| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 |
| Date | 2025-09-09 |
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ATA DA 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos nove do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18 LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Itan Lobo de Medeiros. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 24º Sessão Ordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 23º Sessão Ordinária da 1º Sessão Legislativa da 18º Legislatura realizada no dia 02/09/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- Da Senhora Vereadora Katia Albertina de Medeiros - REQUERIMENTO Nº 41/2025 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Ex.mo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma passagem molhada no Riacho da Barra, localizado no Sitio Riacho da Barra próximo ao finado Zé Rodrigues. REQUERIMENTO Nº 42/2025 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma passagem molhada no Riacho das Lajes, localizada no Sítio Riacho das Lajes próximo a Zé Maria. 2- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - encampado pelos demais Vereadores presentes - Requerimento Verbal - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento das Senhoras: Cleonice Nogueira da Silva e Maria Medeiros Menezes, e que a referida manifestação seja comunicada as suas famílias. 3- Requerimento Verbal, encampado pelos demais Vereadores presentes - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Intemo (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, Moção de APLAUSOS, pelos 60 anos da Escola Estadual Joaquim José de Medeiros; 90 anos da Escola Estadual Otávio Lamartine e 30 anos da Escola Municipal Ana Assis de Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada as referidas escolas através de seus representantes legais. 3- Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis- - encampado pelos demais Vereadores presentes- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, Moção de APLAUSOS, pela belíssima apresentação da Banda Marcial Flor de Lis, da Escola Municipal Cônego Ambrósio Silva, realizada na Semana da Pátria. Em nome de Rienzz Elias e de toda a equipe organizadora, bem como a todos os alunos que se dedicaram às apresentações, e que a referida manifestação seja comunicada a escola. Não havendo nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes na pauta da sessão. Em fase de primeira discussão e votação em à PROPOSIÇÃO: As Comissões Permanentes de: Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Fiscalização; e de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, emitiram Pareceres Favoráveis ao Referido Projeto de Lei. 1- Projeto de Lei nº 12/2025 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria para o exercício de 2026, e dá outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente às dezessete horas e cinquenta minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 09 de setembro de 2025. á a EN QUI . « ofVOM . Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA (09/09/2025) ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando SalesCanuto deMoraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 23º Sessão Ordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 22ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 02/09/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo Municipal: Mensagem n° 11/2025, que encaminha o Projeto de Lei n° 11/2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. - Mensagem n° 12/2025, que encaminha o Projeto de Lei n° 12/2025 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria para o exercício de 2026, e dá outras providências. 2- Do Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento - Requerimento N° 39/2025 - Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, para que encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, a prestação de contas detalhada do leilão de bens imóveis, notadamente terrenos, realizado no último dia 22 de agosto de 2025. Solicita-se que o Executivo informe os nomes dos compradores, os valores individualmente arrecadados com cada imóvel e o montante total obtido no referido leilão. Requerimento N° 40/2025 - Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, requerendo que encaminhe a esta Casa Legislativa, no prazo legal, os devidos esclarecimentos acerca do não pagamento das emendas impositivas referentes aos exercícios de 2022, 2023 e 2024, incluído os motivos que ensejaram à não execução e o não pagamento das emendas impositivas. Além disso, informar se há previsão para a regularização desses pagamentos. E por fim, quais medidas administrativas e financeiras estão sendo adotadas para garantir o cumprimento das emendas aprovadas pelo Legislativo. 3- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Antônio Rodrigues dos Santos, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Encampado pelos demais Vereadores presentes- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, Moção de APLAUSOS, ao cruzetense Ian Derrick pela conquista do Título de Mister Seridó, no Concurso de Miss e Mister Seridó 2025, que ocorreu na cidade de São João do Sabugi-RN, e que a referida manifestação seja comunicada a ele, a sua família e ao Coordenador municipal responsável. Não havendo nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes na pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação em às PROPOSIÇÕES: 1 -Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis- - encampado pelos demais Vereadores presentes- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Rosa Maria de Araújo Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2 - Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - encampado pelos demais Vereadores presentes- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria das Graças dos Santos, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 3 - Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo - encampado pelos demais Vereadores presentes - Requerimento Verbal - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, Moção de APLAUSOS, a Equipe de Futsal categoria Sub 17 – Infantil, da Escola Municipal Cônego Ambrósio Silva, por conquistar o título de Campeã do Jerns 2025, etapa realizada na cidade de Currais Novos-RN, e que a referida manifestação seja comunicada aos atletas, ao técnico Humberto Hudson (Betinho Vital) e, a referida escola. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente às dezenove horas e vinte e quatro minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 02 de setembro de 2025. Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária EXPEDIENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA KÁTIA ALBERTINA DE ARAÚJO VEREADORA – MDB Processo nº 123/2025 REQUERIMENTO Nº 41/2025 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Ex.mo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma passagem molhada no Riacho da Barra, localizado no Sitio Riacho da Barra próximo ao finado Zé Rodrigues. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 09 de setembro 2025. KÁTIA ALBERTINA DE ARAÚJO Vereadora-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, tendo em vista que, com a chegada do inverno rigoroso, a perspectiva de que o açude público do município transborde é alta, ocasionando o represamento das águas na estrada que liga o Sítio Cruzeta Velha e o Riacho da Barra à Zona Urbana do município. Tal situação interrompe o acesso dos moradores dessas localidades à cidade, gerando transtornos significativos para a população local. Portanto, a proposição visa solucionar esse problema, garantindo a continuidade e segurança do acesso nessas condições climáticas adversas. KÁTIA ALBERTINA DE ARAÚJO Vereadora-MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA KÁTIA ALBERTINA DE ARAÚJO VEREADORA – MDB Processo nº 124/2025 REQUERIMENTO Nº 42/2025 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Ex.mo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma passagem molhada no Riacho das Lajes, localizada no Sítio Riacho das Lajes próximo a Zé Maria. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 09 de setembro 2025. KÁTIA ALBERTINA DE ARAÚJO Vereadora-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, pois, com a chegada de um inverno rigoroso e a consequente possibilidade de transbordamento do açude público do município, o caminho que liga o Sítio Cruzeta Velha, o Riacho da Barra e parte dos moradores das Lajes a cidade, fica interrompido. O represamento das águas acumula-se na estrada, impossibilitando o acesso desses moradores à cidade, o que compromete sua mobilidade e segurança. Portanto, torna-se necessário esta construção para garantir condições adequadas de passagem e evitar transtornos à população local. KÁTIA ALBERTINA DE ARAÚJO Vereadora-MDB ORDEM DO DIA EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃOE VOTAÇÃO AS COMISSÕES PERMANTES DE: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS, ORÇAMENTO, E FISCALIZAÇÃO; E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMITIRAM PARECERES FAVORÁVEIS AO REFERIDO PROJETO DE LEI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Cruzeta Praça João de Góes, 167, Centro, Cruzeta/RN CNPJ: 08.106.510/0001-50 Exma. Sra. Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidenta da Câmara Municipal de Cruzeta CRUZETA/RN PROJETO DE LEI Nº 12/2025 Em 29 de junho de 2025. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Joaquim José de Medeiros, Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º - O Orçamento do Município de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2026, será elaborado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I. As Metas Fiscais; II. As Prioridades da Administração Municipal; III. A Estrutura dos Orçamentos; IV. As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V. As Disposições sobre a Dívida pública Municipal; VI. As Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII. As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; VIII. As Disposições Gerais. I – DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 471, de 27 de junho de 2007- STN e suas alterações seguintes. Parágrafo Único – Os municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes estão obrigados por força do Art. 63, inciso III, da LRF, a partir do exercício de 2005, a elaborar o Anexo de Metas Fiscais de que trata o Art. 4º, § 1º, na forma definida na Portaria nº 29/2007-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituem-se dos seguintes: Demonstrativo I – Metas Anuais; Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativos VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo VII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único – Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. METAS ANUAIS Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Demonstrativo I – Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes: § 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 29/2007 da STN. § 2º - Os valores da coluna “% PIB”, serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receita, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. § 1º - De acordo com o exemplo da 4ª Edição do Manual de Elaboração, aprovado pela Portaria nº 29/2007-STN, o comparativo solicitado refere-se ao exercício de 2024. § 2º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primeiro e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. § 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercício anteriores a 2005. § 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes, utilizando-se os mesmos índices já comentados do Demonstrativo I. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único – O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V – Origem e Aplicações dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 10 - Em razão do que está estabelecida no § 2º, inciso IV, alínea “a”, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 471/2004-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 11º - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. § 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondem à tratamento diferenciado. § 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 12º - O Art. 17º, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único – O Desenvolvimento VIII – Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 13º - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único – De conformidade com a Portaria nº 29/2007 – STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2022, 2023 e 2024. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 14º - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único – O cálculo de Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, relativa às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 15º - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único – O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos à Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 16º - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único – Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2022, 2023 e 2024. II – DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2026 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2026 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III – DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 18º - O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 19º - A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundo, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Art. 20º - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá: I. Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF); II. Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu comprometimento, de 2018 a 2021. (art. 20, 17 e 48 da LRF); III. Quadro Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros e seu Percentual de Comprometimento das Receitas Correntes Líquidas de 2020 a 2023 (art. 71 da LRF); IV. Demonstrativo da Origem e Aplicação dos recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT); V. Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos ADCT); VI. Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo – (Princípio da Transparência, art. 48 LRF); VII. Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF). IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 21º - O Orçamento para exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º § 1º 4º I, “a” e 48 LRF). Art. 22º - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Art. 23º - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I. Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II. Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III. Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; IV. Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Art. 24º - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2026, poderão ser expandidas em até 10%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2025 (art. 4º § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. Art. 25º - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2025. § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 26º - O Orçamento para o exercício de 2026 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 2% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 40% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares (art. 5º, III da LRF). § 1º - Os Recursos da Reservas de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF). § 2º - Os Recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2026, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 27º - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 28º - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 29º - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com dotações vinculares e fontes de recursos oriundas de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se o ocorrer ou estiver garantindo o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantindo (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 30º - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2026, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo de orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 31º - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aqueles de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF). Parágrafo Único – As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 32º - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa / inexigibilidade. Parágrafo Único – Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 33º - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 34º - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 35º - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2026 a preços correntes. Art. 36º - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa /modalidade de aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único – A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, somente poderá ser feita com prévia autorização legislativa, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal. Art. 37º - Durante a execução orçamentária de 2026, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2026 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 38º - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecimento no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único – Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas fiscais realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF). Art. 39º - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objetos de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF). V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 40º - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 7% (sete por cento) das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, observada as exigências dispostas nos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 101/2000 LRF. Art. 41º - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, parágrafo único da LRF). Art. 42º - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1º, II da LRF). VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 43º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026. Art. 44º - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2026, executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2024, acrescida de 10%, obedecido ao limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 45º - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excedem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 46º - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF). I. Eliminação de vantagens concedidas a servidores; II. Eliminação das despesas com horas-extras; III. Exoneração de servidores ocupantes de cargo de comissão; IV. Demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 47º - Para efeito desta lei e registro contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único – Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de prioridade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 48º - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios serem considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudo do seu impacto orçamentário r financeiro no exercício em que se inicia sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 49º - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14, § 3º da LRF). Art. 50º - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 51º - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sansão até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 52º - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 53º - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, somente poderão ser reabertos no exercício subsequente, através de prévia autorização legislativa conforme disposto no artigo 167, inciso V da Constituição Federal. Art. 54º - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através se seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 55º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. AOS, 29 de junho de 2025. _________________________ Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL AMPLIAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO PROJETO CAMARA CIDADÃ/ESCOLA DO LEGISLATIVO REAPARELHAMENTO E INFORMATIZAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL MANUTENCAO DOS SERVICOS DA CAMARA AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA CÂMARA MUNICIPAL REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO GABINETE DO PREFEITO AQUISICAO DE VEICULO E EQUIPAMENTOS -GABINETE DO PREFEITO CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - GUARDA MUNICIPAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR IMPLANTAÇÃO DE OUVIDORIA MUNICIPAL QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇAO DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRANSITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E TRIBUTACAO MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE FROTA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO E DE INFORMÁTICA MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE ADM. E TRIBUTACAO ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO PATRIMONIAL CONTRIBUIÇÃO A AMLAP, FEMURN E CNM SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO REESTRUTURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO SETOR FINANCEIRO MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO FORMAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DE SERVIDORES DA SMFP CONTRIBUIÇÃO AO PASEP AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE AMPLIAÇÃO, REFORMA E REPARAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E REPARAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E REPARAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL APARELHAMENTO DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA SECRETARIA AQUISICAO DE TRANSPORTE ESCOLAR CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS MANUTENÇÃO DO APOIO A ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE CRUZETA - AMUSIC CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADAS E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO NO ESTÁDIO "O BOSCÃO" CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER COM PARQUE INFANTIL PARA CRIANÇA REVITALIZAÇÃO DO PROJETO BOM DE BOLA, BOM DE NOTA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO MANUTENCAO DA ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL COM FUNDEB 70% MANUTENCAO DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL COM FUNDEB 30% MANUTENCAO DO SALARIO EDUCACAO MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS MANUTENCAO DO SETOR DA CULTURAL REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO INCENTIVO A GRUPOS DE DIVULGACAO CULTURAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS APOIO DAS ATIVIDADES DO ENSINO SUPERIOR APOIO DAS ATIVIDADES DO ENSINO MÉDIO E TÉCNICO MANUTENCAO DO PROGRAMA DE TRASNPORTE ESCOLAR APOIO AO PROGRAMA DE INCLUSAO DIGITAL MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR - CRECHE MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR - PRÉ ESCOLA MANUTENCAO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE MANUTENCAO DA ATIV. DO ENSINO INFANTIL COM FUNDEB 70% MANUTENCAO DAS ATIV. DO ENSINO INFANTIL COM FUNDEB 30% CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA APOIO E REALIZAÇÃO DO AQUI ACONTECE SÃO JOÃO E FESTIVAL DE QUADRILHAS ESTILIZADAS SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS REAPARELHAMENTO E INFORMATIZAÇÃO DA SECRETARIA SINALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS RUAS E AVENIDAS IMPLANTAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS CONSTRUÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO E MEIO-FIO AQUISICAO DE VEICULOS CONSTRUÇÃO DA GARAGEM DOS ÔNIBUS E MÁQUINAS URBANIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ACESSOS À CIDADE AQUISIÇÃO DOS CARRINHOS DE LIXO E LIXEIRAS CONSTRUÇÃO, MELHORIA E RESTAURAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE PASSAGENS MOLHADAS E PONTES CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO ASFALTICAS DAS RUAS E ESTRADAS DO MUNICÍPIO MANUTENAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA E PREDIOS MUNICIPAIS MANUTENCAO DOS SERVICOS DA SEC. INFRAESTRURA E SERV. URBANOS CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO, TRÂNSITO E TRANSPORTE CONTRIBUIÇAO AO CONSORCIO PUBLICO REGIONAL DE RESIDUOS SOLIDOS DRENAGEM E PLUVIAL DE RUAS E AVENIDAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DA FABRICA DE ASFALTO REFORMA DA PRAÇA SILVIO BEZERRA DE MELO SECRETARIA MUNICIPAL DESENV. ECONOMICO E TURISMO GERAÇAO DE EMPREGO PARA JOVENS COM VAGAS DE ESTÁGIO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO INVESTIMENTO EM CURSOS PROFISSIONALIZANTES ESTRUTURAÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO NO MERCADO PUBLICO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS – ATENÇÃO PRIMÁRIA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS – ATENÇÃO ESPECIALIZADA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS – VIGILÂNCIA SANITÁRIA CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA SEDE DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONSTRUÇÃO DE ACADEMIAS DA SAÚDE REFORMA DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA - AFB MANUTENCAO DA ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DOS ACS MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EM SAUDE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS ACE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SAÚDE NA ESCOLA - PSE CONTRIBUIÇÃO A CONSÓRCIO DE SAÚDE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVENIOS E APOIO A ENTIDADES, PROJETOS E SERVIÇOS CONSTRUIR E RECUPERAR UNIDADES HABITACIONAIS NAS ZONAS URBANA E RURAL CONSTRUÇÃO DA SEDE DOS SERVIÇOS DE SCFV AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EQUIPAR E ESTRUTURAR AS UNIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS E PROGRAMAS PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FÁMILA ACOLHEDORA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO – IGDPBF MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA ASSISTENCIA SOCIAL FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL –IGDPBF MANUTENCAO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL – IGDSUAS IMPLEMENTAÇÃO DE OFICINAS ESPECIFICAS PARA GESTANTES CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO NÚCLEO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA IMPLANTAR PROGRAMA DA FAMILIA CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO E CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO IMPLANTAÇÃO E FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA REALIZAÇÃO DAS CONFERENCIAS MUNICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO NUCA (NUCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLECENTES CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NUCLEO MUNICIPAL DE EDUCACAO PERMANENTE DO SUAS MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURA E PAZ MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS – TRABALHO FOMENTO A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BASICAS AOS PESCADORES DURANTE O PERIODO DE DEFESO E PERIODO DE SECA ESTABELECIMENTO DE PROGRAMAS DE SUPORTE PARA AS FAMÍLIAS CIGANAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E PESCA CONSTRUÇÃO DE MATADOURO PÚBLICO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE AÇUDES, BARRAGENS E BARREIROS RECUPERAÇÃO E LIMPEZAS DE RIOS E AÇUDES PUBLICOS CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS MANUTENÇÃO DOS AMBIENTES ARBORIZADOS PERFURAÇÃO DE POÇOS MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA APOIO E INCENTIVO Á AGRICULTURA FAMILIAR APOIO E REALIZAÇÃO A FESTA DA COLHEITA E TORNEIO LEITEIRO APOIO AO PROGRAMA OPERÇÃO PIPA AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE CISTERNAS APOIO A PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO APOIO ÁS CAMPANHAS CONTRA A FEBRE AFTOSA E BRUCELOSE MELHORIA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICIPIO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DAR SUPORTE AO HOMEM DO CAMPO PROVIMENTO DE SERVIÇOS VETERINARIOS PARA OS PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO. FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CRUZETA MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS CONTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DO CRUZETA-PREV RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS MANUTENCAO DO FUNDO E DO PAGAMENTO DE APOSENTADORIA, PENSÕES E MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDENCIA DE CRUZETA-FUNPREV PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO RESERVA DE CONTIGENCIA RESERVA DE CONTIGENCIA RESERVA DE CONTIGENCIA