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← Cruzeta (RN)

sessao nº 7

Tipo Extraordinária
Número / Ano 7
Date 2025-10-07
native_id243

Documents (2)

ata #

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ATA DA 7º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CRUZETA
Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas
e trinta minutos (18h30), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi
realizada a 7º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA
DA 18º LEGISLATURA sob a Presidência em exercício do Senhor Vereador
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e com os trabalhos secretariado pela Senhora
Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores
Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de
Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan
Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley
Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador
Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Havendo quórum regimental, o Presidente,
declarou aberta a 7º Sessão Extraordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da
sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 28º Sessão Ordinária
da 1º Sessão Legislativa da 18º Legislatura realizada no dia 07/10/2025, para leitura
e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a
Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos
dos vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou
do seguinte: 1- De autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização —
Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, que aprova as contas de gestão do
Prefeito do Município de Cruzeta, relativas ao exercício financeiro de 2021, e dá
outras providências. Com PARECER Nº 13/2025 da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, em anexo. Não havendo nada a ser tratado no
expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes na pauta da sessão. Em
fase de segunda discussão e votação à PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo:
Projeto de Lei nº 17/2025, que Altera a Lei Municipal nº 893/2007, que cria cargos
comissionados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, para especificar as
atribuições do cargo de Procurador-Adjunto e dá outras providências. E colocado em
discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, um voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais
havendo a tratar, o Presidente em exercício, o Senhor Vereador Cypriano Pinheiro
Medeiros de Araújo às dezoito horas e cinquenta e cinco minutos, agradeceu a
presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será
assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 07, de outubro de 2025.
Ver. Cypriano Pinheiro M.de Araújo Ver. cus Laisy S. de Araújo
Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 1ª 
SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
(07/10/2025)
ATA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas
(17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 28ª
SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª 
LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo
Medeiros e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy 
Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de
Araújo, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, 
Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de 
Medeiros. Ausente o Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Havendo 
quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 28ª Sessão Ordinária e deu início
aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em 
votação: 27ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada 
no dia 30/09/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da 
ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por 
unanimidade dos votos dos vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do 
expediente que constou do seguinte: 1- De autoria do Senhor Vereador Walfredo 
Cesino de Medeiros - Requerimento n° 50/2025- Requer a Mesa ouvido o Plenário, 
com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 
38/90), para que o Projeto de Lei n° 17/2025, do Poder Executivo, tenha tramitação 
em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do 
citado Regimento Interno. 2- De autoria do Senhor Vereador Itan Lobo de 
Medeiros - Requerimento n° 51/2025- Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que 
seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, com cópia ao
Secretário de Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte, o Senhor 
Guilherme Saldanha, solicitando a construção de um abatedouro municipal. Não
havendo nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias 
constantes na pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação à
PROPOSIÇÃO: 1- De autoria do Senhor Vereador Walfredo Cesino de 
Medeiros - Requerimento n° 50/2025- Requer a Mesa ouvido o Plenário, com 
fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), 
para que o Projeto de Lei n° 17/2025, do Poder Executivo, tenha tramitação em 
Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado 
Regimento Interno. E colocado em discussão e votação; recebeu sete votos 
favoráveis, um voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em
fase de primeira discussão e votação à PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo: 
Projeto de Lei n° 17/2025, que Altera a Lei Municipal nº 893/2007, que cria cargos 
comissionados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, para especificar as 
atribuições do cargo de Procurador-Adjunto e dá outras providências. E colocado em
discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, um voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de segunda discussão e votação à
PROPOSIÇÃO: 1– Do Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento –
Projeto de Lei n° 14/2025, que dispõe sobre a gratuidade no acesso de crianças 
atípicas, com quaisquer tipos de deficiência, em parques de diversões instalados no
município de Cruzeta/RN, e dá outras providências. E colocado em discussão e 
votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação às
PROPOSIÇÕES: 1- De autoria do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros –
Requerimento n° 48/2025 – Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja 
encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando ao presidente 
do SENAR, cursos profissionalizantes na área de culinária e beneficiamento do 
pescado para os pescadores e pescadoras do Município de Cruzeta e curso na área de 
Criação de Peixe em cativeiro. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos 
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
2 – Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo – Requerimento n° 
49/2025 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente 
ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, com cópia à Secretária de Saúde, solicitando a 
implantação de um Centro de apoio e atendimento multiprofissional às Mulheres com 
Endometriose no Município de Cruzeta/RN. E colocado em discussão e votação; 
recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. 3- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo 
Medeiros - encampado pelos demais Vereadores presentes- Requerimento Verbal, 
solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, 
inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em 
ata, Moção de APLAUSOS, a toda a Coordenação do JECAS, e a todos que compõe 
a Escola Municipal Cônego Ambrósio Silva, pela organização do referido evento e 
que a referida manifestação seja comunicada aos mesmos. E colocado em discussão 
e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. 4- Do Senhor Vereador Itan Lobo de 
Medeiros - encampado pelos demais Vereadores presentes- Requerimento Verbal, 
solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, 
inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em 
ata, Moção de APLAUSOS, a Secretária de Assistência Social e toda a Equipe pelo 
atendimento à população durante as distribuições de peixe, do Programa de Aquisição 
de Alimentos (PAA) da CONAB. E ao Superintendente Regional da Companhia 
Nacional de Abastecimento (CONAB) no Rio Grande do Norte, o Senhor Sebastião
José de Arruda Júnior, por mais um projeto implantado no município de Cruzeta de 
distribuição de peixe, através do Programa PAA, de compra simultânea de pescado, 
e que a referida manifestação seja comunicada aos mesmos. E colocado em discussão 
e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais 
havendo a tratar, a Senhora Presidente às dezoito horas e quinze minutos, agradeceu 
a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será 
assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 07 de outubro de 2025.
Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo 
Presidente 1º Secretária
EXPEDIENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
AUTORIA: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Aprova as contas de gestão do Prefeito do Município 
de Cruzeta, relativas ao exercício financeiro de 2021, e 
dá outras providências.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Cruzeta, no 
uso de suas atribuições regimentais, especialmente o disposto no Art. 168 do Regimento 
Interno, e com base no Parecer exarado nos autos do Processo de Julgamento de Contas do 
Prefeito Municipal (Processo TCE/RN nº 002606/2021), submete ao Soberano Plenário o 
seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas de gestão do Prefeito Municipal, Sr. Joaquim José 
de Medeiros, relativas ao exercício financeiro de 2021, objeto do Processo TCE/RN nº 
002606/2021.
Art. 2º - A presente aprovação, em deliberação soberana do Plenário desta Casa 
Legislativa, rejeita o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio 
Grande do Norte que opinava pela desaprovação das referidas contas.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cruzeta, em 02 de outubro de 2025.
Walfredo Cesino de Medeiros
Presidente da Comissão
José Ethel S. U. S. C. de Moraes
Relator
Patrício Sinderley Araújo de Assis
Membro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa a materializar a decisão recomendada no Parecer desta 
Comissão, cujas razões e fundamentos jurídicos encontram-se detalhadamente expostos 
no referido documento, que é parte integrante e inseparável deste projeto.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cruzeta, em 02 de outubro de 2025.
Walfredo Cesino de Medeiros
Presidente da Comissão
José Ethel S. U. S. C. de Moraes
Relator
Patrício Sinderley Araújo de Assis
Membro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
PARECER Nº 13/2025 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO
PROCESSO: Julgamento das Contas de Gestão do Prefeito Municipal (Processo 
TCE/RN nº 002606/2021)
INTERESSADO: Plenário da Câmara Municipal de Cruzeta
ASSUNTO: Análise do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as 
contas de gestão do Prefeito Joaquim José de Medeiros, exercício de 2021.
RELATOR: Vereador José Ethel S. U. S. C. de Moraes
I - RELATÓRIO
Recebemos nesta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para análise e 
emissão de parecer, o Processo TCE/RN nº 002606/2021, acompanhado do Parecer 
Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. O 
referido parecer técnico opina pela desaprovação das contas de gestão do Prefeito 
Municipal, Sr. Joaquim José de Medeiros, relativas ao exercício financeiro de 2021.
A irregularidade apontada pelo TCE cinge-se, em suma, à realização de 
contratações temporárias em desacordo com os preceitos formais da legislação de 
regência, notadamente no que tange à justificativa e ao processo seletivo 
simplificado.
Cumpridas as etapas regimentais, cabe a esta Comissão analisar o mérito da questão 
e apresentar seu posicionamento, que servirá de base para a deliberação soberana 
do Plenário desta Casa Legislativa.
II - FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Com o devido respeito ao notório saber técnico do Tribunal de Contas, cumpre 
destacar que a competência desta Casa Legislativa para o julgamento das contas do 
Chefe do Executivo é de natureza eminentemente política. Não se trata de um mero 
ato de homologação de uma decisão técnica, mas de uma análise mais ampla, que 
deve levar em consideração o contexto fático, os princípios da administração 
pública e, sobretudo, o interesse público primário.
O ponto central para a correta apreciação destes autos é o contexto de 
excepcionalidade absoluta em que os atos de gestão foram praticados. O ano de 
2021 foi um dos períodos mais críticos da pandemia de COVID-19, que impôs aos 
gestores públicos de todo o país a necessidade de tomar decisões rápidas e enérgicas 
para evitar o colapso dos serviços essenciais.
As contratações temporárias, embora possam ter apresentado vícios formais, foram 
um instrumento indispensável para garantir a continuidade de serviços públicos 
essenciais à população de Cruzeta. A manutenção de profissionais nas áreas da 
Saúde, da Assistência Social e da Educação (ainda que em regime remoto) não era 
uma opção, mas um dever impostergável do gestor.
Nesse cenário, devem prevalecer os princípios da razoabilidade e da supremacia 
do interesse público. Seria irrazoável e contrário ao interesse da população que o 
gestor, diante de uma emergência sanitária sem precedentes, se omitisse e 
permitisse a paralisação de serviços vitais em nome do cumprimento estrito de ritos 
burocráticos. A ação do Prefeito visou proteger um bem maior: a vida, a saúde e o 
bem-estar dos cidadãos.
Ademais, para a configuração de uma irregularidade insanável, que justifique a 
medida extrema de rejeição de contas e a consequente declaração de inelegibilidade, 
a jurisprudência exige a presença de dois elementos essenciais: o dano ao erário e o 
dolo (a intenção manifesta de fraudar).
Da análise dos autos, não se extrai a ocorrência de nenhum desses elementos.
1. Ausência de Dano ao Erário: Os serviços foram efetivamente prestados. Os 
profissionais contratados trabalharam em prol da comunidade. O dinheiro 
público foi revertido em serviços para a população, não havendo qualquer 
indício de desvio, superfaturamento ou locupletamento ilícito.
2. Ausência de Dolo: A conduta do gestor não revela a intenção de burlar a lei 
para benefício próprio ou de terceiros, mas sim a finalidade de atender a uma 
necessidade pública urgente e inadiável.
Portanto, os apontamentos do TCE configuram, no máximo, uma falha de natureza 
formal, praticada em um cenário de calamidade pública, desprovida de má-fé e sem 
prejuízo aos cofres municipais. Rejeitar as contas por tal motivo seria uma medida 
desproporcional, que puniria o gestor não por corrupção ou má-fé, mas por ter 
agido para garantir o funcionamento da máquina pública em um momento de crise 
extrema.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e ponderando os fatos sob a ótica da razoabilidade, da 
proporcionalidade e da supremacia do interesse público, o voto deste Relator é no 
sentido de REJEITAR o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado e, por 
conseguinte, APROVAR as contas de gestão do Prefeito Municipal, Sr. Joaquim 
José de Medeiros, relativas ao exercício financeiro de 2021.
É como voto.
Cruzeta/RN, 02 de outubro de 2025.
_______________________________________________
José Ethel S. U. S. C. de Moraes
Vereador(a) Relator(a)
ORDEM DO DIA
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃOE VOTAÇÃO
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 17 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 893/2007, que cria cargos 
comissionados no Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal, para especificar as atribuições do cargo de 
Procurador-Adjunto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso II do art. 1º da Lei nº 893/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ................................................................................................
II - Procurador-Adjunto;”
Art. 2º - O inciso II do art. 2º da Lei nº 893/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...............................................................................................
II - O Procurador-Adjunto terá as seguintes atribuições:
a) auxiliar o Procurador nas atividades de assessoria jurídica ao Poder 
Executivo;
b) emitir pareceres jurídicos em processos administrativos quando 
designado pelo Procurador;
c) elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos 
de interesse do Município;
d) acompanhar processos judiciais e administrativos de interesse do 
Município, podendo representá-lo quando necessário e mediante delegação 
específica;
e) realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência para subsidiar 
os trabalhos da Procuradoria;
f) assistir o Procurador na análise de projetos de lei e atos normativos;
g) substituir o Procurador em suas ausências, impedimentos legais ou por 
delegação;
h) orientar, quando solicitado, os órgãos da administração municipal quanto 
aos aspectos jurídicos de suas atividades;
i) participar de reuniões e audiências relacionadas a processos jurídicos de 
interesse do Município;
j) exercer outras atribuições inerentes à função jurídica, por determinação 
do Procurador."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, 30 de setembro de 2025.
________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

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