| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2025-12-02 |
| native_id | 253 |
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ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às vinte horas e trinta minutos (20:30h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Itan Lobo de Medeiros, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. E ausentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 10º Sessão Extraordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 9º Sessão Extraordinária da 1º Sessão Legislativa da 18º Legislatura realizada no dia 02/12/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos vereadores presentes. Não havendo nada no expediente, passou-se a apreciação da matéria da pauta da sessão: PROPOSIÇÕES: Em fase de segunda discussão e votação: 1- Do Poder Executivo — Projetos de Leis nº 19/2025, que autoriza a Alienação de Bens Móveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências; e colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente às vinte horas e trinta e seis minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 02 de dezembro de 2025. Lo. ' Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA (02/12/2025) ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às vinte horas e cinco minutos (20:05h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Itan Lobo de Medeiros, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. E ausentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 9ª Sessão Extraordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 35ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 02/12/2025, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos vereadores presentes. Não havendo nada no expediente, passou-se a apreciação da matéria da pauta da sessão: PROPOSIÇÕES: Em fase de primeira discussão e votação: 1- Do Poder Executivo – Projetos de Leis n° 19/2025, que autoriza a Alienação de Bens Móveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências; e colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente às vinte horas e vinte e cinco minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 02 de dezembro de 2025. Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 19/2025 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis que compõem o patrimônio municipal, relacionados no Anexo Único desta Lei, os quais se encontram sem destinação pública específica, em desuso ou em condições que inviabilizam sua utilização. § 1º- A alienação será precedida de avaliação prévia e realizada mediante licitação, na modalidade leilão, nos termos dos arts. 6º, XL, e 28, § 1º, e arts. 76 e 77, todos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 2º- A autorização de que trata o caput abrange a alienação na forma eletrônica ou presencial, a critério da Administração. Art. 2º- A avaliação dos bens será realizada por comissão designada pelo Poder Executivo ou por entidade oficial, devendo considerar o estado de conservação, a depreciação e o valor de mercado dos bens. Art. 3º -Os recursos auferidos com a alienação dos bens móveis serão recolhidos ao Tesouro Municipal e destinados conforme a legislação vigente. Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, em 02 de dezembro de 2025. _________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal de Cruzeta/RN ANEXO ÚNICO Nº DESCRIÇÃO DO BEM ANO SECRETARIA COMBUSTÍVEL 1 PÁ CARREGADEIRA LIEBHERR (ENCHEDEIRA) (D) 2013 AGRICULTURA DIESEL COMUM 2 RETROESCAVADEIRA 2013 AGRICULTURA DIESEL COMUM