| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2025-06-17 |
| native_id | 229 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA (17/06/2025) ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, excepcionamente às dez horas (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Kátia Albertina de Araújo e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 17º Sessão Ordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 16ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 03/06/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1 - Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo - encampado pelos demais Vereadores - Requerimento Verbal - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Terezinha Ana de Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação em às PROPOSIÇÕES: 1- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - Requerimento 27/2025 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente Exmª. Srª Senadora Federal Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos, solicitando uma emenda de Bancada Parlamentar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para que seja destinada a Saúde do município de Cruzeta-RN, visando a redução de filas de espera. E colocado em discussão e votação; recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2 – Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros - encampado pelos demais Vereadores - Requerimento Verbal - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Raimundo Dantas do Nascimento, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação; recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 3- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - encampado pelos demais Vereadores - Requerimento Verbal - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, Moção de Aplausos pelos 100 anos de vida do Senhor Biró Manhoso, e que a referida manifestação seja comunicada a ele e sua família. E colocado em discussão e votação; recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 4- Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo - encampado pelos demais Vereadores - Requerimento Verbal - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Neuza Izaura de Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação; recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. - Requerimento Verbal - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, Moção de Aplausos a Equipe Feminina de Voleibol Adulto do município de Cruzeta/RN pela garra, talento, dedicação e pelo êxito no Campeonato Regional de Vôlei Tenente Laurentino Cruz/RN, Edição 2025, trazendo o troféu de Campeã e, que a referida manifestação seja comunicada as atletas e ao Técnico Dalladyer. E colocado em discussão e votação; recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente às dez horas e cinquenta minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 10 de junho de 2025. Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ PROJETO DE LEI Nº 10/2025 Processo nº 93/2025 Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Cruzeta/RN para a legislatura de 2025-2028, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN para o mandato correspondente ao período de 2025 a 2028 fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e o do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, também em parcela única, no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais)." Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 16 de junho de 2025. MESA DIRETORA: ______________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRESIDENTE ______________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VICE-PRESIDENTE ______________________________________________ GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO PRIMEIRA SECRETÁRIA ______________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS SEGUNDO SECRETÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2025 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta/RN submete à apreciação do Plenário o presente Projeto de Lei, que visa alterar a Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023, para corrigir o valor do subsídio fixado para o Presidente desta Casa Legislativa para a legislatura 2025-2028. A proposição se faz necessária em decorrência da Representação formulada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), autuada sob o Processo nº 001586/2025, a qual apontou que o subsídio do Presidente da Câmara, fixado em R$ 7.800,00, ultrapassa o teto remuneratório estabelecido pelo artigo 29, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal. Conforme apontado pela Corte de Contas, o município de Cruzeta possui população que o enquadra no limite de 20% do subsídio dos Deputados Estaduais. Considerando o subsídio dos parlamentares estaduais, o teto para os vereadores de Cruzeta/RN seria de R$ 6.954,93. Desta forma, o valor anteriormente fixado para a Presidência mostrava-se em desconformidade com o parâmetro constitucional. Diante do exposto, e em observância aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade que regem a Administração Pública, este Projeto de Lei propõe a redução do subsídio do Presidente da Câmara para o valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Tal medida visa sanar integralmente o vício apontado, adequando a remuneração ao teto constitucional vigente e respondendo às determinações do TCERN. Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente matéria, a fim de garantir a plena conformidade legal e constitucional dos atos desta Casa Legislativa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 16 de junho de 2025. MESA DIRETORA: ______________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRESIDENTE ______________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VICE-PRESIDENTE ______________________________________________ GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO PRIMEIRA SECRETÁRIA ______________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS SEGUNDO SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR – PSB Processo nº 94/2025 REQUERIMENTO Nº 28/2024 Exmª Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 10/2025, da Mesa Diretora, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 16 de junho de 2025. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR– PSB JUSTIFICATIVA Objetiva-se a presente proposição para que o Projeto de Lei n° 10/2025, da Mesa Diretora, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR– PSB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO VEREADORA - MDB Processo nº 95/2025 REQUERIMENTO Nº 29/2025 Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a viabilização de exames de endoscopia no Município, com a contratação de profissionais capacitados, especializados e com formação e, que a infraestrutura seja adequada, para que estes sejam realizados com qualidade e eficácia. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 17 de junho de 2025. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, visto que, a endoscopia digestiva alta é um exame essencial para o diagnóstico de diversas doenças gastrointestinais. Muitos munícipes enfrentam dificuldades para realizar esse exame, seja pela escassez de vagas na rede pública regional, pela distância de deslocamento até outros centros de saúde ou pelos altos custos no setor privado. Dessa forma, solicito ao Executivo que viabilize a oferta regular de exames de endoscopia em nosso Município, com profissionais capacitados, especializados e com formação e, também que a infraestrutura seja adequada, assegurando à população o direito ao diagnóstico precoce e ao tratamento eficaz. Trata-se de uma medida de grande necessidade para a saúde pública local, refletindo diretamente na qualidade de vida dos cidadãos e na prevenção de agravamentos de doenças. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora-MDB ORDEM DO DIA EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO 2° TURNO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 EMENDAA LEI ORGÂNICA Nº 01/2025. Ementa: altera a lei orgânica do município de Cruzeta/RN para incluir o art. 119-a. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 119-A: “Art. 119-A O servidor integrante do Regime Próprio de Previdência Social de que trata a Lei Complementar Municipal nº 065, de 08 de junho de 2022, será aposentado: I- Voluntariamente: a) aos 57 (cinquenta e sete) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e aos 62 (sessenta e dois anos) de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, desde que cumprido o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria; b) aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade se homem, desde que cumpridos o tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria; c) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade. Parágrafo Único: Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 05 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto na alínea “a”, do inciso I, desde que comprovem tempo de efetivo exercício dasfunções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, por 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem.”. Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 07 de fevereiro de 2025. JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO VEREADORA - MDB Processo nº 95/2025 REQUERIMENTO Nº 29/2025 Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a viabilização de exames de endoscopia no Município, com a contratação de profissionais capacitados, especializados e com formação e, que a infraestrutura seja adequada, para que estes sejam realizados com qualidade e eficácia. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 17 de junho de 2025. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, visto que, a endoscopia digestiva alta é um exame essencial para o diagnóstico de diversas doenças gastrointestinais. Muitos munícipes enfrentam dificuldades para realizar esse exame, seja pela escassez de vagas na rede pública regional, pela distância de deslocamento até outros centros de saúde ou pelos altos custos no setor privado. Dessa forma, solicito ao Executivo que viabilize a oferta regular de exames de endoscopia em nosso Município, com profissionais capacitados, especializados e com formação e, também que a infraestrutura seja adequada, assegurando à população o direito ao diagnóstico precoce e ao tratamento eficaz. Trata-se de uma medida de grande necessidade para a saúde pública local, refletindo diretamente na qualidade de vida dos cidadãos e na prevenção de agravamentos de doenças. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora-MDB REQUERIMENTO VERBAL Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo - encampado pelos demais Vereadores - Requerimento Verbal - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Terezinha Ana de Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.