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← Cruzeta (RN)

sessao nº 25

Tipo Extraordinária
Número / Ano 25
Date 2024-12-17
native_id207

Documents (1)

pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 25ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA 
(17/12/2024)
ATA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 
dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi 
realizada a 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA
17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e 
com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo 
Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva 
Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan 
Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo 
Cesino de Medeiros. Ausente a Senhora Vereadora: Ayérica Angelle Maria de 
Oliveira Dantas. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou 
aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a 
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 24ª Sessão Extraordináriada 4ª 
Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 12/12/2024, para leitura e
votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a 
Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos 
dos Vereadores presentes. Em seguida deu-se início aos trabalhos. 
EXPEDIENTE: 1- Do Poder Executivo – Mensagem 28/2024, encaminhando 
o Projeto de Lei Complementar nº 08/2024, que dispõe sobre a revisão dos 
vencimentos dos cargos de provimento em comissão que integram a Diretoria 
Executiva do CRUZETA-PREV, e dá outras providências. 2- Da Senhora
Vereadora
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Emenda Substitutiva Nº 01/2024, Ao 
Projeto de Lei Nº 17/2024, que dispõe sobre a adequação do Projeto de Lei n° 
017/2024 em razão da redação da Lei Complementar n° 078, de 12 de dezembro de 
2024. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das 
materias constantes na pauta da sessão: Em fase de única discussão e votação 
encontram-se: 1- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo 
Medeiros - Emenda Substitutiva Nº 01/2024, Ao Projeto De Lei Nº 17/2024, 
Que dispõe sobre a adequação do Projeto de Lei n° 017/2024 em razão da redação 
da Lei Complementar n° 078, de 12 de dezembro de 2024. E colocado em discussão 
e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - PROPOSIÇÃO APROVADA. Em fase de segunda e última 
discussão e votação encontra-se: 1- Do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 
17/2024, que Estima A Receita e Fixa e Despesa do Municipio de Cruzeta/RN 
para o Exercício Financeiro de 2025. E colocado em discussão e votação; 
recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
PROPOSIÇÃO APROVADA. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezessete 
horas e quarenta e sete minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e 
aprovada,será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 17 de dezembro de 
2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
Presidente 1° Secretária
ORDEM DO DIA
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ENCONTRA-SE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°_09, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos 
cargos de provimento em comissão que 
integram a Diretoria Executiva do 
CRUZETA-PREV, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos ocupantes dos cargos em comissão do Instituto 
de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, de que trata a Lei Complementar 
n° 39, de 08 de setembro de 2014.
Parágrafo único. Os valores correspondentes aos vencimentos reajustados na forma do
caput deste artigo serão fixados com base no índice IGP-M (FGV), constantes no Anexo Único 
desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
apropriadas previstas no Orçamento Geral do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta 
– CRUZETA-PREV.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 
1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 17 de dezembro de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

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