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sessao nº 4

Tipo Ordinária
Número / Ano 4
Date 2025-02-25
native_id213

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ATA NA 4º qESção ORDINÁRIA DA 1º «qescÃo
LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às
dezoito horas (17h), onde tunciona o Poder Legislativo, na Saia das Sessões, toi
realizada a 4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º
LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de
Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora
Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores:
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto
Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales
Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis
e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro
Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta
a 4º Sessão Ordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 1º Sessão Extraordinária da 1º
Sessão Legislativa da 18º Legislatura realizada no dia 18/02/2025, para leitura e
votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a
Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos
dos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que
constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Mensagem nº 04/2025
encaminhando o Projeto de Lei nº 04/2025, que Dispõe sobre a criação de cargo
público de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura de
Cruzeta/RN e dá outras providências. 2- Do Senhor Vereador Itan Lobo de
Medeiros — Projeto de Lei nº 03/2025, que dispõe sobre a alteração do nome da
Guarda Municipal para Polícia Municipal e dá outras providências. 3- Do Senhor
Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo — Requerimentos nº 02/2025
e 03/2024 — Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado
expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando o trator para o corte de
terras, como também a distribuição de sementes para o plantio na zona rural do
nosso município; Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado
expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a Patrol para fazer a
manutenção das estradas da zona rural, dando ênfase aos locais mais críticos que
dão acesso a este município, como também o roço das mesmas. 4- Do Senhor
Vereador Itan Lobo de Medeiros — Requerimentos 04, 05, 06 e 07/2025-
Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº.
Sr. Prefeito Municipal, e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer solicitando que seja implantado na rede de ensino municipal o Projeto
Bombeiro Mirim; Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado
expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção de um canil
em nosso município; Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja
encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, ao Comandante do
destacamento da Polícia Militar e ao Comandante da Guarda Municipal,
solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação às motos que
possuem escapamento esportivo; Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja
encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a
implantação de faixas de pedestres nas proximidades das escolas municipais. Não
havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das
matérias constante da pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação a
PROPOSIÇÃO: 1 - Do Poder Executivo — Projeto de Lei Complementar nº
01/2025 — que Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de
educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; e que
contava com os pareceres nº 01/2025 da Comissão de Legislação Justiça e
Redação e nº 01/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as
mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e votação: recebeu oito
votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada. Em fase de única discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- Do
Senhor Walfredo Cesino de Medeiros — Requerimento nº 01/2025 - Requer à
Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor
Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando a nomeação da rua atualmente
sem denominação, localizada nas proximidades do Açude da Pitombeira, mais
precisamente da Oficina de Beto, em homenagem a Senhora Francisca Maria da
Conceição, conhecida como Dona Chiquita. E colocado em discussão e votação:
recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo
a tratar a Senhora Presidente às dezessetes horas e cinquenta e sete minutos,
agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e
aprovada, será assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 25 de fevereiro de 2025.
-QaRr
Ver. Arilúzia De A. Medeiros Ver. Gabriellá Laisy S. de Araújo
Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
(25/02/2025)
ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CRUZETA
Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas
(18h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 1ª 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª 
LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo 
Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva 
de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo 
Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo,
Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley 
Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Itan 
Lobo de Medeiros e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo 
quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 1º sessão Extraordinária e deu início 
aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em
votação: 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 
18/02/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo 
regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade 
dos votos dos Vereadores presentes. Não havendo nada a ser tratado no expediente, 
passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de segunda 
discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo Municipal: Projeto de 
Lei n° 02/2025, que Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e 
dá outras providências; e que contava com os pareceres nº 03/2025 da Comissão de 
Legislação Justiça e Redação e nº 03/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e votação;
recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a 
tratar a Senhora Presidente às dezoito horas e trinta e cinco minutos, agradeceu a 
presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será 
assinada pelos membros da Mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 18 de fevereiro de 2025.
Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo
 Presidente 1º Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 04/2025
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Município de Cruzeta, 
o presente projeto de lei que dispõe sobre a criação de cargo público de provimento em comissão do 
Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN.
A criação do cargo de Subcoordenador de Infraestrutura e Serviços Urbanos visa atender à 
crescente demanda por serviços públicos de qualidade e à necessidade de uma gestão mais eficiente da 
infraestrutura urbana do município. Com o desenvolvimento da cidade, torna-se imperativo contar com 
profissional qualificado para coordenar e supervisionar as ações relacionadas à manutenção e melhoria 
dos serviços urbanos.
O cargo proposto, classificado no símbolo CC-3, está em conformidade com a estrutura 
remuneratória já existente no município, tendo sido considerada a disponibilidade orçamentária para 
sua criação. As atribuições definidas para o cargo foram estabelecidas visando otimizar a gestão dos 
serviços urbanos e garantir maior eficiência na prestação dos serviços públicos à população.
As alterações propostas com a reestruturação organizacional no âmbito do Poder Executivo são 
despesas continuadas, orçamentariamente previstas na Lei Orçamentária Anual, que contempla as 
previsões necessárias para fazer frente às despesas com pessoal.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos 
nobres representantes do Povo de Cruzeta.
Cruzeta, 24 de fevereiro de 2025.
___________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de cargo público de 
provimento em comissão do Quadro de Pessoal 
da Prefeitura de Cruzeta/RN e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura de 
Cruzeta, o cargo de Subcoordenador de Infraestrutura e Serviços Urbanos, símbolo CC-3, vinculado à 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, com as seguintes atribuições:
I. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção da infraestrutura urbana 
do município e dos prédios;
II. Assessorar e/ou assistir ao superior hierárquico no planejamento e execução das políticas de 
desenvolvimento urbano;
III. Propor planos e programas de trabalho relacionados à infraestrutura e serviços urbanos, a 
serem aprovados pelo Secretário;
IV. Fiscalizar e acompanhar a execução de obras e serviços públicos municipais;
V. Articular-se com as demais coordenadorias para desenvolver um trabalho integrado de 
manutenção e melhorias urbanas;
VI. Coordenar as atividades de limpeza, iluminação, conservação de vias e logradouros;
VII. Elaborar relatórios periódicos sobre as condições da infraestrutura urbana do município;
VIII. Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe 
do Executivo Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por meio de dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Cruzeta, 24 de fevereiro de 2025.
____________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 24/2025
PROJETO DE LEI Nº 03/2025
Dispõe sobre a alteração do nome da Guarda 
Municipal para Polícia Municipal e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Guarda Municipal de Cruzeta para "Polícia 
Municipal de Cruzeta".
Art. 2º A Polícia Municipal manterá as mesmas atribuições, direitos, deveres e 
estrutura organizacional atualmente estabelecidos para a Guarda Municipal, respeitando as 
normas constitucionais e legais vigentes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias
contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 25 de fevereiro de 2025.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VereadoR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atualizar a nomenclatura da Guarda Municipal para 
Polícia Municipal, reconhecendo seu papel fundamental na proteção dos cidadãos, do 
patrimônio público e no apoio às forças de segurança estaduais e federais. Esta 
mudança não é meramente semântica, mas reflete uma evolução necessária na 
concepção e atuação deste importante órgão de segurança pública municipal.
É importante ressaltar que esta mudança de nomenclatura não altera as 
atribuições constitucionais e legais da atual Guarda Municipal. A Polícia Municipal
continuará atuando dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela 
legislação pertinente.
Por fim, cabe destacar que iniciativas semelhantes já foram adotadas em outros 
municípios brasileiros, com resultados positivos tanto para a corporação quanto para 
a comunidade.
Diante do exposto, a aprovação desta proposta é primordial para o 
reconhecimento da importância da "Polícia Municipal" para a segurança pública dos 
cidadãos de Cruzeta, representando um avanço significativo na gestão da segurança 
pública municipal.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
VEREADOR - MDB
Processo nº 18/2025
REQUERIMENTO Nº 02/2025
Exma. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente 
ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando o trator para o corte de terras, como 
também a distribuição de sementes para o plantio na zona rural do nosso município.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de fevereiro 
de 2025.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
Vereador- MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, solicitar ao setor competente da 
Prefeitura Municipal, o trator para o corte de terras, como também a distribuição 
de sementes para o plantio na zona rural do nosso município, pois estamos na época 
do plantio, e, portanto, faz-se necessário urgentes medidas, objetivando desta forma 
beneficiar o homem do campo. 
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
Vereador- MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
VEREADOR - MDB
Processo nº 19/2025
REQUERIMENTO Nº 03/2025
Exma. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente 
ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a Patrol para fazer a manutenção das 
estradas da zona rural, dando ênfase aos locais mais críticos que dão acesso a este 
município, como também o roço das mesmas.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta- RN, em 19 de fevereiro 
de 2025.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
Vereador- MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva-se, solicitar ao Chefe do Executivo a 
Patrol do Município, para restaurar as estradas, principalmente, nos pontos mais 
críticos da zona rural. Pois, estão dificultando o tráfego dos veículos em alguns 
trechos, ficando sujeitos a quebra de peças, dentre outros acontecimentos. O
melhoramento destas estradas, trará benefício para todos que nelas trafegarem.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
Vereador- MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR - MDB
Processo nº 20/2025
REQUERIMENTO Nº 04/2025
Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer solicitando que seja implantado na rede de ensino municipal o 
Projeto Bombeiro Mirim.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 20 de 
fevereiro 2025.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposta é de suma importância, pois a implantação do Projeto 
Bombeiro Mirim nas escolas do nosso município proporcionará momentos de lazer 
a todas as crianças, além de contribuir para a educação delas e de suas famílias. 
Vale ressaltar que o referido projeto é de grande relevância, pois incentiva as 
crianças a conhecerem e se interessarem pela vida militar.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR – MDB
Processo nº 21/2025
REQUERIMENTO Nº 05/2025
Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção de um canil em nosso 
município.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 20 de 
fevereiro 2025.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois a construção de um canal 
em nosso município é fundamental, visto que nossa população sofre 
frequentemente ataques de cães soltos nas ruas. Idosos e crianças já foram atacados, 
por isso, ao ouvir os anseios da população, solicito urgentemente que a gestão 
pública municipal tome as devidas providências.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR – MDB
Processo nº 22/2025
 
REQUERIMENTO Nº 06/2025
Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, ao Comandante do destacamento da Polícia Militar 
e ao Comandante da Guarda Municipal, solicitando que sejam tomadas as devidas 
providências em relação às motos que possuem escapamento esportivo.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 20 de 
fevereiro 2025.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, uma vez que o Poder Executivo 
Municipal deverá tomar providências urgentes, em conjunto com a Polícia Militar 
e a Guarda Municipal, para garantir a fiscalização da Lei do Silêncio. Durante as 
altas horas da noite, diversos motociclistas utilizam escapamentos esportivos, 
perturbando a paz e sossego aqueles que trabalham e precisam descansar para a 
rotina do dia seguinte. Diante disso, solicitamos a atenção dos órgãos de segurança 
para que realizem rondas ostensivas em nossas vias públicas, a fim de garantir o 
cumprimento da referida lei. 
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR - MDB
Processo nº 23/2025
REQUERIMENTO Nº 07/2025
Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a implantação de faixas de pedestres nas 
proximidades das escolas municipais.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 20 de 
fevereiro 2025.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois a implantação de faixas 
de pedestres na esquina da escola EMCAS, próximo à casa do Senhor Eugênio, 
atende a uma solicitação de professores e pais da referida escola. Como também 
das Escolas Municipais Ana Assis de Medeiros e CEMEI. As crianças correndo 
risco de atropelamento na saída de seus turnos, principalmente no matutino, onde 
o fluxo de alunos é maior, e os motoristas e motociclistas não respeitam a travessia, 
colocando em risco a segurança dos estudantes.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
ORDEM DO DIA 
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E 
VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
Atualiza o valor salarial dos professores da 
rede municipal de educação de acordo com 
a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 
2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 6,27% (seis vírgula vinte 
e sete por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de janeiro de 2025, o 
salário do Magistério Público da Educação Básica, incluído os aposentados e pensionistas da 
categoria, que tenham paridade, junto ao Instituto de Previdência do Município de Cruzeta 
(CRUZETA-PREV), conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 
de julho de 2008.
Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão 
oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber 
ao Município.
Art. 3º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente 
para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja 
encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela 
referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros 
ao dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 07 de fevereiro de 2025.
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
ROFESSOR – 30H
A C D E F G H I J
P1 R$ 
3.650,83 
R$ 
3.723,85 
R$ 
3.798,32 
R$ 
3.874,29 
R$ 
3.951,78 
R$ 
4.030,81 
R$ 
4.111,43 
R$ 
4.193,66 
R$ 
4.277,53 
R$ 
4.363,08 
P2 R$ 
4.381,00 
R$ 
4.468,62 
R$ 
4.557,99 
R$ 
4.649,15 
R$ 
4.742,13 
R$ 
4.836,97 
R$ 
4.933,71 
R$ 
5.032,39 
R$ 
5.133,04 
R$ 
5.235,70 
P3 R$ 
5.257,20 
R$ 
5.362,34 
R$ 
5.469,59 
R$ 
5.578,98 
R$ 
5.690,56 
R$ 
5.804,37 
R$ 
5.920,46 
R$ 
6.038,86 
R$ 
6.159,64 
R$ 
6.282,83 
P4 R$ 
6.308,63 
R$ 
6.434,81 
R$ 
6.563,50 
R$ 
6.694,77 
R$ 
6.828,67 
R$ 
6.965,24 
R$ 
7.104,55 
R$ 
7.246,64 
R$ 
7.391,57 
R$ 
7.539,40 
P5 R$ 
7.570,36 
R$ 
7.721,77 
R$ 
7.876,20 
R$ 
8.033,73 
R$ 
8.194,40 
R$ 
8.358,29 
R$ 
8.525,46 
R$ 
8.695,97 
R$ 
8.869,88 
R$ 
9.047,28 
PEDAGOGO
CLASSE A B C D E F G H I J
P1 R$ 
3.650,83 
R$ 
3.723,85 
R$ 
3.798,32 
R$ 
3.874,29 
R$ 
3.951,78 
R$ 
4.030,81 
R$ 
4.111,43 
R$ 
4.193,66 
R$ 
4.277,53 
R$ 
4.363,08 
P2 R$ 
4.381,00 
R$ 
4.468,62 
R$ 
4.557,99 
R$ 
4.649,15 
R$ 
4.742,13 
R$ 
4.836,97 
R$ 
4.933,71 
R$ 
5.032,39 
R$ 
5.133,04 
R$ 
5.235,70 
P3 R$ 
5.257,20 
R$ 
5.362,34 
R$ 
5.469,59 
R$ 
5.578,98 
R$ 
5.690,56 
R$ 
5.804,37 
R$ 
5.920,46 
R$ 
6.038,86 
R$ 
6.159,64 
R$ 
6.282,83 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI N° 01/2025.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos de cargos públicos e 
representações dos cargos em comissão, 
nos termos do artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais 
da Administração Direta e Indireta, em 7,05% (sete vírgula zero cinco por cento), de acordo 
com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro 
Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que 
tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções 
gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, 
obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos 
vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros 
ao dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 07 de fevereiro de 2025.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, 
MONITOR SOCIAL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AG. 
FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS, ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTAL, 
SECRETÁRIO ESCOLAR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1.518,00
R$ 
1.548,36
R$ 
1.579,
33
R$ 
1.610,
91
R$ 
1.643,
13
R$ 
1.675,
99
R$ 
1.709,
51
R$ 
1.743,
70
R$ 
1.778,
58
R$ 
1.814,
15
NM B
R$ 
1.669,80
R$ 
1.703,20
R$ 
1.737,
26
R$ 
1.772,
01
R$ 
1.807,
45
R$ 
1.843,
59
R$ 
1.880,
47
R$ 
1.918,
08
R$ 
1.956,
44
R$ 
1.995,
57
C
R$ 
1.836,78
R$ 
1.873,52
R$ 
1.910,
99
R$ 
1.949,
21
R$ 
1.988,
19
R$ 
2.027,
95
R$ 
2.068,
51
R$ 
2.109,
88
R$ 
2.152,
08
R$ 
2.195,
12
MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, GUARDA 
MUNICIPAL, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUX. DE SER. DIVERSOS, PODADOR.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1.518,00
R$ 
1.548,36
R$ 
1.579,
33
R$ 
1.610,
91
R$ 
1.643,
13
R$ 
1.675,
99
R$ 
1.709,
51
R$ 
1.743,
70
R$ 
1.778,
58
R$ 
1.814,
15
NB B
R$ 
1.669,80
R$ 
1.703,20
R$ 
1.737,
26
R$ 
1.772,
01
R$ 
1.807,
45
R$ 
1.843,
59
R$ 
1.880,
47
R$ 
1.918,
08
R$ 
1.956,
44
R$ 
1.995,
57
ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1.518,00
R$ 
1.548,36
R$ 
1.579,
33
R$ 
1.610,
91
R$ 
1.643,
13
R$ 
1.675,
99
R$ 
1.709,
51
R$ 
1.743,
70
R$ 
1.778,
58
R$ 
1.814,
15
NM B
R$ 
1.669,80
R$ 
1.703,20
R$ 
1.737,
26
R$ 
1.772,
01
R$ 
1.807,
45
R$ 
1.843,
59
R$ 
1.880,
47
R$ 
1.918,
08
R$ 
1.956,
44
R$ 
1.995,
57
NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
2.002,09
R$ 
2.042,13
R$ 
2.082,
97
R$ 
2.124,
63
R$ 
2.167,
13
R$ 
2.210,
47
R$ 
2.254,
68
R$ 
2.299,
77
R$ 
2.345,
77
R$ 
2.392,
68
NS B
R$ 
2.202,30
R$ 
2.246,35
R$ 
2.291,
27
R$ 
2.337,
10
R$ 
2.383,
84
R$ 
2.431,
52
R$ 
2.480,
15
R$ 
2.529,
75
R$ 
2.580,
35
R$ 
2.631,
95
C
R$ 
2.422,53
R$ 
2.470,98
R$ 
2.520,
40
R$ 
2.570,
81
R$ 
2.622,
22
R$ 
2.674,
67
R$ 
2.728,
16
R$ 
2.782,
73
R$ 
2.838,
38
R$ 
2.895,
15
ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, BIBLIOTECÁRIO, 
VETERINÁRIO.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
2.220,70
R$ 
2.265,11
R$ 
2.310,
42
R$ 
2.356,
62
R$ 
2.403,
76
R$ 
2.451,
83
R$ 
2.500,
87
R$ 
2.550,
89
R$ 
2.601,
90
R$ 
2.653,
94
B
R$ 
2.442,76
R$ 
2.491,62
R$ 
2.541,
45
R$ 
2.592,
28
R$ 
2.644,
12
R$ 
2.697,
00
R$ 
2.750,
94
R$ 
2.805,
96
R$ 
2.862,
08
R$ 
2.919,
32
NS C
R$ 
2.687,04
R$ 
2.740,78
R$ 
2.795,
60
R$ 
2.851,
51
R$ 
2.908,
54
R$ 
2.966,
71
R$ 
3.026,
04
R$ 
3.086,
56
R$ 
3.148,
30
R$ 
3.211,
26
ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
2.773,97
R$ 
2.829,45
R$ 
2.886,
04
R$ 
2.943,
76
R$ 
3.002,
63
R$ 
3.062,
69
R$ 
3.123,
94
R$ 
3.186,
42
R$ 
3.250,
15
R$ 
3.315,
15
B
R$ 
3.051,37
R$ 
3.112,40
R$ 
3.174,
65
R$ 
3.238,
14
R$ 
3.302,
90
R$ 
3.368,
96
R$ 
3.436,
34
R$ 
3.505,
06
R$ 
3.575,
17
R$ 
3.646,
67
NS C
R$ 
3.356,51
R$ 
3.423,64
R$ 
3.492,
11
R$ 
3.561,
96
R$ 
3.633,
19
R$ 
3.705,
86
R$ 
3.779,
98
R$ 
3.855,
57
R$ 
3.932,
69
R$ 
4.011,
34
MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
9.240,07
R$ 
9.424,87
R$ 
9.613,
37
R$ 
9.805,
64
R$ 
10.00
1,75
R$ 
10.20
1,78
R$ 
10.40
5,82
R$ 
10.61
3,94
R$ 
10.82
6,21
R$ 
11.04
2,74
B
R$ 
10.164,08
R$ 
10.367,36
R$ 
10.57
4,71
R$ 
10.78
6,20
R$ 
11.00
1,93
R$ 
11.22
1,97
R$ 
11.44
6,40
R$ 
11.67
5,33
R$ 
11.90
8,84
R$ 
12.14
7,02
NS C
R$ 
11.180,49
R$ 
11.404,10
R$ 
11.63
2,18
R$ 
11.86
4,83
R$ 
12.10
2,12
R$ 
12.34
4,16
R$ 
12.59
1,05
R$ 
12.84
2,87
R$ 
13.09
9,73
R$ 
13.36
1,72
CARGO OU 
SÍMBOLO
VENCIM
ENTO R$
REPRESEN
TAÇÃO R$
TOTAL 
DA 
REMUNE
RAÇÃO
PROCUR
ADOR
R$ 
2.957,3
7 
R$ 
1.363,40 
R$ 
4.320,77 
PROCUR
ADOR 
ADJUNT
O
R$ 
2.660,7
0 
R$ 
1.226,64 
R$ 
3.887,34 
CC-1
R$ 
1.984,9
6 
R$ 
915,11 
R$ 
2.900,07 
CC-2
R$ 
1.678,2
1 
R$ 
856,50 
R$ 
2.534,71 
CC-3
R$ 
1.067,7
8 
R$ 
511,85 
R$ 
1.579,63 
FG-1 - -
R$ 
342,80 
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR - MDB
Processo nº 17/2025
REQUERIMENTO Nº 01/2025
Exma. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente 
ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando a nomeação da 
rua atualmente sem denominação, localizada nas proximidades do Açude da 
Pitombeira, mais precisamente da Oficina de Beto, em homenagem a Senhora 
Francisca Maria da Conceição, conhecida como Dona Chiquita. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de fevereiro 
de 2025.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois fundamenta a proposta 
de nomeação de uma via pública em homenagem à Sra. Francisca Maria da 
Conceição, em reconhecimento à sua notável contribuição como servidora pública 
municipal.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador-MDB

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