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sessao nº 1

Tipo Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2026-01-21
native_id265

Documents (2)

ata #

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ATA DA 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CRUZETA
Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às
dez horas e (10h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões,
foi realizada a 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos
secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo
Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva
Nascimento, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia
Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino
de Medeiros. Ausente os senhores vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros
de Araújo e Itan Lobo de Medeiros, Havendo quórum regimental, a
Presidente, declarou aberta a 1º Sessão Extraordinária e deu início aos
trabalhos. Não tendo Ata de sessão anterior, passou-se a leitura do expediente
que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Oficio nº 003/2026,
solicitando a realização de Sessão Extraordinária nesta Casa Legislativa,
para apreciação do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que
dispõe sobre ajustes salariais aos servidores Públicos Municipais, e o projeto
de lei que altera a lei 274-B, Mensagem nº 01/2026, encaminhando o Projeto
de Lei complementar nº 01/2026, que altera o art. 2º da lei nº 274-g, de 20
de dezembro de 2001, e dá outras providências. Mensagem nº 02/2026,
encaminhando o Projeto de Lei nº 01/2026, Dispõe sobre a revisão geral
anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em
comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá
outras providências. 2- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de
Medeiros — Requerimento nº 01/2026, Requeiro a Mesa ouvido o Plenário,
com fundamento no artigo 95, & 3º inciso VII do Regimento Intemo
(Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026,
que altera o art. 2º da Lei n. 274-G, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras
providências; e o Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe sobre a revisão geral
anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em
comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá
outras providências, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de
Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado
Regimento Interno. Não havendo mais nada no expediente, passou-se
apreciação da matéria da pauta da sessão: PROPOSIÇÃO: Em fase de única
discussão e votação: 2- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de
Medeiros — Requerimento nº 01/2026, Requeiro a Mesa ouvido o Plenário,
com fundamento no artigo 95, 8 3º inciso VII do Regimento Interno
(Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026,
que altera o art. 2º da Lei n. 274-G, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras
providências; e o Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe sobre a revisão geral
anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em
comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá
outras providências, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de
Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado
Regimento Interno. que o presente Requerimento seja dispensado de
parecer de comissão; colocado em discussão e votação recebeu sete votos,
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição Aprovada;
ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora
Presidente às dez horas e quarenta minutos, agradeceu a presença de
todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será
assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 21 de janeiro de
2026.
( ,
Sud a
Ver. Arilúzia Sasnara . Medeiros Ver. Gabriella táisy S. de Araújo
Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
(21/01/2026)
EXPEDIENTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
Ofício nº 003/2026 - Gabinete do Prefeito
Cruzeta/RN, 20 de janeiro de 2026
Exma. Sra.
Ariluzia Sasnara de Araújo Medeiros 
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Exma. Senhora,
Cumprimentando-o (a) cordialmente,sirvo-me do presente para, com fundamento no 
Regimento Interno dessa Casa Legislativa e na Lei Orgânica do Município, solicitar a
convocação de Sessão Extraordinária, em data a ser definida por Vossa Excelência, para 
apreciação do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre ajustes
salariais aos servidores Públicos Municipais, e o projeto de lei que altera a lei 274-B.
A presente proposição visa promover a necessária adequação da remuneração dos 
servidores, observando os limites legais e orçamentários vigentes, bem como assegurando a 
valorização do funcionalismo público e a manutenção da qualidade dos serviços prestados 
à população.
Considerando a relevância da matéria e a urgência que o tema requer, solicitamos 
especial atenção para a tramitação e deliberação do referido Projeto de Lei em Sessão 
Extraordinária.
Agradecemos antecipadamente pela atenção e colaboração, colocando-nos à 
disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que se fizerem 
necessárias.
Atenciosamente,
Joaquim José de Medeiros Prefeito
de Cruzeta/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 01/2026, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN,
Submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei 
Complementar, de iniciativa do Poder Executivo, que altera o art. 2º da Lei n. 274-G, de 20 
de dezembro de 2001.
A presente proposição tem por finalidade ampliar a proteção do contribuinte municipal 
frente às oscilações inflacionárias, ao estabelecer que a atualização monetária dos valores dos 
tributos municipais será realizada com base na variação acumulada do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), 
adotando-se, em cada exercício, o índice que representar menor onerosidade ao 
contribuinte.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
A escolha legislativa ora proposta traduz-se em medida concreta de justiça fiscal, na 
medida em que reconhece que a atualização monetária, embora legítima para preservação do 
valor real da moeda, não pode significar mecanismo indireto de aumento da carga tributária. Em 
determinados períodos, o IGP-M - parâmetro atual - apresenta variações significativamente 
superiores à inflação efetivamente suportada pelos consumidores, o que pode resultar em 
reajustes desproporcionais e alheios à capacidade contributiva dos sujeitos passivos.
Nesse contexto, a previsão legal de que se adote o índice menos oneroso assegura que 
a correção dos tributos se limite estritamente à recomposição do valor nominal, sem impor 
sacrifícios adicionais ao contribuinte. A medida confere maior previsibilidade e segurança 
jurídica, permitindo que os cidadãos e as atividades econômicas locais planejem-se 
financeiramente com maior estabilidade.
Além disso, ao privilegiar o critério da menor onerosidade, o Município alinha sua 
política tributária aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando que a 
atualização monetária produza efeitos confiscatórios ou incompatíveis com a realidade 
econômica local. Trata-se de opção legislativa que prestigia o equilíbrio da relação fisco￾contribuinte, reconhecendo que a função arrecadatória do Estado deve coexistir com a proteção 
do contribuinte contra encargos excessivos.
Importa ressaltar, ainda, que a proposta não compromete a arrecadação municipal, mas, 
ao contrário, contribui para sua estabilidade a médio e longo prazo, na medida em que impede o 
seu aumento por um índice sobrelevado.
Por fim, o Projeto de Lei Complementar observa rigorosamente os princípios da 
legalidade tributária, da anterioridade, da segurança jurídica, da razoabilidade e da 
proporcionalidade, limitando-se à atualização monetária dos tributos já instituídos, sem criar ou 
majorar exações.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse público, submeto o 
presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando sua 
tramitação em regime de Urgência, esperando contar com o apoio dos Nobres Vereadores para 
sua aprovação.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Cruzeta/RN, em 20 de janeiro de 2026.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 02/2026, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Membros da Câmara Municipal de Cruzeta,
Encaminho à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o presente projeto de lei que dispõe 
sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como da 
remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas do Município de Cruzeta para o exercício 
de 2026.
A proposta fundamenta-se no mandamento constitucional previsto no artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, que assegura aos servidores públicos a revisão geral anual de seus vencimentos, 
sempre na mesma data e sem distinção de índices.
O percentual de reajuste proposto é de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), correspondente ao 
índice de reajuste do salário mínimo nacional para o ano de 2026, conforme Decreto Federal nº 12.342, 
de 1º de janeiro de 2026. Esse critério preserva a política de valorização do servidor público municipal 
adotada por esta Administração e assegura a manutenção do poder aquisitivo da remuneração dos 
servidores.
A medida abrange todos os servidores da Administração Direta e Indireta, os ocupantes de 
cargos de Conselheiro Tutelar, os cargos em comissão, as funções gratificadas e, ainda, os aposentados 
e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que possuem paridade, em 
conformidade com o ordenamento constitucional e legal vigente.
O impacto orçamentário e financeiro da presente proposta foi devidamente avaliado pela 
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças e encontra-se compatível com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) de 2026, com previsão de dotação orçamentária suficiente para fazer face às 
despesas decorrentes.
Destaque-se que o projeto de lei estabelece a retroação dos efeitos financeiros a 1º de janeiro de 
2026, conforme prática consolidada e em respeito ao princípio da revisão anual previsto na Constituição 
Federal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
A aprovação desta proposta representa não apenas o cumprimento de dever constitucional, mas 
também o reconhecimento do trabalho e dedicação dos servidores públicos municipais, que são 
essenciais para a prestação dos serviços públicos à população de Cruzeta.
Diante do exposto, e tendo em vista a relevância da matéria, solicito aos nobres Vereadores a 
análise e aprovação da presente proposição, em regime de urgência, certo de contar com o apoio dessa 
Casa Legislativa para a valorização dos servidores públicos municipais.
Atenciosamente,
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal de Cruzeta/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº _01/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos 
e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, 
inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da 
Administração Direta e Indireta, em 7,5% (sete vírgula cinco por cento), de acordo com os valores 
constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2026.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham 
paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas 
ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante no 
Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos 
vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas 
previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º 
de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, 19 de janeiro de 2026.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR – MDB
Processo nº 09/2026
REQUERIMENTO Nº 01/2026
Exmª Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso 
VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar 
nº 01/2026, que altera o art. 2º da Lei n. 274-G, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras 
providências; e o Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do 
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências, do Poder 
Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos 
artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento 
seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 21 de janeiro de 2026.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR– MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente proposição que o Projeto de Lei Complementar nº 
01/2026 e o Projeto de Lei nº 01/2026, do Poder Executivo, seja apreciado em regime de 
urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades 
regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposição de 
interesse público.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VEREADOR– MDB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR – MDB
Processo nº 09/2026
REQUERIMENTO Nº 01/2026
Exmª Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso 
VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar 
nº 01/2026, que altera o art. 2º da Lei n. 274-G, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras 
providências; e o Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do 
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências, do Poder 
Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos 
artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento 
seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 21 de janeiro de 2026.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR– MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente proposição que o Projeto de Lei Complementar nº 
01/2026 e o Projeto de Lei nº 01/2026, do Poder Executivo, seja apreciado em regime de 
urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades 
regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposição de 
interesse público.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VEREADOR– MDB

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