| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2025-03-18 |
| native_id | 216 |
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ATA DA 2º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas e dez minutos (18h e 10), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 2? SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 2º Sessão Extraordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 6º Sessão Extraordinária da 1º Sessão Legislativa da 18º Legislatura realizada no dia 18/03/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Não havendo nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- Do Poder Executivo: Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências; e que contava com os pareceres nº 06/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 05/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2 — Da Mesa Diretora: Projeto de Lei nº 05/2025, que Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências; e que contava com os pareceres nº 07/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 06/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente às dezoito horas, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 18 de março de 2025. Vá . Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 6º Sessão Ordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 5º Sessão Ordinária da 1º Sessão Legislativa da 18º Legislatura realizada no dia 11/03/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1 - Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros — Requerimento nº 08/2025- Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, para que sejam construídas duas passagens molhadas no Sítio Salgado. 2- Da Senhora Vereadora Kátia Albertina de Araújo — Requerimento nº 09/2025 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a abertura dos postos de saúde na zona rural, para que sejam realizados atendimentos médicos a população que habita essas localidades. 3- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros- Requerimento nº 10/2025, Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, com cópia as Secretárias de Assistência Social, Educação e Saúde, solicitando que seja visto a possibilidade da criação de um Centro Especializado em Reabilitação, especificamente, para pessoas com deficiência, com profissionais especializados. 4- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros — Indicação nº 01/2025 - solicitando ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que seja reavaliada a possibilidade de substituição da nomenclatura da Praça Celso Azevêdo, dividida em ruas: Rua dos Três Poderes, renomear Rua Celso Azevêdo; Rua da Casa de Dr. João Nicácio, nomear Rua Ajáx Valeriano de Góes; Rua de Anaíde, nomear Rua José Amarildo da Silva; REQUERIMENTO VERBAL, encampado pelos demais Vereadores, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de APLUSO a Guarda Municipal, pelo brilhante trabalho de segurança realizado no carnaval da nossa cidade, e que a referida manifestação seja comunicada ao Comandante e seus comandados. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de primeira discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- Do Poder Executivo: Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências; e que contava com os pareceres nº 06/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 05/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2 — Da Mesa Diretora: Projeto de Lei nº 05/2025, que Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências; e que contava com os pareceres nº 07/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 06/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, € colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de segunda discussão e votação as PROPOSIÇÕES: : 1 — Do Poder Executivo: Projeto de Lei nº 04/2025, que Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN e dá outras providências; e que contava com os pareceres nº 05/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 04/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros — Projeto de Lei nº 03/2025 que Dispõe sobre a alteração do nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal e dá outras providências.; e que contava com o parecer nº 04/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação, a mesma favorável à aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros - encampado pelos demais Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Araújo Filho, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação: recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 1- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros- encampado pelos demais Vereadores - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Amarildo da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente às dezoito horas, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou- se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 18 de março de 2025. / Ver. Arilúzia Sasnara dé A. Medeiros Ver. Gabriélia Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 5º Sessão Ordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 4º Sessão Ordinária da 1º Sessão Legislativa da 18º Legislatura realizada no dia 25/02/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Mensagem nº 05/2025 encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências.2 — Da Mesa Diretora: Projeto de Lei nº 05/2025, que Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. 3- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros - encampado pelos demais Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Araújo Filho, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 4- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros- encampado pelos demais Vereadores - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Amarildo da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1 - Do Poder Executivo: Projeto de nº 04/2025, que Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN e dá outras providências; e que contava com os pareceres nº 05/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 04/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros — Projeto de Lei nº 03/2025 que Dispõe sobre a alteração do nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal e dá outras providências.; e que contava com o parecer nº 04/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação, a mesma favorável à aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 3- Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo —- Requerimentos nº 02/2025 e 03/2024 — Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando o trator para o corte de terras, como também a distribuição de sementes para o plantio na zona rural do nosso município; Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a Patrol para fazer a manutenção das estradas da zona rural, dando ênfase aos locais mais críticos que dão acesso a este município, como também o roço das mesmas. E colocados em discussão e votação; receberam nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 4- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros — Requerimentos 04, 05, 06 e 07/2025- Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer solicitando que seja implantado na rede de ensino municipal o Projeto Bombeiro Mirim; Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção de um canil em nosso município; Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, ao Comandante do destacamento da Polícia Militar e ao Comandante da Guarda Municipal, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação às motos que possuem escapamento esportivo; Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a implantação de faixas de pedestres nas proximidades das escolas municipais. E colocados em discussão e votação; receberam nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às dezoito horas e vinte e seis minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 11 de março de 2025. im Coe Ver. armá Ba A. Medeiros Ver. Gabriella 'Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 2ª SESSÃO ETRAORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA (18/03/2025) ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 6º Sessão Ordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 5ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 11/03/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1 - Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Requerimento n° 08/2025- Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, para que sejam construídas duas passagens molhadas no Sítio Salgado. 2- Da Senhora Vereadora Kátia Albertina de Araújo – Requerimento n° 09/2025 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a abertura dos postos de saúde na zona rural, para que sejam realizados atendimentos médicos a população que habita essas localidades. 3- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros– Requerimento n° 10/2025, Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, com cópia as Secretárias de Assistência Social, Educação e Saúde, solicitando que seja visto a possibilidade da criação de um Centro Especializado em Reabilitação, especificamente, para pessoas com deficiência, com profissionais especializados. 4- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Indicação n° 01/2025 - solicitando ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que seja reavaliada a possibilidade de substituição da nomenclatura da Praça Celso Azevêdo, dividida em ruas: Rua dos Três Poderes, renomear Rua Celso Azevêdo; Rua da Casa de Dr. João Nicácio, nomear Rua Ajáx Valeriano de Góes; Rua de Anaíde, nomear Rua José Amarildo da Silva; REQUERIMENTO VERBAL, encampado pelos demais Vereadores, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de APLUSO a Guarda Municipal, pelo brilhante trabalho de segurança realizado no carnaval da nossa cidade, e que a referida manifestação seja comunicada ao Comandante e seus comandados. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de primeira discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- Do Poder Executivo: Projeto de Lei Complementar n° 02/2025, que Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências; e que contava com os pareceres nº 06/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 05/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2 – Da Mesa Diretora: Projeto de Lei n° 05/2025, que Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências; e que contava com os pareceres nº 07/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 06/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de segunda discussão e votação as PROPOSIÇÕES: : 1 – Do Poder Executivo: Projeto de Lei n° 04/2025, que Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN e dá outras providências; e que contava com os pareceres nº 05/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 04/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Projeto de Lei n° 03/2025 que Dispõe sobre a alteração do nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal e dá outras providências.; e que contava com o parecer nº 04/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação, a mesma favorável à aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros - encampado pelos demais Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Araújo Filho, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 1- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeirosencampado pelos demais Vereadores - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Amarildo da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente às dezoito horas, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 18 de março de 2025. Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AS COMISSÕES PERMANENTES EMITIRAM PARECERES FAVORÁVEIS AOS REFERIDOS PROJETOS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Fica instituído o “Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do Município de Cruzeta”, destinado a promover o recebimento à vista ou parcelado dos créditos tributários e não tributários, devidos à Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2024, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou não no Município. Parágrafo Único. O pagamento ou parcelamento dos créditos nos termos desta Lei deverá ser efetuado, por opção do devedor: I - à vista II - em até 06 (seis) prestações mensais fixas e sucessivas; III - em até 12 (doze) prestações mensais fixas e sucessivas; Art. 2° - Para os efeitos desta Lei entende-se por créditos tributários e não tributários os valores inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, a respeito dos quais não haja qualquer pendência de defesa administrativa ou de recurso judicial, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento e, tratando-se de créditos originalmente exigíveis em prestação, somente aqueles totalmente vencidos. CAPÍTULO II DO PEDIDO DE PARCELAMENTO Art. 3° - O ingresso no PPI-PMC dar-se-á por opção do devedor que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos. § 1° - O parcelamento a que se refere o artigo 1° deverá ser requerido até o dia 31 de agosto de 2025. § 2°- O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo próprio sujeito passivo ou representante legal no caso de pessoa física, ou pelo sócio ou representante legal no caso de pessoa jurídica. § 3° - No caso de pessoa jurídica, o pedido deverá ser formulado em nome dos sócios responsáveis pela administração da empresa matriz. § 4° - Existindo parcelamentos concedidos sob outras modalidades será admitida a transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta Lei, mediante requerimento observando o prazo previsto no § 1° deste artigo. § 5ª - O parcelamento concedido nos termos desta Lei independerá de apresentação de garantia ou arrolamento de bens, mantidas aquelas decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamentos ou de execução fiscal. § 6° - Em se tratando de débito ajuizado, será ouvido antes o posicionamento da Procuradoria Jurídica do Município. CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS E DO TERMO DE COMPROMISSO Art. 4° - A dívida objeto do parcelamento ou do pagamento à vista será consolidada com todos os encargos administrativos e judiciais cabíveis, excluídos os honorários advocatícios, caso existam, na data de seu requerimento. Parágrafo Único. O PPI beneficiará o contribuinte da seguinte forma: I – para quitação à vista, em parcela única o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 100% (cem por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 80% (oitenta por cento) da atualização monetária; II - para quitação em 06 (seis) parcelas mensais, o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 80% (oitenta por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 60% (sessenta por cento) da atualização monetária; III - para quitação em 12 (doze) parcelas mensais, o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 60% (sessenta por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 40% (quarenta por cento) da atualização monetária; Art. 5° - Consolidado o débito, o devedor assinará o correspondente Termo de Compromisso e confissão de dívida. CAPÍTULO IV DAS PRESTAÇÕES E DE SEU PAGAMENTO Art. 6° - O montante de cada parcela não poderá ser inferior a: I - em se tratando de pessoa física, do total do débito consolidado, conforme opção do devedor, não podendo resultar em valor inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais); II - em se tratando de pessoa Jurídica, do total do débito consolidado, conforme opção do devedor, não podendo resultar em valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta) reais. Art. 7° - As parcelas vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no momento da formalização do parcelamento. CAPÍTULO V DA RESCISÃO DO PARCELAMENTO Art. 8° - O parcelamento será rescindido automaticamente, nas hipóteses de: I - inadimplência por 02 (dois) meses consecutivos ou 03 (três) meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos débitos abrangidos pelo PPI - PMC; II - decretação de falência, extinção por liquidação, ou cisão da pessoa jurídica; III - infração de qualquer das normas estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único. O parcelamento poderá ser rescindido por despacho fundamentado do Secretário de Tributação, independente do disposto no "caput" deste artigo, nos casos de alteração ou cancelamento dos débitos objeto do parcelamento. Art. 9º - A rescisão do parcelamento requerido nos termos da presente Lei independerá de notificação prévia ao sujeito passivo e poderá implicar: I - imediata execução judicial dos débitos que não foram extintos com o pagamento das parcelas efetuadas e ou envio para protesto extrajudicial e, encontrando-se o débito em execução fiscal, em prosseguimento da ação judicial, independentemente de qualquer outra providência administrativa; II - restabelecimento, em relação ao montante não pago, dos acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época dos vencimentos dos débitos originais. CAPÍTULO VI DO DESCONTO DE IPTU Art. 10 - Fica concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor devido a título do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, referente exclusivamente aos contribuintes que realizem o pagamento integral do referido imposto até a data do seu respectivo vencimento. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 - A opção pelo PPI-PMC implica: I - na aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; II - no pagamento regular das parcelas do débito consolidado; III - na manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas judicialmente ou extrajudicialmente. Parágrafo Único. O deferimento de pedido de parcelamento de débito em cobrança judicial não importa em novação, transação ou no levantamento ou extinção da garantia ofertada em execução judicial, caso exista, a qual ficará suspensa até o término do cumprimento do parcelamento requerido. Art. 12 - O Secretário de Tributação do Município poderá editar normas regulamentares necessárias à execução do PPI-PMC; Art. 13 - Os pagamentos efetuados no âmbito do PPI-PMC serão amortizados proporcionalmente, tendo por base a relação existente na data da consolidação, entre o valor consolidado de cada tributo, incluído no programa, e o valor total parcelado; Art. 14 - O prazo estabelecido no Art. 3º, §1º poderá ser prorrogado por até 120 (cento e vinte dias) dias por meio de Decreto do Executivo Municipal, desde que devidamente justificado. Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta/RN, 11 de março de 2025. _______________________________________________ BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Secretário Municipal de Administração e de Tributação _____________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 29/2025 PROJETO DE LEI Nº 05/2025 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cruzeta, listados nos Anexos I e II desta Lei, passam a ter os seus valores reajustados em conformidade com os constantes nos referidos anexos. Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta/RN, respeitados os respectivos enquadramentos funcionais. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de março de 2025. MESA DIRETORA: ______________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRESIDENTE ______________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VICE-PRESIDENTE ______________________________________________ GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO PRIMEIRA SECRETÁRIA ______________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS SEGUNDO SECRETÁRIO Anexo I - Vencimentos dos Cargos Públicos Servidores Efetivos CARGO NÍVEL OPER CLASSE REFERÊNCIAS (R$) - JANEIRO 2025 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 AGS – NB A 5% 1518,00 1.578,72 1.641,87 1.707, 54 1.775, 85 1.846,88 1.920,75 1.997,58 2.077,49 2.160, 59 B 10% 1.669,80 1.736,59 1.806,06 1.878, 30 1.953, 43 2.031,57 2.112,83 2.197,34 2.285,24 2.376, 65 AL – NM A 4% 1.578,72 1.641,87 1.707,54 1.775, 85 1.846, 88 1.920,75 1.997,58 2.077,49 2.160,59 2.247, 01 B 10% 1.736,59 1.806,06 1.878,30 1.953, 43 2.031, 57 2.112,83 2.197,34 2.285,24 2.376,65 2.471, 71 C 10% 1.910,25 1.986,66 2.066,13 2.148, 77 2.234, 72 2.324,11 2.417,08 2.513,76 2.614,31 2.718, 88 AAF – NM A 8% 1.641,87 1.707,54 1.775,85 1.846, 88 1.920, 75 1.997,58 2.077,49 2.160,59 2.247,01 2.336, 89 B 10% 1.806,06 1.878,30 1.953,43 2.031, 57 2.112, 83 2.197,34 2.285,24 2.376,65 2.471,71 2.570, 58 C 10% 1.986,66 2.066,13 2.148,77 2.234, 72 2.324, 11 2.417,08 2.513,76 2.614,31 2.718,88 2.827, 64 Anexo II - Vencimentos dos Cargos Públicos Servidores Comissionados Cargo Vencimento (R$) Representação (R$) Total da Remuneração (R$) Assessor Administrativo 1518,00 - 1518,00 Assessor Contábil 1518,00 - 1518,00 Assessor CC1 1518,00 455,40 1973,40 Controlador 1518,00 683,10 2201,10 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta tem a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Nº 05/2025, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. O presente projeto visa garantir a adequação da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta, alinhando-a com as diretrizes federais e estaduais que estabelecem o reajuste do salário mínimo e a valorização dos servidores públicos. A medida é necessária para reconhecer o trabalho desempenhado pelos servidores, assegurando-lhes uma remuneração justa e compatível com o atual padrão salarial fixado pelo Governo Federal. As disposições contidas neste projeto estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Constituição Federal. Além disso, foram realizados estudos de impacto orçamentário-financeiro para garantir que as despesas decorrentes do reajuste sejam compatíveis com as dotações orçamentárias disponíveis. O reajuste dos vencimentos dos servidores será financiado por meio de dotações orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal, assegurando que as despesas sejam gerenciadas de forma responsável e dentro dos limites legais. Este projeto trará benefícios significativos para os servidores da Câmara Municipal de Cruzeta, melhorando suas condições de trabalho e reconhecendo seu esforço e dedicação ao serviço público. Além disso, contribuirá para a manutenção da estabilidade e do bem-estar dos servidores, o que é essencial para a eficiência dos serviços prestados à comunidade. Por essas razões, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei Nº 05/2025, que representa um importante passo na valorização dos servidores públicos municipais e na garantia da qualidade dos serviços oferecidos à população de Cruzeta. MESA DIRETORA: ______________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRESIDENTE ______________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VICE-PRESIDENTE ______________________________________________ GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO PRIMEIRA SECRETÁRIA ______________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS SEGUNDO SECRETÁRIO