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sessao nº 20

Tipo Extraordinária
Número / Ano 20
Date 2024-12-03
native_id200

Documents (2)

ata #

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ATA DA 20º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVADA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA
|
Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito
horas e dez minutos (18h10), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das
Sessões, foi realizada a 20º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan
Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores
Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de
Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros deAraújo, Hildeberto Diniz Silva
Nascimento, Hutson Neves Barb a, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan
Usando Sales Canuto de Miscães Patricio Sinderley Araújo de Assis e Walfredo
Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou
aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 37º Sessão Ordináriada 4º Sessão
Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 03/12/2024, para leitura e votação.
Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em
seguida deu-se início aos trabalhos. EXPEDIENTE: 1- Emenda Aditiva nº
01/2024 ao Projeto de Lei nº 19 2024, de autoria do Parlamentar José Ethel
Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, que dispõe sobre a Regularização de
Terrenos, Autoriza a Alienação de Bens Imóveis do Patrimônio Municipal de
Cruzeta/RN e dá outras providências. Nada mais havendo a ser tratado no
expediente, passou-se a apreciação das materias constantes na pauta da sessão:
Em fase de única discussão e votação encontra-se: 1- Requerimento nº 44/2024,
de autoria do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de
Moraes - Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, 8 3º
incisoVII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei
nº 19/2024 do Poder Executivo, fria tramitação em Regime de Urgência, de
acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção. Emenda Aditiva nº 01/2024 ao Projeto de
Lei nº 19/2024, de autoria do Parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales
Canuto de Moraes, que dispõe sobre a Regularização de Terrenos, Autoriza a
Alienação de Bens Imóveis doPatrimônio Municipal de Cruzeta/RN e dá outras
providências. E colocado em discussão € votação; recebeu nove votos favoráveis,
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Em fase de segunda discussão
e votação encontra-se: 1 - Projeto de Lei nº 19/2024, de autoria do Poder
Executivo, que dispõe sobre a Regularizaçãode Terrenos, Autoriza a Alienação
de Bens Imóveis do Patrimônio municipal de CruzetaRN e dá outras
providências. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis,
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. ENCERRAMENTO DA
SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrado
os trabalhos às dezenove horas e quarenta e um minutos. Para constar, lavrou-se
está ata, que, após lida e aprova
Sala Pedro
da,será assinada pelos membros da mesa.
ara Municipal de Cruzeta-RN, 03 de dezembro de 2024.
”
edeiros | Ver. Aritízia HORNO jo Medeiros
1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(03/12/2024)
ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro,
às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões,
foirealizada a 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA
17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com
os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo
Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo
Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de
Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de
Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley
Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o
Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da
sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 36ª Sessão Ordinária
da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 26/11/2024, para leitura
e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a
presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos.
Em seguida deu-se início aos trabalhos. EXPEDIENTE: 1- Mensagem n° 25/2024,
encaminhando o Projeto de Lei n° 21/2024, de autoria do Poder Executivo, que
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial – Alteração na Loa – Lei
Orçamentária Anual para o Exercício de2024”. 2- Requerimento n° 44/2024, de
autoria do Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes
- Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º incisoVII do
Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 19/2024do Poder 
Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos
artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Nada mais havendoa ser tratado 
no expediente, passou-se a apreciação das materias constantes na pauta da sessão: Em 
fase de única discussão e votação encontra-se: 1- Dos Senhores Vereadores: 
Emendas Impositivas nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09/2024 ao Projeto de Lei 
nº 17/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercíciofinanceiro de 
2025, no valor de R$ 66.838,80 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais 
e oitenta centavos), e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos 
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Em fase de primeira 
discussão e votação encontra-se: 1- Projeto de Lei n° 17/2024, de autoria do Poder
Executivo, que Estima Receita e Fixa a Despesa do Município de
Cruzeta-RN para o Exercício Financeiro de 2025. e colocado em discussão e
votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, oSenhor 
Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas. Para constar, lavrou-se
está ata, que, após lida e aprovada,será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 26 de novembro de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1° Secretária
EXPEDIENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça Celso Azevêdo, 127 – CEP. 59.375-000 – Telefax (084) 4732358
CNPJ 10.727.485/0001-73 - E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EMENTA: – Dispõe sobre a Regularização de
Terrenos, Autoriza a Alienação de Bens Imóveis do
Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN e dá outras
providências.
EXM°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Vereador que esta
subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos dos artigos 82, 87, 91 e 98
do Regimento Interno, propõe a seguinte
EMENDA ADITIVA Nº 01/2024, AO PROJETO DE LEI Nº 19/2024.
A PRESENTE EMENDA ACRESCENTA CRITÉRIO AO
ARTIGO 6° DE MODO A LIMITAR O NÚMERO DE LOTES
ARREMATADOS POR UMA ÚNICA PESSOA. SEJA ESSA FÍSICA OU
JURÍDICA.
..................................................................................................
“Art. 1°. O Artigo 6° do Projeto de Lei n° 19/2024, passará a
contar com o inciso IV.
“Art. 6º .....
IV – Limitação à arrematação, de modo que, nenhum indivíduo,
seja pessoa física ou jurídica, poderá arrematar mais de dois lotes, dentro de um
mesmo núcleo familiar, considerado o vínculo de primeiro grau.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 03 de
dezembro de 2024.
JOSÉ ETHEL STEPHAN U. SALES CANUTO DE MORAES
VEREADOR – MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça Celso Azevêdo, 127 – CEP. 59.375-000 – Telefax (084) 4732358
CNPJ 10.727.485/0001-73 - E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
JUSTIFICATIVA
A presente adição, visa garantir o princípio da função social da propriedade
esculpido no artigo 4°, de modo a resguardar o direito de mais pessoas concorrerem
ao leilão, e com isso, evitar que as que possuem maior capacidade econômica, venham
a se aproveitar desta situação em detrimento das menos favorecidos.
JOSÉ ETHEL STEPHAN U. SALES CANUTO DE MORAES
VEREADOR – MDB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES
VEREADOR – MDB
Processo nº 152/2024
REQUERIMENTO Nº 44/2024
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do
Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 19/2024 do Poder
Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos
59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja
dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 03 de dezembro de 2024.
JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES
VEREADOR– MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição para que o Projeto de Lei n°
19/2024 do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de
urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de
determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres
das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de
interesse público.
JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES
VEREADOR– MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça Celso Azevêdo, 127 – CEP. 59.375-000 – Telefax (084) 4732358
CNPJ 10.727.485/0001-73 - E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EMENTA: – Dispõe sobre a Regularização de
Terrenos, Autoriza a Alienação de Bens Imóveis do
Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN e dá outras
providências.
EXM°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Vereador que esta
subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos dos artigos 82, 87, 91 e 98
do Regimento Interno, propõe a seguinte
EMENDA ADITIVA Nº 01/2024, AO PROJETO DE LEI Nº 19/2024.
A PRESENTE EMENDA ACRESCENTA CRITÉRIO AO
ARTIGO 6° DE MODO A LIMITAR O NÚMERO DE LOTES
ARREMATADOS POR UMA ÚNICA PESSOA. SEJA ESSA FÍSICA OU
JURÍDICA.
..................................................................................................
“Art. 1°. O Artigo 6° do Projeto de Lei n° 19/2024, passará a
contar com o inciso IV.
“Art. 6º .....
IV – Limitação à arrematação, de modo que,
nenhum indivíduo, seja pessoa física ou jurídica, poderá
arrematar mais de dois lotes, dentro de um mesmo núcleo
familiar, considerado o vínculo de primeiro grau.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 03 de
dezembro de 2024.
JOSÉ ETHEL STEPHAN U. SALES CANUTO DE MORAES
VEREADOR – MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça Celso Azevêdo, 127 – CEP. 59.375-000 – Telefax (084) 4732358
CNPJ 10.727.485/0001-73 - E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
JUSTIFICATIVA
A presente adição, visa garantir o princípio da função social da propriedade
esculpido no artigo 4°, de modo a resguardar o direito de mais pessoas concorrerem
ao leilão, e com isso, evitar que as que possuem maior capacidade econômica, venham
a se aproveitar desta situação em detrimento das menos favorecidos.
JOSÉ ETHEL STEPHAN U. SALES CANUTO DE MORAES
VEREADOR – MDB
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 19/2024
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE
TERRENOS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE
CRUZETA/RN E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, nousodas suas
atribuiçõesconferidaspela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar os lotes de terrenos, cujas
doações de lotes foram anuladas por decisão judicial, garantindo aos ocupantes que
edificaram construçõeso direito de adquirir o respectivo lote diretamente junto à Prefeitura
Municipal de Cruzeta.
Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se:
I - Ocupante: a pessoa física que, até a data de publicação desta Lei, tenha
edificado construção no lote objeto de regularização.
II - Lote: a unidade imobiliária integrante da área mencionada no art. 1º.
Art. 3º - Os ocupantes que se enquadrem nos critérios estabelecidos no art. 2º terão o prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para manifestar interesse na
aquisição do lote junto à Prefeitura.
Art. 4º - A aquisição doslotes pelos ocupantesserá realizada mediante pagamento de valor
a ser definido por decreto do Poder Executivo, considerando a função social da
propriedade e a capacidade econômica dos ocupantes.
Art. 5º - Oslotesremanescentes, não ocupados ou nãoregularizados nostermosdesta Lei,
serão objeto de licitação pública, na modalidade leilão, conforme a Lei Federal nº
14.133/2021.
Art. 6º A licitação doslotes remanescentes deverá observar os seguintes critérios:
I - Publicidade ampla, com divulgação em meios oficiais e locais de grande circulação;
II - Critérios objetivos de julgamento, assegurando a igualdade de condições a todos
os concorrentes;
III - Preferência para propostas que contemplem projetos de interesse social ou
que promovamo desenvolvimento urbano sustentável.
Art. 7º - Os recursos obtidos com a alienação dos lotes poderão ser utilizados pelo
Município de Cruzeta/RN de forma livre, em conformidade com as necessidades e
prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cruzeta/RN, em 7 de novembro de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL

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