| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-02-18 |
| native_id | 211 |
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ATA DA 3º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 3º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Itan Lobo de Medeiros e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 3º sessão Ordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 2º Sessão Ordinária da 1º Sessão Legislativa da 18º Legislatura realizada no dia 11/02/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros: Requerimento nº 01/2025 - Requer à Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando a nomeação da rua atualmente sem denominação, localizada nas proximidades do Açude da Pitombeira, mais precisamente da Oficina de Beto, em homenagem a Senhora Francisca Maria da Conceição, conhecida como Dona Chiquita. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de primeira discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- Do Poder Executivo: Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, que atualiza o valor salarial dos professores da Rede Municipal de Educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; e que contava com os pareceres nº 01/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação; nº 01/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; e nº 01/2025 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de Lei nº 01/2025, que Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências; & que contava com os pareceres nº 02/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 02/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e F iscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de Lei nº 02/2025, que Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências; e que contava com os pareceres nº 03/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 03/2025, da Comissão de F inanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às dezoito horas e cinco minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 18 de fevereiro de 2025. e. ABB Ver. Arilúzia Sasna - Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA (18/02/2025) ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 2º sessão do período Legislativo e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 1ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 04/02/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Mensagem n° 02/2025 encaminhado o Projeto de Lei Complementar n° 01/2025, que Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; Mensagem n° 01/2025 encaminhado o Projeto de Lei n° 01/2025, que Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências; Mensagem de n° 03/2025 que encaminhado o Projeto de Lei n° 02/2025, que Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências. 2- Dos Senhores Vereadores: Comunicações nºs 01 a 04/2025, comunicando as Lideranças dos seus partidos, a saber: Movimento Democrático Brasileiro - MDB, Vereador Walfredo Cesino de Medeiros; Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Em seguida os respectivos Líderes indicaram os nomes dos Vereadores a serem votados nas Comissões Permanentes a saber: do Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB: Vereador Hildelberto Diniz Silva Nascimento e o Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis; do Movimento Democrático Brasileiro: Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Vereador Itan Lobo de Medeiros, Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Vereadora Kátia Albertina de Araújo e Vereador Walfredo Cesino de Medeiros. Não havendo mais nada no expediente, passou-se a eleição das Comissões Permanentes para o biênio 2025/2026. A Presidente convocou os Vereadores: Hildeberto Diniz Silva Nascimento e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, para auxiliarem os trabalhos da eleição. Procedida à votação constatou-se o seguinte resultado: Para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Vereadora Kátia Albertina de Araújo (MDB) - 07 votos, Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB) - 07 votos, Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB) – 06 votos, Vereador Itan Lobo de Medeiros (MDB) - 05 votos, Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes (MDB) - 05 votos, Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) – 01 voto. Para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes (MDB) – 08 votos, Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB) - 07 votos, Vereador Itan Lobo de Medeiros (MDB) - 06 votos, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB) – 05 votos, Vereadora Kátia Albertina de Araújo (MDB) – 04 votos, Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) – 1 voto. Para a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB) – 07 votos, Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB) – 07 votos, Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes (MDB) – 06 votos, Vereadora Kátia Albertina de Araújo (MDB) - 06 votos, Vereador Itan Lobo de Medeiros (MDB) - 04 votos, Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) – 1 voto. Dando prosseguimento a eleição foram escolhidas as funções das respectivas Comissões, que ficaram assim constituídas: Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Presidente: Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB), Vice-Presidente: Vereadora Kátia Albertina de Araújo (MDB), Membro: Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) e o Suplente Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB). Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: Presidente: Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB), Vice-Presidente: Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB), Membro: José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes (MDB) e o Suplente Vereador Vereador Itan Lobo de Medeiros (MDB). Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social: Presidente: Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB), VicePresidente: Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB), Membro: Vereadora Kátia Albertina de Araújo (MDB), e o Suplente Vereador Walfredo Cesino de Medeiros (MDB). ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às dezoito horas e trinta minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 11 de fevereiro de 2025. Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR - MDB Processo nº 17/2025 REQUERIMENTO Nº 01/2025 Exma. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando a nomeação da rua atualmente sem denominação, localizada nas proximidades do Açude da Pitombeira, mais precisamente da Oficina de Beto, em homenagem a Senhora Francisca Maria da Conceição, conhecida como Dona Chiquita. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de fevereiro de 2025. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS Vereador-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, pois fundamenta a proposta de nomeação de uma via pública em homenagem à Sra. Francisca Maria da Conceição, em reconhecimento à sua notável contribuição como servidora pública municipal. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS Vereador-MDB ORDEM DO DIA EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025 Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de janeiro de 2025, o salário do Magistério Público da Educação Básica, incluído os aposentados e pensionistas da categoria, que tenham paridade, junto ao Instituto de Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município. Art. 3º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 07 de fevereiro de 2025. ______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 ROFESSOR – 30H A C D E F G H I J P1 R$ 3.650,83 R$ 3.723,85 R$ 3.798,32 R$ 3.874,29 R$ 3.951,78 R$ 4.030,81 R$ 4.111,43 R$ 4.193,66 R$ 4.277,53 R$ 4.363,08 P2 R$ 4.381,00 R$ 4.468,62 R$ 4.557,99 R$ 4.649,15 R$ 4.742,13 R$ 4.836,97 R$ 4.933,71 R$ 5.032,39 R$ 5.133,04 R$ 5.235,70 P3 R$ 5.257,20 R$ 5.362,34 R$ 5.469,59 R$ 5.578,98 R$ 5.690,56 R$ 5.804,37 R$ 5.920,46 R$ 6.038,86 R$ 6.159,64 R$ 6.282,83 P4 R$ 6.308,63 R$ 6.434,81 R$ 6.563,50 R$ 6.694,77 R$ 6.828,67 R$ 6.965,24 R$ 7.104,55 R$ 7.246,64 R$ 7.391,57 R$ 7.539,40 P5 R$ 7.570,36 R$ 7.721,77 R$ 7.876,20 R$ 8.033,73 R$ 8.194,40 R$ 8.358,29 R$ 8.525,46 R$ 8.695,97 R$ 8.869,88 R$ 9.047,28 PEDAGOGO CLASSE A B C D E F G H I J P1 R$ 3.650,83 R$ 3.723,85 R$ 3.798,32 R$ 3.874,29 R$ 3.951,78 R$ 4.030,81 R$ 4.111,43 R$ 4.193,66 R$ 4.277,53 R$ 4.363,08 P2 R$ 4.381,00 R$ 4.468,62 R$ 4.557,99 R$ 4.649,15 R$ 4.742,13 R$ 4.836,97 R$ 4.933,71 R$ 5.032,39 R$ 5.133,04 R$ 5.235,70 P3 R$ 5.257,20 R$ 5.362,34 R$ 5.469,59 R$ 5.578,98 R$ 5.690,56 R$ 5.804,37 R$ 5.920,46 R$ 6.038,86 R$ 6.159,64 R$ 6.282,83 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI N° 01/2025. Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em 7,05% (sete vírgula zero cinco por cento), de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025. § 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar. § 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais. Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei. Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta-RN, em 07 de fevereiro de 2025. _______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MONITOR SOCIAL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AG. FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTAL, SECRETÁRIO ESCOLAR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 1.579, 33 R$ 1.610, 91 R$ 1.643, 13 R$ 1.675, 99 R$ 1.709, 51 R$ 1.743, 70 R$ 1.778, 58 R$ 1.814, 15 NM B R$ 1.669,80 R$ 1.703,20 R$ 1.737, 26 R$ 1.772, 01 R$ 1.807, 45 R$ 1.843, 59 R$ 1.880, 47 R$ 1.918, 08 R$ 1.956, 44 R$ 1.995, 57 C R$ 1.836,78 R$ 1.873,52 R$ 1.910, 99 R$ 1.949, 21 R$ 1.988, 19 R$ 2.027, 95 R$ 2.068, 51 R$ 2.109, 88 R$ 2.152, 08 R$ 2.195, 12 MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, GUARDA MUNICIPAL, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUX. DE SER. DIVERSOS, PODADOR. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 1.579, 33 R$ 1.610, 91 R$ 1.643, 13 R$ 1.675, 99 R$ 1.709, 51 R$ 1.743, 70 R$ 1.778, 58 R$ 1.814, 15 NB B R$ 1.669,80 R$ 1.703,20 R$ 1.737, 26 R$ 1.772, 01 R$ 1.807, 45 R$ 1.843, 59 R$ 1.880, 47 R$ 1.918, 08 R$ 1.956, 44 R$ 1.995, 57 ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 1.579, 33 R$ 1.610, 91 R$ 1.643, 13 R$ 1.675, 99 R$ 1.709, 51 R$ 1.743, 70 R$ 1.778, 58 R$ 1.814, 15 NM B R$ 1.669,80 R$ 1.703,20 R$ 1.737, 26 R$ 1.772, 01 R$ 1.807, 45 R$ 1.843, 59 R$ 1.880, 47 R$ 1.918, 08 R$ 1.956, 44 R$ 1.995, 57 NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.002,09 R$ 2.042,13 R$ 2.082, 97 R$ 2.124, 63 R$ 2.167, 13 R$ 2.210, 47 R$ 2.254, 68 R$ 2.299, 77 R$ 2.345, 77 R$ 2.392, 68 NS B R$ 2.202,30 R$ 2.246,35 R$ 2.291, 27 R$ 2.337, 10 R$ 2.383, 84 R$ 2.431, 52 R$ 2.480, 15 R$ 2.529, 75 R$ 2.580, 35 R$ 2.631, 95 C R$ 2.422,53 R$ 2.470,98 R$ 2.520, 40 R$ 2.570, 81 R$ 2.622, 22 R$ 2.674, 67 R$ 2.728, 16 R$ 2.782, 73 R$ 2.838, 38 R$ 2.895, 15 ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, BIBLIOTECÁRIO, VETERINÁRIO. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.220,70 R$ 2.265,11 R$ 2.310, 42 R$ 2.356, 62 R$ 2.403, 76 R$ 2.451, 83 R$ 2.500, 87 R$ 2.550, 89 R$ 2.601, 90 R$ 2.653, 94 B R$ 2.442,76 R$ 2.491,62 R$ 2.541, 45 R$ 2.592, 28 R$ 2.644, 12 R$ 2.697, 00 R$ 2.750, 94 R$ 2.805, 96 R$ 2.862, 08 R$ 2.919, 32 NS C R$ 2.687,04 R$ 2.740,78 R$ 2.795, 60 R$ 2.851, 51 R$ 2.908, 54 R$ 2.966, 71 R$ 3.026, 04 R$ 3.086, 56 R$ 3.148, 30 R$ 3.211, 26 ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.773,97 R$ 2.829,45 R$ 2.886, 04 R$ 2.943, 76 R$ 3.002, 63 R$ 3.062, 69 R$ 3.123, 94 R$ 3.186, 42 R$ 3.250, 15 R$ 3.315, 15 B R$ 3.051,37 R$ 3.112,40 R$ 3.174, 65 R$ 3.238, 14 R$ 3.302, 90 R$ 3.368, 96 R$ 3.436, 34 R$ 3.505, 06 R$ 3.575, 17 R$ 3.646, 67 NS C R$ 3.356,51 R$ 3.423,64 R$ 3.492, 11 R$ 3.561, 96 R$ 3.633, 19 R$ 3.705, 86 R$ 3.779, 98 R$ 3.855, 57 R$ 3.932, 69 R$ 4.011, 34 MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 9.240,07 R$ 9.424,87 R$ 9.613, 37 R$ 9.805, 64 R$ 10.00 1,75 R$ 10.20 1,78 R$ 10.40 5,82 R$ 10.61 3,94 R$ 10.82 6,21 R$ 11.04 2,74 B R$ 10.164,08 R$ 10.367,36 R$ 10.57 4,71 R$ 10.78 6,20 R$ 11.00 1,93 R$ 11.22 1,97 R$ 11.44 6,40 R$ 11.67 5,33 R$ 11.90 8,84 R$ 12.14 7,02 NS C R$ 11.180,49 R$ 11.404,10 R$ 11.63 2,18 R$ 11.86 4,83 R$ 12.10 2,12 R$ 12.34 4,16 R$ 12.59 1,05 R$ 12.84 2,87 R$ 13.09 9,73 R$ 13.36 1,72 CARGO OU SÍMBOLO VENCIM ENTO R$ REPRESENT AÇÃO R$ TOTAL DA REMUNER AÇÃO PROCUR ADOR R$ 2.957,3 7 R$ 1.363,40 R$ 4.320,77 PROCUR ADOR ADJUNTO R$ 2.660,7 0 R$ 1.226,64 R$ 3.887,34 CC-1 R$ 1.984,9 6 R$ 915,11 R$ 2.900,07 CC-2 R$ 1.678,2 1 R$ 856,50 R$ 2.534,71 CC-3 R$ 1.067,7 8 R$ 511,85 R$ 1.579,63 FG-1 - - R$ 342,80 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N_02, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA /RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao orçamento vigente destinados à aquisição e manutenção de imóvel e custas cartorárias sob as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: I070 – Instituto de Previdência do Município de Cruzeta. Unidade Orçamentária: 12.012 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUN DE CRUZETA. Função: 09 - Previdência Social. Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário. Programa: 0018 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS CRUZETACRUZETAPREV Proj. Atividade: 1058 CONTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DO CRUZETA-PREV Elemento de despesa: 4.4.9.0.61 – Aquisição de Imóveis Fonte de Recursos: 18020000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração Valor Total: R$ 300.000,00 Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Especial, na forma da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada: I – O Excesso de Arrecadação na fonte de recursos 18020000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 3.º - Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1.º, desta Lei, no Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias 2024 e Plano Plurianual – PPA, ambas para o exercício de 2025. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Cruzeta-RN, 07 de fevereiro de 2025. ______________________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS PREFEITO