| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2026-03-24 |
| native_id | 278 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA (24/03/2026) ATA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas e dez minutos (19h10), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 7ª Sessão Extraordinária do período Legislativo e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 6ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 17/03/2026, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes. Não havendo nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes na pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- De autoria do Poder Executivo: Projeto de Lei Complementar n° 04/2026 que Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências. E colocado em discussão e votação recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- De autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo: Projeto de Lei n° 04/2026, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências. E colocado em discussão e votação recebeu oito votos, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO. Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às dezenove horas e vinte e nove minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 17 de março de 2026. Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária EXPEDIENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM Nº 08, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Cruzeta/RN. O turismo representa vetor estratégico para o desenvolvimento econômico local. A criação do COMTUR institucionaliza a participação da sociedade civil e do setor produtivo na formulação e acompanhamento da política municipal de turismo, em simetria com a estrutura administrativa vigente, estabelecida pelas Leis nº 908/2008 e LC nº 20/2009. O Conselho será integrado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, sem ônus remuneratório aos cofres municipais. A proposta segue modelo já adotado em municípios da região, com adequação à realidade de Cruzeta. Espero contar com o apoio dos nobres edis para a tramitação da matéria em Regime de Urgência, dado a relevância da matéria. Cruzeta/RN, 24 de março de 2026. ______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 06 DE 24 DE MARÇO DE 2026 Cria o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Cruzeta/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E NATUREZA Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com o objetivo de formular, implementar e fiscalizar a política municipal de turismo. CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º - Compete ao COMTUR: I – Opinar sobre a Política Municipal de Turismo e o Plano Municipal de Turismo; II – Estimular a integração da administração pública com o setor privado e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento da atividade turística; III – Propor diretrizes para a captação de recursos e investimentos destinados ao turismo no município; IV – Promover a conscientização da comunidade local sobre a importância do turismo como fator de desenvolvimento econômico e social; V – Colaborar com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo na organização de eventos e projetos de interesse turístico. CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O COMTUR será composto por no mínimo 8 (oito) integrantes membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. § 1º A representação do Poder Público será composta por indicados das seguintes pastas: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; b) Secretaria Municipal de Administração e de Tributação; d) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca; c) Outras Secretarias Relevantes. § 2º A representação da Sociedade Civil será composta por representantes de entidades ligadas ao setor de comércio, serviços, artesãos e associações comunitárias. Art. 4º - O mandato dos membros do COMTUR será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva. Art. 5º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado a qualquer título. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º - O COMTUR elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua instalação, o qual deverá ser homologado por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 24 de março de 2026. ______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO VEREADORA – MDB Processo nº 43/2026 INDICAÇÃO Nº 02/2026 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sugerindo a ampliação dos atendimentos especializados ofertados no CEAM (Centro de Especialidades de Atendimento Municipal), com a inclusão das especialidades de Geriatria, Oftalmologia e Ortopedia, bem como a realização de exames de Endoscopia, a fim de complementar os serviços já existentes na unidade. Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 24 de março de 2026. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora-MDB JUSTIFICATIVA A presente Indicação, visa atender à crescente demanda da população por atendimentos especializados no município. Embora o CEAM já desempenhe papel fundamental na rede de saúde, observa-se a necessidade de ampliação das especialidades médicas. O envelhecimento da população reforça a importância da oferta de atendimento em Geriatria, enquanto as demandas recorrentes nas áreas de Ortopedia e Oftalmologia evidenciam a necessidade de ampliação desses serviços. Da mesma forma, a realização de exames de Endoscopia contribuirá para diagnóstico mais ágil e acompanhamento adequado de diversas patologias. A medida permitirá maior resolutividade na atenção à saúde, reduzindo deslocamentos para outros municípios e garantindo mais acesso, prevenção e qualidade no atendimento à população. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente requerimento. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora– MDB ORDEM DO DIA EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ PROJETO DE LEI Nº 05/2026 Reconhece a atividade de condutor de ambulância como integrante das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de Cruzeta/RN, em consonância com a legislação federal, e dá outras providências. A VEREADORA GABRIELLA LAISY SILVA DE ARÁUJO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Cruzeta/RN, a atividade de condutor de ambulância como função integrante das ações e serviços de saúde, em consonância com a legislação federal que regulamenta a profissão. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se condutor de ambulância o servidor público municipal que exerça, de forma habitual, a condução de veículos destinados ao atendimento pré-hospitalar, transporte de pacientes e situações de urgência e emergência, atuando de forma integrada às equipes de saúde. Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza declaratória e interpretativa, não implicando, isoladamente: I – criação ou transformação de cargos públicos; II – reenquadramento automático de servidores; III – majoração de vencimentos ou concessão de vantagens; IV – criação de despesa obrigatória para o Município. Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar as providências administrativas necessárias para adequar o tratamento funcional dos condutores de ambulância às diretrizes da legislação federal e do Sistema Único de Saúde – SUS, observados os limites legais e orçamentários. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 17 de março de 2026. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora – MD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, no âmbito do Município de Cruzeta/RN, a atividade de condutor de ambulância como integrante das ações e serviços de saúde, em consonância com a legislação federal vigente. A Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância, reconhecendo a relevância desses profissionais no contexto dos serviços de saúde e estabelecendo parâmetros para o desempenho dessa função essencial no atendimento à população. No âmbito do sistema público de saúde, esses profissionais desempenham função essencial ao atuarem diretamente no suporte às equipes de atendimento, garantindo o transporte seguro e ágil de pacientes, especialmente em situações de urgência, emergência e transferências entre unidades de saúde. Trata-se de uma atividade que exige preparo, responsabilidade e atuação integrada com os demais profissionais da área da saúde. Nesse sentido, a presente proposta busca harmonizar a legislação municipal com o entendimento já consolidado em nível federal, promovendo o reconhecimento institucional da relevância da atividade desempenhada pelos condutores de ambulância no sistema de saúde do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 17 de março de 2026. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora – MDB EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO REQUERIMENTOS VERBAIS Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de AraújoRequerimento Verbal - encampado pelos demais Vereadoressolicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE PESAR pelo falecimento da Senhor José Aparecido de Brito, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis - Requerimento Verbal – encampado pelos demais Vereadores - Solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE PESAR pelo falecimento da Senhora Amélia Barbosa, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Da Senhora Vereadora Kátia Albertina de Araújo - Requerimento Verbal - encampado pelos demais Vereadoressolicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE PESAR pelo falecimento da Senhora Rita Menezes da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.