| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2026-03-10 |
| native_id | 275 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA (10/03/2026) ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 4ª Sessão Ordinária do período Legislativo e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 24/02/2026, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- De autoria da Mesa Diretora do Pode Legislativo: Projeto de Resolução n° 01/2026 que institui a celebração anual do Dia Internacional da Mulher no âmbito do Poder Legislativo, cria a Comenda de Honra ao Mérito Feminino e dá outras providências. 2 – De autoria do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo - Requerimento n° 08/2026 - Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando o trator para o corte de terras, como também a distribuição de sementes para o plantio na zona rural do nosso município. Requerimento n° 09/2026 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a restauração das Pontes do Rio Salgado e Quimporó. 3- De autoria Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo – Requerimento n° 10/2026 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção de dois redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua Francisco Gomes Filho. Requerimento n° 11/2026 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando melhorias na infraestrutura da quadra de areia atualmente localizada no Campo “O Boscão”, bem como a aquisição e instalação de novos equipamentos, visando proporcionar melhores condições para a prática esportiva no referido espaço. 4- De autoria Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Requerimento n° 12/2026 – Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a instalação de tachões redutores de velocidade próximos às escolas municipais. 5- De autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - encampado pelos demais Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Djanira Medeiros e o Senhor Manoel Bernardo, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes na pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: – Projeto de Lei n° 03/2026 que Declara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CRUZETA VELHA (APRORCV) e dá outras providências. E colocado em discussão e votação recebeu oito votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- De autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei Complementar n° 03/2026 que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 27, de 1º de março de 2013, para criar o cargo de Subcoordenador de Informática, e dá outras providências. E colocado em discussão e votação recebeu oito votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única a discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- De autoria Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Requerimento n° 05/2026 – Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, e a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja implantado o centrinho de reabilitação multidisciplinar. E colocado em discussão e votação recebeu oito votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.2- De autoria Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis – Requerimento n° 06/2026 – Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a mudança de local de um mata-burro que dá acesso as comunidades Água Doce e Salgado. E colocado em discussão e votação recebeu oito votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 3 – De autoria Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo – Requerimento n° 07/2026 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a revisão do percentual de adicional de insalubridade concedido aos servidores públicos municipais que exercem atividades em condições insalubres, assegurando a adequação do percentual aos que efetivamente têm direito em razão das funções desempenhadas. E colocado em discussão e votação recebeu oito votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 4- De autoria Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros - encampado pelos demais Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria Marluce dos Santos, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação recebeu oito votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às dezoito horas e vinte e sete minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 03 de março de 2026. Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária EXPEDIENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM Nº 09/2026, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _04/2026 Senhora Presidente, Excelentíssimos Senhores Membros da Câmara Municipal de Cruzeta Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do Município de Cruzeta, destinado à regularização de débitos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas junto à Fazenda Pública Municipal. A proposta tem como objetivo principal estimular a regularização fiscal dos contribuintes, oferecendo condições facilitadas para quitação ou parcelamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025. Além de possibilitar a regularização da situação tributária dos contribuintes, o programa também representa importante instrumento de fortalecimento das finanças públicas municipais, permitindo a recuperação de créditos que, muitas vezes, apresentam difícil recuperação por meio dos meios tradicionais de cobrança administrativa ou judicial. Destaca-se que a medida busca conciliar o interesse público com a capacidade contributiva dos cidadãos e das empresas, oferecendo alternativas de pagamento à vista ou parcelado, com incentivos proporcionais ao prazo escolhido. Dessa forma, promove-se maior justiça fiscal, incentivo à adimplência e incremento na arrecadação municipal, contribuindo diretamente para a manutenção e ampliação dos serviços públicos oferecidos à população. O projeto também prevê desconto para pagamento em cota única do IPTU, medida que visa incentivar o pagamento pontual do tributo, contribuindo para maior previsibilidade da arrecadação municipal. Diante da relevância da matéria e da necessidade de sua rápida implementação, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar em Regime de Urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa. Por tais razões, submetemos o presente projeto à apreciação desta egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua aprovação. Cruzeta/RN, 10 de março de 2026. JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 10 DE MARÇO DE 2026. Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Fica instituído o “Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do Município de Cruzeta”, destinado a promover o recebimento à vista ou parcelado dos créditos tributários e não tributários, devidos à Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2025, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou não no Município. Parágrafo Único. O pagamento ou parcelamento dos créditos nos termos desta Lei deverá ser efetuado, por opção do devedor: I - à vista II - em até 06 (seis) prestações mensais fixas e sucessivas; III - em até 12 (doze) prestações mensais fixas e sucessivas; Art. 2° - Para os efeitos desta Lei entende-se por créditos tributários e não tributários os valores inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, a respeito dos quais não haja qualquer pendência de defesa administrativa ou de recurso judicial, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento e, tratando-se de créditos originalmente exigíveis em prestação, somente aqueles totalmente vencidos. CAPÍTULO II DO PEDIDO DE PARCELAMENTO Art. 3° - O ingresso no PPI-PMC dar-se-á por opção do devedor que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos. § 1° - O parcelamento a que se refere o artigo 1° deverá ser requerido até o dia 31 de agosto de 2025. § 2°- O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo próprio sujeito passivo ou representante legal no caso de pessoa física, ou pelo sócio administrador ou representante legal no caso de pessoa jurídica. § 3° - No caso de pessoa jurídica, o pedido deverá ser formulado em nome dos sócios responsáveis pela administração da empresa matriz. § 4° - Existindo parcelamentos concedidos sob outras modalidades será admitida a transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta Lei, mediante requerimento observando o prazo previsto no § 1° deste artigo. § 5º - O parcelamento concedido nos termos desta Lei independerá de apresentação de garantia ou arrolamento de bens, mantidas aquelas decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamentos ou de execução fiscal. § 6° - Em se tratando de débito ajuizado, será ouvido antes o posicionamento da Procuradoria Jurídica do Município. CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS E DO TERMO DE COMPROMISSO Art. 4° - A dívida objeto do parcelamento ou do pagamento à vista será consolidada com todos os encargos administrativos e judiciais cabíveis, excluídos os honorários advocatícios, caso existam, na data de seu requerimento. Parágrafo Único. O PPI beneficiará o contribuinte da seguinte forma: I – para quitação à vista, em parcela única o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 100% (cem por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 80% (oitenta por cento) da atualização monetária; II - para quitação em 06 (seis) parcelas mensais, o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 80% (oitenta por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 60% (sessenta por cento) da atualização monetária; III - para quitação em 12 (doze) parcelas mensais, o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 60% (sessenta por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 40% (quarenta por cento) da atualização monetária; Art. 5° - Consolidado o débito, o devedor assinará o correspondente Termo de Compromisso e confissão de dívida. CAPÍTULO IV DAS PRESTAÇÕES E DE SEU PAGAMENTO Art. 6° - O montante de cada parcela não poderá ser inferior a: I - em se tratando de pessoa física, do total do débito consolidado, conforme opção do devedor, não podendo resultar em valor inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais); II - em se tratando de pessoa Jurídica, do total do débito consolidado, conforme opção do devedor, não podendo resultar em valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta) reais. Art. 7° - As parcelas vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no momento da formalização do parcelamento. CAPÍTULO V DA RESCISÃO DO PARCELAMENTO Art. 8° - O parcelamento será rescindido automaticamente, nas hipóteses de: I - Inadimplência por 02 (dois) meses consecutivos ou 03 (três) meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos débitos abrangidos pelo PPI - PMC; II - Decretação de falência, extinção por liquidação, ou cisão da pessoa jurídica; III - infração de qualquer das normas estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único. O parcelamento poderá ser rescindido por despacho fundamentado do Secretário de Tributação, independente do disposto no "caput" deste artigo, nos casos de alteração ou cancelamento dos débitos objeto do parcelamento. Art. 9º - A rescisão do parcelamento será precedida de notificação do sujeito passivo para regularização da inadimplência no prazo de 30 dias. §1º Decorrido o prazo sem a regularização da pendência, ou após análise da manifestação apresentada, a autoridade administrativa competente poderá declarar a rescisão do parcelamento. §2º A rescisão do parcelamento poderá implicar: I - Imediata execução judicial dos débitos que não tenham sido extintos com o pagamento das parcelas efetuadas, ou o envio para protesto extrajudicial e, encontrando-se o débito em execução fiscal, no prosseguimento da ação judicial, independentemente de qualquer outra providência administrativa; II - Restabelecimento, em relação ao montante não pago, dos acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época dos vencimentos dos débitos originais. CAPÍTULO VI DO DESCONTO DE IPTU Art. 10 º - Fica concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor devido a título do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, referente exclusivamente aos contribuintes que realizem o pagamento integral do referido imposto até a data do seu respectivo vencimento. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 º - A opção pelo PPI-PMC implica: I - na aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; II - no pagamento regular das parcelas do débito consolidado; III - na manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas judicialmente ou extrajudicialmente. Parágrafo Único. O deferimento de pedido de parcelamento de débito em cobrança judicial não importa em novação, transação ou no levantamento ou extinção da garantia ofertada em execução judicial, caso exista, a qual ficará suspensa até o término do cumprimento do parcelamento requerido. Art.12º - O Secretário de Tributação do Município poderá editar normas regulamentares necessárias à execução do PPI-PMC. Art.13 º - Os pagamentos efetuados no âmbito do PPI-PMC serão amortizados proporcionalmente, tendo por base a relação existente na data da consolidação, entre o valor consolidado de cada tributo, incluído no programa, e o valor total parcelado. Art.14 º - O prazo estabelecido no Art. 3º, §1º poderá ser prorrogado por até 120 (cento e vinte dias) dias por meio de Decreto do Executivo Municipal, desde que devidamente justificado. Art.15 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta/RN, 10 de março de 2026. _______________________________________________ BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Secretário Municipal de Administração e de Tributação _____________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ PROJETO DE LEI Nº 04/2026 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 6,785% sobre os vencimentos-base de todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior tem como objetivo manter o reequilíbrio econômico decorrente do reajuste do salário mínimo nacional vigente. Art. 3º Os valores dos vencimentos-base dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN passam a ser os constantes nos Anexos I e II desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2026. Cruzeta/RN, 10 de março de 2026. MESA DIRETORA: ______________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRESIDENTE ______________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VICE-PRESIDENTE ______________________________________________ GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO PRIMEIRA SECRETÁRIA ______________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS SEGUNDO SECRETÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa promover a revisão geral anual das remunerações dos servidores deste Poder Legislativo, em estrita observância ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal. O índice proposto de 6,785% acompanha o percentual aplicado ao salário mínimo nacional para o exercício de 2026. Conforme demonstrado no Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro anexo, a medida é fiscalmente sustentável: A despesa com folha de pagamento projetada para 2026 é de R$ 1.067.099,58, representando 53,51% do limite constitucional de 70% estabelecido pelo art. 29-A da CF/88. O comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) será de apenas 2,25%, permanecendo significativamente abaixo do limite máximo de 6,00% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Há adequação orçamentária com a LOA 2025, apresentando uma margem disponível de R$ 55.331,89 no Grupo 3.1. Diante da legalidade e da viabilidade financeira apresentada, solicitamos a aprovação desta matéria. ______________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRESIDENTE ______________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VICE-PRESIDENTE ______________________________________________ GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO PRIMEIRA SECRETÁRIA ______________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS SEGUNDO SECRETÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ ANEXO I – VENCIMENTOS SERVIDORES EFETIVOS CARGO NÍVEL OPER CLASSE REFERÊNCIAS (R$) - JANEIRO 2026 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 AGS – NB A 5% R$ 1.621,00 R$ 1.685,84 R$ 1.753,27 R$ 1.823,40 R$ 1.896,34 R$ 1.972,19 R$ 2.051,08 R$ 2.133,13 R$ 2.218,45 R$ 2.307,19 B 10% R$ 1.783,10 R$ 1.854,42 R$ 1.928,60 R$ 2.005,74 R$ 2.085,97 R$ 2.169,41 R$ 2.256,19 R$ 2.346,44 R$ 2.440,30 R$ 2.537,91 AL – NM A 4% R$ 1.685,84 R$ 1.753,27 R$ 1.823,40 R$ 1.896,34 R$ 1.972,19 R$ 2.051,08 R$ 2.133,13 R$ 2.218,45 R$ 2.307,19 R$ 2.399,48 B 10% R$ 1.854,42 R$ 1.928,60 R$ 2.005,74 R$ 2.085,97 R$ 2.169,41 R$ 2.256,19 R$ 2.346,44 R$ 2.440,30 R$ 2.537,91 R$ 2.639,42 C 10% R$ 2.039,87 R$ 2.121,46 R$ 2.206,32 R$ 2.294,57 R$ 2.386,36 R$ 2.481,81 R$ 2.581,08 R$ 2.684,33 R$ 2.791,70 R$ 2.903,37 AAF – NM A 8% R$ 1.753,27 R$ 1.823,40 R$ 1.896,34 R$ 1.972,19 R$ 2.051,08 R$ 2.133,13 R$ 2.218,45 R$ 2.307,19 R$ 2.399,48 R$ 2.495,46 B 10% R$ 1.928,60 R$ 2.005,74 R$ 2.085,97 R$ 2.169,41 R$ 2.256,19 R$ 2.346,44 R$ 2.440,30 R$ 2.537,91 R$ 2.639,42 R$ 2.745,00 C 10% R$ 2.121,46 R$ 2.206,32 R$ 2.294,57 R$ 2.386,36 R$ 2.481,81 R$ 2.581,08 R$ 2.684,33 R$ 2.791,70 R$ 2.903,37 R$ 3.019,50 ANEXO II – VENCIMENTOS COMISSIONADOS CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL DA REMUNERAÇÃO Controlador R$ 1.621,00 R$ 729,45 R$ 2.350,45 Assessor Administrativo R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 Chefe de Tesouraria R$ 2.294,28 R$ 2.294,28 Coordenador de Serviços Jurídicos R$ 2.135,70 R$ 1.067,85 R$ 3.203,55 Assessor de Imprensa R$ 1.950,14 R$ 1.950,14 Assessor R$ 1.621,00 R$ 486,30 R$ 2.107,30 Assessor Contábil R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 Assessor Legislativo R$ 1.868,74 R$ 1.868,74 CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA KÁTIA ALBERTINA DE ARAÚJO VEREADORA - MDB Processo nº 33/2026 REQUERIMENTO Nº 13/2025 Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando uma melhor qualidade na iluminação pública localizada em frente à Casa de Cultura. Essa medida visa garantir maior segurança e conforto aos moradores próximos ao prédio, beneficiando assim toda a população local. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 10 de março 2025. KÁTIA ALBERTINA DE ARAÚJO Vereadora-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposta é de suma importância, pois o atendimento desta solicitação contribuirá para a melhoria da segurança, da acessibilidade e do bemestar dos moradores locais durante o período noturno, bem como dos que utilizam aquela rua para estacionamento ao se divertirem na Praça de Eventos com familiares e amigos. Diante do exposto, requer-se o deferimento deste pedido e seu encaminhamento às autoridades competentes para as devidas providências. KÁTIA ALBERTINA DE ARAÚJO Vereadora-MDB ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 27, de 1º de março de 2013, para criar o cargo de Subcoordenador de Informática, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Informática, sigla CC-3, vinculado à Coordenadoria de Informática da Secretaria Municipal de Administração e de Tributação – SMAT, cujas atribuições, requisitos e remuneração são os previstos no Anexo Único desta Lei Complementar. Parágrafo único. O cargo de Subcoordenador de Informática será de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Art. 2º. Compete ao Subcoordenador de Informática: I – auxiliar o Coordenador de Informática no planejamento, acompanhamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas à tecnologia da informação; II – substituir o Coordenador de Informática em suas ausências e impedimentos; III – desenvolver e acompanhar projetos, sistemas e atividades ligadas à área de informática, sob orientação do Coordenador; IV – prestar suporte técnico aos servidores municipais nas atividades relacionadas à informática; V – auxiliar na execução de cursos de capacitação técnica e implantação de software para melhoramento dos serviços públicos; VI – colaborar no suporte aos órgãos municipais nos assuntos relacionados à tecnologia da informação; VII – executar outras atribuições determinadas pelo Coordenador de Informática, afetas à sua área de atuação. Art. 3º. O cargo criado por esta Lei Complementar fica incorporado à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal regulada pela Lei Complementar nº 06, de 1º de fevereiro de 1997, e suas alterações posteriores, bem como à organização estabelecida pela Lei Complementar nº 27, de 1º de março de 2013. Art. 4º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias apropriadas consignadas no Orçamento Geral do Município. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Cruzeta/RN, 24 de fevereiro de 2026. ______________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 ANEXO ÚNICO CARGO: SUBCOORDENADOR DE INFORMÁTICA, sigla CC-3, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Coordenador de Informática no planejamento e execução das atividades de tecnologia da informação; substituí-lo em suas ausências e impedimentos; prestar suporte técnico aos servidores; acompanhar projetos e sistemas de informática; colaborar na implantação de softwares e capacitação técnica; executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação. REQUISITOS: Nível médio completo REMUNERAÇÃO (R$): Vencimento: R$ 1.140,28; Representação: 511,85 R$ ; Total da Remuneração: R$ 1.652,13 EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 26/2026 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026 Institui a celebração anual do Dia Internacional da Mulher no âmbito do Poder Legislativo, cria a Comenda de Honra ao Mérito Feminino e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta, a celebração anual em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Art. 2º A homenagem poderá ser realizada sob a forma de Sessão Solene, em data próxima ao dia 8 de março, ficando sua realização sujeita ao critério e conveniência da Presidência da Câmara. § 1º Sendo decidida a sua realização, a solenidade poderá ocorrer antes ou depois da data oficial referida no caput. § 2º A convocação dos membros deverá ser feita por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 3º Nos anos em que a solenidade for realizada, a Mesa Diretora definirá, por decisão da maioria de seus membros, uma Mulher Homenageada Principal. § 1º O nome da Homenageada Principal será emprestado à Comenda de Honra ao Mérito Feminino a ser outorgada naquela edição específica. § 2º A escolha deverá recair sobre mulher que tenha prestado relevantes serviços ao Município ou que se destaque pela atuação exemplar na vida pública ou particular. Art. 4º Durante a solenidade, cada Vereador em exercício terá o direito de indicar 02 (duas) mulheres para receberem a comenda. Parágrafo único. As indicações deverão ser encaminhadas formalmente à Secretaria da Câmara para fins de organização do cerimonial. Art. 5º A Sessão Solene, quando realizada, obedecerá aos seguintes critérios: I - não haverá expediente nem ordem do dia formal; II - será dispensada a leitura da ata da sessão anterior; III - não haverá tempo predeterminado para o seu encerramento; IV - independerá da exigência de quórum regimental para sua realização; V - o uso da palavra será restrito ao Presidente, ao autor da proposição, aos líderes partidários e às homenageadas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Cruzeta/RN, 02 de março de 2026. MESA DIRETORA: ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS Presidente CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vice-Presidente GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Primeira Secretária WALFREDO CESINO DE MEDEIROS Segundo Secretário ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa institucionalizar o reconhecimento do Poder Legislativo às mulheres que contribuem para o desenvolvimento social, cultural e econômico de Cruzeta. Ao conferir caráter facultativo à solenidade, a norma respeita a autonomia da Presidência na gestão do calendário legislativo. A criação de uma comenda que rotaciona o nome da homenageada principal permite que a história de diversas cidadãs seja preservada nos anais desta Casa, fortalecendo a identidade local. Cruzeta/RN, 02 de março de 2026. MESA DIRETORA: ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS Presidente CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vice-Presidente GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Primeira Secretária WALFREDO CESINO DE MEDEIROS Segundo Secretário EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VEREADOR - MDB Processo nº 24/2026 REQUERIMENTO Nº 08/2026 Exma. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando o trator para o corte de terras, como também a distribuição de sementes para o plantio na zona rural do nosso município. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 02 de março de 2026. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se a presente proposição, solicitar ao setor competente da Prefeitura Municipal, o trator para o corte de terras, como também a distribuição de sementes para o plantio na zona rural do nosso município, pois estamos na época do plantio, e, portanto, faz-se necessário urgentes medidas, objetivando desta forma beneficiar o homem do campo. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VEREADOR - MDB Processo nº 25/2026 REQUERIMENTO Nº 09/2026 Exma. Srª. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a restauração das Pontes do Rio Salgado e Quimporó. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta- RN, em 02 de março de 2026. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, pois a restauração das pontes dos rios citados acima é uma medida essencial para garantir a segurança e o bemestar da comunidade que depende dessas estruturas para sua mobilidade diária. As pontes desempenham um papel vital na conexão entre a Zona Rural e Zona Urbana, facilitando o transporte de pessoas, mercadorias e serviços essenciais. No entanto, com o passar do tempo, essas estruturas podem sofrer lesões devido a fatores como corrosão, erosão, tráfego intenso e condições climáticas adversas. Dessa forma, solicito atenção e apoio necessários para que essa medida seja viabilizada o quanto antes, visando garantir a prevenção de diversos incidentes. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO VEREADORA - MDB Processo nº27/2026 REQUERIMENTO Nº 10/2026 Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção de dois redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua Francisco Gomes Filho. Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 03 de março de 2026. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposta é de grande relevância social e atende a solicitação dos moradores da Rua Francisco Gomes Filho, que relatam intenso fluxo de veículos, especialmente motos e carros, trafegando em alta velocidade, principalmente nos finais de semana. Diante dessa realidade, observa-se a necessidade da construção de dois redutores de velocidade, especificamente nas proximidades da residência do Sr. Eugênio e nas imediações de Luiz Cabaré, pontos onde o fluxo é mais intenso e o risco de acidentes se torna cada vez maior. A medida contribuirá para reduzir a velocidade dos veículos e promover maior segurança aos moradores e pedestres da referida via. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente requerimento. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora-MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO VEREADORA - MDB Processo nº28/2026 REQUERIMENTO Nº 11/2026 Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando melhorias na infraestrutura da quadra de areia atualmente localizada no Campo “O Boscão”, bem como a aquisição e instalação de novos equipamentos, visando proporcionar melhores condições para a prática esportiva no referido espaço. Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 03 de março de 2026. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposta é de grande relevância social e visa fortalecer a prática esportiva em nosso município, mas para isso, necessita-se de melhorias na infraestrutura da quadra de areia localizada no Campo “O Boscão”, espaço amplamente utilizado por jovens, atletas e pela comunidade em geral. O local necessita de intervenções como reposição e nivelamento de areia, instalação de redes e postes adequados, melhorias na iluminação e melhor estruturação do espaço, garantindo mais segurança e qualidade para os usuários. Investir no esporte é investir em saúde, inclusão social e oportunidades para nossa juventude, valorizando os atletas locais e fortalecendo as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento esportivo do município. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente requerimento. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora-MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA ITAN LOBO DE MEDEIROS VEREADOR - MDB Processo nº 29/2026 REQUERIMENTO Nº 12/2026 Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a instalação de tachões redutores de velocidade próximos às escolas municipais. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 03 de março de 2026. ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereador-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, pois a instalação de tachões redutores de velocidade próximos às escolas municipais é uma medida essencial para garantir a segurança das crianças, familiares, corpo docente e funcionários. Infelizmente, a conduta imprudente dos condutores de veículos, que trafegam em alta velocidade nos horários de entrada e saída dos alunos, tem gerado insegurança aos pais e responsáveis no momento de deixar e buscar seus filhos nas escolas. ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereador-MDB REQUERIMENTO VERBAL De autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - encampado pelos demais Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Djanira Medeiros e o Senhor Manoel Bernardo, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.