| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 |
| Date | 2025-10-21 |
| native_id | 246 |
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ATA DA 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e um do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18 LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 30 * Sessão Ordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 29º Sessão Ordinária da 1º Sessão Legislativa da 18º Legislatura realizada no dia 14/10/2025, para leitura e votação. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- De autoria do Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento — Comunicação nº 05/2025 - O Vereador que esta subscreve, integrante do Partido da Social Democracia Brasileira — PSDB, nesta Casa, vem respeitosamente comunicar a Vossa Excelência para os devidos fins, que a partir do dia 14/10/2025, RENUNCIO a Liderança Oposicionista, no decorrer da 1º Sessão Legislativa da 18º Legislatura. — Comunicação nº 06/2025 - Os Vereadores que esta subscreve, integrantes do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, nesta Casa, nos termos do artigo 76, do Regimento Interno (Resoluções nº 38/1990) vem comunicar a esta Mesa para os devidos fins, a indicação do Lider Oposicionista, o Senhor Vereador PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS, em virtude da RENÚNCIA do Senhor Vereador HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO, no decorrer da 1º Sessão Legislativa da 18º Legislatura. 2- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - encampado pelos demais Vereadores presentes- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, Moção de Aplausos à Guarda Municipal, em nome de Armando Monteiro, e à Polícia Militar, em nome do Sargento Almeida. Essa homenagem é pelo trabalho realizado durante a festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios 2025, realizada em nosso município no mês de outubro, e que a referida manifestação seja comunicada aos mesmos. 3- Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo - encampado pelos demais Vereadores presentes - Requerimento Verbal - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, Moção de APLAUSOS, a toda a equipe de saúde, em nome da Secretária de Saúde e da Diretora do Hospital Abílio Chacon Filho, pelo excelente trabalho de organização, suporte e cuidados prestados a todos que necessitaram de atendimento durante a festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios 2025, realizada em nosso município no mês de outubro, e que a referida manifestação seja comunicada as mesmas. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes na pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação à PROPOSIÇÃO: 1- PROJETO DE LEI Nº 11/2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente às dezoito horas e vinte e três minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 21 de outubro de 2025. E Ar A Ver. Arilúzia Sashara de À. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA (21/10/2025) ATA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos quatorze do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Parlamentares: José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes e Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 29 ª Sessão Ordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 8ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 07/10/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- De autoria do Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento - encampado pelos demais Vereadores - Requerimento Verbal - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, Moção de APLAUSOS, ao Maestro Fernando Luiz Vicente e à Filarmônica 24 de Outubro, pelo brilhante trabalho que vem realizando nas noites de novenário e na Festa de Nossa Senhora dos Remédios, contribuindo para o embelezamento e a valorização da nossa cultura e tradição, e que a referida manifestação seja comunicada ao mesmo. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes na pauta da sessão. Em fase de primeira discussão e votação à PROPOSIÇÃO: 1- PROJETO DE LEI Nº 11/2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. E colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente às onze horas e nove minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 14 de outubro de 2025. Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária EXPEDIENTE PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB COMUNICAÇÃO Nº 05/2025 Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta O Vereador que esta subscreve, integrante do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, nesta Casa, vem respeitosamente comunicar a Vossa Excelência para os devidos fins, que a partir do dia 14/10/2025, RENUNCIO a Liderança Oposicionista, no decorrer da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de outubro de 2025. ____________________________________ HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO Vereador - PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB COMUNICAÇÃO Nº 06/2025 Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Os Vereadores que esta subscreve, integrantes do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, nesta Casa, nos termos do artigo 76, do Regimento Interno (Resoluções nº 38/1990) vem comunicar a esta Mesa para os devidos fins, a indicação do Líder Oposicionista, o Senhor Vereador PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS, em virtude da RENÚNCIA do Senhor Vereador HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO, no decorrer da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de outubro de 2025. ____________________________________ ____________________________________ ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃOE VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Cruzeta Praça João de Góes, 167, Centro, Cruzeta/RN CNPJ: 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 11/2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. A Câmara Municipal de Cruzeta aprova Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período de 2026-2029, em cumprimento ao disposto no §1º, art. 165 da Constituição da República, e da Lei Orgânica do Município de Cruzeta. Art. 2º – O PPA 2026-2029 estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada em consonância com a legislação do Município. Art. 3º – Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, como instrumento de organização das ações de Governo, ficam restritos àqueles integrantesdo PPA 2026-2029. Art. 4º – Os valores consignados a cada ação do PPA 2026-2029 são referenciais e não se constituem em limites à programação e à execução das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais. Art. 5º – O somatório das metas físicas, que representam a quantificação dos bens e serviços que se pretende executar, e dos projetos estabelecidos para o período do PPA 2026-2029 constitui-se em limite a ser observado pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias e pelas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais. Art. 6º – A exclusão ou alteração dos programas constantes nesta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou mediante Leis específicas, observado o disposto nosarts. 8º e 9º desta Lei. §1º – Os Projetos de Lei de revisão anual serão encaminhados ao Poder Legislativo Municipal até o dia 30 de agosto dos exercícios financeiros de 2026, 2027 e 2028. §2º – O Projeto de Lei conterá, no mínimo, as seguintes hipóteses:I – para inclusão de programa: a) diagnóstico sobre a atual situação do problema a ser enfrentado, sobre a demanda da sociedade que se imponha o atendimento com o programa proposto ou sobre uma oportunidade identificada; b) identificação de seu alinhamento com os objetivos do Programa de Governo e de sua contribuição para a consecução dos desafios definidos no PPA 2026- 2029; e c) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto. II – para alteração ou exclusão de programa: exposição das razões que motivaram a proposta. §3º – Considera-se alteração de programa: I – adequação de denominação e do objetivo, modificação do público-alvo, dos indicadores e índices; II – inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; III – alteração de título da ação orçamentária do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas e custos regionalizados. Art. 7º – As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais, e nas Leis de revisão do Plano Plurianual. Parágrafo único – Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas e ações a que se vinculam. Art. 8º – A inclusão de ações nos programas do PPA 2026-2029 poderá ocorrer, por intermédio das Leis Orçamentárias e seus créditos especiais, nos seguintes casos: I – desmembramento ou aglutinação de uma ou mais ações de finalidades semelhantes, classificadas como atividade ou operação especial, e integrantes do mesmo programa; II – novas atividades e operações especiais, desde que as despesas delas decorrentes, para o exercício financeiro em que for incluída e os dois subsequentes, tenham sido previamente definidas em Leis específicas, em consonância com o disposto no inciso I, art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único – Na hipótese de ocorrência do disposto no inciso I do caput deste artigo, as ações resultantes receberão novo código, exceto quando se tratar de ação com código padronizado. Art. 9º – As alterações de título, produto ou unidade de medida de ação orçamentária, que não implicarem modificações de sua finalidade e objeto, mantido o respectivo código, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária e seus créditosadicionais. Art. 10 – A data de início dos projetos novos poderá ser ajustada por ato específico do Poder Executivo, em função da disponibilidade de recursos, observandose o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 19 da Lei Federal nº 12.708, de 17 de agosto de 2012. Art. 11 – Somente poderão ser contratadas operações de crédito externo para o financiamento de projetos que estejam especificados neste Plano Plurianual, observados os montantes de investimentos correspondentes. Art. 12 – O Poder Executivo publicará, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após aaprovação do Plano Plurianual e de suas revisões anuais, o Plano atualizado, incorporando os ajustes das metas físicas aos valores das ações estabelecidos pelo Legislativo e os programas e ações não-orçamentárias. Art. 13 – O Plano Plurianual e seus programas serão avaliados anualmente. §1º – Para atendimento ao disposto neste artigo, o Poder Executivo instituirá Sistema de Avaliação do Plano Plurianual, sob a coordenação da Secretaria de Administração. §2º – Os responsáveis pela execução dos programas, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, deverão: I – registrar, na forma determinada pela Secretaria de Administração, as informações referentes à execução física das respectivas ações; II – elaborar plano gerencial e plano de avaliação dos respectivos programas, para o período de 2026 a 2029, para apreciação pelo Órgão Central de Controle do Muncipio. §3º – As ações cujas informações referentes à execução física não tenham sido registradas na forma do parágrafo anterior serão reavaliadas no Plano Plurianual. Art. 14 – O Poder Executivo poderá firmar compromissos com os Governos Federal, Estadual e Municipais, na forma de pacto de concertação, definindo atribuições e responsabilidades das partes, com vistas à execução do Plano e seus respetivos programas. §1º – O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade civil organizada na avaliação e revisão do Plano Plurianual. §2º – Os pactos de concertação de que trata o caput deste artigo abrangerão os programas e ações que contribuam para os objetivos do Plano Plurianual definindo as condições em que a União, o Estado, os Municípios e a sociedade civil organizada participarão do ciclo de gestão deste Plano. §3º – O Poder Legislativo incumbir-se-á de realizar Audiências Públicas nosmeses subsequentes à entrega do relatório de avaliação do Plano Plurianual até a votação do Projeto de Lei de sua revisão anual, como condição obrigatória para sua aprovação, atendidas as disposições constantes no art. 44 do Estatuto da Cidade eart. 48 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 15 – Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art. 16 – A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 17 – O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. Art. 18 – As metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para o exercício financeiro de 2026, ficam estabelecidas na forma do Anexo desta Lei. Art. 19 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Cruzeta, 29 de agosto de 2025.