| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2026-03-17 |
| native_id | 276 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA (17/03/2026) ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 5ª Sessão Ordinária do período Legislativo e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 4ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 03/03/2026, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- De autoria do Poder Executivo: Mensagem n° 09/2026 que encaminha Projeto de Lei Complementar n° 04/2026 que Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências. 2- De autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo: Projeto de Lei n° 04/2026 que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. 3- De autoria da Senhora Vereadora Kátia Albertina de Araújo – Requerimento n° 13/2026 – Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando uma melhor qualidade na iluminação pública localizada em frente à Casa de Cultura. Essa medida visa garantir maior segurança e conforto aos moradores próximos ao prédio, beneficiando assim toda a população local. 4- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - Requerimento Verbal – encampado pelos demais Vereadores - Solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE APLAUSOS, pelo brilhante serviço prestado pelo Segundo Sargento Farias, Comandante do destacamento da Polícia Militar do Município de São José do Seridó, em especial pela ação educativa de apreensão de motocicletas com escapamentos inadequados, responsáveis por grande poluição sonora, e que a referida manifestação seja comunicada ao mesmo. 5- Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo - Requerimento Verbal - encampado pelos demais Vereadoressolicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria da Paz dos Santos, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes na pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- De autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei Complementar n° 03/2026, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 27, de 1º de março de 2013, para criar o cargo de Subcoordenador de Informática, e dá outras providências. E colocado em discussão e votação recebeu sete votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única a discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- De autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo: Projeto de Resolução n° 01/2026, que institui a celebração anual do Dia Internacional da Mulher no âmbito do Poder Legislativo, cria a Comenda de Honra ao Mérito Feminino e dá outras providências. E colocado em discussão e votação recebeu sete votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada 2 – De autoria do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo - Requerimento n° 08/2026 - Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando o trator para o corte de terras, como também a distribuição de sementes para o plantio na zona rural do nosso município. E colocado em discussão e votação recebeu sete votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento n° 09/2026 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a restauração das Pontes do Rio Salgado e Quimporó E colocado em discussão e votação recebeu sete votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.. 3- De autoria da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo – Requerimento n° 10/2026 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção de dois redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua Francisco Gomes Filho. E colocado em discussão e votação recebeu sete votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento n° 11/2026 - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando melhorias na infraestrutura da quadra de areia atualmente localizada no Campo “O Boscão”, bem como a aquisição e instalação de novos equipamentos, visando proporcionar melhores condições para a prática esportiva no referido espaço. E colocado em discussão e votação recebeu sete votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 4- De autoria do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Requerimento n° 12/2026 – Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a instalação de tachões redutores de velocidade próximos às escolas municipais. E colocado em discussão e votação recebeu sete votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 5- De autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - encampado pelos demais Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Djanira Medeiros e o Senhor Manoel Bernardo, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação recebeu sete votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às dezoito horas e cinquenta e dois minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 10 de março de 2026. Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária EXPEDIENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ PROJETO DE LEI Nº 05/2026 Reconhece a atividade de condutor de ambulância como integrante das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de Cruzeta/RN, em consonância com a legislação federal, e dá outras providências. A VEREADORA GABRIELLA LAISY SILVA DE ARÁUJO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Cruzeta/RN, a atividade de condutor de ambulância como função integrante das ações e serviços de saúde, em consonância com a legislação federal que regulamenta a profissão. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se condutor de ambulância o servidor público municipal que exerça, de forma habitual, a condução de veículos destinados ao atendimento pré-hospitalar, transporte de pacientes e situações de urgência e emergência, atuando de forma integrada às equipes de saúde. Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza declaratória e interpretativa, não implicando, isoladamente: I – criação ou transformação de cargos públicos; II – reenquadramento automático de servidores; III – majoração de vencimentos ou concessão de vantagens; IV – criação de despesa obrigatória para o Município. Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar as providências administrativas necessárias para adequar o tratamento funcional dos condutores de ambulância às diretrizes da legislação federal e do Sistema Único de Saúde – SUS, observados os limites legais e orçamentários. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 17 de março de 2026. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora – MDB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, no âmbito do Município de Cruzeta/RN, a atividade de condutor de ambulância como integrante das ações e serviços de saúde, em consonância com a legislação federal vigente. A Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância, reconhecendo a relevância desses profissionais no contexto dos serviços de saúde e estabelecendo parâmetros para o desempenho dessa função essencial no atendimento à população. No âmbito do sistema público de saúde, esses profissionais desempenham função essencial ao atuarem diretamente no suporte às equipes de atendimento, garantindo o transporte seguro e ágil de pacientes, especialmente em situações de urgência, emergência e transferências entre unidades de saúde. Trata-se de uma atividade que exige preparo, responsabilidade e atuação integrada com os demais profissionais da área da saúde. Nesse sentido, a presente proposta busca harmonizar a legislação municipal com o entendimento já consolidado em nível federal, promovendo o reconhecimento institucional da relevância da atividade desempenhada pelos condutores de ambulância no sistema de saúde do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 17 de março de 2026. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora – MDB ORDEM DO DIA EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 10 DE MARÇO DE 2026. Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Fica instituído o “Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do Município de Cruzeta”, destinado a promover o recebimento à vista ou parcelado dos créditos tributários e não tributários, devidos à Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2025, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou não no Município. Parágrafo Único. O pagamento ou parcelamento dos créditos nos termos desta Lei deverá ser efetuado, por opção do devedor: I - à vista II - em até 06 (seis) prestações mensais fixas e sucessivas; III - em até 12 (doze) prestações mensais fixas e sucessivas; Art. 2° - Para os efeitos desta Lei entende-se por créditos tributários e não tributários os valores inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, a respeito dos quais não haja qualquer pendência de defesa administrativa ou de recurso judicial, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento e, tratando-se de créditos originalmente exigíveis em prestação, somente aqueles totalmente vencidos. CAPÍTULO II DO PEDIDO DE PARCELAMENTO Art. 3° - O ingresso no PPI-PMC dar-se-á por opção do devedor que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos. § 1° - O parcelamento a que se refere o artigo 1° deverá ser requerido até o dia 31 de agosto de 2025. § 2°- O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo próprio sujeito passivo ou representante legal no caso de pessoa física, ou pelo sócio administrador ou representante legal no caso de pessoa jurídica. § 3° - No caso de pessoa jurídica, o pedido deverá ser formulado em nome dos sócios responsáveis pela administração da empresa matriz. § 4° - Existindo parcelamentos concedidos sob outras modalidades será admitida a transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta Lei, mediante requerimento observando o prazo previsto no § 1° deste artigo. § 5º - O parcelamento concedido nos termos desta Lei independerá de apresentação de garantia ou arrolamento de bens, mantidas aquelas decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamentos ou de execução fiscal. § 6° - Em se tratando de débito ajuizado, será ouvido antes o posicionamento da Procuradoria Jurídica do Município. CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS E DO TERMO DE COMPROMISSO Art. 4° - A dívida objeto do parcelamento ou do pagamento à vista será consolidada com todos os encargos administrativos e judiciais cabíveis, excluídos os honorários advocatícios, caso existam, na data de seu requerimento. Parágrafo Único. O PPI beneficiará o contribuinte da seguinte forma: I – para quitação à vista, em parcela única o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 100% (cem por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 80% (oitenta por cento) da atualização monetária; II - para quitação em 06 (seis) parcelas mensais, o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 80% (oitenta por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 60% (sessenta por cento) da atualização monetária; III - para quitação em 12 (doze) parcelas mensais, o contribuinte será beneficiado com a exclusão de 60% (sessenta por cento) dos encargos, multas e juros de mora e desconto de 40% (quarenta por cento) da atualização monetária; Art. 5° - Consolidado o débito, o devedor assinará o correspondente Termo de Compromisso e confissão de dívida. CAPÍTULO IV DAS PRESTAÇÕES E DE SEU PAGAMENTO Art. 6° - O montante de cada parcela não poderá ser inferior a: I - em se tratando de pessoa física, do total do débito consolidado, conforme opção do devedor, não podendo resultar em valor inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais); II - em se tratando de pessoa Jurídica, do total do débito consolidado, conforme opção do devedor, não podendo resultar em valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta) reais. Art. 7° - As parcelas vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no momento da formalização do parcelamento. CAPÍTULO V DA RESCISÃO DO PARCELAMENTO Art. 8° - O parcelamento será rescindido automaticamente, nas hipóteses de: I - Inadimplência por 02 (dois) meses consecutivos ou 03 (três) meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos débitos abrangidos pelo PPI - PMC; II - Decretação de falência, extinção por liquidação, ou cisão da pessoa jurídica; III - infração de qualquer das normas estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único. O parcelamento poderá ser rescindido por despacho fundamentado do Secretário de Tributação, independente do disposto no "caput" deste artigo, nos casos de alteração ou cancelamento dos débitos objeto do parcelamento. Art. 9º - A rescisão do parcelamento será precedida de notificação do sujeito passivo para regularização da inadimplência no prazo de 30 dias. §1º Decorrido o prazo sem a regularização da pendência, ou após análise da manifestação apresentada, a autoridade administrativa competente poderá declarar a rescisão do parcelamento. §2º A rescisão do parcelamento poderá implicar: I - Imediata execução judicial dos débitos que não tenham sido extintos com o pagamento das parcelas efetuadas, ou o envio para protesto extrajudicial e, encontrando-se o débito em execução fiscal, no prosseguimento da ação judicial, independentemente de qualquer outra providência administrativa; II - Restabelecimento, em relação ao montante não pago, dos acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época dos vencimentos dos débitos originais. CAPÍTULO VI DO DESCONTO DE IPTU Art. 10 º - Fica concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor devido a título do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, referente exclusivamente aos contribuintes que realizem o pagamento integral do referido imposto até a data do seu respectivo vencimento. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 º - A opção pelo PPI-PMC implica: I - na aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; II - no pagamento regular das parcelas do débito consolidado; III - na manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas judicialmente ou extrajudicialmente. Parágrafo Único. O deferimento de pedido de parcelamento de débito em cobrança judicial não importa em novação, transação ou no levantamento ou extinção da garantia ofertada em execução judicial, caso exista, a qual ficará suspensa até o término do cumprimento do parcelamento requerido. Art.12º - O Secretário de Tributação do Município poderá editar normas regulamentares necessárias à execução do PPI-PMC. Art.13 º - Os pagamentos efetuados no âmbito do PPI-PMC serão amortizados proporcionalmente, tendo por base a relação existente na data da consolidação, entre o valor consolidado de cada tributo, incluído no programa, e o valor total parcelado. Art.14 º - O prazo estabelecido no Art. 3º, §1º poderá ser prorrogado por até 120 (cento e vinte dias) dias por meio de Decreto do Executivo Municipal, desde que devidamente justificado. Art.15 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta/RN, 10 de março de 2026. BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Secretário Municipal de Administração e de Tributação JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ PROJETO DE LEI Nº 04/2026 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 6,785% sobre os vencimentos-base de todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior tem como objetivo manter o reequilíbrio econômico decorrente do reajuste do salário mínimo nacional vigente. Art. 3º Os valores dos vencimentos-base dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN passam a ser os constantes nos Anexos I e II desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2026. Cruzeta/RN, 10 de março de 2026. MESA DIRETORA: ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRESIDENTE CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VICE-PRESIDENTE GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO PRIMEIRA SECRETÁRIA WALFREDO CESINO DE MEDEIROS SEGUNDO SECRETÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa promover a revisão geral anual das remunerações dos servidores deste Poder Legislativo, em estrita observância ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal. O índice proposto de 6,785% acompanha o percentual aplicado ao salário mínimo nacional para o exercício de 2026. Conforme demonstrado no Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro anexo, a medida é fiscalmente sustentável: A despesa com folha de pagamento projetada para 2026 é de R$ 1.067.099,58, representando 53,51% do limite constitucional de 70% estabelecido pelo art. 29-A da CF/88. O comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) será de apenas 2,25%, permanecendo significativamente abaixo do limite máximo de 6,00% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Há adequação orçamentária com a LOA 2025, apresentando uma margem disponível de R$ 55.331,89 no Grupo 3.1. Diante da legalidade e da viabilidade financeira apresentada, solicitamos a aprovação desta matéria. ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRESIDENTE CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VICE-PRESIDENTE GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO PRIMEIRA SECRETÁRIA WALFREDO CESINO DE MEDEIROS SEGUNDO SECRETÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ ANEXO I – VENCIMENTOS SERVIDORES EFETIVOS CARGO NÍVEL OPER CLASSE REFERÊNCIAS (R$) - JANEIRO 2026 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 AGS – NB A 5% R$ 1.621,00 R$ 1.685,84 R$ 1.753,27 R$ 1.823,40 R$ 1.896,34 R$ 1.972,19 R$ 2.051,08 R$ 2.133,13 R$ 2.218,45 R$ 2.307,19 B 10% R$ 1.783,10 R$ 1.854,42 R$ 1.928,60 R$ 2.005,74 R$ 2.085,97 R$ 2.169,41 R$ 2.256,19 R$ 2.346,44 R$ 2.440,30 R$ 2.537,91 AL – NM A 4% R$ 1.685,84 R$ 1.753,27 R$ 1.823,40 R$ 1.896,34 R$ 1.972,19 R$ 2.051,08 R$ 2.133,13 R$ 2.218,45 R$ 2.307,19 R$ 2.399,48 B 10% R$ 1.854,42 R$ 1.928,60 R$ 2.005,74 R$ 2.085,97 R$ 2.169,41 R$ 2.256,19 R$ 2.346,44 R$ 2.440,30 R$ 2.537,91 R$ 2.639,42 C 10% R$ 2.039,87 R$ 2.121,46 R$ 2.206,32 R$ 2.294,57 R$ 2.386,36 R$ 2.481,81 R$ 2.581,08 R$ 2.684,33 R$ 2.791,70 R$ 2.903,37 AAF – NM A 8% R$ 1.753,27 R$ 1.823,40 R$ 1.896,34 R$ 1.972,19 R$ 2.051,08 R$ 2.133,13 R$ 2.218,45 R$ 2.307,19 R$ 2.399,48 R$ 2.495,46 B 10% R$ 1.928,60 R$ 2.005,74 R$ 2.085,97 R$ 2.169,41 R$ 2.256,19 R$ 2.346,44 R$ 2.440,30 R$ 2.537,91 R$ 2.639,42 R$ 2.745,00 C 10% R$ 2.121,46 R$ 2.206,32 R$ 2.294,57 R$ 2.386,36 R$ 2.481,81 R$ 2.581,08 R$ 2.684,33 R$ 2.791,70 R$ 2.903,37 R$ 3.019,50 ANEXO II – VENCIMENTOS COMISSIONADOS CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL DA REMUNERAÇÃO Controlador R$ 1.621,00 R$ 729,45 R$ 2.350,45 Assessor Administrativo R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 Chefe de Tesouraria R$ 2.294,28 R$ 2.294,28 Coordenador de Serviços Jurídicos R$ 2.135,70 R$ 1.067,85 R$ 3.203,55 Assessor de Imprensa R$ 1.950,14 R$ 1.950,14 Assessor R$ 1.621,00 R$ 486,30 R$ 2.107,30 Assessor Contábil R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 Assessor Legislativo R$ 1.868,74 R$ 1.868,74 EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA KÁTIA ALBERTINA DE ARAÚJO VEREADORA - MDB Processo nº 33/2026 REQUERIMENTO Nº 13/2025 Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando uma melhor qualidade na iluminação pública localizada em frente à Casa de Cultura. Essa medida visa garantir maior segurança e conforto aos moradores próximos ao prédio, beneficiando assim toda a população local. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 10 de março 2025. KÁTIA ALBERTINA DE ARAÚJO Vereadora-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposta é de suma importância, pois o atendimento desta solicitação contribuirá para a melhoria da segurança, da acessibilidade e do bemestar dos moradores locais durante o período noturno, bem como dos que utilizam aquela rua para estacionamento ao se divertirem na Praça de Eventos com familiares e amigos. Diante do exposto, requer-se o deferimento deste pedido e seu encaminhamento às autoridades competentes para as devidas providências. KÁTIA ALBERTINA DE ARAÚJO Vereadora-MDB REQUERIMENTO VERBAL Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - Requerimento Verbal – encampado pelos demais Vereadores - Solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE APLAUSOS, pelo brilhante serviço prestado pelo Segundo Sargento Farias, Comandante do destacamento da Polícia Militar do Município de São José do Seridó, em especial pela ação educativa de apreensão de motocicletas com escapamentos inadequados, responsáveis por grande poluição sonora, e que a referida manifestação seja comunicada ao mesmo. Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo- - encampado pelos demais Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria da Paz dos Santos, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.