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sessao nº 5

Tipo Ordinária
Número / Ano 5
Date 2026-03-10
native_id275

Documents (1)

pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
(10/03/2026)
ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas
(17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 4ª 
SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e 
com os trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. 
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros,
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto 
Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, Kátia Albertina de Araújo, Patrício 
Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor 
Vereador: José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum 
regimental, a Presidente, declarou aberta a 4ª Sessão Ordinária do período 
Legislativo e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência 
colocou a seguinte ata em votação: 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da
18ª Legislatura realizada no dia 24/02/2026, para leitura e votação. Não tendo sido 
solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para 
votação, sendo aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes. Em seguida
passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- De autoria da Mesa 
Diretora do Pode Legislativo: Projeto de Resolução n° 01/2026 que institui a 
celebração anual do Dia Internacional da Mulher no âmbito do Poder 
Legislativo, cria a Comenda de Honra ao Mérito Feminino e dá outras 
providências. 2 – De autoria do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros 
de Araújo - Requerimento n° 08/2026 - Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para 
que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando o 
trator para o corte de terras, como também a distribuição de sementes para o plantio 
na zona rural do nosso município. Requerimento n° 09/2026 - Requer a Mesa 
ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito 
Municipal, solicitando a restauração das Pontes do Rio Salgado e Quimporó. 3- De 
autoria Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo – Requerimento n° 
10/2026 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente 
ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção de dois redutores de 
velocidade (quebra-molas) na Rua Francisco Gomes Filho. Requerimento n° 
11/2026 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente 
ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando melhorias na infraestrutura da quadra 
de areia atualmente localizada no Campo “O Boscão”, bem como a aquisição e 
instalação de novos equipamentos, visando proporcionar melhores condições para a 
prática esportiva no referido espaço. 4- De autoria Senhor Vereador Itan Lobo 
de Medeiros – Requerimento n° 12/2026 – Requer a Mesa ouvido o Plenário, para 
que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a 
instalação de tachões redutores de velocidade próximos às escolas municipais. 5- De 
autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros -
encampado pelos demais Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa 
ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de 
pesar pelo falecimento da Senhora Djanira Medeiros e o Senhor Manoel Bernardo, 
e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Não havendo mais nada 
a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes na 
pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: –
Projeto de Lei n° 03/2026 que Declara de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CRUZETA VELHA 
(APRORCV) e dá outras providências. E colocado em discussão e votação recebeu 
oito votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 
Em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- De autoria do Poder 
Executivo Municipal: Projeto de Lei Complementar n° 03/2026 que acrescenta 
dispositivos à Lei Complementar nº 27, de 1º de março de 2013, para criar o cargo 
de Subcoordenador de Informática, e dá outras providências. E colocado em 
discussão e votação recebeu oito votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única a discussão e votação as 
PROPOSIÇÕES: 1- De autoria Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros –
Requerimento n° 05/2026 – Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja 
encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, e a Secretária Municipal 
de Saúde, solicitando que seja implantado o centrinho de reabilitação 
multidisciplinar. E colocado em discussão e votação recebeu oito votos, nenhum 
voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.2- De autoria 
Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis – Requerimento n° 
06/2026 – Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a mudança de local de um mata-burro que 
dá acesso as comunidades Água Doce e Salgado. E colocado em discussão e votação 
recebeu oito votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição 
Aprovada. 3 – De autoria Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo
– Requerimento n° 07/2026 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja 
encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a revisão do 
percentual de adicional de insalubridade concedido aos servidores públicos 
municipais que exercem atividades em condições insalubres, assegurando a 
adequação do percentual aos que efetivamente têm direito em razão das funções 
desempenhadas. E colocado em discussão e votação recebeu oito votos, nenhum 
voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 4- De autoria 
Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros - encampado pelos demais 
Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com 
fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução 
n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da 
Senhora Maria Marluce dos Santos, e que a referida manifestação seja comunicada 
a sua família. E colocado em discussão e votação recebeu oito votos, nenhum voto 
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO 
DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às dezoito horas e 
vinte e sete minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, 
que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 03 de março de 2026.
Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo
 Presidente 1º Secretária
EXPEDIENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 09/2026, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _04/2026
Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Membros da Câmara Municipal de Cruzeta
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei 
Complementar que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do Município de 
Cruzeta, destinado à regularização de débitos tributários e não tributários de pessoas físicas e 
jurídicas junto à Fazenda Pública Municipal.
A proposta tem como objetivo principal estimular a regularização fiscal dos 
contribuintes, oferecendo condições facilitadas para quitação ou parcelamento de débitos 
vencidos até 31 de dezembro de 2025.
Além de possibilitar a regularização da situação tributária dos contribuintes, o programa 
também representa importante instrumento de fortalecimento das finanças públicas 
municipais, permitindo a recuperação de créditos que, muitas vezes, apresentam difícil 
recuperação por meio dos meios tradicionais de cobrança administrativa ou judicial.
Destaca-se que a medida busca conciliar o interesse público com a capacidade 
contributiva dos cidadãos e das empresas, oferecendo alternativas de pagamento à vista ou 
parcelado, com incentivos proporcionais ao prazo escolhido. Dessa forma, promove-se maior 
justiça fiscal, incentivo à adimplência e incremento na arrecadação municipal, contribuindo 
diretamente para a manutenção e ampliação dos serviços públicos oferecidos à população.
O projeto também prevê desconto para pagamento em cota única do IPTU, medida que 
visa incentivar o pagamento pontual do tributo, contribuindo para maior previsibilidade da 
arrecadação municipal.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de sua rápida implementação, solicitamos 
a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar em Regime de Urgência, nos termos do 
Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Por tais razões, submetemos o presente projeto à apreciação desta egrégia Câmara 
Municipal, confiantes em sua aprovação.
Cruzeta/RN, 10 de março de 2026.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, 
relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas 
com o fisco municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, faço saber que a Câmara 
Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Fica instituído o “Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do Município de 
Cruzeta”, destinado a promover o recebimento à vista ou parcelado dos créditos tributários e não 
tributários, devidos à Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2025, 
decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou não no Município. 
Parágrafo Único. O pagamento ou parcelamento dos créditos nos termos desta Lei deverá 
ser efetuado, por opção do devedor: 
I - à vista 
II - em até 06 (seis) prestações mensais fixas e sucessivas; 
III - em até 12 (doze) prestações mensais fixas e sucessivas;
Art. 2° - Para os efeitos desta Lei entende-se por créditos tributários e não tributários os 
valores inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa 
ou judicial, a respeito dos quais não haja qualquer pendência de defesa administrativa ou de recurso 
judicial, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, 
ainda que cancelado por falta de pagamento e, tratando-se de créditos originalmente exigíveis em 
prestação, somente aqueles totalmente vencidos. 
CAPÍTULO II
DO PEDIDO DE PARCELAMENTO
Art. 3° - O ingresso no PPI-PMC dar-se-á por opção do devedor que fará jus a regime 
especial de consolidação e parcelamento dos débitos. 
§ 1° - O parcelamento a que se refere o artigo 1° deverá ser requerido até o dia 31 de agosto 
de 2025.
§ 2°- O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo próprio sujeito passivo ou 
representante legal no caso de pessoa física, ou pelo sócio administrador ou representante legal no 
caso de pessoa jurídica. 
§ 3° - No caso de pessoa jurídica, o pedido deverá ser formulado em nome dos sócios 
responsáveis pela administração da empresa matriz. 
§ 4° - Existindo parcelamentos concedidos sob outras modalidades será admitida a 
transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta Lei, mediante 
requerimento observando o prazo previsto no § 1° deste artigo. 
§ 5º - O parcelamento concedido nos termos desta Lei independerá de apresentação de 
garantia ou arrolamento de bens, mantidas aquelas decorrentes de débitos transferidos de outras 
modalidades de parcelamentos ou de execução fiscal. 
§ 6° - Em se tratando de débito ajuizado, será ouvido antes o posicionamento da 
Procuradoria Jurídica do Município. 
CAPÍTULO III
DA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS E DO TERMO DE COMPROMISSO
Art. 4° - A dívida objeto do parcelamento ou do pagamento à vista será consolidada com 
todos os encargos administrativos e judiciais cabíveis, excluídos os honorários advocatícios, caso 
existam, na data de seu requerimento.
Parágrafo Único. O PPI beneficiará o contribuinte da seguinte forma: 
I – para quitação à vista, em parcela única o contribuinte será beneficiado com a exclusão 
de 100% (cem por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 80% (oitenta por 
cento) da atualização monetária; 
II - para quitação em 06 (seis) parcelas mensais, o contribuinte será beneficiado com a 
exclusão de 80% (oitenta por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 60% 
(sessenta por cento) da atualização monetária; 
III - para quitação em 12 (doze) parcelas mensais, o contribuinte será beneficiado com a 
exclusão de 60% (sessenta por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 40% 
(quarenta por cento) da atualização monetária; 
Art. 5° - Consolidado o débito, o devedor assinará o correspondente Termo de 
Compromisso e confissão de dívida. 
CAPÍTULO IV
DAS PRESTAÇÕES E DE SEU PAGAMENTO
Art. 6° - O montante de cada parcela não poderá ser inferior a: 
I - em se tratando de pessoa física, do total do débito consolidado, conforme opção do 
devedor, não podendo resultar em valor inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais); 
II - em se tratando de pessoa Jurídica, do total do débito consolidado, conforme opção do 
devedor, não podendo resultar em valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta) reais. 
Art. 7° - As parcelas vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga 
no momento da formalização do parcelamento. 
CAPÍTULO V
DA RESCISÃO DO PARCELAMENTO
Art. 8° - O parcelamento será rescindido automaticamente, nas hipóteses de: 
I - Inadimplência por 02 (dois) meses consecutivos ou 03 (três) meses alternados, o que 
primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos débitos abrangidos pelo PPI - PMC; 
II - Decretação de falência, extinção por liquidação, ou cisão da pessoa jurídica; 
III - infração de qualquer das normas estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único. O parcelamento poderá ser rescindido por despacho fundamentado do 
Secretário de Tributação, independente do disposto no "caput" deste artigo, nos casos de alteração 
ou cancelamento dos débitos objeto do parcelamento.
Art. 9º - A rescisão do parcelamento será precedida de notificação do sujeito passivo para 
regularização da inadimplência no prazo de 30 dias. 
§1º Decorrido o prazo sem a regularização da pendência, ou após análise da manifestação 
apresentada, a autoridade administrativa competente poderá declarar a rescisão do parcelamento.
§2º A rescisão do parcelamento poderá implicar:
I - Imediata execução judicial dos débitos que não tenham sido extintos com o pagamento 
das parcelas efetuadas, ou o envio para protesto extrajudicial e, encontrando-se o débito em 
execução fiscal, no prosseguimento da ação judicial, independentemente de qualquer outra 
providência administrativa;
II - Restabelecimento, em relação ao montante não pago, dos acréscimos legais na forma 
da legislação aplicável à época dos vencimentos dos débitos originais.
CAPÍTULO VI
DO DESCONTO DE IPTU
Art. 10 º - Fica concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor devido 
a título do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, referente exclusivamente aos contribuintes 
que realizem o pagamento integral do referido imposto até a data do seu respectivo vencimento. 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 º - A opção pelo PPI-PMC implica: 
I - na aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; 
II - no pagamento regular das parcelas do débito consolidado; 
III - na manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das 
garantias prestadas judicialmente ou extrajudicialmente.
Parágrafo Único. O deferimento de pedido de parcelamento de débito em cobrança 
judicial não importa em novação, transação ou no levantamento ou extinção da garantia ofertada 
em execução judicial, caso exista, a qual ficará suspensa até o término do cumprimento do 
parcelamento requerido. 
Art.12º - O Secretário de Tributação do Município poderá editar normas regulamentares 
necessárias à execução do PPI-PMC.
Art.13 º - Os pagamentos efetuados no âmbito do PPI-PMC serão amortizados 
proporcionalmente, tendo por base a relação existente na data da consolidação, entre o valor 
consolidado de cada tributo, incluído no programa, e o valor total parcelado.
Art.14 º - O prazo estabelecido no Art. 3º, §1º poderá ser prorrogado por até 120 (cento 
e vinte dias) dias por meio de Decreto do Executivo Municipal, desde que devidamente justificado.
Art.15 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Cruzeta/RN, 10 de março de 2026.
_______________________________________________
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração e de Tributação
_____________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
PROJETO DE LEI Nº 04/2026
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de 
Cruzeta/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que 
dispõe a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 6,785% sobre os vencimentos-base de todos os 
servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior tem como objetivo manter o 
reequilíbrio econômico decorrente do reajuste do salário mínimo nacional vigente.
Art. 3º Os valores dos vencimentos-base dos servidores da Câmara Municipal de 
Cruzeta/RN passam a ser os constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
a contar de 1º de janeiro de 2026.
Cruzeta/RN, 10 de março de 2026.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a revisão geral anual das remunerações 
dos servidores deste Poder Legislativo, em estrita observância ao art. 37, inciso X, 
da Constituição Federal. O índice proposto de 6,785% acompanha o percentual 
aplicado ao salário mínimo nacional para o exercício de 2026.
Conforme demonstrado no Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro anexo, 
a medida é fiscalmente sustentável:
 A despesa com folha de pagamento projetada para 2026 é de R$ 1.067.099,58, 
representando 53,51% do limite constitucional de 70% estabelecido pelo art. 
29-A da CF/88.
 O comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) será de apenas 
2,25%, permanecendo significativamente abaixo do limite máximo de 6,00% 
imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
 Há adequação orçamentária com a LOA 2025, apresentando uma margem 
disponível de R$ 55.331,89 no Grupo 3.1.
Diante da legalidade e da viabilidade financeira apresentada, solicitamos a 
aprovação desta matéria.
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
ANEXO I – VENCIMENTOS SERVIDORES EFETIVOS
CARGO NÍVEL 
OPER CLASSE
REFERÊNCIAS (R$) - JANEIRO 2026
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
AGS –
NB
A 5% R$ 
1.621,00
R$ 
1.685,84
R$ 
1.753,27
R$ 
1.823,40
R$ 
1.896,34
R$ 
1.972,19
R$ 
2.051,08
R$ 
2.133,13
R$ 
2.218,45
R$ 
2.307,19
B 10% R$ 
1.783,10
R$ 
1.854,42
R$ 
1.928,60
R$ 
2.005,74
R$ 
2.085,97
R$ 
2.169,41
R$ 
2.256,19
R$ 
2.346,44
R$ 
2.440,30
R$ 
2.537,91
AL –
NM
A 4% R$ 
1.685,84
R$ 
1.753,27
R$ 
1.823,40
R$ 
1.896,34
R$ 
1.972,19
R$ 
2.051,08
R$ 
2.133,13
R$ 
2.218,45
R$ 
2.307,19
R$ 
2.399,48
B 10% R$ 
1.854,42
R$ 
1.928,60
R$ 
2.005,74
R$ 
2.085,97
R$ 
2.169,41
R$ 
2.256,19
R$ 
2.346,44
R$ 
2.440,30
R$ 
2.537,91
R$ 
2.639,42
C 10% R$ 
2.039,87
R$ 
2.121,46
R$ 
2.206,32
R$ 
2.294,57
R$ 
2.386,36
R$ 
2.481,81
R$ 
2.581,08
R$ 
2.684,33
R$ 
2.791,70
R$ 
2.903,37
AAF –
NM
A 8% R$ 
1.753,27
R$ 
1.823,40
R$ 
1.896,34
R$ 
1.972,19
R$ 
2.051,08
R$ 
2.133,13
R$ 
2.218,45
R$ 
2.307,19
R$ 
2.399,48
R$ 
2.495,46
B 10% R$ 
1.928,60
R$ 
2.005,74
R$ 
2.085,97
R$ 
2.169,41
R$ 
2.256,19
R$ 
2.346,44
R$ 
2.440,30
R$ 
2.537,91
R$ 
2.639,42
R$ 
2.745,00
C 10% R$ 
2.121,46
R$ 
2.206,32
R$ 
2.294,57
R$ 
2.386,36
R$ 
2.481,81
R$ 
2.581,08
R$ 
2.684,33
R$ 
2.791,70
R$ 
2.903,37
R$ 
3.019,50
ANEXO II – VENCIMENTOS COMISSIONADOS
CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL DA 
REMUNERAÇÃO
Controlador R$ 1.621,00 R$ 729,45 R$ 2.350,45
Assessor 
Administrativo R$ 1.621,00 R$ 1.621,00
Chefe de Tesouraria R$ 2.294,28 R$ 2.294,28
Coordenador de 
Serviços Jurídicos R$ 2.135,70 R$ 1.067,85 R$ 3.203,55
Assessor de Imprensa R$ 1.950,14 R$ 1.950,14
Assessor R$ 1.621,00 R$ 486,30 R$ 2.107,30
Assessor Contábil R$ 1.621,00 R$ 1.621,00
Assessor Legislativo R$ 1.868,74 R$ 1.868,74
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
KÁTIA ALBERTINA DE ARAÚJO
VEREADORA - MDB
Processo nº 33/2026
REQUERIMENTO Nº 13/2025
Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando uma melhor qualidade na iluminação 
pública localizada em frente à Casa de Cultura. Essa medida visa garantir maior 
segurança e conforto aos moradores próximos ao prédio, beneficiando assim toda a 
população local.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 10 de 
março 2025.
KÁTIA ALBERTINA DE ARAÚJO
Vereadora-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposta é de suma importância, pois o atendimento desta 
solicitação contribuirá para a melhoria da segurança, da acessibilidade e do bem￾estar dos moradores locais durante o período noturno, bem como dos que utilizam 
aquela rua para estacionamento ao se divertirem na Praça de Eventos com familiares 
e amigos. Diante do exposto, requer-se o deferimento deste pedido e seu 
encaminhamento às autoridades competentes para as devidas providências.
KÁTIA ALBERTINA DE ARAÚJO
Vereadora-MDB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 27, 
de 1º de março de 2013, para criar o cargo de 
Subcoordenador de Informática, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de 
Informática, sigla CC-3, vinculado à Coordenadoria de Informática da Secretaria Municipal de 
Administração e de Tributação – SMAT, cujas atribuições, requisitos e remuneração são os 
previstos no Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O cargo de Subcoordenador de Informática será de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º. Compete ao Subcoordenador de Informática:
I – auxiliar o Coordenador de Informática no planejamento, acompanhamento, coordenação, 
execução e controle das atividades relacionadas à tecnologia da informação;
II – substituir o Coordenador de Informática em suas ausências e impedimentos;
III – desenvolver e acompanhar projetos, sistemas e atividades ligadas à área de informática, sob 
orientação do Coordenador;
IV – prestar suporte técnico aos servidores municipais nas atividades relacionadas à informática;
V – auxiliar na execução de cursos de capacitação técnica e implantação de software para 
melhoramento dos serviços públicos;
VI – colaborar no suporte aos órgãos municipais nos assuntos relacionados à tecnologia da 
informação;
VII – executar outras atribuições determinadas pelo Coordenador de Informática, afetas à sua área 
de atuação.
Art. 3º. O cargo criado por esta Lei Complementar fica incorporado à estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal regulada pela Lei Complementar nº 06, de 1º de fevereiro 
de 1997, e suas alterações posteriores, bem como à organização estabelecida pela Lei 
Complementar nº 27, de 1º de março de 2013.
Art. 4º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correrão por 
conta das dotações orçamentárias apropriadas consignadas no Orçamento Geral do Município.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta/RN, 24 de fevereiro de 2026.
______________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
ANEXO ÚNICO
CARGO: SUBCOORDENADOR DE INFORMÁTICA, sigla CC-3, cargo de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar o Coordenador de Informática no planejamento e execução das 
atividades de tecnologia da informação; substituí-lo em suas ausências e 
impedimentos; prestar suporte técnico aos servidores; acompanhar 
projetos e sistemas de informática; colaborar na implantação de softwares 
e capacitação técnica; executar outras atribuições determinadas pelo 
superior imediato, afetas à sua área de atuação.
REQUISITOS: Nível médio completo
REMUNERAÇÃO 
(R$):
Vencimento: R$ 1.140,28; Representação: 511,85 R$ ; Total da 
Remuneração: R$ 1.652,13
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 26/2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Institui a celebração anual do Dia Internacional da Mulher no âmbito do Poder 
Legislativo, cria a Comenda de Honra ao Mérito Feminino e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO 
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber 
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta, a celebração anual 
em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. 
Art. 2º A homenagem poderá ser realizada sob a forma de Sessão Solene, em data 
próxima ao dia 8 de março, ficando sua realização sujeita ao critério e conveniência 
da Presidência da Câmara. 
§ 1º Sendo decidida a sua realização, a solenidade poderá ocorrer antes ou depois da 
data oficial referida no caput. 
§ 2º A convocação dos membros deverá ser feita por escrito, com antecedência mínima 
de 24 (vinte e quatro) horas. 
Art. 3º Nos anos em que a solenidade for realizada, a Mesa Diretora definirá, por 
decisão da maioria de seus membros, uma Mulher Homenageada Principal. 
§ 1º O nome da Homenageada Principal será emprestado à Comenda de Honra ao 
Mérito Feminino a ser outorgada naquela edição específica.
§ 2º A escolha deverá recair sobre mulher que tenha prestado relevantes serviços ao 
Município ou que se destaque pela atuação exemplar na vida pública ou particular. 
Art. 4º Durante a solenidade, cada Vereador em exercício terá o direito de indicar 02 
(duas) mulheres para receberem a comenda. 
Parágrafo único. As indicações deverão ser encaminhadas formalmente à Secretaria 
da Câmara para fins de organização do cerimonial. 
Art. 5º A Sessão Solene, quando realizada, obedecerá aos seguintes critérios:
I - não haverá expediente nem ordem do dia formal; 
II - será dispensada a leitura da ata da sessão anterior; 
III - não haverá tempo predeterminado para o seu encerramento; 
IV - independerá da exigência de quórum regimental para sua realização; 
V - o uso da palavra será restrito ao Presidente, ao autor da proposição, aos líderes 
partidários e às homenageadas. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Cruzeta/RN, 02 de março de 2026.
MESA DIRETORA:
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Presidente
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Vice-Presidente
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Primeira Secretária
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Segundo Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa institucionalizar o reconhecimento do Poder 
Legislativo às mulheres que contribuem para o desenvolvimento social, cultural e 
econômico de Cruzeta. Ao conferir caráter facultativo à solenidade, a norma respeita 
a autonomia da Presidência na gestão do calendário legislativo. A criação de uma 
comenda que rotaciona o nome da homenageada principal permite que a história de 
diversas cidadãs seja preservada nos anais desta Casa, fortalecendo a identidade local. 
Cruzeta/RN, 02 de março de 2026.
MESA DIRETORA:
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Presidente
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Vice-Presidente
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Primeira Secretária
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Segundo Secretário
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
VEREADOR - MDB
Processo nº 24/2026
REQUERIMENTO Nº 08/2026
Exma. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente 
ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando o trator para o corte de terras, como 
também a distribuição de sementes para o plantio na zona rural do nosso município.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 02 de março de 
2026.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
Vereador- MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, solicitar ao setor competente da 
Prefeitura Municipal, o trator para o corte de terras, como também a distribuição de 
sementes para o plantio na zona rural do nosso município, pois estamos na época do 
plantio, e, portanto, faz-se necessário urgentes medidas, objetivando desta forma 
beneficiar o homem do campo. 
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Vereador- MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
VEREADOR - MDB
Processo nº 25/2026
REQUERIMENTO Nº 09/2026
Exma. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a restauração das Pontes do Rio Salgado e 
Quimporó.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta- RN, em 02 de março de 
2026.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
Vereador- MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois a restauração das pontes 
dos rios citados acima é uma medida essencial para garantir a segurança e o bem￾estar da comunidade que depende dessas estruturas para sua mobilidade diária. As 
pontes desempenham um papel vital na conexão entre a Zona Rural e Zona Urbana, 
facilitando o transporte de pessoas, mercadorias e serviços essenciais. No entanto, 
com o passar do tempo, essas estruturas podem sofrer lesões devido a fatores como 
corrosão, erosão, tráfego intenso e condições climáticas adversas. Dessa forma, 
solicito atenção e apoio necessários para que essa medida seja viabilizada o quanto 
antes, visando garantir a prevenção de diversos incidentes. 
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
Vereador- MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
VEREADORA - MDB
Processo nº27/2026
REQUERIMENTO Nº 10/2026
Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção de dois redutores de 
velocidade (quebra-molas) na Rua Francisco Gomes Filho.
Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 03 de março de 
2026.
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposta é de grande relevância social e atende a solicitação dos 
moradores da Rua Francisco Gomes Filho, que relatam intenso fluxo de veículos, 
especialmente motos e carros, trafegando em alta velocidade, principalmente nos 
finais de semana. Diante dessa realidade, observa-se a necessidade da construção de 
dois redutores de velocidade, especificamente nas proximidades da residência do Sr. 
Eugênio e nas imediações de Luiz Cabaré, pontos onde o fluxo é mais intenso e o 
risco de acidentes se torna cada vez maior. A medida contribuirá para reduzir a 
velocidade dos veículos e promover maior segurança aos moradores e pedestres da 
referida via. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação 
do presente requerimento.
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora-MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
VEREADORA - MDB
Processo nº28/2026
REQUERIMENTO Nº 11/2026
Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando melhorias na infraestrutura da quadra de 
areia atualmente localizada no Campo “O Boscão”, bem como a aquisição e 
instalação de novos equipamentos, visando proporcionar melhores condições para a 
prática esportiva no referido espaço.
Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 03 de março de 
2026.
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposta é de grande relevância social e visa fortalecer a prática 
esportiva em nosso município, mas para isso, necessita-se de melhorias na 
infraestrutura da quadra de areia localizada no Campo “O Boscão”, espaço 
amplamente utilizado por jovens, atletas e pela comunidade em geral. O local 
necessita de intervenções como reposição e nivelamento de areia, instalação de redes 
e postes adequados, melhorias na iluminação e melhor estruturação do espaço, 
garantindo mais segurança e qualidade para os usuários. Investir no esporte é investir 
em saúde, inclusão social e oportunidades para nossa juventude, valorizando os 
atletas locais e fortalecendo as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
esportivo do município. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para 
aprovação do presente requerimento.
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora-MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR - MDB
Processo nº 29/2026
REQUERIMENTO Nº 12/2026
Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a instalação de tachões redutores de 
velocidade próximos às escolas municipais.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 03 de 
março de 2026.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois a instalação de tachões 
redutores de velocidade próximos às escolas municipais é uma medida essencial para 
garantir a segurança das crianças, familiares, corpo docente e funcionários. 
Infelizmente, a conduta imprudente dos condutores de veículos, que trafegam em 
alta velocidade nos horários de entrada e saída dos alunos, tem gerado insegurança 
aos pais e responsáveis no momento de deixar e buscar seus filhos nas escolas.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
REQUERIMENTO VERBAL
De autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros -
encampado pelos demais Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa 
ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de 
pesar pelo falecimento da Senhora Djanira Medeiros e o Senhor Manoel Bernardo,
e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.

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