| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2026-01-26 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA (26/01/2026) ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Kátia Albertina de Araújo e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os senhores vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Itan Lobo de Medeiros e Patrício Sinderley Araújo de Assis, havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a 4ª Sessão Extraordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 3ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada do dia 21/01/2026, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Oficio n° 006/2026, solicitando a realização de Sessão Extraordinária nesta Casa Legislativa, em cumprimento ao disposto no art. 44, § 2º, da Lei Orgânica do Município, COMUNICAR que, nesta data, apus VETO TOTAL ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 01/2026, conforme as Razões de Veto anexas, que passam a fazer parte integrante deste expediente. 2- VETO Nº 001/2026, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, § 2º, da Lei Orgânica do Município, decide opor VETO TOTAL ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 01/2026, que "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão". Mensagem n° 04/2026, encaminhando o Projeto de Lei n° 02/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. Mensagem n° 03/2026, encaminhando o Projeto de Lei Complementar n° 02/2026, Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 5- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento n° 02/2026, Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 01/2026 tenha Veto Total tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento n° 03/2026, Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 02/2026, e o Projeto de Lei Complementar n° 02/2026 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Não havendo mais nada no expediente, passou-se apreciação da matéria da pauta da sessão: PROPOSIÇÃO: Em fase de única discussão e votação: 1- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento n° 02/2026, Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 01/2026 tenha Veto Total tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno; Colocado em discussão e votação recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição Aprovada; 2- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento n° 03/2026, Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei n° 02/2026, e o Projeto de Lei Complementar n° 02/2026 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno; Colocado em discussão e votação recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição Aprovada; 3- VETO Nº 001/2026, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, § 2º, da Lei Orgânica do Município, decide opor VETO TOTAL ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 01/2026, que "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão"; colocado em discussão e votação recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição Aprovada; ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente às dezessete horas e cinquenta e cinco minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 26 de janeiro de 2026. Ver. Cypriano Pinheiro M. de Araújo Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária ORDEM DO DIA EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI N° 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2026. § 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar. § 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais. Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei. Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta-RN, em 23 de janeiro de 2026. _______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MONITOR SOCIAL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AG. FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTAL, SECRETÁRIO ESCOLAR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.621,00 R$ 1.653,42 R$ 1.686 ,49 R$ 1.720 ,22 R$ 1.754 ,62 R$ 1.789 ,71 R$ 1.825 ,51 R$ 1.862 ,02 R$ 1.899 ,26 R$ 1.937 ,25 NM B R$ 1.783,10 R$ 1.818,76 R$ 1.855 ,14 R$ 1.892 ,24 R$ 1.930 ,08 R$ 1.968 ,69 R$ 2.008 ,06 R$ 2.048 ,22 R$ 2.089 ,19 R$ 2.130 ,97 C R$ 1.961,41 R$ 2.000,64 R$ 2.040 ,65 R$ 2.081 ,46 R$ 2.123 ,09 R$ 2.165 ,56 R$ 2.208 ,87 R$ 2.253 ,04 R$ 2.298 ,10 R$ 2.344 ,07 MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, GUARDA MUNICIPAL, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUX. DE SER. DIVERSOS, PODADOR. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.621,00 R$ 1.653,42 R$ 1.686 ,49 R$ 1.720 ,22 R$ 1.754 ,62 R$ 1.789 ,71 R$ 1.825 ,51 R$ 1.862 ,02 R$ 1.899 ,26 R$ 1.937 ,25 NB B R$ 1.783,10 R$ 1.818,76 R$ 1.855 ,14 R$ 1.892 ,24 R$ 1.930 ,08 R$ 1.968 ,69 R$ 2.008 ,06 R$ 2.048 ,22 R$ 2.089 ,19 R$ 2.130 ,97 ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.621,00 R$ 1.653,42 R$ 1.686 ,49 R$ 1.720 ,22 R$ 1.754 ,62 R$ 1.789 ,71 R$ 1.825 ,51 R$ 1.862 ,02 R$ 1.899 ,26 R$ 1.937 ,25 NM B R$ 1.783,10 R$ 1.818,76 R$ 1.855 ,14 R$ 1.892 ,24 R$ 1.930 ,08 R$ 1.968 ,69 R$ 2.008 ,06 R$ 2.048 ,22 R$ 2.089 ,19 R$ 2.130 ,97 NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.138,03 R$ 2.180,79 R$ 2.224 ,41 R$ 2.268 ,89 R$ 2.314 ,27 R$ 2.360 ,56 R$ 2.407 ,77 R$ 2.455 ,92 R$ 2.505 ,04 R$ 2.555 ,14 NS B R$ 2.351,83 R$ 2.398,87 R$ 2.446 ,84 R$ 2.495 ,78 R$ 2.545 ,70 R$ 2.596 ,61 R$ 2.648 ,54 R$ 2.701 ,51 R$ 2.755 ,54 R$ 2.810 ,65 C R$ 2.587,01 R$ 2.638,75 R$ 2.691 ,53 R$ 2.745 ,36 R$ 2.800 ,26 R$ 2.856 ,27 R$ 2.913 ,39 R$ 2.971 ,66 R$ 3.031 ,09 R$ 3.091 ,72 ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, BIBLIOTECÁRIO, VETERINÁRIO. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.371,48 R$ 2.418,91 R$ 2.467 ,29 R$ 2.516 ,63 R$ 2.566 ,97 R$ 2.618 ,31 R$ 2.670 ,67 R$ 2.724 ,09 R$ 2.778 ,57 R$ 2.834 ,14 B R$ 2.608,63 R$ 2.660,80 R$ 2.714 ,02 R$ 2.768 ,30 R$ 2.823 ,67 R$ 2.880 ,14 R$ 2.937 ,74 R$ 2.996 ,50 R$ 3.056 ,43 R$ 3.117 ,55 NS C R$ 2.869,49 R$ 2.926,88 R$ 2.985 ,42 R$ 3.045 ,13 R$ 3.106 ,03 R$ 3.168 ,15 R$ 3.231 ,51 R$ 3.296 ,14 R$ 3.362 ,06 R$ 3.429 ,31 ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.962,32 R$ 3.021,57 R$ 3.082 ,00 R$ 3.143 ,64 R$ 3.206 ,51 R$ 3.270 ,64 R$ 3.336 ,05 R$ 3.402 ,77 R$ 3.470 ,83 R$ 3.540 ,25 B R$ 3.258,55 R$ 3.323,72 R$ 3.390 ,20 R$ 3.458 ,00 R$ 3.527 ,16 R$ 3.597 ,70 R$ 3.669 ,66 R$ 3.743 ,05 R$ 3.817 ,91 R$ 3.894 ,27 NS C R$ 3.584,40 R$ 3.656,09 R$ 3.729 ,21 R$ 3.803 ,79 R$ 3.879 ,87 R$ 3.957 ,47 R$ 4.036 ,62 R$ 4.117 ,35 R$ 4.199 ,70 R$ 4.283 ,69 MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 9.867,47 R$ 10.064,8 2 R$ 10.26 6,12 R$ 10.47 1,44 R$ 10.68 0,87 R$ 10.89 4,48 R$ 11.11 2,37 R$ 11.33 4,62 R$ 11.56 1,31 R$ 11.79 2,54 B R$ 10.854,2 2 R$ 11.071,3 0 R$ 11.29 2,73 R$ 11.51 8,59 R$ 11.74 8,96 R$ 11.98 3,94 R$ 12.22 3,61 R$ 12.46 8,09 R$ 12.71 7,45 R$ 12.97 1,80 NS C R$ 11.939,6 4 R$ 12.178,4 3 R$ 12.42 2,00 R$ 12.67 0,44 R$ 12.92 3,85 R$ 13.18 2,33 R$ 13.44 5,97 R$ 13.71 4,89 R$ 13.98 9,19 R$ 14.26 8,98 CARGO OU SÍMBOLO VENC IMEN TO R$ REPRE SENTA ÇÃO R$ TOTAL DA REMU NERAÇ ÃO PROCURA DOR R$ 3.158,1 8 R$ 1.363,40 R$ 4.521,58 PROCURA DOR ADJUNTO R$ 2.841,3 6 R$ 1.226,64 R$ 4.068,00 CC-1 R$ 2.119,7 4 R$ 915,11 R$ 3.034,85 CC-2 R$ 1.792,1 6 R$ 856,50 R$ 2.648,66 CC-3 R$ 1.140,2 8 R$ 511,85 R$ 1.652,13 FG-1 - - R$ 366,08 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de janeiro de 2026, o salário do Magistério Público da Educação Básica, incluído os aposentados e pensionistas da categoria, que tenham paridade, junto ao Instituto de Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município. Art. 3º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 23 de janeiro de 2026. ______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal PROFESSOR – 30H A B C D E F G H I J P1 R$ 3.847,9 7 R$ 3.924,9 3 R$ 4.003,4 3 R$ 4.083,5 0 R$ 4.165,1 7 R$ 4.248,4 7 R$ 4.333,4 4 R$ 4.420,1 1 R$ 4.508,5 1 R$ 4.598,6 8 P2 R$ 4.617,5 6 R$ 4.709,9 2 R$ 4.804,1 1 R$ 4.900,2 0 R$ 4.998,2 0 R$ 5.098,1 6 R$ 5.200,1 3 R$ 5.304,1 3 R$ 5.410,2 1 R$ 5.518,4 2 P3 R$ 5.541,0 8 R$ 5.651,9 0 R$ 5.764,9 4 R$ 5.880,2 4 R$ 5.997,8 4 R$ 6.117,8 0 R$ 6.240,1 5 R$ 6.364,9 6 R$ 6.492,2 5 R$ 6.622,1 0 P4 R$ 6.649,2 9 R$ 6.782,2 8 R$ 6.917,9 2 R$ 7.056,2 8 R$ 7.197,4 1 R$ 7.341,3 6 R$ 7.488,1 8 R$ 7.637,9 5 R$ 7.790,7 1 R$ 7.946,5 2 P5 R$ 7.979,1 5 R$ 8.138,7 3 R$ 8.301,5 1 R$ 8.467,5 4 R$ 8.636,8 9 R$ 8.809,6 3 R$ 8.985,8 2 R$ 9.165,5 4 R$ 9.348,8 5 R$ 9.535,8 2 PEDAGOGO CL ASS E A B C D E F G H I J P1 R$ 3.847,9 7 R$ 3.924,9 3 R$ 4.003,4 3 R$ 4.083,5 0 R$ 4.165,1 7 R$ 4.248,4 7 R$ 4.333,4 4 R$ 4.420,1 1 R$ 4.508,5 1 R$ 4.598,6 8 P2 R$ 4.617,5 6 R$ 4.709,9 2 R$ 4.804,1 1 R$ 4.900,2 0 R$ 4.998,2 0 R$ 5.098,1 6 R$ 5.200,1 3 R$ 5.304,1 3 R$ 5.410,2 1 R$ 5.518,4 2 P3 R$ 5.541,0 8 R$ 5.651,9 0 R$ 5.764,9 4 R$ 5.880,2 4 R$ 5.997,8 4 R$ 6.117,8 0 R$ 6.240,1 5 R$ 6.364,9 6 R$ 6.492,2 5 R$ 6.622,1 0 * ATUALIZAÇÃO SALARIAL DE ACORDO COM A FEDERAL 5,4%