br-locleg corpus explorer

← Cruzeta (RN)

sessao nº 2

Tipo Ordinária
Número / Ano 2
Date 2025-02-11
native_id210

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ATA DA 2' SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete
horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi
realizada a 2? SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º
LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de
Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella
Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia
Sasnara de Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz
Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales
Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis
e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro
Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta
a 2º sessão do período Legislativo e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão
anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 1º Sessão Ordinária
da 1º Sessão Legislativa da 18º Legislatura realizada no dia 04/02/2025, para
leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo
regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por
unanimidade dos Vreadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do
EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Mensagem
nº 02/2025 encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, que
Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de
acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; Mensagem nº
01/2025 encaminhando o Projeto de Lei nº 01/2025, que Dispõe sobre a revisão
geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em
comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras
providências; Mensagem de nº 03/2025 encaminhando o Projeto de Lei nº
02/2025, que Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e
dá outras providências. 2- Dos Senhores Vereadores: Comunicações nºs 01 a
04/2025, comunicando as Lideranças dos seus partidos, a saber: Movimento
Democrático Brasileiro - MDB, Vereador Walfredo Cesino de Medeiros; Partido
da Social Democracia Brasileira — PSDB, Vereador Hildeberto Diniz Silva
Nascimento. Em seguida os respectivos Líderes indicaram os nomes dos
Vereadores a serem votados nas Comissões Permanentes a saber: do Partido
da Social Democracia Brasileira-PSDB: Vereador Hildelberto Diniz Silva
Nascimento e o Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis; do Movimento
Democrático Brasileiro: Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo,
Vereador Itan Lobo de Medeiros, Vereador José Ethel Stephan Usando Sales
Canuto de Moraes, Vereadora Kátia Albertina de Araújo e Vereador Walfredo
Cesino de Medeiros. Não havendo mais nada no expediente, passou-se a eleição
das Comissões Permanentes para o biênio 2025/2026. A Presidente convocou os
Vereadores: Hildeberto Diniz Silva Nascimento e José Ethel Stephan Usando
Sales Canuto de Moraes, para auxiliarem os trabalhos da eleição. Procedida à
votação constatou-se o seguinte resultado: Para a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação: Vereadora Kátia Albertina de Araújo (MDB) - 07 votos,
Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB) - 07 votos, Vereador Cypriano
Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB) — 06 votos, Vereador Itan Lobo de
Medeiros (MDB) - 05 votos, Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto
de Moraes (MDB) - 05 votos, Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis
(PSDB) — 01 voto. Para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização:
Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes (MDB) — 08 votos,
Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB) - 07 votos, Vereador Itan Lobo
de Medeiros (MDB) - 06 votos, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB)
— 05 votos, Vereadora Kátia Albertina de Araújo (MDB) — 04 votos, Vereador
Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) — 1 voto. Para a Comissão de
Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social: Cypriano Pinheiro Medeiros
de Araújo (MDB) — 07 votos, Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB) —
07 votos, Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes (MDB)
— 06 votos, Vereadora Kátia Albertina de Araújo (MDB) - 06 votos, Vereador
Itan Lobo de Medeiros (MDB) - 04 votos, Vereador Patrício Sinderley Araújo
de Assis (PSDB) — 1 voto. Dando prosseguimento a eleição foram escolhidas as
funções das respectivas Comissões, que ficaram assim constituídas: Comissão
de Legislação, Justiça e Redação: Presidente: Vereador Walfredo Cesino de
Medeiros (MDB), Vice-Presidente: Vereadora Kátia Albertina de Araújo
(MDB), Membro: Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) e o
Suplente Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB). Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização: Presidente: Vereador Walfredo
Cesino de Medeiros (MDB), Vice-Presidente: Vereador Patrício Sinderley
Araújo de Assis (PSDB), Membro: José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de
Moraes (MDB) e o Suplente Vereador Vereador Itan Lobo de Medeiros (MDB).
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social: Presidente:
Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB), Vice-Presidente: Vereador
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB), Membro: Vereadora Kátia
Albertina de Araújo (MDB), e o Suplente Vereador Walfredo Cesino de
Medeiros (MDB). ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a
tratar a Senhora Presidente às dezoito horas e trinta minutos, agradeceu a
presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada,
será assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 11 de fevereiro de 2025.
0
Ver. arise Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. É Araújo
Presidente 1º Secretária

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª 
LEGISLATURA
(11/02/2025)
ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 
dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das 
Sessões, foi realizada a 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora 
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os 
trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. 
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo 
Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de 
Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José 
Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, 
Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo 
quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 1º sessão do período 
legislativo e deu início aos trabalhos. Na ocasião, esteve presente o 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, para proferir a 
leitura da Mensagem Anual referente ao exercício de 2025. Para dar início à 
referida sessão, a Senhora Presidente convocou a Senhora Vereadora Kátia 
Albertina de Araújo e o Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de 
Assis para conduzirem os gestores municipais ao Plenário desta Casa 
Legislativa. Também estiveram presentes a Excelentíssima Senhora Vice￾Prefeita Elismária Catarina Pinto, secretários municipais, servidores e o 
público em geral. Inicialmente, foi executado o hino do município. Em 
seguida, o Senhor Prefeito Municipal Joaquim José de Medeiros iniciou as 
suas palavras com um pequeno resumo sobre os trabalhos e serviços 
prestados durante os anos de 2021 a 2024 e, logo após, proferiu a leitura da 
referida Mensagem Anual. Nessa oportunidade, apresentou um relato de seu 
plano de trabalho, bem como as metas traçadas para a Administração 
Municipal ao longo de 2025, detalhando as ações a serem realizadas em cada 
secretaria da Gestão. Em suas considerações finais, o Senhor Prefeito 
ressaltou: “Não serão apenas essas as metas a serem cumpridas, tampouco 
somente esses os objetivos. Trata-se apenas de um resumo, em poucas 
palavras. O sentimento desta administração é de muito trabalho para 
melhorar a qualidade de vida dos nossos conterrâneos. Esta continuará sendo 
uma gestão acessível, próxima da população, com o objetivo de construir o 
respeito, a empatia, a solidariedade e o zelo, sempre com valores éticos e 
morais no exercício da cidadania, cumprindo assim seu propósito: fazer com 
que cresçamos como povo, auxiliando no desenvolvimento de nossa cidade. 
Assim, o Cruzeta deve continuar, pelos próximos anos, sendo zelada com 
muito amor e trabalho, com a permissão de Deus e do povo”. O Prefeito 
também enfatizou a importância da parceria entre os Poderes Legislativo e 
Executivo em prol de melhorias para a população cruzetense. Em sequência, 
a Senhora Presidente Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros recebeu em mãos, 
do Prefeito Municipal, a Mensagem Anual de 2025. Continuando, a 
Presidente desta Casa Legislativa fez uso da palavra, saudando os 
parlamentares, servidores e a população em geral, dando-lhes as boas-vindas 
ao período legislativo. Destacou a importância das ações a serem realizadas 
no município e enfatizou a necessidade de harmonia entre os Poderes 
Legislativo e Executivo, além da parceria em projetos voltados para o 
crescimento da cidade e o bem-estar dos municípios. Por fim, ressaltou que 
todos nós devemos ter empatia e amor para com o próximo. Para encerrar a 
sessão, foi entoado o Hino Nacional brasileiro. ENCERRAMENTO DA 
SESSÃO: Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às dezoito horas 
e quarenta e um minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, 
lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros 
da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 04 de fevereiro de 
2025.
 Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Ver. Gabriella Laisy Silva de 
Araújo
 Presidente 1º Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 02, DE 07, DE FEVEREIRO DE 2025, AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 01/2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o 
presente Projeto de Lei que atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede 
municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, 
para análise de Vossas Senhorias, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria 
Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta.
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos 
profissionais do magistério público da educação básica como vencimento básico e a 
composição da jornada de trabalho.
O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de 
carreira foi reajustado em 6,27% +( seis vírgula vinte e sete por cento), para o exercício 
de 2025, conforme PORTARIA Nº 077/2025, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da 
Educação.
O Poder Executivo Municipal reconhece a importância dos professores para o 
futuro das nossas crianças, e buscamos a valorização dos servidores municipais, além de 
sujeitar aos novos valores, sob pena de inobservância da legislação federal aplicável ao 
tema. 
Por fim, esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente 
projeto de lei.
Atenciosamente,
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
Atualiza o valor salarial dos professores da rede 
municipal de educação de acordo com a Lei 
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 6,27% (seis vírgula 
vinte e sete por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de 
janeiro de 2025, o salário do Magistério Público da Educação Básica, incluído os 
aposentados e pensionistas da categoria, que tenham paridade, junto ao Instituto de 
Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida 
no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério 
serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) 
do que couber ao Município.
Art. 3º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja 
suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que 
dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a 
diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei 
Federal nº 11.738/2008.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 07 de fevereiro de 2025.
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
ROFESSOR – 30H
A C D E F G H I J
P1 R$ 
3.650,83 
R$ 
3.723,85 
R$ 
3.798,32 
R$ 
3.874,29 
R$ 
3.951,78 
R$ 
4.030,81 
R$ 
4.111,43 
R$ 
4.193,66 
R$ 
4.277,53 
R$ 
4.363,08 
P2 R$ 
4.381,00 
R$ 
4.468,62 
R$ 
4.557,99 
R$ 
4.649,15 
R$ 
4.742,13 
R$ 
4.836,97 
R$ 
4.933,71 
R$ 
5.032,39 
R$ 
5.133,04 
R$ 
5.235,70 
P3 R$ 
5.257,20 
R$ 
5.362,34 
R$ 
5.469,59 
R$ 
5.578,98 
R$ 
5.690,56 
R$ 
5.804,37 
R$ 
5.920,46 
R$ 
6.038,86 
R$ 
6.159,64 
R$ 
6.282,83 
P4 R$ 
6.308,63 
R$ 
6.434,81 
R$ 
6.563,50 
R$ 
6.694,77 
R$ 
6.828,67 
R$ 
6.965,24 
R$ 
7.104,55 
R$ 
7.246,64 
R$ 
7.391,57 
R$ 
7.539,40 
P5 R$ 
7.570,36 
R$ 
7.721,77 
R$ 
7.876,20 
R$ 
8.033,73 
R$ 
8.194,40 
R$ 
8.358,29 
R$ 
8.525,46 
R$ 
8.695,97 
R$ 
8.869,88 
R$ 
9.047,28 
PEDAGOGO
CLASSE A B C D E F G H I J
P1 R$ 
3.650,83 
R$ 
3.723,85 
R$ 
3.798,32 
R$ 
3.874,29 
R$ 
3.951,78 
R$ 
4.030,81 
R$ 
4.111,43 
R$ 
4.193,66 
R$ 
4.277,53 
R$ 
4.363,08 
P2 R$ 
4.381,00 
R$ 
4.468,62 
R$ 
4.557,99 
R$ 
4.649,15 
R$ 
4.742,13 
R$ 
4.836,97 
R$ 
4.933,71 
R$ 
5.032,39 
R$ 
5.133,04 
R$ 
5.235,70 
P3 R$ 
5.257,20 
R$ 
5.362,34 
R$ 
5.469,59 
R$ 
5.578,98 
R$ 
5.690,56 
R$ 
5.804,37 
R$ 
5.920,46 
R$ 
6.038,86 
R$ 
6.159,64 
R$ 
6.282,83 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 01/2025, AO PROJETO DE LEI Nº 01/2025.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor 
e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre a 
revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, 
nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.”.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático 
de Direito (art.1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de 
contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da 
justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais 
poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
O reajuste dos vencimentos contribui decisivamente para redução das disparidades regionais de 
renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do poder de compra e 
consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da 
população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização 
do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do 
poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia local.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente 
Projeto de Lei para apreciação das Senhoras e dos senhores Vereadores, com a certeza de que Vossas 
Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, em 07 de fevereiro de 2025.
_________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI N° 01/2025.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos de cargos públicos e representações 
dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, 
inciso X, da Constituição Federal, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da 
Administração Direta e Indireta, em 7,05% (sete vírgula zero cinco por cento), de acordo com os 
valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham 
paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas 
ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante 
no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos 
vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas 
previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 
1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 07 de fevereiro de 2025.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE 
BIBLIOTECA, MONITOR SOCIAL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AG. FISCAL DE TRIBUTOS, 
FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTAL, SECRETÁRIO 
ESCOLAR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 1.518,00 R$ 
1.548,36
R$ 
1.579,
33
R$ 
1.610,
91
R$ 
1.643,
13
R$ 
1.675,
99
R$ 
1.709,
51
R$ 
1.743,
70
R$ 
1.778,
58
R$ 
1.814,
15
NM B R$ 1.669,80 R$ 
1.703,20
R$ 
1.737,
26
R$ 
1.772,
01
R$ 
1.807,
45
R$ 
1.843,
59
R$ 
1.880,
47
R$ 
1.918,
08
R$ 
1.956,
44
R$ 
1.995,
57
C R$ 1.836,78 R$ 
1.873,52
R$ 
1.910,
99
R$ 
1.949,
21
R$ 
1.988,
19
R$ 
2.027,
95
R$ 
2.068,
51
R$ 
2.109,
88
R$ 
2.152,
08
R$ 
2.195,
12
MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, GUARDA 
MUNICIPAL, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUX. DE SER. DIVERSOS, PODADOR.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 1.518,00 R$ 
1.548,36
R$ 
1.579,
33
R$ 
1.610,
91
R$ 
1.643,
13
R$ 
1.675,
99
R$ 
1.709,
51
R$ 
1.743,
70
R$ 
1.778,
58
R$ 
1.814,
15
NB B R$ 1.669,80 R$ 
1.703,20
R$ 
1.737,
26
R$ 
1.772,
01
R$ 
1.807,
45
R$ 
1.843,
59
R$ 
1.880,
47
R$ 
1.918,
08
R$ 
1.956,
44
R$ 
1.995,
57
ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 1.518,00 R$ 
1.548,36
R$ 
1.579,
33
R$ 
1.610,
91
R$ 
1.643,
13
R$ 
1.675,
99
R$ 
1.709,
51
R$ 
1.743,
70
R$ 
1.778,
58
R$ 
1.814,
15
NM B R$ 1.669,80 R$ 
1.703,20
R$ 
1.737,
26
R$ 
1.772,
01
R$ 
1.807,
45
R$ 
1.843,
59
R$ 
1.880,
47
R$ 
1.918,
08
R$ 
1.956,
44
R$ 
1.995,
57
NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 2.002,09 R$ 
2.042,13
R$ 
2.082,
97
R$ 
2.124,
63
R$ 
2.167,
13
R$ 
2.210,
47
R$ 
2.254,
68
R$ 
2.299,
77
R$ 
2.345,
77
R$ 
2.392,
68
NS B R$ 2.202,30 R$ 
2.246,35
R$ 
2.291,
27
R$ 
2.337,
10
R$ 
2.383,
84
R$ 
2.431,
52
R$ 
2.480,
15
R$ 
2.529,
75
R$ 
2.580,
35
R$ 
2.631,
95
C R$ 2.422,53 R$ 
2.470,98
R$ 
2.520,
40
R$ 
2.570,
81
R$ 
2.622,
22
R$ 
2.674,
67
R$ 
2.728,
16
R$ 
2.782,
73
R$ 
2.838,
38
R$ 
2.895,
15
ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, BIBLIOTECÁRIO, VETERINÁRIO.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 2.220,70 R$ 
2.265,11
R$ 
2.310,
42
R$ 
2.356,
62
R$ 
2.403,
76
R$ 
2.451,
83
R$ 
2.500,
87
R$ 
2.550,
89
R$ 
2.601,
90
R$ 
2.653,
94
B R$ 2.442,76 R$ 
2.491,62
R$ 
2.541,
45
R$ 
2.592,
28
R$ 
2.644,
12
R$ 
2.697,
00
R$ 
2.750,
94
R$ 
2.805,
96
R$ 
2.862,
08
R$ 
2.919,
32
NS C R$ 2.687,04 R$ 
2.740,78
R$ 
2.795,
60
R$ 
2.851,
51
R$ 
2.908,
54
R$ 
2.966,
71
R$ 
3.026,
04
R$ 
3.086,
56
R$ 
3.148,
30
R$ 
3.211,
26
ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 2.773,97 R$ 
2.829,45
R$ 
2.886,
04
R$ 
2.943,
76
R$ 
3.002,
63
R$ 
3.062,
69
R$ 
3.123,
94
R$ 
3.186,
42
R$ 
3.250,
15
R$ 
3.315,
15
B R$ 3.051,37 R$ 
3.112,40
R$ 
3.174,
65
R$ 
3.238,
14
R$ 
3.302,
90
R$ 
3.368,
96
R$ 
3.436,
34
R$ 
3.505,
06
R$ 
3.575,
17
R$ 
3.646,
67
NS C R$ 3.356,51 R$ 
3.423,64
R$ 
3.492,
11
R$ 
3.561,
96
R$ 
3.633,
19
R$ 
3.705,
86
R$ 
3.779,
98
R$ 
3.855,
57
R$ 
3.932,
69
R$ 
4.011,
34
MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 9.240,07 R$ 
9.424,87
R$ 
9.613,
37
R$ 
9.805,
64
R$ 
10.001
,75
R$ 
10.201
,78
R$ 
10.405
,82
R$ 
10.613
,94
R$ 
10.826
,21
R$ 
11.042
,74
B
R$ 
10.164,08
R$ 
10.367,36
R$ 
10.574
,71
R$ 
10.786
,20
R$ 
11.001
,93
R$ 
11.221
,97
R$ 
11.446
,40
R$ 
11.675
,33
R$ 
11.908
,84
R$ 
12.147
,02
NS C
R$ 
11.180,49
R$ 
11.404,10
R$ 
11.632
,18
R$ 
11.864
,83
R$ 
12.102
,12
R$ 
12.344
,16
R$ 
12.591
,05
R$ 
12.842
,87
R$ 
13.099
,73
R$ 
13.361
,72
CARGO OU 
SÍMBOLO
VENCIM
ENTO R$
REPRESENT
AÇÃO R$
TOTAL DA 
REMUNER
AÇÃO
PROCUR
ADOR
R$ 
2.957,37 
R$ 
1.363,40 
R$ 
4.320,77 
PROCUR
ADOR 
ADJUNTO
R$ 
2.660,70 
R$ 
1.226,64 
R$ 
3.887,34 
CC-1
R$ 
1.984,96 
R$ 
915,11 
R$ 
2.900,07 
CC-2
R$ 
1.678,21 
R$ 
856,50 
R$ 
2.534,71 
CC-3
R$ 
1.067,78 
R$ 
511,85 
R$ 
1.579,63 
FG-1 - -
R$ 
342,80 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 03/2025, AO PROJETO DE LEI Nº 02 /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com muita satisfação que nos dirigimos a essa Casa Legislativa, ao tempo que apresentamos 
o Projeto de Lei em anexo que dispõe sobre viabilização orçamentária para a aquisição, manutenção e custas 
cartorárias decorrentes de imóvel destinado às dependências do CRUZETA-PREV, Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Cruzeta.
A aquisição pretendida justifica-se pela necessidade premente de novo espaço físico para abrigar 
o Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, que atualmente se encontra em imóvel 
alugado que não fornece condições para que seja prestado um serviço público adequado e de qualidade aos 
inscritos e usuários, apresentando diversos problemas em sua rede elétrica e estrutural, colocando em risco 
servidores e o público em geral, além de apresentar acesso pouco acessível.
Portanto, considerando o público-alvo atendido pelo RPPS, a aquisição de um imóvel próprio 
permitirá a reestruturação física da Autarquia, com um espaço amplo e acessibilidade adequada conferindo 
maior segurança e qualidade aos servidores beneficiários, segurados e dependentes.
Ademais, há necessidade de prover espaço e instalações adequadas para as atividades da 
autarquia municipal de previdência, já que o antigo imóvel residencial em que se encontra não comporta 
adequadamente funcionamento dos diversos departamentos do órgão, quais sejam Departamento 
Administrativo, Diretoria, RH, setor de Benefícios, Consultório Médico, Procuradoria Jurídica, Contabilidade, 
Atendimento ao Segurado, espaço para as reuniões do Conselho Previdenciário, departamento de Informática, 
Arquivo, Cozinha, Depósito, entre outros.
Não menos importante, cabe registrar que a aquisição de um imóvel permite que o CRUZETA￾PREV se estabeleça em uma sede própria pondo fim a sucessivas mudanças de prédios que acabam por colocar 
em risco de extravio ou mesmo de dano, os seus arquivos, documentos, imobiliário e artigos de informática.
Sob outra ótica, a compra favorecerá futuras previsões atuariais, que visam a implantação anual 
de novas alíquotas de contribuição, que, provavelmente, sofrerão impacto positivo e possível diminuição - de 
acordo com outras condicionantes estipuladas em lei, além do mais, o imóvel servirá de maior garantia aos seus 
beneficiários.
Importante considerar que despesa com a aquisição de imóvel próprio para abrigar sede do 
Instituto é admitida, sobretudo, por se enquadrar como despesa de capital, sendo que o imóvel integrará 
patrimônio do órgão, estando em consonância com a destinação a precípua dada para a taxa de administração, 
na forma do art. 84, III, “d”, da Portaria MPS nº 1.467/2022.
É sabido que em 27.01.2025, a autarquia acumulara, em média, saldo de R$ 1.082.687,60 (um 
milhão e oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) da taxa de administração, logo, 
cumpre ressaltar que a fonte do recurso é proveniente de acúmulo de taxa de administração e não dos recursos 
previdenciários. 
As reservas financeiras acumuladas possuem mesma destinação vinculada da taxa de 
administração, por força do já citado artigo 84, III, “d”, da Portaria MPS nº 1.467/2022, que disciplina os 
parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social 
dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 
9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019, mantendo 
fundos acumulados na reserva suficientes para a aquisição.
Ainda, a transação será realizada de acordo com os parâmetros aferidos no mercado imobiliário 
local, com a devida transparência e lisura, submetida ao procedimento licitatório cabível. A alteração do Plano 
Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, se justifica pela necessidade de a despesa ser 
executada corretamente. Portanto, necessário que a despesa pretendida esteja alinhada com toda a estrutura e 
classificação orçamentária, garantindo-se a compatibilidade com os programas e ações governamentais.
Expostos os motivos, solicito análise e deliberação dessa Casa Legislativa e, ao final, a 
aprovação de seus termos.
______________________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
LEI ORDINÁRIA N_02, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas 
atribuições legais, etc. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA /RN, aprovou e Eu sanciono a 
presente lei. 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância 
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao orçamento vigente destinados à aquisição e manutenção de imóvel e 
custas cartorárias sob as seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: I070 – Instituto de Previdência do Município de Cruzeta.
Unidade Orçamentária: 12.012 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUN DE 
CRUZETA.
Função: 09 - Previdência Social.
Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário.
Programa: 0018 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA DOS CRUZETACRUZETAPREV 
Proj. Atividade: 1058 CONTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DO CRUZETA-PREV
Elemento de despesa: 4.4.9.0.61 – Aquisição de Imóveis
Fonte de Recursos: 18020000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de 
Administração
Valor Total: R$ 300.000,00
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Especial, na forma da 
Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada: 
I – O Excesso de Arrecadação na fonte de recursos 18020000 - Recursos Vinculados ao RPPS -
Taxa de Administração no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 
Art. 3.º - Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1.º, desta Lei, no Anexo 
da Lei Diretrizes Orçamentárias 2024 e Plano Plurianual – PPA, ambas para o exercício de 2025. 
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, Cruzeta-RN, 07 de fevereiro de 2025.
______________________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
COMUNICAÇÃO Nº 01/2025
Exmª. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Os Vereadores que esta subscreve, integrantes do Movimento 
Democrático Brasileiro - MDB, nesta Casa, nos termos do artigo 76, do Regimento 
Interno (Resoluções nº 38/1990) vem comunicar a esta Mesa para os devidos fins, a 
indicação do Líder Governista, o Senhor Vereador WALFREDO CESINO DE 
MEDEIROS, no decorrer da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 11 de 
fevereiro de 2025.
____________________________________
____________________________________
____________________________________
____________________________________
____________________________________
____________________________________
____________________________________
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
COMUNICAÇÃO Nº 02/2025
Exmª. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Os Vereadores que está subscreve, integrantes do Partido da Social 
Democracia Brasileira – PSDB, nesta Casa, nos termos do artigo 76, do Regimento 
Interno (Resoluções nº 38/1990) vem comunicar a esta Mesa para os devidos fins, a 
indicação do Líder Oposicionista, o Senhor Vereador HILDEBERTO DINIZ SILVA 
NASCIMENTO, no decorrer da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 11 de 
fevereiro de 2025.
____________________________________
____________________________________
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
COMUNICAÇÃO Nº 03/2025
Exmª. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Tendo em vista o disposto no artigo 48 do Regimento Interno, 
INDICAMOS os nomes dos Senhores Vereadores: Hildeberto Diniz Silva 
Nascimento e Patrício Sinderley Araújo de Assis, para serem votados na eleição das 
Comissões Permanentes para o biênio 2025/2026.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 11 de 
fevereiro de 2025.
Ver. Hildeberto Diniz Silva Nascimento
Líder da Bancada
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
COMUNICAÇÃO Nº 04/2025
Exmª. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Tendo em vista o disposto no artigo 48 do Regimento Interno, INDICO 
os nomes dos Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Itan 
Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia 
Albertina de Araújo e Walfredo Cesino de Medeiros, para serem votados na eleição 
das Comissões Permanentes para o biênio 2025/2026.
Cruzeta-RN, em 11 de fevereiro de 2025.
Ver. Walfredo Cesino de Medeiros
Líder da Bancada

open original →