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← Cruzeta (RN)

sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2026-01-21
native_id267

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ATA DA 3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às onze
horas e quinze minutos (11:15h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das
Sessões, foi realizada a 3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos secretariado
pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os
Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva
de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, José Ethel Stephan Usando Sales
Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis
e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os senhores vereadores: Cypriano
Pinheiro Medeiros de Araújo e Itan Lobo de Medeiros, havendo quórum
regimental, a Presidente, declarou aberta a 3º Sessão Extraordinária e deu início
aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata
em votação: 2º Sessão Extraordinária da 2º Sessão Legislativa da 18º Legislatura
realizada do dia 21/01/2026, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a
retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação,
sendo aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes. Não havendo nada
no expediente, passou-se as apreciações das matérias da pauta da sessão:
PROPOSIÇÃO: Em fase de segunda discussão e votação: 1- Do Poder
Executivo: Projeto de Lei complementar nº 01/2026, que altera o art. 2º da lei
nº 274-g, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências; e colocado em
discussão e votação recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e
nenhuma abstenção. Proposição aprovada. Projeto de Lei nº 01/2026, que
dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e
representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, e dá outras providências; e colocado em discussão e votação
recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção.
Proposição aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo
a tratar, a Senhora Presidente às onze horas e vinte e um minutos, agradeceu a
presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será
assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 21 de janeiro de 2026.
Cefosdeiy Gral
Ver. Arilúzia Sasnara de À. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo
Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª 
LEGISLATURA
(21/01/2026)
ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às dez 
horas e cinquenta e cinco minutos (10:55h), onde funciona o Poder Legislativo, 
na Sala das Sessões, foi realizada a 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da
Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos
secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram 
presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros,
Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, José Ethel 
Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício 
Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os senhores 
vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e Itan Lobo de Medeiros, 
Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 2ª Sessão 
Extraordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a 
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 1ª Sessão Extraordinária da 2ª 
Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada do dia 21/01/2026, para leitura e 
votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a 
Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos 
Vereadores presentes. Não havendo nada no expediente, passou-se as apreciações 
das matérias da pauta da sessão: PROPOSIÇÃO: Em fase de primeira discussão 
e votação: 1- Do Poder Executivo: Projeto de Lei complementar n° 01/2026,
que altera o art. 2º da lei nº 274-g, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras 
providências; e colocado em discussão e votação recebeu sete votos, nenhum voto 
desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição aprovada. Projeto de Lei n° 
01/2026, que Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos 
públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso 
X, da Constituição Federal, e dá outras providências. e colocado em discussão e 
votação recebeu sete votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. 
Proposição aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo 
a tratar, a Senhora Presidente às onze horas e sete minutos, agradeceu a presença 
de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada 
pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 21 de janeiro de 2026.
Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo 
 Presidente 1º Secretária
ORDEM DO DIA 
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 274-G, DE 
20 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 274-G, de 20 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte 
redação.
“Art. 2º Todos os valores dos tributos estabelecidos em dispositivos e tabelas do Código 
Tributário Municipal, excetuados os previstos nos incisos I, II e III do art. 14, serão 
atualizados monetariamente, anualmente, no primeiro bimestre do exercício 
correspondente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA) ou do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), adotando￾se, para fins de atualização, o índice que representar menor onerosidade ao contribuinte.
§ 1º Para efeito da atualização monetária prevista neste artigo, será considerado o índice 
apurado no exercício anterior para aplicação no exercício subsequente.
§ 2º A definição do índice aplicável em cada exercício, bem como os procedimentos 
necessários à atualização monetária e à divulgação oficial do índice adotado, serão 
realizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º Na hipótese de extinção, substituição ou descontinuidade da apuração de qualquer 
dos índices referidos no caput, fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir, por 
Decreto, índice oficial que melhor reflita a variação do poder aquisitivo da moeda, 
observados os critérios e limites estabelecidos neste artigo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeta, __ de __ de 2026.
Gabinete do Prefeito de Cruzeta/RN, em 20 de janeiro de 2026.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº _01/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos 
públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do 
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da 
Administração Direta e Indireta, em 7,5% (sete vírgula cinco por cento), de acordo com os valores 
constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2026.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham 
paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas 
ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante 
no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos 
vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas 
previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 
1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, 19 de janeiro de 2026.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

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