| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2026-01-26 |
| native_id | 268 |
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ATA DA 4º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 4º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 18º LEGISLATURA sob a Presidência do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Kátia Albertina de Araújo e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os senhores vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Itan Lobo de Medeiros e Patrício Sinderley Araújo de Assis, havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a 4º Sessão Extraordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 3º Sessão Extraordinária da 2º Sessão Legislativa da 18º Legislatura realizada do dia 21/01/2026, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes. Em seguida passou- se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Oficio nº 006/2026, solicitando a realização de Sessão Extraordinária nesta Casa Legislativa, em cumprimento ao disposto no art. 44, 8 2º, da Lei Orgânica do Município, COMUNICAR que, nesta data, apus VETO TOTAL ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 01/2026, conforme as Razões de Veto anexas, que passam a fazer parte integrante deste expediente. 2- VETO Nº 001/2026, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, 8 2º, da Lei Orgânica do Município, decide opor VETO TOTAL ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 01/2026, que "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão”. Mensagem nº 04/2026, encaminhando o Projeto de Lei nº 02/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. Mensagem nº 03/2026, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 5- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros — Requerimento nº 02/2026, Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, 4 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 01/2026 tenha Veto Total tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros — Requerimento nº 03/2026, Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, 8 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 02/2026, e o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Não havendo mais nada no expediente, passou-se apreciação da matéria da pauta da sessão: PROPOSIÇÃO: Em fase de única discussão e votação: 1- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros — Requerimento nº 02/2026, Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, 4 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 01/2026 tenha Veto Total tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno; Colocado em discussão e votação recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição Aprovada; 2- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros — Requerimento nº 03/2026, Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, 8 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 02/2026, e o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno; Colocado em discussão e votação recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição Aprovada; 3- VETO Nº 001/2026, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, $ 2º, da Lei Orgânica do Município, decide opor VETO TOTAL ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 01/2026, que "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão"; colocado em discussão e votação recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição Aprovada; ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente às dezessete horas e cinquenta e cinco minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 26 de janeiro de 2026. R ) Ver. Cypriano Pinheiro M.'de Araújo Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA (26/01/2026) ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às onze horas e quinze minutos (11:15h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os senhores vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e Itan Lobo de Medeiros, havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 3ª Sessão Extraordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 2ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada do dia 21/01/2026, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes. Não havendo nada no expediente, passou-se as apreciações das matérias da pauta da sessão: PROPOSIÇÃO: Em fase de segunda discussão e votação: 1- Do Poder Executivo: Projeto de Lei complementar n° 01/2026, que altera o art. 2º da lei nº 274-g, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências; e colocado em discussão e votação recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição aprovada. Projeto de Lei n° 01/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências; e colocado em discussão e votação recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente às onze horas e vinte e um minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 21 de janeiro de 2026. Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária EXPEDIENTE MUNICÍPIO DE CRUZETA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 Ofício nº 006/2026 - Gabinete do Prefeito Cruzeta/RN, 23 de janeiro de 2026. Exma. Sra. Ariluzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Exma. Senhora, Com os nossos cordiais cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência para, em cumprimento ao disposto no art. 44, § 2º, da Lei Orgânica do Município, COMUNICAR que, nesta data, apus VETO TOTAL ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 01/2026, conforme as Razões de Veto anexas, que passam a fazer parte integrante deste expediente. Considerando a natureza da matéria (folha de pagamento dos servidores) e a necessidade premente de resolução legislativa para não prejudicar o calendário financeiro do funcionalismo, REQUEIRO a Vossa Excelência e aos nobres Pares que a apreciação do presente Veto se dê em REGIME DE URGÊNCIA, com a convocação extraordinária que se fizer necessária, a fim de que a pauta seja deliberada com a máxima celeridade possível. Certos de contar com a sensibilidade e o espírito público desta Casa Legislativa para a rápida tramitação desta matéria, renovo protestos de estima e consideração. Atenciosamente, _______________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CRUZETA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 VETO Nº 001/2026-GP VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 01/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, § 2º, da Lei Orgânica do Município, decide opor VETO TOTAL ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 01/2026, que "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão", pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: DA CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO A proposição legislativa, embora meritória em sua intenção de recompor os vencimentos dos servidores, padece de vício material insanável no que tange à fixação do índice percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento). Verificou-se, após análise técnica superveniente, que o referido percentual excede os índices oficiais de inflação acumulada (IPCA/INPC) referentes ao exercício anterior, caracterizando aumento real de despesa sem a devida e prévia estimativa de impacto orçamentário-financeiro compatível com as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A sanção do projeto nos termos atuais comprometeria o equilíbrio fiscal do Município, gerando despesas continuadas sem o lastro orçamentário adequado, o que configura manifesta contrariedade ao interesse público, nos termos do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal. Dessa forma, impõe-se o veto integral à matéria para evitar a consolidação de ato administrativo em desconformidade com a legislação financeira vigente. Cruzeta/RN, 23 de janeiro de 2026. ________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal de Cruzeta/RN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM Nº 04/2026, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, bem como dos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. I – ESCLARECIMENTO INICIAL Cumpre esclarecer, de início, que projeto de lei com o mesmo objeto foi anteriormente encaminhado a esta Casa Legislativa. Contudo, após minuciosa análise técnica, constatou-se que o percentual de reajuste proposto estava equivocado, não correspondendo ao índice adequado para a recomposição salarial dos servidores municipais. Diante dessa constatação, o Chefe do Poder Executivo Municipal exercerá o veto ao projeto anteriormente aprovado, nos termos do artigo 66, § 1º, da Constituição Federal, aplicável subsidiariamente aos Municípios por força do artigo 29, inciso II, da Carta Magna. Por essa razão, encaminha-se o presente projeto de lei com o índice correto de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), que reflete adequadamente a necessidade de recomposição salarial dos servidores públicos municipais. II – FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso X, estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O presente projeto de lei visa dar cumprimento a esse mandamento constitucional, promovendo a revisão geral anual dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos com direito à paridade, bem como dos ocupantes de cargos em comissão. O percentual de reajuste proposto de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) foi calculado com base nos índices de inflação acumulados no período, visando a recomposição do poder aquisitivo dos servidores municipais. III – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO REAJUSTE A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é medida de justiça e necessidade administrativa, visando: a) Recomposição do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais, preservando-os dos efeitos corrosivos da inflação sobre seus salários; b) Valorização do servidor público municipal, reconhecendo a importância de seu trabalho na prestação dos serviços públicos essenciais à população; c) Manutenção da motivação e produtividade dos servidores, fatores essenciais para a qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade; d) Atração e retenção de profissionais qualificados no serviço público municipal; e) Cumprimento da garantia constitucional de revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. IV – ABRANGÊNCIA DO REAJUSTE O reajuste proposto abrange: a) Servidores efetivos da Administração Direta e Indireta do Município de Cruzeta; b) Ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar; c) Aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município que possuam direito à paridade; d) Ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Direta e Indireta. V – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO O impacto financeiro decorrente do reajuste proposto foi devidamente calculado e encontra-se compatível com as previsões orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas, previstas no Orçamento Geral do Município, respeitando-se os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), especialmente quanto aos limites de gastos com pessoal estabelecidos no artigo 20 da referida lei. O Município vem mantendo rigoroso controle sobre suas despesas com pessoal, encontrandose dentro dos limites prudenciais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que permite a concessão do reajuste proposto sem comprometimento do equilíbrio fiscal. VI – PRINCÍPIO DA ISONOMIA Em observância ao princípio constitucional da isonomia, o reajuste é concedido a todos os servidores públicos municipais, sem distinção de categorias, cargos ou funções, assegurando tratamento isonômico a todos os servidores do município. Da mesma forma, estende-se o benefício aos aposentados e pensionistas que possuam direito à paridade, nos termos da legislação vigente e conforme os respectivos enquadramentos funcionais definidos pelo Instituto de Previdência Municipal. VII – VIGÊNCIA E EFEITOS FINANCEIROS A lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, em conformidade com a garantia constitucional de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos. VIII – CONCLUSÃO Diante do exposto, e considerando: (i) a necessidade de correção do equívoco no percentual anteriormente proposto; (ii) a obrigatoriedade constitucional de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos; (iii) a necessidade de valorização dos servidores municipais; (iv) a recomposição do poder aquisitivo corroído pela inflação; e (v) a compatibilidade do reajuste com a capacidade financeira do Município, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da presente matéria, que representa um importante passo na valorização dos servidores públicos municipais e na melhoria da qualidade dos serviços prestados à população de Cruzeta. Cruzeta/RN, 23 de janeiro de 2026. ______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI N° 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2026. § 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar. § 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais. Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei. Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta-RN, em 23 de janeiro de 2026. _______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MONITOR SOCIAL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AG. FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTAL, SECRETÁRIO ESCOLAR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.621,00 R$ 1.653,4 2 R$ 1.686 ,49 R$ 1.720 ,22 R$ 1.754 ,62 R$ 1.789 ,71 R$ 1.825 ,51 R$ 1.862 ,02 R$ 1.899 ,26 R$ 1.937 ,25 NM B R$ 1.783,10 R$ 1.818,7 6 R$ 1.855 ,14 R$ 1.892 ,24 R$ 1.930 ,08 R$ 1.968 ,69 R$ 2.008 ,06 R$ 2.048 ,22 R$ 2.089 ,19 R$ 2.130 ,97 C R$ 1.961,41 R$ 2.000,6 4 R$ 2.040 ,65 R$ 2.081 ,46 R$ 2.123 ,09 R$ 2.165 ,56 R$ 2.208 ,87 R$ 2.253 ,04 R$ 2.298 ,10 R$ 2.344 ,07 MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, GUARDA MUNICIPAL, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUX. DE SER. DIVERSOS, PODADOR. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.621,00 R$ 1.653,4 2 R$ 1.686 ,49 R$ 1.720 ,22 R$ 1.754 ,62 R$ 1.789 ,71 R$ 1.825 ,51 R$ 1.862 ,02 R$ 1.899 ,26 R$ 1.937 ,25 NB B R$ 1.783,10 R$ 1.818,7 6 R$ 1.855 ,14 R$ 1.892 ,24 R$ 1.930 ,08 R$ 1.968 ,69 R$ 2.008 ,06 R$ 2.048 ,22 R$ 2.089 ,19 R$ 2.130 ,97 ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.621,00 R$ 1.653,4 2 R$ 1.686 ,49 R$ 1.720 ,22 R$ 1.754 ,62 R$ 1.789 ,71 R$ 1.825 ,51 R$ 1.862 ,02 R$ 1.899 ,26 R$ 1.937 ,25 NM B R$ 1.783,10 R$ 1.818,7 6 R$ 1.855 ,14 R$ 1.892 ,24 R$ 1.930 ,08 R$ 1.968 ,69 R$ 2.008 ,06 R$ 2.048 ,22 R$ 2.089 ,19 R$ 2.130 ,97 NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.138,03 R$ 2.180,7 9 R$ 2.224 ,41 R$ 2.268 ,89 R$ 2.314 ,27 R$ 2.360 ,56 R$ 2.407 ,77 R$ 2.455 ,92 R$ 2.505 ,04 R$ 2.555 ,14 NS B R$ 2.351,83 R$ 2.398,8 7 R$ 2.446 ,84 R$ 2.495 ,78 R$ 2.545 ,70 R$ 2.596 ,61 R$ 2.648 ,54 R$ 2.701 ,51 R$ 2.755 ,54 R$ 2.810 ,65 C R$ 2.587,01 R$ 2.638,7 5 R$ 2.691 ,53 R$ 2.745 ,36 R$ 2.800 ,26 R$ 2.856 ,27 R$ 2.913 ,39 R$ 2.971 ,66 R$ 3.031 ,09 R$ 3.091 ,72 ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, BIBLIOTECÁRIO, VETERINÁRIO. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.371,48 R$ 2.418,9 1 R$ 2.467 ,29 R$ 2.516 ,63 R$ 2.566 ,97 R$ 2.618 ,31 R$ 2.670 ,67 R$ 2.724 ,09 R$ 2.778 ,57 R$ 2.834 ,14 B R$ 2.608,63 R$ 2.660,8 0 R$ 2.714 ,02 R$ 2.768 ,30 R$ 2.823 ,67 R$ 2.880 ,14 R$ 2.937 ,74 R$ 2.996 ,50 R$ 3.056 ,43 R$ 3.117 ,55 NS C R$ 2.869,49 R$ 2.926,8 8 R$ 2.985 ,42 R$ 3.045 ,13 R$ 3.106 ,03 R$ 3.168 ,15 R$ 3.231 ,51 R$ 3.296 ,14 R$ 3.362 ,06 R$ 3.429 ,31 ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.962,32 R$ 3.021,5 7 R$ 3.082 ,00 R$ 3.143 ,64 R$ 3.206 ,51 R$ 3.270 ,64 R$ 3.336 ,05 R$ 3.402 ,77 R$ 3.470 ,83 R$ 3.540 ,25 B R$ 3.258,55 R$ 3.323,7 2 R$ 3.390 ,20 R$ 3.458 ,00 R$ 3.527 ,16 R$ 3.597 ,70 R$ 3.669 ,66 R$ 3.743 ,05 R$ 3.817 ,91 R$ 3.894 ,27 NS C R$ 3.584,40 R$ 3.656,0 9 R$ 3.729 ,21 R$ 3.803 ,79 R$ 3.879 ,87 R$ 3.957 ,47 R$ 4.036 ,62 R$ 4.117 ,35 R$ 4.199 ,70 R$ 4.283 ,69 MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 9.867,47 R$ 10.064, 82 R$ 10.26 6,12 R$ 10.47 1,44 R$ 10.68 0,87 R$ 10.89 4,48 R$ 11.11 2,37 R$ 11.33 4,62 R$ 11.56 1,31 R$ 11.79 2,54 B R$ 10.854,2 2 R$ 11.071, 30 R$ 11.29 2,73 R$ 11.51 8,59 R$ 11.74 8,96 R$ 11.98 3,94 R$ 12.22 3,61 R$ 12.46 8,09 R$ 12.71 7,45 R$ 12.97 1,80 NS C R$ 11.939,6 4 R$ 12.178, 43 R$ 12.42 2,00 R$ 12.67 0,44 R$ 12.92 3,85 R$ 13.18 2,33 R$ 13.44 5,97 R$ 13.71 4,89 R$ 13.98 9,19 R$ 14.26 8,98 CARGO OU SÍMBOLO VENC IMEN TO R$ REPRE SENTA ÇÃO R$ TOTA L DA REMU NERA ÇÃO PROCURA DOR R$ 3.158, 18 R$ 1.363,40 R$ 4.521,5 8 PROCURA DOR ADJUNTO R$ 2.841, 36 R$ 1.226,64 R$ 4.068,0 0 CC-1 R$ 2.119, 74 R$ 915,11 R$ 3.034,8 5 CC-2 R$ 1.792, 16 R$ 856,50 R$ 2.648,6 6 CC-3 R$ 1.140, 28 R$ 511,85 R$ 1.652,1 3 FG-1 - - R$ 366,08 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM Nº 03/2026, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica, em consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A Lei Federal nº 11.738/2008, em seu artigo 5º, estabelece que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Para o ano de 2026, o Ministério da Educação, através da Portaria MEC nº 01, fixou o percentual de reajuste em 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento). O artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, determina que até 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB sejam destinados ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, incluindo o cumprimento do piso salarial profissional nacional. II – JUSTIFICATIVA TÉCNICA O reajuste proposto visa garantir a valorização dos profissionais do magistério municipal, assegurando a manutenção do poder aquisitivo dos salários e o cumprimento das determinações federais. A atualização salarial é essencial para: a) Cumprir as disposições da Lei Federal nº 11.738/2008 e evitar eventuais questionamentos judiciais e intervenções do Ministério da Educação; b) Garantir a atração e retenção de profissionais qualificados para a rede municipal de educação; c) Manter a isonomia com os demais entes federativos no que tange à remuneração do magistério; d) Assegurar a qualidade da educação pública municipal através da valorização de seus profissionais. III – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Os recursos para pagamento do reajuste salarial proposto serão oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), especificamente da parcela de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos recursos que couberem ao Município, conforme determina o artigo 60, inciso XII, do ADCT. Caso os recursos do FUNDEB sejam insuficientes para o cumprimento integral da folha de pagamento, o Município encaminhará ao Ministério da Educação os estudos e cálculos demonstrativos da necessidade de complementação da União, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 11.738/2008. As despesas decorrentes desta lei possuem compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, estando previstas nas dotações orçamentárias destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino. IV – EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS O projeto de lei estende o reajuste aos aposentados e pensionistas da categoria que possuam direito à paridade, conforme previsto no ordenamento jurídico vigente e nos termos definidos pelo Instituto de Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), garantindo isonomia entre servidores ativos e inativos com direito adquirido. V – VIGÊNCIA E EFEITOS FINANCEIROS A lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, conforme determina a Lei Federal nº 11.738/2008 quanto à atualização anual do piso salarial. VI – CONCLUSÃO Diante do exposto, e considerando a obrigatoriedade legal de cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, a necessidade de valorização dos profissionais da educação e a disponibilidade de recursos do FUNDEB para tal finalidade, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da presente matéria, que representa um importante passo na valorização da educação pública municipal e de seus profissionais. Cruzeta/RN, 23 de janeiro de 2026. ______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de janeiro de 2026, o salário do Magistério Público da Educação Básica, incluído os aposentados e pensionistas da categoria, que tenham paridade, junto ao Instituto de Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município. Art. 3º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 23 de janeiro de 2026. ______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal PROFESSOR – 30H A B C D E F G H I J P1 R$ 3.847,9 7 R$ 3.924,9 3 R$ 4.003,4 3 R$ 4.083,5 0 R$ 4.165,1 7 R$ 4.248,4 7 R$ 4.333,4 4 R$ 4.420,1 1 R$ 4.508,5 1 R$ 4.598,6 8 P2 R$ 4.617,5 6 R$ 4.709,9 2 R$ 4.804,1 1 R$ 4.900,2 0 R$ 4.998,2 0 R$ 5.098,1 6 R$ 5.200,1 3 R$ 5.304,1 3 R$ 5.410,2 1 R$ 5.518,4 2 P3 R$ 5.541,0 8 R$ 5.651,9 0 R$ 5.764,9 4 R$ 5.880,2 4 R$ 5.997,8 4 R$ 6.117,8 0 R$ 6.240,1 5 R$ 6.364,9 6 R$ 6.492,2 5 R$ 6.622,1 0 P4 R$ 6.649,2 9 R$ 6.782,2 8 R$ 6.917,9 2 R$ 7.056,2 8 R$ 7.197,4 1 R$ 7.341,3 6 R$ 7.488,1 8 R$ 7.637,9 5 R$ 7.790,7 1 R$ 7.946,5 2 P5 R$ 7.979,1 5 R$ 8.138,7 3 R$ 8.301,5 1 R$ 8.467,5 4 R$ 8.636,8 9 R$ 8.809,6 3 R$ 8.985,8 2 R$ 9.165,5 4 R$ 9.348,8 5 R$ 9.535,8 2 PEDAGOGO CL ASS E A B C D E F G H I J P1 R$ 3.847,9 7 R$ 3.924,9 3 R$ 4.003,4 3 R$ 4.083,5 0 R$ 4.165,1 7 R$ 4.248,4 7 R$ 4.333,4 4 R$ 4.420,1 1 R$ 4.508,5 1 R$ 4.598,6 8 P2 R$ 4.617,5 6 R$ 4.709,9 2 R$ 4.804,1 1 R$ 4.900,2 0 R$ 4.998,2 0 R$ 5.098,1 6 R$ 5.200,1 3 R$ 5.304,1 3 R$ 5.410,2 1 R$ 5.518,4 2 P3 R$ 5.541,0 8 R$ 5.651,9 0 R$ 5.764,9 4 R$ 5.880,2 4 R$ 5.997,8 4 R$ 6.117,8 0 R$ 6.240,1 5 R$ 6.364,9 6 R$ 6.492,2 5 R$ 6.622,1 0 * ATUALIZAÇÃO SALARIAL DE ACORDO COM A FEDERAL 5,4% CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR – MDB Processo nº 12/2026 REQUERIMENTO Nº 02/2026 Exmª Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 01/2026 tenha Veto Total tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 26 de janeiro de 2026. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR– MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se com a presente proposição que a natureza da matéria (folha de pagamento dos servidores) e a necessidade premente de resolução legislativa para não prejudicar o calendário financeiro do funcionalismo em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposição de interesse público. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR– MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR – MDB Processo nº 13/2026 REQUERIMENTO Nº 03/2026 Exmª Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 02/2026, e o Projeto de Lei Complementar n° 02/2026 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 26 de janeiro WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR– MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se com a presente proposição que o Projeto de Lei n° 02/2026 e o Projeto de Lei Complementar n° 02/2026 do Poder Executivo, seja apreciado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposição de interesse público. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR– MDB ORDEM DO DIA EM PRIMEIRA E ÚNICA DISCUSSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR – MDB Processo nº 12/2026 REQUERIMENTO Nº 02/2026 Exmª Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 01/2026 tenha Veto Total tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 26 de janeiro de 2026. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR– MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se com a presente proposição que a natureza da matéria (folha de pagamento dos servidores) e a necessidade premente de resolução legislativa para não prejudicar o calendário financeiro do funcionalismo em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposição de interesse público. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR– MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR – MDB Processo nº 13/2026 REQUERIMENTO Nº 03/2026 Exmª Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 02/2026, e o Projeto de Lei Complementar n° 02/2026 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 26 de janeiro WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR– MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se com a presente proposição que o Projeto de Lei n° 02/2026 e o Projeto de Lei Complementar n° 02/2026 do Poder Executivo, seja apreciado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposição de interesse público. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR– MDB MUNICÍPIO DE CRUZETA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 VETO Nº 001/2026-GP VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 01/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, § 2º, da Lei Orgânica do Município, decide opor VETO TOTAL ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 01/2026, que "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão", pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: DA CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO A proposição legislativa, embora meritória em sua intenção de recompor os vencimentos dos servidores, padece de vício material insanável no que tange à fixação do índice percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento). Verificou-se, após análise técnica superveniente, que o referido percentual excede os índices oficiais de inflação acumulada (IPCA/INPC) referentes ao exercício anterior, caracterizando aumento real de despesa sem a devida e prévia estimativa de impacto orçamentário-financeiro compatível com as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A sanção do projeto nos termos atuais comprometeria o equilíbrio fiscal do Município, gerando despesas continuadas sem o lastro orçamentário adequado, o que configura manifesta contrariedade ao interesse público, nos termos do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal. Dessa forma, impõe-se o veto integral à matéria para evitar a consolidação de ato administrativo em desconformidade com a legislação financeira vigente. Cruzeta/RN, 23 de janeiro de 2026. ________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal de Cruzeta/RN