| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 |
| Date | 2024-12-12 |
| native_id | 205 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 24ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (11/12/2024) ATA DA 23ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas (09h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 23ª SESSÃO E X T R A ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 38ª Sessão Ordináriada 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 10/12/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida deu-se início aos trabalhos. Expediente: 1- Requerimento n° 46/2024, de autoria do Parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros –Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que os Projetos de Lei Complementares n° 07/2024 e 08/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou-se a apreciação das materias constantes na pauta da sessão: Em fase de única discussão e votação encontra-se: 1- Requerimento n° 46/2024, de autoria do Parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros –Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que os Projetos de Lei Complementares n° 07/2024 e 08/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. E colocado em discussão e votação; recebeu seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Em fase de primeira discussão e votação: 1- Projeto de Lei Complementar n° 07/2024, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Complementação Organizacional e Administrativa do município de Cruzeta/RN e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu cinco votos favoráveis, um voto desfavorável e nenhuma abstenção. 2- Projeto de Lei Complementar n° 08/2024, de autoria do Poder Executivo, que Altera o caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 075, de 20 de junho de 2024, que trata das alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município decorrentes da Avaliação Atuarial 2024 e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrado os trabalhos às nove horas e trinta e dois minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada,será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 12 de dezembro de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1° Secretária ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a complementação organizacional e administrativa do Município de Cruzeta/RN, visando à modernização da estrutura administrativa, à eficiência dos serviços públicos e à valorização dos servidores. Art. 2º Fica complementada a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Cruzeta/RN, com a criação, reclassificação, extinção e transformação de cargos e funções, nos termos desta Lei. CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal passa a vigorar conforme as diretrizes já existentes e acrescidas das abaixo estabelecidas, criando-se, extinguindo-se e reclassificando os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: I – Cargos Criados: 1. Secretário Municipal de Gabinete Civil. 2. Inspetor Chefe da Guarda Municipal (CC2), vinculado ao Gabinete Civil. 3. Subcoordenador de Recursos Humanos (CC3), vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Tributação. 4. Coordenador de Ações de Planejamento e Financeiro (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. 5. Coordenador de Atenção Primária em Saúde (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. 6. Coordenador de Regulação em Saúde (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. 7. Subcoordenador de Regulação em Saúde (CC3), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. 8. Responsável Técnico Municipal do Cadastro Único (CC3), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. 9. Coordenador de Pesca (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca. 10. Coordenador de Desenvolvimento Econômico (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. 11. Coordenador de Ações para a Juventude (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. II – Cargos Extintos e Reclassificados: 1. O cargo de Tesoureiro é substituído pelo cargo de Coordenador de Ações de Planejamento e Financeiro (CC2). 2. O cargo de Subcoordenador de Ação Social é substituído pelo cargo de Responsável Técnico Municipal do Cadastro Único (CC3). III – Reclassificação de Cargos: 1. Os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Secretaria de Educação passam a ser classificados como CC2. Parágrafo Único. Ficam vinculados ao Gabinete Civil os cargos de Procurador, Procurador Adjunto, Assessor de Comunicação Social e Secretário da Junta de Serviço Militar. CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS NOVOS CARGOS Art. 4º São atribuições dos novos cargos: I – Secretário Municipal de Gabinete Civil • Assessorar o Prefeito nas relações institucionais e na articulação interinstitucional; • Coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito; • Supervisionar os atos administrativos de comunicação social e relações públicas. II – Comandante da Guarda Municipal (CC2) • Coordenar e dirigir as atividades da Guarda Municipal; • Implementar diretrizes para a segurança pública preventiva. III – Subcoordenador de Recursos Humanos (CC3) • Coordenar atividades de controle de pessoal; • Auxiliar na execução de ações de treinamento e capacitação de servidores públicos. IV – Coordenador de Ações de Planejamento e Financeiro (CC2) • Elaborar e monitorar o planejamento financeiro do município; • Controlar a execução orçamentária e financeira. V – Coordenador de Atenção Primária em Saúde (CC2) • Coordenar as ações de atenção básica à saúde da população; • Gerenciar equipes de saúde e propor melhorias no atendimento ao cidadão. VI – Coordenador de Regulação em Saúde (CC2) • Coordenar o fluxo de atendimento e a regulação de serviços de saúde no município; • Propor medidas para otimizar a regulação de vagas e consultas. VII – Subcoordenador de Regulação em Saúde (CC3) • Auxiliar o Coordenador de Regulação nas atividades administrativas e operacionais. VIII – Responsável Técnico Municipal do Cadastro Único (CC3) • Gerenciar e manter atualizado o Cadastro Único de Programas Sociais; • Promover o acompanhamento das famílias beneficiadas. IX – Coordenador de Pesca (CC2) • Desenvolver políticas de incentivo à pesca no município; • Apoiar pescadores em questões técnicas e operacionais. X – Coordenador de Desenvolvimento Econômico (CC2) • Propor políticas de incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico; • Apoiar a formalização de micro e pequenas empresas. XI – Coordenador de Ações para a Juventude (CC2) • Desenvolver e implementar programas e projetos voltados à juventude; • Promover ações culturais, educacionais e esportivas para jovens. CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos atos necessários à execução desta Lei, incluindo a adequação do organograma, a nomeação de novos cargos e a designação de servidores públicos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 10 de dezembro de 2024. JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 08, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera o caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 075, de 20 de junho de 2024, que trata das alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município decorrentes da Avaliação Atuarial 2024 e dá outras providências. O Poder Legislativo Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal de Cruzeta, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º. O artigo 3º da Lei Complementar nº 075, de 20 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 3°. A alíquota total de contribuição previdenciária do Ente Patronal, para o período de 07/2024 a 06/2025 será de 38,54% (trinta e oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), incluídos o custeio suplementar e a taxa de administração, disposto nos Artigos 1º e 2º desta lei, será assim composta: I - ................................................................................................................................ II - ................................................................................................................................ III - Taxa de Administração, prevista no Art. 68, da LC nº 032/2013, com a redação dada pela LC nº 065/2022, de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento)” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Cruzeta/RN, 10 de dezembro de 2024. _______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal