| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2026-03-31 |
| native_id | 280 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA (31/03/2026) ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 8ª Sessão Ordinária do período Legislativo e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 7ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 24/03/2026, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. Em seguida passouse a leitura do expediente que constou do seguinte. 1- Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo: Requerimento Verbal - encampado pelos demais Vereadores - solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE PESAR pelo falecimento do Senhor José Assis da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes na pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- De autoria da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo: Projeto de Lei n° 05/2026, que reconhece a atividade de condutor de ambulância como integrante das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de Cruzeta/RN, em consonância com a legislação federal, e dá outras providências. E colocado em discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- Projeto de Lei n° 06/2026, que cria o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Cruzeta/RN e dá outras providências. E colocado em discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- Da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo- Requerimento Verbal - encampado pelos demais Vereadores- solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Reginaldo José Dantas, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- De autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimento Verbal - - encampado pelos demais Vereadores- solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento das Senhoras Anaíza Monteiro de Medeiros e Claúdia Laura, e que a referida manifestação seja comunicada as suas famílias. E colocado em discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO. Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às dezoito horas e dez minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 31 de março de 2026. Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 06 DE 24 DE MARÇO DE 2026 Cria o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Cruzeta/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E NATUREZA Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com o objetivo de formular, implementar e fiscalizar a política municipal de turismo. CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º - Compete ao COMTUR: I – Opinar sobre a Política Municipal de Turismo e o Plano Municipal de Turismo; II – Estimular a integração da administração pública com o setor privado e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento da atividade turística; III – Propor diretrizes para a captação de recursos e investimentos destinados ao turismo no município; IV – Promover a conscientização da comunidade local sobre a importância do turismo como fator de desenvolvimento econômico e social; V – Colaborar com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo na organização de eventos e projetos de interesse turístico. CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O COMTUR será composto por no mínimo 8 (oito) integrantes membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. § 1º A representação do Poder Público será composta por indicados das seguintes pastas: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; b) Secretaria Municipal de Administração e de Tributação; d) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca; c) Outras Secretarias Relevantes. § 2º A representação da Sociedade Civil será composta por representantes de entidades ligadas ao setor de comércio, serviços, artesãos e associações comunitárias. Art. 4º - O mandato dos membros do COMTUR será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva. Art. 5º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado a qualquer título. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º - O COMTUR elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua instalação, o qual deverá ser homologado por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 24 de março de 2026. ______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal