| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2023-04-04 |
| native_id | 22 |
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ATA DA 8º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 8º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3! SESSÃO LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, o Presidente em exercício, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 7º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 28/03/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Continuando, o Presidente, Itan Lobo de Medeiros, passou para o Expediente, que tem como oradores: Hutson Neves Barbosa, Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, encampado pelo Plenário — Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Intemo (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria José da Silva e Almeida, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Parlamentar Itan Lobo de Medeiros, que veda o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Cruzeta/RN, e dá outras providências. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção — Proposição Aprovada ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e dez minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital Ps ra Municipal de Cruzeta-RN, 04 de abril de 2023. id Ver. armas! SR Pe ao Medeiros Presidente 1º Secretária (os Ver. Itan Lo
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(04/04/2023)
ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência em exercício, o parlamentar Walfredo Cesino de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pelo Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Estiveram presentes os parlamentares: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, e Walfredo Cesino de Medeiros. E ausentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Havendo quórum regimental, o Presidente em exercício, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 4ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 21/03/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 08 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a extinção e criação de cargo público de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN e dá outras providências. Recebendo cinco votos favoráveis, nenhum desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em seguida, O Presidente em exercício, Walfredo Cesino de Medeiros, abriu horário para uso da Tribuna Livre, inscrita para usar da palavra a Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, que retratou sobre a Causa Animal e a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação instalada no município de Cruzeta. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezessete horas e quarenta e cinco. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 28 de março de 2023.
Ver. Walfredo Cesino de Medeiros Ver. Cypriano Pinheiro M. de Araújo
Presidente 1º Secretária
ORDEM DO DIA
Em fase de primeira discussão e votação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 62/2023
PROJETO DE LEI Nº 09/2023
Veda o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Cruzeta/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Cruzeta/RN.
Parágrafo Único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º. A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da publicação da presente Lei, regulamentará, por meio de Decreto, o procedimento para fiscalização, apuração e imposição de penalidades aos que incidirem na prática recriminada no presente instrumento.
Parágrafo Único. Sem prejuízo de outras penalidades, o descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo, a quem cabe a fiscalização do disposto nesta Lei, que será vertida para o Fundo da Infância e Adolescência deste Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 21 de março de 2023.
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Ver. Itan Lobo de Medeiros
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
O presente Projeto de Lei propõe a proibição do uso de fogos de artifício que provoquem estampidos.
A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente àqueles dotados de sensibilidade auditiva, causando ainda ferimentos advindos das tentativas desses animais de fugirem do barulho.
Ainda, podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam, devido às lesões causadas principalmente na época das festividades.
Outro fator que precisar ser considerado: o barulho dos fogos pode causar um excesso de estímulo no processamento sensorial de pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA), que podem ser excessivamente sensíveis aos sons – sobretudo crianças – e levando o nível de estresse, medo, ansiedade, desconforto, causando crises que podem levar até à automutilação.
Não há o objetivo de acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas a proibição que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais.
O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.
Portanto, necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei, ao qual requer apoio dos Vereadores desta Casa para chancela ao Projeto em análise.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 21 de março de 2023.
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Ver. Itan Lobo de Medeiros