br-locleg corpus explorer

← Cruzeta (RN)

sessao nº 35

Tipo Ordinária
Número / Ano 35
Date 2024-11-19
native_id197

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.37 · pages: 2

se SOW[eqLI) SO OprIIOdUS NOXB|I9P, MU9PISAI JOqUoS O “IRJEM E OpUdABy
sieuI 2PeN :OVSSAS VA OLNHAVAHADNA "OgÍUoIsqe eunyuou 9
[PAPIOABJSOP 0J0A UMYUOU “SIDABIOARJ SOJOA SAOU nogoooI “OBÍBIOA 9 OBSSNISIP
ui Opr90]09 q 'SeINU9pIAoId Semno BP 9 NY/BIZN1D 9P pedrorunia Otuguined
op SIDAQUI] SUS Op OgóBualy E eziomy “souollo 1 opogóezuepnsoy
e olgos oQdsip onb “oagndaxg Jopoq Op eLOME op FidTOL UU DT
3P OJTOId — | :OS-BIJUODUS OBÍLIOA 9 OBSSNISIP BILOUIIA OP 9SBJ WIM -OBSS9S BP
eynvd eu sojurysuoo SeLIajeu Sep opôpiooIde e os-nossed “aquotpodxo ou opeyel
Jos 2 OpU9ABY SIBUI BPEN * NH-2)9zn19 op ordioyunt ou odHqna OIMNopojeqy
um opinusuoo elos onb opuejoI(os JedrruniN ogojoig IS oUX] OB
9 SOpuoJN WNU9|eA UOSU9AÁIS UULZ] JOPBUDS OL aquorpodxo opequrureoua efos
onb eird “oLIpualg O OpIANO “esaIN 2 Jonboy — ofnEIy 9P SONSPIA ox quIA
ouviIdÃS JOPE9J9 A JOYUIS OQ -PTOT/TP o ojuawunianbay- 7 (NVIAV)
RNVvAn ad dIRIDATV OT OMYLINNAOO OLNHNIA TOANHSAA
da OVÓVIDOSSV e oqnd opeprmn op ERIC onb “soxapo
ap 0qO7 URI] JE)UdmEpIC] OP BLIOME 9P FEOUOL oU DT SP Ofoid
“1 !HINAICAdXA "PTOC ?P OsquiAAOU Pp SO UI? opisafosd “nsoqgang soda
N uOSsnE 1Opvos2A JOQUIS Op OsInIsIp OxOUW "SOUTeGeM sor OJoJuI 9s-nop
epindos WA 'Sojuasald soIoproIdA SOP SOJOA SOp opeprunueun 10d epraoJde
opuos “ogórios eurd qe vIoUgpIsoIg v [ejuoundos ozeid ou eje
ep ogóvolgnol E BpeiroIços OpIs OPUS] OBN "OBÍB]OA O BINJIa] eIed TOT/TI/CI
ep ou vpezipeos vimejsiõoT «LI BP vAneIsIZo] OBSSOS sp BP BLIBUIPIO
OSSOS ,P£ :OBÍBIOA UJS BJe ojumãos 2 NOd0j09 BIUGPISSIA E “IOLIMUE OBSSOS
ep eIy 2 eprT 'soyeqei soe orojuI nop 9 OESSOS E BOL noxepoop “Quopisald
soquos o “[ejuoundos umignb OpudseH 'SON9PoJN SP QUIS) OPIIJeM O
SISSY Op Ofneiy ÁdjIopuis ONIR “SOLIOJA OP OMUBD Sojeg opuesn) ueydoys
Pipa 9S0f SON9PoW OP OgOT BI] “BSOQULE SAN uosmk “OjuamoseN
vAIS ZINQ OMogopH “ofnery op SOM9PaN ONSUUId ouriidáS “seua
2IAHO PP BLRIN ajpsuy POLIDÁY “SON9pojN Ofneiy op BIBUSeS BIZAJHYV
:SOJOpBOIO A, SOJOWUOS SO SIJU9SAIA UIBIDANST "SONIPITN ofneiy op eizuses
vIZN|IV BIOpeoIDA PIOQUIS TJOd OpeiIRaIdOS SOufeqem So UIOS 2 “SONIPIN
op OQOT URI] JjUSWepred Op BWU9pISdId E QoS VANLVASIDAT LT VA
VAILVISIDAT OVSSAS «b VI VIRIYNICTIO OYSSAS vS€ B BpezIfeaIos
“sapssas Sep ejeg eu “oAng|SIBOT] JOpOd O BUOJOUN] SPUO (UL1) sexoy sj9ssozop
sg “onenb o jura O [LUI SIOP 9P OUE OP OIQUIDAOU 9P SQUI OP SEIP 9AOUOZOP SO
VLAZNÃO AQTVAIDINDA VAVIAVO VA VANLVISIDAT sLI
va VAILVISIDAT OYSSAS « VC VIRIYNIGIO OYSSAS «S€ VC VLV
BLIZIOADOS 5]
SOJPoIN CRER “J9A SOPA
OIQUISAOU SP 61 “NY-2]9ZNI19 OP [edrrunia exe
“BSoUI BPSOIQUISUISO/Id epeuisse pos'epraoide o epry sode “onb
“Je PISO 9S-NOJAB] “ILISUOD BIRA "SOjNUru OdUIo 9 ejuonburo 9 se1ou 9jossozop

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTADA 35ªSESSÃOORDINÁRIA,DA4ª SESSÃO
LEGISLATIVADA 17ª LEGISLATURA (19/11/2024)
ATA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª
LEGISLATURA DA CÂMARAMUNICIPALDECRUZETA
Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete
horas(17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foirealizada a
34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Walfredo Cesino de Medeiros, 
Vice Presidente. O Presidente em exercício, designou a Assessora Edjane Cristina dos 
Santos, Secrwetária a-doc para a leitura do material do expedientee. Estiveram 
presentes os Senhores Vereadores: HildebertoDinizSilva Nascimento, Hutson Neves 
Barbosa, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley 
Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes osSenhores Vereadores:
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, 
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Itan Lobo de Medeiros. Havendo quórum 
regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. 
Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 33ª 
Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 
05/11/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no 
prazo regimental, a presidência encaminhou p ara votação, sendo aprovada por
unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu-se início aos
trabalhos. EXPEDIENTE: 1-Mensagem de n° 24/2024, encaminhando o Projeto
de Lei n° 19/2024, de autoria do Poder Executivo,que dispõe sobre a Regularização
de Terrenos, Autoriza a Alienação de Bens Imóveis do Patrimônio municipal de
Cruzeta/RN e dá outras providências.Dando prosseguimento a sessão, a Presidência 
passou para os oradores do Expediente: Hutson Neves Barbosa – que retratou um 
pouco sobre a importância da Saúde Mental na Política. Nada mais havendo a ser
tratado no expediente, passou-se a apreciação das materias constantes na pauta da
sessão: Em fase de única discussão e votação encontra-se: 1 – Projeto de Resolução 
n° 01/2024, de autoria da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, que denomina
Anexo Administrativo da Câmara Municipal de "Geraldo Toscano dosSantos", e dá
outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu cinco votos 
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Em seguida, a 
Presidência passou para os oradores da Ordem do Dia: José Ethel Stephan Usando 
Sales Canuto de Moraes, relatou um pouco sobre os o assuntos debatidos no 12° 
Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS – Regime Próprio de Previdência 
Social, que tem por objetivo, capacitar os conselheiros para atuarem como 
Conselheiros e serem, de forma colegiada, agentes promotores do desenvolvimento 
e da boa governança dos RPPS. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais 
havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezessete 
horas e quarenta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, apóslida e aprovada,
será assinada pelosmembrosda mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal deCruzeta-RN, 05 de novembro de 2024.
Ver. Walfredo Cesino de Medeiros Assessora Edjane Cristina dos Santos
Vice - Presidente Secretária a-doc
ANEXO
DISCURSO DO SENHOR VEREADOR HUTSON NEVES BARBOSA, 
proferido em 05 de novembro de 2024
A importância da saúde mental na política: Uma reflexão necessária Senhor 
Presidente, nobres colegas, Recentemente, estive imerso na leitura do livro 
Ponerologia: Psicopatas no Poder, de Andrzej Lobaczewski, um cientista polonês que 
analisou como pessoas com traços de personalidade patológicos podem alcançar 
posições de liderança e influenciar negativamente a sociedade. Lobaczewski, com seu 
olhar clínico, nos mostra como a saúde mental dos líderes, quando negligenciada, pode 
resultar em desequilíbrios de poder e em decisões prejudiciais para a coletividade. Essa 
leitura, Senhor Presidente, fez-me refletir sobre experiências pessoais. Nos últimos 
anos do meu atual mandato, eu próprio enfrentei momentos de ansiedade e desconforto 
emocional, comprometendo meu bem-estar. Percebendo esse impacto, busquei ajuda 
para lidar com essas dificuldades, e foi a partir desse processo que entendi a 
importância de trazer essa questão para esta Casa. Acredito que a saúde mental dos 
políticos é um tema que precisa ser encarado com seriedade e atenção. Durante o 
período eleitoral recente, embora eu não tenha sido candidato, observei de perto o quão 
desgastante foi a campanha, especialmente para os candidatos ao Legislativo. Com a 
eleição para a majoritária praticamente definida, foi no Legislativo que se 
concentraram as maiores pressões, e sei que muitos dos senhores e senhoras aqui 
presentes sentiram esse peso de maneira intensa, com pressões psicológicas que 
deixam marcas e que, muitas vezes, levam tempo para serem superadas. Em várias 
regiões do Brasil, e especialmente no Nordeste, é comum que políticos busquem o 
apoio de praticantes de saberes populares ou orientadores espirituais, em busca de 
alívio emocional diante das pressões que enfrentam. Isso mostra que, historicamente, 
a classe política sempre sentiu essa necessidade de apoio, embora nem sempre o 
caminho fosse o da psicologia. Hoje, com o avanço dos estudos sobre saúde mental, 
precisamos repensar essa prática, considerando a importância de apoio psicológico 
profissional, que possa oferecer suporte técnico e específico para os desafios 
enfrentados. Vale lembrar que a história já nos mostrou as consequências de líderes 
governando sob forte pressão psicológica. Cito brevemente três casos como exemplo: 
o imperador romano Nero, cujo temperamento impulsivo trouxe desastres ao povo 
romano; Getúlio Vargas, cuja trajetória trágica e o fim de sua vida ilustram a pressão 
emocional enfrentada por um líder; e Café Filho, nosso conterrâneo potiguar, que, ao 
assumir a presidência em um momento crítico, viu sua saúde física e emocional se 
deteriorarem a ponto de ser afastado do cargo. Por isso, proponho que reflitamos sobre 
a importância do apoio psicológico aos nossos representantes. Sugiro que a presença 
de um psicólogo seja considerada tanto durante os mandatos quanto nas campanhas, 
como parte essencial das equipes de assessoria. Se eu fosse coordenar uma campanha, 
por exemplo, não abriria mão de contar com um profissional que pudesse cuidar da 
saúde mental dos candidatos e dos assessores, garantindo que todos possam lidar de 
maneira mais equilibrada com as exigências e pressões dessa atividade. Senhor 
Presidente, peço que esta reflexão seja registrada na ata para constar nos anais desta 
Casa, para que, no futuro, fique registrado que alguém aqui, no passado, refletiu sobre 
a saúde mental dos nossos políticos, compreendendo que cuidar da mente é também 
cuidar do povo.
EXPEDIENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº XXX/2024
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ITAN LOBO DE MEDEIROS, Presidente da Câmara 
Municipal de Cruzeta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento 
Interno desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº XX/2024
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO 
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO
ALEGRETE E UMARI (ADCAU).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO 
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das atribuições que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE 
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO ALEGRETE E UMARI (ADCAU), inscrita no CNPJ nº 
06.271.010/0001-48, com sede no município de Cruzeta/RN.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de novembro de 2024.
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOSSENHORES,
VEREADORES E VEREADORAS
O presente projeto de lei visa reconhecer a Associação de Desenvolvimento 
Comunitário do Alegrete e Umari (ADCAU) como entidade de utilidade pública. A ADCAU, com 
mais de 20 anos de existência, tem desempenhado um papel essencial no suporte às comunidades 
rurais de Cruzeta/RN. Atualmente, a entidade beneficia diretamente mais de 100 pessoas, além de 
fornecer água de boa qualidade para mais de 20 famílias, seus animais domésticos e plantações.
Esse reconhecimento oficial é indispensável para ampliar o alcance das ações da 
Associação, possibilitando sua qualificação para participar de programas e editais do setor público, 
e viabilizando melhorias estruturais que permitam atender aos associados com maior eficiência e 
qualidade.
A ADCAU tem se destacado como um agente de transformação social, promovendo 
benefícios concretos para as comunidades que atende. Sua atuação em áreas de necessidade 
essencial, como o fornecimento de água potável, representa uma contribuição inestimável para a 
saúde e o bem-estar dessas populações.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, certos de que 
contribuirá significativamente para o fortalecimento das atividades sociais e ambientais realizadas 
pela ADCAU, gerando um impacto positivo para a população de Cruzeta.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de novembro de 2024.
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VEREADOR - MDB
Processo nº 141/2024 
REQUERIMENTO Nº 42/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Senador Eann Styvenson Valentim Mendes e ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, 
solicitando que seja construído um Abatedouro Público no município de Cruzeta-RN.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de novembro de 
2024.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Vereador- MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, visto que, os animais da cidade 
de Cruzeta são transportados até o município de Acari para realização do abate. Dessa 
forma, o abatedouro é crucial na cadeia de produção de carne, garantindo a 
transformação segura e eficiente de animais em produtos alimentícios de qualidade.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Vereador- MDB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
CNPJ08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEINº 19/2024
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE
TERRENOS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE
CRUZETA/RN E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinteLei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar os lotes de terrenos, cujas doações de
lotes foram anuladas por decisão judicial, garantindo aos ocupantes que edificaram construções 
o direito de adquirir o respectivo lote diretamente junto à Prefeitura Municipal de Cruzeta.
Art. 2º - Para fins destaLei, considera-se:
I - Ocupante: a pessoa física que, até a data de publicação desta Lei, tenha edificado
construção no lote objeto de regularização.
II - Lote: a unidade imobiliária integrante da área mencionada no art. 1º.
Art. 3º - Os ocupantes que se enquadrem nos critérios estabelecidos no art. 2º terão o prazo de
90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para manifestar interesse na aquisiçãodo
lote junto à Prefeitura.
Art. 4º - A aquisição dos lotes pelos ocupantes será realizada mediante pagamento de valor a
ser definido por decreto do Poder Executivo, considerando a função social da propriedade e a
capacidade econômica dos ocupantes.
Art. 5º - Os lotes remanescentes, não ocupados ou não regularizados nos termos desta Lei,serão
objeto de licitação pública, na modalidade leilão, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º A licitação doslotes remanescentes deverá observar os seguintes critérios:
I - Publicidade ampla, com divulgação em meios oficiais e locais de grande circulação;
II - Critérios objetivos de julgamento, assegurando a igualdade de condições a todos os
concorrentes;
III - Preferência para propostas que contemplem projetos de interesse social ou que
promovamo desenvolvimento urbano sustentável.
Art. 7º - Os recursos obtidos com a alienação dos lotes poderão ser utilizados pelo Município
de Cruzeta/RN de forma livre, em conformidade com as necessidades e prioridades
estabelecidas pelo PoderExecutivo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cruzeta/RN, em 7 de novembro de 2024.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL

open original →