| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2024-11-26 |
| native_id | 198 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (26/11/2024) ATA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPALDE CRUZETA Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foirealizada a 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 34ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 12/11/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida deu-se início aos trabalhos. Anexo discurso do Senhor Vereador Hutson N eves Barbosa, proferido em 05 de novembro de 2024. EXPEDIENTE: 1- Projeto de Lei n° 20/2024, de autoria do Parlamentar Itan Lobo de Medeiros, que Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO ALEGRETE E UMARI (ADCAU). 2 -Requerimento n° 42/2024 - Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo – Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Senador Eann Styvenson Valentim Mendes e ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja construído um Abatedouro Público no município de Cruzeta-RN. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou-se a apreciação das materias constantes na pauta da sessão: Em fase de primeira discussão e votação encontra-se: 1 – Projeto de Lei n° 19/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Regularizaçãode Terrenos, Autoriza a Alienação de Bens Imóveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezessete horas e cinquenta e cinco minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada,será assinada pelosmembrosda mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 19 de novembro de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1° Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 144/2024 AUTORIA DO PROJETO: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §2º, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2024 Ementa: Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, permitindo a reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §2º, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou, e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Os §§ 1º e 2º, do Artigo 17 da Lei Orgânica Municipal, passama vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. (...). § 1° O Vereador manifestará o seu voto oralmente, após a chamada nominal feita pelo secretário, em ordem alfabética, cabendo a este anotar os votos proferidossob a vista de dois Vereadores de partidos diferentes e ao Presidente da Mesa, proclamar o resultado. § 2° O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição dos seus membros por uma única vez.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de novembro de 2024. MESA DIRETORA: ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMOS SENHORES, VEREADORES E VEREADORAS A possibilidade de reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal é um passo crucial para fortalecer a gestão do Legislativo Municipal e impulsionar o desenvolvimento do Município. A experiência e o conhecimento acumulados durante um mandato são inestimáveis para a condução eficiente dos trabalhos legislativos, permitindo que projetos de longo prazo sejam consolidados e a gestão seja aprimorada continuamente. A reeleição também garante maior estabilidade, evitando interrupções e perda de ritmo que podem ocorrer com mudanças frequentes na gestão. Além disso, a continuidade da Mesa Diretora fortalece a representatividade do Legislativo Municipal, aumentando seu poder de negociação com outras instâncias de poder e garantindo que as necessidades da comunidade sejam defendidas com mais vigor. A possibilidade de reeleição também incentiva os membros da Mesa a buscarem aperfeiçoamento contínuo da gestão, implementando medidas inovadoras e eficazes para o bom funcionamento do Legislativo Municipal. A emenda prevê a reeleição por uma única vez, garantindo a alternância de poder e evitando a perpetuação de um mesmo grupo no comando do Legislativo Municipal. Acreditamos que a aprovação desta emenda fortalecerá o Poder Legislativo e impulsionará o desenvolvimento do Município, por isso a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, submete este projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal à apreciação dos nobres Vereadores. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de novembro de 2024. MESA DIRETORA: ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 145/2024 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024 EMENTA: Altera o Regimento Interno para permitir a reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e sancionou a seguinte Resolução: Art. 1º O Artigo 17, caput, o artigo 18, § 4º, e o artigo 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, VicePresidente, Primeiro e Segundo Secretários, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição dos seus membros por uma única vez. Art. 18. (...) §4º. A eleição para renovação da Mesa, para o mandato correspondente às terceiras e quartas Sessões Legislativas, realizar-se-á a qualquer tempo da Primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura, cujos trabalhos serão dirigidos pelo Presidente da Câmara, observando-se no que couber as regras deste artigo. Art. 19. A posse da Mesa eleita na forma prevista no § 4º do artigo 18, ocorrerá no dia 1º de janeiro da terceira sessão legislativa. Art. 2º - Esta Resolução, que altera oRegimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de novembro de 2024. MESA DIRETORA: ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN para permitir a reeleição da Mesa Diretora por uma única vez. A mudança proposta justifica-se pela necessidade de garantir maior estabilidade e continuidade administrativa aos trabalhos legislativos, especialmente em um contexto político que demanda cada vez mais experiência e conhecimento por parte daqueles que conduzem os trabalhos da Casa. Permitir a reeleição da Mesa Diretora, por uma única vez, possibilita que os membros eleitos consolidem as ações iniciadas em seu primeiro mandato, aprofundando o desenvolvimento de projetos e iniciativas importantes para o município. A experiência adquirida durante o primeiro mandato permite que os membros da Mesa Diretora atuem com maior expertise e eficiência na condução dos trabalhos legislativos, otimizando o tempo e os recursos da Câmara Municipal. Além disso, a reeleição da Mesa Diretora contribui para a manutenção da harmonia entre os poderes Legislativo e Executivo, propiciando um ambiente político mais estável e colaborativo, essencial para o desenvolvimento de Cruzeta. É importante ressaltar que a possibilidade de reeleição, mesmo que por uma única vez, não impede a alternância de poder, princípio fundamental da democracia. A cada dois anos, os vereadores terão a oportunidade de escolher, por meio do voto, se desejam manter a atual Mesa Diretora ou eleger novos representantes. Dessa forma, a alteração proposta no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN representa um avanço na gestão do Poder Legislativo, promovendo a continuidade administrativa, a otimização dos trabalhos legislativos e a estabilidade política, em benefício de toda a população de Cruzeta. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de novembro de 2024. MESA DIRETORA: ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO DOS SENHORES VEREADORES: EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 01/2024. Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de novembro de 2024. HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO Vereador ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA LOCAL AÇÃO VALOR I 09.009 Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeta Custeio e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde R$ 33.419,40 II 11.011 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Pesca Associação dos Produtores Rurais Comunidade Rio do Meio R$ 8.354,85 III 10.010 Secretaria de Assistência Social Associação Manoel Cipriano de Araújo R$ 16.709,70 IV 10.010 Secretaria de Assistência Social AMUSIC R$ 8.354,85 TOTAL DA EMENDA R$ 66.838,80 EMENDA IMPOSITIVA Nº 02/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 02/2024. Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de novembro de 2024. AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS Vereadora ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA LOCAL AÇÃO VALOR I 09.009 Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeta Custeio e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde R$ 33.419,40 II 10.010 Secretaria de Assistência Social Associação Manoel Cypriano de Araújo R$ 13.419,00 III 10.010 Secretaria de Assistência Social Associação da Segunda e Terceira idade José Soares de Oliveira R$ 10.000,00 IV 11.011 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Pesca Associação dos Produtores Rurais Comunidade Rio do Meio R$ 10.000,00 TOTAL DA EMENDA R$ 66.838,80 EMENDA IMPOSITIVA Nº 03/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 03/2024. Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de novembro de 2024. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA LOCAL AÇÃO VALOR I 09.009 Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeta Custeio e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde R$ 33.416,40 II 11.011 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Pesca Agricultura – Produtor Rural R$ 33.416,40 TOTAL DA EMENDA R$ 66.338,80 EMENDA IMPOSITIVA Nº 04/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 04/2024. Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de novembro de 2024. PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS Vereador ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA LOCAL AÇÃO VALOR I 09.009 Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeta Custeio e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde R$ 33.419,40 I 10.010 Secretaria de Assistência Social Associação Manoel Cypriano de Araújo R$ 23.419,40 II 11.011 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Pesca Associação dos Produtores Rurais Comunidade Rio do Meio R$ 10.000,00 TOTAL DA EMENDA R$ 66.838,80 EMENDA IMPOSITIVA Nº 05/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 05/2024. Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de novembro de 2024. ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereador ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA LOCAL AÇÃO VALOR I 09.009 Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeta Custeio e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde R$ 33.419,40 II 11.011 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Pesca Colônia de Pescadores R$ 33.419,40 TOTAL DA EMENDA R$ 66.838,80 EMENDA IMPOSITIVA Nº 06/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 06/2024. Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de novembro de 2024. HUTSON NEVES BARBOSA Vereador ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA LOCAL AÇÃO VALOR I 09.009 Secretaria Municipal de Saúde Custeio e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde R$ 33.419,40 II 10.010 Secretaria de Assistência Social Associação Manoel Cypriano de Araújo R$ 33.419,40 TOTAL DA EMENDA R$ 66.838,80 EMENDA IMPOSITIVA Nº 07/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 07/2024. Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de novembro de 2024. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS Vereador ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA LOCAL AÇÃO VALOR I 09.009 Secretaria Municipla de Saúde Hospital Abíllio Chaconn Filho R$ 33.419,40 II 11.011 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Pesca Associação dos Produtores Rurais Comunidade Rio do Meio R$ 13.419,40 III 10.010 Secretaria Municipal de Assistência Social Benefícios Eventuais Fornecimentos de Cestas Básicas a Pessoas Vulnerais R$ 10.000.00 IV 10.010 Secretaria Municipal de Assistência Social AMUSIC R$ 10.000,00 TOTAL DA EMENDA R$ 66.838,80 EMENDA IMPOSITIVA Nº 08/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 08/2024. Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de novembro de 2024. ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS Vereadora ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA LOCAL AÇÃO VALOR I 09.009 Secretaria Municipla de Saúde Custeio e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde R$ 33.419,40 III 10.010 Secretaria Municipal de Assistência Social Benefícios Eventuais Fornecimentos de Cestas Básicas a Pessoas Vulnerais R$ 33.419,40 TOTAL DA EMENDA R$ 66.838,80 EMENDA IMPOSITIVA Nº 09/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 09/2024. Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 22 de novembro de 2024. JOSÉ ETHEL STEPHAN U. SALES CANUTO DE MORAES Vereador ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA LOCAL AÇÃO VALOR I 09.009 Secretaria Municipla de Saúde Convênio com a AMSO R$ 33.419,40 III 10.010 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Coordenadoria de Esporte do Município R$ 33.419,40 TOTAL DA EMENDA R$ 66.838,80 CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DEARAÚJO VEREADOR - MDB Processo nº 146/2024 REQUERIMENTO Nº 43/2024 Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja adaptado um banheiro para os usuários das lanchonetes vizinho a Guarda Municipal. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta- RN, em 26 de novembro de 2024. CYPRIANO PIN HEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição ora solicitada é de suma importância, visto que, os clientes que frequentam aqueles quiosques não tem um banheiro disponível para suas necessidades. Poderia ser adaptado um dos banheiro da Guarda Municipal para uso público. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 prefeituracruzeta@yahoo.com.br CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 19/2024 DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, nousodas suas atribuiçõesconferidaspela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar os lotes de terrenos, cujas doações de lotes foram anuladas por decisão judicial, garantindo aos ocupantes que edificaram construçõeso direito de adquirir o respectivo lote diretamente junto à Prefeitura Municipal de Cruzeta. Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se: I - Ocupante: a pessoa física que, até a data de publicação desta Lei, tenha edificado construção no lote objeto de regularização. II - Lote: a unidade imobiliária integrante da área mencionada no art. 1º. Art. 3º - Os ocupantes que se enquadrem nos critérios estabelecidos no art. 2º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para manifestar interesse na aquisição do lote junto à Prefeitura. Art. 4º - A aquisição dos lotes pelos ocupantes será realizada mediante pagamento de valor a ser definido por decreto do Poder Executivo, considerando a função social da propriedade e a capacidade econômica dos ocupantes. Art. 5º - Oslotesremanescentes, não ocupados ou nãoregularizados nostermosdesta Lei, serão objeto de licitação pública, na modalidade leilão, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 6º A licitação doslotes remanescentes deverá observar os seguintes critérios: I - Publicidade ampla, com divulgação em meios oficiais e locais de grande circulação; II - Critérios objetivos de julgamento, assegurando a igualdade de condições a todos os concorrentes; III - Preferência para propostas que contemplem projetos de interesse social ou que promovamo desenvolvimento urbano sustentável. Art. 7º - Os recursos obtidos com a alienação dos lotes poderão ser utilizados pelo Município de Cruzeta/RN de forma livre, em conformidade com as necessidades e prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta/RN, em 7 de novembro de 2024. JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 142/2024 AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ITAN LOBO DE MEDEIROS, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 20/2024 Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO ALEGRETE E UMARI (ADCAU). O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO ALEGRETE E UMARI (ADCAU), inscrita no CNPJ nº 06.271.010/0001-48, com sede no município de Cruzeta/RN. Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de novembro de 2024. ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMOS SENHORES, VEREADORES E VEREADORAS O presente projeto de lei visa reconhecer a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Alegrete e Umari (ADCAU) como entidade de utilidade pública. A ADCAU, com mais de 20 anos de existência, tem desempenhado um papel essencial no suporte às comunidades rurais de Cruzeta/RN. Atualmente, a entidade beneficia diretamente mais de 100 pessoas, além de fornecer água de boa qualidade para mais de 20 famílias, seus animais domésticos e plantações. Esse reconhecimento oficial é indispensável para ampliar o alcance das ações da Associação, possibilitando sua qualificação para participar de programas e editais do setor público, e viabilizando melhorias estruturais que permitam atender aos associados com maior eficiência e qualidade. A ADCAU tem se destacado como um agente de transformação social, promovendo benefícios concretos para as comunidades que atende. Sua atuação em áreas de necessidade essencial, como o fornecimento de água potável, representa uma contribuição inestimável para a saúde e o bem-estar dessas populações. Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, certos de que contribuirá significativamente para o fortalecimento das atividades sociais e ambientais realizadas pela ADCAU, gerando um impacto positivo para a população de Cruzeta. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de novembro de 2024. ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VEREADOR - MDB Processo nº 141/2024 REQUERIMENTO Nº 42/2024 Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Senador Eann Styvenson Valentim Mendes e ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja construído um Abatedouro Público no município de Cruzeta-RN. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de novembro de 2024. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, visto que, os animais da cidade de Cruzeta são transportados até o município de Acari para realização do abate. Dessa forma, o abatedouro é crucial na cadeia de produção de carne, garantindo a transformação segura e eficiente de animais em produtos alimentícios de qualidade. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MD