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sessao nº 8

Tipo Ordinária
Número / Ano 8
Date 2026-03-31
native_id279

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO 
LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA
(31/03/2026)
ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª 
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete 
horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 
7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª
LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella Laisy 
Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de 
Araújo, Itan Lobo de Medeiros, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo
de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhor Vereadors Hildeberto 
Diniz Silva Nascimento e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. 
Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 7ª Sessão Ordinária do 
período Legislativo e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a 
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 7ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão
Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 17/03/2026, para leitura e votação. 
Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência 
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos Vereadores 
presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1-
De autoria do Poder Executivo: Mensagem de n° 08/2026, encaminhando o 
Projeto de Lei n° 06/2026, que cria o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR 
de Cruzeta/RN e dá outras providências. 2 – De autoria da Senhora Vereadora 
Gabriella Laisy Silva de Araújo – Indicação n° 02/2026 – Indica a Mesa, ouvido 
o Plenário, para que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
sugerindo a ampliação dos atendimentos especializados ofertados no CEAM (Centro 
de Especialidades de Atendimento Municipal), com a inclusão das especialidades de 
Geriatria, Oftalmologia e Ortopedia, bem como a realização de exames de 
Endoscopia, a fim de complementar os serviços já existentes na unidade.
Requerimento Verbal - encampado pelos demais Vereadores- solicitando a Mesa 
ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de 
pesar pelo falecimento do Senhor Reginaldo José Dantas, e que a referida 
manifestação seja comunicada a sua família. 3- De autoria da Senhora Vereadora 
Arilúzia Sasnara de Arújo Medeiros – Requerimento Verbal - - encampado 
pelos demais Vereadores- solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento 
no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), 
para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento das Senhoras 
Anaíza Monteiro de Medeiros e Claúdia Laura, e que a referida manifestação seja 
comunicada as suas famílias. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, 
passou-se as apreciações das matérias constantes na pauta da sessão. Em fase de
primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- De autoria da Senhora 
Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo: Projeto de Lei n° 05/2026, que
reconhece a atividade de condutor de ambulância como integrante das ações e
serviços de saúde no âmbito do Município de Cruzeta/RN, em consonância com a
legislação federal, e dá outras providências. E colocado em discussão e votação 
recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 
1- Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo- Requerimento 
Verbal - encampado pelos demais Vereadores- solicitando a Mesa ouvido o 
plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento 
Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE PESAR 
pelo falecimento da Senhor José Aparecido de Brito, e que a referida manifestação 
seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação recebeu sete votos 
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 
2- Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis - Requerimento 
Verbal – encampado pelos demais Vereadores - Solicitando a Mesa ouvido o 
plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento 
Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE PESAR 
pelo falecimento da Senhora Amélia Barbosa, e que a referida manifestação seja 
comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação recebeu sete votos 
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
3- Da Senhora Vereadora Kátia Albertina de Araújo - Requerimento Verbal -
encampado pelos demais Vereadores- solicitando a Mesa ouvido o plenário, com 
fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução 
n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE PESAR pelo falecimento da 
Senhora Rita Menezes da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua 
família. E colocado em discussão e votação recebeu sete votos favoráveis, nenhum 
voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO. Nada mais havendo a tratar a Senhora
Presidente às dezoito horas e trinta e nove minutos, agradeceu a presença de todos. 
Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos 
membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 24 de março de 2026.
Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo 
Presidente 1º Secretária
EXPEDIENTE
ORDEM DO DIA
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp
(84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: 
camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Reconhece a atividade de condutor de 
ambulância como integrante das ações e 
serviços de saúde no âmbito do Município de 
Cruzeta/RN, em consonância com a legislação 
federal, e dá outras providências.
A VEREADORA GABRIELLA LAISY SILVA DE ARÁUJO, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do 
Município e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Cruzeta/RN, a atividade 
de condutor de ambulância como função integrante das ações e serviços de 
saúde, em consonância com a legislação federal que regulamenta a profissão.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se condutor de ambulância o servidor 
público municipal que exerça, de forma habitual, a condução de veículos 
destinados ao atendimento pré-hospitalar, transporte de pacientes e situações 
de urgência e emergência, atuando de forma integrada às equipes de saúde.
Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei possui
natureza declaratória e interpretativa, não implicando, 
isoladamente:
I – criação ou transformação de cargos públicos;
II – reenquadramento automático de servidores;
III – majoração de vencimentos ou concessão de vantagens;
IV – criação de despesa obrigatória para o Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar as providências 
administrativas necessárias para adequar o tratamento funcional 
dos condutores de ambulância às diretrizes da legislação federal
e do Sistema Único de Saúde – SUS, observados os limites legais 
e orçamentários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 17 de março de
2026.
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora – MDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp
(84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: 
camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, no âmbito do Município 
de Cruzeta/RN, a atividade de condutor de ambulância como integrante das ações
e serviços de saúde, em consonância com a legislação federal vigente.
A Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, dispõe sobre o exercício da 
atividade de condutor de ambulância, reconhecendo a relevância desses 
profissionais no contexto dos serviços de saúde e estabelecendo parâmetros para o 
desempenho dessa função essencial no atendimento à população.
No âmbito do sistema público de saúde, esses profissionais desempenham função
essencial ao atuarem diretamente no suporte às equipes de atendimento, 
garantindo o transporte seguro e ágil de pacientes, especialmente em situações de
urgência, emergência e transferências entre unidades de saúde. Trata-se de
uma atividade que exige preparo, responsabilidade e atuação integrada com os 
demais profissionais da área da saúde.
Nesse sentido, a presente proposta busca harmonizar a legislação municipal com 
o entendimento já consolidado em nível federal, promovendo o reconhecimento 
institucional da relevância da atividade desempenhada pelos condutores de 
ambulância no sistema de saúde do município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 17 de março de
2026.
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora – MDB
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 24 DE MARÇO DE 2026
 Cria o Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR de Cruzeta/RN e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E NATUREZA
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão colegiado de 
caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, integrante da estrutura da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com o objetivo de formular, implementar 
e fiscalizar a política municipal de turismo.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º - Compete ao COMTUR:
I – Opinar sobre a Política Municipal de Turismo e o Plano Municipal de Turismo;
II – Estimular a integração da administração pública com o setor privado e entidades da 
sociedade civil para o desenvolvimento da atividade turística;
III – Propor diretrizes para a captação de recursos e investimentos destinados ao turismo 
no município;
IV – Promover a conscientização da comunidade local sobre a importância do turismo 
como fator de desenvolvimento econômico e social;
V – Colaborar com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo na 
organização de eventos e projetos de interesse turístico.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O COMTUR será composto por no mínimo 8 (oito) integrantes membros titulares
e seus respectivos suplentes, observada a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil, 
nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º A representação do Poder Público será composta por indicados das seguintes pastas:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
b) Secretaria Municipal de Administração e de Tributação;
d) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;
c) Outras Secretarias Relevantes.
§ 2º A representação da Sociedade Civil será composta por representantes de entidades 
ligadas ao setor de comércio, serviços, artesãos e associações comunitárias.
Art. 4º - O mandato dos membros do COMTUR será de 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução consecutiva.
Art. 5º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não 
sendo remunerado a qualquer título.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - O COMTUR elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias 
após a sua instalação, o qual deverá ser homologado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 24 de março de 2026.
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
 
REQUERIMENTOS VERBAIS
Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo- - encampado 
pelos demais Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa 
ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII 
do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em 
ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Reginaldo José Dantas, e 
que a referida manifestação seja comunicada a sua família.
Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros- -
encampado pelos demais Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando 
a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, 
inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja 
consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento das Senhoras Anaiza 
Monteiro de Medeiros e Claúdia Laura, e que a referida manifestação seja 
comunicada as suas famílias.

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