| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2025-06-17 |
| native_id | 231 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ATA DA 5' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas e dez minutos (18h10), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 5º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA, sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 5º Sessão Extraordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 4º Sessão Extraordinária da 1º Sessão Legislativa da 18º Legislatura realizada no dia 17/06/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos vereadores presentes. Não havendo nada a ser tratado no expediente, passou-se a apreciação da matéria constante na pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1 - Da Mesa Diretora — Projeto de Lei nº 10/2025, que Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Cruzeta/RN para a legislatura de 2025-2028, e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente às dezoito horas e vinte e dois minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 17 de junho de 2025. Ver. act RS é A. Medeiros Ver. Gabrielta'Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA (17/06/2025) ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas e cinquenta e dois (17h52), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Kátia Albertina deAraújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 4º Sessão Extraordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 18ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 17/06/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos vereadores presentes. Não havendo nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação do 2° turno a PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo: Emenda à Lei Orgânica n° 01/2025, que altera a lei orgânica do município de Cruzeta/RN para incluir o art. 119-a. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- Do Senhor Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento n° 28/2025 – Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 10/2025, da Mesa Diretora, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1 - Da Mesa Diretora – Projeto de Lei n° 10/2025, que Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Cruzeta/RN para a legislatura de 2025-2028, e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente às dezoito horas e seis minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 17 de junho de 2025. Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ PROJETO DE LEI Nº 10/2025 Processo nº 93/2025 Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Cruzeta/RN para a legislatura de 2025- 2028, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN para o mandato correspondente ao período de 2025 a 2028 fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e o do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, também em parcela única, no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais)." Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 16 de junho de 2025. MESA DIRETORA: ______________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRESIDENTE ______________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VICE-PRESIDENTE ______________________________________________ GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO PRIMEIRA SECRETÁRIA ______________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS SEGUNDO SECRETÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2025 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta/RN submete à apreciação do Plenário o presente Projeto de Lei, que visa alterar a Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023, para corrigir o valor do subsídio fixado para o Presidente desta Casa Legislativa para a legislatura 2025-2028. A proposição se faz necessária em decorrência da Representação formulada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), autuada sob o Processo nº 001586/2025, a qual apontou que o subsídio do Presidente da Câmara, fixado em R$ 7.800,00, ultrapassa o teto remuneratório estabelecido pelo artigo 29, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal. Conforme apontado pela Corte de Contas, o município de Cruzeta possui população que o enquadra no limite de 20% do subsídio dos Deputados Estaduais. Considerando o subsídio dos parlamentares estaduais, o teto para os vereadores de Cruzeta/RN seria de R$ 6.954,93. Desta forma, o valor anteriormente fixado para a Presidência mostrava-se em desconformidade com o parâmetro constitucional. Diante do exposto, e em observância aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade que regem a Administração Pública, este Projeto de Lei propõe a redução do subsídio do Presidente da Câmara para o valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Tal medida visa sanar integralmente o vício apontado, adequando a remuneração ao teto constitucional vigente e respondendo às determinações do TCERN. Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente matéria, a fim de garantir a plena conformidade legal e constitucional dos atos desta Casa Legislativa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 16 de junho de 2025. MESA DIRETORA: ______________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRESIDENTE ______________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VICE-PRESIDENTE ______________________________________________ GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO PRIMEIRA SECRETÁRIA ______________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS SEGUNDO SECRETÁRIO