| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2026-01-21 |
| native_id | 265 |
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ATA DA 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas e (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente os senhores vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e Itan Lobo de Medeiros, Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 1º Sessão Extraordinária e deu início aos trabalhos. Não tendo Ata de sessão anterior, passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Oficio nº 003/2026, solicitando a realização de Sessão Extraordinária nesta Casa Legislativa, para apreciação do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre ajustes salariais aos servidores Públicos Municipais, e o projeto de lei que altera a lei 274-B, Mensagem nº 01/2026, encaminhando o Projeto de Lei complementar nº 01/2026, que altera o art. 2º da lei nº 274-g, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências. Mensagem nº 02/2026, encaminhando o Projeto de Lei nº 01/2026, Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. 2- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros — Requerimento nº 01/2026, Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, & 3º inciso VII do Regimento Intemo (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que altera o art. 2º da Lei n. 274-G, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências; e o Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Não havendo mais nada no expediente, passou-se apreciação da matéria da pauta da sessão: PROPOSIÇÃO: Em fase de única discussão e votação: 2- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros — Requerimento nº 01/2026, Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, 8 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que altera o art. 2º da Lei n. 274-G, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências; e o Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão; colocado em discussão e votação recebeu sete votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição Aprovada; ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente às dez horas e quarenta minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 21 de janeiro de 2026. ( , Sud a Ver. Arilúzia Sasnara . Medeiros Ver. Gabriella táisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA (21/01/2026) EXPEDIENTE MUNICÍPIO DE CRUZETA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 Ofício nº 003/2026 - Gabinete do Prefeito Cruzeta/RN, 20 de janeiro de 2026 Exma. Sra. Ariluzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Exma. Senhora, Cumprimentando-o (a) cordialmente,sirvo-me do presente para, com fundamento no Regimento Interno dessa Casa Legislativa e na Lei Orgânica do Município, solicitar a convocação de Sessão Extraordinária, em data a ser definida por Vossa Excelência, para apreciação do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre ajustes salariais aos servidores Públicos Municipais, e o projeto de lei que altera a lei 274-B. A presente proposição visa promover a necessária adequação da remuneração dos servidores, observando os limites legais e orçamentários vigentes, bem como assegurando a valorização do funcionalismo público e a manutenção da qualidade dos serviços prestados à população. Considerando a relevância da matéria e a urgência que o tema requer, solicitamos especial atenção para a tramitação e deliberação do referido Projeto de Lei em Sessão Extraordinária. Agradecemos antecipadamente pela atenção e colaboração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que se fizerem necessárias. Atenciosamente, Joaquim José de Medeiros Prefeito de Cruzeta/RN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM Nº 01/2026, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026 Excelentíssima Senhora Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, Submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar, de iniciativa do Poder Executivo, que altera o art. 2º da Lei n. 274-G, de 20 de dezembro de 2001. A presente proposição tem por finalidade ampliar a proteção do contribuinte municipal frente às oscilações inflacionárias, ao estabelecer que a atualização monetária dos valores dos tributos municipais será realizada com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), adotando-se, em cada exercício, o índice que representar menor onerosidade ao contribuinte. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 A escolha legislativa ora proposta traduz-se em medida concreta de justiça fiscal, na medida em que reconhece que a atualização monetária, embora legítima para preservação do valor real da moeda, não pode significar mecanismo indireto de aumento da carga tributária. Em determinados períodos, o IGP-M - parâmetro atual - apresenta variações significativamente superiores à inflação efetivamente suportada pelos consumidores, o que pode resultar em reajustes desproporcionais e alheios à capacidade contributiva dos sujeitos passivos. Nesse contexto, a previsão legal de que se adote o índice menos oneroso assegura que a correção dos tributos se limite estritamente à recomposição do valor nominal, sem impor sacrifícios adicionais ao contribuinte. A medida confere maior previsibilidade e segurança jurídica, permitindo que os cidadãos e as atividades econômicas locais planejem-se financeiramente com maior estabilidade. Além disso, ao privilegiar o critério da menor onerosidade, o Município alinha sua política tributária aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando que a atualização monetária produza efeitos confiscatórios ou incompatíveis com a realidade econômica local. Trata-se de opção legislativa que prestigia o equilíbrio da relação fiscocontribuinte, reconhecendo que a função arrecadatória do Estado deve coexistir com a proteção do contribuinte contra encargos excessivos. Importa ressaltar, ainda, que a proposta não compromete a arrecadação municipal, mas, ao contrário, contribui para sua estabilidade a médio e longo prazo, na medida em que impede o seu aumento por um índice sobrelevado. Por fim, o Projeto de Lei Complementar observa rigorosamente os princípios da legalidade tributária, da anterioridade, da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade, limitando-se à atualização monetária dos tributos já instituídos, sem criar ou majorar exações. Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse público, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando sua tramitação em regime de Urgência, esperando contar com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação. Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração. Gabinete do Prefeito de Cruzeta/RN, em 20 de janeiro de 2026. Joaquim José de Medeiros Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM Nº 02/2026, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026 Senhora Presidente, Excelentíssimos Senhores Membros da Câmara Municipal de Cruzeta, Encaminho à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o presente projeto de lei que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como da remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas do Município de Cruzeta para o exercício de 2026. A proposta fundamenta-se no mandamento constitucional previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura aos servidores públicos a revisão geral anual de seus vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O percentual de reajuste proposto é de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), correspondente ao índice de reajuste do salário mínimo nacional para o ano de 2026, conforme Decreto Federal nº 12.342, de 1º de janeiro de 2026. Esse critério preserva a política de valorização do servidor público municipal adotada por esta Administração e assegura a manutenção do poder aquisitivo da remuneração dos servidores. A medida abrange todos os servidores da Administração Direta e Indireta, os ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar, os cargos em comissão, as funções gratificadas e, ainda, os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que possuem paridade, em conformidade com o ordenamento constitucional e legal vigente. O impacto orçamentário e financeiro da presente proposta foi devidamente avaliado pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças e encontra-se compatível com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, com previsão de dotação orçamentária suficiente para fazer face às despesas decorrentes. Destaque-se que o projeto de lei estabelece a retroação dos efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026, conforme prática consolidada e em respeito ao princípio da revisão anual previsto na Constituição Federal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 A aprovação desta proposta representa não apenas o cumprimento de dever constitucional, mas também o reconhecimento do trabalho e dedicação dos servidores públicos municipais, que são essenciais para a prestação dos serviços públicos à população de Cruzeta. Diante do exposto, e tendo em vista a relevância da matéria, solicito aos nobres Vereadores a análise e aprovação da presente proposição, em regime de urgência, certo de contar com o apoio dessa Casa Legislativa para a valorização dos servidores públicos municipais. Atenciosamente, _______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal de Cruzeta/RN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº _01/2026 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em 7,5% (sete vírgula cinco por cento), de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2026. § 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar. § 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais. Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei. Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta-RN, 19 de janeiro de 2026. _______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR – MDB Processo nº 09/2026 REQUERIMENTO Nº 01/2026 Exmª Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que altera o art. 2º da Lei n. 274-G, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências; e o Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 21 de janeiro de 2026. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR– MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se com a presente proposição que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 e o Projeto de Lei nº 01/2026, do Poder Executivo, seja apreciado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposição de interesse público. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR– MDB ORDEM DO DIA EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR – MDB Processo nº 09/2026 REQUERIMENTO Nº 01/2026 Exmª Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que altera o art. 2º da Lei n. 274-G, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências; e o Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 21 de janeiro de 2026. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR– MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se com a presente proposição que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 e o Projeto de Lei nº 01/2026, do Poder Executivo, seja apreciado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposição de interesse público. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR– MDB