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sessao nº 38

Tipo Ordinária
Número / Ano 38
Date 2024-12-10
native_id203

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (10/12/2024)
ATA DA 22ª SESSÃOEXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃOLEGISLATIVA DA
17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas 
(10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 22ª
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os
trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. 
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros,
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson 
Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de 
Moraes. Ausentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, 
Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum 
regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. 
Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 21ª
Sessão Extraordináriada 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia
06/12/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no 
prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por 
unanimidade dos votos. Em seguida deu-se início aos trabalhos. Nada havendo a ser 
tratado no expediente, passou-se a apreciação das materias constantes na pauta da 
sessão: Em fase de segunda discussão e votação encontra-se: 1-Projeto de Lei n° 
21/2024, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Especial – Alteração na LOA – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024. E 
colocado em discussão e votação; recebeu seis votos favoráveis, nenhum voto 
desfavorável e nenhuma abstenção. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrado os trabalhos às dez horas e 
quinze minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada,será
assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 06 de dezembro de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
Presidente 1° Secretária
EXPEDIENTE 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM N.º 26 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara
Municipal de Cruzeta,
A complementação da estrutura administrativa e organizacional do Município de Cruzeta/RN 
é essencial para garantir a eficiência e a modernização dos serviços públicos.
As mudanças propostas visam alinhar a administração pública aos princípios da eficiência, 
economicidade e legalidade, promovendo uma gestão mais eficiente e ágil.
A criação e reclassificação de cargos permitem que a Prefeitura atue com maior capacidade 
técnica, especialmente nas áreas de saúde, educação, segurança pública e desenvolvimento 
econômico, respondendo de forma adequada às demandas da sociedade.
A reclassificação de cargos e a inclusão de novas funções são medidas necessárias para 
modernizar a estrutura administrativa, garantindo a eficiência dos serviços públicos e a valorização 
dos servidores municipais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de 
Lei.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 10 de dezembro de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO ORGANIZACIONAL 
E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a complementação organizacional e administrativa do Município de 
Cruzeta/RN, visando à modernização da estrutura administrativa, à eficiência dos serviços públicos 
e à valorização dos servidores.
Art. 2º Fica complementada a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de 
Cruzeta/RN, com a criação, reclassificação, extinção e transformação de cargos e funções, nos termos 
desta Lei.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal passa a vigorar conforme as 
diretrizes já existentes e acrescidas das abaixo estabelecidas, criando-se, extinguindo-se e 
reclassificando os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I – Cargos Criados:
1. Secretário Municipal de Gabinete Civil.
2. Inspetor Chefe da Guarda Municipal (CC2), vinculado ao Gabinete Civil.
3. Subcoordenador de Recursos Humanos (CC3), vinculado à Secretaria Municipal de 
Administração e Tributação.
4. Coordenador de Ações de Planejamento e Financeiro (CC2), vinculado à Secretaria Municipal 
de Finanças e Planejamento.
5. Coordenador de Atenção Primária em Saúde (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de 
Saúde.
6. Coordenador de Regulação em Saúde (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
7. Subcoordenador de Regulação em Saúde (CC3), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
8. Responsável Técnico Municipal do Cadastro Único (CC3), vinculado à Secretaria Municipal 
de Assistência Social.
9. Coordenador de Pesca (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio 
Ambiente e Pesca.
10. Coordenador de Desenvolvimento Econômico (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
11. Coordenador de Ações para a Juventude (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
II – Cargos Extintos e Reclassificados:
1. O cargo de Tesoureiro é substituído pelo cargo de Coordenador de Ações de Planejamento e 
Financeiro (CC2).
2. O cargo de Subcoordenador de Ação Social é substituído pelo cargo de Responsável Técnico 
Municipal do Cadastro Único (CC3).
III – Reclassificação de Cargos:
1. Os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Secretaria de Educação passam a ser classificados 
como CC2.
Parágrafo Único. Ficam vinculados ao Gabinete Civil os cargos de Procurador, Procurador Adjunto, 
Assessor de Comunicação Social e Secretário da Junta de Serviço Militar.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS NOVOS CARGOS
Art. 4º São atribuições dos novos cargos:
I – Secretário Municipal de Gabinete Civil
• Assessorar o Prefeito nas relações institucionais e na articulação interinstitucional;
• Coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito;
• Supervisionar os atos administrativos de comunicação social e relações públicas.
II – Comandante da Guarda Municipal (CC2)
• Coordenar e dirigir as atividades da Guarda Municipal;
• Implementar diretrizes para a segurança pública preventiva.
III – Subcoordenador de Recursos Humanos (CC3)
• Coordenar atividades de controle de pessoal;
• Auxiliar na execução de ações de treinamento e capacitação de servidores públicos.
IV – Coordenador de Ações de Planejamento e Financeiro (CC2)
• Elaborar e monitorar o planejamento financeiro do município;
• Controlar a execução orçamentária e financeira.
V – Coordenador de Atenção Primária em Saúde (CC2)
• Coordenar as ações de atenção básica à saúde da população;
• Gerenciar equipes de saúde e propor melhorias no atendimento ao cidadão.
VI – Coordenador de Regulação em Saúde (CC2)
• Coordenar o fluxo de atendimento e a regulação de serviços de saúde no município;
• Propor medidas para otimizar a regulação de vagas e consultas.
VII – Subcoordenador de Regulação em Saúde (CC3)
• Auxiliar o Coordenador de Regulação nas atividades administrativas e operacionais.
VIII – Responsável Técnico Municipal do Cadastro Único (CC3)
• Gerenciar e manter atualizado o Cadastro Único de Programas Sociais;
• Promover o acompanhamento das famílias beneficiadas.
IX – Coordenador de Pesca (CC2)
• Desenvolver políticas de incentivo à pesca no município;
• Apoiar pescadores em questões técnicas e operacionais.
X – Coordenador de Desenvolvimento Econômico (CC2)
• Propor políticas de incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico;
• Apoiar a formalização de micro e pequenas empresas.
XI – Coordenador de Ações para a Juventude (CC2)
• Desenvolver e implementar programas e projetos voltados à juventude;
• Promover ações culturais, educacionais e esportivas para jovens.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos atos necessários à execução desta Lei, 
incluindo a adequação do organograma, a nomeação de novos cargos e a designação de servidores 
públicos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 10 de dezembro de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 27, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2024.
A Sua Excelência o Senhor,
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Nesta.
Assunto: Projeto de lei que altera o caput do artigo 3º e inciso III, da Lei Complementar nº 
075 de 20 de junho de 2024, que define nova alíquota patronal previstas Lei Municipal nº 32, de 30 
de agosto de 2013.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
É com muita satisfação que nos dirigimos a essa Casa Legislativa, ao tempo que apresentamos 
o Projeto de Lei em anexo que dispõe sobre a alteração do caput do artigo 3º da Lei Complementar 
nº 075 de 20 de junho de 2024, que define nova alíquota patronal previstas Lei Municipal nº 32, de 
30 de agosto de 2013, por incorreção do valor apurado para o valor total da contribuição do Ente 
Patronal, com base na reavaliação atuarial anual das alíquotas patronal e suplementar previstas no 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos efetivos do Município de Cruzeta, com 
fundamentos no art. 29, §1º da Lei Ordinária Municipal nº 32, de 30 de agosto de 2013.
O Poder Executivo, imiscuído na prerrogativa constitucional estatuída no caput do artigo 40 
da Constituição Federal, e após minuciosa análise por profissionais atuariais, foi proposto ajuste para 
patamar de Contribuição Patronal, Custo Normal, prevista no Art. 29, da LC nº 032/2013, de 17,30% 
(dezessete inteiros e trinta centésimos por cento), Contribuição Patronal, Custo Suplementar, prevista 
no Art. 29, da LC nº 032/2013, de 17,64% (dezessete inteiros e sessenta e quatro centésimos por 
cento) e a título de Taxa de Administração, prevista no Art. 68, da LC nº 2032/2013, com a redação 
dada pela LC nº 065/2022, de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) do qual o 
somatório corresponde a 38,54% (trinta e oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) 
e não e 37,82% (trinta e sete inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), apontados 
equivocadamente na Lei Complementar nº 075 de 20 de junho de 2024.
Reforçamos que os percentuais apresentados no projeto foram alcançados através de avaliação 
atuarial anual feita nos moldes da legislação vigente, Portaria nº 1.467 do Ministério do Trabalho e 
Previdência, de 1º de julho de 2022 que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para 
organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, 
aos Art. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019 já atualizada 
pela Portaria nº 1.837 do Ministério do Trabalho e Previdência, de 1º de julho de 2022 (Processo nº 
10133.101425/2021-16).
A modificação proposta no inciso III do artigo 3º da LC nº 075 de 20 de junho de 2024, se 
deu apenas para corrigir redação que, acidentalmente, foi digitada errada ao citar a “ LC nº 
2032/2013”, na verdade o legislador quis se referir a “LC nº032/2013”.
Ademais disto, como qualquer ação governamental que vise regulamentação orçamentária e 
legitimado pela Administração Pública, nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, o 
projeto de lei em tela reveste-se mesmo de supremo valor quando consolidado pelo Poder Legislativo, 
razão pela qual, confiante no respeito que esta Egrégia Casa tem para com as discussões e tratamentos 
de matérias, encaminhamos a presente proposta legislativa para rápida tramitação, e ao final, sua 
aprovação por esta Câmara, nos conformes do quórum regimental verificado para legislação 
ordinária.
Sendo isto o que tenho para o momento, aproveito para deixar os mais sinceros votos de 
prosperidade e progresso.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta – RN, em10 de dezembro de 2024.
Atenciosamente e cordialmente,
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 08, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 
075, de 20 de junho de 2024, que trata das alíquotas 
de contribuição previdenciária ao Regime Próprio 
de Previdência Social do Município decorrentes da 
Avaliação Atuarial 2024 e dá outras providências.
O Poder Legislativo Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal de Cruzeta, no uso de suas 
atribuições legais, 
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Complementar nº 075, de 20 de junho de 2024, passa a vigorar com 
a seguinte redação.
“Art. 3°. A alíquota total de contribuição previdenciária do Ente Patronal, para o período de 
07/2024 a 06/2025 será de 38,54% (trinta e oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento),
incluídos o custeio suplementar e a taxa de administração, disposto nos Artigos 1º e 2º desta lei, será 
assim composta:
I - ................................................................................................................................
II - ................................................................................................................................
III - Taxa de Administração, prevista no Art. 68, da LC nº 032/2013, com a redação dada pela LC 
nº 065/2022, de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento)”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
Cruzeta/RN, 10 de dezembro de 2024.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp
(84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail:
camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 142/2024
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ITAN LOBO DE MEDEIROS,
Presidente da
Câmara Municipal de Cruzeta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 20/2024
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO 
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 
DO ALEGRETE E UMARI (ADCAU).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das 
atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE 
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO ALEGRETE E UMARI (ADCAU), inscrita
no CNPJ nº 06.271.010/0001-48, com sede no município de Cruzeta/RN.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de novembro de
2024.
ITAN LOBO DE MEDEIROS 
PRESIDENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES, 
VEREADORES E VEREADORAS
O presente projeto de lei visa reconhecer a Associação de Desenvolvimento 
Comunitário do Alegrete e Umari (ADCAU) como entidade de utilidade pública. A ADCAU, 
com mais de 20 anos de existência, tem desempenhado um papel essencial no suporte às 
comunidadesrurais deCruzeta/RN. Atualmente, a entidade beneficia diretamente mais de 100 
pessoas, além de fornecer água de boa qualidade para mais de 20 famílias, seus animais 
domésticos e plantações. 
Esse reconhecimento oficial é indispensável para ampliar o alcance das ações da
Associação, possibilitando sua qualificação para participar de programas e editais do setor 
público, e viabilizando melhorias estruturais que permitam atender aos associados com maior 
eficiência e qualidade.
A ADCAU tem se destacado como um agente de transformação social, 
promovendo benefícios concretos para as comunidades que atende. Sua atuação em 
áreas de necessidade essencial, como o fornecimento de água potável, representa uma 
contribuição inestimável para a saúde e o bem-estar dessas populações.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, certos de que 
contribuirá significativamente para o fortalecimento das atividades sociais e 
ambientais realizadas pela ADCAU, gerando um impacto positivo para a população
de Cruzeta.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de
novembro de
2024.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DEARAÚJO
VEREADOR - MDB
Processo nº 146/2024
REQUERIMENTO Nº 43/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado 
expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja adaptado 
um banheiro para os usuários das lanchonetes vizinho a Guarda Municipal.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta- RN, em 26 de
novembro de
2024.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Vereador- MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição ora solicitada é de suma importância, visto que, os clientes que 
frequentam aqueles quiosques não tem um banheiro disponível para suas 
necessidades. Poderia ser adaptado um dos banheiro da Guarda Municipal para uso 
público.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Vereador- MDB

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