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sessao nº 24

Tipo Extraordinária
Número / Ano 24
Date 2024-12-12
native_id205

Documents (1)

pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 24ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(11/12/2024)
ATA DA 23ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas 
(09h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 23ª
SESSÃO E X T R A ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os
trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo
Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo
Medeiros, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de
Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes e Walfredo Cesino 
de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira
Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis.
Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu 
início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte
ata em votação: 38ª Sessão Ordináriada 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura
realizada no dia 10/12/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a 
retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, 
sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida deu-se início aos trabalhos. 
Expediente: 1- Requerimento n° 46/2024, de autoria do Parlamentar Arilúzia 
Sasnara de Araújo Medeiros –Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento 
no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que os
Projetos de Lei Complementares n° 07/2024 e 08/2024, do Poder Executivo, tenha 
tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 
e 108 do citado Regimento Interno. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, 
passou-se a apreciação das materias constantes na pauta da sessão: Em fase de única 
discussão e votação encontra-se: 1- Requerimento n° 46/2024, de autoria do 
Parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros –Requer a Mesa ouvido o 
Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno
(Resolução nº 38/90), para que os Projetos de Lei Complementares n° 07/2024 e 
08/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo 
com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. E colocado 
em discussão e votação; recebeu seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 
nenhuma abstenção. Em fase de primeira discussão e votação: 1- Projeto de Lei 
Complementar n° 07/2024, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a 
Complementação Organizacional e Administrativa do município de Cruzeta/RN e 
dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu cinco votos 
favoráveis, um voto desfavorável e nenhuma abstenção. 2- Projeto de Lei 
Complementar n° 08/2024, de autoria do Poder Executivo, que Altera o caput do 
artigo 3º da Lei Complementar nº 075, de 20 de junho de 2024, que trata das 
alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social 
do Município decorrentes da Avaliação Atuarial 2024 e dá outras providências. E 
colocado em discussão e votação; recebeu seis votos favoráveis, nenhum voto 
desfavorável e nenhuma abstenção. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrado os trabalhos às nove horas 
e trinta e dois minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e
aprovada,será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 12 de dezembro de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
Presidente 1° Secretária
ORDEM DO DIA
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO 
ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO 
DE CRUZETA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a complementação organizacional e administrativa do Município de 
Cruzeta/RN, visando à modernização da estrutura administrativa, à eficiência dos serviços 
públicos e à valorização dos servidores.
Art. 2º Fica complementada a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de 
Cruzeta/RN, com a criação, reclassificação, extinção e transformação de cargos e funções, nos 
termos desta Lei.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal passa a vigorar conforme as 
diretrizes já existentes e acrescidas das abaixo estabelecidas, criando-se, extinguindo-se e 
reclassificando os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I – Cargos Criados:
1. Secretário Municipal de Gabinete Civil.
2. Inspetor Chefe da Guarda Municipal (CC2), vinculado ao Gabinete Civil.
3. Subcoordenador de Recursos Humanos (CC3), vinculado à Secretaria Municipal de 
Administração e Tributação.
4. Coordenador de Ações de Planejamento e Financeiro (CC2), vinculado à Secretaria 
Municipal de Finanças e Planejamento.
5. Coordenador de Atenção Primária em Saúde (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de 
Saúde.
6. Coordenador de Regulação em Saúde (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
7. Subcoordenador de Regulação em Saúde (CC3), vinculado à Secretaria Municipal de 
Saúde.
8. Responsável Técnico Municipal do Cadastro Único (CC3), vinculado à Secretaria 
Municipal de Assistência Social.
9. Coordenador de Pesca (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio 
Ambiente e Pesca.
10. Coordenador de Desenvolvimento Econômico (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
11. Coordenador de Ações para a Juventude (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
II – Cargos Extintos e Reclassificados:
1. O cargo de Tesoureiro é substituído pelo cargo de Coordenador de Ações de Planejamento 
e Financeiro (CC2).
2. O cargo de Subcoordenador de Ação Social é substituído pelo cargo de Responsável 
Técnico Municipal do Cadastro Único (CC3).
III – Reclassificação de Cargos:
1. Os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Secretaria de Educação passam a ser classificados 
como CC2.
Parágrafo Único. Ficam vinculados ao Gabinete Civil os cargos de Procurador, Procurador 
Adjunto, Assessor de Comunicação Social e Secretário da Junta de Serviço Militar.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS NOVOS CARGOS
Art. 4º São atribuições dos novos cargos:
I – Secretário Municipal de Gabinete Civil
• Assessorar o Prefeito nas relações institucionais e na articulação interinstitucional;
• Coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito;
• Supervisionar os atos administrativos de comunicação social e relações públicas.
II – Comandante da Guarda Municipal (CC2)
• Coordenar e dirigir as atividades da Guarda Municipal;
• Implementar diretrizes para a segurança pública preventiva.
III – Subcoordenador de Recursos Humanos (CC3)
• Coordenar atividades de controle de pessoal;
• Auxiliar na execução de ações de treinamento e capacitação de servidores públicos.
IV – Coordenador de Ações de Planejamento e Financeiro (CC2)
• Elaborar e monitorar o planejamento financeiro do município;
• Controlar a execução orçamentária e financeira.
V – Coordenador de Atenção Primária em Saúde (CC2)
• Coordenar as ações de atenção básica à saúde da população;
• Gerenciar equipes de saúde e propor melhorias no atendimento ao cidadão.
VI – Coordenador de Regulação em Saúde (CC2)
• Coordenar o fluxo de atendimento e a regulação de serviços de saúde no município;
• Propor medidas para otimizar a regulação de vagas e consultas.
VII – Subcoordenador de Regulação em Saúde (CC3)
• Auxiliar o Coordenador de Regulação nas atividades administrativas e operacionais.
VIII – Responsável Técnico Municipal do Cadastro Único (CC3)
• Gerenciar e manter atualizado o Cadastro Único de Programas Sociais;
• Promover o acompanhamento das famílias beneficiadas.
IX – Coordenador de Pesca (CC2)
• Desenvolver políticas de incentivo à pesca no município;
• Apoiar pescadores em questões técnicas e operacionais.
X – Coordenador de Desenvolvimento Econômico (CC2)
• Propor políticas de incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico;
• Apoiar a formalização de micro e pequenas empresas.
XI – Coordenador de Ações para a Juventude (CC2)
• Desenvolver e implementar programas e projetos voltados à juventude;
• Promover ações culturais, educacionais e esportivas para jovens.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos atos necessários à execução desta Lei, 
incluindo a adequação do organograma, a nomeação de novos cargos e a designação de servidores 
públicos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 10 de dezembro de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 08, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o caput do artigo 3º da Lei Complementar 
nº 075, de 20 de junho de 2024, que trata das 
alíquotas de contribuição previdenciária ao 
Regime Próprio de Previdência Social do 
Município decorrentes da Avaliação Atuarial 
2024 e dá outras providências.
O Poder Legislativo Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal de Cruzeta, no uso de 
suas atribuições legais, 
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Complementar nº 075, de 20 de junho de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação.
“Art. 3°. A alíquota total de contribuição previdenciária do Ente Patronal, para o período de 
07/2024 a 06/2025 será de 38,54% (trinta e oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por 
cento), incluídos o custeio suplementar e a taxa de administração, disposto nos Artigos 1º e 2º 
desta lei, será assim composta:
I - ................................................................................................................................
II - ................................................................................................................................
III - Taxa de Administração, prevista no Art. 68, da LC nº 032/2013, com a redação dada pela 
LC nº 065/2022, de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento)”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Cruzeta/RN, 10 de dezembro de 2024.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

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