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sessao nº 36

Tipo Ordinária
Número / Ano 36
Date 2024-11-26
native_id198

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (26/11/2024)
ATA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 17ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPALDE CRUZETA
Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete 
horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foirealizada a 35ª 
SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os 
trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. 
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, 
Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, 
Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, 
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis 
e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, 
declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a 
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 34ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão 
Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 12/11/2024, para leitura e votação. Não 
tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou 
para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. 
Em seguida deu-se início aos trabalhos. Anexo discurso do Senhor Vereador Hutson
N eves Barbosa, proferido em 05 de novembro de 2024. EXPEDIENTE: 1- Projeto de 
Lei n° 20/2024, de autoria do Parlamentar Itan Lobo de Medeiros, que Declara de 
utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO
ALEGRETE E UMARI (ADCAU). 2 -Requerimento n° 42/2024 - Do Senhor
Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo – Requer a Mesa, ouvido o 
Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Senador Eann Styvenson Valentim 
Mendes e ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja construído um 
Abatedouro Público no município de Cruzeta-RN. Nada mais havendo a ser tratado no 
expediente, passou-se a apreciação das materias constantes na pauta da sessão: Em fase 
de primeira discussão e votação encontra-se: 1 – Projeto de Lei n° 19/2024, de autoria 
do Poder Executivo, que dispõe sobre a Regularizaçãode Terrenos, Autoriza a Alienação 
de Bens Imóveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. E
colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto 
desfavorável e nenhuma abstenção. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais 
havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezessete horas 
e cinquenta e cinco minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após
lida e aprovada,será assinada pelosmembrosda mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 19 de novembro de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
Presidente 1° Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 144/2024
AUTORIA DO PROJETO: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo §2º, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, apresenta à 
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2024
Ementa: Altera dispositivos da Lei Orgânica 
Municipal, permitindo a reeleição da Mesa 
Diretora e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo §2º, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cruzeta aprovou, e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica 
Municipal:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º, do Artigo 17 da Lei Orgânica Municipal, passama vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 17. (...).
§ 1° O Vereador manifestará o seu voto oralmente, após a chamada 
nominal feita pelo secretário, em ordem alfabética, cabendo a este anotar 
os votos proferidossob a vista de dois Vereadores de partidos diferentes
e ao Presidente da Mesa, proclamar o resultado.
§ 2° O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição dos 
seus membros por uma única vez.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de novembro de
2024.
MESA DIRETORA:
ITAN LOBO DE MEDEIROS 
PRESIDENTE
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VICE-PRESIDENTE
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS 
PRIMEIRA SECRETÁRIA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES, 
VEREADORES E VEREADORAS
A possibilidade de reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal é um passo crucial 
para fortalecer a gestão do Legislativo Municipal e impulsionar o desenvolvimento do
Município. A experiência e o conhecimento acumulados durante um mandato são inestimáveis 
para a condução eficiente dos trabalhos legislativos, permitindo que projetos de longo prazo 
sejam consolidados e a gestão seja aprimorada continuamente. A reeleição também garante
maior estabilidade, evitando interrupções e perda de ritmo que podem ocorrer com mudanças 
frequentes na gestão.
Além disso, a continuidade da Mesa Diretora fortalece a representatividade do 
Legislativo Municipal, aumentando seu poder de negociação com outras instâncias de poder 
e garantindo que as necessidades da comunidade sejam defendidas com mais vigor. A 
possibilidade de reeleição também incentiva os membros da Mesa a buscarem 
aperfeiçoamento contínuo da gestão, implementando medidas inovadoras e eficazes para o 
bom funcionamento do Legislativo Municipal.
A emenda prevê a reeleição por uma única vez, garantindo a alternância de poder e 
evitando a perpetuação de um mesmo grupo no comando do Legislativo Municipal. 
Acreditamos que a aprovação desta emenda fortalecerá o Poder Legislativo e impulsionará o 
desenvolvimento do Município, por isso a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta, 
Estado do Rio Grande do Norte, submete este projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal à 
apreciação dos nobres Vereadores.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de novembro de 2024.
MESA DIRETORA:
ITAN LOBO DE MEDEIROS 
PRESIDENTE
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VICE-PRESIDENTE
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS 
PRIMEIRA SECRETÁRIA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
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Processo nº 145/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024
EMENTA: Altera o Regimento Interno para permitir a
reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DE CRUZETA/RN, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e 
sancionou a seguinte Resolução:
Art. 1º O Artigo 17, caput, o artigo 18, § 4º, e o artigo 19 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cruzeta/RN passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice￾Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, com mandato de 2 (dois) anos, 
permitida a reeleição dos seus membros por uma única vez.
Art. 18. (...)
§4º. A eleição para renovação da Mesa, para o mandato correspondente às 
terceiras e quartas Sessões Legislativas, realizar-se-á a qualquer tempo da 
Primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura, cujos trabalhos serão 
dirigidos pelo Presidente da Câmara, observando-se no que couber as regras 
deste artigo.
Art. 19. A posse da Mesa eleita na forma prevista no § 4º do artigo 18, 
ocorrerá no dia 1º de janeiro da terceira sessão legislativa.
Art. 2º - Esta Resolução, que altera oRegimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de novembro de 2024.
MESA DIRETORA:
ITAN LOBO DE MEDEIROS 
PRESIDENTE
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VICE-PRESIDENTE
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS 
PRIMEIRA SECRETÁRIA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Cruzeta/RN para permitir a reeleição da Mesa Diretora por uma única vez.
A mudança proposta justifica-se pela necessidade de garantir maior estabilidade e 
continuidade administrativa aos trabalhos legislativos, especialmente em um contexto político 
que demanda cada vez mais experiência e conhecimento por parte daqueles que conduzem os 
trabalhos da Casa.
Permitir a reeleição da Mesa Diretora, por uma única vez, possibilita que os membros 
eleitos consolidem as ações iniciadas em seu primeiro mandato, aprofundando o 
desenvolvimento de projetos e iniciativas importantes para o município. A experiência 
adquirida durante o primeiro mandato permite que os membros da Mesa Diretora atuem com 
maior expertise e eficiência na condução dos trabalhos legislativos, otimizando o tempo e os 
recursos da Câmara Municipal.
Além disso, a reeleição da Mesa Diretora contribui para a manutenção da harmonia entre 
os poderes Legislativo e Executivo, propiciando um ambiente político mais estável e 
colaborativo, essencial para o desenvolvimento de Cruzeta.
É importante ressaltar que a possibilidade de reeleição, mesmo que por uma única vez, 
não impede a alternância de poder, princípio fundamental da democracia. A cada dois anos, 
os vereadores terão a oportunidade de escolher, por meio do voto, se desejam manter a atual 
Mesa Diretora ou eleger novos representantes.
Dessa forma, a alteração proposta no Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Cruzeta/RN representa um avanço na gestão do Poder Legislativo, promovendo a 
continuidade administrativa, a otimização dos trabalhos legislativos e a estabilidade política, 
em benefício de toda a população de Cruzeta.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de novembro de 2024.
MESA DIRETORA:
ITAN LOBO DE MEDEIROS 
PRESIDENTE
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VICE-PRESIDENTE
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS 
PRIMEIRA SECRETÁRIA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
SEGUNDO SECRETÁRIO
DOS SENHORES VEREADORES:
EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2025.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do 
artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 
01/2024.
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de 
novembro de 2024.
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
Vereador
ITEM UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
LOCAL AÇÃO VALOR
I 09.009 Secretaria Municipal de
Saúde de Cruzeta
Custeio e manutenção 
das atividades da 
Secretaria Municipal de 
Saúde
R$ 33.419,40
 II 11.011
Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio 
Ambiente e Pesca
Associação dos 
Produtores Rurais 
Comunidade Rio do 
Meio
R$ 8.354,85
III
10.010 Secretaria de Assistência 
Social
Associação Manoel 
Cipriano de Araújo
R$ 16.709,70
IV 10.010 Secretaria de Assistência
Social
AMUSIC R$ 8.354,85
TOTAL DA 
EMENDA
R$ 66.838,80
EMENDA IMPOSITIVA Nº 02/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2025.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do 
artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 
02/2024.
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de 
novembro de 2024.
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
Vereadora
ITEM UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
LOCAL AÇÃO VALOR
I 09.009 Secretaria Municipal de
Saúde de Cruzeta
Custeio e manutenção 
das atividades da 
Secretaria Municipal de 
Saúde
R$ 33.419,40
II 10.010 Secretaria de Assistência 
Social 
Associação Manoel 
Cypriano de Araújo
 R$ 13.419,00
III
10.010 Secretaria de Assistência 
Social 
Associação da Segunda 
e Terceira idade José 
Soares de Oliveira
R$ 10.000,00
IV 11.011
Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio 
Ambiente e Pesca
Associação dos 
Produtores Rurais 
Comunidade Rio do 
Meio 
R$ 10.000,00
TOTAL DA 
EMENDA
R$ 66.838,80
EMENDA IMPOSITIVA Nº 03/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2025.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do 
artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 
03/2024.
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de 
novembro de 2024.
 CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
 Vereador
ITEM UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
LOCAL AÇÃO VALOR
I 09.009
Secretaria Municipal de
Saúde de Cruzeta
Custeio e manutenção 
das atividades da 
Secretaria Municipal de 
Saúde
 
 R$ 33.416,40
 II 11.011 Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio 
Ambiente e Pesca
Agricultura – Produtor 
Rural R$ 33.416,40
TOTAL DA 
EMENDA
R$ 66.338,80
EMENDA IMPOSITIVA Nº 04/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2025.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do 
artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 
04/2024.
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de 
novembro de 2024.
 PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS
 Vereador
ITEM UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
LOCAL AÇÃO VALOR
I 09.009 Secretaria Municipal de
Saúde de Cruzeta
Custeio e manutenção 
das atividades da 
Secretaria Municipal de 
Saúde
R$ 33.419,40
I
10.010 Secretaria de Assistência 
Social 
Associação Manoel 
Cypriano de Araújo
 R$ 23.419,40
II
11.011 Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio 
Ambiente e Pesca
Associação dos 
Produtores Rurais 
Comunidade Rio do 
Meio
R$ 10.000,00
TOTAL DA 
EMENDA
R$ 66.838,80
EMENDA IMPOSITIVA Nº 05/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2025.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do 
artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 
05/2024.
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de 
novembro de 2024.
 ITAN LOBO DE MEDEIROS
 Vereador
ITEM UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
LOCAL AÇÃO VALOR
I 09.009
Secretaria Municipal de
Saúde de Cruzeta
Custeio e manutenção 
das atividades da 
Secretaria Municipal de 
Saúde
 
 R$ 33.419,40
 II 11.011 Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio 
Ambiente e Pesca
Colônia de Pescadores R$ 33.419,40
TOTAL DA 
EMENDA
R$ 66.838,80
EMENDA IMPOSITIVA Nº 06/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2025.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do 
artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 
06/2024.
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de 
novembro de 2024.
 HUTSON NEVES BARBOSA
 Vereador
ITEM UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
LOCAL AÇÃO VALOR
I 09.009
Secretaria Municipal de 
Saúde
Custeio e manutenção 
das atividades da 
Secretaria Municipal de 
Saúde
 
 R$ 33.419,40
 II 10.010 Secretaria de Assistência 
Social 
Associação Manoel 
Cypriano de Araújo
 R$ 33.419,40
TOTAL DA 
EMENDA
R$ 66.838,80
EMENDA IMPOSITIVA Nº 07/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2025.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do 
artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 
07/2024.
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de 
novembro de 2024.
 WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
 Vereador
ITEM UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
LOCAL AÇÃO VALOR
 I 09.009 Secretaria Municipla de 
Saúde
Hospital Abíllio 
Chaconn Filho
 R$ 33.419,40
II
11.011
Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio 
Ambiente e Pesca
Associação dos 
Produtores Rurais 
Comunidade Rio do 
Meio
R$ 13.419,40
III 10.010 Secretaria Municipal de 
Assistência Social
Benefícios Eventuais 
Fornecimentos de 
Cestas Básicas a 
Pessoas Vulnerais
 R$ 10.000.00 
IV 10.010 Secretaria Municipal de 
Assistência Social
AMUSIC
R$ 10.000,00
TOTAL DA 
EMENDA
R$ 66.838,80
EMENDA IMPOSITIVA Nº 08/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2025.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do 
artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 
08/2024.
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de 
novembro de 2024.
 ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
 Vereadora
ITEM UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
LOCAL AÇÃO VALOR
 I 09.009 Secretaria Municipla de 
Saúde
Custeio e manutenção 
das atividades da 
Secretaria Municipal de 
Saúde
 R$ 33.419,40
III 10.010 Secretaria Municipal de 
Assistência Social
Benefícios Eventuais 
Fornecimentos de 
Cestas Básicas a 
Pessoas Vulnerais
 R$ 33.419,40
TOTAL DA 
EMENDA
R$ 66.838,80
EMENDA IMPOSITIVA Nº 09/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2025.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do 
artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 
09/2024.
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de 
novembro de 2024.
 JOSÉ ETHEL STEPHAN U. SALES CANUTO DE MORAES
 Vereador
ITEM UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
LOCAL AÇÃO VALOR
 I 09.009 Secretaria Municipla de 
Saúde
Convênio com a AMSO R$ 33.419,40
III 10.010 Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e 
Esporte
Coordenadoria de 
Esporte do Município
 R$ 33.419,40
TOTAL DA 
EMENDA
R$ 66.838,80
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DEARAÚJO
VEREADOR - MDB
Processo nº 146/2024
REQUERIMENTO Nº 43/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja adaptado um banheiro para os 
usuários das lanchonetes vizinho a Guarda Municipal.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta- RN, em 26 de novembro de
2024.
CYPRIANO PIN
HEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Vereador- MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição ora solicitada é de suma importância, visto que, os 
clientes que frequentam aqueles quiosques não tem um banheiro disponível para suas 
necessidades. Poderia ser adaptado um dos banheiro da Guarda Municipal para uso 
público.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Vereador- MDB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 19/2024
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE
TERRENOS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS 
IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE 
CRUZETA/RN E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, nousodas suas atribuiçõesconferidaspela 
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar os lotes de terrenos, cujas doações 
de lotes foram anuladas por decisão judicial, garantindo aos ocupantes que edificaram 
construçõeso direito de adquirir o respectivo lote diretamente junto à Prefeitura Municipal de 
Cruzeta.
Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se:
I - Ocupante: a pessoa física que, até a data de publicação desta Lei, tenha edificado 
construção no lote objeto de regularização.
II - Lote: a unidade imobiliária integrante da área mencionada no art. 1º.
Art. 3º - Os ocupantes que se enquadrem nos critérios estabelecidos no art. 2º terão o prazo de 
90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para manifestar interesse na aquisição do 
lote junto à Prefeitura.
Art. 4º - A aquisição dos lotes pelos ocupantes será realizada mediante pagamento de valor a 
ser definido por decreto do Poder Executivo, considerando a função social da propriedade e a 
capacidade econômica dos ocupantes.
Art. 5º - Oslotesremanescentes, não ocupados ou nãoregularizados nostermosdesta Lei, serão 
objeto de licitação pública, na modalidade leilão, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º A licitação doslotes remanescentes deverá observar os seguintes critérios:
I - Publicidade ampla, com divulgação em meios oficiais e locais de grande circulação;
II - Critérios objetivos de julgamento, assegurando a igualdade de condições a todos os 
concorrentes;
III - Preferência para propostas que contemplem projetos de interesse social ou que 
promovamo desenvolvimento urbano sustentável.
Art. 7º - Os recursos obtidos com a alienação dos lotes poderão ser utilizados pelo Município 
de Cruzeta/RN de forma livre, em conformidade com as necessidades e prioridades 
estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Cruzeta/RN, em 7 de novembro de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 142/2024
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ITAN LOBO DE MEDEIROS, Presidente da
Câmara Municipal de Cruzeta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo 
Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 20/2024
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO 
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 
DO ALEGRETE E UMARI (ADCAU).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das 
atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE 
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO ALEGRETE E UMARI (ADCAU), inscrita
no CNPJ nº 06.271.010/0001-48, com sede no município de Cruzeta/RN.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de novembro de
2024.
ITAN LOBO DE MEDEIROS 
PRESIDENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES, 
VEREADORES E VEREADORAS
O presente projeto de lei visa reconhecer a Associação de Desenvolvimento 
Comunitário do Alegrete e Umari (ADCAU) como entidade de utilidade pública. A ADCAU, 
com mais de 20 anos de existência, tem desempenhado um papel essencial no suporte às 
comunidades rurais de Cruzeta/RN. Atualmente, a entidade beneficia diretamente mais de 100 
pessoas, além de fornecer água de boa qualidade para mais de 20 famílias, seus animais 
domésticos e plantações.
Esse reconhecimento oficial é indispensável para ampliar o alcance das ações da
Associação, possibilitando sua qualificação para participar de programas e editais do setor 
público, e viabilizando melhorias estruturais que permitam atender aos associados com maior 
eficiência e qualidade.
A ADCAU tem se destacado como um agente de transformação social, 
promovendo benefícios concretos para as comunidades que atende. Sua atuação em áreas de 
necessidade essencial, como o fornecimento de água potável, representa uma contribuição 
inestimável para a saúde e o bem-estar dessas populações.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, certos de que 
contribuirá significativamente para o fortalecimento das atividades sociais e ambientais 
realizadas pela ADCAU, gerando um impacto positivo para a população de Cruzeta.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de novembro de
2024.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VEREADOR - MDB
Processo nº 141/2024
REQUERIMENTO Nº 42/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Senador Eann Styvenson Valentim Mendes e ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, 
solicitando que seja construído um Abatedouro Público no município de Cruzeta-RN.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de novembro de 2024.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Vereador- MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, visto que, os animais da cidade 
de Cruzeta são transportados até o município de Acari para realização do abate. Dessa 
forma, o abatedouro é crucial na cadeia de produção de carne, garantindo a 
transformação segura e eficiente de animais em produtos alimentícios de qualidade.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Vereador- MD

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