| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2026-03-31 |
| native_id | 279 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA (31/03/2026) ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Itan Lobo de Medeiros, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhor Vereadors Hildeberto Diniz Silva Nascimento e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 7ª Sessão Ordinária do período Legislativo e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 7ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 17/03/2026, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- De autoria do Poder Executivo: Mensagem de n° 08/2026, encaminhando o Projeto de Lei n° 06/2026, que cria o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Cruzeta/RN e dá outras providências. 2 – De autoria da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo – Indicação n° 02/2026 – Indica a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sugerindo a ampliação dos atendimentos especializados ofertados no CEAM (Centro de Especialidades de Atendimento Municipal), com a inclusão das especialidades de Geriatria, Oftalmologia e Ortopedia, bem como a realização de exames de Endoscopia, a fim de complementar os serviços já existentes na unidade. Requerimento Verbal - encampado pelos demais Vereadores- solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Reginaldo José Dantas, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 3- De autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Arújo Medeiros – Requerimento Verbal - - encampado pelos demais Vereadores- solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento das Senhoras Anaíza Monteiro de Medeiros e Claúdia Laura, e que a referida manifestação seja comunicada as suas famílias. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes na pauta da sessão. Em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- De autoria da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo: Projeto de Lei n° 05/2026, que reconhece a atividade de condutor de ambulância como integrante das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de Cruzeta/RN, em consonância com a legislação federal, e dá outras providências. E colocado em discussão e votação recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo- Requerimento Verbal - encampado pelos demais Vereadores- solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE PESAR pelo falecimento da Senhor José Aparecido de Brito, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis - Requerimento Verbal – encampado pelos demais Vereadores - Solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE PESAR pelo falecimento da Senhora Amélia Barbosa, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 3- Da Senhora Vereadora Kátia Albertina de Araújo - Requerimento Verbal - encampado pelos demais Vereadores- solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE PESAR pelo falecimento da Senhora Rita Menezes da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO. Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às dezoito horas e trinta e nove minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 24 de março de 2026. Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária EXPEDIENTE ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ PROJETO DE LEI Nº 05/2026 Reconhece a atividade de condutor de ambulância como integrante das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de Cruzeta/RN, em consonância com a legislação federal, e dá outras providências. A VEREADORA GABRIELLA LAISY SILVA DE ARÁUJO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Cruzeta/RN, a atividade de condutor de ambulância como função integrante das ações e serviços de saúde, em consonância com a legislação federal que regulamenta a profissão. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se condutor de ambulância o servidor público municipal que exerça, de forma habitual, a condução de veículos destinados ao atendimento pré-hospitalar, transporte de pacientes e situações de urgência e emergência, atuando de forma integrada às equipes de saúde. Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza declaratória e interpretativa, não implicando, isoladamente: I – criação ou transformação de cargos públicos; II – reenquadramento automático de servidores; III – majoração de vencimentos ou concessão de vantagens; IV – criação de despesa obrigatória para o Município. Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar as providências administrativas necessárias para adequar o tratamento funcional dos condutores de ambulância às diretrizes da legislação federal e do Sistema Único de Saúde – SUS, observados os limites legais e orçamentários. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 17 de março de 2026. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora – MDB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, no âmbito do Município de Cruzeta/RN, a atividade de condutor de ambulância como integrante das ações e serviços de saúde, em consonância com a legislação federal vigente. A Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância, reconhecendo a relevância desses profissionais no contexto dos serviços de saúde e estabelecendo parâmetros para o desempenho dessa função essencial no atendimento à população. No âmbito do sistema público de saúde, esses profissionais desempenham função essencial ao atuarem diretamente no suporte às equipes de atendimento, garantindo o transporte seguro e ágil de pacientes, especialmente em situações de urgência, emergência e transferências entre unidades de saúde. Trata-se de uma atividade que exige preparo, responsabilidade e atuação integrada com os demais profissionais da área da saúde. Nesse sentido, a presente proposta busca harmonizar a legislação municipal com o entendimento já consolidado em nível federal, promovendo o reconhecimento institucional da relevância da atividade desempenhada pelos condutores de ambulância no sistema de saúde do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, 17 de março de 2026. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora – MDB EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 06 DE 24 DE MARÇO DE 2026 Cria o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Cruzeta/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E NATUREZA Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com o objetivo de formular, implementar e fiscalizar a política municipal de turismo. CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º - Compete ao COMTUR: I – Opinar sobre a Política Municipal de Turismo e o Plano Municipal de Turismo; II – Estimular a integração da administração pública com o setor privado e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento da atividade turística; III – Propor diretrizes para a captação de recursos e investimentos destinados ao turismo no município; IV – Promover a conscientização da comunidade local sobre a importância do turismo como fator de desenvolvimento econômico e social; V – Colaborar com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo na organização de eventos e projetos de interesse turístico. CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O COMTUR será composto por no mínimo 8 (oito) integrantes membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. § 1º A representação do Poder Público será composta por indicados das seguintes pastas: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; b) Secretaria Municipal de Administração e de Tributação; d) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca; c) Outras Secretarias Relevantes. § 2º A representação da Sociedade Civil será composta por representantes de entidades ligadas ao setor de comércio, serviços, artesãos e associações comunitárias. Art. 4º - O mandato dos membros do COMTUR será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva. Art. 5º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado a qualquer título. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º - O COMTUR elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua instalação, o qual deverá ser homologado por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 24 de março de 2026. ______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO REQUERIMENTOS VERBAIS Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo- - encampado pelos demais Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Reginaldo José Dantas, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros- - encampado pelos demais Vereadores- Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento das Senhoras Anaiza Monteiro de Medeiros e Claúdia Laura, e que a referida manifestação seja comunicada as suas famílias.