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sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2025-03-18
native_id216

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

ATA DA 2º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito
horas e dez minutos (18h e 10), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das
Sessões, foi realizada a 2? SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA sob a Presidência da
Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos
secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo
Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de
Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel
Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício
Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum
regimental, a Presidente, declarou aberta a 2º Sessão Extraordinária e deu início
aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte
ata em votação: 6º Sessão Extraordinária da 1º Sessão Legislativa da 18º
Legislatura realizada no dia 18/03/2025, para leitura e votação. Não tendo sido
solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou
para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores
presentes. Não havendo nada a ser tratado no expediente, passou-se as
apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de segunda
discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- Do Poder Executivo: Projeto de
Lei Complementar nº 02/2025, que Institui o Programa de Parcelamento
Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com
o fisco municipal e dá outras providências; e que contava com os pareceres nº
06/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 05/2025, da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a
aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis,
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2 —
Da Mesa Diretora: Projeto de Lei nº 05/2025, que Dispõe sobre o reajuste
dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá
outras providências; e que contava com os pareceres nº 07/2025 da Comissão
de Legislação Justiça e Redação e nº 06/2025, da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em
discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável
e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA
SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente às dezoito horas,
agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e
aprovada, será assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 18 de março de 2025.
Vá .
Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo
Presidente 1º Secretária
ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete
horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi
realizada a 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º
LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de
Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora
Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores:
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo,
Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo
de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia
Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de
Medeiros. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 6º Sessão
Ordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência
colocou a seguinte ata em votação: 5º Sessão Ordinária da 1º Sessão Legislativa
da 18º Legislatura realizada no dia 11/03/2025, para leitura e votação. Não tendo
sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos
Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que
constou do seguinte: 1 - Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros —
Requerimento nº 08/2025- Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja
encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, para que sejam
construídas duas passagens molhadas no Sítio Salgado. 2- Da Senhora
Vereadora Kátia Albertina de Araújo — Requerimento nº 09/2025 - Requer
a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr.
Prefeito Municipal, solicitando a abertura dos postos de saúde na zona rural, para
que sejam realizados atendimentos médicos a população que habita essas
localidades. 3- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo
Medeiros- Requerimento nº 10/2025, Requer a Mesa ouvido o Plenário, para
que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, com cópia as
Secretárias de Assistência Social, Educação e Saúde, solicitando que seja visto
a possibilidade da criação de um Centro Especializado em Reabilitação,
especificamente, para pessoas com deficiência, com profissionais
especializados. 4- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros — Indicação
nº 01/2025 - solicitando ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que
seja reavaliada a possibilidade de substituição da nomenclatura da Praça Celso
Azevêdo, dividida em ruas: Rua dos Três Poderes, renomear Rua Celso
Azevêdo; Rua da Casa de Dr. João Nicácio, nomear Rua Ajáx Valeriano de
Góes; Rua de Anaíde, nomear Rua José Amarildo da Silva; REQUERIMENTO
VERBAL, encampado pelos demais Vereadores, solicitando a Mesa ouvido o
plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento
Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de
APLUSO a Guarda Municipal, pelo brilhante trabalho de segurança realizado no
carnaval da nossa cidade, e que a referida manifestação seja comunicada ao
Comandante e seus comandados. Não havendo mais nada a ser tratado no
expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão.
Em fase de primeira discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- Do Poder
Executivo: Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que Institui o Programa
de Parcelamento Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas
e jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências; e que contava com
os pareceres nº 06/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº
05/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas
favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada. 2 — Da Mesa Diretora: Projeto de Lei nº 05/2025, que Dispõe
sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN e dá outras providências; e que contava com os pareceres nº 07/2025
da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 06/2025, da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, €
colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de segunda
discussão e votação as PROPOSIÇÕES: : 1 — Do Poder Executivo: Projeto
de Lei nº 04/2025, que Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento
em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN e dá outras
providências; e que contava com os pareceres nº 05/2025 da Comissão de
Legislação Justiça e Redação e nº 04/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e
votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. 2- Do Senhor Vereador Itan Lobo de
Medeiros — Projeto de Lei nº 03/2025 que Dispõe sobre a alteração do nome
da Guarda Municipal para Polícia Municipal e dá outras providências.; e que
contava com o parecer nº 04/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação,
a mesma favorável à aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu
nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação as
PROPOSIÇÕES: 1- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros -
encampado pelos demais Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando a
Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII
do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata,
voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Araújo Filho, e que a referida
manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação:
recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção
- Proposição Aprovada. 1- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de
Araújo Medeiros- encampado pelos demais Vereadores - Requerimento
Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95,
parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que
seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Amarildo
da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado
em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora
Presidente às dezoito horas, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-
se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 18 de março de 2025.
/
Ver. Arilúzia Sasnara dé A. Medeiros Ver. Gabriélia Laisy S. de Araújo
Presidente 1º Secretária
ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA
DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA
Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas
(17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 5º
SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA
sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com
os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros,
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto
Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales
Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e
Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou
aberta a 5º Sessão Ordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior,
a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 4º Sessão Ordinária da 1º Sessão
Legislativa da 18º Legislatura realizada no dia 25/02/2025, para leitura e votação. Não
tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores
presentes. Em seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que constou do
seguinte: 1- Do Poder Executivo: Mensagem nº 05/2025 encaminhando o Projeto
de Lei Complementar nº 02/2025, que Institui o Programa de Parcelamento
Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco
municipal e dá outras providências.2 — Da Mesa Diretora: Projeto de Lei nº
05/2025, que Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. 3- Do Senhor Vereador
Walfredo Cesino de Medeiros - encampado pelos demais Vereadores-
Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no
artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para
que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Araújo
Filho, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 4- Da Senhora
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros- encampado pelos demais
Vereadores - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com
fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução
nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor
José Amarildo da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.
Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das
matérias constante da pauta da sessão. Em fase de primeira discussão e votação a
PROPOSIÇÃO: 1 - Do Poder Executivo: Projeto de nº 04/2025, que Dispõe sobre
a criação de cargo público de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da
Prefeitura de Cruzeta/RN e dá outras providências; e que contava com os pareceres
nº 05/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 04/2025, da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e
colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Do Senhor Vereador
Itan Lobo de Medeiros — Projeto de Lei nº 03/2025 que Dispõe sobre a alteração
do nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal e dá outras providências.; e que
contava com o parecer nº 04/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação, a
mesma favorável à aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
Em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 3- Do Senhor Vereador
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo —- Requerimentos nº 02/2025 e 03/2024 —
Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº.
Sr. Prefeito Municipal, solicitando o trator para o corte de terras, como também a
distribuição de sementes para o plantio na zona rural do nosso município; Requer a
Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito
Municipal, solicitando a Patrol para fazer a manutenção das estradas da zona rural,
dando ênfase aos locais mais críticos que dão acesso a este município, como também
o roço das mesmas. E colocados em discussão e votação; receberam nove votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
4- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros — Requerimentos 04, 05, 06 e
07/2025- Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer solicitando que seja implantado na rede de ensino municipal o Projeto
Bombeiro Mirim; Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado
expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção de um canil em
nosso município; Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado
expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, ao Comandante do destacamento da
Polícia Militar e ao Comandante da Guarda Municipal, solicitando que sejam tomadas
as devidas providências em relação às motos que possuem escapamento esportivo;
Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº.
Sr. Prefeito Municipal, solicitando a implantação de faixas de pedestres nas
proximidades das escolas municipais. E colocados em discussão e votação; receberam
nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar a
Senhora Presidente às dezoito horas e vinte e seis minutos, agradeceu a presença de
todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos
membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 11 de março de 2025.
im Coe
Ver. armá Ba A. Medeiros Ver. Gabriella 'Laisy S. de Araújo
Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 2ª SESSÃO ETRAORDINÁRIA, DA 1ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
(18/03/2025)
ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete 
horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada 
a 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª 
LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora 
Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: 
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, 
Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de 
Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de 
Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros.
Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 6º Sessão Ordinária e 
deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a 
seguinte ata em votação: 5ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª 
Legislatura realizada no dia 11/03/2025, para leitura e votação. Não tendo sido 
solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para 
votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Em 
seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1 - Do 
Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Requerimento n° 08/2025- Requer
a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. 
Prefeito Municipal, para que sejam construídas duas passagens molhadas no Sítio 
Salgado. 2- Da Senhora Vereadora Kátia Albertina de Araújo – Requerimento 
n° 09/2025 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado 
expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a abertura dos postos de 
saúde na zona rural, para que sejam realizados atendimentos médicos a população 
que habita essas localidades. 3- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros– Requerimento n° 10/2025, Requer a Mesa ouvido o Plenário, 
para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, com cópia 
as Secretárias de Assistência Social, Educação e Saúde, solicitando que seja visto 
a possibilidade da criação de um Centro Especializado em Reabilitação, 
especificamente, para pessoas com deficiência, com profissionais especializados.
4- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Indicação n° 01/2025 -
solicitando ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que seja reavaliada 
a possibilidade de substituição da nomenclatura da Praça Celso Azevêdo, dividida 
em ruas: Rua dos Três Poderes, renomear Rua Celso Azevêdo; Rua da Casa de Dr. 
João Nicácio, nomear Rua Ajáx Valeriano de Góes; Rua de Anaíde, nomear Rua 
José Amarildo da Silva; REQUERIMENTO VERBAL, encampado pelos demais 
Vereadores, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, 
parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja 
consignado em ata, voto de APLUSO a Guarda Municipal, pelo brilhante trabalho
de segurança realizado no carnaval da nossa cidade, e que a referida manifestação 
seja comunicada ao Comandante e seus comandados. Não havendo mais nada a ser 
tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da 
sessão. Em fase de primeira discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- Do Poder 
Executivo: Projeto de Lei Complementar n° 02/2025, que Institui o Programa 
de Parcelamento Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e 
jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências; e que contava com os 
pareceres nº 06/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 05/2025, 
da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a 
aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, 
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2 – Da 
Mesa Diretora: Projeto de Lei n° 05/2025, que Dispõe sobre o reajuste dos 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras 
providências; e que contava com os pareceres nº 07/2025 da Comissão de 
Legislação Justiça e Redação e nº 06/2025, da Comissão de Finanças, Orçamento 
e Fiscalização; as mesmas favoráveis a aprovação, e colocado em discussão e
votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de segunda discussão e votação as 
PROPOSIÇÕES: : 1 – Do Poder Executivo: Projeto de Lei n° 04/2025, que 
Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento em comissão do Quadro de 
Pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN e dá outras providências; e que contava com 
os pareceres nº 05/2025 da Comissão de Legislação Justiça e Redação e nº 04/2025, 
da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; as mesmas favoráveis a 
aprovação, e colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, 
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Do 
Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Projeto de Lei n° 03/2025 que 
Dispõe sobre a alteração do nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal e 
dá outras providências.; e que contava com o parecer nº 04/2025 da Comissão de 
Legislação Justiça e Redação, a mesma favorável à aprovação, e colocado em
discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação
as PROPOSIÇÕES: 1- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros -
encampado pelos demais Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa 
ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de 
pesar pelo falecimento do Senhor José Araújo Filho, e que a referida manifestação 
seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação; recebeu nove 
votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição 
Aprovada. 1- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros￾encampado pelos demais Vereadores - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa 
ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de 
pesar pelo falecimento do Senhor José Amarildo da Silva, e que a referida 
manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação;
recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a 
tratar, a Senhora Presidente às dezoito horas, agradeceu a presença de todos. Para 
constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros 
da Mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 18 de março de 2025.
Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo
 Presidente 1º Secretária
 
ORDEM DO DIA 
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E 
VOTAÇÃO
AS COMISSÕES PERMANENTES EMITIRAM PARECERES 
FAVORÁVEIS AOS REFERIDOS PROJETOS. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado -
PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e 
jurídicas com o fisco municipal e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Fica instituído o “Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do 
Município de Cruzeta”, destinado a promover o recebimento à vista ou parcelado dos créditos 
tributários e não tributários, devidos à Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro 
de 2024, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou não no Município. 
Parágrafo Único. O pagamento ou parcelamento dos créditos nos termos desta 
Lei deverá ser efetuado, por opção do devedor: 
I - à vista 
II - em até 06 (seis) prestações mensais fixas e sucessivas; 
III - em até 12 (doze) prestações mensais fixas e sucessivas;
Art. 2° - Para os efeitos desta Lei entende-se por créditos tributários e não 
tributários os valores inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança 
administrativa ou judicial, a respeito dos quais não haja qualquer pendência de defesa 
administrativa ou de recurso judicial, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento 
anterior não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento e, tratando-se de 
créditos originalmente exigíveis em prestação, somente aqueles totalmente vencidos. 
CAPÍTULO II
DO PEDIDO DE PARCELAMENTO
Art. 3° - O ingresso no PPI-PMC dar-se-á por opção do devedor que fará jus a 
regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos. 
§ 1° - O parcelamento a que se refere o artigo 1° deverá ser requerido até o dia 31 
de agosto de 2025.
§ 2°- O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo próprio sujeito passivo 
ou representante legal no caso de pessoa física, ou pelo sócio ou representante legal no caso de 
pessoa jurídica. 
§ 3° - No caso de pessoa jurídica, o pedido deverá ser formulado em nome dos 
sócios responsáveis pela administração da empresa matriz. 
§ 4° - Existindo parcelamentos concedidos sob outras modalidades será admitida 
a transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta Lei, mediante 
requerimento observando o prazo previsto no § 1° deste artigo. 
§ 5ª - O parcelamento concedido nos termos desta Lei independerá de 
apresentação de garantia ou arrolamento de bens, mantidas aquelas decorrentes de débitos 
transferidos de outras modalidades de parcelamentos ou de execução fiscal. 
§ 6° - Em se tratando de débito ajuizado, será ouvido antes o posicionamento da 
Procuradoria Jurídica do Município. 
CAPÍTULO III
DA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS E DO TERMO DE COMPROMISSO
Art. 4° - A dívida objeto do parcelamento ou do pagamento à vista será 
consolidada com todos os encargos administrativos e judiciais cabíveis, excluídos os honorários 
advocatícios, caso existam, na data de seu requerimento.
Parágrafo Único. O PPI beneficiará o contribuinte da seguinte forma: 
I – para quitação à vista, em parcela única o contribuinte será beneficiado com a 
exclusão de 100% (cem por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 80% 
(oitenta por cento) da atualização monetária; 
II - para quitação em 06 (seis) parcelas mensais, o contribuinte será beneficiado 
com a exclusão de 80% (oitenta por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 
60% (sessenta por cento) da atualização monetária; 
III - para quitação em 12 (doze) parcelas mensais, o contribuinte será beneficiado 
com a exclusão de 60% (sessenta por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 
40% (quarenta por cento) da atualização monetária; 
Art. 5° - Consolidado o débito, o devedor assinará o correspondente Termo de 
Compromisso e confissão de dívida. 
CAPÍTULO IV
DAS PRESTAÇÕES E DE SEU PAGAMENTO
Art. 6° - O montante de cada parcela não poderá ser inferior a: 
I - em se tratando de pessoa física, do total do débito consolidado, conforme opção 
do devedor, não podendo resultar em valor inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais); 
II - em se tratando de pessoa Jurídica, do total do débito consolidado, conforme 
opção do devedor, não podendo resultar em valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta) reais. 
Art. 7° - As parcelas vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a primeira 
ser paga no momento da formalização do parcelamento. 
CAPÍTULO V
DA RESCISÃO DO PARCELAMENTO
Art. 8° - O parcelamento será rescindido automaticamente, nas hipóteses de: 
I - inadimplência por 02 (dois) meses consecutivos ou 03 (três) meses alternados, 
o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos débitos abrangidos pelo PPI - PMC; 
II - decretação de falência, extinção por liquidação, ou cisão da pessoa jurídica; 
III - infração de qualquer das normas estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único. O parcelamento poderá ser rescindido por despacho 
fundamentado do Secretário de Tributação, independente do disposto no "caput" deste artigo, 
nos casos de alteração ou cancelamento dos débitos objeto do parcelamento.
Art. 9º - A rescisão do parcelamento requerido nos termos da presente Lei 
independerá de notificação prévia ao sujeito passivo e poderá implicar: 
I - imediata execução judicial dos débitos que não foram extintos com o 
pagamento das parcelas efetuadas e ou envio para protesto extrajudicial e, encontrando-se o 
débito em execução fiscal, em prosseguimento da ação judicial, independentemente de qualquer 
outra providência administrativa; 
II - restabelecimento, em relação ao montante não pago, dos acréscimos legais na 
forma da legislação aplicável à época dos vencimentos dos débitos originais. 
CAPÍTULO VI
DO DESCONTO DE IPTU
Art. 10 - Fica concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor 
devido a título do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, referente exclusivamente aos 
contribuintes que realizem o pagamento integral do referido imposto até a data do seu respectivo 
vencimento. 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 - A opção pelo PPI-PMC implica: 
I - na aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; 
II - no pagamento regular das parcelas do débito consolidado; 
III - na manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar 
fiscal e das garantias prestadas judicialmente ou extrajudicialmente.
Parágrafo Único. O deferimento de pedido de parcelamento de débito em 
cobrança judicial não importa em novação, transação ou no levantamento ou extinção da garantia 
ofertada em execução judicial, caso exista, a qual ficará suspensa até o término do cumprimento 
do parcelamento requerido. 
Art. 12 - O Secretário de Tributação do Município poderá editar normas 
regulamentares necessárias à execução do PPI-PMC;
Art. 13 - Os pagamentos efetuados no âmbito do PPI-PMC serão amortizados 
proporcionalmente, tendo por base a relação existente na data da consolidação, entre o valor 
consolidado de cada tributo, incluído no programa, e o valor total parcelado;
Art. 14 - O prazo estabelecido no Art. 3º, §1º poderá ser prorrogado por até 120 
(cento e vinte dias) dias por meio de Decreto do Executivo Municipal, desde que devidamente 
justificado.
Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Cruzeta/RN, 11 de março de 2025.
_______________________________________________
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração e de Tributação
_____________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 29/2025 
PROJETO DE LEI Nº 05/2025
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos 
dos servidores da Câmara Municipal de 
Cruzeta/RN e dá outras providências.
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do 
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 
25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa:
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso 
das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente 
Lei:
 Art. 1º Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal 
de Cruzeta, listados nos Anexos I e II desta Lei, passam a ter os seus valores reajustados 
em conformidade com os constantes nos referidos anexos.
Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de 
aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do 
Município de Cruzeta/RN, respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.
 Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de março de 2025.
MESA DIRETORA: 
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO
Anexo I - Vencimentos dos Cargos Públicos Servidores Efetivos
CARGO NÍVEL 
OPER CLASSE
REFERÊNCIAS (R$) - JANEIRO 2025
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
AGS – NB
A 5% 1518,00 1.578,72 1.641,87 1.707,
54
1.775,
85 1.846,88 1.920,75 1.997,58 2.077,49 2.160,
59
B 10% 1.669,80 1.736,59 1.806,06 1.878,
30
1.953,
43 2.031,57 2.112,83 2.197,34 2.285,24 2.376,
65
AL – NM A 4% 1.578,72 1.641,87 1.707,54 1.775,
85
1.846,
88 1.920,75 1.997,58 2.077,49 2.160,59 2.247,
01
B 10% 1.736,59 1.806,06 1.878,30 1.953,
43
2.031,
57 2.112,83 2.197,34 2.285,24 2.376,65 2.471,
71
C 10% 1.910,25 1.986,66 2.066,13 2.148,
77
2.234,
72 2.324,11 2.417,08 2.513,76 2.614,31 2.718,
88
AAF – NM
A 8% 1.641,87 1.707,54 1.775,85 1.846,
88
1.920,
75 1.997,58 2.077,49 2.160,59 2.247,01 2.336,
89
B 10% 1.806,06 1.878,30 1.953,43 2.031,
57
2.112,
83 2.197,34 2.285,24 2.376,65 2.471,71 2.570,
58
C 10% 1.986,66 2.066,13 2.148,77 2.234,
72
2.324,
11 2.417,08 2.513,76 2.614,31 2.718,88 2.827,
64
Anexo II - Vencimentos dos Cargos Públicos Servidores Comissionados
Cargo Vencimento (R$) Representação (R$) Total da Remuneração (R$)
Assessor Administrativo 1518,00 - 1518,00
Assessor Contábil 1518,00 - 1518,00
Assessor CC1 1518,00 455,40 1973,40
Controlador 1518,00 683,10 2201,10
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
 Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta tem a honra de submeter à 
elevada apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Nº 05/2025, que dispõe 
sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN 
e dá outras providências.
 O presente projeto visa garantir a adequação da remuneração dos servidores da 
Câmara Municipal de Cruzeta, alinhando-a com as diretrizes federais e estaduais que 
estabelecem o reajuste do salário mínimo e a valorização dos servidores públicos. A 
medida é necessária para reconhecer o trabalho desempenhado pelos servidores, 
assegurando-lhes uma remuneração justa e compatível com o atual padrão salarial 
fixado pelo Governo Federal.
 As disposições contidas neste projeto estão em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano 
Plurianual (PPA) e a Constituição Federal. Além disso, foram realizados estudos de 
impacto orçamentário-financeiro para garantir que as despesas decorrentes do reajuste 
sejam compatíveis com as dotações orçamentárias disponíveis.
 O reajuste dos vencimentos dos servidores será financiado por meio de dotações 
orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal, assegurando 
que as despesas sejam gerenciadas de forma responsável e dentro dos limites legais.
 Este projeto trará benefícios significativos para os servidores da Câmara Municipal 
de Cruzeta, melhorando suas condições de trabalho e reconhecendo seu esforço e 
dedicação ao serviço público. Além disso, contribuirá para a manutenção da 
estabilidade e do bem-estar dos servidores, o que é essencial para a eficiência dos 
serviços prestados à comunidade.
 Por essas razões, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei Nº 05/2025, que 
representa um importante passo na valorização dos servidores públicos municipais e 
na garantia da qualidade dos serviços oferecidos à população de Cruzeta.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO

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