br-locleg corpus explorer

← Cruzeta (RN)

sessao nº 18

Tipo Ordinária
Número / Ano 18
Date 2025-06-17
native_id229

Documents (2)

ata #

status: pending_ocr · pages: 2

No extracted text — status pending_ocr.

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª 
SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
(17/06/2025)
ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, excepcionamente 
às dez horas (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi 
realizada a 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia 
Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos secretariado pela Senhora 
Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores 
Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de 
Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Kátia
Albertina de Araújo e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores 
Vereadores: Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de
Moraes e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Havendo quórum regimental, a 
Presidente, declarou aberta a 17º Sessão Ordinária e deu início aos trabalhos. Lida 
a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 16ª 
Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 
03/06/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no 
prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por 
unanimidade dos votos dos vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura 
do expediente que constou do seguinte: 1 - Da Senhora Vereadora Gabriella 
Laisy Silva de Araújo - encampado pelos demais Vereadores - Requerimento 
Verbal - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, 
parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja 
consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Terezinha Ana de 
Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Não havendo
mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias 
constante da pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação em às 
PROPOSIÇÕES: 1- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros -
Requerimento 27/2025 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja
encaminhado expediente Exmª. Srª Senadora Federal Zenaide Maia Calado Pereira 
dos Santos, solicitando uma emenda de Bancada Parlamentar no valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais), para que seja destinada a Saúde do município de 
Cruzeta-RN, visando a redução de filas de espera. E colocado em discussão e
votação; recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. 2 – Do Senhor Vereador Walfredo Cesino 
de Medeiros - encampado pelos demais Vereadores - Requerimento Verbal -
solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, 
inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado 
em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Raimundo Dantas do 
Nascimento, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E 
colocado em discussão e votação; recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto 
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 3- Do Senhor 
Vereador Itan Lobo de Medeiros - encampado pelos demais Vereadores -
Requerimento Verbal - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento 
no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), 
para que seja consignado em ata, Moção de Aplausos pelos 100 anos de vida do 
Senhor Biró Manhoso, e que a referida manifestação seja comunicada a ele e sua 
família. E colocado em discussão e votação; recebeu cinco votos favoráveis, 
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 4- Da 
Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo - encampado pelos demais 
Vereadores - Requerimento Verbal - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com 
fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno 
(Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo 
falecimento da Senhora Neuza Izaura de Araújo, e que a referida manifestação seja 
comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação; recebeu cinco
votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição 
Aprovada. - Requerimento Verbal - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com 
fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno 
(Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, Moção de Aplausos a 
Equipe Feminina de Voleibol Adulto do município de Cruzeta/RN pela garra, 
talento, dedicação e pelo êxito no Campeonato Regional de Vôlei Tenente 
Laurentino Cruz/RN, Edição 2025, trazendo o troféu de Campeã e, que a referida 
manifestação seja comunicada as atletas e ao Técnico Dalladyer. E colocado em
discussão e votação; recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: 
Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente às dez horas e cinquenta minutos, 
agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e 
aprovada, será assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 10 de junho de 2025.
Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo
 Presidente 1º Secretária 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
Processo nº 93/2025
Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 
1.218, de 22 de dezembro de 2023, que fixa os 
subsídios dos Vereadores do Município de 
Cruzeta/RN para a legislatura de 2025-2028, e 
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do 
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do 
Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das 
atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN 
para o mandato correspondente ao período de 2025 a 2028 fica fixado, em parcela única, 
no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e o do Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores, também em parcela única, no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e 
novecentos reais)."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.218, 
de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2025.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 16 de junho de 2025.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2025
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta/RN submete à apreciação do 
Plenário o presente Projeto de Lei, que visa alterar a Lei Municipal nº 1.218, de 22 de 
dezembro de 2023, para corrigir o valor do subsídio fixado para o Presidente desta Casa 
Legislativa para a legislatura 2025-2028.
A proposição se faz necessária em decorrência da Representação formulada pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), autuada sob o 
Processo nº 001586/2025, a qual apontou que o subsídio do Presidente da Câmara, 
fixado em R$ 7.800,00, ultrapassa o teto remuneratório estabelecido pelo artigo 29, inciso 
VI, alínea "a", da Constituição Federal.
Conforme apontado pela Corte de Contas, o município de Cruzeta possui 
população que o enquadra no limite de 20% do subsídio dos Deputados Estaduais. 
Considerando o subsídio dos parlamentares estaduais, o teto para os vereadores de 
Cruzeta/RN seria de R$ 6.954,93. Desta forma, o valor anteriormente fixado para a 
Presidência mostrava-se em desconformidade com o parâmetro constitucional.
Diante do exposto, e em observância aos princípios da legalidade, moralidade e 
economicidade que regem a Administração Pública, este Projeto de Lei propõe a 
redução do subsídio do Presidente da Câmara para o valor de R$ 6.900,00 (seis mil e 
novecentos reais). Tal medida visa sanar integralmente o vício apontado, adequando a 
remuneração ao teto constitucional vigente e respondendo às determinações do TCE￾RN.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente 
matéria, a fim de garantir a plena conformidade legal e constitucional dos atos desta 
Casa Legislativa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 16 de junho de 2025.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR – PSB
Processo nº 94/2025
REQUERIMENTO Nº 28/2024
Exmª Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 10/2025, da Mesa Diretora, 
tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 
do citado Regimento Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja 
dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 16 de junho de 2025.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VEREADOR– PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição para que o Projeto de Lei n° 10/2025, da Mesa Diretora, 
seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de 
determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões 
Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse 
público.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VEREADOR– PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
VEREADORA - MDB
Processo nº 95/2025
REQUERIMENTO Nº 29/2025
Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente 
ao Exmº. Sr prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, 
solicitando a viabilização de exames de endoscopia no Município, com a 
contratação de profissionais capacitados, especializados e com formação e, que a 
infraestrutura seja adequada, para que estes sejam realizados com qualidade e 
eficácia. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 17 de junho de 
2025.
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, visto que, a endoscopia 
digestiva alta é um exame essencial para o diagnóstico de diversas doenças 
gastrointestinais. Muitos munícipes enfrentam dificuldades para realizar esse 
exame, seja pela escassez de vagas na rede pública regional, pela distância de 
deslocamento até outros centros de saúde ou pelos altos custos no setor privado.
Dessa forma, solicito ao Executivo que viabilize a oferta regular de exames 
de endoscopia em nosso Município, com profissionais capacitados, especializados 
e com formação e, também que a infraestrutura seja adequada, assegurando à 
população o direito ao diagnóstico precoce e ao tratamento eficaz.
Trata-se de uma medida de grande necessidade para a saúde pública local, 
refletindo diretamente na qualidade de vida dos cidadãos e na prevenção de 
agravamentos de doenças.
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora-MDB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
DO 2° TURNO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
EMENDAA LEI ORGÂNICA Nº 01/2025.
Ementa: altera a lei orgânica do município
de Cruzeta/RN para incluir o art. 119-a.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Emenda
à Lei Orgânica:
Art. 1º A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 119-A:
“Art. 119-A O servidor integrante do Regime Próprio de Previdência Social de que trata
a Lei Complementar Municipal nº 065, de 08 de junho de 2022, será aposentado:
I- Voluntariamente:
a) aos 57 (cinquenta e sete) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e aos 62 
(sessenta e dois anos) de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, desde que 
cumprido o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 05 
(cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;
b) aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade se 
homem, desde que cumpridos o tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, 10 
(dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que 
for concedida a aposentadoria;
c) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e 
cinco) anos de idade.
Parágrafo Único: Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 05 
(cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto na alínea “a”, do 
inciso I, desde que comprovem tempo de efetivo exercício dasfunções de magistério na educação
infantil e no ensino fundamental e médio, por 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, 
e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem.”.
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 07 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
VEREADORA - MDB
Processo nº 95/2025
REQUERIMENTO Nº 29/2025
Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente 
ao Exmº. Sr prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, 
solicitando a viabilização de exames de endoscopia no Município, com a contratação 
de profissionais capacitados, especializados e com formação e, que a infraestrutura 
seja adequada, para que estes sejam realizados com qualidade e eficácia. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 17 de junho de 
2025.
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, visto que, a endoscopia 
digestiva alta é um exame essencial para o diagnóstico de diversas doenças 
gastrointestinais. Muitos munícipes enfrentam dificuldades para realizar esse exame, 
seja pela escassez de vagas na rede pública regional, pela distância de deslocamento 
até outros centros de saúde ou pelos altos custos no setor privado.
Dessa forma, solicito ao Executivo que viabilize a oferta regular de exames 
de endoscopia em nosso Município, com profissionais capacitados, especializados e 
com formação e, também que a infraestrutura seja adequada, assegurando à 
população o direito ao diagnóstico precoce e ao tratamento eficaz.
Trata-se de uma medida de grande necessidade para a saúde pública local, 
refletindo diretamente na qualidade de vida dos cidadãos e na prevenção de 
agravamentos de doenças.
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora-MDB
REQUERIMENTO VERBAL
Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo - encampado pelos 
demais Vereadores - Requerimento Verbal - solicitando a Mesa ouvido o 
plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento 
Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar 
pelo falecimento da Senhora Terezinha Ana de Araújo, e que a referida 
manifestação seja comunicada a sua família. 

open original →