| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 |
| Date | 2024-10-15 |
| native_id | 192 |
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ATA DA 19a SESSÅo EXTRAORDINÅR寡A DA 4a SESSÅo LEGISLATIVADA 17a LEGISLATURA DA CÅMARA MUNICIPAL DE. CRUZE TA Aos quinze dias do mes de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, excepcionalmente as onze horas e dez minutos (1 1h e lO min), Onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sess6es, foi realizada a 19a SESSÅo ORDINÅRTA DA 4a SESSÅo LEGISLATIVA DA 17a LEGISLATURA sob a Presidencia do parlamentarWa岨edo Cesino de Medeiros-Vice Presidente, e COm OS trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arildzia Sasnara de Ara直v Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arihizia Sasnara de Ara旬O Medeiros, Aydica Angelle Maria de Oliveira D紬taS, Cypriano Pi血eiro Medeiros de Ar卸商o, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Jos6 E血el Stephan Usando Sales Can叫O de Moraes, Patrfcio Sinderley Ar坤o de Assis e Wa岨edo Cesino de Medeiros. AuSente o senhor Vereador: Itan Lobo de Medeiros. Havendo qu6rum regimental,O Senhor Presidente, declarou aberta a SeSS訊o e deu in王cio aos tra心alhos. Lida a Ata da sess寛o anterior, a Presid台ncia COIocou a seguinte ata em votapao: 18a Sess為o Extraordinaria da 4a Sessあ Legislativa da 17a Legislatura realizada no dia 15/1 0伍024, Para leitura e vota9奮O. N為o tendo sido solicitada a ret綿ca辞O da ata no prazo reglmental, a PreSid台ncia encaminhou para votap奮o, Sendo aprovada por un狐imidade dos votos dos′ Vereadores presentes. Em seguida deu in王cio aos trabalhos. N為o havendo nada ser tratado no expediente passou-Se a apreCia確O da mat6ria constar由e da p針的da SeSS奮O: Em fase de segunda discuss為o e vota碕O enCOntra-Se: l- Do Poder Executivo: Projeto de Lei nO 18/2024, que autOriza o Poder Executivo a sediar e patrocinar o evento esportivo "39O SERTDOSÅo DE FUTSAL E V6LEIBOL 2024”, neSta Municipalidade. E coIocado o referido em discuss努o e vota辞O; recebeu oito vctos favor各veis, nenhum voto desfavor各vel e nenhuma absten9為O - Proposi辞O Aprovada. N款o havendo mais nada no expediente e nada na ordem do dia. ENCERRAMENTO DA SESSÅ0: Nada mais havendo a tratar, O Senhor Presidente declarou ence調ado os trabalhos as onze horas e trinta億es minutos. Para constar, lavrou-Se eSta ata, que, ap6s lida e aprovada,Ser各aSSinada Pelos membros da mesa. Sala Pedro Vitaしda Camara Municipal de Cruzeta-RN, 1 5 de outubro de 2Q24. v。..総詑霊宝d藍謹書v。.. A舶載 Vice-Pre§idente la Secretaria
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 19ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃOLEGISLATIVADA 17ªLEGISLATURA (15/10/2024) ATA DA 18ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPALDE CRUZETA Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, excepcionalmente às dez horas e quarenta (10:40h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentarWalfredo Cesino de Medeiros-Vice Presidente, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, AyéricaAngelleMariadeOliveiraDantas, Cypriano PinheiroMedeiros deAraújo, HildebertoDinizSilvaNascimento, Hutson Neves Barbosa, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Itan Lobo de Medeiros. Havendo quórum regimental,o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 30ª SessãoOrdinária da 4ª SessãoLegislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 15/10/2024, para leitura e votação.Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu início aos trabalhos. Não havendo nada ser tratado no expediente passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão: Em fase de única discussão e votação encontra-se: 1-Do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes – Requerimento nº 38/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 18/2024, do Poder Executivo tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. E colocado o referido em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação encontra-se: 1-Do Poder Executivo: Projeto de Lei n° 18/2024, que autoriza o Poder Executivo a sediar e patrocinar o evento esportivo "39º SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL 2024", nesta Municipalidade. E colocado o referido em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Não havendo mais nada no expediente e nada na ordem do dia. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrado os trabalhos às onze horas. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada,será assinadapelosmembrosdamesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 15 de outubro de 2024. Ver. Walfredo Cesino deMedeiros Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Vice-Presidente 1ª Secretária ORDEM DO DIA: EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SEDIAR E PATROCINAR O EVENTO ESPORTIVO "39º SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL 2024". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar e sediar no Município a 39º edição do evento esportivo SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL. § 1º O valor do patrocínio de que trata o caput deste artigo será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que será repassado para a Liga Caicó de Futsal, inscrita no CNPJ nº 10.562.773/0001-15, com sede na Avenida Coronel Martiniano, n 622 – Centro, Caicó/RN, idealizadora do evento. § 2º O evento será realizado no período de 05 a 22 de dezembro de 2024 no Ginásio Poliesportivo “O Medeirão”, no Município de Cruzeta/RN, ficando sob a responsabilidade da Liga Caicó de Futsal, o planejamento, a logística e a execução de todo o evento. Art. 2º O Município ficará responsável pela autorização de publicidade, propaganda, venda, ou distribuição de marcas, produtos e serviços bem como autorizar outras atividadespromocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais e nas áreas delimitadas pelo município, exceto aqueles estabelecimentos já devidamente instalados na área delimitada e sem associação como evento. § 1° A Pessoa Física ou Jurídica interessada na realização de publicidade, propaganda, venda ou distribuição de produtos deverá solicitar autorização a Administração Municipal na forma da lei. § 2º A propaganda institucional da União, do Estado ou do Município durante o evento será realizada em observância ao § 1º do art. 37 da Constituição Federal. Art. 3º O controle de acesso às dependências dos locais do evento será de responsabilidade da Liga Caicó de Futsal que poderá cobrar ingressos. Art. 4° São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras: I - Portar documento de identificação e ingresso, quando for o caso; II - Não portar objeto que possibilite a prática de ato de violência; III - Consentir a revista pessoal de prevenção e segurança; IV - Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação; V- Não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; VI - Não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; VII - Não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou semelhantes ou que os possam emitir, à exceção de equipe autorizada pelas entidades organizadoras ou pessoa por elas indicada, para fins artísticos; VIII - Não incitar e não praticar ato de violência, qualquer que seja sua natureza; IX - Não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, das áreas restritas a competidores, representantes de imprensa, autoridades e equipes técnicas; X- Não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável. § 1° É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana. § 2° O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no local oficial ou, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais. Art. 5º Para a realização do evento a Liga Caicó de Futsal, deverá observar, quando aplicável, as seguintes leis: I - Lei n 9.615, de 1998 (Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências); II - Lei n9 14.597, de 2023 (Institui a Lei Geral do Esporte); III - Lei n 9.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e IV - Lei n 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 6º As despesas para a realização do patrocínio de que trata o § 1 do art. 19 desta Lei, será custeada com dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte constante no Orçamento Geral do Município -Exercício de 2024. Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a execução da presente Lei por meio de Decreto. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. Cruzeta, 14 de outubro de 2024. ________________________________ Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal