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← Cruzeta (RN)

sessao nº 18

Tipo Extraordinária
Número / Ano 18
Date 2024-10-15
native_id191

Documents (2)

ata #

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ATA DA 18a SESSÅo EXTRAORDINÅR量A DA 4a SESSÅ0
LEGISLATIVADA 17轟LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA
Aos quinze dias do mes de outubro do ano de dois mil e vinte e qu卸ro,
excepcionalmente as dez horas e quarenta ( 1 0:40h), Onde funciona o Poder Legislativo,
na sala das Sess5es, foi realizada a 18a SESSÅo oRDENÅRJIA DA 4a SESSÅo
LEGISLATIVA DA 1 7a LEGISLATURA sob a Presidencia do parlame鵬arWa胆edo
Cesino de Medeiros-Vice Presidente, e COm OS tral)alhos secretariado pela Se血ora
Vereadora Aril血ia Sasnara de AIt埴o Mede壷os. Estiveram presentes os Senhores
Vereadores: Aril血ia Sasnara de Ara句O Medeiros, Ay6rica Angelle Maria de Oliveira
Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Ara向O, Hildeberto Diniz Silva Nascimento,
Hutson Neves Baめosa, Jos5 Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patricio
Sinderley Ara句o de Assis e Wa愉edo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador:
Itan Lobo de Medeiros. Havendo qu6則m regimeutal,O Senhor Presidente, declarou
aberta a sess獄o e deu inicio aos tral)alhos. Lida a Ata da sessao anterior, a Presidencia
COIocou a seguinte ata em votap訊o:.30a Sess為o Ordin名ria da 4a Sess為o Legislativa da 1 7a
Legislatura realizada no dia 1 5/1 0/2024, Para leitura e vota9叙o. Nao tendo sido solicitada
a redfic印敏江血ata no prazo regimental, a PreSidさncia encami血ou para votap奮o, Sendo
aprovada por un狐imidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu in王cio
aos億abalhos. Nao havendo nnda ser t融ado no expediente passou-Se aS apreCia96es das
mat5rias consta加e da panta da sess執o: Em fase de血Iica discuss叡) e VOtapaO enCOntra￾Se: 1- Do Senhor Vereador Jos6 Ethe量Stephan Usando SaIes Canuto de Moraes 「
Requerimento nO 38/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plen鉦io, COm fundamento no
artigo 95, § 30 inciso VⅡ do Regimento Intemo (Resolngao nO 38/90), Para que O PrQjeto
de Lei nO 18/2024, do Poder Executivo tenha tramitap釦o em Regime de Urgさncia, de
acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e lO8 do citado Regimento Intemo. E
COIocado o referido em discussao e votap為o; reCebeu oito votos fivoraveis, ne血Ilm VOtO
desfavor各vel e nenhrma absten婦O - Proposi辞O Aprovada. Em fase de prmelra
discussao e votap釦o enco血a-Se: l- Do Poder Executivo: Projeto de Lei nO 18/2024,
que autoriza o Poder Executivo a sediar e patrocinar o evento esportivo ’’39O
SERTDOSÅo DE FUTSAL E VOLEIBOL 2024一,, neSta Municipalidade. E coIocado o
referido em discuss急o e vota辞O; reCebeu oito votos favor舟veis, ne血um voto
desfavor各vel e ne血una abstengao - Proposi辞O Aprovada. Nao havendo mais nada no
expediente e nada na ordem do dia. ENCERRAMENTO DA SESSÅo: Nada mais
havendo a tratar, O Senhor Presidente declarou ence∬ado os trabalhos as onze horas.
Para constar, lavrou-Se eSta ata, que, ap6s lida e aprovada,Se重をaSSinada pelos membros
da mesa.   ,
Sala Pedro Vital da C鉦1ara Municipal de Cmzeta-RN, 15 de outubro de 2024.
/
Ver. Wa量 秦孟d霊聾v。r. Ar組謄総益高庇d。ir。S
Vice_Pre§ide血te l種Secre髄ria

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 18ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(15/10/2024)
ATA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA
Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, 
excepcionalmente às nove horas (9h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala 
das Sessões, foi realizada a 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar 
Walfredo Cesino de Medeiros-Vice Presidente, e com os trabalhos secretariado
pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram
presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica
Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, 
Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, José Ethel Stephan 
Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo
Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Itan Lobo de Medeiros. 
Havendo quórum regimental,o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu 
início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a 
seguinte ata em votação: 29ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª
Legislatura realizada no dia 08/10/2024, para leitura e votação. Não tendo sido 
solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para 
votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. 
Em seguida deu início aos trabalhos. EXPEDIENTE: 1- Do Poder Executivo: 
Mensagens n°s 22 e 23/2024, encaminhando o Projeto de Lei n° 18/2024, 
autoriza o Poder Executivo a sediar e patrocinar o evento esportivo "39º 
SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL 2024", nesta Municipalidade; e o 
Projeto de Lei n° 17/2024, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Cruzeta para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências; 2- Do 
Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes –
Requerimento nº 38/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plenário, com 
fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 
38/90), para que o Projeto de Lei nº 18/2024, do Poder Executivo tenha tramitação 
em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do 
citado Regimento Interno. 3- Do Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva
Nascimento - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com
fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno 
(Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo
falecimento do Senhor JOSÉ MARQUES PEREIRA, mas conhecido como Zé 
de Neto, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 4- Do 
Senhor 5- Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de 
Moraes – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com
fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno 
(Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo
falecimento de Senhora LINDACI OLIVEIRA DE SOUZA, e que a referida
manifestação seja comunicada a sua família. Não havendo mais nada no 
expediente e nada na ordem do dia. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada
mais havendo a tratar, o Senhor Presidente em conformidade com todos os 
Vereadores presentes convocou uma sessão extraordinária para apreciar o Projeto 
de Lei n° 18/2024 do Poder Executivo. E agradeceu a presença de todos
declarando encerrado os trabalhos às dez horas e vinte e dois minutos. Para 
constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada,será assinada pelosmembros
da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 15 de outubro de 2024.
Ver. Walfredo Cesino de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros
 Vice-Presidente 1ª Secretária
ORDEM DO DIA:
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES
VEREADOR - MDB
Processo nº 129/2024
REQUERIMENTO Nº 38/2022
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, 
§ 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de 
Lei nº 18/2024, do Poder Executivo tenha tramitação em Regime de Urgência, de 
acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que os 
referidos projetos sejam dispensados de pareceres das comissões.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 15 de 
outubo de 2024.
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto De Moraes
Vereador - MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 
18/2024, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a 
fim de ensejar suas tramitações com dispensa de determinadas formalidades 
regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de 
proposições de interesse público.
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto De Moraes
Vereador - MDB
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SEDIAR E PATROCINAR O EVENTO 
ESPORTIVO "39º SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL 2024".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar e sediar no Município a 39º
edição do evento esportivo SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL.
§ 1º O valor do patrocínio de que trata o caput deste artigo será de R$ 80.000,00 (oitenta mil 
reais) que será repassado para a Liga Caicó de Futsal, inscrita no CNPJ nº 10.562.773/0001-15, 
com sede na Avenida Coronel Martiniano, n 622 – Centro, Caicó/RN, idealizadora do evento.
§ 2º O evento será realizado no período de 05 a 22 de dezembro de 2024 no Ginásio 
Poliesportivo “O Medeirão”, no Município de Cruzeta/RN, ficando sob a responsabilidade da 
Liga Caicó de Futsal, o planejamento, a logística e a execução de todo o evento.
Art. 2º O Município ficará responsável pela autorização de publicidade, propaganda, venda, ou 
distribuição de marcas, produtos e serviços bem como autorizar outras atividades promocionais 
ou de comércio de rua, nos locais oficiais e nas áreas delimitadas pelo município, exceto aqueles 
estabelecimentos já devidamente instalados na área delimitada e sem associação como evento.
§ 1° A Pessoa Física ou Jurídica interessada na realização de publicidade, propaganda, venda 
ou distribuição de produtos deverá solicitar autorização a Administração Municipal na forma 
da lei.
§ 2º A propaganda institucional da União, do Estado ou do Município durante o evento será 
realizada em observância ao § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º O controle de acesso às dependências dos locais do evento será de responsabilidade da 
Liga Caicó de Futsal que poderá cobrar ingressos.
Art. 4° São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras:
I - Portar documento de identificação e ingresso, quando for o caso;
II - Não portar objeto que possibilite a prática de ato de violência;
III - Consentir a revista pessoal de prevenção e segurança;
IV - Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens
ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação;
V- Não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
VI - Não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
VII - Não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou 
produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou semelhantes ou 
que os possam emitir, à exceção de equipe autorizada pelas entidades organizadoras ou pessoa 
por elas indicada, para fins artísticos;
VIII - Não incitar e não praticar ato de violência, qualquer que seja sua natureza;
IX - Não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, das áreas restritas a competidores, 
representantes de imprensa, autoridades e equipes técnicas;
X- Não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.
§ 1° É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade 
de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.
§ 2° O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de 
ingresso da pessoa no local oficial ou, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de 
outras sanções administrativas, civis ou penais.
Art. 5º Para a realização do evento a Liga Caicó de Futsal, deverá observar, quando aplicável, 
as seguintes leis:
I - Lei n 9.615, de 1998 (Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências);
II - Lei n9 14.597, de 2023 (Institui a Lei Geral do Esporte);
III - Lei n 9.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e
IV - Lei n 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 6º As despesas para a realização do patrocínio de que trata o § 1 do art. 19 desta Lei, será 
custeada com dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 
constante no Orçamento Geral do Município -Exercício de 2024.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a execução da presente Lei por meio de 
Decreto.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Cruzeta, 14 de outubro de 2024.
________________________________
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal

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