| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2026-01-26 |
| native_id | 270 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA (26/01/2026) ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às dezoito horas (18h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Kátia Albertina de Araújo e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os senhores vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Itan Lobo de Medeiros e Patrício Sinderley Araújo de Assis, havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a 5ª Sessão Extraordinária e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 4ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada do dia 26/01/2026, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a Presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes. Não havendo nada no expediente, passou-se as apreciações das matérias da pauta da sessão: PROPOSIÇÃO: Em fase de segunda discussão e votação: 1- Do Poder Executivo: Mensagem n° 04/2026, encaminhando o Projeto de Lei n° 02/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. Colocado em discussão e votação recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição Aprovada; Mensagem n° 03/2026, encaminhando o Projeto de Lei Complementar n° 02/2026, atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Colocado em discussão e votação recebeu cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Proposição Aprovada; ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente às dezoito horas e dez minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 26 de janeiro de 2026. Ver. Cypriano Pinheiro M. de Araújo Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI N° 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2026. § 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar. § 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais. Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei. Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta-RN, em 23 de janeiro de 2026. _______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MONITOR SOCIAL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AG. FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTAL, SECRETÁRIO ESCOLAR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.621,00 R$ 1.653,4 2 R$ 1.68 6,49 R$ 1.72 0,22 R$ 1.75 4,62 R$ 1.78 9,71 R$ 1.82 5,51 R$ 1.86 2,02 R$ 1.89 9,26 R$ 1.93 7,25 NM B R$ 1.783,10 R$ 1.818,7 6 R$ 1.85 5,14 R$ 1.89 2,24 R$ 1.93 0,08 R$ 1.96 8,69 R$ 2.00 8,06 R$ 2.04 8,22 R$ 2.08 9,19 R$ 2.13 0,97 C R$ 1.961,41 R$ 2.000,6 4 R$ 2.04 0,65 R$ 2.08 1,46 R$ 2.12 3,09 R$ 2.16 5,56 R$ 2.20 8,87 R$ 2.25 3,04 R$ 2.29 8,10 R$ 2.34 4,07 MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, GUARDA MUNICIPAL, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUX. DE SER. DIVERSOS, PODADOR. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.621,00 R$ 1.653,4 2 R$ 1.68 6,49 R$ 1.72 0,22 R$ 1.75 4,62 R$ 1.78 9,71 R$ 1.82 5,51 R$ 1.86 2,02 R$ 1.89 9,26 R$ 1.93 7,25 NB B R$ 1.783,10 R$ 1.818,7 6 R$ 1.85 5,14 R$ 1.89 2,24 R$ 1.93 0,08 R$ 1.96 8,69 R$ 2.00 8,06 R$ 2.04 8,22 R$ 2.08 9,19 R$ 2.13 0,97 ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 1.621,00 R$ 1.653,4 2 R$ 1.68 6,49 R$ 1.72 0,22 R$ 1.75 4,62 R$ 1.78 9,71 R$ 1.82 5,51 R$ 1.86 2,02 R$ 1.89 9,26 R$ 1.93 7,25 NM B R$ 1.783,10 R$ 1.818,7 6 R$ 1.85 5,14 R$ 1.89 2,24 R$ 1.93 0,08 R$ 1.96 8,69 R$ 2.00 8,06 R$ 2.04 8,22 R$ 2.08 9,19 R$ 2.13 0,97 NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.138,03 R$ 2.180,7 9 R$ 2.22 4,41 R$ 2.26 8,89 R$ 2.31 4,27 R$ 2.36 0,56 R$ 2.40 7,77 R$ 2.45 5,92 R$ 2.50 5,04 R$ 2.55 5,14 NS B R$ 2.351,83 R$ 2.398,8 7 R$ 2.44 6,84 R$ 2.49 5,78 R$ 2.54 5,70 R$ 2.59 6,61 R$ 2.64 8,54 R$ 2.70 1,51 R$ 2.75 5,54 R$ 2.81 0,65 C R$ 2.587,01 R$ 2.638,7 5 R$ 2.69 1,53 R$ 2.74 5,36 R$ 2.80 0,26 R$ 2.85 6,27 R$ 2.91 3,39 R$ 2.97 1,66 R$ 3.03 1,09 R$ 3.09 1,72 ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, BIBLIOTECÁRIO, VETERINÁRIO. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.371,48 R$ 2.418,9 1 R$ 2.46 7,29 R$ 2.51 6,63 R$ 2.56 6,97 R$ 2.61 8,31 R$ 2.67 0,67 R$ 2.72 4,09 R$ 2.77 8,57 R$ 2.83 4,14 B R$ 2.608,63 R$ 2.660,8 0 R$ 2.71 4,02 R$ 2.76 8,30 R$ 2.82 3,67 R$ 2.88 0,14 R$ 2.93 7,74 R$ 2.99 6,50 R$ 3.05 6,43 R$ 3.11 7,55 NS C R$ 2.869,49 R$ 2.926,8 8 R$ 2.98 5,42 R$ 3.04 5,13 R$ 3.10 6,03 R$ 3.16 8,15 R$ 3.23 1,51 R$ 3.29 6,14 R$ 3.36 2,06 R$ 3.42 9,31 ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 2.962,32 R$ 3.021,5 7 R$ 3.08 2,00 R$ 3.14 3,64 R$ 3.20 6,51 R$ 3.27 0,64 R$ 3.33 6,05 R$ 3.40 2,77 R$ 3.47 0,83 R$ 3.54 0,25 B R$ 3.258,55 R$ 3.323,7 2 R$ 3.39 0,20 R$ 3.45 8,00 R$ 3.52 7,16 R$ 3.59 7,70 R$ 3.66 9,66 R$ 3.74 3,05 R$ 3.81 7,91 R$ 3.89 4,27 NS C R$ 3.584,40 R$ 3.656,0 9 R$ 3.72 9,21 R$ 3.80 3,79 R$ 3.87 9,87 R$ 3.95 7,47 R$ 4.03 6,62 R$ 4.11 7,35 R$ 4.19 9,70 R$ 4.28 3,69 MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A R$ 9.867,47 R$ 10.064, 82 R$ 10.2 66,1 2 R$ 10.4 71,4 4 R$ 10.6 80,8 7 R$ 10.8 94,4 8 R$ 11.1 12,3 7 R$ 11.3 34,6 2 R$ 11.5 61,3 1 R$ 11.7 92,5 4 B R$ 10.854,2 2 R$ 11.071, 30 R$ 11.2 92,7 3 R$ 11.5 18,5 9 R$ 11.7 48,9 6 R$ 11.9 83,9 4 R$ 12.2 23,6 1 R$ 12.4 68,0 9 R$ 12.7 17,4 5 R$ 12.9 71,8 0 NS C R$ 11.939,6 4 R$ 12.178, 43 R$ 12.4 22,0 0 R$ 12.6 70,4 4 R$ 12.9 23,8 5 R$ 13.1 82,3 3 R$ 13.4 45,9 7 R$ 13.7 14,8 9 R$ 13.9 89,1 9 R$ 14.2 68,9 8 CARGO OU SÍMBOL O VEN CIME NTO R$ REPRE SENTA ÇÃO R$ TOTA L DA REMU NERA ÇÃO PROCUR ADOR R$ 3.158, 18 R$ 1.363,40 R$ 4.521,5 8 PROCUR ADOR ADJUNT O R$ 2.841, 36 R$ 1.226,64 R$ 4.068,0 0 CC-1 R$ 2.119, 74 R$ 915,11 R$ 3.034,8 5 CC-2 R$ 1.792, 16 R$ 856,50 R$ 2.648,6 6 CC-3 R$ 1.140, 28 R$ 511,85 R$ 1.652,1 3 FG-1 - - R$ 366,08 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de janeiro de 2026, o salário do Magistério Público da Educação Básica, incluído os aposentados e pensionistas da categoria, que tenham paridade, junto ao Instituto de Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município. Art. 3º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 23 de janeiro de 2026. ______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal PROFESSOR – 30H A B C D E F G H I J P1 R$ 3.847, 97 R$ 3.924, 93 R$ 4.003, 43 R$ 4.083, 50 R$ 4.165, 17 R$ 4.248, 47 R$ 4.333, 44 R$ 4.420, 11 R$ 4.508, 51 R$ 4.598, 68 P2 R$ 4.617, 56 R$ 4.709, 92 R$ 4.804, 11 R$ 4.900, 20 R$ 4.998, 20 R$ 5.098, 16 R$ 5.200, 13 R$ 5.304, 13 R$ 5.410, 21 R$ 5.518, 42 P3 R$ 5.541, 08 R$ 5.651, 90 R$ 5.764, 94 R$ 5.880, 24 R$ 5.997, 84 R$ 6.117, 80 R$ 6.240, 15 R$ 6.364, 96 R$ 6.492, 25 R$ 6.622, 10 P4 R$ 6.649, 29 R$ 6.782, 28 R$ 6.917, 92 R$ 7.056, 28 R$ 7.197, 41 R$ 7.341, 36 R$ 7.488, 18 R$ 7.637, 95 R$ 7.790, 71 R$ 7.946, 52 P5 R$ 7.979, 15 R$ 8.138, 73 R$ 8.301, 51 R$ 8.467, 54 R$ 8.636, 89 R$ 8.809, 63 R$ 8.985, 82 R$ 9.165, 54 R$ 9.348, 85 R$ 9.535, 82 PEDAGOGO CL AS SE A B C D E F G H I J P1 R$ 3.847, 97 R$ 3.924, 93 R$ 4.003, 43 R$ 4.083, 50 R$ 4.165, 17 R$ 4.248, 47 R$ 4.333, 44 R$ 4.420, 11 R$ 4.508, 51 R$ 4.598, 68 P2 R$ 4.617, 56 R$ 4.709, 92 R$ 4.804, 11 R$ 4.900, 20 R$ 4.998, 20 R$ 5.098, 16 R$ 5.200, 13 R$ 5.304, 13 R$ 5.410, 21 R$ 5.518, 42 P3 R$ 5.541, 08 R$ 5.651, 90 R$ 5.764, 94 R$ 5.880, 24 R$ 5.997, 84 R$ 6.117, 80 R$ 6.240, 15 R$ 6.364, 96 R$ 6.492, 25 R$ 6.622, 10 * ATUALIZAÇÃO SALARIAL DE ACORDO COM A FEDERAL 5,4%