| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 |
| Date | 2024-11-19 |
| native_id | 197 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTADA 35ªSESSÃOORDINÁRIA,DA4ª SESSÃO LEGISLATIVADA 17ª LEGISLATURA (19/11/2024) ATA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARAMUNICIPALDECRUZETA Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas(17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foirealizada a 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Walfredo Cesino de Medeiros, Vice Presidente. O Presidente em exercício, designou a Assessora Edjane Cristina dos Santos, Secrwetária a-doc para a leitura do material do expedientee. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: HildebertoDinizSilva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes osSenhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Itan Lobo de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 33ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 05/11/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou p ara votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu-se início aos trabalhos. EXPEDIENTE: 1-Mensagem de n° 24/2024, encaminhando o Projeto de Lei n° 19/2024, de autoria do Poder Executivo,que dispõe sobre a Regularização de Terrenos, Autoriza a Alienação de Bens Imóveis do Patrimônio municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências.Dando prosseguimento a sessão, a Presidência passou para os oradores do Expediente: Hutson Neves Barbosa – que retratou um pouco sobre a importância da Saúde Mental na Política. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou-se a apreciação das materias constantes na pauta da sessão: Em fase de única discussão e votação encontra-se: 1 – Projeto de Resolução n° 01/2024, de autoria da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, que denomina Anexo Administrativo da Câmara Municipal de "Geraldo Toscano dosSantos", e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Em seguida, a Presidência passou para os oradores da Ordem do Dia: José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, relatou um pouco sobre os o assuntos debatidos no 12° Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, que tem por objetivo, capacitar os conselheiros para atuarem como Conselheiros e serem, de forma colegiada, agentes promotores do desenvolvimento e da boa governança dos RPPS. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezessete horas e quarenta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, apóslida e aprovada, será assinada pelosmembrosda mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal deCruzeta-RN, 05 de novembro de 2024. Ver. Walfredo Cesino de Medeiros Assessora Edjane Cristina dos Santos Vice - Presidente Secretária a-doc ANEXO DISCURSO DO SENHOR VEREADOR HUTSON NEVES BARBOSA, proferido em 05 de novembro de 2024 A importância da saúde mental na política: Uma reflexão necessária Senhor Presidente, nobres colegas, Recentemente, estive imerso na leitura do livro Ponerologia: Psicopatas no Poder, de Andrzej Lobaczewski, um cientista polonês que analisou como pessoas com traços de personalidade patológicos podem alcançar posições de liderança e influenciar negativamente a sociedade. Lobaczewski, com seu olhar clínico, nos mostra como a saúde mental dos líderes, quando negligenciada, pode resultar em desequilíbrios de poder e em decisões prejudiciais para a coletividade. Essa leitura, Senhor Presidente, fez-me refletir sobre experiências pessoais. Nos últimos anos do meu atual mandato, eu próprio enfrentei momentos de ansiedade e desconforto emocional, comprometendo meu bem-estar. Percebendo esse impacto, busquei ajuda para lidar com essas dificuldades, e foi a partir desse processo que entendi a importância de trazer essa questão para esta Casa. Acredito que a saúde mental dos políticos é um tema que precisa ser encarado com seriedade e atenção. Durante o período eleitoral recente, embora eu não tenha sido candidato, observei de perto o quão desgastante foi a campanha, especialmente para os candidatos ao Legislativo. Com a eleição para a majoritária praticamente definida, foi no Legislativo que se concentraram as maiores pressões, e sei que muitos dos senhores e senhoras aqui presentes sentiram esse peso de maneira intensa, com pressões psicológicas que deixam marcas e que, muitas vezes, levam tempo para serem superadas. Em várias regiões do Brasil, e especialmente no Nordeste, é comum que políticos busquem o apoio de praticantes de saberes populares ou orientadores espirituais, em busca de alívio emocional diante das pressões que enfrentam. Isso mostra que, historicamente, a classe política sempre sentiu essa necessidade de apoio, embora nem sempre o caminho fosse o da psicologia. Hoje, com o avanço dos estudos sobre saúde mental, precisamos repensar essa prática, considerando a importância de apoio psicológico profissional, que possa oferecer suporte técnico e específico para os desafios enfrentados. Vale lembrar que a história já nos mostrou as consequências de líderes governando sob forte pressão psicológica. Cito brevemente três casos como exemplo: o imperador romano Nero, cujo temperamento impulsivo trouxe desastres ao povo romano; Getúlio Vargas, cuja trajetória trágica e o fim de sua vida ilustram a pressão emocional enfrentada por um líder; e Café Filho, nosso conterrâneo potiguar, que, ao assumir a presidência em um momento crítico, viu sua saúde física e emocional se deteriorarem a ponto de ser afastado do cargo. Por isso, proponho que reflitamos sobre a importância do apoio psicológico aos nossos representantes. Sugiro que a presença de um psicólogo seja considerada tanto durante os mandatos quanto nas campanhas, como parte essencial das equipes de assessoria. Se eu fosse coordenar uma campanha, por exemplo, não abriria mão de contar com um profissional que pudesse cuidar da saúde mental dos candidatos e dos assessores, garantindo que todos possam lidar de maneira mais equilibrada com as exigências e pressões dessa atividade. Senhor Presidente, peço que esta reflexão seja registrada na ata para constar nos anais desta Casa, para que, no futuro, fique registrado que alguém aqui, no passado, refletiu sobre a saúde mental dos nossos políticos, compreendendo que cuidar da mente é também cuidar do povo. EXPEDIENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº XXX/2024 AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ITAN LOBO DE MEDEIROS, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº XX/2024 Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO ALEGRETE E UMARI (ADCAU). O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO ALEGRETE E UMARI (ADCAU), inscrita no CNPJ nº 06.271.010/0001-48, com sede no município de Cruzeta/RN. Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de novembro de 2024. ___________________________________________ ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMOSSENHORES, VEREADORES E VEREADORAS O presente projeto de lei visa reconhecer a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Alegrete e Umari (ADCAU) como entidade de utilidade pública. A ADCAU, com mais de 20 anos de existência, tem desempenhado um papel essencial no suporte às comunidades rurais de Cruzeta/RN. Atualmente, a entidade beneficia diretamente mais de 100 pessoas, além de fornecer água de boa qualidade para mais de 20 famílias, seus animais domésticos e plantações. Esse reconhecimento oficial é indispensável para ampliar o alcance das ações da Associação, possibilitando sua qualificação para participar de programas e editais do setor público, e viabilizando melhorias estruturais que permitam atender aos associados com maior eficiência e qualidade. A ADCAU tem se destacado como um agente de transformação social, promovendo benefícios concretos para as comunidades que atende. Sua atuação em áreas de necessidade essencial, como o fornecimento de água potável, representa uma contribuição inestimável para a saúde e o bem-estar dessas populações. Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, certos de que contribuirá significativamente para o fortalecimento das atividades sociais e ambientais realizadas pela ADCAU, gerando um impacto positivo para a população de Cruzeta. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de novembro de 2024. ___________________________________________ ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VEREADOR - MDB Processo nº 141/2024 REQUERIMENTO Nº 42/2024 Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Senador Eann Styvenson Valentim Mendes e ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja construído um Abatedouro Público no município de Cruzeta-RN. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de novembro de 2024. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, visto que, os animais da cidade de Cruzeta são transportados até o município de Acari para realização do abate. Dessa forma, o abatedouro é crucial na cadeia de produção de carne, garantindo a transformação segura e eficiente de animais em produtos alimentícios de qualidade. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB ORDEM DO DIA EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 prefeituracruzeta@yahoo.com.br CNPJ08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEINº 19/2024 DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinteLei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar os lotes de terrenos, cujas doações de lotes foram anuladas por decisão judicial, garantindo aos ocupantes que edificaram construções o direito de adquirir o respectivo lote diretamente junto à Prefeitura Municipal de Cruzeta. Art. 2º - Para fins destaLei, considera-se: I - Ocupante: a pessoa física que, até a data de publicação desta Lei, tenha edificado construção no lote objeto de regularização. II - Lote: a unidade imobiliária integrante da área mencionada no art. 1º. Art. 3º - Os ocupantes que se enquadrem nos critérios estabelecidos no art. 2º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para manifestar interesse na aquisiçãodo lote junto à Prefeitura. Art. 4º - A aquisição dos lotes pelos ocupantes será realizada mediante pagamento de valor a ser definido por decreto do Poder Executivo, considerando a função social da propriedade e a capacidade econômica dos ocupantes. Art. 5º - Os lotes remanescentes, não ocupados ou não regularizados nos termos desta Lei,serão objeto de licitação pública, na modalidade leilão, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 6º A licitação doslotes remanescentes deverá observar os seguintes critérios: I - Publicidade ampla, com divulgação em meios oficiais e locais de grande circulação; II - Critérios objetivos de julgamento, assegurando a igualdade de condições a todos os concorrentes; III - Preferência para propostas que contemplem projetos de interesse social ou que promovamo desenvolvimento urbano sustentável. Art. 7º - Os recursos obtidos com a alienação dos lotes poderão ser utilizados pelo Município de Cruzeta/RN de forma livre, em conformidade com as necessidades e prioridades estabelecidas pelo PoderExecutivo. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta/RN, em 7 de novembro de 2024. _______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL