| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2025-02-25 |
| native_id | 213 |
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ATA NA 4º qESção ORDINÁRIA DA 1º «qescÃo LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas (17h), onde tunciona o Poder Legislativo, na Saia das Sessões, toi realizada a 4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 4º Sessão Ordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 1º Sessão Extraordinária da 1º Sessão Legislativa da 18º Legislatura realizada no dia 18/02/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Mensagem nº 04/2025 encaminhando o Projeto de Lei nº 04/2025, que Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN e dá outras providências. 2- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros — Projeto de Lei nº 03/2025, que dispõe sobre a alteração do nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal e dá outras providências. 3- Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo — Requerimentos nº 02/2025 e 03/2024 — Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando o trator para o corte de terras, como também a distribuição de sementes para o plantio na zona rural do nosso município; Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a Patrol para fazer a manutenção das estradas da zona rural, dando ênfase aos locais mais críticos que dão acesso a este município, como também o roço das mesmas. 4- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros — Requerimentos 04, 05, 06 e 07/2025- Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer solicitando que seja implantado na rede de ensino municipal o Projeto Bombeiro Mirim; Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção de um canil em nosso município; Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, ao Comandante do destacamento da Polícia Militar e ao Comandante da Guarda Municipal, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação às motos que possuem escapamento esportivo; Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a implantação de faixas de pedestres nas proximidades das escolas municipais. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1 - Do Poder Executivo — Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 — que Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; e que contava com os pareceres nº 01/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 01/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e votação: recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- Do Senhor Walfredo Cesino de Medeiros — Requerimento nº 01/2025 - Requer à Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando a nomeação da rua atualmente sem denominação, localizada nas proximidades do Açude da Pitombeira, mais precisamente da Oficina de Beto, em homenagem a Senhora Francisca Maria da Conceição, conhecida como Dona Chiquita. E colocado em discussão e votação: recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às dezessetes horas e cinquenta e sete minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 25 de fevereiro de 2025. -QaRr Ver. Arilúzia De A. Medeiros Ver. Gabriellá Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA (25/02/2025) ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas (18h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Itan Lobo de Medeiros e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 1º sessão Extraordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 18/02/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Não havendo nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei n° 02/2025, que Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências; e que contava com os pareceres nº 03/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 03/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às dezoito horas e trinta e cinco minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 18 de fevereiro de 2025. Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM Nº 04/2025 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores: Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Município de Cruzeta, o presente projeto de lei que dispõe sobre a criação de cargo público de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN. A criação do cargo de Subcoordenador de Infraestrutura e Serviços Urbanos visa atender à crescente demanda por serviços públicos de qualidade e à necessidade de uma gestão mais eficiente da infraestrutura urbana do município. Com o desenvolvimento da cidade, torna-se imperativo contar com profissional qualificado para coordenar e supervisionar as ações relacionadas à manutenção e melhoria dos serviços urbanos. O cargo proposto, classificado no símbolo CC-3, está em conformidade com a estrutura remuneratória já existente no município, tendo sido considerada a disponibilidade orçamentária para sua criação. As atribuições definidas para o cargo foram estabelecidas visando otimizar a gestão dos serviços urbanos e garantir maior eficiência na prestação dos serviços públicos à população. As alterações propostas com a reestruturação organizacional no âmbito do Poder Executivo são despesas continuadas, orçamentariamente previstas na Lei Orçamentária Anual, que contempla as previsões necessárias para fazer frente às despesas com pessoal. Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do Povo de Cruzeta. Cruzeta, 24 de fevereiro de 2025. ___________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 04, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura de Cruzeta, o cargo de Subcoordenador de Infraestrutura e Serviços Urbanos, símbolo CC-3, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, com as seguintes atribuições: I. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção da infraestrutura urbana do município e dos prédios; II. Assessorar e/ou assistir ao superior hierárquico no planejamento e execução das políticas de desenvolvimento urbano; III. Propor planos e programas de trabalho relacionados à infraestrutura e serviços urbanos, a serem aprovados pelo Secretário; IV. Fiscalizar e acompanhar a execução de obras e serviços públicos municipais; V. Articular-se com as demais coordenadorias para desenvolver um trabalho integrado de manutenção e melhorias urbanas; VI. Coordenar as atividades de limpeza, iluminação, conservação de vias e logradouros; VII. Elaborar relatórios periódicos sobre as condições da infraestrutura urbana do município; VIII. Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por meio de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta, 24 de fevereiro de 2025. ____________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 24/2025 PROJETO DE LEI Nº 03/2025 Dispõe sobre a alteração do nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a denominação da Guarda Municipal de Cruzeta para "Polícia Municipal de Cruzeta". Art. 2º A Polícia Municipal manterá as mesmas atribuições, direitos, deveres e estrutura organizacional atualmente estabelecidos para a Guarda Municipal, respeitando as normas constitucionais e legais vigentes. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 25 de fevereiro de 2025. ITAN LOBO DE MEDEIROS VereadoR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA A presente proposição visa atualizar a nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal, reconhecendo seu papel fundamental na proteção dos cidadãos, do patrimônio público e no apoio às forças de segurança estaduais e federais. Esta mudança não é meramente semântica, mas reflete uma evolução necessária na concepção e atuação deste importante órgão de segurança pública municipal. É importante ressaltar que esta mudança de nomenclatura não altera as atribuições constitucionais e legais da atual Guarda Municipal. A Polícia Municipal continuará atuando dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação pertinente. Por fim, cabe destacar que iniciativas semelhantes já foram adotadas em outros municípios brasileiros, com resultados positivos tanto para a corporação quanto para a comunidade. Diante do exposto, a aprovação desta proposta é primordial para o reconhecimento da importância da "Polícia Municipal" para a segurança pública dos cidadãos de Cruzeta, representando um avanço significativo na gestão da segurança pública municipal. ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VEREADOR - MDB Processo nº 18/2025 REQUERIMENTO Nº 02/2025 Exma. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando o trator para o corte de terras, como também a distribuição de sementes para o plantio na zona rural do nosso município. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de fevereiro de 2025. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se a presente proposição, solicitar ao setor competente da Prefeitura Municipal, o trator para o corte de terras, como também a distribuição de sementes para o plantio na zona rural do nosso município, pois estamos na época do plantio, e, portanto, faz-se necessário urgentes medidas, objetivando desta forma beneficiar o homem do campo. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VEREADOR - MDB Processo nº 19/2025 REQUERIMENTO Nº 03/2025 Exma. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a Patrol para fazer a manutenção das estradas da zona rural, dando ênfase aos locais mais críticos que dão acesso a este município, como também o roço das mesmas. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta- RN, em 19 de fevereiro de 2025. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição objetiva-se, solicitar ao Chefe do Executivo a Patrol do Município, para restaurar as estradas, principalmente, nos pontos mais críticos da zona rural. Pois, estão dificultando o tráfego dos veículos em alguns trechos, ficando sujeitos a quebra de peças, dentre outros acontecimentos. O melhoramento destas estradas, trará benefício para todos que nelas trafegarem. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA ITAN LOBO DE MEDEIROS VEREADOR - MDB Processo nº 20/2025 REQUERIMENTO Nº 04/2025 Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer solicitando que seja implantado na rede de ensino municipal o Projeto Bombeiro Mirim. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 20 de fevereiro 2025. ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereador-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposta é de suma importância, pois a implantação do Projeto Bombeiro Mirim nas escolas do nosso município proporcionará momentos de lazer a todas as crianças, além de contribuir para a educação delas e de suas famílias. Vale ressaltar que o referido projeto é de grande relevância, pois incentiva as crianças a conhecerem e se interessarem pela vida militar. ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereador-MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA ITAN LOBO DE MEDEIROS VEREADOR – MDB Processo nº 21/2025 REQUERIMENTO Nº 05/2025 Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção de um canil em nosso município. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 20 de fevereiro 2025. ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereador-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, pois a construção de um canal em nosso município é fundamental, visto que nossa população sofre frequentemente ataques de cães soltos nas ruas. Idosos e crianças já foram atacados, por isso, ao ouvir os anseios da população, solicito urgentemente que a gestão pública municipal tome as devidas providências. ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereador-MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA ITAN LOBO DE MEDEIROS VEREADOR – MDB Processo nº 22/2025 REQUERIMENTO Nº 06/2025 Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, ao Comandante do destacamento da Polícia Militar e ao Comandante da Guarda Municipal, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação às motos que possuem escapamento esportivo. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 20 de fevereiro 2025. ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereador-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, uma vez que o Poder Executivo Municipal deverá tomar providências urgentes, em conjunto com a Polícia Militar e a Guarda Municipal, para garantir a fiscalização da Lei do Silêncio. Durante as altas horas da noite, diversos motociclistas utilizam escapamentos esportivos, perturbando a paz e sossego aqueles que trabalham e precisam descansar para a rotina do dia seguinte. Diante disso, solicitamos a atenção dos órgãos de segurança para que realizem rondas ostensivas em nossas vias públicas, a fim de garantir o cumprimento da referida lei. ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereador-MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA ITAN LOBO DE MEDEIROS VEREADOR - MDB Processo nº 23/2025 REQUERIMENTO Nº 07/2025 Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a implantação de faixas de pedestres nas proximidades das escolas municipais. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 20 de fevereiro 2025. ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereador-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, pois a implantação de faixas de pedestres na esquina da escola EMCAS, próximo à casa do Senhor Eugênio, atende a uma solicitação de professores e pais da referida escola. Como também das Escolas Municipais Ana Assis de Medeiros e CEMEI. As crianças correndo risco de atropelamento na saída de seus turnos, principalmente no matutino, onde o fluxo de alunos é maior, e os motoristas e motociclistas não respeitam a travessia, colocando em risco a segurança dos estudantes. ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereador-MDB ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025 Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de janeiro de 2025, o salário do Magistério Público da Educação Básica, incluído os aposentados e pensionistas da categoria, que tenham paridade, junto ao Instituto de Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município. Art. 3º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 07 de fevereiro de 2025. ______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 ROFESSOR – 30H A C D E F G H I J P1 R$ 3.650,83 R$ 3.723,85 R$ 3.798,32 R$ 3.874,29 R$ 3.951,78 R$ 4.030,81 R$ 4.111,43 R$ 4.193,66 R$ 4.277,53 R$ 4.363,08 P2 R$ 4.381,00 R$ 4.468,62 R$ 4.557,99 R$ 4.649,15 R$ 4.742,13 R$ 4.836,97 R$ 4.933,71 R$ 5.032,39 R$ 5.133,04 R$ 5.235,70 P3 R$ 5.257,20 R$ 5.362,34 R$ 5.469,59 R$ 5.578,98 R$ 5.690,56 R$ 5.804,37 R$ 5.920,46 R$ 6.038,86 R$ 6.159,64 R$ 6.282,83 P4 R$ 6.308,63 R$ 6.434,81 R$ 6.563,50 R$ 6.694,77 R$ 6.828,67 R$ 6.965,24 R$ 7.104,55 R$ 7.246,64 R$ 7.391,57 R$ 7.539,40 P5 R$ 7.570,36 R$ 7.721,77 R$ 7.876,20 R$ 8.033,73 R$ 8.194,40 R$ 8.358,29 R$ 8.525,46 R$ 8.695,97 R$ 8.869,88 R$ 9.047,28 PEDAGOGO CLASSE A B C D E F G H I J P1 R$ 3.650,83 R$ 3.723,85 R$ 3.798,32 R$ 3.874,29 R$ 3.951,78 R$ 4.030,81 R$ 4.111,43 R$ 4.193,66 R$ 4.277,53 R$ 4.363,08 P2 R$ 4.381,00 R$ 4.468,62 R$ 4.557,99 R$ 4.649,15 R$ 4.742,13 R$ 4.836,97 R$ 4.933,71 R$ 5.032,39 R$ 5.133,04 R$ 5.235,70 P3 R$ 5.257,20 R$ 5.362,34 R$ 5.469,59 R$ 5.578,98 R$ 5.690,56 R$ 5.804,37 R$ 5.920,46 R$ 6.038,86 R$ 6.159,64 R$ 6.282,83 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI N° 01/2025. Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em 7,05% (sete vírgula zero cinco por cento), de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025. § 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar. § 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais. Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei. Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta-RN, em 07 de fevereiro de 2025. _______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MONITOR SOCIAL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AG. FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTAL, SECRETÁRIO ESCOLAR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 1.579, 33 R$ 1.610, 91 R$ 1.643, 13 R$ 1.675, 99 R$ 1.709, 51 R$ 1.743, 70 R$ 1.778, 58 R$ 1.814, 15 NM B R$ 1.669,80 R$ 1.703,20 R$ 1.737, 26 R$ 1.772, 01 R$ 1.807, 45 R$ 1.843, 59 R$ 1.880, 47 R$ 1.918, 08 R$ 1.956, 44 R$ 1.995, 57 C R$ 1.836,78 R$ 1.873,52 R$ 1.910, 99 R$ 1.949, 21 R$ 1.988, 19 R$ 2.027, 95 R$ 2.068, 51 R$ 2.109, 88 R$ 2.152, 08 R$ 2.195, 12 MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, GUARDA MUNICIPAL, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUX. DE SER. DIVERSOS, PODADOR. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 1.579, 33 R$ 1.610, 91 R$ 1.643, 13 R$ 1.675, 99 R$ 1.709, 51 R$ 1.743, 70 R$ 1.778, 58 R$ 1.814, 15 NB B R$ 1.669,80 R$ 1.703,20 R$ 1.737, 26 R$ 1.772, 01 R$ 1.807, 45 R$ 1.843, 59 R$ 1.880, 47 R$ 1.918, 08 R$ 1.956, 44 R$ 1.995, 57 ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 1.579, 33 R$ 1.610, 91 R$ 1.643, 13 R$ 1.675, 99 R$ 1.709, 51 R$ 1.743, 70 R$ 1.778, 58 R$ 1.814, 15 NM B R$ 1.669,80 R$ 1.703,20 R$ 1.737, 26 R$ 1.772, 01 R$ 1.807, 45 R$ 1.843, 59 R$ 1.880, 47 R$ 1.918, 08 R$ 1.956, 44 R$ 1.995, 57 NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.002,09 R$ 2.042,13 R$ 2.082, 97 R$ 2.124, 63 R$ 2.167, 13 R$ 2.210, 47 R$ 2.254, 68 R$ 2.299, 77 R$ 2.345, 77 R$ 2.392, 68 NS B R$ 2.202,30 R$ 2.246,35 R$ 2.291, 27 R$ 2.337, 10 R$ 2.383, 84 R$ 2.431, 52 R$ 2.480, 15 R$ 2.529, 75 R$ 2.580, 35 R$ 2.631, 95 C R$ 2.422,53 R$ 2.470,98 R$ 2.520, 40 R$ 2.570, 81 R$ 2.622, 22 R$ 2.674, 67 R$ 2.728, 16 R$ 2.782, 73 R$ 2.838, 38 R$ 2.895, 15 ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, BIBLIOTECÁRIO, VETERINÁRIO. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.220,70 R$ 2.265,11 R$ 2.310, 42 R$ 2.356, 62 R$ 2.403, 76 R$ 2.451, 83 R$ 2.500, 87 R$ 2.550, 89 R$ 2.601, 90 R$ 2.653, 94 B R$ 2.442,76 R$ 2.491,62 R$ 2.541, 45 R$ 2.592, 28 R$ 2.644, 12 R$ 2.697, 00 R$ 2.750, 94 R$ 2.805, 96 R$ 2.862, 08 R$ 2.919, 32 NS C R$ 2.687,04 R$ 2.740,78 R$ 2.795, 60 R$ 2.851, 51 R$ 2.908, 54 R$ 2.966, 71 R$ 3.026, 04 R$ 3.086, 56 R$ 3.148, 30 R$ 3.211, 26 ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.773,97 R$ 2.829,45 R$ 2.886, 04 R$ 2.943, 76 R$ 3.002, 63 R$ 3.062, 69 R$ 3.123, 94 R$ 3.186, 42 R$ 3.250, 15 R$ 3.315, 15 B R$ 3.051,37 R$ 3.112,40 R$ 3.174, 65 R$ 3.238, 14 R$ 3.302, 90 R$ 3.368, 96 R$ 3.436, 34 R$ 3.505, 06 R$ 3.575, 17 R$ 3.646, 67 NS C R$ 3.356,51 R$ 3.423,64 R$ 3.492, 11 R$ 3.561, 96 R$ 3.633, 19 R$ 3.705, 86 R$ 3.779, 98 R$ 3.855, 57 R$ 3.932, 69 R$ 4.011, 34 MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 9.240,07 R$ 9.424,87 R$ 9.613, 37 R$ 9.805, 64 R$ 10.00 1,75 R$ 10.20 1,78 R$ 10.40 5,82 R$ 10.61 3,94 R$ 10.82 6,21 R$ 11.04 2,74 B R$ 10.164,08 R$ 10.367,36 R$ 10.57 4,71 R$ 10.78 6,20 R$ 11.00 1,93 R$ 11.22 1,97 R$ 11.44 6,40 R$ 11.67 5,33 R$ 11.90 8,84 R$ 12.14 7,02 NS C R$ 11.180,49 R$ 11.404,10 R$ 11.63 2,18 R$ 11.86 4,83 R$ 12.10 2,12 R$ 12.34 4,16 R$ 12.59 1,05 R$ 12.84 2,87 R$ 13.09 9,73 R$ 13.36 1,72 CARGO OU SÍMBOLO VENCIM ENTO R$ REPRESEN TAÇÃO R$ TOTAL DA REMUNE RAÇÃO PROCUR ADOR R$ 2.957,3 7 R$ 1.363,40 R$ 4.320,77 PROCUR ADOR ADJUNT O R$ 2.660,7 0 R$ 1.226,64 R$ 3.887,34 CC-1 R$ 1.984,9 6 R$ 915,11 R$ 2.900,07 CC-2 R$ 1.678,2 1 R$ 856,50 R$ 2.534,71 CC-3 R$ 1.067,7 8 R$ 511,85 R$ 1.579,63 FG-1 - - R$ 342,80 EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR - MDB Processo nº 17/2025 REQUERIMENTO Nº 01/2025 Exma. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando a nomeação da rua atualmente sem denominação, localizada nas proximidades do Açude da Pitombeira, mais precisamente da Oficina de Beto, em homenagem a Senhora Francisca Maria da Conceição, conhecida como Dona Chiquita. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de fevereiro de 2025. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS Vereador-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, pois fundamenta a proposta de nomeação de uma via pública em homenagem à Sra. Francisca Maria da Conceição, em reconhecimento à sua notável contribuição como servidora pública municipal. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS Vereador-MDB