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sessao nº 7

Tipo Ordinária
Número / Ano 7
Date 2026-03-24
native_id278

Documents (1)

pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO 
LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA
(24/03/2026)
ATA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO 
LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CRUZETA
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às dezenove 
horas e dez minutos (19h10), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das 
Sessões, foi realizada a 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora 
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado 
pela Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores
Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, 
Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan 
Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley
Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador 
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, a Presidente, 
declarou aberta a 7ª Sessão Extraordinária do período Legislativo e deu início aos 
trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em 
votação: 6ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no
dia 17/03/2026, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata 
no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por 
unanimidade dos Vereadores presentes. Não havendo nada a ser tratado no 
expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes na pauta da sessão. Em 
fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- De autoria do Poder 
Executivo: Projeto de Lei Complementar n° 04/2026 que Institui o Programa de 
Parcelamento Incentivado - PPI, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e 
jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências. E colocado em discussão 
e votação recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. 2- De autoria da Mesa Diretora do Poder 
Legislativo: Projeto de Lei n° 04/2026, que dispõe sobre o reajuste dos
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras 
providências. E colocado em discussão e votação recebeu oito votos, nenhum voto 
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO
DA SESSÃO. Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às dezenove horas e
vinte e nove minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata,
que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 17 de março de 2026.
Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo 
Presidente 1º Secretária
EXPEDIENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 08, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que cria o Conselho 
Municipal de Turismo – COMTUR de Cruzeta/RN.
O turismo representa vetor estratégico para o desenvolvimento econômico local. A 
criação do COMTUR institucionaliza a participação da sociedade civil e do setor produtivo 
na formulação e acompanhamento da política municipal de turismo, em simetria com a 
estrutura administrativa vigente, estabelecida pelas Leis nº 908/2008 e LC nº 20/2009.
O Conselho será integrado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
e Turismo, com composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, sem ônus 
remuneratório aos cofres municipais.
A proposta segue modelo já adotado em municípios da região, com adequação à 
realidade de Cruzeta.
Espero contar com o apoio dos nobres edis para a tramitação da matéria em Regime 
de Urgência, dado a relevância da matéria.
Cruzeta/RN, 24 de março de 2026.
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 24 DE MARÇO DE 2026
 Cria o Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR de Cruzeta/RN e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E NATUREZA
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão colegiado de 
caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, integrante da estrutura da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com o objetivo de formular, implementar 
e fiscalizar a política municipal de turismo.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º - Compete ao COMTUR:
I – Opinar sobre a Política Municipal de Turismo e o Plano Municipal de Turismo;
II – Estimular a integração da administração pública com o setor privado e entidades da 
sociedade civil para o desenvolvimento da atividade turística;
III – Propor diretrizes para a captação de recursos e investimentos destinados ao turismo 
no município;
IV – Promover a conscientização da comunidade local sobre a importância do turismo 
como fator de desenvolvimento econômico e social;
V – Colaborar com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo na 
organização de eventos e projetos de interesse turístico.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O COMTUR será composto por no mínimo 8 (oito) integrantes membros titulares 
e seus respectivos suplentes, observada a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil, 
nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º A representação do Poder Público será composta por indicados das seguintes pastas:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
b) Secretaria Municipal de Administração e de Tributação;
d) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;
c) Outras Secretarias Relevantes.
§ 2º A representação da Sociedade Civil será composta por representantes de entidades 
ligadas ao setor de comércio, serviços, artesãos e associações comunitárias.
Art. 4º - O mandato dos membros do COMTUR será de 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução consecutiva.
Art. 5º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não 
sendo remunerado a qualquer título.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - O COMTUR elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias 
após a sua instalação, o qual deverá ser homologado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 24 de março de 2026.
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
VEREADORA – MDB
Processo nº 43/2026
INDICAÇÃO Nº 02/2026
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, sugerindo a ampliação dos atendimentos especializados 
ofertados no CEAM (Centro de Especialidades de Atendimento Municipal), com a 
inclusão das especialidades de Geriatria, Oftalmologia e Ortopedia, bem como a 
realização de exames de Endoscopia, a fim de complementar os serviços já 
existentes na unidade.
Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 24 de março de 
2026.
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação, visa atender à crescente demanda da população por 
atendimentos especializados no município. Embora o CEAM já desempenhe papel 
fundamental na rede de saúde, observa-se a necessidade de ampliação das 
especialidades médicas.
O envelhecimento da população reforça a importância da oferta de atendimento 
em Geriatria, enquanto as demandas recorrentes nas áreas de Ortopedia e 
Oftalmologia evidenciam a necessidade de ampliação desses serviços. Da mesma 
forma, a realização de exames de Endoscopia contribuirá para diagnóstico mais ágil 
e acompanhamento adequado de diversas patologias.
A medida permitirá maior resolutividade na atenção à saúde, reduzindo 
deslocamentos para outros municípios e garantindo mais acesso, prevenção e 
qualidade no atendimento à população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação do 
presente requerimento.
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora– MDB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp
(84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: 
camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Reconhece a atividade de condutor de 
ambulância como integrante das ações e 
serviços de saúde no âmbito do Município de 
Cruzeta/RN, em consonância com a legislação 
federal, e dá outras providências.
A VEREADORA GABRIELLA LAISY SILVA DE ARÁUJO, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do 
Município e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Cruzeta/RN, a atividade 
de condutor de ambulância como função integrante das ações e serviços de 
saúde, em consonância com a legislação federal que regulamenta a profissão.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se condutor de ambulância o servidor 
público municipal que exerça, de forma habitual, a condução de veículos 
destinados ao atendimento pré-hospitalar, transporte de pacientes e situações 
de urgência e emergência, atuando de forma integrada às equipes de saúde.
Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza declaratória e 
interpretativa, não implicando, isoladamente:
I – criação ou transformação de cargos públicos;
II – reenquadramento automático de servidores;
III – majoração de vencimentos ou concessão de vantagens;
IV – criação de despesa obrigatória para o Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar as providências administrativas 
necessárias para adequar o tratamento funcional dos condutores de ambulância 
às diretrizes da legislação federal e do Sistema Único de Saúde – SUS, observados 
os limites legais e orçamentários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 17 de março de 2026.
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora – MD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 
10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, no âmbito do 
Município de Cruzeta/RN, a atividade de condutor de ambulância como integrante
das ações e serviços de saúde, em consonância com a legislação federal vigente.
A Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, dispõe sobre o exercício da 
atividade de condutor de ambulância, reconhecendo a relevância desses 
profissionais no contexto dos serviços de saúde e estabelecendo parâmetros para o 
desempenho dessa função essencial no atendimento à população.
No âmbito do sistema público de saúde, esses profissionais desempenham 
função essencial ao atuarem diretamente no suporte às equipes de atendimento, 
garantindo o transporte seguro e ágil de pacientes, especialmente em situações de
urgência, emergência e transferências entre unidades de saúde. Trata-se de
uma atividade que exige preparo, responsabilidade e atuação integrada com os 
demais profissionais da área da saúde.
Nesse sentido, a presente proposta busca harmonizar a legislação municipal com o 
entendimento já consolidado em nível federal, promovendo o reconhecimento 
institucional da relevância da atividade desempenhada pelos condutores de 
ambulância no sistema de saúde do município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 17 de março de
2026.
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora – MDB
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
 
REQUERIMENTOS VERBAIS
Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo￾Requerimento Verbal - encampado pelos demais Vereadores￾solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 
95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 
38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE PESAR pelo 
falecimento da Senhor José Aparecido de Brito, e que a referida 
manifestação seja comunicada a sua família.
Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis -
Requerimento Verbal – encampado pelos demais Vereadores -
Solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 
95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 
38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE PESAR pelo 
falecimento da Senhora Amélia Barbosa, e que a referida 
manifestação seja comunicada a sua família.
Da Senhora Vereadora Kátia Albertina de Araújo -
Requerimento Verbal - encampado pelos demais Vereadores￾solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 
95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 
38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE PESAR pelo 
falecimento da Senhora Rita Menezes da Silva, e que a referida 
manifestação seja comunicada a sua família.

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