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← Cruzeta (RN)

sessao nº 6

Tipo Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2026-01-26
native_id270

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª 
LEGISLATURA
(26/01/2026)
ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CRUZETA
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às 
dezoito horas (18h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, 
foi realizada a 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência do Senhor 
Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e com os trabalhos
secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. 
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros 
de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva 
Nascimento, Kátia Albertina de Araújo e Walfredo Cesino de Medeiros. 
Ausentes os senhores vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, José 
Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Itan Lobo de Medeiros e 
Patrício Sinderley Araújo de Assis, havendo quórum regimental, o
Presidente, declarou aberta a 5ª Sessão Extraordinária e deu início aos
trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata 
em votação: 4ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª 
Legislatura realizada do dia 26/01/2026, para leitura e votação. Não tendo 
sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência 
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos Vereadores 
presentes. Não havendo nada no expediente, passou-se as apreciações das 
matérias da pauta da sessão: PROPOSIÇÃO: Em fase de segunda discussão 
e votação: 1- Do Poder Executivo: Mensagem n° 04/2026, encaminhando 
o Projeto de Lei n° 02/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, 
nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras 
providências. Colocado em discussão e votação recebeu cinco votos 
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição 
Aprovada; Mensagem n° 03/2026, encaminhando o Projeto de Lei 
Complementar n° 02/2026, atualiza o valor salarial dos professores da rede 
municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho 
de 2008. Colocado em discussão e votação recebeu cinco votos favoráveis, 
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição Aprovada;
ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor 
Presidente às dezoito horas e dez minutos, agradeceu a presença de todos. 
Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos 
membros da Mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 26 de janeiro de
2026.
Ver. Cypriano Pinheiro M. de Araújo Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo 
 Presidente 1º Secretária
ORDEM DO DIA
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI N° 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos de cargos públicos e 
representações dos cargos em 
comissão, nos termos do artigo 37, 
inciso X, da Constituição Federal, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores 
públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em 6,79% (seis vírgula 
setenta e nove por cento), de acordo com os valores constantes no Anexo I desta 
Lei, a partir de 1º de janeiro de 2026.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de 
Conselheiro Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de 
aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social 
(RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os 
respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das 
funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos 
servidores municipais, obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao 
reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal 
Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 23 de janeiro de 2026.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MONITOR SOCIAL, ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO, AG. FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS, ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTAL, SECRETÁRIO ESCOLAR, 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1.621,00
R$ 
1.653,4
2
R$ 
1.68
6,49
R$ 
1.72
0,22
R$ 
1.75
4,62
R$ 
1.78
9,71
R$ 
1.82
5,51
R$ 
1.86
2,02
R$ 
1.89
9,26
R$ 
1.93
7,25
NM B
R$ 
1.783,10
R$ 
1.818,7
6
R$ 
1.85
5,14
R$ 
1.89
2,24
R$ 
1.93
0,08
R$ 
1.96
8,69
R$ 
2.00
8,06
R$ 
2.04
8,22
R$ 
2.08
9,19
R$ 
2.13
0,97
C
R$ 
1.961,41
R$ 
2.000,6
4
R$ 
2.04
0,65
R$ 
2.08
1,46
R$ 
2.12
3,09
R$ 
2.16
5,56
R$ 
2.20
8,87
R$ 
2.25
3,04
R$ 
2.29
8,10
R$ 
2.34
4,07
MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, 
GUARDA MUNICIPAL, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUX. DE SER. DIVERSOS, 
PODADOR.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1.621,00
R$ 
1.653,4
2
R$ 
1.68
6,49
R$ 
1.72
0,22
R$ 
1.75
4,62
R$ 
1.78
9,71
R$ 
1.82
5,51
R$ 
1.86
2,02
R$ 
1.89
9,26
R$ 
1.93
7,25
NB B
R$ 
1.783,10
R$ 
1.818,7
6
R$ 
1.85
5,14
R$ 
1.89
2,24
R$ 
1.93
0,08
R$ 
1.96
8,69
R$ 
2.00
8,06
R$ 
2.04
8,22
R$ 
2.08
9,19
R$ 
2.13
0,97
ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1.621,00
R$ 
1.653,4
2
R$ 
1.68
6,49
R$ 
1.72
0,22
R$ 
1.75
4,62
R$ 
1.78
9,71
R$ 
1.82
5,51
R$ 
1.86
2,02
R$ 
1.89
9,26
R$ 
1.93
7,25
NM B
R$ 
1.783,10
R$ 
1.818,7
6
R$ 
1.85
5,14
R$ 
1.89
2,24
R$ 
1.93
0,08
R$ 
1.96
8,69
R$ 
2.00
8,06
R$ 
2.04
8,22
R$ 
2.08
9,19
R$ 
2.13
0,97
NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
2.138,03
R$ 
2.180,7
9
R$ 
2.22
4,41
R$ 
2.26
8,89
R$ 
2.31
4,27
R$ 
2.36
0,56
R$ 
2.40
7,77
R$ 
2.45
5,92
R$ 
2.50
5,04
R$ 
2.55
5,14
NS B
R$ 
2.351,83
R$ 
2.398,8
7
R$ 
2.44
6,84
R$ 
2.49
5,78
R$ 
2.54
5,70
R$ 
2.59
6,61
R$ 
2.64
8,54
R$ 
2.70
1,51
R$ 
2.75
5,54
R$ 
2.81
0,65
C
R$ 
2.587,01
R$ 
2.638,7
5
R$ 
2.69
1,53
R$ 
2.74
5,36
R$ 
2.80
0,26
R$ 
2.85
6,27
R$ 
2.91
3,39
R$ 
2.97
1,66
R$ 
3.03
1,09
R$ 
3.09
1,72
ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, 
BIBLIOTECÁRIO, VETERINÁRIO.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
2.371,48
R$ 
2.418,9
1
R$ 
2.46
7,29
R$ 
2.51
6,63
R$ 
2.56
6,97
R$ 
2.61
8,31
R$ 
2.67
0,67
R$ 
2.72
4,09
R$ 
2.77
8,57
R$ 
2.83
4,14
B
R$ 
2.608,63
R$ 
2.660,8
0
R$ 
2.71
4,02
R$ 
2.76
8,30
R$ 
2.82
3,67
R$ 
2.88
0,14
R$ 
2.93
7,74
R$ 
2.99
6,50
R$ 
3.05
6,43
R$ 
3.11
7,55
NS C
R$ 
2.869,49
R$ 
2.926,8
8
R$ 
2.98
5,42
R$ 
3.04
5,13
R$ 
3.10
6,03
R$ 
3.16
8,15
R$ 
3.23
1,51
R$ 
3.29
6,14
R$ 
3.36
2,06
R$ 
3.42
9,31
ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
2.962,32
R$ 
3.021,5
7
R$ 
3.08
2,00
R$ 
3.14
3,64
R$ 
3.20
6,51
R$ 
3.27
0,64
R$ 
3.33
6,05
R$ 
3.40
2,77
R$ 
3.47
0,83
R$ 
3.54
0,25
B
R$ 
3.258,55
R$ 
3.323,7
2
R$ 
3.39
0,20
R$ 
3.45
8,00
R$ 
3.52
7,16
R$ 
3.59
7,70
R$ 
3.66
9,66
R$ 
3.74
3,05
R$ 
3.81
7,91
R$ 
3.89
4,27
NS C
R$ 
3.584,40
R$ 
3.656,0
9
R$ 
3.72
9,21
R$ 
3.80
3,79
R$ 
3.87
9,87
R$ 
3.95
7,47
R$ 
4.03
6,62
R$ 
4.11
7,35
R$ 
4.19
9,70
R$ 
4.28
3,69
MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
9.867,47
R$ 
10.064,
82
R$ 
10.2
66,1
2
R$ 
10.4
71,4
4
R$ 
10.6
80,8
7
R$ 
10.8
94,4
8
R$ 
11.1
12,3
7
R$ 
11.3
34,6
2
R$ 
11.5
61,3
1
R$ 
11.7
92,5
4
B
R$ 
10.854,2
2
R$ 
11.071,
30
R$ 
11.2
92,7
3
R$ 
11.5
18,5
9
R$ 
11.7
48,9
6
R$ 
11.9
83,9
4
R$ 
12.2
23,6
1
R$ 
12.4
68,0
9
R$ 
12.7
17,4
5
R$ 
12.9
71,8
0
NS C
R$ 
11.939,6
4
R$ 
12.178,
43
R$ 
12.4
22,0
0
R$ 
12.6
70,4
4
R$ 
12.9
23,8
5
R$ 
13.1
82,3
3
R$ 
13.4
45,9
7
R$ 
13.7
14,8
9
R$ 
13.9
89,1
9
R$ 
14.2
68,9
8
CARGO 
OU 
SÍMBOL
O
VEN
CIME
NTO 
R$
REPRE
SENTA
ÇÃO 
R$
TOTA
L DA 
REMU
NERA
ÇÃO
PROCUR
ADOR
R$ 
3.158,
18 
R$ 
1.363,40 
R$ 
4.521,5
8 
PROCUR
ADOR 
ADJUNT
O
R$ 
2.841,
36 
R$ 
1.226,64 
R$ 
4.068,0
0 
CC-1
R$ 
2.119,
74 
R$ 
915,11 
R$ 
3.034,8
5 
CC-2
R$ 
1.792,
16 
R$ 
856,50 
R$ 
2.648,6
6 
CC-3
R$ 
1.140,
28 
R$ 
511,85 
R$ 
1.652,1
3 
FG-1 - -
R$ 
366,08 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 
2026
Atualiza o valor salarial dos 
professores da rede municipal de 
educação de acordo com a Lei Federal 
nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona 
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 5,40% (cinco 
vírgula quarenta por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 
1º de janeiro de 2026, o salário do Magistério Público da Educação Básica, 
incluído os aposentados e pensionistas da categoria, que tenham paridade, junto ao 
Instituto de Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme 
previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do 
Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% 
(setenta por cento) do que couber ao Município.
Art. 3º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não 
seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo 
e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de 
que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º 
da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 23 de janeiro de 2026.
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
PROFESSOR – 30H
A B C D E F G H I J
P1
R$ 
3.847,
97 
R$ 
3.924,
93 
R$ 
4.003,
43 
R$ 
4.083,
50 
R$ 
4.165,
17 
R$ 
4.248,
47 
R$ 
4.333,
44 
R$ 
4.420,
11 
R$ 
4.508,
51 
R$ 
4.598,
68 
P2
R$ 
4.617,
56 
R$ 
4.709,
92 
R$ 
4.804,
11 
R$ 
4.900,
20 
R$ 
4.998,
20 
R$ 
5.098,
16 
R$ 
5.200,
13 
R$ 
5.304,
13 
R$ 
5.410,
21 
R$ 
5.518,
42 
P3
R$ 
5.541,
08 
R$ 
5.651,
90 
R$ 
5.764,
94 
R$ 
5.880,
24 
R$ 
5.997,
84 
R$ 
6.117,
80 
R$ 
6.240,
15 
R$ 
6.364,
96 
R$ 
6.492,
25 
R$ 
6.622,
10 
P4
R$ 
6.649,
29 
R$ 
6.782,
28 
R$ 
6.917,
92 
R$ 
7.056,
28 
R$ 
7.197,
41 
R$ 
7.341,
36 
R$ 
7.488,
18 
R$ 
7.637,
95 
R$ 
7.790,
71 
R$ 
7.946,
52 
P5
R$ 
7.979,
15 
R$ 
8.138,
73 
R$ 
8.301,
51 
R$ 
8.467,
54 
R$ 
8.636,
89 
R$ 
8.809,
63 
R$ 
8.985,
82 
R$ 
9.165,
54 
R$ 
9.348,
85 
R$ 
9.535,
82 
PEDAGOGO
CL
AS
SE
A B C D E F G H I J
P1
R$ 
3.847,
97 
R$ 
3.924,
93 
R$ 
4.003,
43 
R$ 
4.083,
50 
R$ 
4.165,
17 
R$ 
4.248,
47 
R$ 
4.333,
44 
R$ 
4.420,
11 
R$ 
4.508,
51 
R$ 
4.598,
68 
P2
R$ 
4.617,
56 
R$ 
4.709,
92 
R$ 
4.804,
11 
R$ 
4.900,
20 
R$ 
4.998,
20 
R$ 
5.098,
16 
R$ 
5.200,
13 
R$ 
5.304,
13 
R$ 
5.410,
21 
R$ 
5.518,
42 
P3
R$ 
5.541,
08 
R$ 
5.651,
90 
R$ 
5.764,
94 
R$ 
5.880,
24 
R$ 
5.997,
84 
R$ 
6.117,
80 
R$ 
6.240,
15 
R$ 
6.364,
96 
R$ 
6.492,
25 
R$ 
6.622,
10 
* ATUALIZAÇÃO SALARIAL DE ACORDO COM A FEDERAL 5,4%

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