br-locleg corpus explorer

← Cruzeta (RN)

sessao nº 34

Tipo Ordinária
Número / Ano 34
Date 2024-11-12
native_id196

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ATA DA 34a SESSÅo oRDINÅRIA DA 4a SESSÅo LEGISLATIVA DA
1 7aLEGISLATURA DA CÅMARA MUN量CIPALDE CRUZETA
Aos doze dias do mes de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro,秘
dezessete horas (17h), Onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sess5es,
foirealizada a 34a SESSÅo oRDINARTA DA 4a SESSÅo LEGISLAⅡVA
DA 1 7a LEGISLATURA sob a Presidencia do parlamentar Wa愉edo Cesino de
Medeiros, Vi∞ Presidente. O Presidente em exercicio, designou a Assessora
Eqjane Cristina dos Santos, Secrwe也ria a-doo para a leitura do mate正al do
expedientee. Es缶veram presentes os Senhores Vereadores: Hildeberto Diniz
Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Jos6 Ethel Stephan Usando Sales
Camuto de Moraes, Patricio Sinderley A厳重o de Assis e Wa岨edo Cesino de
Medeiros. Ausentes os Se血ores Vereadores: Arildzia Sasnara de Arat互o
Medeiros, Ayerica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pi血eiro
Medeiros de Ar細O, Itan Lobo de Medeirus. Havendo qu6剛m regmental, O
Se血or Presidente, d∞1arou alrerta a sess為o e deu i血cio aos trabalhos. Lida a
Ata da sessao anterior, a Presidencia colocou a seguinte ata em votap豹‥ 33a
Sessao Ordin紅ia da 4a Sess敏oLegislativa da 17a Legislatura realizada no dia
O5/1 1/2024, Para lei同雌e vota確O. N歓) tendo sido solicitada a ret脆ca9獄o da ata
no prazo reg血ental, a Presidencia encami血ou para vota鈎O, Sendo aprovada
POr unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu-Se inicio
aos trabalhos. EXPEDIENTE: 1-Mensagem de nO 24俄024, enCaminhando o
Proieto de Lei皿O 19/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispde sobre
a Regulariza9fb de Terrenos, Autoriza a Aliena碕O de Beus Im6veis do
Patrim6nio municipal de Cruzeta/RN e d各outras providchcias・ Dando
PrOSSeguimento a sess奮o, a Presidencia passou para os oradores do Expediente:
Hutson Neves Barbosa鵜que retratOu um POuCO SObre a import釦ocia da Sadde
Mental na Po舶ca. Nada mais havendo a ser tra庇rdo no expediente, PasSOu-Se a
aprecia9奮O das materias const狐teS na Pauta dasess奮o: Em fase de血1ica
discuss各o e votap奮o enco血Se: 1 - Prqjeto de ResoIu辞o nO Ol成024, de
autoria da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, que denomina Anexo
Administrativo da Camara Municipal de "Geraldo Toscano dos Santos", e d各
Outras PrOVid台ncias. E coIooado em discussfb e vota辞O; reCebeu cinco votos
favor舟veis, nenhun voto desfavorivel e nenhuma absten9at). Em seguida, a
Presidchcia passou para os oradores da Ordem do Dia: JosさEthel Stephan
Usando Sales Canuto de Moraes, relatou un pouco sobre os o assuntos debatidos
no 12O Congresso Brasildiro de Conse皿eiros de RPPS - Regime Pr6prio de
Previdencia Social, que tem POr O切etivo, CaPaCitar os couselheiros para a請arem
COmO Cb棚e肋e新関e serem, de foma colegiada, age虹teS PromOtOreS do
desenvoIvimento e da boa goveman9a dos RPPS. ENCERRAMENTO DA
SESSÅ0: Nada mais havendo a tratar, O Se血or Presidente declarou encerrado
OS trabalhos as dezessete horas e quarenta minutos. para constar, lavmu-Se eSfa
ata, que’ap6s lida e aprovada, Ser各assinada pelosmembros da mesa.
Sala Pedro Vital da C金mara Munic画de Cruzeta-RN O5 de novembro de
2024.
粧し三食幻之}
Ver. Wa皿edo Cesi皿O de Medeiros Assessora Edjane Cristina dos Santos
Vice - Presidente secret餌a a-doc

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTADA 34ªSESSÃOORDINÁRIA,DA4ªSESSÃO
LEGISLATIVADA 17ª LEGISLATURA(12/11/2024)
ATA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPALDE CRUZETA
Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às
dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi
realizada a 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA
17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e 
com ostrabalhossecretariado pela SenhoraVereadoraArilúzia Sasnara deAraújo
Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de
Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro 
Medeiros de Araújo, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel
Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis. 
Ausentes os Senhores Vereadores: Hildeberto Diniz Silva Nascimento eWalfredo
Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou 
aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a 
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 32ª SessãoOrdinária da 4ª Sessão
Legislativa da17ª Legislatura realizada no dia 29/10/2024, para leitura e votação. 
Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência 
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos 
Vereadores presentes. Em seguida deu-se início aostrabalhos. EXPEDIENTE: 1-
Projeto de Resolução n° 01/2024, de autoria da Mesa Diretora do Poder 
Legislativo, que denomina Anexo Administrativo da Câmara Municipal de 
"Geraldo Toscano dosSantos", e dá outras providências. Nada mais havendo a ser 
tratado no expediente, passou-se a apreciação das materias constantes na pauta da 
sessão: Em fase de única discussão e votação encontra-se: 1 – Do Senhor
Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis – Requerimentos n°s 40 e 
41/2024 - Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado 
expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja construída a 
continuação da Cobertura da Feira Livre, na rua 24 de outubro, em nosso 
município; Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado 
expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja instalado o 
Sistema de Monitoramento de Câmeras em nosso município. E colocado os
referidos em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada 
mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrado os trabalhos às
dezessete horas e cinquenta e oito minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que,
após lida e aprovada,será assinada pelosmembros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal deCruzeta-RN, 05 de novembro de 2024.
Ver. Itan Lobo deMedeiros Ver. Arilúzia Sasnara deA. Medeiros 
Presidente 1ª Secretária
EXPEDIENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
CNPJ 08.106.510/0001-50
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM N. º 24 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara 
Municipal de Cruzeta,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE 
SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS 
IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, com o seguinte pronunciamento.
O presente Projeto de Lei visa regularizar a situação de ocupantes de lotes no 
município de Cruzeta, que, por decisão judicial nos autos dos processos nº 0100482-
10.2014.8.20.0138 e 0100116-63.2017.8.20.0138, tiveram suas doações anuladas.
Cabe ressaltar que, da mesma forma que houve anulação das doações, houve 
condenação do Município de Cruzeta a indenizar os valores dispendidos pelos ocupantes, 
a título de benfeitorias nos imóveis.
Esse custo de indenização pode ser mitigado, se garantido aos ocupantes o direito à 
aquisição do lote, gerando uma economia ao município e geração de receita com a 
alienações dos bens imóveis, que hoje estão sem serventia alguma.
A medida busca garantir o direito à moradia digna, respeitando a função social da 
propriedade e promovendo a justiça social. Além disso, a licitação dos lotes remanescentes 
permitirá a arrecadação de recursos para investimentos em habitação e infraestrutura, 
beneficiando toda a comunidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que contribuirá para o desenvolvimento econômico e social do Município 
de Cruzeta.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 7 de novembro de 2024.
________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 19/2024
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE 
TERRENOS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS 
IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE 
CRUZETA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas 
pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar os lotes de terrenos, cujas doações 
de lotes foram anuladas por decisão judicial, garantindo aos ocupantes que edificaram 
construções o direito de adquirir o respectivo lote diretamente junto à Prefeitura Municipal 
de Cruzeta.
Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se:
I - Ocupante: a pessoa física que, até a data de publicação desta Lei, tenha edificado 
construção no lote objeto de regularização.
II - Lote: a unidade imobiliária integrante da área mencionada no art. 1º.
Art. 3º - Os ocupantes que se enquadrem nos critérios estabelecidos no art. 2º terão o prazo 
de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para manifestar interesse na 
aquisição do lote junto à Prefeitura.
Art. 4º - A aquisição dos lotes pelos ocupantes será realizada mediante pagamento de valor 
a ser definido por decreto do Poder Executivo, considerando a função social da propriedade 
e a capacidade econômica dos ocupantes.
Art. 5º - Os lotes remanescentes, não ocupados ou não regularizados nos termos desta Lei, 
serão objeto de licitação pública, na modalidade leilão, conforme a Lei Federal nº 
14.133/2021.
Art. 6º A licitação dos lotes remanescentes deverá observar os seguintes critérios:
I - Publicidade ampla, com divulgação em meios oficiais e locais de grande circulação;
II - Critérios objetivos de julgamento, assegurando a igualdade de condições a todos os 
concorrentes;
III - Preferência para propostas que contemplem projetos de interesse social ou que 
promovam o desenvolvimento urbano sustentável.
Art. 7º - Os recursos obtidos com a alienação dos lotes poderão ser utilizados pelo 
Município de Cruzeta/RN de forma livre, em conformidade com as necessidades e 
prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Cruzeta/RN, em 7 de novembro de 2024.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
ORDEM DO DIA
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 137/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2024
EMENTA: DENOMINA ANEXO ADMINISTRATIVO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE "GERALDO TOSCANO DOS 
SANTOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das 
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e 
eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica denominado de "Geraldo Toscano dos Santos" o Anexo Administrativo 
da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 05 de novembro de 2024.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
 O presente projeto de resolução visa denominar o Anexo Administrativo 
da Câmara Municipal de Cruzeta/RN de "Geraldo Toscano dos Santos", em 
reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados a esta Casa Legislativa e ao 
município.
 Homem de imensurável valor para a história política de Cruzeta, 
Geraldo Toscano dos Santos, natural de Acari-RN, chegou a nossa cidade em janeiro 
de 1942, construindo aqui uma história de dedicação e trabalho. Casado com a 
cruzetense Judith Medeiros Toscano, constituiu uma família com dois filhos, 
Marcílio e Renato, e viveu em Cruzeta por 50 anos, até março de 1992, quando 
passou a residir em Natal.
 Sua trajetória profissional foi marcada pela atuação como Servidor 
Público Federal na Ex-Estação Experimental do Seridó e Embrapa por mais de 30 
anos. Paralelamente, dedicou-se à CENEG/CENEC, atuando como tesoureiro do 
setor local por 12 anos (1966 a 1978).
 No âmbito público, Geraldo Toscano dos Santos destacou-se como 
Vereador por mais de 25 anos, atuando em seis Legislaturas e presidindo esta Casa 
por quatro vezes. Sua conduta íntegra e dedicada à função legislativa sempre foi 
reconhecida, especialmente por sua atuação na elaboração de aproximadamente 400 
proposições. Mesmo sem ter cursado o ensino superior, demonstrava profundo 
conhecimento da Lei, elaborando atos normativos e outros documentos com 
maestria.
 Além de sua atuação parlamentar, Geraldo Toscano dos Santos prestou 
relevantes serviços à Câmara Municipal como Assessor e Controlador por mais de 
20 anos, colocando sua vasta experiência em assuntos legislativos a serviço desta 
Casa. Seu compromisso com o serviço público e sua expertise em legislação foram 
essenciais para o bom funcionamento da Câmara Municipal de Cruzeta.
 Em reconhecimento aos seus méritos e contribuições para o município, 
Geraldo Toscano dos Santos recebeu, em 1993, o Título de Cidadão Cruzetense, 
proposto pelo então Vereador José Jerônimo de Oliveira.
 Diante do exposto, a denominação do Anexo Administrativo da Câmara 
Municipal de "Geraldo Toscano dos Santos" representa uma justa homenagem a este 
homem público exemplar, que dedicou grande parte de sua vida ao desenvolvimento 
de Cruzeta e ao aprimoramento desta Casa Legislativa.
 Face o exposto, requeremos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da 
Resolução em apreço.
 Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 05 de novembro 
de 2024.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO

open original →