| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2024-10-15 |
| native_id | 191 |
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ATA DA 18a SESSÅo EXTRAORDINÅR量A DA 4a SESSÅ0 LEGISLATIVADA 17轟LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos quinze dias do mes de outubro do ano de dois mil e vinte e qu卸ro, excepcionalmente as dez horas e quarenta ( 1 0:40h), Onde funciona o Poder Legislativo, na sala das Sess5es, foi realizada a 18a SESSÅo oRDENÅRJIA DA 4a SESSÅo LEGISLATIVA DA 1 7a LEGISLATURA sob a Presidencia do parlame鵬arWa胆edo Cesino de Medeiros-Vice Presidente, e COm OS tral)alhos secretariado pela Se血ora Vereadora Aril血ia Sasnara de AIt埴o Mede壷os. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Aril血ia Sasnara de Ara句O Medeiros, Ay6rica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Ara向O, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Baめosa, Jos5 Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patricio Sinderley Ara句o de Assis e Wa愉edo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Itan Lobo de Medeiros. Havendo qu6則m regimeutal,O Senhor Presidente, declarou aberta a sess獄o e deu inicio aos tral)alhos. Lida a Ata da sessao anterior, a Presidencia COIocou a seguinte ata em votap訊o:.30a Sess為o Ordin名ria da 4a Sess為o Legislativa da 1 7a Legislatura realizada no dia 1 5/1 0/2024, Para leitura e vota9叙o. Nao tendo sido solicitada a redfic印敏江血ata no prazo regimental, a PreSidさncia encami血ou para votap奮o, Sendo aprovada por un狐imidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu in王cio aos億abalhos. Nao havendo nnda ser t融ado no expediente passou-Se aS apreCia96es das mat5rias consta加e da panta da sess執o: Em fase de血Iica discuss叡) e VOtapaO enCOntraSe: 1- Do Senhor Vereador Jos6 Ethe量Stephan Usando SaIes Canuto de Moraes 「 Requerimento nO 38/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plen鉦io, COm fundamento no artigo 95, § 30 inciso VⅡ do Regimento Intemo (Resolngao nO 38/90), Para que O PrQjeto de Lei nO 18/2024, do Poder Executivo tenha tramitap釦o em Regime de Urgさncia, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e lO8 do citado Regimento Intemo. E COIocado o referido em discussao e votap為o; reCebeu oito votos fivoraveis, ne血Ilm VOtO desfavor各vel e nenhrma absten婦O - Proposi辞O Aprovada. Em fase de prmelra discussao e votap釦o enco血a-Se: l- Do Poder Executivo: Projeto de Lei nO 18/2024, que autoriza o Poder Executivo a sediar e patrocinar o evento esportivo ’’39O SERTDOSÅo DE FUTSAL E VOLEIBOL 2024一,, neSta Municipalidade. E coIocado o referido em discuss急o e vota辞O; reCebeu oito votos favor舟veis, ne血um voto desfavor各vel e ne血una abstengao - Proposi辞O Aprovada. Nao havendo mais nada no expediente e nada na ordem do dia. ENCERRAMENTO DA SESSÅo: Nada mais havendo a tratar, O Senhor Presidente declarou ence∬ado os trabalhos as onze horas. Para constar, lavrou-Se eSta ata, que, ap6s lida e aprovada,Se重をaSSinada pelos membros da mesa. , Sala Pedro Vital da C鉦1ara Municipal de Cmzeta-RN, 15 de outubro de 2024. / Ver. Wa量 秦孟d霊聾v。r. Ar組謄総益高庇d。ir。S Vice_Pre§ide血te l種Secre髄ria
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 18ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (15/10/2024) ATA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, excepcionalmente às nove horas (9h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Walfredo Cesino de Medeiros-Vice Presidente, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Itan Lobo de Medeiros. Havendo quórum regimental,o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 29ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 08/10/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos. EXPEDIENTE: 1- Do Poder Executivo: Mensagens n°s 22 e 23/2024, encaminhando o Projeto de Lei n° 18/2024, autoriza o Poder Executivo a sediar e patrocinar o evento esportivo "39º SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL 2024", nesta Municipalidade; e o Projeto de Lei n° 17/2024, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cruzeta para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências; 2- Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes – Requerimento nº 38/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 18/2024, do Poder Executivo tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. 3- Do Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor JOSÉ MARQUES PEREIRA, mas conhecido como Zé de Neto, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 4- Do Senhor 5- Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento de Senhora LINDACI OLIVEIRA DE SOUZA, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Não havendo mais nada no expediente e nada na ordem do dia. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente em conformidade com todos os Vereadores presentes convocou uma sessão extraordinária para apreciar o Projeto de Lei n° 18/2024 do Poder Executivo. E agradeceu a presença de todos declarando encerrado os trabalhos às dez horas e vinte e dois minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada,será assinada pelosmembros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 15 de outubro de 2024. Ver. Walfredo Cesino de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Vice-Presidente 1ª Secretária ORDEM DO DIA: EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES VEREADOR - MDB Processo nº 129/2024 REQUERIMENTO Nº 38/2022 Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 18/2024, do Poder Executivo tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que os referidos projetos sejam dispensados de pareceres das comissões. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 15 de outubo de 2024. José Ethel Stephan Usando Sales Canuto De Moraes Vereador - MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 18/2024, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar suas tramitações com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público. José Ethel Stephan Usando Sales Canuto De Moraes Vereador - MDB EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SEDIAR E PATROCINAR O EVENTO ESPORTIVO "39º SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL 2024". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar e sediar no Município a 39º edição do evento esportivo SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL. § 1º O valor do patrocínio de que trata o caput deste artigo será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que será repassado para a Liga Caicó de Futsal, inscrita no CNPJ nº 10.562.773/0001-15, com sede na Avenida Coronel Martiniano, n 622 – Centro, Caicó/RN, idealizadora do evento. § 2º O evento será realizado no período de 05 a 22 de dezembro de 2024 no Ginásio Poliesportivo “O Medeirão”, no Município de Cruzeta/RN, ficando sob a responsabilidade da Liga Caicó de Futsal, o planejamento, a logística e a execução de todo o evento. Art. 2º O Município ficará responsável pela autorização de publicidade, propaganda, venda, ou distribuição de marcas, produtos e serviços bem como autorizar outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais e nas áreas delimitadas pelo município, exceto aqueles estabelecimentos já devidamente instalados na área delimitada e sem associação como evento. § 1° A Pessoa Física ou Jurídica interessada na realização de publicidade, propaganda, venda ou distribuição de produtos deverá solicitar autorização a Administração Municipal na forma da lei. § 2º A propaganda institucional da União, do Estado ou do Município durante o evento será realizada em observância ao § 1º do art. 37 da Constituição Federal. Art. 3º O controle de acesso às dependências dos locais do evento será de responsabilidade da Liga Caicó de Futsal que poderá cobrar ingressos. Art. 4° São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras: I - Portar documento de identificação e ingresso, quando for o caso; II - Não portar objeto que possibilite a prática de ato de violência; III - Consentir a revista pessoal de prevenção e segurança; IV - Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação; V- Não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; VI - Não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; VII - Não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou semelhantes ou que os possam emitir, à exceção de equipe autorizada pelas entidades organizadoras ou pessoa por elas indicada, para fins artísticos; VIII - Não incitar e não praticar ato de violência, qualquer que seja sua natureza; IX - Não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, das áreas restritas a competidores, representantes de imprensa, autoridades e equipes técnicas; X- Não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável. § 1° É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana. § 2° O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no local oficial ou, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais. Art. 5º Para a realização do evento a Liga Caicó de Futsal, deverá observar, quando aplicável, as seguintes leis: I - Lei n 9.615, de 1998 (Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências); II - Lei n9 14.597, de 2023 (Institui a Lei Geral do Esporte); III - Lei n 9.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e IV - Lei n 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 6º As despesas para a realização do patrocínio de que trata o § 1 do art. 19 desta Lei, será custeada com dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte constante no Orçamento Geral do Município -Exercício de 2024. Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a execução da presente Lei por meio de Decreto. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. Cruzeta, 14 de outubro de 2024. ________________________________ Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal