| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 |
| Date | 2024-11-12 |
| native_id | 196 |
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ATA DA 34a SESSÅo oRDINÅRIA DA 4a SESSÅo LEGISLATIVA DA 1 7aLEGISLATURA DA CÅMARA MUN量CIPALDE CRUZETA Aos doze dias do mes de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro,秘 dezessete horas (17h), Onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sess5es, foirealizada a 34a SESSÅo oRDINARTA DA 4a SESSÅo LEGISLAⅡVA DA 1 7a LEGISLATURA sob a Presidencia do parlamentar Wa愉edo Cesino de Medeiros, Vi∞ Presidente. O Presidente em exercicio, designou a Assessora Eqjane Cristina dos Santos, Secrwe也ria a-doo para a leitura do mate正al do expedientee. Es缶veram presentes os Senhores Vereadores: Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Jos6 Ethel Stephan Usando Sales Camuto de Moraes, Patricio Sinderley A厳重o de Assis e Wa岨edo Cesino de Medeiros. Ausentes os Se血ores Vereadores: Arildzia Sasnara de Arat互o Medeiros, Ayerica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pi血eiro Medeiros de Ar細O, Itan Lobo de Medeirus. Havendo qu6剛m regmental, O Se血or Presidente, d∞1arou alrerta a sess為o e deu i血cio aos trabalhos. Lida a Ata da sessao anterior, a Presidencia colocou a seguinte ata em votap豹‥ 33a Sessao Ordin紅ia da 4a Sess敏oLegislativa da 17a Legislatura realizada no dia O5/1 1/2024, Para lei同雌e vota確O. N歓) tendo sido solicitada a ret脆ca9獄o da ata no prazo reg血ental, a Presidencia encami血ou para vota鈎O, Sendo aprovada POr unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu-Se inicio aos trabalhos. EXPEDIENTE: 1-Mensagem de nO 24俄024, enCaminhando o Proieto de Lei皿O 19/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispde sobre a Regulariza9fb de Terrenos, Autoriza a Aliena碕O de Beus Im6veis do Patrim6nio municipal de Cruzeta/RN e d各outras providchcias・ Dando PrOSSeguimento a sess奮o, a Presidencia passou para os oradores do Expediente: Hutson Neves Barbosa鵜que retratOu um POuCO SObre a import釦ocia da Sadde Mental na Po舶ca. Nada mais havendo a ser tra庇rdo no expediente, PasSOu-Se a aprecia9奮O das materias const狐teS na Pauta dasess奮o: Em fase de血1ica discuss各o e votap奮o enco血Se: 1 - Prqjeto de ResoIu辞o nO Ol成024, de autoria da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, que denomina Anexo Administrativo da Camara Municipal de "Geraldo Toscano dos Santos", e d各 Outras PrOVid台ncias. E coIooado em discussfb e vota辞O; reCebeu cinco votos favor舟veis, nenhun voto desfavorivel e nenhuma absten9at). Em seguida, a Presidchcia passou para os oradores da Ordem do Dia: JosさEthel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, relatou un pouco sobre os o assuntos debatidos no 12O Congresso Brasildiro de Conse皿eiros de RPPS - Regime Pr6prio de Previdencia Social, que tem POr O切etivo, CaPaCitar os couselheiros para a請arem COmO Cb棚e肋e新関e serem, de foma colegiada, age虹teS PromOtOreS do desenvoIvimento e da boa goveman9a dos RPPS. ENCERRAMENTO DA SESSÅ0: Nada mais havendo a tratar, O Se血or Presidente declarou encerrado OS trabalhos as dezessete horas e quarenta minutos. para constar, lavmu-Se eSfa ata, que’ap6s lida e aprovada, Ser各assinada pelosmembros da mesa. Sala Pedro Vital da C金mara Munic画de Cruzeta-RN O5 de novembro de 2024. 粧し三食幻之} Ver. Wa皿edo Cesi皿O de Medeiros Assessora Edjane Cristina dos Santos Vice - Presidente secret餌a a-doc
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTADA 34ªSESSÃOORDINÁRIA,DA4ªSESSÃO LEGISLATIVADA 17ª LEGISLATURA(12/11/2024) ATA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPALDE CRUZETA Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com ostrabalhossecretariado pela SenhoraVereadoraArilúzia Sasnara deAraújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis. Ausentes os Senhores Vereadores: Hildeberto Diniz Silva Nascimento eWalfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 32ª SessãoOrdinária da 4ª Sessão Legislativa da17ª Legislatura realizada no dia 29/10/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu-se início aostrabalhos. EXPEDIENTE: 1- Projeto de Resolução n° 01/2024, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo, que denomina Anexo Administrativo da Câmara Municipal de "Geraldo Toscano dosSantos", e dá outras providências. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou-se a apreciação das materias constantes na pauta da sessão: Em fase de única discussão e votação encontra-se: 1 – Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis – Requerimentos n°s 40 e 41/2024 - Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja construída a continuação da Cobertura da Feira Livre, na rua 24 de outubro, em nosso município; Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja instalado o Sistema de Monitoramento de Câmeras em nosso município. E colocado os referidos em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezessete horas e cinquenta e oito minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada,será assinada pelosmembros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal deCruzeta-RN, 05 de novembro de 2024. Ver. Itan Lobo deMedeiros Ver. Arilúzia Sasnara deA. Medeiros Presidente 1ª Secretária EXPEDIENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 prefeituracruzeta@yahoo.com.br CNPJ 08.106.510/0001-50 JUSTIFICATIVA MENSAGEM N. º 24 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cruzeta, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com o seguinte pronunciamento. O presente Projeto de Lei visa regularizar a situação de ocupantes de lotes no município de Cruzeta, que, por decisão judicial nos autos dos processos nº 0100482- 10.2014.8.20.0138 e 0100116-63.2017.8.20.0138, tiveram suas doações anuladas. Cabe ressaltar que, da mesma forma que houve anulação das doações, houve condenação do Município de Cruzeta a indenizar os valores dispendidos pelos ocupantes, a título de benfeitorias nos imóveis. Esse custo de indenização pode ser mitigado, se garantido aos ocupantes o direito à aquisição do lote, gerando uma economia ao município e geração de receita com a alienações dos bens imóveis, que hoje estão sem serventia alguma. A medida busca garantir o direito à moradia digna, respeitando a função social da propriedade e promovendo a justiça social. Além disso, a licitação dos lotes remanescentes permitirá a arrecadação de recursos para investimentos em habitação e infraestrutura, beneficiando toda a comunidade. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que contribuirá para o desenvolvimento econômico e social do Município de Cruzeta. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 7 de novembro de 2024. ________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 prefeituracruzeta@yahoo.com.br CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 19/2024 DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar os lotes de terrenos, cujas doações de lotes foram anuladas por decisão judicial, garantindo aos ocupantes que edificaram construções o direito de adquirir o respectivo lote diretamente junto à Prefeitura Municipal de Cruzeta. Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se: I - Ocupante: a pessoa física que, até a data de publicação desta Lei, tenha edificado construção no lote objeto de regularização. II - Lote: a unidade imobiliária integrante da área mencionada no art. 1º. Art. 3º - Os ocupantes que se enquadrem nos critérios estabelecidos no art. 2º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para manifestar interesse na aquisição do lote junto à Prefeitura. Art. 4º - A aquisição dos lotes pelos ocupantes será realizada mediante pagamento de valor a ser definido por decreto do Poder Executivo, considerando a função social da propriedade e a capacidade econômica dos ocupantes. Art. 5º - Os lotes remanescentes, não ocupados ou não regularizados nos termos desta Lei, serão objeto de licitação pública, na modalidade leilão, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 6º A licitação dos lotes remanescentes deverá observar os seguintes critérios: I - Publicidade ampla, com divulgação em meios oficiais e locais de grande circulação; II - Critérios objetivos de julgamento, assegurando a igualdade de condições a todos os concorrentes; III - Preferência para propostas que contemplem projetos de interesse social ou que promovam o desenvolvimento urbano sustentável. Art. 7º - Os recursos obtidos com a alienação dos lotes poderão ser utilizados pelo Município de Cruzeta/RN de forma livre, em conformidade com as necessidades e prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta/RN, em 7 de novembro de 2024. _______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL ORDEM DO DIA EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 137/2024 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2024 EMENTA: DENOMINA ANEXO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE "GERALDO TOSCANO DOS SANTOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica denominado de "Geraldo Toscano dos Santos" o Anexo Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 05 de novembro de 2024. MESA DIRETORA: ___________________________________________ ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE ___________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ___________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA ___________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA O presente projeto de resolução visa denominar o Anexo Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN de "Geraldo Toscano dos Santos", em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados a esta Casa Legislativa e ao município. Homem de imensurável valor para a história política de Cruzeta, Geraldo Toscano dos Santos, natural de Acari-RN, chegou a nossa cidade em janeiro de 1942, construindo aqui uma história de dedicação e trabalho. Casado com a cruzetense Judith Medeiros Toscano, constituiu uma família com dois filhos, Marcílio e Renato, e viveu em Cruzeta por 50 anos, até março de 1992, quando passou a residir em Natal. Sua trajetória profissional foi marcada pela atuação como Servidor Público Federal na Ex-Estação Experimental do Seridó e Embrapa por mais de 30 anos. Paralelamente, dedicou-se à CENEG/CENEC, atuando como tesoureiro do setor local por 12 anos (1966 a 1978). No âmbito público, Geraldo Toscano dos Santos destacou-se como Vereador por mais de 25 anos, atuando em seis Legislaturas e presidindo esta Casa por quatro vezes. Sua conduta íntegra e dedicada à função legislativa sempre foi reconhecida, especialmente por sua atuação na elaboração de aproximadamente 400 proposições. Mesmo sem ter cursado o ensino superior, demonstrava profundo conhecimento da Lei, elaborando atos normativos e outros documentos com maestria. Além de sua atuação parlamentar, Geraldo Toscano dos Santos prestou relevantes serviços à Câmara Municipal como Assessor e Controlador por mais de 20 anos, colocando sua vasta experiência em assuntos legislativos a serviço desta Casa. Seu compromisso com o serviço público e sua expertise em legislação foram essenciais para o bom funcionamento da Câmara Municipal de Cruzeta. Em reconhecimento aos seus méritos e contribuições para o município, Geraldo Toscano dos Santos recebeu, em 1993, o Título de Cidadão Cruzetense, proposto pelo então Vereador José Jerônimo de Oliveira. Diante do exposto, a denominação do Anexo Administrativo da Câmara Municipal de "Geraldo Toscano dos Santos" representa uma justa homenagem a este homem público exemplar, que dedicou grande parte de sua vida ao desenvolvimento de Cruzeta e ao aprimoramento desta Casa Legislativa. Face o exposto, requeremos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da Resolução em apreço. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 05 de novembro de 2024. MESA DIRETORA: ___________________________________________ ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE ___________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ___________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA ___________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO