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← Cruzeta (RN)

sessao nº 4

Tipo Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2025-06-17
native_id230

Documents (2)

ata #

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ATA DA 4º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às
dezessete horas e cinquenta e dois (17h52), onde funciona o Poder Legislativo,
na Sala das Sessões, foi realizada a 4º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA
IR SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA sob a
Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com
os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de
Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de
Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Itan Lobo de
Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes Gabriella Laisy
Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Kátia Albertina de Araújo,
Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo
quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 5º Sessão Extraordinária e
deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a
seguinte ata em votação: 18º Sessão Ordinária da 1º Sessão Legislativa da 18º
Legislatura realizada no dia 17/06/2025, para leitura e votação. Não tendo sido
solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou
para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos vereadores
presentes. Não havendo nada a ser tratado no expediente, passou-se as
apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de segunda
discussão e votação do 2º turno a PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo:
Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, que altera a lei orgânica do município de
Cruzeta/RN para incluir o art. 119-a. E colocado em discussão e votação;
recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção
- Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação a
PROPOSIÇÃO: 1- Do Senhor Walfredo Cesino de Medeiros —
Requerimento nº 28/2025 — Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento
no artigo 95, 8 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para
que o Projeto de Lei 10/2025, da Mesa Diretora, tenha tramitação em Regime de
Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado
Regimento Interno. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1 - Da
Mesa Diretora — Projeto de Lei nº 10/2025, que Altera a redação do Art. 1º
da Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023, que fixa os subsídios
dos Vereadores do Município de Cruzeta/RN para a legislatura de 2025-2028,
e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu nove
votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a
Senhora Presidente às seis horas e seis minutos, agradeceu a presença de todos.
Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos
membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 17 de junho de 2025.
=
d Ea
NS al Vou 2
Ver. Arilúzia SEA PAI medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo
Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 1ª 
SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
(17/06/2025)
ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA
Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete 
horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada 
a 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia 
Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos secretariado pela Senhora 
Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores 
Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros 
de Araújo, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de
Moraes, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, 
Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino 
de Medeiros. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 18º 
Sessão Ordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a 
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 17ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão 
Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 10/06/2025, para leitura e votação. 
Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência 
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos 
vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou 
do seguinte: 1 - Da Mesa Diretora – Projeto de Lei n° 10/2025, que Altera a 
redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023, que 
fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Cruzeta/RN para a legislatura 
de 2025-2028, e dá outras providências. 2- Do Senhor Walfredo Cesino de 
Medeiros – Requerimento n° 28/2025 – Requer a Mesa ouvido o Plenário, com 
fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 
38/90), para que o Projeto de Lei n° 10/2025, da Mesa Diretora, tenha tramitação 
em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do 
citado Regimento Interno. 2- Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de 
Araújo – Requerimento n° 29/2025 – Requer à Mesa, ouvido o Plenário, para 
que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr Prefeito Municipal, através da 
Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a viabilização de exames de 
endoscopia no Município, com a contratação de profissionais capacitados, 
especializados e com formação e, que a infraestrutura seja adequada, para que 
estes sejam realizados com qualidade e eficácia. Não havendo mais nada a ser 
tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta 
da sessão. Em fase de primeira discussão e votação do 2° turno a PROPOSIÇÃO: 
1- Do Poder Executivo: Emenda à Lei Orgânica n° 01/2025, que altera a lei 
orgânica do município de Cruzeta/RN para incluir o art. 119-a. E colocado em
discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável 
e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e 
votação a PROPOSIÇÃO: 1 - Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva 
de Araújo – Requerimento n° 29/2025 – Requer à Mesa, ouvido o Plenário, para 
que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr prefeito Municipal, através da 
Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a viabilização de exames de 
endoscopia no Município, com a contratação de profissionais capacitados, 
especializados e com formação e, que a infraestrutura seja adequada, para que 
estes sejam realizados com qualidade e eficácia. E colocado em discussão e
votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Verbal - Encampado pelos 
demais Vereadores - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no 
artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), 
para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora 
Terezinha Ana de Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada a sua 
família. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, 
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora 
Presidente às dezessete horas e quarenta e quatro minutos, agradeceu a presença 
de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada 
pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 17 de junho de 2025.
Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo
 Presidente 1º Secretária 
ORDEM DO DIA
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
DO 2° TURNO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE
TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
EMENDAA LEI ORGÂNICA Nº 01/2025.
Ementa: altera a lei orgânica do
município de Cruzeta/RN para incluir 
o art. 119-a.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 119-A:
“Art. 119-A O servidor integrante do Regime Próprio de Previdência Social de que
trata a Lei Complementar Municipal nº 065, de 08 de junho de 2022, será aposentado:
I- Voluntariamente:
a) aos 57 (cinquenta e sete) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e aos 
62 (sessenta e dois anos) de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, desde 
que cumprido o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 
05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;
b) aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade 
se homem, desde que cumpridos o tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, 
10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 05 (cinco) anos no cargo efetivo em 
que for concedida a aposentadoria;
c) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta 
e cinco) anos de idade.
Parágrafo Único: Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 05 
(cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto na alínea “a”, do 
inciso I, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na
educação infantil e no ensino fundamental e médio, por 25 (vinte e cinco) anos de 
contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem.”.
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 07 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR – PSB
Processo nº 94/2025
REQUERIMENTO Nº 28/2024
Exmª Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n°10/2025, da Mesa Diretora, 
tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 
do citado Regimento Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja 
dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 16 de junho de 2025.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VEREADOR– PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição para que o Projeto de Lei n° 10/2025, da Mesa Diretora, 
seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de 
determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões 
Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse 
público.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VEREADOR– PSB
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
Processo nº 93/2025
Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 
1.218, de 22 de dezembro de 2023, que fixa os 
subsídios dos Vereadores do Município de 
Cruzeta/RN para a legislatura de 2025-2028, e 
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do 
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do 
Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das 
atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN 
para o mandato correspondente ao período de 2025 a 2028 fica fixado, em parcela única, 
no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e o do Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores, também em parcela única, no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e 
novecentos reais)."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.218, 
de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2025.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 16 de junho de 2025.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2025
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta/RN submete à apreciação do 
Plenário o presente Projeto de Lei, que visa alterar a Lei Municipal nº 1.218, de 22 de 
dezembro de 2023, para corrigir o valor do subsídio fixado para o Presidente desta Casa 
Legislativa para a legislatura 2025-2028.
A proposição se faz necessária em decorrência da Representação formulada pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), autuada sob o 
Processo nº 001586/2025, a qual apontou que o subsídio do Presidente da Câmara, 
fixado em R$ 7.800,00, ultrapassa o teto remuneratório estabelecido pelo artigo 29, inciso 
VI, alínea "a", da Constituição Federal.
Conforme apontado pela Corte de Contas, o município de Cruzeta possui 
população que o enquadra no limite de 20% do subsídio dos Deputados Estaduais. 
Considerando o subsídio dos parlamentares estaduais, o teto para os vereadores de 
Cruzeta/RN seria de R$ 6.954,93. Desta forma, o valor anteriormente fixado para a 
Presidência mostrava-se em desconformidade com o parâmetro constitucional.
Diante do exposto, e em observância aos princípios da legalidade, moralidade e 
economicidade que regem a Administração Pública, este Projeto de Lei propõe a 
redução do subsídio do Presidente da Câmara para o valor de R$ 6.900,00 (seis mil e 
novecentos reais). Tal medida visa sanar integralmente o vício apontado, adequando a 
remuneração ao teto constitucional vigente e respondendo às determinações do TCE￾RN.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente 
matéria, a fim de garantir a plena conformidade legal e constitucional dos atos desta 
Casa Legislativa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 16 de junho de 2025.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO
A Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, a Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Medeiros, fez 
a abertura da 18ª Sessão Ordinária do dia 17 de JUNHO de 2025, usando a seguinte expressão: Sob a 
proteção de Deus, Declaro aberta a 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cruzeta. 
Ata da 17ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 10/06/2025, 
para leitura, discussão e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a 
presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos Vereadores 
presentes. Em seguida deu início aos trabalhos.

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