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← Cruzeta (RN)

sessao nº 5

Tipo Extraordinária
Número / Ano 5
Date 2026-01-26
native_id269

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª 
SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
(26/01/2026)
ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete 
horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a
4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª 
LEGISLATURA sob a Presidência do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro 
Medeiros de Araújo e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora
Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: 
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto 
Diniz Silva Nascimento, Kátia Albertina de Araújo e Walfredo Cesino de Medeiros. 
Ausentes os senhores vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, José Ethel 
Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Itan Lobo de Medeiros e Patrício 
Sinderley Araújo de Assis, havendo quórum regimental, o Presidente, declarou 
aberta a 4ª Sessão Extraordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão 
anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 3ª Sessão Extraordinária 
da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada do dia 21/01/2026, para leitura 
e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a 
Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos 
Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do
seguinte: 1- Do Poder Executivo: Oficio n° 006/2026, solicitando a realização de 
Sessão Extraordinária nesta Casa Legislativa, em cumprimento ao disposto no art. 
44, § 2º, da Lei Orgânica do Município, COMUNICAR que, nesta data, apus VETO 
TOTAL ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 01/2026, conforme as Razões de Veto 
anexas, que passam a fazer parte integrante deste expediente. 2- VETO Nº 
001/2026, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 44, § 2º, da Lei Orgânica do Município, decide opor VETO 
TOTAL ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 01/2026, que "Dispõe sobre a revisão 
geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em 
comissão". Mensagem n° 04/2026, encaminhando o Projeto de Lei n° 02/2026, que 
dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e 
representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, e dá outras providências. Mensagem n° 03/2026, 
encaminhando o Projeto de Lei Complementar n° 02/2026, Atualiza o valor salarial 
dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 
11.738, de 16 de julho de 2008. 5- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de 
Medeiros – Requerimento n° 02/2026, Requer a Mesa ouvido o Plenário, com 
fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), 
para que o Projeto de Lei n° 01/2026 tenha Veto Total tenha tramitação em Regime 
de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado 
Regimento Interno. Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros –
Requerimento n° 03/2026, Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no 
artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o 
Projeto de Lei n° 02/2026, e o Projeto de Lei Complementar n° 02/2026 do Poder 
Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos 
nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Não havendo mais nada no 
expediente, passou-se apreciação da matéria da pauta da sessão: PROPOSIÇÃO: 
Em fase de única discussão e votação: 1- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino 
de Medeiros – Requerimento n° 02/2026, Requer a Mesa ouvido o Plenário, com 
fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), 
para que o Projeto de Lei n° 01/2026 tenha Veto Total tenha tramitação em Regime 
de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado 
Regimento Interno; Colocado em discussão e votação recebeu cinco votos 
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição 
Aprovada; 2- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros –
Requerimento n° 03/2026, Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no 
artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o 
Projeto de Lei n° 02/2026, e o Projeto de Lei Complementar n° 02/2026 do Poder 
Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos 
nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno; Colocado em discussão e 
votação recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção. Proposição Aprovada; 3- VETO Nº 001/2026, O PREFEITO 
MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, § 
2º, da Lei Orgânica do Município, decide opor VETO TOTAL ao Autógrafo do 
Projeto de Lei nº 01/2026, que "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos 
de cargos públicos e representações dos cargos em comissão"; colocado em 
discussão e votação recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 
nenhuma abstenção. Proposição Aprovada; ENCERRAMENTO DA SESSÃO: 
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente às dezessete horas e cinquenta e 
cinco minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, 
após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 26 de janeiro de 2026.
Ver. Cypriano Pinheiro M. de Araújo Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo 
 Presidente 1º Secretária
ORDEM DO DIA
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI N° 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos de cargos públicos e 
representações dos cargos em comissão, nos 
termos do artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos 
municipais da Administração Direta e Indireta, em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por 
cento), de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro 
de 2026.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de 
Conselheiro Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e 
pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de 
Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções 
gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, 
obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste 
dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 23 de janeiro de 2026.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 
AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MONITOR SOCIAL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AG. 
FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ATENDENTE DE 
CONSULTORIO DENTAL, SECRETÁRIO ESCOLAR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1.621,00
R$ 
1.653,42
R$ 
1.686
,49
R$ 
1.720
,22
R$ 
1.754
,62
R$ 
1.789
,71
R$ 
1.825
,51
R$ 
1.862
,02
R$ 
1.899
,26
R$ 
1.937
,25
NM B
R$ 
1.783,10
R$ 
1.818,76
R$ 
1.855
,14
R$ 
1.892
,24
R$ 
1.930
,08
R$ 
1.968
,69
R$ 
2.008
,06
R$ 
2.048
,22
R$ 
2.089
,19
R$ 
2.130
,97
C
R$ 
1.961,41
R$ 
2.000,64
R$ 
2.040
,65
R$ 
2.081
,46
R$ 
2.123
,09
R$ 
2.165
,56
R$ 
2.208
,87
R$ 
2.253
,04
R$ 
2.298
,10
R$ 
2.344
,07
MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, 
GUARDA MUNICIPAL, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUX. DE SER. DIVERSOS, 
PODADOR.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1.621,00
R$ 
1.653,42
R$ 
1.686
,49
R$ 
1.720
,22
R$ 
1.754
,62
R$ 
1.789
,71
R$ 
1.825
,51
R$ 
1.862
,02
R$ 
1.899
,26
R$ 
1.937
,25
NB B
R$ 
1.783,10
R$ 
1.818,76
R$ 
1.855
,14
R$ 
1.892
,24
R$ 
1.930
,08
R$ 
1.968
,69
R$ 
2.008
,06
R$ 
2.048
,22
R$ 
2.089
,19
R$ 
2.130
,97
ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1.621,00
R$ 
1.653,42
R$ 
1.686
,49
R$ 
1.720
,22
R$ 
1.754
,62
R$ 
1.789
,71
R$ 
1.825
,51
R$ 
1.862
,02
R$ 
1.899
,26
R$ 
1.937
,25
NM B
R$ 
1.783,10
R$ 
1.818,76
R$ 
1.855
,14
R$ 
1.892
,24
R$ 
1.930
,08
R$ 
1.968
,69
R$ 
2.008
,06
R$ 
2.048
,22
R$ 
2.089
,19
R$ 
2.130
,97
NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
2.138,03
R$ 
2.180,79
R$ 
2.224
,41
R$ 
2.268
,89
R$ 
2.314
,27
R$ 
2.360
,56
R$ 
2.407
,77
R$ 
2.455
,92
R$ 
2.505
,04
R$ 
2.555
,14
NS B
R$ 
2.351,83
R$ 
2.398,87
R$ 
2.446
,84
R$ 
2.495
,78
R$ 
2.545
,70
R$ 
2.596
,61
R$ 
2.648
,54
R$ 
2.701
,51
R$ 
2.755
,54
R$ 
2.810
,65
C
R$ 
2.587,01
R$ 
2.638,75
R$ 
2.691
,53
R$ 
2.745
,36
R$ 
2.800
,26
R$ 
2.856
,27
R$ 
2.913
,39
R$ 
2.971
,66
R$ 
3.031
,09
R$ 
3.091
,72
ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, BIBLIOTECÁRIO, 
VETERINÁRIO.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
2.371,48
R$ 
2.418,91
R$ 
2.467
,29
R$ 
2.516
,63
R$ 
2.566
,97
R$ 
2.618
,31
R$ 
2.670
,67
R$ 
2.724
,09
R$ 
2.778
,57
R$ 
2.834
,14
B
R$ 
2.608,63
R$ 
2.660,80
R$ 
2.714
,02
R$ 
2.768
,30
R$ 
2.823
,67
R$ 
2.880
,14
R$ 
2.937
,74
R$ 
2.996
,50
R$ 
3.056
,43
R$ 
3.117
,55
NS C
R$ 
2.869,49
R$ 
2.926,88
R$ 
2.985
,42
R$ 
3.045
,13
R$ 
3.106
,03
R$ 
3.168
,15
R$ 
3.231
,51
R$ 
3.296
,14
R$ 
3.362
,06
R$ 
3.429
,31
ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
2.962,32
R$ 
3.021,57
R$ 
3.082
,00
R$ 
3.143
,64
R$ 
3.206
,51
R$ 
3.270
,64
R$ 
3.336
,05
R$ 
3.402
,77
R$ 
3.470
,83
R$ 
3.540
,25
B
R$ 
3.258,55
R$ 
3.323,72
R$ 
3.390
,20
R$ 
3.458
,00
R$ 
3.527
,16
R$ 
3.597
,70
R$ 
3.669
,66
R$ 
3.743
,05
R$ 
3.817
,91
R$ 
3.894
,27
NS C
R$ 
3.584,40
R$ 
3.656,09
R$ 
3.729
,21
R$ 
3.803
,79
R$ 
3.879
,87
R$ 
3.957
,47
R$ 
4.036
,62
R$ 
4.117
,35
R$ 
4.199
,70
R$ 
4.283
,69
MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
9.867,47
R$ 
10.064,8
2
R$ 
10.26
6,12
R$ 
10.47
1,44
R$ 
10.68
0,87
R$ 
10.89
4,48
R$ 
11.11
2,37
R$ 
11.33
4,62
R$ 
11.56
1,31
R$ 
11.79
2,54
B
R$ 
10.854,2
2
R$ 
11.071,3
0
R$ 
11.29
2,73
R$ 
11.51
8,59
R$ 
11.74
8,96
R$ 
11.98
3,94
R$ 
12.22
3,61
R$ 
12.46
8,09
R$ 
12.71
7,45
R$ 
12.97
1,80
NS C
R$ 
11.939,6
4
R$ 
12.178,4
3
R$ 
12.42
2,00
R$ 
12.67
0,44
R$ 
12.92
3,85
R$ 
13.18
2,33
R$ 
13.44
5,97
R$ 
13.71
4,89
R$ 
13.98
9,19
R$ 
14.26
8,98
CARGO 
OU 
SÍMBOLO
VENC
IMEN
TO R$
REPRE
SENTA
ÇÃO R$
TOTAL 
DA 
REMU
NERAÇ
ÃO
PROCURA
DOR
R$ 
3.158,1
8 
R$ 
1.363,40 
R$ 
4.521,58 
PROCURA
DOR 
ADJUNTO
R$ 
2.841,3
6 
R$ 
1.226,64 
R$ 
4.068,00 
CC-1
R$ 
2.119,7
4 
R$ 
915,11 
R$ 
3.034,85 
CC-2
R$ 
1.792,1
6 
R$ 
856,50 
R$ 
2.648,66 
CC-3
R$ 
1.140,2
8 
R$ 
511,85 
R$ 
1.652,13 
FG-1 - -
R$ 
366,08 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Atualiza o valor salarial dos professores da 
rede municipal de educação de acordo com a 
Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 5,40% (cinco vírgula 
quarenta por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de janeiro de 
2026, o salário do Magistério Público da Educação Básica, incluído os aposentados e 
pensionistas da categoria, que tenham paridade, junto ao Instituto de Previdência do 
Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei 
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério 
serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do 
que couber ao Município.
Art. 3º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja 
suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele 
resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja 
compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 
11.738/2008.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 23 de janeiro de 2026.
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
PROFESSOR – 30H
A B C D E F G H I J
P1
R$ 
3.847,9
7 
R$ 
3.924,9
3 
R$ 
4.003,4
3 
R$ 
4.083,5
0 
R$ 
4.165,1
7 
R$ 
4.248,4
7 
R$ 
4.333,4
4 
R$ 
4.420,1
1 
R$ 
4.508,5
1 
R$ 
4.598,6
8 
P2
R$ 
4.617,5
6 
R$ 
4.709,9
2 
R$ 
4.804,1
1 
R$ 
4.900,2
0 
R$ 
4.998,2
0 
R$ 
5.098,1
6 
R$ 
5.200,1
3 
R$ 
5.304,1
3 
R$ 
5.410,2
1 
R$ 
5.518,4
2 
P3
R$ 
5.541,0
8 
R$ 
5.651,9
0 
R$ 
5.764,9
4 
R$ 
5.880,2
4 
R$ 
5.997,8
4 
R$ 
6.117,8
0 
R$ 
6.240,1
5 
R$ 
6.364,9
6 
R$ 
6.492,2
5 
R$ 
6.622,1
0 
P4
R$ 
6.649,2
9 
R$ 
6.782,2
8 
R$ 
6.917,9
2 
R$ 
7.056,2
8 
R$ 
7.197,4
1 
R$ 
7.341,3
6 
R$ 
7.488,1
8 
R$ 
7.637,9
5 
R$ 
7.790,7
1 
R$ 
7.946,5
2 
P5
R$ 
7.979,1
5 
R$ 
8.138,7
3 
R$ 
8.301,5
1 
R$ 
8.467,5
4 
R$ 
8.636,8
9 
R$ 
8.809,6
3 
R$ 
8.985,8
2 
R$ 
9.165,5
4 
R$ 
9.348,8
5 
R$ 
9.535,8
2 
PEDAGOGO
CL
ASS
E
A B C D E F G H I J
P1
R$ 
3.847,9
7 
R$ 
3.924,9
3 
R$ 
4.003,4
3 
R$ 
4.083,5
0 
R$ 
4.165,1
7 
R$ 
4.248,4
7 
R$ 
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4 
R$ 
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1 
R$ 
4.508,5
1 
R$ 
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8 
P2
R$ 
4.617,5
6 
R$ 
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2 
R$ 
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1 
R$ 
4.900,2
0 
R$ 
4.998,2
0 
R$ 
5.098,1
6 
R$ 
5.200,1
3 
R$ 
5.304,1
3 
R$ 
5.410,2
1 
R$ 
5.518,4
2 
P3
R$ 
5.541,0
8 
R$ 
5.651,9
0 
R$ 
5.764,9
4 
R$ 
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R$ 
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0 
R$ 
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5 
R$ 
6.364,9
6 
R$ 
6.492,2
5 
R$ 
6.622,1
0 
* ATUALIZAÇÃO SALARIAL DE ACORDO COM A FEDERAL 5,4%

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