| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2025-02-11 |
| native_id | 210 |
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ATA DA 2' SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 2? SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 2º sessão do período Legislativo e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 1º Sessão Ordinária da 1º Sessão Legislativa da 18º Legislatura realizada no dia 04/02/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos Vreadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Mensagem nº 02/2025 encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, que Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; Mensagem nº 01/2025 encaminhando o Projeto de Lei nº 01/2025, que Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências; Mensagem de nº 03/2025 encaminhando o Projeto de Lei nº 02/2025, que Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências. 2- Dos Senhores Vereadores: Comunicações nºs 01 a 04/2025, comunicando as Lideranças dos seus partidos, a saber: Movimento Democrático Brasileiro - MDB, Vereador Walfredo Cesino de Medeiros; Partido da Social Democracia Brasileira — PSDB, Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Em seguida os respectivos Líderes indicaram os nomes dos Vereadores a serem votados nas Comissões Permanentes a saber: do Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB: Vereador Hildelberto Diniz Silva Nascimento e o Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis; do Movimento Democrático Brasileiro: Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Vereador Itan Lobo de Medeiros, Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Vereadora Kátia Albertina de Araújo e Vereador Walfredo Cesino de Medeiros. Não havendo mais nada no expediente, passou-se a eleição das Comissões Permanentes para o biênio 2025/2026. A Presidente convocou os Vereadores: Hildeberto Diniz Silva Nascimento e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, para auxiliarem os trabalhos da eleição. Procedida à votação constatou-se o seguinte resultado: Para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Vereadora Kátia Albertina de Araújo (MDB) - 07 votos, Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB) - 07 votos, Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB) — 06 votos, Vereador Itan Lobo de Medeiros (MDB) - 05 votos, Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes (MDB) - 05 votos, Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) — 01 voto. Para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes (MDB) — 08 votos, Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB) - 07 votos, Vereador Itan Lobo de Medeiros (MDB) - 06 votos, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB) — 05 votos, Vereadora Kátia Albertina de Araújo (MDB) — 04 votos, Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) — 1 voto. Para a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB) — 07 votos, Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB) — 07 votos, Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes (MDB) — 06 votos, Vereadora Kátia Albertina de Araújo (MDB) - 06 votos, Vereador Itan Lobo de Medeiros (MDB) - 04 votos, Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) — 1 voto. Dando prosseguimento a eleição foram escolhidas as funções das respectivas Comissões, que ficaram assim constituídas: Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Presidente: Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB), Vice-Presidente: Vereadora Kátia Albertina de Araújo (MDB), Membro: Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) e o Suplente Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB). Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: Presidente: Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB), Vice-Presidente: Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB), Membro: José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes (MDB) e o Suplente Vereador Vereador Itan Lobo de Medeiros (MDB). Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social: Presidente: Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB), Vice-Presidente: Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB), Membro: Vereadora Kátia Albertina de Araújo (MDB), e o Suplente Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB). ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às dezoito horas e trinta minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 11 de fevereiro de 2025. 0 Ver. arise Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. É Araújo Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA (11/02/2025) ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 1º sessão do período legislativo e deu início aos trabalhos. Na ocasião, esteve presente o Excelentíssimo Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, para proferir a leitura da Mensagem Anual referente ao exercício de 2025. Para dar início à referida sessão, a Senhora Presidente convocou a Senhora Vereadora Kátia Albertina de Araújo e o Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis para conduzirem os gestores municipais ao Plenário desta Casa Legislativa. Também estiveram presentes a Excelentíssima Senhora VicePrefeita Elismária Catarina Pinto, secretários municipais, servidores e o público em geral. Inicialmente, foi executado o hino do município. Em seguida, o Senhor Prefeito Municipal Joaquim José de Medeiros iniciou as suas palavras com um pequeno resumo sobre os trabalhos e serviços prestados durante os anos de 2021 a 2024 e, logo após, proferiu a leitura da referida Mensagem Anual. Nessa oportunidade, apresentou um relato de seu plano de trabalho, bem como as metas traçadas para a Administração Municipal ao longo de 2025, detalhando as ações a serem realizadas em cada secretaria da Gestão. Em suas considerações finais, o Senhor Prefeito ressaltou: “Não serão apenas essas as metas a serem cumpridas, tampouco somente esses os objetivos. Trata-se apenas de um resumo, em poucas palavras. O sentimento desta administração é de muito trabalho para melhorar a qualidade de vida dos nossos conterrâneos. Esta continuará sendo uma gestão acessível, próxima da população, com o objetivo de construir o respeito, a empatia, a solidariedade e o zelo, sempre com valores éticos e morais no exercício da cidadania, cumprindo assim seu propósito: fazer com que cresçamos como povo, auxiliando no desenvolvimento de nossa cidade. Assim, o Cruzeta deve continuar, pelos próximos anos, sendo zelada com muito amor e trabalho, com a permissão de Deus e do povo”. O Prefeito também enfatizou a importância da parceria entre os Poderes Legislativo e Executivo em prol de melhorias para a população cruzetense. Em sequência, a Senhora Presidente Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros recebeu em mãos, do Prefeito Municipal, a Mensagem Anual de 2025. Continuando, a Presidente desta Casa Legislativa fez uso da palavra, saudando os parlamentares, servidores e a população em geral, dando-lhes as boas-vindas ao período legislativo. Destacou a importância das ações a serem realizadas no município e enfatizou a necessidade de harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo, além da parceria em projetos voltados para o crescimento da cidade e o bem-estar dos municípios. Por fim, ressaltou que todos nós devemos ter empatia e amor para com o próximo. Para encerrar a sessão, foi entoado o Hino Nacional brasileiro. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às dezoito horas e quarenta e um minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 04 de fevereiro de 2025. Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Ver. Gabriella Laisy Silva de Araújo Presidente 1º Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM Nº 02, DE 07, DE FEVEREIRO DE 2025, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente Projeto de Lei que atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para análise de Vossas Senhorias, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta. A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica como vencimento básico e a composição da jornada de trabalho. O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 6,27% +( seis vírgula vinte e sete por cento), para o exercício de 2025, conforme PORTARIA Nº 077/2025, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação. O Poder Executivo Municipal reconhece a importância dos professores para o futuro das nossas crianças, e buscamos a valorização dos servidores municipais, além de sujeitar aos novos valores, sob pena de inobservância da legislação federal aplicável ao tema. Por fim, esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente projeto de lei. Atenciosamente, _______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025 Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de janeiro de 2025, o salário do Magistério Público da Educação Básica, incluído os aposentados e pensionistas da categoria, que tenham paridade, junto ao Instituto de Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município. Art. 3º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 07 de fevereiro de 2025. ______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 ROFESSOR – 30H A C D E F G H I J P1 R$ 3.650,83 R$ 3.723,85 R$ 3.798,32 R$ 3.874,29 R$ 3.951,78 R$ 4.030,81 R$ 4.111,43 R$ 4.193,66 R$ 4.277,53 R$ 4.363,08 P2 R$ 4.381,00 R$ 4.468,62 R$ 4.557,99 R$ 4.649,15 R$ 4.742,13 R$ 4.836,97 R$ 4.933,71 R$ 5.032,39 R$ 5.133,04 R$ 5.235,70 P3 R$ 5.257,20 R$ 5.362,34 R$ 5.469,59 R$ 5.578,98 R$ 5.690,56 R$ 5.804,37 R$ 5.920,46 R$ 6.038,86 R$ 6.159,64 R$ 6.282,83 P4 R$ 6.308,63 R$ 6.434,81 R$ 6.563,50 R$ 6.694,77 R$ 6.828,67 R$ 6.965,24 R$ 7.104,55 R$ 7.246,64 R$ 7.391,57 R$ 7.539,40 P5 R$ 7.570,36 R$ 7.721,77 R$ 7.876,20 R$ 8.033,73 R$ 8.194,40 R$ 8.358,29 R$ 8.525,46 R$ 8.695,97 R$ 8.869,88 R$ 9.047,28 PEDAGOGO CLASSE A B C D E F G H I J P1 R$ 3.650,83 R$ 3.723,85 R$ 3.798,32 R$ 3.874,29 R$ 3.951,78 R$ 4.030,81 R$ 4.111,43 R$ 4.193,66 R$ 4.277,53 R$ 4.363,08 P2 R$ 4.381,00 R$ 4.468,62 R$ 4.557,99 R$ 4.649,15 R$ 4.742,13 R$ 4.836,97 R$ 4.933,71 R$ 5.032,39 R$ 5.133,04 R$ 5.235,70 P3 R$ 5.257,20 R$ 5.362,34 R$ 5.469,59 R$ 5.578,98 R$ 5.690,56 R$ 5.804,37 R$ 5.920,46 R$ 6.038,86 R$ 6.159,64 R$ 6.282,83 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM Nº 01/2025, AO PROJETO DE LEI Nº 01/2025. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.”. A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art.1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país. O reajuste dos vencimentos contribui decisivamente para redução das disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população. Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia local. Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação das Senhoras e dos senhores Vereadores, com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa. Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, em 07 de fevereiro de 2025. _________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI N° 01/2025. Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em 7,05% (sete vírgula zero cinco por cento), de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025. § 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar. § 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais. Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei. Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta-RN, em 07 de fevereiro de 2025. _______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MONITOR SOCIAL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AG. FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTAL, SECRETÁRIO ESCOLAR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 1.579, 33 R$ 1.610, 91 R$ 1.643, 13 R$ 1.675, 99 R$ 1.709, 51 R$ 1.743, 70 R$ 1.778, 58 R$ 1.814, 15 NM B R$ 1.669,80 R$ 1.703,20 R$ 1.737, 26 R$ 1.772, 01 R$ 1.807, 45 R$ 1.843, 59 R$ 1.880, 47 R$ 1.918, 08 R$ 1.956, 44 R$ 1.995, 57 C R$ 1.836,78 R$ 1.873,52 R$ 1.910, 99 R$ 1.949, 21 R$ 1.988, 19 R$ 2.027, 95 R$ 2.068, 51 R$ 2.109, 88 R$ 2.152, 08 R$ 2.195, 12 MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, GUARDA MUNICIPAL, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUX. DE SER. DIVERSOS, PODADOR. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 1.579, 33 R$ 1.610, 91 R$ 1.643, 13 R$ 1.675, 99 R$ 1.709, 51 R$ 1.743, 70 R$ 1.778, 58 R$ 1.814, 15 NB B R$ 1.669,80 R$ 1.703,20 R$ 1.737, 26 R$ 1.772, 01 R$ 1.807, 45 R$ 1.843, 59 R$ 1.880, 47 R$ 1.918, 08 R$ 1.956, 44 R$ 1.995, 57 ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 1.579, 33 R$ 1.610, 91 R$ 1.643, 13 R$ 1.675, 99 R$ 1.709, 51 R$ 1.743, 70 R$ 1.778, 58 R$ 1.814, 15 NM B R$ 1.669,80 R$ 1.703,20 R$ 1.737, 26 R$ 1.772, 01 R$ 1.807, 45 R$ 1.843, 59 R$ 1.880, 47 R$ 1.918, 08 R$ 1.956, 44 R$ 1.995, 57 NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.002,09 R$ 2.042,13 R$ 2.082, 97 R$ 2.124, 63 R$ 2.167, 13 R$ 2.210, 47 R$ 2.254, 68 R$ 2.299, 77 R$ 2.345, 77 R$ 2.392, 68 NS B R$ 2.202,30 R$ 2.246,35 R$ 2.291, 27 R$ 2.337, 10 R$ 2.383, 84 R$ 2.431, 52 R$ 2.480, 15 R$ 2.529, 75 R$ 2.580, 35 R$ 2.631, 95 C R$ 2.422,53 R$ 2.470,98 R$ 2.520, 40 R$ 2.570, 81 R$ 2.622, 22 R$ 2.674, 67 R$ 2.728, 16 R$ 2.782, 73 R$ 2.838, 38 R$ 2.895, 15 ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, BIBLIOTECÁRIO, VETERINÁRIO. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.220,70 R$ 2.265,11 R$ 2.310, 42 R$ 2.356, 62 R$ 2.403, 76 R$ 2.451, 83 R$ 2.500, 87 R$ 2.550, 89 R$ 2.601, 90 R$ 2.653, 94 B R$ 2.442,76 R$ 2.491,62 R$ 2.541, 45 R$ 2.592, 28 R$ 2.644, 12 R$ 2.697, 00 R$ 2.750, 94 R$ 2.805, 96 R$ 2.862, 08 R$ 2.919, 32 NS C R$ 2.687,04 R$ 2.740,78 R$ 2.795, 60 R$ 2.851, 51 R$ 2.908, 54 R$ 2.966, 71 R$ 3.026, 04 R$ 3.086, 56 R$ 3.148, 30 R$ 3.211, 26 ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.773,97 R$ 2.829,45 R$ 2.886, 04 R$ 2.943, 76 R$ 3.002, 63 R$ 3.062, 69 R$ 3.123, 94 R$ 3.186, 42 R$ 3.250, 15 R$ 3.315, 15 B R$ 3.051,37 R$ 3.112,40 R$ 3.174, 65 R$ 3.238, 14 R$ 3.302, 90 R$ 3.368, 96 R$ 3.436, 34 R$ 3.505, 06 R$ 3.575, 17 R$ 3.646, 67 NS C R$ 3.356,51 R$ 3.423,64 R$ 3.492, 11 R$ 3.561, 96 R$ 3.633, 19 R$ 3.705, 86 R$ 3.779, 98 R$ 3.855, 57 R$ 3.932, 69 R$ 4.011, 34 MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 9.240,07 R$ 9.424,87 R$ 9.613, 37 R$ 9.805, 64 R$ 10.001 ,75 R$ 10.201 ,78 R$ 10.405 ,82 R$ 10.613 ,94 R$ 10.826 ,21 R$ 11.042 ,74 B R$ 10.164,08 R$ 10.367,36 R$ 10.574 ,71 R$ 10.786 ,20 R$ 11.001 ,93 R$ 11.221 ,97 R$ 11.446 ,40 R$ 11.675 ,33 R$ 11.908 ,84 R$ 12.147 ,02 NS C R$ 11.180,49 R$ 11.404,10 R$ 11.632 ,18 R$ 11.864 ,83 R$ 12.102 ,12 R$ 12.344 ,16 R$ 12.591 ,05 R$ 12.842 ,87 R$ 13.099 ,73 R$ 13.361 ,72 CARGO OU SÍMBOLO VENCIM ENTO R$ REPRESENT AÇÃO R$ TOTAL DA REMUNER AÇÃO PROCUR ADOR R$ 2.957,37 R$ 1.363,40 R$ 4.320,77 PROCUR ADOR ADJUNTO R$ 2.660,70 R$ 1.226,64 R$ 3.887,34 CC-1 R$ 1.984,96 R$ 915,11 R$ 2.900,07 CC-2 R$ 1.678,21 R$ 856,50 R$ 2.534,71 CC-3 R$ 1.067,78 R$ 511,85 R$ 1.579,63 FG-1 - - R$ 342,80 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM Nº 03/2025, AO PROJETO DE LEI Nº 02 /2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: É com muita satisfação que nos dirigimos a essa Casa Legislativa, ao tempo que apresentamos o Projeto de Lei em anexo que dispõe sobre viabilização orçamentária para a aquisição, manutenção e custas cartorárias decorrentes de imóvel destinado às dependências do CRUZETA-PREV, Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cruzeta. A aquisição pretendida justifica-se pela necessidade premente de novo espaço físico para abrigar o Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, que atualmente se encontra em imóvel alugado que não fornece condições para que seja prestado um serviço público adequado e de qualidade aos inscritos e usuários, apresentando diversos problemas em sua rede elétrica e estrutural, colocando em risco servidores e o público em geral, além de apresentar acesso pouco acessível. Portanto, considerando o público-alvo atendido pelo RPPS, a aquisição de um imóvel próprio permitirá a reestruturação física da Autarquia, com um espaço amplo e acessibilidade adequada conferindo maior segurança e qualidade aos servidores beneficiários, segurados e dependentes. Ademais, há necessidade de prover espaço e instalações adequadas para as atividades da autarquia municipal de previdência, já que o antigo imóvel residencial em que se encontra não comporta adequadamente funcionamento dos diversos departamentos do órgão, quais sejam Departamento Administrativo, Diretoria, RH, setor de Benefícios, Consultório Médico, Procuradoria Jurídica, Contabilidade, Atendimento ao Segurado, espaço para as reuniões do Conselho Previdenciário, departamento de Informática, Arquivo, Cozinha, Depósito, entre outros. Não menos importante, cabe registrar que a aquisição de um imóvel permite que o CRUZETAPREV se estabeleça em uma sede própria pondo fim a sucessivas mudanças de prédios que acabam por colocar em risco de extravio ou mesmo de dano, os seus arquivos, documentos, imobiliário e artigos de informática. Sob outra ótica, a compra favorecerá futuras previsões atuariais, que visam a implantação anual de novas alíquotas de contribuição, que, provavelmente, sofrerão impacto positivo e possível diminuição - de acordo com outras condicionantes estipuladas em lei, além do mais, o imóvel servirá de maior garantia aos seus beneficiários. Importante considerar que despesa com a aquisição de imóvel próprio para abrigar sede do Instituto é admitida, sobretudo, por se enquadrar como despesa de capital, sendo que o imóvel integrará patrimônio do órgão, estando em consonância com a destinação a precípua dada para a taxa de administração, na forma do art. 84, III, “d”, da Portaria MPS nº 1.467/2022. É sabido que em 27.01.2025, a autarquia acumulara, em média, saldo de R$ 1.082.687,60 (um milhão e oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) da taxa de administração, logo, cumpre ressaltar que a fonte do recurso é proveniente de acúmulo de taxa de administração e não dos recursos previdenciários. As reservas financeiras acumuladas possuem mesma destinação vinculada da taxa de administração, por força do já citado artigo 84, III, “d”, da Portaria MPS nº 1.467/2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019, mantendo fundos acumulados na reserva suficientes para a aquisição. Ainda, a transação será realizada de acordo com os parâmetros aferidos no mercado imobiliário local, com a devida transparência e lisura, submetida ao procedimento licitatório cabível. A alteração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, se justifica pela necessidade de a despesa ser executada corretamente. Portanto, necessário que a despesa pretendida esteja alinhada com toda a estrutura e classificação orçamentária, garantindo-se a compatibilidade com os programas e ações governamentais. Expostos os motivos, solicito análise e deliberação dessa Casa Legislativa e, ao final, a aprovação de seus termos. ______________________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 LEI ORDINÁRIA N_02, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA /RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao orçamento vigente destinados à aquisição e manutenção de imóvel e custas cartorárias sob as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: I070 – Instituto de Previdência do Município de Cruzeta. Unidade Orçamentária: 12.012 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUN DE CRUZETA. Função: 09 - Previdência Social. Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário. Programa: 0018 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS CRUZETACRUZETAPREV Proj. Atividade: 1058 CONTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DO CRUZETA-PREV Elemento de despesa: 4.4.9.0.61 – Aquisição de Imóveis Fonte de Recursos: 18020000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração Valor Total: R$ 300.000,00 Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Especial, na forma da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada: I – O Excesso de Arrecadação na fonte de recursos 18020000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 3.º - Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1.º, desta Lei, no Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias 2024 e Plano Plurianual – PPA, ambas para o exercício de 2025. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Cruzeta-RN, 07 de fevereiro de 2025. ______________________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS PREFEITO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB COMUNICAÇÃO Nº 01/2025 Exmª. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Os Vereadores que esta subscreve, integrantes do Movimento Democrático Brasileiro - MDB, nesta Casa, nos termos do artigo 76, do Regimento Interno (Resoluções nº 38/1990) vem comunicar a esta Mesa para os devidos fins, a indicação do Líder Governista, o Senhor Vereador WALFREDO CESINO DE MEDEIROS, no decorrer da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 11 de fevereiro de 2025. ____________________________________ ____________________________________ ____________________________________ ____________________________________ ____________________________________ ____________________________________ ____________________________________ PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB COMUNICAÇÃO Nº 02/2025 Exmª. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Os Vereadores que está subscreve, integrantes do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, nesta Casa, nos termos do artigo 76, do Regimento Interno (Resoluções nº 38/1990) vem comunicar a esta Mesa para os devidos fins, a indicação do Líder Oposicionista, o Senhor Vereador HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO, no decorrer da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 11 de fevereiro de 2025. ____________________________________ ____________________________________ PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB COMUNICAÇÃO Nº 03/2025 Exmª. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Tendo em vista o disposto no artigo 48 do Regimento Interno, INDICAMOS os nomes dos Senhores Vereadores: Hildeberto Diniz Silva Nascimento e Patrício Sinderley Araújo de Assis, para serem votados na eleição das Comissões Permanentes para o biênio 2025/2026. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 11 de fevereiro de 2025. Ver. Hildeberto Diniz Silva Nascimento Líder da Bancada MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB COMUNICAÇÃO Nº 04/2025 Exmª. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Tendo em vista o disposto no artigo 48 do Regimento Interno, INDICO os nomes dos Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo e Walfredo Cesino de Medeiros, para serem votados na eleição das Comissões Permanentes para o biênio 2025/2026. Cruzeta-RN, em 11 de fevereiro de 2025. Ver. Walfredo Cesino de Medeiros Líder da Bancada