| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2021-06-01 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
EXPEDIENTE:
Ata da 17ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Cruzêta.
Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade, onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 17ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Cruzêta. Sob a Presidência do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros e da 1ª Secretária Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente excepcionalmente às dezessete horas, deu início aos trabalhos. Lida a ata da sessão anterior a 16ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa, a mesma foi discutida, votada e aprovada unanimemente pelo plenário. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- Da Presidência desta Casa Legislativa Vereador Itan Lobo de Medeiros – Projeto de Lei nº 09/2021, que autoriza a desafetação de bem móvel de propriedade da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, conforme especifica e dá outras providências. 2- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimento nº 62/2021, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja visto a possibilidade da aquisição de um novo veículo para transportar os pacientes que fazem hemodiálise, em nosso município. 3- Dos Senhores Vereadores: Ariluzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, e Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento nº 63/2021, solicitando ao Poder Executivo a construção ou aluguel de garagem para guardar veículos que compõem a frota municipal. 4- Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo – Requerimento nº 64/2021, solicitando ao Poder Executivo, que seja realizada a pavimentação do Perímetro Irrigado Núcleo I e II. 5- Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de aplauso ao Senhor Ronaldo Paulino de Brito, pelo gesto solidário como maior doador de sangue e de plaquetas da região do Seridó. 6- Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes – Requerimento Verbal encampado pelos Vereadores presentes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria Hilda Trajano, ocorrido recentemente, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Nada mais havendo a tratar no expediente, passou-se a apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação, encontra-se: 1- Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis – Requerimento nº 57/2021, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja disponibilizado o veículo tipo caçamba para os agricultores pegarem o milho na Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB; e colocado o referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário. 2- Dos Senhores Vereadores: Ariluzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, e Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimentos nºs 58/2021, solicitando ao Poder Executivo com cópia ao Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura, que seja providenciado a pintura das UBS´s, mais especificamente a pintura interna das salas de enfermagens das UBS´s 02 e 03, objetivando a remoção de mofos, reivindicamos ainda a limpeza e drenagem da pista de Atletismo em nosso município; e colocado o referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário. Requerimento nº 59/2021, solicitando ao Poder Executivo com cópia a Secretária Municipal de Saúde, que seja providenciado o Kit de toda a categoria dos agentes de saúde, assim como a aquisição de novos aparelhos de verificar pressão; e colocado o referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário. Requerimento nº 60/2021 solicitando ao Poder Executivo a aquisição de 01(uma) retroescavadeira e 01(um) trator, da mesma forma pedimos que seja providenciado a compra de 06 baterias e estepes para os ônibus escolares, sendo estes os mais antigos da frota; e colocado os referidos em discussão e votação, foram aprovados unanimemente pelo Plenário. 4- Do Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento – Requerimento nº 61/2021, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a elaboração de Projeto de Lei para instituir o Conselho Municipal de Juventude no Município; e colocado o referido em discussão e votação, foi aprovado unanimemente pelo Plenário. Nada mais havendo à tratar o Senhor Presidente às dezoito horas e cinquenta minutos, agradeceu a presença de todos. E, comunicou que o Projeto de Resolução nº 02/2021 e o Projeto de nº 09/2021, constariam na ordem do dia da sessão seguinte. E, declarou encerrada a Sessão de cujos trabalhos lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 25 de maio de 2021.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas
Presidente 1º Secretária
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA CNPJ 10.727.485/0001-73
Praça Celso Azevedo, 127 – Centro - Cep. 59.375-000 – Telefone: (84) 3473-2358 E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
PROCESSO Nº 107/2021
PROJETO DE LEI Nº 10/2021
Cria a política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade, denominada: Programa “Inclusão Digital para a Terceira Idade” no âmbito do município de Cruzeta/RN e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criado no Município de Cruzeta/RN, a política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade, denominada: Programa “Inclusão Digital para a Terceira Idade”, que será destinada ao atendimento dos Cruzetenses com idade superior a 60 (sessenta) anos, interessados em aprender a manusear computadores, smartphones e tablets.
Parágrafo único. A presente lei também deverá alcançar os idosos que se encontrarem em instituições de longa permanência, devendo o Município propiciar meios necessários para concretizar o referido alcance.
Art. 2º. São objetivos da política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade:
I – Estimular a terceira idade a utilizar as novas tecnologias;
II – Promover a inserção da terceira idade no mundo virtual e colaborar com a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais.
Art. 3º. Serão ofertados cursos de introdução básica à informática e à internet, visando a inclusão da terceira idade na era digital e possibilitando a eles usufruírem das facilidades que os aparelhos digitais e aplicativos oferecem.
Art. 4º. O programa será desenvolvido pelas Secretarias Municipais de Educação e/ou Assistência Social podendo o Poder Executivo Municipal firmar convênios e parcerias com as universidades, faculdades e demais entidades da região, de direito público ou privado, até mesmo a Câmara Municipal, visando auxílio técnico e financeiro para a execução das atividades.
Art. 5º. O programa deverá ser fiscalizado pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Art. 6º. Ficará a cargo das Secretarias Municipais citadas no caput deste artigo os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo Programa “Inclusão Digital para a Terceira Idade”, podendo também ser desenvolvido nos laboratórios de computadores das próprias instituições que tem os mesmos disponíveis.
Art. 7º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Caberá ao Município de Cruzeta regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeta/RN, 01 de junho de 2021.
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AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
Vereadora Proponente
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2021
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
O presente Projeto de Lei visa atender os idosos Cruzetenses com idade superior a 60 (sessenta) anos, a partir do Programa de “Inclusão Digital para a Terceira Idade”, afim de promover a interação entre os idosos e as novas tecnologias, realizando a socialização entre eles e essa nova geração tecnológica.
Portanto, necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei, ao qual requer apoio dos Vereadores desta Casa para chancela ao Projeto em análise.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Cruzeta /RN, 01 de junho de 2021.
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AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
Vereadora Proponente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA CNPJ 10.727.485/0001-73
Praça Celso Azevedo, 127 – Centro - Cep. 59.375-000 – Telefone: (84) 3473-2358 E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
PROCESSO Nº 107/2021
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021
AMPARO LEGAL: Artigo 91, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno da Câmara de Cruzeta/RN.
EMENDA Nº 001 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 02/2021
Fica suprimido o §2º, do Art. 110, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, como proposto no texto do Art. 1º do Projeto de Resolução em apreço, que continha a seguinte redação:
“Art. 110 - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, em Sessões Legislativas Ordinárias, às terças-feiras, com início às dezessete horas (17:00) e terão a duração máxima de até duas horas (2h), com intervalo de cinco (5) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
§1º As sessões ordinárias previstas no caput deste artigo serão realizadas em dois períodos legislativos: o primeiro se estende de 02 de fevereiro a 30 de junho e o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro, independentemente de convocação.
§2º Se os dias referidos no caput deste artigo forem feriados no Município, as sessões que neles deveriam realizar-se, serão transferidas para a primeira segunda-feira útil seguinte, independentemente de convocação.
§ 3º - Serão considerados como recessos legislativos os períodos de 1º a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro, de cada ano.”
Câmara de Vereadores de Cruzeta (RN), 1º de junho de 2021.
MESA DIRETORA:
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ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
HUTSON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
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AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
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HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA / PSDB
Processo nº 108/2021
REQUERIMENTO Nº 65/2021
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Dirigente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte- CAERN, solicitando que seja realizado o plano de racionamento de água no município.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 01 de junho de 2021.
Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – PSDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente proposição, solicitar ao Dirigente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte- CAERN, que seja realizado o plano de racionamento de água, tendo em vista que devido o período de seca o açude público não se encontra com um volume considerável de água, e que quanto antes começar o racionamento mais tempo durará o abastecimento realizado pela CAERN.
Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – PSDB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ENCONTRAM-SE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA CNPJ 10.727.485/0001-73
Praça Celso Azevedo, 127 – Centro - Cep. 59.375-000 – Telefone: (84) 3473-2358 E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
PROCESSO Nº 107/2021
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021
AMPARO LEGAL: Artigo 91, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno da Câmara de Cruzeta/RN.
EMENDA Nº 001 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 02/2021
Fica suprimido o §2º, do Art. 110, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, como proposto no texto do Art. 1º do Projeto de Resolução em apreço, que continha a seguinte redação:
“Art. 110 - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, em Sessões Legislativas Ordinárias, às terças-feiras, com início às dezessete horas (17:00) e terão a duração máxima de até duas horas (2h), com intervalo de cinco (5) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
§1º As sessões ordinárias previstas no caput deste artigo serão realizadas em dois períodos legislativos: o primeiro se estende de 02 de fevereiro a 30 de junho e o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro, independentemente de convocação.
§2º Se os dias referidos no caput deste artigo forem feriados no Município, as sessões que neles deveriam realizar-se, serão transferidas para a primeira segunda-feira útil seguinte, independentemente de convocação.
§ 3º - Serão considerados como recessos legislativos os períodos de 1º a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro, de cada ano.”
Câmara de Vereadores de Cruzeta (RN), 1º de junho de 2021.
MESA DIRETORA:
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ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
HUTSON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
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AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
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HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – contato@cruzeta.rn.leg.br
Processo nº 94/2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021
“EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ATUALIZA OS PERÍODOS ORDINÁRIOS NA FORMA DA LEI ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110 - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, em Sessões Legislativas Ordinárias, às terças-feiras, com início às dezessete horas (17:00) e terão a duração máxima de até duas horas (2h), com intervalo de cinco (5) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
§1º As sessões ordinárias previstas no caput deste artigo serão realizadas em dois períodos legislativos: o primeiro se estende de 02 de fevereiro a 30 de junho e o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro, independentemente de convocação.
§2º Se os dias referidos no caput deste artigo forem feriados no Município, as sessões que neles deveriam realizar-se, serão transferidas para a primeira segunda-feira útil seguinte, independentemente de convocação.
§ 3º - Serão considerados como recessos legislativos os períodos de 1º a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro, de cada ano.”
Art. 2º - Esta Resolução, que reforma o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de maio de 2021.
MESA DIRETORA:
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ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
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HUTSON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
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AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
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HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução ora apresentado objetiva atualizar o texto regimental na forma da Lei Orgânica Municipal, texto este alterado desde o ano de 2017.
Outrossim, no tocante ao horário, observou-se que a antecipação das sessões ordinárias para às 17h, em razão das medidas restritivas das autoridade estaduais e municipais no combate a pandemia da COVID-19, foi medida bem aceita pelos edis, bem como pela população, proporcionando um horário mais viável e acessível para acompanhamento e realização dos trabalhos, facilitando, inclusive, o labor dos servidores do Poder Legislativo.
Ainda, com a antecipação do supracitado horário, evita-se que, em jornadas mais longas e com matérias diversas, as sessões ordinárias superem às 22h, horário este demais avançado para a população acompanhar as sessões, bem como para o trabalho dos vereadores e servidores do Poder Legislativo.
Face o exposto, requeremos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da Resolução em apreço.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de maio de 2021.
MESA DIRETORA:
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ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
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HUTSON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
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AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
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HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 101/2021
PROJETO DE LEI Nº 09/2021
Autoriza a desafetação de bem móvel de propriedade da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, conforme especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Para fins de atendimento ao previsto no Art. 85 da Lei Orgânica do Município, fica desafetado de sua primitiva condição de bem de uso específico, locado na Câmara Municipal de Cruzeta, passando à categoria de bem disponível, o discriminado abaixo:
§1º - 02 (dois) Armários em aço;
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 85, Parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cruzeta, a proceder doação dos bens descrito no §1º, do Art. 1º, para a Associação Manoel Cipriano de Araújo – Casa do Velhinho D. Chaguinha Vale.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta/RN, 25 de maio de 2021.
Ver. Itan Lobo de Medeiros
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2021
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
O presente Projeto de Lei visa atender ao que determina o Art. 85, da Lei Orgânica Municipal, no tocante à alienação, a qualquer título, dos bens municipais.
Ademais, os bens que ora se quer desafetar e doar a Associação Manoel Cipriano de Araújo – Casa do Velhinho D. Chaguinha Vale, haja visto que se encontra disponível e sem utilização pelo Poder Legislativo em razão da aquisição de novos móveis, e será de grande valia, uma vez que poderá ser utilizado no abrigo e destinada para armazenamento de material de consumo.
Portanto, necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei, ao qual requer apoio dos Vereadores desta Casa para chancela ao Projeto em análise.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Cruzeta /RN, 25 de maio de 2021.
Ver. Itan Lobo de Medeiros
Presidente da Câmara
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ENCONTRAM-SE:
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – PSB
Processo nº 102/2021
REQUERIMENTO Nº 62/2021
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja visto a possibilidade da aquisição de um novo veículo para transportar os pacientes que fazem hemodiálise, em nosso município.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 25 de maio de 2021.
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente solicitação, apresentar ao poder executivo, a necessidade de substituição do carro que atualmente transporta os pacientes que fazem hemodiálise em nosso município e precisam de atendimento na cidade de Caicó. Dessa forma, é necessário compreender e lutar por um novo veículo que possibilite conforto e bem estar aos pacientes no transcorrer da viagem, oferecendo-lhes um serviço público de qualidade.
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILUZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Processo nº 103/2021
REQUERIMENTO Nº 63/2021
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção ou aluguel de garagem para guardar veículos que compõem a frota municipal.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 25 de maio de 2021.
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros- PSB
Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo-MDB
Vereador José Ethel Stephan Usando S. Canuto de Moraes-MDB
Vereador Walfredo Cesino de Medeiros-PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente proposição, solicitar ao Exm°. Sr. Prefeito Municipal, a construção ou aluguel de garagem, para guardar veículos que compõem a frota municipal, afim de evitar que os veículos fiquem ao ar livre no sol e na chuva, bem como evitando possíveis furtos, deixando-os em segurança.
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros- PSB
Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo-MDB
Vereador José Ethel Stephan Usando S. Canuto de Moraes-MDB
Vereador Walfredo Cesino de Medeiros-PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VEREADOR – MDB
Processo nº 104/2021
REQUERIMENTO Nº 64/2021
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeremos a Mesa, ouvido o plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada a pavimentação do Perímetro Irrigado Núcleo I e II.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta, em 25 de maio de 2021.
Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo-MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente preposição, solicitar ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, que seja realizada a pavimentação do Perímetro Irrigado Núcleo I e II, buscando melhores condições para os moradores que trafegam todos os dias pela aquela área.
Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo-MDB
Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de aplauso ao Senhor Ronaldo Paulino de Brito, pelo gesto solidário como maior doador de sangue e de plaquetas da região do Seridó.
- Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes – Requerimento Verbal encampado pelos Vereadores presentes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria Hilda Trajano, ocorrido recentemente, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.