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← Cruzeta (RN)

sessao nº 10

Tipo Extraordinária
Número / Ano 10
Date 2025-12-02
native_id253

Documents (2)

ata #

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ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA
Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às
vinte horas e trinta minutos (20:30h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala
das Sessões, foi realizada a 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA sob a Presidência da
Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos
secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram
presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros,
Gabriella Laisy Silva de Araújo, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de
Moraes, Itan Lobo de Medeiros, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley
Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. E ausentes os Senhores
Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e Hildeberto Diniz Silva
Nascimento. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 10º
Sessão Extraordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 9º Sessão Extraordinária da 1º
Sessão Legislativa da 18º Legislatura realizada no dia 02/12/2025, para leitura e
votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a
Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos
votos dos vereadores presentes. Não havendo nada no expediente, passou-se a
apreciação da matéria da pauta da sessão: PROPOSIÇÕES: Em fase de segunda
discussão e votação: 1- Do Poder Executivo — Projetos de Leis nº 19/2025,
que autoriza a Alienação de Bens Móveis do Patrimônio Municipal de
Cruzeta/RN e dá outras providências; e colocado em discussão e votação;
recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção
- Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais
havendo a tratar, a Senhora Presidente às vinte horas e trinta e seis minutos,
agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e
aprovada, será assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 02 de dezembro de
2025.
Lo. '
Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo
Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 1ª 
SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
(02/12/2025)
ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA
18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às vinte 
horas e cinco minutos (20:05h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das
Sessões, foi realizada a 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora 
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos secretariado pela Senhora
Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores 
Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, 
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Itan Lobo de Medeiros, Kátia 
Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de 
Medeiros. E ausentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo 
e Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Havendo quórum regimental, a Presidente, 
declarou aberta a 9ª Sessão Extraordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da
sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 35ª Sessão Ordinária 
da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 02/12/2025, para leitura e 
votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a 
Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos dos 
vereadores presentes. Não havendo nada no expediente, passou-se a apreciação da 
matéria da pauta da sessão: PROPOSIÇÕES: Em fase de primeira discussão e 
votação: 1- Do Poder Executivo – Projetos de Leis n° 19/2025, que autoriza a 
Alienação de Bens Móveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN e dá outras 
providências; e colocado em discussão e votação; recebeu sete votos favoráveis, 
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente 
às vinte horas e vinte e cinco minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, 
lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 02 de dezembro de 2025.
Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo
Presidente 1º Secretária 
ORDEM DO DIA
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 19/2025
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis que 
compõem o patrimônio municipal, relacionados no Anexo Único desta Lei, os quais se 
encontram sem destinação pública específica, em desuso ou em condições que 
inviabilizam sua utilização.
§ 1º- A alienação será precedida de avaliação prévia e realizada mediante 
licitação, na modalidade leilão, nos termos dos arts. 6º, XL, e 28, § 1º, e arts. 76 e 77, 
todos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º- A autorização de que trata o caput abrange a alienação na forma eletrônica 
ou presencial, a critério da Administração.
Art. 2º- A avaliação dos bens será realizada por comissão designada pelo Poder 
Executivo ou por entidade oficial, devendo considerar o estado de conservação, a 
depreciação e o valor de mercado dos bens.
Art. 3º -Os recursos auferidos com a alienação dos bens móveis serão recolhidos 
ao Tesouro Municipal e destinados conforme a legislação vigente.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, em 02 de dezembro de 2025.
_________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal de Cruzeta/RN
ANEXO ÚNICO
Nº DESCRIÇÃO DO BEM ANO SECRETARIA COMBUSTÍVEL
1 PÁ CARREGADEIRA LIEBHERR (ENCHEDEIRA) (D) 2013 AGRICULTURA DIESEL 
COMUM
2
RETROESCAVADEIRA 2013 AGRICULTURA DIESEL 
COMUM

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