| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2024-12-03 |
| native_id | 200 |
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ATA DA 20º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVADA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA | Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas e dez minutos (18h10), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 20º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros deAraújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barb a, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Miscães Patricio Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 37º Sessão Ordináriada 4º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 03/12/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida deu-se início aos trabalhos. EXPEDIENTE: 1- Emenda Aditiva nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 19 2024, de autoria do Parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, que dispõe sobre a Regularização de Terrenos, Autoriza a Alienação de Bens Imóveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou-se a apreciação das materias constantes na pauta da sessão: Em fase de única discussão e votação encontra-se: 1- Requerimento nº 44/2024, de autoria do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes - Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, 8 3º incisoVII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 19/2024 do Poder Executivo, fria tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Emenda Aditiva nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 19/2024, de autoria do Parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, que dispõe sobre a Regularização de Terrenos, Autoriza a Alienação de Bens Imóveis doPatrimônio Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. E colocado em discussão € votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Em fase de segunda discussão e votação encontra-se: 1 - Projeto de Lei nº 19/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Regularizaçãode Terrenos, Autoriza a Alienação de Bens Imóveis do Patrimônio municipal de CruzetaRN e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezenove horas e quarenta e um minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprova Sala Pedro da,será assinada pelos membros da mesa. ara Municipal de Cruzeta-RN, 03 de dezembro de 2024. ” edeiros | Ver. Aritízia HORNO jo Medeiros 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (03/12/2024) ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foirealizada a 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 26/11/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida deu-se início aos trabalhos. EXPEDIENTE: 1- Mensagem n° 25/2024, encaminhando o Projeto de Lei n° 21/2024, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial – Alteração na Loa – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de2024”. 2- Requerimento n° 44/2024, de autoria do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes - Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º incisoVII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 19/2024do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Nada mais havendoa ser tratado no expediente, passou-se a apreciação das materias constantes na pauta da sessão: Em fase de única discussão e votação encontra-se: 1- Dos Senhores Vereadores: Emendas Impositivas nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09/2024 ao Projeto de Lei nº 17/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercíciofinanceiro de 2025, no valor de R$ 66.838,80 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Em fase de primeira discussão e votação encontra-se: 1- Projeto de Lei n° 17/2024, de autoria do Poder Executivo, que Estima Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzeta-RN para o Exercício Financeiro de 2025. e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, oSenhor Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada,será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 26 de novembro de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1° Secretária EXPEDIENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Praça Celso Azevêdo, 127 – CEP. 59.375-000 – Telefax (084) 4732358 CNPJ 10.727.485/0001-73 - E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br EMENTA: – Dispõe sobre a Regularização de Terrenos, Autoriza a Alienação de Bens Imóveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. EXM°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos dos artigos 82, 87, 91 e 98 do Regimento Interno, propõe a seguinte EMENDA ADITIVA Nº 01/2024, AO PROJETO DE LEI Nº 19/2024. A PRESENTE EMENDA ACRESCENTA CRITÉRIO AO ARTIGO 6° DE MODO A LIMITAR O NÚMERO DE LOTES ARREMATADOS POR UMA ÚNICA PESSOA. SEJA ESSA FÍSICA OU JURÍDICA. .................................................................................................. “Art. 1°. O Artigo 6° do Projeto de Lei n° 19/2024, passará a contar com o inciso IV. “Art. 6º ..... IV – Limitação à arrematação, de modo que, nenhum indivíduo, seja pessoa física ou jurídica, poderá arrematar mais de dois lotes, dentro de um mesmo núcleo familiar, considerado o vínculo de primeiro grau. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 03 de dezembro de 2024. JOSÉ ETHEL STEPHAN U. SALES CANUTO DE MORAES VEREADOR – MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Praça Celso Azevêdo, 127 – CEP. 59.375-000 – Telefax (084) 4732358 CNPJ 10.727.485/0001-73 - E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br JUSTIFICATIVA A presente adição, visa garantir o princípio da função social da propriedade esculpido no artigo 4°, de modo a resguardar o direito de mais pessoas concorrerem ao leilão, e com isso, evitar que as que possuem maior capacidade econômica, venham a se aproveitar desta situação em detrimento das menos favorecidos. JOSÉ ETHEL STEPHAN U. SALES CANUTO DE MORAES VEREADOR – MDB ORDEM DO DIA EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES VEREADOR – MDB Processo nº 152/2024 REQUERIMENTO Nº 44/2024 Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 19/2024 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 03 de dezembro de 2024. JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES VEREADOR– MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se a presente proposição para que o Projeto de Lei n° 19/2024 do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público. JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES VEREADOR– MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Praça Celso Azevêdo, 127 – CEP. 59.375-000 – Telefax (084) 4732358 CNPJ 10.727.485/0001-73 - E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br EMENTA: – Dispõe sobre a Regularização de Terrenos, Autoriza a Alienação de Bens Imóveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. EXM°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos dos artigos 82, 87, 91 e 98 do Regimento Interno, propõe a seguinte EMENDA ADITIVA Nº 01/2024, AO PROJETO DE LEI Nº 19/2024. A PRESENTE EMENDA ACRESCENTA CRITÉRIO AO ARTIGO 6° DE MODO A LIMITAR O NÚMERO DE LOTES ARREMATADOS POR UMA ÚNICA PESSOA. SEJA ESSA FÍSICA OU JURÍDICA. .................................................................................................. “Art. 1°. O Artigo 6° do Projeto de Lei n° 19/2024, passará a contar com o inciso IV. “Art. 6º ..... IV – Limitação à arrematação, de modo que, nenhum indivíduo, seja pessoa física ou jurídica, poderá arrematar mais de dois lotes, dentro de um mesmo núcleo familiar, considerado o vínculo de primeiro grau. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 03 de dezembro de 2024. JOSÉ ETHEL STEPHAN U. SALES CANUTO DE MORAES VEREADOR – MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Praça Celso Azevêdo, 127 – CEP. 59.375-000 – Telefax (084) 4732358 CNPJ 10.727.485/0001-73 - E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br JUSTIFICATIVA A presente adição, visa garantir o princípio da função social da propriedade esculpido no artigo 4°, de modo a resguardar o direito de mais pessoas concorrerem ao leilão, e com isso, evitar que as que possuem maior capacidade econômica, venham a se aproveitar desta situação em detrimento das menos favorecidos. JOSÉ ETHEL STEPHAN U. SALES CANUTO DE MORAES VEREADOR – MDB EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 prefeituracruzeta@yahoo.com.br CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 19/2024 DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, nousodas suas atribuiçõesconferidaspela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar os lotes de terrenos, cujas doações de lotes foram anuladas por decisão judicial, garantindo aos ocupantes que edificaram construçõeso direito de adquirir o respectivo lote diretamente junto à Prefeitura Municipal de Cruzeta. Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se: I - Ocupante: a pessoa física que, até a data de publicação desta Lei, tenha edificado construção no lote objeto de regularização. II - Lote: a unidade imobiliária integrante da área mencionada no art. 1º. Art. 3º - Os ocupantes que se enquadrem nos critérios estabelecidos no art. 2º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para manifestar interesse na aquisição do lote junto à Prefeitura. Art. 4º - A aquisição doslotes pelos ocupantesserá realizada mediante pagamento de valor a ser definido por decreto do Poder Executivo, considerando a função social da propriedade e a capacidade econômica dos ocupantes. Art. 5º - Oslotesremanescentes, não ocupados ou nãoregularizados nostermosdesta Lei, serão objeto de licitação pública, na modalidade leilão, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 6º A licitação doslotes remanescentes deverá observar os seguintes critérios: I - Publicidade ampla, com divulgação em meios oficiais e locais de grande circulação; II - Critérios objetivos de julgamento, assegurando a igualdade de condições a todos os concorrentes; III - Preferência para propostas que contemplem projetos de interesse social ou que promovamo desenvolvimento urbano sustentável. Art. 7º - Os recursos obtidos com a alienação dos lotes poderão ser utilizados pelo Município de Cruzeta/RN de forma livre, em conformidade com as necessidades e prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta/RN, em 7 de novembro de 2024. JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL