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← Cruzeta (RN)

sessao nº 19

Tipo Extraordinária
Número / Ano 19
Date 2024-10-15
native_id192

Documents (2)

ata #

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ATA DA 19a SESSÅo EXTRAORDINÅR寡A DA 4a SESSÅo
LEGISLATIVADA 17a LEGISLATURA DA CÅMARA MUNICIPAL DE.
CRUZE TA
Aos quinze dias do mes de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro,
excepcionalmente as onze horas e dez minutos (1 1h e lO min), Onde funciona o
Poder Legislativo, na Sala das Sess6es, foi realizada a 19a SESSÅo
ORDINÅRTA DA 4a SESSÅo LEGISLATIVA DA 17a LEGISLATURA sob a
Presidencia do parlamentarWa岨edo Cesino de Medeiros-Vice Presidente, e COm
OS trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arildzia Sasnara de Ara直v
Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arihizia Sasnara de
Ara旬O Medeiros, Aydica Angelle Maria de Oliveira D紬taS, Cypriano Pi血eiro
Medeiros de Ar卸商o, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa,
Jos6 E血el Stephan Usando Sales Can叫O de Moraes, Patrfcio Sinderley Ar坤o de
Assis e Wa岨edo Cesino de Medeiros. AuSente o senhor Vereador: Itan Lobo de
Medeiros. Havendo qu6rum regimental,O Senhor Presidente, declarou aberta a
SeSS訊o e deu in王cio aos tra心alhos. Lida a Ata da sess寛o anterior, a Presid台ncia
COIocou a seguinte ata em votapao: 18a Sess為o Extraordinaria da 4a Sessあ
Legislativa da 17a Legislatura realizada no dia 15/1 0伍024, Para leitura e vota9奮O.
N為o tendo sido solicitada a ret綿ca辞O da ata no prazo reglmental, a PreSid台ncia
encaminhou para votap奮o, Sendo aprovada por un狐imidade dos votos dos′
Vereadores presentes. Em seguida deu in王cio aos trabalhos. N為o havendo nada ser
tratado no expediente passou-Se a apreCia確O da mat6ria constar由e da p針的da
SeSS奮O: Em fase de segunda discuss為o e vota碕O enCOntra-Se: l- Do Poder
Executivo: Projeto de Lei nO 18/2024, que autOriza o Poder Executivo a sediar
e patrocinar o evento esportivo "39O SERTDOSÅo DE FUTSAL E V6LEIBOL
2024”, neSta Municipalidade. E coIocado o referido em discuss努o e vota辞O;
recebeu oito vctos favor各veis, nenhum voto desfavor各vel e nenhuma absten9為O -
Proposi辞O Aprovada. N款o havendo mais nada no expediente e nada na ordem
do dia. ENCERRAMENTO DA SESSÅ0: Nada mais havendo a tratar, O
Senhor Presidente declarou ence調ado os trabalhos as onze horas e trinta億es
minutos. Para constar, lavrou-Se eSta ata, que, ap6s lida e aprovada,Ser各aSSinada
Pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vitaしda Camara Municipal de Cruzeta-RN, 1 5 de outubro de 2Q24.
v。..総詑霊宝d藍謹書v。.. A舶載
Vice-Pre§idente la Secretaria

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 19ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA
4ª SESSÃOLEGISLATIVADA 17ªLEGISLATURA
(15/10/2024)
ATA DA 18ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPALDE CRUZETA
Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, 
excepcionalmente às dez horas e quarenta (10:40h), onde funciona o Poder 
Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 18ª SESSÃO ORDINÁRIA
DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do
parlamentarWalfredo Cesino de Medeiros-Vice Presidente, e com os trabalhos
secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo 
Medeiros, AyéricaAngelleMariadeOliveiraDantas, Cypriano PinheiroMedeiros
deAraújo, HildebertoDinizSilvaNascimento, Hutson Neves Barbosa, José Ethel
Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e 
Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Itan Lobo de 
Medeiros. Havendo quórum regimental,o Senhor Presidente, declarou aberta a 
sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência 
colocou a seguinte ata em votação: 30ª SessãoOrdinária da 4ª SessãoLegislativa
da 17ª Legislatura realizada no dia 15/10/2024, para leitura e votação.Não tendo 
sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou 
para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores 
presentes. Em seguida deu início aos trabalhos. Não havendo nada ser tratado no 
expediente passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão:
Em fase de única discussão e votação encontra-se: 1-Do Senhor Vereador José 
Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes – Requerimento nº 38/2024, 
solicitando a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso 
VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 
18/2024, do Poder Executivo tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo 
com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. E 
colocado o referido em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, 
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase 
de primeira discussão e votação encontra-se: 1-Do Poder Executivo: Projeto de 
Lei n° 18/2024, que autoriza o Poder Executivo a sediar e patrocinar o evento 
esportivo "39º SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL 2024", nesta 
Municipalidade. E colocado o referido em discussão e votação; recebeu oito votos 
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição 
Aprovada. Não havendo mais nada no expediente e nada na ordem do dia. 
ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor 
Presidente declarou encerrado os trabalhos às onze horas. Para constar, lavrou-se 
está ata, que, após lida e aprovada,será assinadapelosmembrosdamesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 15 de outubro de 2024.
Ver. Walfredo Cesino deMedeiros Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros
 Vice-Presidente 1ª Secretária
ORDEM DO DIA:
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SEDIAR E PATROCINAR O EVENTO 
ESPORTIVO "39º SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL 2024".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar e sediar no Município a 39º
edição do evento esportivo SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL.
§ 1º O valor do patrocínio de que trata o caput deste artigo será de R$ 80.000,00 (oitenta mil 
reais) que será repassado para a Liga Caicó de Futsal, inscrita no CNPJ nº 10.562.773/0001-15, 
com sede na Avenida Coronel Martiniano, n 622 – Centro, Caicó/RN, idealizadora do evento.
§ 2º O evento será realizado no período de 05 a 22 de dezembro de 2024 no Ginásio 
Poliesportivo “O Medeirão”, no Município de Cruzeta/RN, ficando sob a responsabilidade da 
Liga Caicó de Futsal, o planejamento, a logística e a execução de todo o evento.
Art. 2º O Município ficará responsável pela autorização de publicidade, propaganda, venda, ou 
distribuição de marcas, produtos e serviços bem como autorizar outras atividadespromocionais 
ou de comércio de rua, nos locais oficiais e nas áreas delimitadas pelo município, exceto aqueles 
estabelecimentos já devidamente instalados na área delimitada e sem associação como evento.
§ 1° A Pessoa Física ou Jurídica interessada na realização de publicidade, propaganda, venda 
ou distribuição de produtos deverá solicitar autorização a Administração Municipal na forma 
da lei.
§ 2º A propaganda institucional da União, do Estado ou do Município durante o evento será 
realizada em observância ao § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º O controle de acesso às dependências dos locais do evento será de responsabilidade da 
Liga Caicó de Futsal que poderá cobrar ingressos.
Art. 4° São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras:
I - Portar documento de identificação e ingresso, quando for o caso;
II - Não portar objeto que possibilite a prática de ato de violência;
III - Consentir a revista pessoal de prevenção e segurança;
IV - Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens
ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação;
V- Não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
VI - Não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
VII - Não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou 
produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou semelhantes ou 
que os possam emitir, à exceção de equipe autorizada pelas entidades organizadoras ou pessoa 
por elas indicada, para fins artísticos;
VIII - Não incitar e não praticar ato de violência, qualquer que seja sua natureza;
IX - Não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, das áreas restritas a competidores, 
representantes de imprensa, autoridades e equipes técnicas;
X- Não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.
§ 1° É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade 
de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.
§ 2° O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de 
ingresso da pessoa no local oficial ou, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de 
outras sanções administrativas, civis ou penais.
Art. 5º Para a realização do evento a Liga Caicó de Futsal, deverá observar, quando aplicável, 
as seguintes leis:
I - Lei n 9.615, de 1998 (Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências);
II - Lei n9 14.597, de 2023 (Institui a Lei Geral do Esporte);
III - Lei n 9.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e
IV - Lei n 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 6º As despesas para a realização do patrocínio de que trata o § 1 do art. 19 desta Lei, será 
custeada com dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 
constante no Orçamento Geral do Município -Exercício de 2024.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a execução da presente Lei por meio de 
Decreto.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Cruzeta, 14 de outubro de 2024.
________________________________
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal

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