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sessao nº 9

Tipo Extraordinária
Número / Ano 9
Date 2026-04-24
native_id283

Documents (1)

pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª 
SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA
(24/04/2026)
ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª 
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos quatorze do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas 
(17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 10ª 
SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª
LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella Laisy 
Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de 
Araújo, Itan Lobo de Medeiros, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo
de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: 
Hildeberto Diniz Silva Nascimento e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de 
Moraes. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 10ª Sessão 
Ordinária do período Legislativo e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão 
anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 9ª Sessão Ordinária da 1ª
Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 07/04/2026, para leitura e 
votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a 
presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos 
Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do 
seguinte: 1- De autoria do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Indicação 
n° 06-2026 - Sugere a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sugerindo a construção de uma passagem molhada na 
Zona Rural do Sítio Salgado, no trecho entre Gida e Chicuto, e também nas 
proximidades da Queijeira de Marcelo de Porfírio. 2- De autoria do Senhor 
Vereador Walfredo Cesino de Medeiros – Indicação n° 07-2026 – Sugere a Mesa, 
ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito 
Municipal, sugerindo a instalação de um Poço Tubular nas proximidades do Açude 
da Pitombeira. Indicação n° 08-2026 - Sugere a Mesa, ouvido o Plenário, para que 
seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sugerindo a construção de 
quebra-molas na Rua Manoel Peixinho, nas proximidades da residência de seu 
Canindé. 3- De autoria do Senhor Itan Lobo de Medeiros – Requerimento 
Verbal – encampado pelos demais Vereadores - Solicitando a Mesa ouvido o 
plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento 
Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE 
APLAUSOS, ao Coordenador de Desenvolvimento Econômico Jhon Lennon e ao 
agente de Desenvolvimento Econômico Jefferson Regis, pela conquista do 1° lugar 
no Prêmio Prefeitura Empreendedora do SEBRAE, na categoria de Compras 
Governamentais, e que a referida manifestação seja comunicada aos mesmos. Não
havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das 
matérias constantes na pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação as
PROPOSIÇÕES: 1- Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de 
Araújo- - Requerimento Verbal, encampado pelos demais Vereadores- solicitando 
a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO 
DE PESAR pelo falecimento do Senhor Edilson Pereira de Araújo, e que a referida 
manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação 
recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. 2- Do Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva do 
Nascimento -Requerimento Verbal, encampado pelos demais Vereadores￾solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, 
inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em 
ata, VOTO DE APLAUSOS a equipe dirigente do EJC, na pessoa de Franco Vital, 
pela realização e organização do belissímo espetáculo “Paixão de Cristo – O 
Musical”, e que a referida manifestação seja comunicada ao mesmo e a todos os 
envolvidos. E colocado em discussão e votação recebeu sete votos favoráveis, 
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
Requerimento Verbal, encampado pelos demais Vereadores- solicitando a Mesa 
ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO 
DE APLAUSOS a Rienzz Élias, por toda dedicação e suporte dado para a relização 
do espetáculo “Paixão de Cristo – O Musical”, e que a referida manifestação seja 
comunicada ao mesmo. E colocado em discussão e votação recebeu sete votos 
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
4- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros- -
Requerimento Verbal, encampado pelos demais Vereadores- solicitando a Mesa 
ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO 
DE APLAUSOS aos jovens Graziely Asmym do Nascimento Lopes e Denys Kauã 
Lopes de Medeiros, recém apresentados como Miss e Mister Cruzeta 2026, por 
aceitarem o convite de representar nosso município no prestigiado Concurso de 
Beleza Seridoense 2026, Estendemos este voto de aplausos também ao Coordenador
José Raimundo, cuja dedicação foi fundamental para viabilizar essa participação, e 
que a referida manifestação seja comunicada aos mesmos. E colocado em discussão 
e votação recebeu sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO. Nada mais
havendo a tratar a Senhora Presidente às dezoito horas e oito minutos, agradeceu a
presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será 
assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 14 de abril de 2026.
Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo 
Presidente 1º Secretária
EXPEDIENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 10, DE 22 DE ABRIL DE 2026 AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 05/2026.
Colenda Casa
Excelentíssima Senhora Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, envio o presente 
Projeto de Lei que institui o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos 
Efetivos do Município, e dá outras providências.
A presente proposição legislativa revela-se necessária, legítima e inadiável, porquanto 
promove a indispensável atualização da estruturação dos cargos, carreiras e vencimentos dos 
servidores municipais, substituindo disciplina normativa antiga, fragmentada e já incapaz de 
atender às exigências atuais da Administração Pública. 
O plano de cargos e carreiras encontravam-se materialmente defasados, não apenas em 
razão do decurso do tempo, mas sobretudo porque já não correspondiam à complexidade das 
atribuições desempenhadas, à evolução das demandas institucionais nem à necessidade de conferir 
coerência, racionalidade e previsibilidade à política de gestão de pessoal.
Nesse cenário, o projeto de lei ora submetido à apreciação supera, com inequívoco avanço 
técnico, os ditames do regime pretérito, ao instituir um modelo mais moderno, orgânico e 
funcionalmente adequado, estruturado sobre critérios objetivos de enquadramento, 
desenvolvimento na carreira, remuneração e correlação entre atribuições e níveis de exigência 
ocupacional. 
Trata-se de providência que corrige distorções históricas, racionaliza a administração de 
pessoal e confere maior aderência entre a estrutura normativa e a realidade concreta do serviço 
público municipal.
A proposta, ademais, prestigia os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, 
impessoalidade, moralidade e valorização do servidor público, na medida em que substitui um 
sistema obsoleto por disciplina normativa mais clara, técnica e consentânea com a boa governança 
administrativa. 
O novo plano não se limita a reorganizar formalmente o quadro de pessoal; ele reordena a 
lógica da carreira pública, estabelecendo critérios objetivos para promoção, progressão, 
enquadramento e remuneração, de modo a assegurar estabilidade institucional, estímulo à 
qualificação profissional e maior justiça na evolução funcional dos servidores.
Sob o prisma administrativo, a superação do antigo estatuto é evidente. A legislação 
anterior já não oferecia resposta satisfatória às exigências contemporâneas de gestão pública, seja 
pela insuficiência de seus mecanismos de desenvolvimento funcional, seja pela defasagem de sua 
estrutura remuneratória, seja pela inadequação de suas categorias e classificações frente à realidade 
organizacional atual. 
O novo diploma, ao contrário, introduz sistemática mais coerente e tecnicamente 
aprimorada, com definição precisa de cargos, classes, níveis e referências, conferindo maior 
segurança jurídica à Administração e aos próprios servidores.
Também merece destaque o fato de que a proposta estabelece regras mais consistentes para 
o enquadramento dos atuais ocupantes de cargos efetivos, preservando a continuidade do serviço 
público e respeitando a trajetória funcional já construída, mas sem perpetuar as distorções do 
regime antigo. 
Há, portanto, inequívoco esforço de modernização normativa com responsabilidade 
institucional, conciliando a necessária renovação da estrutura administrativa com a salvaguarda da 
ordem jurídica e da regularidade funcional.
Do ponto de vista orçamentário, a medida foi concebida em conformidade com a realidade 
financeira do Município e com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo 
as despesas decorrentes plenamente suportáveis pelas dotações próprias do Ente, sem 
comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Em suma, o projeto de lei não representa mera alteração formal de diplomas pretéritos, mas 
sim verdadeira atualização estrutural do regime de pessoal do Município, apta a substituir um 
arcabouço normativo envelhecido por outro mais técnico, mais justo e mais compatível com as 
exigências da Administração Pública contemporânea. 
Sua aprovação, portanto, atende ao interesse público, fortalece a institucionalidade 
administrativa e reafirma o compromisso do Município com uma política de pessoal mais eficiente, 
transparente e juridicamente segura.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submeto o presente 
Projeto de Lei para apreciação com a certeza de que Vossas Excelências terão condições de 
analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores 
comuns da Prefeitura Municipal, e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de suas 
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Lei Complementar institui, consolida e reestrutura o Plano de Cargos e 
Vencimentos dos servidores públicos municipais da Prefeitura de Cruzeta, fixando as diretrizes 
básicas da política de pessoal, a estrutura de cargos, classes e níveis que compõem o seu Quadro 
de Pessoal, bem como os respectivos padrões de remuneração.
Art. 2° - Para efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes terminologias com os respectivos 
conceitos:
I – ATRIBUIÇÕES: conjunto de atividades necessárias à execução de determinado
serviço;
II – CARGO: o lugar instituído na estrutura organizacional do serviço público, com 
denominação própria, atribuição, responsabilidades e complexidades específicas e estipêndio 
correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma da Lei; 
III – CLASSE: é o conjunto ou agrupamento de cargos com idênticas atribuições, 
responsabilidades e vencimentos, que constitui os degraus de acesso na carreira;
IV – CARREIRA: o conjunto de cargos de provimento efetivo, subdividido em classes e 
níveis de escolaridade, escalonadas segundo a respectiva hierarquia, para acesso privativo aos 
titulares que as integram;
V – NÍVEL: o sistema ocupacional que identifica a posição do cargo na respectiva 
estrutura, segundo o grau de qualificação e escolaridade formal exigida para o seu ocupante, 
compreendendo:
a) Nível Básico (NB), constituído por cargos que exigem dos seus ocupantes, 
conhecimentos sobre tarefas simples e escolaridade até a 8ᵃ série do ensino 
fundamental;
b) Nível Médio (NM), constituído por cargos que exigem dos seus ocupantes, 
escolaridade ou formação técnico profissional equivalente ao ensino médio completo;
c) Nível Superior (NS), constituído por cargos que exigem dos seus ocupantes 
conhecimentos profissionais ou especializados, com formação de nível superior 
completo;
VI – REFERÊNCIA – a identificação da base salarial correspondente a cada um dos 
avanços em que estão divididos os valores por cada vencimento da respectiva classe ou de 
cada cargo.
CAPÍTULO II
Do Quadro de Pessoal
Art. 3° - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal compreende:
I – um Quadro Permanente com cargos de provimento efetivo, estruturados em até três 
(03) classes e dez (10) referências de acordo com a natureza, grau de complexidade e 
responsabilidade das respectivas atividades e as qualificações exigidas para o seu desempenho, 
cujos cargos em termos de quantitativos máximos estão relacionados no Anexo I desta Lei;
II – um Quadro de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, 
compreendendo atividades de assessoramento, direção superior e intermediária e chefia, conforme 
previsto no artigo 13 da Lei Complementar N° 06, de 1° de fevereiro de 1997, classificados em 
símbolos segundo a natureza e grau de responsabilidade das respectivas funções, os quais estão 
relacionadas no Anexo II desta Lei;
III – um Quadro Suplementar, constituído pelo conjunto de cargos organizados com 
pessoal não optante pela inclusão no Plano instituído por esta Lei, conforme a hipótese prevista no 
artigo 25 desta Lei.
Parágrafo Único. Integrarão também o Quadro Suplementar a que se refere o inciso III, 
os atuais servidores ocupantes de cargos que os mesmos tenham sido considerados inclusos em 
idêntico Quadro nos termos da lei anterior.
Art. 4° – Ficam criados, reestruturados, transformados e consolidados, no âmbito da 
Administração Pública Municipal, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta 
Lei Complementar, os quais passam a integrar o Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura 
Municipal.
§ 1º Os cargos de que trata o caput estão organizados por nível, denominação, quantitativo 
e vencimento, na forma estabelecida no Anexo I e IV desta Lei.
§ 2º Os cargos criados por legislações anteriores, inclusive os previstos na Lei 
Complementar nº 37, de 26 de agosto de 2014, ficam automaticamente incorporados, 
transformados ou adequados ao presente Plano, conforme correlação constante dos anexos desta 
Lei.
§ 3º Ficam extintos os cargos anteriores que não constem do Anexo I, ressalvados aqueles 
enquadrados no Quadro Suplementar previsto nesta Lei.
§ 4º Ficam assegurados os direitos dos servidores já investidos nos cargos ora 
incorporados, mantidos seus vínculos, situações funcionais e vantagens legalmente adquiridas, 
observada a correspondência estabelecida nos anexos desta Lei.
§ 5º O provimento dos cargos efetivos dar-se-á na forma do art. 10 desta Lei, mediante 
prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as situações de enquadramento previstas neste 
diploma legal.
Art. 5° – Os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias 
passam a integrar o Quadro Permanente de Pessoal constante do Anexo I desta Lei Complementar, 
no que se refere à sua denominação, quantitativo e vencimentos.
Parágrafo único. Aplica-se aos referidos cargos o disposto na Lei Federal nº 
11.350/2006, especialmente quanto à forma de ingresso, atribuições e demais requisitos para o 
exercício das funções.
CAPÍTULO III
Dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas
Art. 6° - Os cargos comissionados e funções gratificadas, são conjuntos de atribuições, 
funções e responsabilidades providos por critério de confiança, declarado em lei de livre 
nomeação, designação e exoneração ou dispensa.
Art. 7° - Poderão ser nomeados para o exercício de cargo comissionado, pessoas não 
pertencentes ao Quadro Permanente da Prefeitura, até o limite máximo de setenta e cinco por cento 
(75%) do quantitativo dos cargos do Quadro Geral de Pessoal.
Art. 8° - As funções gratificadas são privativas para servidores ocupantes de cargos 
efetivos.
Art. 9° - Os cargos comissionados e as funções gratificadas serão exercidos em regime 
de tempo integral.
Art. 10° - A retribuição de ocupante de cargo de provimento em comissão poderá ser 
paga:
I – pela totalidade da remuneração do cargo comissionado, no caso do artigo 7°;
II – pela opção da remuneração do cargo efetivo, acrescida da gratificação de representação 
do cargo comissionado, exceto no caso do inciso anterior.
Art. 11° - A retribuição do servidor designado para o exercício da função gratificada será 
percebida cumulativamente com a remuneração do seu cargo efetivo.
Parágrafo único. O servidor em estágio probatório poderá exercer cargo em comissão 
ou função gratificada, sem prejuízo da avaliação do estágio probatório.
CAPÍTULO IV
Do Ingresso
Art. 12º – O ingresso nos cargos de provimento efetivo só deve acontecer mediante 
aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e dar-se-á na classe e referência 
iniciais do respectivo cargo, integrante dos correspondentes níveis (NB, NM e NS).
CAPÍTULO V
Do Desenvolvimento Funcional
Art. 13º – O desenvolvimento funcional do servidor ocupante de cargo efetivo, ocorrerá 
mediante as seguintes formas:
I – promoção, através de avanço vertical, sendo exigido do servidor título por cursos de 
capacitação ou aperfeiçoamento profissional; 
II – progressão referencial, através de avanço horizontal, em função do tempo de serviço 
público municipal prestado pelo servidor.
Parágrafo Único. A promoção no caso da alínea “a” do inciso I, consiste em 
proporcionar a movimentação do servidor de uma classe para outra imediatamente superior de 
cada nível ocupacional.
Art. 14º – São estabelecidos os seguintes parâmetros de vencimentos decorrentes do 
desenvolvimento funcional previsto no artigo precedente:
I – no caso de promoção, o avanço vertical entre uma classe e outra do cargo deve 
proporcionar uma diferença salarial progressiva de dez por cento (10%).
II – no caso de progressão referencial, o avanço horizontal entre uma referência e outra 
de cada classe do cargo deve haver um acréscimo salarial progressivo de dois por cento (2%).
Art. 15º – Para cada promoção na forma prevista na alínea a do inciso I do artigo 13, os 
títulos por cursos participados pelo servidor com duração igual ou superior a cento e oitenta horas 
(180), serão comprovados mediante certificados expedidos por instituições regularmente 
organizadas e reconhecidas pelo MEC.
§ 1°. O comprovante de títulos de que trata este artigo, deve comprovar uma carga horária 
mínima de quarenta (40) horas, podendo ser somado para alcançar o referido limite horário, bem 
como ter conteúdo correlato ao cargo exercido.
§2°. A promoção a que se refere este artigo dar-se-á cada intervalo mínimo de (03) anos, 
contados a partir da última promoção.
Art. 16º – Dependerá de ato do Prefeito Municipal, a concessão de promoção e 
progressões referenciais previstas no artigo 13.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput será precedido de processo administrativo 
próprio, instaurado mediante requerimento do servidor, o qual deverá ser analisado de forma célere 
pela Administração, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável, mediante justificativa, por igual 
período.
Art. 17º – A progressão referencial consiste na movimentação do servidor ocupante de 
cargo efetivo, de uma referência para outra imediatamente superior da classe a que pertença.
Parágrafo Único. A progressão a que se refere este artigo dar-se-á após cada interstício 
de três (03) anos de efetivo exercício, a contar da data de ingresso no cargo ou do enquadramento 
do servidor, conforme previsto nos artigos 12 e 21.
Art. 18º – O servidor não poderá ser promovido:
I – em estágio probatório;
II – em licença para trato de interesse particulares; 
III – afastado sem remuneração, para acompanhar cônjuge ou companheiro;
IV – punido com pena disciplinar nos termos da lei.
Art. 19º – Não será considerado como de efetivo exercício no cargo, para efeito de 
progressão referencial, o tempo relativamente a:
I – faltas injustificadas;
II – prisão decorrente de decisão judicial;
III – afastado ou em licença sem remuneração para atividade política;
IV – nos casos dos incisos II, III e IV do artigo anterior;
V – cessão funcional a órgão ou entidade federal, estadual, municipal ou de natureza 
privada.
CAPÍTULO VI
Do Enquadramento
Art. 20º – O enquadramento dos servidores no Plano de Cargos e Vencimentos instituído 
por esta Lei, realizar-se-á levando em conta que os respectivos beneficiários possuam a habilitação 
norteada na escolaridade necessária para o cargo observadas as normas dispostas no presente 
capítulo.
Art. 21º – O enquadramento dos atuais servidores ocupantes de cargo efetivo, dar-se-á
exclusivamente com base na descrição das atividades permanentes, mediante transformação e 
transposição do cargo, respeitando a escolaridade exigida:
Art. 22º – A transposição e transformação para o Plano de Cargos e Vencimentos dos 
cargos efetivos da Prefeitura Municipal, far-se-á segundo os critérios estabelecidos neste artigo, 
obedecida a tabela de correlação de cargos efetivos constantes do Anexo III:
I – os cargos com denominação idênticas da mesma natureza serão transpostos para os 
cargos de idêntica denominação e atribuições;
II – os cargos com denominações idênticas e atribuições diferentes serão identificados e 
transformado em cargos de única denominação;
Art. 23º – O enquadramento dar-se-á dentro do mesmo nível ocupacional o qual o 
servidor pertença, apenas terá a nomenclatura de seu cargo transformado ou transposto de acordo 
com as novas denominações dos cargos conforme disposto no Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO VII
Da Remuneração
Art. 24º – O vencimento dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções 
gratificadas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, são os constantes dos Anexos IV desta 
Lei.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 25º – Caso o servidor não tenha interesse em ser incluído no Plano de Cargos e 
Vencimentos, deverá mediante opção formal, no prazo de até trinta (30) dias, a contar da 
publicação desta Lei, manifestar-se por sua inclusão no Quadro Suplementar em extinção (artigo 
3°, inciso III).
Art. 26º – O tempo de serviço público municipal para efeito de progressão referencial na 
forma estabelecida no inciso II do artigo 13 desta Lei, inclusive para os fins de adicional por tempo 
de serviço, deve ser aquele tempo prestado exclusivamente ao Município de Cruzeta, desde que 
sua contagem possa ter eficácia legal para efeito de aposentadoria, quando para esse fim se faz 
necessário que o respectivo prestador do serviço haja contribuído para a previdência social, 
conforme exigência da legislação previdenciária pertinente.
Art. 27º – O processo de enquadramento previsto nesta Lei, desenvolver-se-á sob a 
coordenação de uma Comissão de Enquadramento composta de três (03) membros, designada pelo 
Prefeito, a qual no prazo de até noventa (90) dias adotará os seguintes procedimentos:
I – realização de um levantamento criterioso da situação funcional dos atuais servidores;
II – elaboração da proposta de enquadramento para ser encaminhada ao Prefeito 
Municipal, cabendo a este aprova-lo mediante ato específico.
Art. 28º – Os cargos criados antes da data de vigência desta Lei, que não constem dos 
seus Anexos I E II do artigo 3°, serão considerados extintos.
Art. 29º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações 
do Orçamento vigente.
Art. 30º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos legais a partir de 1° de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário, 
especialmente a Lei Complementar n° 03, de 23 de dezembro de 1992; a Lei n° 831 de 31 de maio 
de 2004; a Lei Complementar n° 12, de 02 de maio de 2005; a Lei nº 891, de 12 de novembro de 
2007; a Lei nº 948, de 22 de março de 2010; a Lei Complementar n° 25, de 26 de janeiro de 2012;
e a Lei Complementar n° 37, de 26 de agosto de 2014; 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 22 de abril de 2026.
______________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ANEXO I
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo
CARGO QUANTI
DADE
ESCOLARI
DADE
CLASS
E
REFER
ÊNCIA ATRIBUIÇÕES
NÍVEL OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR (NS)
Agente de
Contratação
1
Curso Superior 
em
Administração,
Contabilidade
e/ou Direito e 
Registro no 
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Atuar na condução dos processos de contratação pública no âmbito da Administração
Pública Municipal, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); conduzir
procedimentos licitatórios, inclusive na modalidade pregão, atuando como agente
responsável pelo processamento e julgamento das propostas, lances e habilitação dos
licitantes; coordenar e executar as etapas dos processos de contratação, desde a fase
preparatória até a homologação, assegurando o cumprimento dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; elaborar, revisar e
acompanhar editais, termos de referência, estudos técnicos preliminares e demais
documentos necessários às contratações públicas; promover a análise de propostas e
documentos apresentados pelos licitantes, verificando a conformidade com as
exigências legais e editalícias; conduzir sessões públicas, presenciais ou eletrônicas,
garantindo transparência e regularidade dos atos; responder a impugnações, pedidos 
de esclarecimento e recursos administrativos, elaborando manifestações técnicas;
acompanhar a execução contratual em articulação com os fiscais de contrato, quando
necessário; manter registros e sistemas atualizados relativos aos processos de
contratação; prestar apoio técnico aos demais setores da administração quanto à 
aplicação da legislação de licitações e contratos; participar de capacitações,
treinamentos e atualizações normativas; atuar com ética, responsabilidade e sigilo no 
exercício das funções; cumprir e fazer cumprir as normas legais e administrativas
vigentes; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades
do serviço público e determinação da autoridade competente.
Planejar, coordenar, elaborar, executar e avaliar projetos arquitetônicos e
urbanísticos no âmbito da Administração Pública Municipal, prestando serviços em
todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme necessidade; desenvolver
estudos, anteprojetos, projetos básicos e executivos de edificações, espaços urbanos,
Arquiteto 1
Curso Superior
Completo em
Arquitetura e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
paisagismo e mobiliário urbano; elaborar memoriais descritivos, especificações 
técnicas, orçamentos, cronogramas físico-financeiros e demais documentos técnicos 
relacionados às obras e serviços de arquitetura; acompanhar, fiscalizar e
supervisionar obras públicas, garantindo o cumprimento de prazos, qualidade,
normas técnicas e especificações contratuais; realizar vistorias, perícias, avaliações
técnicas e emitir laudos e pareceres relacionados a edificações e intervenções 
urbanas; atuar no planejamento urbano, uso e ocupação do solo, regularização
fundiária e projetos de interesse social; desenvolver projetos de acessibilidade,
sustentabilidade, eficiência energética e adequação de espaços públicos às normas
vigentes; participar de processos de licitação e contratação de obras e serviços de
engenharia e arquitetura, contribuindo com a elaboração de termos de referência e
análise técnica de propostas; orientar e acompanhar equipes técnicas e operacionais
na execução de atividades relacionadas à área; utilizar sistemas informatizados e
ferramentas específicas de desenho e planejamento; zelar pela conservação e 
organização de documentos e projetos técnicos; atuar com responsabilidade, ética e
comprometimento com o interesse público; cumprir normas técnicas, administrativas
e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas em
conformidade com a Lei nº 12.378/2010, normas do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU), normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), princípios da Administração Pública e com a Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO) correspondente à função de arquiteto e urbanista, e demais
legislações aplicáveis; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Arquivista
1 Curso Superior
em
Arquivologia
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, organizar, coordenar e executar atividadesrelacionadas à gestão documental
e de arquivos no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a 
produção, tramitação, utilização, avaliação e destinação adequada de documentos; 
elaborar e implementar planos de classificação, tabelas de temporalidade e
procedimentos de gestão documental, conforme normas arquivísticas vigentes;
organizar, classificar, catalogar, indexar e conservar documentos em suporte físico e
digital, garantindo sua integridade, autenticidade e acessibilidade; promover a 
digitalização, preservação e recuperação de documentos, utilizando técnicas e
sistemas informatizados adequados; controlar a tramitação de processos e
documentos, assegurando o cumprimento de prazos e a correta movimentação entre
setores; orientar servidores quanto às práticas de arquivamento
e gestão documental;
realizar avaliação
e seleção de documentos para guarda permanente ou eliminação,
conforme critérios legais
e técnicos; zelar pela conservação, segurança e
confidencialidade das informações arquivadas; atender usuários internos
e externos,
fornecendo informações
e acesso
a documentos, observando a legislação de acesso à 
informação; elaborar relatórios, pareceres técnicos
e instrumentos de controle
relacionados às atividades arquivísticas; participar do planejamento e implementação
de políticas de gestão da informação no âmbito municipal; cumprir normas técnicas,
administrativas
e legais vigentes; atuar com ética, responsabilidade
e sigilo no
tratamento das informações;
e executar outras atividades correlatas ao cargo,
conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Assistente
Social
4
Curso Superior
em Serviço
Social e 
Registro no
Conselho
Competente
A/
B
OU
C
01
A 10
Realizar ou orientar estudos
e pesquisas no campo do serviço social; Preparar
programas de trabalho referentes ao serviço social; Realizar e interpretar pesquisas
sociais; Orientar
e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
Encaminhar clientes
a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento
e
a
recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; Planejar
e promover inquéritos
sobre
a situação social de escolares e suas famílias; Fazer triagem dos casos
apresentados para estudo, prestando orientação com vistas
à solução adequada do
problema; Estudar os antecedentes da família; Orientar
a seleção socioeconômica
para
a concessão de bolsas de estudo
e outros auxílios do Município; Selecionar
candidatos
a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a 
cegos, etc.; Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento 
habitacional, nas comunidades; Pesquisar problemas relacionados com
o trabalho;
Supervisionar
e manter registros dos casos investigados; Prestar serviços em creches, 
centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; Prestar assessoramento; 
Participar no desenvolvimento de pesquisas médico
-sociais e interpretar, junto ao 
médico, a situação social do doente e de sua família; Responsabilizar
-se por equipes
auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; participar de 
Conselhos ou Comissões instituídos pelo Chefe do Poder Executivo; Executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Assistente
Curso Superior
em Serviço
Atuar na mediação entre escola, família e comunidade, focando na garantia de
direitos, combate à evasão escolar
e superação de vulnerabilidadessociais que afetam
a aprendizagem. Amparado pela Lei nº 13.935/2019, realizar acolhimento, estudos
Social -
Educação
1 Social e 
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10 socioeconômicos e articulação com a rede de proteção, visando a permanência dos
estudantes. Fortalecer vínculos e promove a participação da família no processo de
aprendizagem. Identificar e atuar em situações de abandono, infrequência e
vulnerabilidade (violência, pobreza, discriminação). Acompanhar estudantes com 
sofrimento psíquico, bullying, cyberbullying e automutilação, frequentemente em
parceria com psicólogos. Implementar projetos que garantem a inclusão social e o 
acesso à educação.
Assistente
Social -
EMULTI
1
Curso Superior
em Serviço
Social e 
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de serviço social no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS), atuando na promoção, prevenção, proteção e recuperação da
saúde, com enfoque nos determinantes sociais do processo saúde-doença; realizar 
atendimento social individual e coletivo aos usuários e suas famílias, identificando 
demandas, realizando acolhimento, escuta qualificada, orientação e encaminhamentos 
para a rede de serviços socioassistenciais e de saúde; elaborar estudos sociais,
relatórios, pareceres técnicos e instrumentos de avaliação social, visando subsidiar
decisões e intervenções no âmbito da saúde; atuar em Unidades de Saúde, hospitais e
demais serviços da rede municipal, integrando equipes multiprofissionais e
contribuindo para a construção de planos de cuidado; realizar e participar de visitas
domiciliares, especialmente em situações de vulnerabilidade social, risco, abandono,
negligência ou necessidade de acompanhamento familiar; promover a articulação
com a rede intersetorial, incluindo assistência social, educação, justiça e demais
políticas públicas, garantindo a integralidade do atendimento ao usuário; atuar em
programas e políticas públicas de saúde, incluindo saúde da família, saúde mental,
saúde da mulher, da criança, do idoso e demais áreas prioritárias; participar de ações
de vigilância em saúde, contribuindo para a identificação de fatores sociais que
impactam o processo saúde-doença; desenvolver e participar de ações de educação 
em saúde, mobilização social e fortalecimento da participação comunitária; orientar 
os usuários quanto aos seus direitos sociais, acesso a benefícios e serviços públicos;
registrar adequadamente as informações em prontuários físicos ou eletrônicos;
participar do planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de saúde no
âmbito municipal; cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional do
Assistente Social e as normas legais vigentes; e executar outras atividades correlatas
ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia
imediata.
Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo 
Bioquímico 2
Curso Superior 
em Bioquímica
e Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de
insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres 
técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; Realizar análises de exames;
Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a 
correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de
acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço;
Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando 
e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise 
laboratorial; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, 
físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde
pública; Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos
opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; Prestar assessoria na elaboração
de projetos de construção e montagem de área específica; Participar de equipes
multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde
pública; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar, propor 
outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; Atuar, na
qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante 
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao 
exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, 
quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob 
sua responsabilidade; Supervisionar, orientar, fiscalizar e executar serviços atinentes a 
especialidade de Bioquímica; Supervisionar, orientar, fiscalizar o recebimento, 
acondicionamento e distribuição de medicamentos para os hospitais e postos de saúde
da Secretaria Municipal de Saúde, sendo responsável pela política de assistência
farmacêutica básica do Município; Executar outras tarefas afins.
Contador 2
Curso Superior 
em
Contabilidade e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Avaliar acervos patrimoniais; Verificar haveres e obrigações, para quaisquer
finalidades; Promover avaliação dos fundos e apuração dos valores patrimoniais;
Realizar a escrituração regular, oficial ou não de todos os fatos relativos ao
patrimônio e as variações patrimoniais do Município, por quaisquer métodos,
técnicas ou processos; Promover a classificação dos fatos para registro contábil e
abertura e encerramento de escritas contábeis; Realizar controle de formalização,
guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem
como dos documentos relativos à vida patrimonial; Elaborar balancetes e
demonstrativos dos movimentos das contas ou grupos de contas, de forma analítica 
ou sintética; Analisar balanços e elaborar orçamentos de qualquer tipo, bem como
conciliar contas; Organizar processos de prestações de contas das órgãos da 
administração pública municipal e de suas autarquias,sociedades de economia mista,
empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos tribunais,
conselhos de contas ou órgãos similares; Planificar contas, com a descrição de suas
funções e funcionamento dos serviços contábeis; Realizar atividades compartilhadas 
com outros profissionais se necessário, e demais atividades inerentes as Ciências
Contábeis e suas aplicações; Planejar e organizar qualificação, capacitação e
treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais 
campos da Administração Municipal, quando solicitado; Guardar sigilo das
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior 
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que
possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentar relatórios 
semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou
nível de complexidade associadas ao seu cargo.
Educador
Físico -
EMULTI
1
Curso Superior 
em Educação
Física e Registro
no Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de promoção da saúde por meio da 
atividade física no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando em Unidades
de Saúde e demais espaços da rede municipal; desenvolver, orientar e supervisionar 
programas e práticas corporais e atividades físicas voltadas à promoção da saúde,
prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população; realizar 
avaliação física e funcional dos usuários, respeitando os protocolos estabelecidos, a 
fim de orientar a prescrição segura de exercícios físicos; elaborar e acompanhar
planos de atividades físicas individuais e coletivas, considerando as condições de
saúde, limitações e necessidades específicas dos usuários; atuar em programas de
saúde pública, incluindo a Estratégia Saúde da Família (ESF), Núcleo Ampliado de
Saúde da Família (NASF) ou programas equivalentes, com foco em grupos
prioritários como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e pessoas com doenças
crônicas; desenvolver e participar de ações de educação em saúde, incentivando 
hábitos de vida saudáveis e a prática regular de atividades físicas; realizar e participar
de atividades coletivas em grupos, comunidades, escolas e espaços públicos;
executar e participar de visitas domiciliares, quando necessário, especialmente para
orientação de usuários com limitações funcionais ou em situação de vulnerabilidade;
integrar equipes multiprofissionais de saúde, contribuindo para a elaboração e
execução de planos de cuidado; registrar informações e evoluções dos usuários em
prontuários físicos ou eletrônicos; colaborar com ações de vigilância em saúde,
relacionadas à promoção da atividade física e prevenção de agravos; zelar pela
organização, conservação e utilização adequada dos espaços e materiais utilizados
nas atividades; participar do planejamento, execução e avaliação das políticas
públicas de saúde no âmbito municipal; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas,
éticas e regulamentares da profissão; e executar outras atividades correlatas ao cargo,
conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Enfermeiro 9
Curso Superior 
em Enfermagem
e Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de
enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; 
Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; Ministrar 
medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; Zelar pelo
bem estar físico e psíquico dos pacientes; Preparar o campo operatório e esterilizar o
material; Orientar o isolamento de pacientes; Supervisionar o serviço de higienização 
dos pacientes; Orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas 
relacionadas com a prescrição alimentar; Planejar, executar, supervisionar e avaliar a
assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o
autocuidado e participando de sua alta da instituição de saúde; Acompanhar o
desenvolvimento dos programas de recursos humanos para área de enfermagem;
Aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico; Prestar
primeiros socorros; Aprazar exames de laboratórios, de raio X e outros; Aplicar
terapia especializada, sob controle médico; Promover e participar para o
estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; Participar de
programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; Auxiliar nos serviços 
de atendimento materno-infantil; Participar de programas de imunização; Realizar 
visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido 
por equipes auxiliares; Realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de
doenças prolongadas; Prover e controlar o estoque de medicamentos; Manter contato 
com responsáveis por estoques de medicamentos; Manter contato com responsáveis 
por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de
enfermagem com os de assistência médica; Participar de inquéritos epidemiológicos; 
Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de
emergência ou de calamidade pública; Realizar e interpretar testes imunodiagnósticos
e auxiliares de diagnósticos; Requisitar exames de rotina para os pacientes em
controle de saúde, com vistas à aplicação de medidas preventivas; Colher materiais
para exames laboratoriais; Prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua 
competência; Emitir pareceres em matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar
e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar 
outras tarefas afins.
Engenheiro
Civil 1
Curso Superior
Completo em 
Engenharia 
Civil e Registro 
no Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, coordenar, elaborar, executar e avaliar projetos e atividades de engenharia 
civil no âmbito da Administração Pública Municipal, prestando serviços em todos os 
órgãos, secretarias e unidades públicas conforme necessidade; desenvolver estudos
técnicos, anteprojetos, projetos básicos e executivos de obras civis, incluindo 
edificações, pavimentação, drenagem, saneamento, infraestrutura urbana e demais 
obras públicas; elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamentos,
planilhas de custos, cronogramas físico-financeiros e demais documentos técnicos
necessários à execução de obras e serviços de engenharia; acompanhar, fiscalizar e 
supervisionar obras públicas, garantindo a conformidade com projetos, normas
técnicas, prazos, custos e qualidade dos serviços executados; realizar vistorias,
inspeções, perícias e avaliações técnicas, emitindo laudos, pareceres e relatórios;
atuar no planejamento urbano e na gestão de obras e serviços de infraestrutura;
participar de processos de licitação e contratação de obras e serviços de engenharia,
contribuindo com a elaboração de termos de referência, editais e análise técnica de
propostas; controlar e acompanhar a execução contratual de obras e serviços; orientar
equipes técnicas e operacionais na execução das atividades; utilizar sistemas 
informatizados e ferramentas específicas de engenharia; zelar pela organização,
conservação e controle de documentos técnicos; atuar com responsabilidade, ética e
comprometimento com o interesse público; cumprir normastécnicas, administrativas
e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas em
conformidade com a Lei nº 5.194/1966, normas do Conselho Federal e Regional de
Engenharia e Agronomia (CONFEA/CREA), normas técnicas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), princípios da Administração Pública e com
a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente à função de
engenheiro civil, e demais legislações aplicáveis; e executar outras atividades
correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da 
chefia imediata.
Farmacêutic
o
1
Curso Superior 
de Farmácia e 
Registro no 
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, coordenar, executar e avaliar as ações de assistência farmacêutica no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, garantindo o acesso e o uso racional
de medicamentos pela população; realizar a dispensação de medicamentos e insumos
farmacêuticos nas unidades de saúde, prestando orientação técnica quanto ao uso
correto, posologia, conservação e possíveis reações adversas; gerenciar o ciclo da
assistência farmacêutica, compreendendo as etapas de seleção, programação,
aquisição, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos e produtos para 
a saúde; controlar estoques, observando prazos de validade, condições adequadas de
armazenamento e registros de entrada e saída de produtos; participar da elaboração,
revisão e atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
(REMUME) e de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; atuar em Unidades 
Básicas de Saúde, farmácias públicas e demais serviços da rede municipal,
integrando equipes multiprofissionais e contribuindo para o acompanhamento
farmacoterapêutico dos usuários; garantir a qualidade, segurança e eficácia dos
medicamentos e insumos, supervisionando as boas práticas de armazenamento,
dispensação e transporte; apoiar e participar das ações de vigilância sanitária e
epidemiológica, incluindo a fiscalização de estabelecimentos, a notificação de reações
adversas a medicamentos e o monitoramento de eventos relacionados à saúde;
desenvolver e participar de atividades de educação em saúde, promovendo o uso 
racional de medicamentos e orientando a população sobre os riscos da
automedicação; capacitar e orientar profissionais da rede municipal de saúde quanto
às práticas farmacêuticas; elaborar relatórios técnicos, pareceres, indicadores e
documentos relacionados às atividades desenvolvidas; participar do planejamento,
execução e avaliação de políticas públicas de saúde no âmbito municipal; cumprir e
fazer cumprir as normas técnicas, administrativas e a legislação sanitária vigente; e
executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço 
público e determinação da chefia imediata.
Fisioterapeu
ta -
EMULTI
1
Curso Superior 
em Fisioterapia
e Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de fisioterapia no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS), atuando na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da
saúde funcional dos indivíduos e da coletividade; realizar atendimento
fisioterapêutico individual e coletivo em Unidades de Saúde , domicílios e demais
serviços da rede municipal, efetuando avaliação físico-funcional, diagnóstico
cinético-funcional e elaboração de plano terapêutico adequado; aplicar técnicas e
recursos fisioterapêuticos com vistas à recuperação, manutenção e melhoria da 
capacidade funcional, motora e respiratória dos pacientes; acompanhar a evolução dos 
usuários, reavaliando e ajustando condutas terapêuticas conforme necessidade; atuar 
em programas de saúde pública, incluindo saúde da família, saúde do idoso, da 
criança, da mulher e de portadores de doenças crônicas e incapacitantes; realizar e
participar de visitas domiciliares, especialmente para pacientes com dificuldade de
locomoção, acamados ou em situação de vulnerabilidade, promovendo orientação, 
acompanhamento e intervenções terapêuticas no ambiente domiciliar; desenvolver e
participar de ações de educação em saúde, orientando usuários, familiares e
cuidadores quanto à prevenção de agravos, postura, mobilidade e exercícios
terapêuticos; integrar equipes multiprofissionais, contribuindo para a elaboração e
execução de planos de cuidado; registrar adequadamente as informações em
prontuários físicos ou eletrônicos; participar de ações de vigilância em saúde
relacionadas à sua área de atuação; elaborar relatórios, pareceres técnicos e demais
documentos pertinentes; zelar pela conservação, organização e utilização adequada 
de equipamentos e materiais fisioterapêuticos; colaborar com o planejamento,
execução e avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito municipal; cumprir e
fazer cumprir as normas técnicas, éticas e a legislação profissional vigente; e executar
outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e
determinação da chefia imediata.
Fonoaudiólo
go -
EMULTI
1
Curso Superior 
em
Fonoaudiologia
e Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de fonoaudiologia no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS), atuando na promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e
reabilitação dos distúrbios da comunicação humana, abrangendo linguagem oral e
escrita, voz, audição e funções orofaciais; realizar atendimento individual e coletivo 
em Unidades de Saúde, domicílios e demais serviços da rede municipal, efetuando 
avaliação fonoaudiológica, diagnóstico funcional e elaboração de planos terapêuticos 
adequados; desenvolver e aplicar terapias fonoaudiológicas voltadas à reabilitação de
pacientes com distúrbios de fala, linguagem, voz, deglutição e audição; acompanhar
a evolução dos pacientes, registrando informações em prontuários físicos ou
eletrônicos e ajustando condutas terapêuticas conforme necessidade; atuar em
programas de saúde pública, incluindo saúde da criança, do adolescente, do adulto e
do idoso, com ênfase em triagem auditiva, desenvolvimento da linguagem, prevenção
de distúrbios vocais e reabilitação funcional; realizar e participar de visitas
domiciliares, especialmente em casos de pacientes com dificuldade de locomoção,
acamados ou em situação de vulnerabilidade, promovendo orientações e
acompanhamento terapêutico; integrar equipes multiprofissionais, contribuindo para
a elaboração e execução de planos de cuidado; desenvolver e participar de ações de
educação em saúde, orientando a população, familiares e cuidadores quanto à 
prevenção e cuidados relacionados à comunicação e deglutição; participar de ações 
de vigilância em saúde relacionadas à sua área de atuação; elaborar relatórios,
pareceres técnicos e demais documentos pertinentes às atividades desenvolvidas;
colaborar com o planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de saúde
no âmbito municipal; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e a legislação
profissional vigente; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as 
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Fonoaudiólo
go Clínico e 
Institucional 
- Educação
1
Curso Superior 
em
Fonoaudiologia
e Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Atuar na prevenção, avaliação, diagnóstico, habilitação e reabilitação da comunicação
humana, englobando fala, voz, audição, linguagem (oral/escrita) e motricidade
orofacial. Assessorar escolas na aquisição de leitura/escrita, linguagem, voz do 
professor e audição, promovendo saúde e prevenção de dificuldades.
Médico
Clínico
Geral
1
Curso Superior 
em Medicina
e
Registro no
Conselho
Competente
A/
B
OU
C
01
A 10
Realizar atendimento médico clínico geral em regime de plantão no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), em unidades de pronto atendimento, hospitais ou serviços de
urgência
e emergência da rede municipal, prestando assistência integral, contínua e
humanizada aos usuários; realizar consultas médicas, anamnese, exame físico,
diagnóstico
e tratamento de pacientes em situações de urgência, emergência
e
demanda espontânea; solicitar, interpretar
e analisar exames complementares,
estabelecendo condutas terapêuticas imediatas
e adequadas ao quadro clínico
apresentado; prescrever medicamentos
e demais intervenções necessárias, conforme
protocolos clínicos
e diretrizes terapêuticas vigentes; realizar procedimentos médicos
compatíveis com
a clínica geral em contexto de urgência e emergência, incluindo
estabilização de pacientes, atendimento a quadros agudos
e suporte básico
e avançado
de vida, quando necessário; acompanhar
a evolução dos pacientes durante
o plantão,
promovendo reavaliações e intervenções conforme a necessidade clínica; realizar 
encaminhamentos para serviços especializados, internações hospitalares ou
transferências, quando indicado; registrar de forma clara, completa e adequada todas 
as informações em prontuários físicos ou eletrônicos; atuar em conjunto com a equipe
multiprofissional, contribuindo para a organização e qualidade do atendimento;
participar de ações de vigilância em saúde, incluindo a notificação de agravos de
notificação compulsória; cumprir os protocolos assistenciais, normas técnicas, éticas e de biossegurança vigentes; zelar pelo bom funcionamento do serviço durante o 
plantão; participar, quando necessário, de treinamentos, reuniões e atividades 
institucionais;
e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público
e determinação da chefia imediata.
Médico
UBS
3
Curso Superior 
em Medicina
e
Registro no
Conselho
Competente
A/
B
OU
C
01
A 10
Realizar atendimento médico clínico geral no âmbito da Atenção Primária à Saúde,
no Sistema Único de Saúde (SUS), em Unidades Básicas de Saúde (UBS), prestando
assistência integral, contínua
e humanizada aos usuários, abrangendo ações de
promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento
e reabilitação; realizar consultas
médicas, anamnese, exame físico, solicitação
e interpretação de exames
complementares, estabelecendo diagnósticos
e instituindo condutas terapêuticas 
adequadas; prescrever medicamentos e tratamentos conforme protocolos clínicos
e
diretrizes terapêuticas vigentes; acompanhar
a evolução dos pacientes, especialmente
aqueles portadores de doenças crônicas, realizando o manejo clínico e
encaminhamentos quando necessário; realizar atendimentos de demanda espontânea e programada; executar e participar de visitas domiciliares, avaliando as condições de
saúde dos pacientes no domicílio, especialmente aqueles com dificuldade de
locomoção, acamados, idosos, portadores de doenças crônicas ou em situação de 
vulnerabilidade, promovendo o acompanhamento clínico, orientações terapêuticas e
intervenções necessárias; atuar em programas de saúde pública, incluindo saúde da
família, saúde da mulher, da criança, do idoso, saúde mental e controle de doenças
transmissíveis e não transmissíveis; participar de ações de vigilância epidemiológica,
notificando agravos de notificação compulsória e contribuindo para o controle de
doenças e surtos; integrar equipes multiprofissionais, colaborando com outros
profissionais da saúde na elaboração e execução de planos de cuidado; desenvolver e
participar de ações de educação em saúde, orientando a população quanto à prevenção
de doenças e promoção da saúde; registrar adequadamente as informações em
prontuários físicos ou eletrônicos, garantindo a continuidade do cuidado; participar
do planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito
municipal; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e a legislação 
profissional vigente; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Neuropsico
pedagogo
Clínico e
Institucional
- Educação
1
Curso Superior 
em Pedagogia,
Psicologia,
Fonoaudiologia
ou outras áreas
da 
educação/saúde
com pós￾graduação em
Neuropsicopeda
gogia
A/ B
OU C
01 A 10
Utilizar instrumentos técnicos para investigar o funcionamento cognitivo (atenção,
memória, funções executivas). Criar planos de intervenção personalizados para 
crianças, adolescentes ou adultos com dificuldades de aprendizagem. Produzir 
relatórios técnicos e levantamento de hipóteses (não laudos médicos) e
encaminhamentos. Atuar diretamente com grupos de alunos, estimulando funções 
cognitivas no ambiente escolar. Orientar educadores sobre estratégias pedagógicas
baseadas no funcionamento cerebral. Identificar precocemente dificuldades de
aprendizagem, evitando a evasão e a desmotivação. Desenvolver ações de
sensibilização e adequações curriculares.
Nutricionist
a -
EMULTI
1
Curso Superior
em Nutrição e 
Registro no 
Conselho
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de alimentação e nutrição no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção da saúde, prevenção de 
doenças e recuperação do estado nutricional dos indivíduos e da coletividade; realizar
atendimento nutricional individual e coletivo em Unidades de Saúde, domicílios e
demais serviços da rede municipal, por meio de avaliação nutricional, diagnóstico do
estado nutricional e elaboração de planos alimentares adequados às necessidades dos
usuários; acompanhar a evolução nutricional dos pacientes, especialmente aqueles
com doenças crônicas, desnutrição, obesidade e outras condições relacionadas à 
alimentação; atuar em programas de saúde pública, incluindo saúde da criança, do
Competente adolescente, do adulto e do idoso, com ênfase na vigilância alimentar e nutricional;
desenvolver e implementar ações de educação alimentar e nutricional, promovendo 
hábitos saudáveis e prevenção de agravos; realizar e participar de visitas domiciliares,
especialmente para acompanhamento de usuários com dificuldade de locomoção,
acamados ou em situação de vulnerabilidade; integrar equipes multiprofissionais,
contribuindo para a elaboração e execução de planos de cuidado; participar de ações
de vigilância em saúde, incluindo o acompanhamento de indicadores nutricionais e
segurança alimentar; elaborar relatórios, pareceres técnicos e demais documentos 
relacionados à área de nutrição; registrar adequadamente as informações em
prontuários físicos ou eletrônicos; colaborar com o planejamento, execução e
avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito municipal; zelar pelas condições 
higiênico-sanitárias relacionadas à alimentação nos serviços de saúde, quando
aplicável; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e a legislação 
profissional vigente; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Nutricionist
a -Educação
1 Curso Superior
em Nutrição e 
Registro no 
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Planejar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar o Programa de Alimentação 
Escolar, conforme as necessidades nutricionais dos alunos da Educação Infantil ao 
EJA; Elaborar e supervisionar cardápios com base nas diretrizes do PNAE, 
considerando hábitos alimentares locais, necessidades especiais e incentivos à 
agricultura familiar, acompanhando a aquisição, preparo e distribuição dos alimentos,
garantindo qualidade, segurança e evitando desperdícios; Avaliar o estado nutricional
dos estudantes, acompanhar a aceitação das preparações e propor adequações quando
necessário; Implantar e monitorar o Manual de Boas Práticas, POPs e fichas técnicas
de preparo, assegurando as condições higiênico-sanitárias; Desenvolver ações de
Educação Alimentar e Nutricional junto à comunidade escolar; Elaborar relatórios 
técnicos, orientar equipes e prestar suporte ao Conselho de Alimentação Escolar,
garantindo o cumprimento da legislação vigente.
Curso Superior 
Realizar atendimento odontológico no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no
Sistema Único de Saúde (SUS), em Unidades Básicas de Saúde (UBS), prestando 
assistência integral, contínua e humanizada à população, com foco na promoção,
prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde bucal; realizar consultas
odontológicas, anamnese, exame clínico e diagnóstico das condições bucais; executar
procedimentos clínicos de odontologia básica, tais como restaurações, extrações 
simples, raspagens, profilaxia, aplicação de flúor, tratamento de urgências
Odontólogo
UBS
3 em Odontologia
e Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10 odontológicas e demais procedimentos compatíveis com a atenção primária;
prescrever medicamentos conforme necessidade clínica e protocolos vigentes;
acompanhar a evolução dos pacientes e realizar encaminhamentos para 
especialidades quando necessário; atuar em programas de saúde pública, incluindo 
saúde bucal na Estratégia Saúde da Família (ESF), saúde da criança, do adolescente,
do adulto e do idoso; realizar e participar de ações coletivas e educativas em saúde
bucal, incluindo atividades em escolas, comunidades e grupos específicos; executar
e participar de visitas domiciliares, especialmente para pacientes com dificuldade de 
locomoção, acamados ou em situação de vulnerabilidade, promovendo orientação e
acompanhamento em saúde bucal; integrar equipes multiprofissionais, colaborando 
na elaboração e execução de planos de cuidado; participar de ações de vigilância em
saúde, contribuindo para o monitoramento de agravos relacionados à saúde bucal;
registrar adequadamente as informações em prontuários físicos ou eletrônicos; zelar
pela conservação, manutenção e esterilização de materiais, instrumentais e
equipamentos odontológicos, observando as normas de biossegurança; participar do
planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito 
municipal; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e a legislação 
profissional vigente; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Psicólogo -
Educação
1
Curso Superior 
em Psicologia e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Investigar como o conteúdo é ensinado e apreendido, analisando fatores emocionais e
cognitivos que impactam o aprendizado, focando na relação aluno-professor e não
apenas no indivíduo. Desenvolver projetos e ações coletivas para promover saúde
mental, convivência harmoniosa e prevenir problemas como bullying, evasão escolar
e violência. Assessorar professores e gestores na elaboração de estratégias de ensino
que considerem a diversidade e inclusão, respeitando os diferentes ritmos de
aprendizagem. Orientar pais e responsáveis, facilitando o diálogo e a parceria entre o
lar e a instituição de ensino. Oferecer suporte emocional a alunos e educadores em 
situações de conflito ou trauma, promovendo a resiliência.
Psicólogo 2
Curso Superior 
em Psicologia e
Registro no
A/ B
OU C
01 A 10
Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um
todo, adotando tratamento para o equilíbrio psicológico; Participar e/ou coordenar
programas específicos na comunidade (público alvo); Definir resultados a serem
atingidos; Definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos
familiares; Observar, avaliar e realizar intervenção com crianças e adolescentes
elaborando e aplicando técnicas psicológicas e/ou psicopedagógicas para determinar 
Conselho
Competente
as características afetivas, intelectuais, sensoriais, motoras e/ou de aprendizagem do 
ser como um todo, como também orientar, organizar e participar de programas que
envolvam práticas institucionais colaborando com o processo de ensino
aprendizagem; Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os 
processos mentais e sociais dos pacientes com a finalidade de análise, tratamento,
orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de
adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s)
durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do 
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; Desenvolver pesquisas 
experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes; Executar outras tarefas afins.
Psicólogo -
EMULTI
1
Curso Superior 
em Psicologia e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um
todo, adotando tratamento para o equilíbrio psicológico; Participar e/ou coordenar 
programas específicos na comunidade (público alvo); Definir resultados a serem
atingidos; Definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos
familiares; Observar, avaliar e realizar intervenção com crianças e adolescentes
elaborando e aplicando técnicas psicológicas e/ou psicopedagógicas para determinar
as características afetivas, intelectuais, sensoriais, motoras e/ou de aprendizagem do 
ser como um todo, como também orientar, organizar e participar de programas que
envolvam práticas institucionais colaborando com o processo de ensino 
aprendizagem; Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os
processos mentais e sociais dos pacientes com a finalidade de análise, tratamento,
orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de
adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) 
durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; Desenvolver pesquisas 
experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes; Executar outras tarefas afins
Terapeuta
Ocupacional
- Educação
1
Curso Superior
em Terapia
Ocupacional e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Reabilitar pessoas com limitações físicas, cognitivas, sensoriais ou emocionais,
promovendo autonomia e qualidade de vida no cotidiano. Utilizar atividades
terapêuticas e adaptações do ambiente para possibilitar tarefas como vestir-se, comer,
trabalhar ou estudar, atuando em saúde mental, reabilitação física, pediatria e geriatria.
Terapeuta
Ocupacional
- EMULTI
1
Curso Superior
em Terapia
Ocupacional e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C 01 A 10
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de terapia ocupacional no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção da saúde, prevenção de
agravos, reabilitação e inclusão social de indivíduos e grupos; realizar atendimento
individual e coletivo em Unidades Básicas de Saúde (UBS), domicílios e demais
serviços da rede municipal, por meio de avaliação do desempenho ocupacional,
identificação de limitações funcionais e elaboração de planos terapêuticos adequados;
desenvolver intervenções terapêuticas voltadas à autonomia, independência e
melhoria da qualidade de vida dos usuários, utilizando atividades e recursos 
terapêuticos específicos; atuar no acompanhamento de pacientes com deficiência
física, mental, intelectual e/ou social, bem como em situações de vulnerabilidade;
realizar e participar de visitas domiciliares, especialmente para usuários com
dificuldade de locomoção, acamados ou em situação de risco social, promovendo
orientações e adaptações no ambiente domiciliar; orientar pacientes, familiares e
cuidadores quanto ao uso de recursos, adaptações e estratégias para o desempenho
das atividades de vida diária; atuar em programas de saúde pública, incluindo saúde
mental, reabilitação, saúde do idoso, da criança e de pessoas com doenças crônicas;
integrar equipes multiprofissionais, contribuindo para a elaboração e execução de
planos de cuidado e projetos terapêuticos singulares; desenvolver e participar de
ações de educação em saúde e inclusão social; registrar adequadamente as
informações em prontuários físicos ou eletrônicos; participar de ações de vigilância 
em saúde relacionadas à sua área de atuação; elaborar relatórios, pareceres técnicos e
demais documentos pertinentes; zelar pela conservação e uso adequado de materiais 
e recursos terapêuticos; colaborar com o planejamento, execução e avaliação das
políticas públicas de saúde no âmbito municipal; cumprir e fazer cumprir as normas
técnicas, éticas e a legislação profissional vigente; e executar outras atividades
correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da 
chefia imediata.
Veterinário 2
Curso Superior
de Medicina
Veterinária e 
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; Contribuir para o
bem-estar animal; Promover saúde pública e defesa do consumidor; Exercer defesa 
sanitária animal; Desenvolver atividades de pesquisa e extensão; Atuar nas produções 
industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos; Fomentar produção
animal; Atuar nas áreas agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; 
Elaborar laudos, pareceres e atestados; Assessorar a elaboração de legislação
pertinente; Executar outras tarefas afins.
NÍVEL OCUPACIONAL: NÍVEL MÉDIO (NM)
Agente
Comunitário
de Saúde
22 Ensino Médio
Completo
A OU
B
01 A 10
Desenvolver e executar atividades de promoção da saúde, prevenção de doenças e
acompanhamento de famílias e indivíduos no território de atuação, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS), conforme diretrizes da Atenção Primária à Saúde e
da Estratégia Saúde da Família (ESF); realizar visitas domiciliares periódicas, com a
finalidade de cadastrar, atualizar e acompanhar as condições de saúde da população 
adscrita, identificando situações de risco e vulnerabilidade; promover ações
educativas em saúde, orientando a comunidade quanto à prevenção de doenças,
hábitos saudáveis, utilização adequada dos serviços de saúde e cumprimento de
tratamentos; atuar como elo entre a comunidade e a equipe de saúde, facilitando o 
acesso da população aos serviços e contribuindo para a integralidade do cuidado;
desenvolver atividades de vigilância em saúde, colaborando na identificação,
notificação e acompanhamento de agravos e situações de risco; participar de
campanhas de vacinação, ações coletivas e atividades programáticas de saúde pública;
registrar informações das famílias e indivíduos em sistemas de informação e
instrumentos específicos, mantendo dados atualizados e fidedignos; acompanhar
grupos prioritários, como gestantes, crianças, idosos, pessoas com doenças crônicas e
outros, conforme planejamento da equipe; participar de reuniões, capacitações e
atividades de educação permanente; colaborar com a equipe multiprofissional na
elaboração e execução de ações de saúde no território; cumprir normas técnicas,
administrativas e de biossegurança; atuar com ética, responsabilidade,sigilo e respeito
à comunidade; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Agente de
Combate à
Endemias
3 Ensino Médio
Completo
A OU
B
01 A 10
Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase no combate às endemias,
conforme diretrizes das políticas públicas de saúde; realizar visitas domiciliares, 
inspeções e levantamentos em imóveis, terrenos, estabelecimentos e áreas públicas e
privadas, com a finalidade de identificar focos de vetores, reservatórios e condições 
que favoreçam a proliferação de doenças; desenvolver ações de controle mecânico,
químico e biológico de vetores, conforme normas técnicas vigentes; orientar a 
população quanto às medidas de prevenção e controle de doenças, promovendo ações
educativas e de mobilização comunitária; realizar atividades de vigilância
epidemiológica, incluindo coleta de dados, registros, notificações e acompanhamento
de casos; executar atividades de campo relacionadas ao controle de doenças como
dengue, zika, chikungunya, leishmaniose, entre outras; participar de campanhas,
mutirões e ações integradas de saúde pública; registrar informações em sistemas 
específicos e elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; colaborar com equipes
multiprofissionais e demais setores da administração pública; zelar pelos
equipamentos, materiais e insumos utilizados nas atividades; cumprir normas de
biossegurança e segurança do trabalho; atuar com ética, responsabilidade e
compromisso com a saúde pública; e executar outras atividades correlatas ao cargo,
conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Agente de
Trânsito
1 Ensino Médio
Completo
A OU
B
01 A 10
Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito; Executar
a fiscalização do trânsito em geral e de veículos que fazem o transporte escolar rural
e urbano, moto-táxi, transporte coletivo de passageiros, táxi e ciclomotores; Autuar
e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação,
estacionamento e parada; Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que
prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que
venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do 
trânsito; Providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do
trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da 
circulação; Lavrar auto de infração de trânsito quando constatada a irregularidade as
normas de transito vigentes; Auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na
realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e
outros, mediante solicitação e autorização prévia do órgão de Trânsito Municipal;
Trabalhar em conjunto com o Departamento de Educação para o Trânsito, na
realização de palestras e atividades educativas; Executar outras tarefas afins
inerentes ao cargo.
Agente
Fiscal de
Tributos
2 Ensino Médio
Completo
A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades de fiscalização tributária no âmbito do município, visando ao
cumprimento da legislação tributária municipal e à arrecadação de receitas públicas;
realizar auditorias, inspeções e diligências em estabelecimentos comerciais,
industriais, prestadores de serviços e demais contribuintes, com a finalidade de
verificar a correta apuração e recolhimento de tributos municipais, tais como ISS,
IPTU, ITBI, taxas e contribuições; analisar documentos fiscais, contábeis e
cadastrais, identificando possíveis irregularidades, omissões ou fraudes; proceder ao
lançamento, constituição e revisão de créditos tributários, conforme legislação
vigente; lavrar autos de infração, notificações, termos de intimação e demais atos
administrativos decorrentes da atividade fiscal; orientar contribuintes quanto à 
aplicação da legislação tributária, esclarecendo dúvidas e promovendo a 
conformidade fiscal; acompanhar processos administrativos fiscais, elaborando 
relatórios, pareceres técnicos e manifestações; participar de ações de combate à 
sonegação fiscal e incremento da arrecadação; manter atualizados os cadastros
mobiliário e imobiliário do município, quando aplicável; atuar em conjunto com 
outros setores da administração pública para a melhoria da gestão tributária; utilizar 
sistemas informatizados para registro, controle e acompanhamento das atividades 
fiscais; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária municipal, bem como normas
correlatas; atuar com ética, responsabilidade e sigilo fiscal no exercício das
atribuições; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Assistente
Administrati
vo
14
Ensino Médio
Completo A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de
Administração, prestando apoio técnico e operacional às rotinas administrativas,
organizacionais e de gestão pública; realizar atendimento ao público interno e
externo, prestando informações, orientações e encaminhamentos necessários;
elaborar, digitar, revisar e arquivar documentos, ofícios, memorandos, relatórios,
planilhas e demais expedientes administrativos; controlar e organizar arquivos físicos 
e eletrônicos, garantindo a guarda, integridade e fácil acesso às informações; auxiliar
na tramitação de processos administrativos, observando prazos e procedimentos
estabelecidos; operar sistemas informatizados e equipamentos de escritório,
inserindo, atualizando e consultando dados; apoiar atividades relacionadas a recursos
humanos, como controle de frequência, registros funcionais e organização de
documentos; colaborar em processos de compras, licitações, contratos e controle de
materiais, conforme rotinas da administração pública; realizar controle de agenda,
organização de reuniões e apoio logístico às atividades da secretaria; acompanhar e
executar rotinas financeiras básicas, como controle de despesas, requisições e
prestação de contas, quando aplicável; manter sigilo sobre informações e documentos
sob sua responsabilidade; atuar com ética, responsabilidade e organização no
desempenho das funções; cumprir normas técnicas, administrativas e legais vigentes;
e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço 
público e determinação da chefia imediata.
Atendente
de
Consultório
Dentário
1
Ensino Médio
Completo e
Curso Básico de
Auxiliar de
Consultório
Dentário
A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades de apoio administrativo e auxiliar no atendimento odontológico
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em Unidades Básicas de Saúde (UBS)
e demais serviços da rede municipal; recepcionar, acolher e orientar os usuários,
realizando o agendamento, confirmação e organização de consultas odontológicas,
bem como o controle de fluxo de pacientes; organizar prontuários físicos e/ou 
eletrônicos, mantendo registros atualizados e garantindo a confidencialidade das 
informações; auxiliar na preparação do consultório odontológico antes e após os
atendimentos, organizando materiais, instrumentais e equipamentos necessários;
colaborar com a limpeza, desinfecção e organização do ambiente de trabalho,
observando as normas de biossegurança; apoiar o cirurgião-dentista e o técnico ou 
auxiliar em saúde bucal durante os atendimentos, no que couber às atividades de
apoio, sem executar procedimentos privativos de profissionais habilitados; realizar o
controle básico de materiais de consumo, comunicando a necessidade de reposição;
participar de ações de promoção e educação em saúde bucal, auxiliando na 
organização de atividades coletivas; prestar informações gerais aos usuários quanto 
ao funcionamento dos serviços e encaminhamentos necessários; atuar com
cordialidade, ética e responsabilidade no atendimento ao público; trabalhar em equipe
multiprofissional, contribuindo para a organização e eficiência do serviço; cumprir 
normas técnicas, administrativas e de biossegurança; e executar outras atividades
correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da 
chefia imediata.
Auxiliar de
Enfermage
m
13
Ensino Médio 
Completo mais
Curso de
Auxiliar em
Enfermagem e
Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades auxiliares de enfermagem no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), sob supervisão do enfermeiro e do técnico de enfermagem, atuando na
promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde dos indivíduos e da
coletividade; prestar cuidados básicos de enfermagem aos pacientes em Unidades
Básicas de Saúde (UBS), domicílios e demais serviços da rede municipal, realizando
procedimentos simples como aferição de sinais vitais, higiene e conforto do paciente,
auxílio na alimentação, mobilização e posicionamento, bem como na administração 
de medicamentos conforme prescrição e sob supervisão; auxiliar na realização de
curativos simples e na coleta de materiais para exames, conforme orientação da 
equipe de enfermagem; participar das ações de imunização, auxiliando no preparo,
organização e apoio à administração de vacinas; executar e participar de visitas 
domiciliares, prestando cuidados básicos a pacientes acamados, idosos, portadores de
doenças crônicas ou em situação de vulnerabilidade, conforme planejamento da 
equipe de saúde; auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução de
procedimentos e atendimentos; registrar informações básicas em prontuários físicos
ou eletrônicos, conforme rotinas estabelecidas, contribuindo para a continuidade do
cuidado; zelar pela limpeza, organização, conservação e desinfecção de materiais,
equipamentos e ambiente de trabalho, observando as normas de biossegurança;
colaborar com ações de vigilância em saúde, auxiliando na identificação e
comunicação de agravos; participar de ações de educação em saúde, orientando 
pacientes e familiaressobre cuidados básicos e prevenção de doenças; atuar em equipe
multiprofissional, contribuindo para a integralidade do cuidado; cumprir e fazer
cumprir as normas técnicas, éticas e regulamentares da profissão; e executar outras
atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e
determinação da chefia imediata.
Auxiliar de
Farmácia
Básica
1
Ensino Médio
Completo mais
Curso de
Auxiliar de
Farmácia
A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades auxiliares relacionadas à assistência farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), sob supervisão do farmacêutico, contribuindo para o 
adequado funcionamento da farmácia básica municipal; auxiliar no recebimento,
conferência, organização, armazenamento e controle de medicamentos e insumos 
farmacêuticos, observando prazos de validade, condições de conservação, 
temperatura e demais requisitos técnicos; realizar a separação e dispensação de
medicamentos aos usuários, mediante prescrição e sob orientação do farmacêutico,
prestando informações básicas quanto ao uso correto, horários de administração e
cuidados gerais; manter atualizados os registros de entrada, saída e estoque de
medicamentos, utilizando sistemas informatizados ou controles manuais; auxiliar na 
organização da farmácia, zelando pela limpeza, conservação e adequada disposição 
dos produtos; colaborar na programação, distribuição e reposição de medicamentos 
nas unidades de saúde da rede municipal; participar do controle de perdas,
vencimentos e descarte adequado de medicamentos, conforme normas sanitárias;
apoiar as ações de assistência farmacêutica e programas de saúde pública, conforme
diretrizes do município; atender ao público com cordialidade, prestando informações
e encaminhamentos quando necessário; colaborar com ações de educação em saúde,
orientando os usuários sobre o uso racional de medicamentos, sob supervisão; 
cumprir normas técnicas, administrativas e de biossegurança; auxiliar na elaboração
de relatórios e controles relacionados às atividades da farmácia; trabalhar em equipe
multiprofissional, contribuindo para a qualidade do atendimento; e executar outras
atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e
determinação da chefia imediata.
Condutor de
Ambulância 3
Ensino Médio 
Completo mais
CNH D mais
Curso de
Condutor de 
Veículos de
Emergências
mais Curso de
Conhecimentos
Básicos de
Primeiros
Socorros
A/ B
OU C
01 A 10
Conduzir veículos do tipo ambulância no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
realizando o transporte de pacientes com segurança, responsabilidade e observância 
às normas de trânsito, biossegurança e diretrizes assistenciais; efetuar o transporte de
pacientes para atendimentos de urgência, emergência, consultas, exames,
transferências inter-hospitalares e demais deslocamentos necessários, garantindo a 
integridade física dos usuários durante todo o percurso; auxiliar a equipe de saúde no 
embarque e desembarque de pacientes, incluindo aqueles com mobilidade reduzida,
acamados ou em situação de vulnerabilidade, utilizando técnicas adequadas de
movimentação e transporte; prestar apoio básico ao atendimento, quando necessário,
dentro dos limites de sua função, colaborando com a equipe de saúde durante o 
deslocamento; zelar pela conservação, limpeza, higienização e desinfecção do 
veículo e dos equipamentos utilizados, observando as normas de biossegurança;
realizar a verificação diária das condições de funcionamento da ambulância, incluindo
itens de segurança, equipamentos obrigatórios, combustível e demais componentes,
comunicando eventuais irregularidades; manter a documentação do veículo e
habilitação atualizadas, conforme exigências legais; cumprir rotas e horários
estabelecidos, bem como atender àssolicitações de transporte de forma ágil e eficiente;
registrar informações relacionadas aos transportes realizados, conforme rotinas do 
serviço; atuar com ética, responsabilidade, sigilo e respeito no atendimento aos 
usuários; colaborar com a equipe multiprofissional, quando solicitado; cumprir as 
normas técnicas, administrativas e de segurança no trabalho; e executar outras
atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e
determinação da chefia imediata.
Condutor de
Transporte
Escolar
3
Ensino Médio 
Completo mais
CNH D mais
Curso de
Transporte
Escolar
A/ B
OU C
01 A 10
Garantir a integridade física de todos os alunos durante o transporte, verificando o uso
de cinto de segurança e o comportamento dos passageiros. Realizar inspeções diárias
antes de iniciar a operação, verificando níveis de óleo, água, freios, iluminação, pneus 
e condições dos cintos. Seguir cronogramas, rotas e horários definidos, pontuando a 
chegada aos pontos de embarque e desembarque. Adotar direção defensiva e obedecer
rigorosamente às leis de trânsito. Manter o interior do veículo limpo e em boas
condições de higiene. Manter a CNH na categoria exigida (D ou E), curso de
especialização para transporte escolar, e a autorização do veículo (vistoria do 
DETRAN) em dia. Tratar os alunos com urbanidade, presteza e polidez. Ser assíduo,
atencioso, acolhedor e manter boa comunicação com os estudantes e seus familiares.
Condutor de
Transporte
Sanitário
3
Ensino Médio
Completo mais 
CNH D
A/ B
OU C
01 A 10
Conduzir veículos destinados ao transporte sanitário de pacientes no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), realizando deslocamentos com segurança,
responsabilidade e observância às normas de trânsito e de biossegurança; efetuar o 
transporte de usuários para consultas, exames, tratamentos, altas hospitalares e
demaisserviços de saúde, garantindo a integridade física, o conforto e o bem-estar dos
pacientes durante todo o percurso; auxiliar no embarque e desembarque de pacientes,
especialmente aqueles com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, pessoas com 
deficiência, acamados ou em situação de vulnerabilidade, utilizando técnicas
adequadas de apoio e movimentação; prestar auxílio básico aos usuários durante o 
transporte, quando necessário, respeitando os limites de sua função; zelar pela
conservação, limpeza, higienização e organização do veículo, observando as normas 
de biossegurança; realizar a verificação diária das condições de funcionamento do
veículo, incluindo itens de segurança, equipamentos obrigatórios, combustível, óleo e
demais componentes, comunicando eventuais irregularidades; manter atualizada a 
documentação do veículo e a habilitação exigida para o exercício da função; cumprir 
rotas, horários e itinerários estabelecidos, garantindo pontualidade e eficiência no 
serviço; registrar informações relativas aos transportes realizados, conforme rotinas
administrativas; atuar com ética, responsabilidade, sigilo e respeito no atendimento
aos usuários e familiares; colaborar com a equipe de saúde e administrativa quando 
necessário; cumprir as normas técnicas, administrativas e de segurança no trabalho;
e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço 
público e determinação da chefia imediata.
Cuidador de
Aluno
3
Ensino Médio 
Completo mais 
Curso Técnico 
em Enfermagem
e Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Atuar na inclusão de alunos com deficiência ou necessidades especiais, oferecendo 
suporte em higiene, alimentação, locomoção e cuidados básicos de saúde, como
administração de medicação (conforme prescrição médica) e monitoramento de 
dispositivos.
Digitador 2
Ensino Médio
Completo e
Ensino Básico 
A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades de digitação, inserção, atualização e conferência de dados em
sistemas informatizados no âmbito da Administração Pública Municipal, prestando
serviços em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme a necessidade
do serviço; realizar a digitação de documentos, formulários, relatórios, planilhas e
demais expedientes administrativos, garantindo fidelidade às informações e qualidade
de Informática do trabalho; organizar, revisar e conferir dados digitados, corrigindo eventuais 
inconsistências; operar sistemas informatizados, bancos de dados e equipamentos de
informática, realizando cadastros, atualizações e consultas; auxiliar na organização e
arquivamento de documentos físicos e digitais; manter sigilo e confidencialidade das
informações tratadas; atender demandas internas relacionadas à alimentação de
sistemas e registros administrativos; colaborar com equipes de trabalho no controle e
organização de informações; zelar pela conservação e uso adequado dos 
equipamentos de informática; cumprir prazos e metas estabelecidos para execução 
das atividades; atuar com responsabilidade, organização e atenção aos detalhes; 
cumprir as normas técnicas, administrativas e legais vigentes, observando os 
princípios da Administração Pública e as normas relacionadas à proteção de dados e
segurança da informação; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme 
as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata
Eletricista
de
Iluminação
Pública
3
Ensino Médio
Completo e
Curso de 
Eletricista
A OU
B
01 A 10
Fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação urbanística, em especial as 
do Plano Diretor e as do Código de Posturas, observando e fazendo observar 
notadamente a ocupação ou não, a utilização ou não dos logradouros públicos, o 
cumprimento das obrigações assumidas pelos particulares frente ao Município, o 
controle das águas pluviais, o sistema de eliminação de dejetos, o funcionamento do 
comércio, da indústria e dos prestadores de serviço; Verificar e informar as situações 
constatadas durante o atendimento de reclamações da população, solicitações e 
processos administrativos e judiciais em que seja necessária a verificação ‘in loco’; 
Atualizar dados em planilha, bem como apresentar o andamento das fiscalizações ao 
respectivo
responsável, com o intuito de mantê-lo informado quanto as atividades diárias; 
Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando informações sobre as
fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, bem como prestar contas com o 
superior imediato; Emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de 
terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na legislação 
em vigor; Dirigir
veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e 
acompanhamentos, a fim de executar suas rotinas diárias; Participar de processos 
judiciais, defendendo o município através de informações e documentos levantados 
previamente; Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda; Realizar outras 
atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu 
superior imediato; executar outras tarefas afins inerentes ao cargo
Fiscal de
Obras
e
Serviços
Urbanos
1
Ensino Médio
Completo
A/
B
OU
C 01
A 10
Fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação urbanística, em especial as 
do Plano Diretor e as do Código de Posturas, observando e fazendo observar 
notadamente a ocupação ou não, a utilização ou não dos logradouros públicos, o 
cumprimento das obrigações assumidas pelos particulares frente ao Município, o 
controle das águas pluviais, o sistema de eliminação de dejetos, o funcionamento do 
comércio, da indústria e dos prestadores de serviço; Verificar e informar as situações 
constatadas durante o atendimento de reclamações da população, solicitações e 
processos administrativos e judiciais em que seja necessária a verificação ‘in loco’; 
Atualizar dados em planilha, bem como apresentar o andamento das fiscalizações ao 
respectivo responsável, com o intuito de mantê
-lo informado quanto as atividades 
diárias; Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando informações 
sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, bem como prestar contas com 
o superior imediato; Emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de 
terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na legislação 
em vigor; Dirigir
veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e 
acompanhamentos, a fim de executar suas rotinas diárias; Participar de processos 
judiciais, defendendo o município através de informações e documentos levantados 
previamente; Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda; Realizar outras 
atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério e seu 
superior imediato; Executar outras tarefas afins inerentes ao cargo.
Fiscal de
Vigilância
Sanitária
2 Ensino Médio
Completo A/
B
OU
C
01
A 10
Planejar, coordenar, executar
e avaliar ações relacionadas
à saúde animal, saúde
pública
e vigilância sanitária no âmbito da Administração Pública Municipal,
prestando serviços em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme a 
necessidade do serviço; atuar na prevenção, controle
e erradicação de zoonoses,
desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica
e sanitária; realizar inspeções,
fiscalizações
e vistorias em estabelecimentos que produzam, manipulem, armazenem
ou comercializem produtos de origem animal, verificando as condições higiênico
-
sanitárias
e
o cumprimento da legislação vigente; executar atividades de controle
populacional de animais, vacinação, manejo e bem
-estar animal; realizar coleta de
amostras e encaminhamento para análises laboratoriais, quando necessário; elaborar
laudos, pareceres técnicos, relatórios
e demais documentos pertinentes à área de
atuação; desenvolver e participar de ações educativas voltadas
à prevenção de
doenças e promoção da saúde pública; realizar visitas técnicas e, quando necessário,
visitas domiciliares para avaliação de riscos sanitários; integrar equipes
multiprofissionais e atuar de forma intersetorial com áreas como saúde, meio
ambiente, agricultura e fiscalização; acompanhar e orientar equipes técnicas e
operacionais; atuar no planejamento, execução e avaliação de políticas públicas
relacionadas à saúde animal e humana; zelar pelo cumprimento das normas de
biossegurança, higiene e segurança do trabalho; utilizar sistemas informatizados para 
registro e controle das atividades; atuar com responsabilidade, ética e
comprometimento com o interesse público; cumprir as normas técnicas,
administrativas e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo deverão ser 
exercidas em conformidade com a Lei nº 5.517/1968, normas do Conselho Federal
de Medicina Veterinária (CFMV), legislações sanitárias e ambientais vigentes e
princípios da Administração Pública; e executar outras atividades correlatas ao cargo,
conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Monitor
Social
6
Ensino Médio
Completo A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades de apoio às ações socioassistenciais no âmbito da política pública
de Assistência Social, no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
atuando na promoção da convivência, fortalecimento de vínculos e proteção social de
indivíduos e famílias; acompanhar e orientar usuários dos serviços socioassistenciais
em atividades individuais e coletivas, sob supervisão da equipe técnica; auxiliar na
organização e execução de oficinas, grupos, atividades socioeducativas, recreativas,
culturais e de convivência, desenvolvidas em unidades como CRAS, CREAS e
demais serviços da rede municipal; apoiar o acompanhamento de crianças,
adolescentes, idosos e demais públicos atendidos, observando suas necessidades e
contribuindo para o desenvolvimento social e pessoal; auxiliar na recepção,
acolhimento e encaminhamento de usuários, prestando informações básicas sobre os 
serviços; acompanhar usuários em atividades externas, quando necessário; colaborar
na organização dos espaços físicos e materiais utilizados nas atividades; observar e
comunicar à equipe técnica situações de risco, vulnerabilidade ou violação de direitos
identificadas no cotidiano; auxiliar no registro de informações e controle de
frequência dos usuários; participar de reuniões, capacitações e atividades de formação
continuada; atuar com ética, responsabilidade, respeito e sigilo no atendimento ao
público; trabalhar em equipe, contribuindo para a execução das ações 
socioassistenciais; cumprir as normas técnicas, administrativas e legais vigentes,
sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas em conformidade com a Lei
nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), a Política Nacional de
Assistência Social (PNAS), as diretrizes do SUAS e princípios da Administração
Pública; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades 
do serviço público e determinação da chefia imediata.
Porteiro
Escolar
3 Ensino Médio
Completo
A/ B
OU C
01 A 10
Atuar no controle rigoroso de entrada/saída de pessoas, especialmente de estudantes,
sobretudo os de menor idade, e na mediação de conflitos nas dependências de áreas
comuns da escola, mantendo a segurança de todos. Ser assíduo, atencioso, acolhedor,
manter boa comunicação e zelar pela organização dos portões e áreas comuns.
Secretário
Escolar
5 Ensino Médio
Completo
A/ B
OU C
01 A 10
Organizar e manter prontuários físicos e digitais de alunos e servidores, garantindo a
proteção de dados segundo a LGPD. Gerenciar todo o ciclo do aluno, incluindo
matrículas, rematrículas, transferências e emissão de históricos escolares e
certificados. Atuar como elo entre pais, alunos, professores e direção, comunicando
informações oficiais e atendendo demandas da comunidade escolar. Auxiliar a direção
no cumprimento das normas da Secretaria de Educação, elaborar atas e controlar 
registros de classe (ponto). Atuar junto a gestão escolar na coleta e declaração das
informações do Censo Escolar no sistema Educacenso. Utilizar softwares de gestão 
para agilizar tarefas repetitivas, otimizando o fluxo de informações.
Técnico de
Enfermage
m
13
Ensino Médio 
Completo mais 
Curso Técnico 
em Enfermagem
e Registro no
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades técnicas de enfermagem no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), sob supervisão do enfermeiro, atuando na promoção, prevenção, recuperação 
e reabilitação da saúde dos indivíduos e da coletividade; prestar assistência direta aos
pacientes em Unidades Básicas de Saúde (UBS), domicílios e demais serviços da rede
municipal, realizando procedimentos como administração de medicamentos por
diferentes vias, aferição de sinais vitais, curativos, coleta de materiais para exames
laboratoriais, nebulização, entre outros; auxiliar o enfermeiro e a equipe de saúde na
realização de consultas, procedimentos e atendimentos; participar das ações de 
imunização, realizando preparo, conservação e administração de vacinas conforme 
normas técnicas; realizar e registrar informações em prontuários físicos ou 
eletrônicos, garantindo a continuidade do cuidado; executar e participar de visitas
domiciliares, prestando cuidados de enfermagem a pacientes acamados, idosos,
portadores de doenças crônicas ou em situação de vulnerabilidade, conforme
orientação da equipe; atuar em programas de saúde pública, incluindo saúde da 
família, saúde da mulher, da criança, do idoso e controle de doenças transmissíveis e
não transmissíveis; colaborar com ações de vigilância epidemiológica, auxiliando na
notificação e acompanhamento de agravos à saúde; zelar pela limpeza, organização,
conservação e esterilização de materiais, equipamentos e ambiente de trabalho,
observando as normas de biossegurança; participar de ações de educação em saúde,
orientando pacientes e familiares sobre cuidados básicos e prevenção de doenças;
trabalhar em equipe multiprofissional, contribuindo para a integralidade do cuidado;
cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e regulamentares da profissão; e
executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço 
público e determinação da chefia imediata.
Técnico em
Saúde Bucal
3
Ensino Médio 
Completo mais 
Curso Técnico 
em Saúde Bucal
e Registro do
Conselho
Competente
A/ B
OU C
01 A 10
Executar atividades técnicas em saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), sob supervisão do cirurgião-dentista, atuando na promoção, prevenção e
recuperação da saúde bucal da população; participar do atendimento clínico em
Unidades Básicas de Saúde (UBS), auxiliando o cirurgião-dentista durante os
procedimentos odontológicos, organizando o ambiente de trabalho, preparando o 
paciente, instrumentando e manipulando materiais e equipamentos odontológicos;
realizar procedimentos preventivos e educativos, tais como aplicação tópica de flúor,
orientação de higiene bucal, controle de placa bacteriana e ações de promoção à saúde;
realizar limpeza, desinfecção, esterilização e organização de instrumentais, materiais
e equipamentos odontológicos, observando as normas de biossegurança; preparar e 
organizar materiais necessários aos atendimentos clínicos e coletivos; participar de
ações de saúde pública, incluindo programas de saúde bucal na Estratégia Saúde da 
Família (ESF), atuando em atividades coletivas em escolas, comunidades e grupos
específicos; executar e participar de visitas domiciliares, conforme planejamento da 
equipe de saúde, especialmente para acompanhamento de pacientes com dificuldade
de locomoção, acamados ou em situação de vulnerabilidade; registrar informações
relacionadas aos atendimentos em prontuários físicos ou eletrônicos, contribuindo
para a continuidade do cuidado; auxiliar no controle de estoque de materiais 
odontológicos, solicitando reposição quando necessário; atuar em equipe
multiprofissional, colaborando na elaboração e execução de ações de saúde; participar
de ações de vigilância em saúde relacionadas à área de atuação; cumprir e fazer
cumprir as normas técnicas, éticas e regulamentares da profissão; e executar outras
atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e 
determinação da chefia imediata.
NÍVEL OCUPACIONAL: NÍVEL BÁSICO (NB)
Artífice
2
Ensino
Fundamental
Completo
A OUB
01
A 10
Executar atividades de manutenção, conservação e pequenos reparos em bens móveis e imóveis no âmbito da Administração Pública Municipal, prestando serviços em
todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme a necessidade do serviço;
realizar serviços de natureza diversa, incluindo carpintaria, marcenaria, alvenaria, 
pintura, serralheria, hidráulica e outros trabalhos manuais, conforme sua área de 
atuação e habilidade; executar montagem, instalação, ajuste
e reparo de estruturas,
móveis, equipamentos e instalações prediais; realizar manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos, contribuindo para a conservação do patrimônio
municipal; preparar e organizar materiais, ferramentas
e equipamentos necessários à 
execução dos serviços; auxiliar na execução de obras
e serviços de manutenção
predial; zelar pela conservação
e uso adequado de ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho; manter o local de trabalho limpo, organizado e seguro; cumprir
normas de segurança do trabalho, incluindo
o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs); atuar com responsabilidade, organização
e comprometimento com
a qualidade dos serviços prestados; colaborar com equipes de trabalho e atender às 
demandas da Administração Municipal em quaisquer unidades públicas; cumprir as
normas técnicas, administrativas
e legais vigentes, observando os princípios da
Administração Pública;
e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as
necessidades do serviço público
e determinação da chefia imediata.
Auxiliar de
Cozinha
4 Ensino
Fundamental
Completo
A OUB
01
A 10
Executar atividades relacionadas ao preparo, cocção
e distribuição de alimentos no
âmbito de unidades de saúde da rede municipal, observando as normas de higiene,
segurança alimentar e dietas específicas; preparar refeições de acordo com cardápios 
elaborados por nutricionista, atendendo às necessidades nutricionais dos pacientes,
acompanhantes e, quando aplicável, servidores; realizar o pré
-preparo, preparo e
finalização de alimentos, seguindo técnicas adequadas de manipulação e cocção;
controlar a qualidade dos alimentos utilizados, verificando prazos de validade,
condições de armazenamento
e conservação; observar rigorosamente as normas de
higiene pessoal, limpeza e desinfecção de utensílios, equipamentos
e ambiente de
trabalho, conforme as boas práticas de manipulação de alimentos; auxiliar na 
organização e controle de estoque de gêneros alimentícios, comunicando a 
necessidade de reposição; participar da distribuição das refeições, garantindo
o
cumprimento das dietas prescritas
e horários estabelecidos; colaborar na elaboração
e
execução de rotinas da cozinha hospitalar, em conjunto com
a equipe de nutrição;
zelar pela conservação
e uso adequado de equipamentos
e utensílios de cozinha;
cumprir normas de biossegurança, segurança do trabalho e prevenção de
contaminações; atuar com responsabilidade, ética e compromisso no atendimento às
necessidades dos usuários do serviço de saúde; colaborar com a equipe
multiprofissional quando necessário; e executar outras atividades correlatas ao cargo,
conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Auxiliar de
Mecânico
1
Ensino
Fundamental
Incompleto mais
Curso
Profissionalizant
e em Mecânica
Básica
A OU
B
01 A 10
Auxiliar na execução de atividades de manutenção preventiva e corretiva em veículos,
máquinas e equipamentos pertencentes à Administração Pública Municipal, prestando
serviços em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme necessidade;
apoiar o mecânico na realização de diagnósticos, desmontagem, limpeza, reparo,
montagem e substituição de peças e componentes mecânicos; realizar serviços
auxiliares como troca de óleo, filtros, lubrificação, lavagem de peças e organização
de ferramentas e materiais; auxiliar na manutenção de sistemas de motores, freios,
suspensão, direção e demais conjuntos mecânicos; transportar, organizar e armazenar
peças, ferramentas e equipamentos utilizados nas atividades; manter o ambiente de
trabalho limpo, organizado e seguro; zelar pela conservação e uso adequado de
ferramentas, equipamentos e materiais; auxiliar no controle de estoque de peças e
insumos, comunicando a necessidade de reposição; seguir orientações técnicas e
normas de segurança do trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção 
Individual (EPIs); atuar com responsabilidade, organização e disposição para o
aprendizado das atividades técnicas; colaborar com a equipe de trabalho e atender às 
demandas da administração municipal em quaisquer unidades públicas; cumprir 
normas técnicas, administrativas e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo
deverão ser exercidas em conformidade com as normas regulamentadoras do
Ministério do Trabalho aplicáveis às atividades mecânicas, normas técnicas
pertinentes, princípios da Administração Pública e com a Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO) correspondente à função de auxiliar de mecânico, e demais
legislações aplicáveis; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as 
necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Auxiliar de
Serviços
Diversos
80 Ensino
Fundamental
Incompleto
A OU
B
01 A 10
Executar atividades operacionais e de apoio geral no âmbito da Administração Pública 
Municipal, desempenhando serviços de limpeza, conservação, manutenção e
organização de ambientes internos e externos de prédios públicos; realizar a limpeza 
de salas, corredores, banheiros, áreas comuns e demais dependências, utilizando 
produtos e equipamentos adequados; executar serviços de varrição, capina, coleta de
resíduos, remoção de lixo e conservação de áreas externas, como pátios, praças e vias
públicas, quando designado; auxiliar na movimentação, carga e descarga de materiais,
móveis
e equipamentos; realizar pequenos serviços de manutenção predial, como
reparos simples, pintura, troca de lâmpadas, entre outros; apoiar na organização de
eventos, reuniões e atividades institucionais, preparando ambientes e materiais 
necessários; operar equipamentos simples
e ferramentas manuais inerentes às
atividades; zelar pela conservação
e uso adequado de materiais, equipamentos e
utensílios de trabalho; cumprir normas de segurança do trabalho, higiene
e uso de
equipamentos de proteção individual (EPIs); atuar com responsabilidade, organização e zelo no desempenho das funções; colaborar com as equipes de trabalho, conforme
necessidade do serviço; cumprir normas técnicas e administrativas vigentes;
e
executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço
público e determinação da chefia imediata.
Coveiro
3 Ensino
Fundamental
Incompleto
A OUB
01
A 10
Executar atividades relacionadas aos serviços de sepultamento, exumação
e
conservação de cemitérios públicos municipais; realizar a abertura, preparação e 
fechamento de sepulturas, covas e jazigos, conforme normas técnicas e orientações 
da administração; executar exumações, traslados e remoções de restos mortais,
observando os procedimentos legais
e sanitários vigentes; auxiliar no transporte de
urnas funerárias dentro das dependências do cemitério, quando necessário; realizar 
serviços de limpeza, conservação e organização das áreas internas
e externas do
cemitério, incluindo capina, varrição, coleta de resíduos
e manutenção de túmulos
e
espaços comuns; zelar pela conservação de ferramentas, equipamentos e materiais 
utilizados no trabalho; prestar atendimento ao público com respeito, ética e
sensibilidade, orientando quanto aos procedimentos e normas do cemitério; cumprir 
normas de higiene, segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
prevenindo riscos
à saúde; registrar informações relacionadas às atividadesrealizadas,
conforme rotinas administrativas; atuar com responsabilidade, discrição
e respeito às
normas sanitárias
e culturais; colaborar com a equipe de trabalho e atender às 
demandas da administração municipal; cumprir normas técnicas, administrativas
e
legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas em
conformidade com as normas sanitárias aplicáveis, legislações municipais
pertinentes, princípios da Administração Pública
e com a Classificação Brasileira de 
Ocupações (CBO) correspondente à função de coveiro/trabalhador de serviços
funerários, e demais legislações aplicáveis
;
e executar outras atividades correlatas ao
cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia 
imediata.
Cozinheiro
4 Ensino
Fundamental
Completo
A OUB
01
A 10
Efetuar
o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda,
recebendo
-os
e armazenando
-os de acordo com as normas
e instruções estabelecidas,
para obter melhor aproveitamento
e conservação dos mesmos; selecionar os
ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando
-os
e medindo
-os de
acordo com o cardápio do dia, para facilitar a utilização dos mesmos; preparar as 
refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando e 
cozinhando alimentos diversos de acordo com orientação do nutricionista,
considerando os critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Alimentação 
Escolar
- PNAE.
Cozinheiro
-
Hospital
3 Ensino
Fundamental
Completo
A OUB
01
A 10
Realizar trabalhos de limpeza
e conservação em geral nas dependências internas da
cozinha, bem como serviços de entrega, recebimento
e armazenamento de gêneros
alimentícios, utilizando os materiais
e instrumentos adequados
e rotinas previamente
definidas; efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em
geral, para mantê
-los em condições de uso. Executar atividades de copa; auxiliar nos
serviços de cozinha; dispor quanto à limpeza da louça, talheres e utensílios
empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para 
deixá
-los em condições de uso imediato.
Guarda
Municipal
8
Ensino
Fundamental
Completo
A OUB
01
A 10
Executar atividades de proteção preventiva de bens, serviços, instalações
e
patrimônios públicos municipais, no âmbito da Administração Pública Municipal,
atuando em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme a necessidade
do serviço; exercer a vigilância e segurança de prédios públicos, praças, parques,
escolas, unidades de saúde
e demais espaços públicos, prevenindo
e inibindo atos de
vandalismo, depredação, furtos e outras ocorrências; realizar rondas ostensivas e
preventivas, a pé ou motorizadas, garantindo a preservação da ordem pública e da 
integridade do patrimônio municipal; colaborar com a segurança da população,
atuando de forma preventiva
e comunitária, respeitando os direitos fundamentais;
atuar no apoio às ações de fiscalização municipal, quando solicitado; interagir com
órgãos de segurança pública, como as polícias Civil
e Militar, quando necessário;
atender ocorrências, prestar auxílio à população
e encaminhar situações às
autoridades competentes; operar equipamentos de comunicação, monitoramento e
segurança; realizar
a verificação, inspeção
e acompanhamento das condições de uso
dos veículos
e da frota pertencente
à Guarda Municipal, comunicando irregularidades
e zelando pela conservação dos mesmos
; elaborar registros, relatórios
e boletins de
ocorrência administrativa; atuar em eventos públicos, organizando
e garantindo a 
segurança dos participantes; cumprir normas de disciplina, hierarquia e conduta 
funcional; utilizar, quando autorizado, equipamentos e instrumentos de trabalho 
conforme regulamentação; cumprir as normas de segurança do trabalho e uso de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); atuar com responsabilidade, ética,
disciplina e respeito aos direitos humanos; colaborar com equipes de trabalho e
atender às demandas da Administração Municipal em quaisquer unidades públicas;
cumprir as normastécnicas, administrativas e legais vigentes,sendo que as atribuições 
do cargo deverão ser exercidas em conformidade com a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto
Geral das Guardas Municipais), Constituição Federal e demais legislações aplicáveis;
e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço
público e determinação da autoridade competente.
Mecânico
Geral
1
Ensino
Fundamental
Completo mais
Curso
Profissionalizant
e em Mecânica
ou
Eletromecânica
A OU
B
01 A 10
Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas e 
equipamentos pertencentes à Administração Pública Municipal, prestando serviços
em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme necessidade; realizar 
diagnóstico de falhas mecânicas, elétricas e hidráulicas em veículos leves, pesados,
máquinas e equipamentos; executar serviços de revisão, desmontagem, reparo,
substituição e montagem de peças e componentes; realizar manutenção em sistemas
de motores, freios, suspensão, direção, transmissão, sistemas elétricos e demais
conjuntos mecânicos; efetuar regulagens, lubrificações, trocas de óleo, filtros e
demais itens de manutenção periódica; utilizar ferramentas, equipamentos e
instrumentos de medição adequados às atividades; manter o local de trabalho limpo,
organizado e seguro; zelar pela conservação e uso adequado de ferramentas,
equipamentos e peças; registrar os serviços realizados e comunicar necessidades de
reposição de peças e materiais; auxiliar no controle de estoque de peças e insumos
utilizados na manutenção; cumprir normas de segurança do trabalho, incluindo o uso
de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva
(EPCs); atuar com responsabilidade, organização e comprometimento com a
qualidade dos serviços prestados; colaborar com equipes de trabalho e atender às 
demandas da administração municipal em quaisquer unidades públicas; cumprir
normas técnicas, administrativas e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo
deverão ser exercidas em conformidade com as normas regulamentadoras do
Ministério do Trabalho, especialmente aquelas relacionadas à segurança em
atividades mecânicas, normas técnicas aplicáveis, princípios da Administração
Pública e com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente à
função de mecânico de manutenção de veículos/mecânico geral, e demais legislações
aplicáveis; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades
do serviço público e determinação da chefia imediata.
Motorista
15
Ensino
Fundamental
Completo e
CNH Categoria
“D” ou “E”
A OU
B
01 A 10
Desempenhar atividades efetuando: vistorias no veículo, verificando o estado dos 
pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e partes elétricas, 
para certificar-se de suas condições de funcionamento; Dirigir automóveis, 
caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte
de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria “D” ou “E”,
dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento
do veículo, antes de sua utilização; Zelar pela segurança de passageiros verificando 
o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Verificar se a documentação
do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata 
quando do
término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de
manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Observar
os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente
e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os 
períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar em formulário próprio, 
a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários
percorridos e outras ocorrências; Recolher ao local apropriado o veículo após a
realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Auxiliar no 
embarque e desembarque de passageiros; Auxiliar no carregamento e descarregamento 
de volumes; Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros
pré-estabelecidos; Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora 
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Cumprir o
Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade; Executar outras tarefas 
correlatas.
Operador de
Máquinas
3
Ensino
Fundamental
Completo +
CNH Categoria
A OU
B
01 A 10
Operar máquinas pesadas e equipamentos diversos no âmbito da Administração 
Pública Municipal, tais como retroescavadeiras, motoniveladoras, pás carregadeiras, 
escavadeiras, rolos compactadores e similares, prestando serviços em todos os órgãos,
secretarias e unidades públicas, conforme a necessidade do serviço; executar
atividades de terraplenagem, abertura e manutenção de vias, escavações, nivelamento
de solo, carregamento de materiais, compactação e demais serviços correlatos;
realizar a condução e operação segura dos equipamentos, observando as normas de
“D” trânsito, segurança
e operação de máquinas; efetuar
a manutenção preventiva básica
das máquinas, incluindo verificação de níveis de óleo, combustível, lubrificação,
limpeza e inspeção de componentes; identificar falhas
e comunicar a necessidade de
manutenção corretiva; zelar pela conservação
e uso adequado das máquinas,
equipamentos e ferramentas; manter o local de trabalho organizado e seguro;
cumprir as normas de segurança do trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs); registrar, quando necessário, as atividades realizadas,
conforme rotinas administrativas; atuar com responsabilidade, organização e
comprometimento com a qualidade dos serviços prestados; colaborar com equipes 
de trabalho e atender às demandas da Administração Municipal em quaisquer
unidades públicas; cumprir as normas técnicas, administrativas e legais vigentes;
e
executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço 
público e determinação da chefia imediata.
Pedreiro
3
Ensino
Fundamental
Completo
A OUB
01
A 10
Executar atividades de construção, reforma, manutenção e conservação de obras civis 
no âmbito da Administração Pública Municipal, prestando serviços em todos os 
órgãos, secretarias e unidades públicas conforme necessidade; realizar serviços de
alvenaria, assentamento de tijolos, blocos, pisos, azulejos
e revestimentos; executar
reboco, concretagem, preparo de argamassa, fundações
e estruturas simples; realizar
reparos e manutenções em prédios públicos, incluindo paredes, pisos, calçadas, meio
-
fio, galerias pluviais e demais estruturas; interpretar ordens de serviço, croquis
e
especificações básicas de obras; preparar
e organizar
o local de trabalho, bem como
os materiais, ferramentas
e equipamentos necessários
à execução dos serviços;
realizar demolições, escavações e acabamentos conforme orientação técnica; zelar 
pela conservação e uso adequado de ferramentas, equipamentos e materiais de
trabalho; auxiliar no transporte
e movimentação de materiais de construção; cumprir 
normas de segurança do trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs)
e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs); atuar com
responsabilidade, organização
e comprometimento com a qualidade dos serviços
prestados; colaborar com equipes de trabalho e atender às demandas da administração 
municipal em quaisquer unidades públicas; registrar, quando necessário, as atividades 
realizadas conforme rotinas administrativas; cumprir normas técnicas, administrativas e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas em 
conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho,
especialmente aquelasrelacionadas
à construção civil, normas técnicas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), princípios da Administração Pública e com 
a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente à função de pedreiro,
e demais legislações aplicáveis; e executar outras atividades correlatas ao cargo,
conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
Podador 3 Ensino
Fundamental
Incompleto
A OU
B
01 A 10
Executar atividades de poda, corte, manejo e conservação de árvores e vegetação no
âmbito da Administração Pública Municipal, prestando serviços em todos os órgãos,
secretarias e unidades públicas, conforme a necessidade do serviço; realizar poda de
formação, limpeza, condução e supressão de galhos de árvores em vias públicas,
praças, jardins e demais áreas verdes; operar ferramentas e equipamentos manuais e
motorizados, como tesouras de poda, serras, motosserras e equipamentos de corte, 
observando as normas de segurança; executar serviços em altura, quando necessário,
utilizando técnicas adequadas e equipamentos de proteção; realizar a remoção de
galhos, resíduos vegetais e demais materiais resultantes das atividades, destinando-os
corretamente; auxiliar na manutenção e conservação de áreas verdes, incluindo
capina, roçagem e limpeza; identificar riscos relacionados à vegetação, como galhos
comprometidos ou em contato com redes elétricas, comunicando às áreas 
competentes; zelar pela conservação e uso adequado de ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho; manter o ambiente de trabalho organizado e seguro; cumprir as
normas de segurança do trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção 
Individual (EPIs); atuar com responsabilidade, organização e comprometimento com
a qualidade dos serviços prestados; colaborar com equipes de trabalho e atender às
demandas da Administração Municipal em quaisquer unidades públicas; cumprir as
normas técnicas, administrativas e legais vigentes; e executar outras atividades
correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da 
chefia imediata.
Tratorista 5
Ensino
Fundamental
Completo +
CNH Categoria
“D”
A OU
B
01 A 10
Operar tratores e máquinas agrícolas ou similares no âmbito da Administração Pública 
Municipal, prestando serviços em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas,
conforme a necessidade do serviço; realizar atividades de preparo de solo, limpeza de
áreas, abertura e manutenção de vias, terraplenagem, roçagem, capina mecanizada e
demais serviços correlatos; acoplar e desacoplar implementos agrícolas, tais como
arados, grades, roçadeiras e outros equipamentos, de acordo com a atividade a ser
executada; conduzir o trator com segurança, observando as normas de trânsito, de
segurança e de operação de máquinas; executar a manutenção preventiva básica dos
equipamentos, incluindo verificação de níveis de óleo e combustível, lubrificação,
limpeza e inspeção de componentes; identificar falhas e comunicar a necessidade de
manutenção corretiva; zelar pela conservação e pelo uso adequado das máquinas,
implementos e ferramentas; manter o ambiente de trabalho organizado e seguro; 
cumprir as normas de segurança do trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs); registrar, quando necessário, as atividades realizadas,
conforme rotinas administrativas; atuar com responsabilidade, organização e
comprometimento com a qualidade dos serviços prestados; colaborar com equipes de
trabalho e atender às demandas da Administração Municipal em quaisquer unidades 
públicas; cumprir as normas técnicas, administrativas e legais vigentes; e executar
outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e 
determinação da chefia imediata.
ANEXO II
Quadro de Cargo de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas
DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO
GRATIFICADA
QUANTIDADE SÍMBOLO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 CC-2
ASSESSOR ESPECIAL 1 CC-1
ASSESSOR SOCIO JURÍDICO CREAS 1 CC-2
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL 1 CC-1
ASSISTENTE DE GABINETE 1 CC-1
CHEFE DE SETOR DE APOIO A CULTURA 1 FG-1
CHEFE DE SETOR DE FISCALIZAÇÃO E CADASTRO
TROBUTÁRIO
1 FG-1
CHEFE DE SETOR DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 1 FG-1
CHEFE DE SETOR DE SERVIÇSO URBANOS 1 FG-1
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS DE PESSOAL 2 FG-1
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL 1 CC-2
CONTROLADOR GERAL 1 CC-1
COORDENADOR 1 CC-2
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 1 CC-2
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 1 CC-2
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO E
ABASTECIMENTO
1 CC-2
COORDENADOR DE APOIO A AGROPECUÁRIA 1 CC-2
COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 CC-2
COORDENADOR DE APOIO AS AÇÕES SOCIAIS E
DESPORTIVAS
1 CC-2
COORDENADOR DE APOIO AS ATIVIDADES SOCIAIS 1 CC-2
COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA 1 CC-2
COORDENADOR DE ENSINO 1 CC-2
COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER 1 CC-2
COORDENADOR DE INFORMÁTICA 1 CC-2
COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
1 CC-2
COORDENADOR DE JUVENTUDE 1 CC-2
COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE 1 CC-2
COORDENADOR DE PESCA 1 CC-2
COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
CREAS
1 CC-2
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS 1 CC-2
COORDENADOR DE REGULAÇÃO 1 CC-2
COORDENADOR DE TRANSPORTE E TRANSITO 1 CC-2
COORDENADOR DE TRIBURAÇÃO E ARRECADAÇÃO 1 CC-2
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 CC-2
COORDENADORA DOC RAS 1 CC-2
DIRETOR DA ESCOLA "CÔNEGO AMBRÓSIO SILVA" 1 CC-2
DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL "ANA ASSIS DE
MEDEIROS"
1 CC-2
DIRETOR DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE 1 CC-2
DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL "JOAQUIM LOPES PEQUENO"
1 CC-2
PROCURADOR 1 -
PROCURADOR ADJUNTO 1 -
SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 1 CC-3
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
1 -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E PESCA
1 -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEZENVOLVIMENTO
ECONOMICO E TURISMO
1 -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTE
1 -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
1 -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL 1 -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
1 -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 1 -
SUBCOORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO 1 CC-3
SUBCOORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 CC-3
SUBCOORDENADOR DE ESPORTE 1 CC-3
SUBCOORDENADOR DE EVENTOS SOCIAIS E
CULTURAIS
1 CC-3
SUBCOORDENADOR DE INFORMÁTICA 1 CC-3
SUBCOORDENADOR DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
1 CC-3
SUBCOORDENADOR DE TRÂNSITO 1 CC-3
VICE DIRETOR DA ESCOLA "CÔNEGO AMBRÓSIO
SILVA"
1 CC-2
VICE DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL "ANA ASSIS
DE MEDEIROS"
1 CC-2
VICE DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "JOAQUIM LOPES
PEQUENO"
1 CC-2
ANEXO III
Tabela de Correlação de Cargos Efetivos
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA PROPOSTA
DENOMINAÇÃO DO CARGO DENOMINAÇÃO DO CARGO
AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLARSECRETÁRIO ESCOLAR
AUXILIAR DE LIMPEZA PÚBLICA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
EDUCADOR FÍSICO EDUCADOR FÍSICO - EMULTI
FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA - EMULTI
GUARDA MOTORIZADO GUARDA MUNICIPAL
MÉDICO ESF MÉDICO UBS
NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA - EMULTI
ODONTÓLOGO ODONTÓLOGO UBS
PEDAGOGO COORDENADOR PEDAGÓGICO
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR POLIVALENTE
SUPERVIDOR PEDAGÓGICO NÍVEL
SUPERIOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO

ANEXO IV
TABELAS SALARIAIS
AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS, AGENTE DE TRÂNSITO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ATENDENTE DE
CONSULTORIO DENTAL, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE FARMÁCIA BÁSICA, CONDUTOR DE
AMBULÂNCIA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, CONDUTOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO, CUIDADOR DE
ALUNO, DIGITADOR, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, MONITOR
SOCIAL, PORTEIRO ESCOLAR, SECRETÁRIO ESCOLAR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL.
NM
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 1.621,00
R$
1.653,42
R$
1.686,49
R$
1.720,22 R$ 1.754,62 R$ 1.789,71 R$ 1.825,51 R$ 1.862,02 R$ 1.899,26 R$ 1.937,25
B R$ 1.783,10
R$
1.818,76
R$
1.855,14
R$
1.892,24 R$ 1.930,08 R$ 1.968,69 R$ 2.008,06 R$ 2.048,22 R$ 2.089,19 R$ 2.130,97
C R$ 1.961,41
R$
2.000,64
R$
2.040,65
R$
2.081,46 R$ 2.123,09 R$ 2.165,56 R$ 2.208,87 R$ 2.253,04 R$ 2.298,10 R$ 2.344,07
ARTIFICE, AUX. DE SER. DIVERSOS, AUXILIAR DE COZINHA, AUXILIAR DE MECÂNICO, COZINHEIRO, COZINHEIRO 
HOSPITAL, COVEIRO, GUARDA MUNICIPAL, MECÂNICO GERAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, 
PEDREIRO, PODADOR, TRATORISTA.
NB
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 1.621,00
R$
1.653,42
R$
1.686,49
R$
1.720,22 R$ 1.754,62 R$ 1.789,71 R$ 1.825,51 R$ 1.862,02 R$ 1.899,26 R$ 1.937,25
B R$ 1.783,10
R$
1.818,76
R$
1.855,14
R$
1.892,24 R$ 1.930,08 R$ 1.968,69 R$ 2.008,06 R$ 2.048,22 R$ 2.089,19 R$ 2.130,97
ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
NM
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 1.621,00
R$
1.653,42
R$
1.686,49
R$
1.720,22 R$ 1.754,62 R$ 1.789,71 R$ 1.825,51 R$ 1.862,02 R$ 1.899,26 R$ 1.937,25
B R$ 1.783,10
R$
1.818,76
R$
1.855,14
R$
1.892,24 R$ 1.930,08 R$ 1.968,69 R$ 2.008,06 R$ 2.048,22 R$ 2.089,19 R$ 2.130,97
ARQUIVISTA, EDUCADOR FÍSICO EMULTI, FONOAUDIOLOGO CLINICO E INSTITUCIONAL EDUCAÇÃO, 
FONOAUDIOLOGO EMULTI, NUTRICIONISTA EDUCAÇÃO, NUTRICIONISTA EMULTI, TERAPEUTA OCUPACIONAL 
EMULTI, TERAPÊUTA CLINICO E INSTITUCIONAL EDUCAÇÃO.
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 2.138,03
R$
2.180,79
R$
2.224,41
R$
2.268,89 R$ 2.314,27 R$ 2.360,56 R$ 2.407,77 R$ 2.455,92 R$ 2.505,04 R$ 2.555,14
B R$ 2.351,83
R$
2.398,87
R$
2.446,84
R$
2.495,78 R$ 2.545,70 R$ 2.596,61 R$ 2.648,54 R$ 2.701,51 R$ 2.755,54 R$ 2.810,65
C R$ 2.587,01
R$
2.638,75
R$
2.691,53
R$
2.745,36 R$ 2.800,26 R$ 2.856,27 R$ 2.913,39 R$ 2.971,66 R$ 3.031,09 R$ 3.091,72
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, ASSISTENTE SOCIAL EDUCAÇÃO, ASSISTENTE
SOCIAL EMULTI, CONTADOR, ENGENHEIRO CIVIL, PSICOLOGO, PSICOLOGO EDUCAÇÃO, PSICOLOGO EMULTI,
VETERINÁRIO.
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 2.371,48
R$
2.418,91
R$
2.467,29
R$
2.516,63 R$ 2.566,97 R$ 2.618,31 R$ 2.670,67 R$ 2.724,09 R$ 2.778,57 R$ 2.834,14
B R$ 2.608,63
R$
2.660,80
R$
2.714,02
R$
2.768,30 R$ 2.823,67 R$ 2.880,14 R$ 2.937,74 R$ 2.996,50 R$ 3.056,43 R$ 3.117,55
C R$ 2.869,49
R$
2.926,88
R$
2.985,42
R$
3.045,13 R$ 3.106,03 R$ 3.168,15 R$ 3.231,51 R$ 3.296,14 R$ 3.362,06 R$ 3.429,31
BIOQUIMICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA EMULTI, NEUROPSICOPEDAGOGO CLINICO E
INSTITUCIONAL EDUCAÇÃO, ODONTÓLOGO UBS.
NS
A
1
R$ 2.962,32
2
R$
3.021,57
3
R$
3.082,00
4
R$
3.143,64
5
R$ 3.206,51
6
R$ 3.270,64
7
R$ 3.336,05
8
R$ 3.402,77
9
R$ 3.470,83
10
R$ 3.540,25
B R$ 3.258,55 R$
3.323,72
R$
3.390,20
R$
3.458,00
R$ 3.527,16 R$ 3.597,70 R$ 3.669,66 R$ 3.743,05 R$ 3.817,91 R$ 3.894,27
C R$ 3.584,40 R$
3.656,09
R$
3.729,21
R$
3.803,79
R$ 3.879,87 R$ 3.957,47 R$ 4.036,62 R$ 4.117,35 R$ 4.199,70 R$ 4.283,69
MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO UBS.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
NS
A R$ 9.867,47 R$
10.064,82
R$
10.266,12
R$
10.471,44
R$
10.680,87
R$
10.894,48
R$
11.112,37
R$ 11.334,62 R$ 11.561,31 R$
11.792,54
B R$ 10.854,22 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 12.468,09 R$ 12.717,45 R$
11.071,30 11.292,73 11.518,59 11.748,96 11.983,94 12.223,61 12.971,80
C R$ 11.939,64 R$
12.178,43
R$
12.422,00
R$
12.670,44
R$
12.923,85
R$
13.182,33
R$
13.445,97
R$ 13.714,89 R$ 13.989,19 R$
14.268,98
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$
3.242,00
R$
3.306,84
R$
3.372,98
R$
3.440,44
R$
3.509,25
R$
3.579,43
R$
3.651,02
R$
3.724,04
R$
3.798,52
R$
3.874,49
B R$
3.566,20
R$
3.637,52
R$
3.710,27
R$
3.784,48
R$
3.860,17
R$
3.937,37
R$
4.016,12
R$
4.096,44
R$
4.178,37
R$
4.261,94
CARGO OU
SÍMBOLO
VENCIMEN
TO R$
REPRESENTA
ÇÃO R$
TOTAL DA
REMUNERAÇ
ÃO
PROCURADOR R$ 3.158,18 R$ 1.363,40 R$ 4.521,58
PROCURADOR
ADJUNTO R$ 2.841,36 R$ 1.226,64 R$ 4.068,00
CC-1 R$ 2.119,74 R$ 915,11 R$ 3.034,85
CC-2 R$ 1.792,16 R$ 856,50 R$ 2.648,66
CC-3 R$ 1.140,28 R$ 511,85 R$ 1.652,13
FG-1 - - R$ 366,08
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2026 AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 06/2026.
Colenda Casa
Excelentíssima Senhora Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, envio 
o presente Projeto de Lei que institui o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do 
Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar mostra-se juridicamente necessário 
e administrativamente inadiável, pois promove a revisão integral do Estatuto e do Plano 
de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, substituindo um regime 
normativo que já se encontrava defasado, fragmentado e incompatível com a realidade 
atual da rede municipal de ensino, sobretudo às portas de um novo certame para admissão 
de pessoal. 
A proposta supera os ditames do antigo estatuto e do plano de cargos e 
carreiras justamente porque deixa de reproduzir uma estrutura envelhecida, concebida sob 
parâmetros normativos pretéritos, e passa a instituir um modelo mais moderno, 
sistemático e aderente às exigências constitucionais e legais da valorização profissional 
do magistério. 
O novo texto consolida princípios como profissionalização, valorização da 
titulação, progressão por mérito e qualificação permanente, além de prever critérios mais 
claros de enquadramento, evolução funcional, capacitação e organização da carreira.
Em termos práticos, a atualização legislativa corrige distorções históricas e 
confere segurança jurídica, coerência interna e maior eficiência administrativa à gestão 
do magistério. O regime anterior já não respondia adequadamente às demandas 
pedagógicas, remuneratórias e estruturais da educação municipal, razão pela qual sua 
superação era medida de justiça institucional. 
O novo projeto, ao reorganizar cargos, classes, referências, direitos, deveres 
e mecanismos de desenvolvimento funcional, reafirma o compromisso do Município com 
a valorização do servidor da educação e com a melhoria da qualidade do ensino público.
Além disso, a proposta também atende ao interesse público ao estabelecer 
uma disciplina normativa mais compatível com a evolução da legislação educacional 
brasileira, sobretudo no que diz respeito à valorização do profissional da educação básica, 
à necessidade de formação continuada e à estruturação de carreira com perspectiva de 
crescimento funcional real. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
Trata-se, portanto, de um diploma que moderniza a administração 
educacional, corrige a obsolescência do modelo vigente e confere ao magistério 
municipal um arcabouço legal mais justo, técnico e eficaz.
Do ponto de vista orçamentário, a medida foi concebida em conformidade 
com a realidade financeira do Município e com os limites estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, sendo as despesas decorrentes plenamente suportáveis pelas 
dotações próprias do Ente, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Em síntese, o projeto não representa mera alteração formal: ele reconstrói o 
regime jurídico da carreira do magistério sobre bases atualizadas, coerentes e socialmente 
responsáveis, substituindo normas ultrapassadas por um estatuto apto a responder às 
exigências contemporâneas da educação pública municipal.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submeto 
o presente Projeto de Lei para apreciação com a certeza de que Vossas Excelências terão 
condições de analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
__________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira 
e Remuneração do Magistério Público 
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
Do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Regime Jurídico Estatutário e o Plano de Carreira 
e Remuneração dos profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica, 
reestruturando e consolidando a legislação municipal anteriormente vigente sobre a 
matéria, nos termos da legislação federal aplicável, especialmente da Lei nº 9.394, de 20 
de dezembro de 1996, da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e da Lei nº 14.113, de 25 
de dezembro de 2020.
Art. 2° - Para os fins desta Lei, entende-se por: 
I - profissionais do Magistério: os professores e pedagogos que exercem funções 
educacionais nas escolas da rede municipal ou no órgão central do sistema de ensino; 
II - magistério público municipal: o conjunto de servidores públicos efetivos, 
legalmente investidos no cargo de professor e pedagogo do ensino municipal; 
III - professor: o titular do cargo da carreira do magistério municipal, com função 
de docência na educação infantil, e/ou nos anos iniciais e finais do ensino fundamental 
ou outros ambientes de aprendizagem; 
IV - coordenador pedagógico: o titular de cargo de pedagogo, da carreira de 
magistério municipal, com função de suporte pedagógico direto à docência, como as de 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
administração escolar, planejamento, coordenação, supervisão de ensino e orientação 
educacional; 
V - rede municipal de ensino: o conjunto de instituições e órgãos que realiza 
atividades de educação sob a coordenação da secretaria Municipal de Educação, Cultura 
e Esporte. 
Art. 3° - Aos profissionais do Magistério aplica-se subsidiariamente, no que 
couber, as disposições da Lei que institui o Regime Jurídico dos Servidores Municipais 
(Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992).
CAPÍTULO II
Dos Princípios Básicos
Art.4° - Os profissionais do Magistério, no exercício de suas funções, 
fundamentar-se-ão nos seguintes princípios básicos: 
I - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; 
II - valorização da experiência extraescolar; 
III - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; 
IV - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, 
a arte e o saber; 
V - liberdade de organização da comunidade educacional;
VI - respeito à liberdade e apreço à tolerância; 
VII - garantia de padrão de qualidade; 
VIII - respeito no educando, sendo o aluno considerado centro da ação educativa, 
como ser ativo e participante; 
IX - coparticipação da família, escola e comunidade, definindo prioridades; 
X - gestão democrática do ensino público, na forma prevista pela Lei Federal Nº 
9.394/96; 
XI - igualdade de condições para o acesso, permanência na escola e sucesso. 
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Profissionais do Magistério
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
Art. 5° - Os profissionais do magistério, no desempenho das suas funções de 
docência ou de suporte pedagógico, nas escolas ou na Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor, têm as respectivas 
atribuições a seguir enumeradas. 
§ 1° - Quando no desempenho da função de docência: 
I - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a 
comunidade; 
II - colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades 
extraclasse;
III - participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento 
interno da escola; 
IV - participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar 
de acordo com o projeto politico-pedagógico da escola; 
V - planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades desenvolvidas pelos 
educandos; 
VI - atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua
aprendizagem; 
VII - sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à 
realidade local; 
VIII - contribuir para a elaboração de diagnósticos e estatísticas educacionais; 
IX - elaborar planos e projetos educacionais;
X - ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo 
integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de 
participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional; 
XI - participar dos conselhos de escola, sendo eleitos pelos seus pares; 
XII - participar da avaliação institucional e de desempenho profissional. 
§ 2° - Quando no desempenho das funções de suporte pedagógico:
I - assessorar e coordenar a organização e funcionamento das unidades de ensino, 
zelando pela regularidade das ações pedagógicas e administrativas; 
II - contribuir com o trabalho cotidiano referente às atividades a serem 
desenvolvidas com a comunidade escolar buscando a construção e reconstrução do 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
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projeto político pedagógico, auxiliando em sua coordenação, articulação e 
sistematização; 
III - incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; 
IV - organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e 
administrativas, 
V - assessorar e acompanhar o projeto político-pedagógico-administrativo da 
escola; 
VI - acompanhar a aprendizagem dos alunos, registrando o processo pedagógico 
e contribuindo para o avanço do processo ensino-aprendizagem;
VII - participar da elaboração do cronograma de trabalho, de acordo com as 
atividades a serem desenvolvidas pela escola;
VIII - participar dos conselhos de escola, sendo eleitos pelos seus pares; 
IX - Identificar, com o corpo docente, casos de educandos que apresentem 
necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem 
encaminhamentos adequados; 
X - ministrar cursos com vistas à qualificação do trabalho do professor que exerce 
a docência. 
CAPÍTULO IV
Dos Princípios Básicos da Carreira
Art. 6° - A Carreira do Magistério Público Municipal tem como princípios 
básicos: 
I - profissionalização que pressupõe compromisso e dedicação ao magistério, 
qualificação profissional, condições adequadas de trabalho e remuneração condignas nos 
termos da Lei Federal; 
II - valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento; 
III - promoção através de mudança de classe em razão de nova titulação: 
IV - progressão através de mudança de referência periodicamente por avaliação 
de desempenho e pela participação em cursos de capacitação ou atualização; 
V - acesso à Carreira por concurso público de provas e títulos e orientado para 
assegurar a qualidade da ação educativa. 
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CAPÍTULO V
Da Estrutura da Carreira
Art. 7° - O quadro da Carreira do Magistério, que integra o Quadro Geral de 
Pessoal do Município, é constituído por professores e coordenadores pedagógicos 
efetivos que exercem a docência ou suporte pedagógico, nos termos do artigo 2° desta 
Lei. 
Art. 8° - A Carreira de Magistério Público Municipal é integrada pelos cargos de 
provimento efetivo de Professor e Coordenador Pedagógico, sendo estruturada 
respectivamente, em cinco (5) classes e dez (10) referências na forma disposta no Anexo 
desta Lei. 
Art. 9° - Cargo é o lugar na organização do serviço público com denominação 
própria, sendo-lhe atribuído um conjunto de atribuições e responsabilidades, com 
vencimentos específicos, correspondente á posição do respectivo ocupante na carreira, e 
remuneração pelo Poder Público Municipal nos termos da Lei. 
Art. 10° - Classe é o agrupamento de cargos genericamente semelhantes em que 
se estrutura a Carreira. 
Art. 11° - Referência corresponde às faixas de vencimentos de cada classe 
designadas pelas letras "A" a "J" no sentido horizontal. 
SEÇÃO 1
Das Classes dos Profissionais do Magistério
Art. 12° - As classes correspondentes à habilitação do titular de cargo da Carreira 
de que trata o artigo 7°, compreendem: 
I- do cargo de Professor: 
a) classe P-1 formação em nível médio completo, na modalidade normal, para 
docência nas primeiras séries da educação básica; 
b) classe P-2 formação em curso superior de licenciatura plena, com habilitação 
especifica para o magistério da educação básica; 
c) Classe P-3-formação em curso superior de licenciatura plena e curso de 
especialização na área de educação básica; 
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d) Classe P-4-formação em curso superior de licenciatura plena, com habilitação 
especifica para o magistério da educação básica e diploma de pós-graduação na área de 
educação, em nível de mestrado; 
e) Classe P-5-formação em curso superior de licenciatura plena, com habilitação 
especifica para o magistério da educação básica e diploma de pós-graduação na área de 
educação, em nível de doutorado. 
II - do cargo de coordenador pedagógico:
a) classe CP-1 - formação em nível médio; 
b) classe CP-2 - formação em nível superior em licenciatura plena em pedagogia;
c) Classe CP-3-formação em nível superior em licenciatura plena em pedagogia e 
curso de especialização na área de educação básica; 
d) Classe CP-4-formação em nível superior em licenciatura plena em pedagogia, 
e diploma de pós-graduação na área de educação, em nível de mestrado; 
e) Classe CP-5-formação nível superior em licenciatura plena em pedagogia e 
diploma de pós-graduação na área de educação, em nível de doutorado. 
Art. 13° - Os cargos do magistério são providos por nomeação, além de outras 
formas previstas em lei conforme o caso.
SEÇÃO II
Da Nomeação
Art. 14° - Nomeação é o ato pelo qual o profissional do magistério é admitido 
para o exercício do cargo de professor e/ou coordenador pedagógico na referência inicial 
da classe, de acordo com sua formação. 
CAPÍTULO VI
Da Lotação e Remoção
Art. 15° - A nomeação depende de aprovação em concurso público de provas c/ou 
provas e títulos simultaneamente, satisfeitas as normas legais e regulamentares, com 
observância rigorosa da ordem de classificação.
Art. 16° - A investidura no cargo pressupõe a apresentação do diploma de 
formação pedagógica a ele correspondente.
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Art. 17° - Os concursos para o provimento de cargos de carreira do magistério 
serão realizados segundo as necessidades do ensino, principalmente quando o número de 
vagas ultrapassar 10% (dez por cento) do total dos professores do quadro do magistério.
Art. 18° - O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, a partir da data de 
sua homologação, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual período.
§1° O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão 
fixados no edital, que será amplamente divulgado.
§2° - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em 
concurso anterior com o prazo de validade não expirado.
CAPÍTULO IV
Da Lotação
Art. 19° - A lotação dos cargos do magistério é única e centralizada na Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Parágrafo Único -Por conveniência do sistema de ensino, os professores poderão 
ser removidos de uma para outra unidade escolar.
Art. 20° - Remoção é o deslocamento do ocupante do cargo de magistério de uma 
para outra unidade de ensino, ou desta para órgãos da secretaria de que trata o artigo 
precedente.
Art. 21° - A remoção dar-se-á:
I - a pedido, quando existir vaga e atenda a conveniência da educação;
II - por permuta, quando os interessados exercerem atividades similares e do 
mesmo nível de conhecimento;
III - por interesse do serviço público, ouvido o conselho municipal de educação e 
o conselho escolar o qual o servidor está atualmente lotado;
§ 1° - Nos casos dos incisos I e II a remoção deve ser solicitada por escrito,
§ 2° - A remoção será efetuada preferencialmente no período de recesso escolar.
§3º - O profissional do magistério somente poderá ser removido após 
cumprimento do estágio probatório, salvo por necessidade do ensino, respeitadas as 
exceções legais. 
CAPÍTULO VII
Do Regime de Trabalho
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Art. 22° - A jornada de Trabalho do profissional do magistério deve ser de 30 
(trinta) e/ou 40 (quarenta) horas semanais, especificadas no anexo I desta lei, sendo que 
1/3 (um terço) dessa jornada será de horas-atividade, destinadas à preparação e avaliação 
do trabalho didático, a reuniões pedagógicas e outros encargos curriculares. 
Parágrafo Único - As horas/atividades serão cumpridas na escola ou fora dela, 
dependendo do gênero de trabalho pedagógico a ser realizado.
Art. 23° - O professor poderá em caráter eventual, exercer carga horária 
suplementar de trabalho nos casos de substituição de vaga transitória.
Art. 24° - É vedado terminantemente, a redução de carga horária, salvo expresso 
desejo do interessado e desde que não haja qualquer prejuízo para o ensino.
Parágrafo Único. No caso de redução de carga horária, o professor receberá o 
respectivo vencimento proporcional ao horário de trabalho cumprido.
Art. 25° - O professor em atividade que não seja de sala de aula terá a carga 
horária de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais. 
CAPÍTULO VIII
Dos Deveres, Proibições e Direitos Especiais dos Profissionais do Magistério
SEÇÃO I
Dos Deveres
Art. 26° - São deveres dos profissionais do magistério:
I - respeitar as normas legais e regulamentares;
II - obedecer aos preceitos éticos do magistério;
III - assegurar a livre manifestação pública de pensamento e de informação, não 
impondo nenhum tipo de restrições seja ela de natureza filosófica, ideológica, religiosa 
ou política, dentro dos limites constitucionais;
IV - frequentar cursos legalmente instituídos, com vistas ao aprimoramento para 
o desempenho de suas funções; 
V - desenvolver trabalhos e sugerir providências que visem a melhoria e 
aperfeiçoamento da educação municipal;
VI - cumprir as ordens dos superiores hierárquicos, exceto quando 
manifestamente ilegais;
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VII - comparecer pontualmente ao trabalho e executar os serviços que lhes 
competirem, por determinação legal ou regulamentar;
VIII - manter, com todos os segmentos da comunidade escolar, uma conveniência 
que se caracterize pela cooperação, solidariedade e respeito humano;
IX - submeter-se à avaliação de desempenho profissional. 
X - promover uma educação como agente do desenvolvimento da capacidade de 
elaboração e reflexão crítica da realidade, visando ao despertar para o trabalho e à 
promoção da vida.
SEÇÃO II
Das Proibições
Art. 27° - É vedado aos profissionais do magistério, além do que estabelece o 
Regime Jurídico Únicos dos servidores municipais:
I - referir-se desrespeitosamente, por qualquer meio, as autoridades constituídas 
ou a atos da administração pública, sendo lícita a crítica impessoal e construtiva a 
organização e aos atos administrativos que lhes disserem respeito;
II - promover manifestações de desapreço, ou de caráter político partidário, dentro 
da repartição ou escola, ou solidarizar-se com elas;
III - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada ou retirar-se do 
trabalho no horário de expediente, sem prévia comunicação ao superior hierárquico;
IV - tratar de assuntos particulares nas horas de trabalho;
V - ministrar aulas, em caráter particular, a alunos integrantes de classe sob sua 
regência;
VI - exceder-se na aplicação dos meios disciplinares de sua competência;
VII - valer-se do cargo para desempenhar atividades estranhas as suas atribuições 
ou para lograr direta ou indiretamente, qualquer proveito.
SEÇÃO III
Dos Direitos Especiais
Art. 28° - São direitos especiais do pessoal do magistério:
I - adequado ambiente de trabalho e suficiente material de apoio didático para 
exercer, com eficiência, suas atribuições;
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II - remuneração baseada na titulação, especialização, desempenho e qualificação 
permanente em cursos de capacitação e atualização; 
III - participação no planejamento dos programas e currículos, reuniões, conselhos 
e comissões escolares, e na escolha do livro didático;
IV - participar em cursos de especialização e capacitação profissional;
V - liberdade de comunicação no exercício de suas atividades, obedecida às 
normas legais vigentes;
VI - percepção integral de todos seus direitos e vantagens na forma da lei, quando 
convocado para prestação de serviços em órgão da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte;
VII - à promoção e progressão funcional baseada na titulação, capacitação, 
avaliação de desempenho e qualificação. 
CAPÍTULO IX
Da Especialização, Capacitação e Atualização
Art. 29° - O Município deverá apoiar, inclusive financeiramente sempre que 
possível, e participação dos profissionais do magistério em cursos e estágios de 
especialização, capacitação e qualificação, visando à melhoria de sua formação 
profissional. 
Art. 30° - O período de realização de cursos e estágios, poderá coincidir ou não 
com o recesso escolar.
CAPÍTULO X
Das Férias e Licenças
SEÇÃO I
Das Férias
Art. 31° - Aos profissionais do magistério, aqui os professores no exercício da 
docência, nas unidades escolares serão assegurados 45 (quarenta e cinco) dias de férias 
anuais, distribuídos nos períodos de recesso, conforme o interesse da escola, fazendo jus 
os demais integrantes do magistério a 30 (trinta) dias por ano.
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SEÇÃO II
Das Licenças
Art. 32° - Aos profissionais do magistério lhes serão concedidas as mesmas 
licenças asseguradas aos demais servidores municipais nos termos que dispuser a Lei. 
CAPÍTULO XI
Das Substituições
Art. 33° - A substituição é o ato pelo qual o profissional do magistério assume as 
funções de um outro, durante determinado período de tempo.
Art. 34° - O professor efetivo poderá assumir carga horária suplementar de 
trabalho, em caráter temporário, para atender necessidades do ensino, nas seguintes 
situações: 
I - substituir professores em função docente em seus impedimentos legais, quando 
esses ocorrerem por período igual ou superior a 15 (quinze) dias;
II - suprir necessidades eventuais de suporte pedagógico;
Art. 35° - A carga horária suplementar corresponde aos números de aulas 
acrescidas à jornada do cargo do professor, cuja remuneração será proporcional ao 
número de aulas adicionadas, calculadas sobre o seu vencimento. 
CAPÍTULO XII
Do Estágio Probatório
Art. 36° - O estágio probatório corresponde ao período de 36 (trinta e seis) meses 
de efetivo exercício das funções de magistério, por parte do professor ou coordenador 
pedagógico, iniciando-se o prazo na data da posse no respectivo cargo. 
Parágrafo Único - será submetido ao estágio probatório o professor ou 
coordenador pedagógico aprovado em concurso público de provas e título. 
Art. 37° - Durante o estágio probatório, o desempenho do professor e do 
coordenador pedagógico será avaliado nos termos do artigo 20 da Lei Complementar Nº 
2 de 23 de dezembro de 1992 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), com 
base nos seguintes requisitos: 
I - assiduidades;
II - disciplina;
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III - pontualidade; 
IV - capacidade de iniciativa; 
V – produtividade;
VI - responsabilidade. 
Parágrafo Único - Deverão ainda ser considerados na avaliação dos profissionais, 
durante o estágio probatório, os critérios a seguir: 
a) aprendizagem dos alunos e gestão do trabalho pedagógico; 
b) participação na elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da 
Escola; 
c) colaboração em atividades de articulação da Escola com as famílias dos alunos 
e a comunidade. 
Art. 38° – O Diretor da Escola, 60 (sessenta) dias antes de decorrido os 3 (três) 
anos do estágio probatório, encaminhara para a Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte, relatório circunstanciado sobre a atuação e profissional dos professores 
e coordenador pedagógico em tal estágio, no qual deverá constar conclusões motivadas 
pela aquisição ou não da estabilidade, com base nos critérios estabelecidos no artigo 36 
desta Lei. 
Parágrafo Único- Na hipótese de o Diretor da Escola pronunciar-se 
desfavoravelmente à aquisição da estabilidade, caberá recurso para o titular da referida 
Secretaria, em que será assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa;
CAPÍTULO XIII
Do Desenvolvimento na Carreira
SEÇÃO I
Da Promoção
Art. 39° - A promoção do profissional do magistério pode acontecer para cargo 
de uma classe superior, dentro da respectiva Carreira, através de avanço vertical, em 
decorrência de aquisição de titulação. 
§ 1° A promoção de que trata o caput deste artigo será efetivado no início do ano 
seguinte aquele em que o titular do cargo de carreira encaminhar à Prefeitura o respectivo 
requerimento instruído com documentação válida comprobatória da nova titulação, 
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mediante certificação presencial expedida por Instituições de Educação reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
§2° Será garantido ao profissional do magistério, que a promoção não lhe 
acarretará nenhum decréscimo de vencimento, sendo-lhe assegurado que a nova posição 
na classe de carreira dar-se-á para a referência compatível que deve proporcionar um 
acréscimo no vencimento na base 20% (vinte por conto), em relação ao valor percebido 
pelo profissional antes da promoção;
SEÇÃO II
Da Progressão Funcional
Art. 40° - A progressão funcional do profissional do magistério dar-se-á através 
de avanço horizontal.
Parágrafo Único. Por avanço horizontal entende-se a progressão de uma para 
outra referência de vencimento da mesma classe, mediante o acréscimo de 2% (dois por 
cento) ao vencimento do profissional. 
Art. 41°- A progressão funcional pode acontecer: 
I - em razão da comprovação pelo profissional do magistério, de sua participação 
em cursos de capacitação ou atualização com duração igual ou superior a 240 (duzentas 
e quarenta) horas, sendo tal comprovação por meio de certificado presencial expedida por 
instituições educacionais reconhecidas pelo Ministério da Educação.)
Parágrafo Único. O certificado presencial a que se refere o inciso II deve 
comprovar um comparecimento de carga horária mínima por curso de 40 (quarenta) 
horas, podendo haver somatórios de cursos para alcançar o referido limite horário. 
Art. 42° - A progressão funcional poderá ser concedida ao titular do cargo de 
professor e/ou coordenador pedagógico que tenha cumprido o interstício de 3 (três) anos 
na referência em que se encontra e alcançado o número mínimo de pontos exigidos no 
regulamento das progressões funcionais a ser aprovado por Decreto do Prefeito 
Municipal. 
§ 1° - Para o cálculo do interstício de que trata este artigo, não serão computados 
os dias em que o profissional do magistério estiver afastado de suas funções em razão de: 
I - gozo de licença para o trato de interesse particular; 
II - gozo de licença para tratamento de saúde, superior a cento e vinte dias; 
III - exercício de mandato eletivo;
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IV-exercício de outras funções distintas das de magistério;
V - cessão funcional a órgão ou entidade federal, estadual, municipal ou de 
natureza privada. 
§ 2° - A avaliação de desempenho dos profissionais do magistério será realizada 
anualmente, enquanto a pontuação do desempenho e da qualificação ocorrerá a cada 3 
(três) anos, a partir de vigência da Lei. 
§ 3° - As aludidas avaliação e qualificação serão realizadas com observância nos 
critérios definidos no regulamento das progressões funcionais previsto neste artigo
§ 4° - Para concessão das progressões funcionais previstas nos incisos I e II do 
artigo 41, fica sempre condicionado, conforme o caso, ao resultado positivo da avaliação 
de desempenho do profissional do magistério. 
§ 5° - Não obstante o disposto nos incisos I e II do artigo 41, não poderá ocorrer 
mais de 2 (duas) concessões de progressões num mesmo ano.
§ 6° - Em qualquer dos casos, a concessão das progressões dar-se-ão sempre no 
final de cada ano do término do triênio a que se refere o § 1º, e os efeitos financeiros 
decorrentes deverão ter vigência a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte. 
Art. 43° - A avaliação de desempenho obedecerá a critérios estabelecidos em 
regulamento aprovado por Decreto. 
§ 1° - Na avaliação de desempenho do profissional do magistério, além de outras 
regras definidas no aludido regulamento, constituem fatores para pontuação: 
I - rendimento e qualidade de trabalho; 
II - cooperação; 
III -assiduidade; 
IV - contribuições no campo da educação; 
V-pontualidade; 
VI - participação em:
a) órgãos colegiadas do sistema municipal de ensino; 
b) conselho de escola e caixa escolar com membro efetivo; 
c) comissões ou grupos de trabalhos específicos de interesse da educação. 
Art. 44° - A avaliação de desempenho será feita por uma comissão composta de 
7 (sete) membros designados pelo Prefeito Municipal, tendo como representantes os 
seguintes: 
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I - 2 (dois) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 1 (um) da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte e 1 (um) da Secretaria Municipal de 
Administração e Tributação; 
II - 1 (um) representante local do SINTE/RN; 
III - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
IV - 1 (um) representante de Conselho Escolar; 
V - 1 (um) representante do Conselho Municipal do FUNDEB; 
VI - 1 (um) representante dos pais de alunos. 
Parágrafo Único . A Comissão terá como presidente o representante do Conselho 
Municipal de Educação. 
Art. 45° - Não poderá ser beneficiado com promoção e progressão funcional 
previstas nos artigos 39 e 41 os profissionais do magistério em estágio probatório, 
disponibilidade e licença para tratar de interesses particulares. 
CAPÍTULO XIV
Da Remuneração
Art. 46° - A remuneração mensal do profissional do magistério corresponde ao 
vencimento básico relativo a sua posição na classe e na referência da Carreira, acrescido 
as vantagens pecuniárias a que fizer jus na forma da Lei. 
Art. 47° - Os cargos de coordenador pedagógico criados por esta Lei são 
equiparados aos de cargo de professor, tanto quanto as classes conforme as respectivas 
habilitações, referências de vencimentos e direito aos avanços verticais e horizontais na 
forma da Lei. 
SEÇÃO I
Do Vencimento
Art. 48° - Considera-se vencimento básico dos cargos públicos efetivos de 
Professor e Coordenador Pedagógico os valores constantes da Tabela de anexo II 
integrante desta Lei. 
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Parágrafo Único. Ao Professor de ensino da Educação Básica é assegurado um 
piso salarial definido nacionalmente por Lei Federal, podendo, para tal fim, depender de 
apoio financeiro do Governo Federal. 
SEÇÃO I
Das Vantagens
Art. 49° - Aos profissionais de magistério é devido o adicional por tempo de 
serviço à razão de 5% (cinco por cento) por cada 5 (cinco) anos de serviço público efetivo 
prestado ao Município, incidente sobre o vencimento básico do cargo correspondente. 
TÍTULO II
Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais
Capítulo Único
Art. 50° - A administração escolar compreende as atividades de direção e 
coordenação, diretamente ou em regime de corresponsabilidade, planejamento e trabalho 
técnico-administrativo, com atribuições básicas pertinentes ao ensino municipal e a 
gestão de órgão da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
Art. 51° – Os gestores escolares (diretor e vice-diretor) serão eleitos diretamente 
pela comunidade escolar e nomeado pelo Prefeito Municipal, para exercer as respectivas 
funções pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
§ 1° - O processo para eleição de que trata este artigo, dependerá da expedição de 
normas próprias estabelecidas em regulamento aprovado por Decreto do Executivo 
Municipal.
§2° - As eleições para gestores escolares serão realizadas oportunamente e 
gradativamente.
Art. 52° - No caso do artigo anterior, os ocupantes dos referidos cargos devem 
possuir formação em nível superior com habilitação em pedagogia e experiência mínima 
de 2 (dois) anos de magistério e no mínimo um ano na escola.
Art. 53° - Enquanto não for implantado o sistema previsto no artigo 52, os 
ocupantes dos cargos de gestores escolares serão remunerados na modalidade de cargos 
comissionados.
Art. 54° - O profissional do magistério readaptado poderá exercer, a critério da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com base em parecer técnico de 
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médico do Município, atividades de suporte pedagógico, quando habilitado, ou de suporte 
administrativo em órgãos do sistema municipal de ensino. 
Art. 55° – O Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal, com suas 
denominações, quantitativos, cargas horárias e distribuição, é o constante do Anexo I 
desta Lei, que dela é parte integrante.
Art. 56° – Fica reestruturado o Quadro de Cargos do Magistério Público 
Municipal, passando a ser composto exclusivamente pelos cargos efetivos previstos no 
Anexo I desta Lei.
§ 1º Consideram-se criados, transformados e consolidados os cargos constantes 
do Anexo I.
§ 2º Ficam extintos, à medida que vagarem, os cargos, funções e denominações 
anteriores não previstos nesta Lei.
§ 3º Ficam resguardados os direitos dos servidores ocupantes dos cargos em 
extinção, assegurada sua permanência até a vacância e o enquadramento, quando cabível.
Art. 57° - Os atuais professores do quadro de pessoal do magistério público 
municipal em efetivo exercício, que satisfaça os requisitos legais, serão enquadrados nas 
classes instituídas por esta Lei, observadas as mesmas condições previstas no § 5º do art. 
37. 
Art. 58° - Os profissionais do magistério com formação em nível médio existentes 
até a publicação desta Lei passam a integrar a classe especial com os respectivos cargos 
em extinção. 
§ 1° - A extinção dos cargos de que trata o caput deste artigo ocorrerá 
automaticamente, em caso de vacância regular, ou por obtenção da habilitação mínima 
prevista nos incisos I e II, alínea "b" de artigo 12 desta Lei. 
§ 2º - Ficam ressalvados os direitos dos profissionais do magistério ocupantes dos 
cargos em extinção, no tocante à revisão salarial, no que couber, nos termos da Carteira 
instituída por esta Lei. 
Art. 59° - Os atuais profissionais do magistério integrantes de quadro suplementar 
de acordo com o artigo 29 da Lei nº 720, de 16 de fevereiro de 1998, serão mantidos nessa 
condição, facultado ao servidor optar por escrito para integrar o quadro permanente do 
magistério, desde que esteja exercendo atividades na área de educação e satisfaça os 
requisitos legais.
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Art. 60° - "O Dia do professor" - 15 de outubro, é considerado feriado escolar, 
cuja data deverá revestir-se de comemorações que oportunize a confraternização do 
Pessoal de Magistério, comunidade escolar e entidade de classe da categoria, devendo o 
evento merecer o apoio do Poder Público.
Art. 61° – A implementação desta Lei Complementar observará o disposto na Lei 
de Responsabilidade Fiscal, ficando condicionada à existência de dotação orçamentária 
suficiente e à observância dos limites legais com despesa de pessoal.
Art. 62° - Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei, correrão por conta das 
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 63° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas a Lei Complementar, N° 01, de julho de 1991, e Lei N° 720 de 16 de fevereiro 
de 1998, Lei Complementar N° 11, de 01 de junho de 2004, Lei Complementar N° 11-A, 
de 27 de dezembro de 2007, Lei Complementar N° 21, de 22 de março de 2010 e Lei 
Complementar N° 23, de 19 de abril de 2010 e demais disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 22 de abril de 2026.
____________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
ANEXO I
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo
CARGO QUANTIDAD
E
CARGA
HORÁRIA
ESCOLARID
ADE CLASSE REFERÊ
NCIA ATRIBUIÇÕES
NÍVEL OCPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
Coordenador
Pegagógico
8 30H
SEMANAIS
Curso 
Superior 
de
Licenciat
ura Plena
em
Pedagogi
a
P-2 A P￾5
DE "A" a
"J"
Realizar observação de aulas, fornecer feedback
construtivo e promover a formação continuada da equipe;
atuar na orientação de metodologias inovadoras de 
ensino; planejar e monitorar o desenvolvimento dos
conteúdos curriculares. Atuar no relacionamento entre a
escola, alunos e pais, além de resolver conflitos escolares.
Identificar dificuldades de aprendizagem dos estudantes,
analisar resultados de avaliações externas e internas, e
desenvolver projetos pedagógicos. Articular o ensino,
foco em garantir a qualidade da aprendizagem e apoiar 
os professores.
Professor de Arte 1 40H
SEMANAIS
Curso 
Superior de
Licenciatura
na área de
Arte
P-2 A P5 DE "A" a
"J"
Elaborar planos de aula (de acordo com a BNCC) que 
abordem diferentes linguagens artísticas, como artes
manuais, visuais, dança e teatro, contextos históricos e 
produções culturais. Ensinar técnicas de desenho, pintura,
escultura e outras formas manifestações artística, como
expressão corporal e verbal, estimulando a autoconfiança
e a originalidade do aluno. Avaliar obras e produções dos
alunos, fornecendo feedback construtivo para a evolução
de suas habilidades artísticas e críticas. Coordenar
exposições de arte escolares, mostras culturais e visitas
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técnicas a museus, peças de teatro ou centros culturais.
Apresentar a história da arte, valorizando a diversidade
cultural e conectando a arte com a realidade e o
desenvolvimento crítico dos alunos. Cuidar e organizar
materiais e equipamentos de arte, garantindo um ambiente
de aprendizado rico e seguro. Participar de reuniões
pedagógicas e se atualizar constantemente sobre novas
tendências educacionais e artísticas. As mesmas
atribuições do Polivalente.
Professor de 1 30H
Curso 
Superior de
P-2 A P- DE "A" a
Planejar, coordenar, executar e avaliar o processo de
ensino-aprendizagem da disciplina de Ciências Naturais
no âmbito da rede pública municipal de ensino, atuando
na educação básica conforme a etapa de atuação; elaborar 
planos de aula, conteúdos programáticos, atividades
pedagógicas e instrumentos de avaliação, em consonância
com a proposta pedagógica da escola e as diretrizes
curriculares nacionais; ministrar aulas de Ciências 
Naturais, abordando conteúdos relacionados à biologia, 
física, química e meio ambiente, promovendo o
desenvolvimento do pensamento científico, crítico e
investigativo dos alunos; realizar atividades práticas, 
experimentais e projetos interdisciplinares que favoreçam 
a compreensão dos fenômenos naturais; acompanhar e 
avaliar o desempenho dos estudantes, registrando
frequência, notas e evolução da aprendizagem; utilizar
metodologias diversificadas e recursos didáticos
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Ciências SEMANAIS Licenciatura 
em Ciências
Biológicas
e/ou
Ciências da
Natureza
5 "J" adequados, inclusive tecnológicos, para facilitar o
aprendizado; promover a educação ambiental e o
desenvolvimento sustentável; incentivar a curiosidade 
científica, a observação e a investigação; participar de
reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamento
escolar e atividades de formação continuada; colaborar
com a elaboração e execução do projeto político￾pedagógico (PPP) da unidade escolar; manter diálogo com
pais ou responsáveis sobre o desenvolvimento dos 
alunos; zelar pela disciplina, organização e ambiente 
adequado em sala de aula; cumprir a carga horária e o
calendário escolar estabelecidos; registrar informações
acadêmicas em sistemas ou documentos oficiais; atuar
com ética, responsabilidade e compromisso com a 
educação pública; colaborar com a equipe escolar e 
atender às demandas da Secretaria Municipal de 
Educação; cumprir as normas técnicas, administrativas e 
legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo
deverão ser exercidas em conformidade com a Lei nº
9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB), a Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC), normas do sistema municipal de ensino e 
princípios da Administração Pública; e executar outras
atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades
do serviço público e determinação da chefia imediata.
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Professor de
Educação
Especial
3 40H
SEMANAIS
Curso 
Superior de
Licenciatura
em
Pedagogia
com Pós￾Graduação 
em
Educação
Especial
P-2 A P￾5
DE "A" a
"J"
Elaborar e executar o Plano de Atendimento Educacional 
Especializado (PAEE), definindo estratégias e materiais
de tecnologia assistiva. Acompanhar a funcionalidade 
dosrecursos adaptados na sala de aula comum, orientando
professores do ensino regular. Organizar o atendimento
nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM),
estimulando habilidades cognitivas, sociais e de
autonomia. Orientar famílias sobre os recursos e a 
importância da frequência ao AEE, idealmente no
contraturno. Colaborar com o Plano Educacional 
Individualizado (PEI) e desenvolver materiais que 
atendam às necessidades individuais de aprendizagem.
Manter registros acadêmicos atualizados (frequência,
planejamento, relatórios) nossistemas oficiais e atender às
orientações da gestão escolar e da Secretaria Municipal 
de Educação.
Professor de
Educação Física
3 30H 
SEMANAIS
Curso 
Superior de
Licenciatura 
Plena em
Educação
Física e
Registro no
Conselho
P-2 A P￾5
DE "A" a
"J"
Elaborar planos de aula baseados na BNCC (Base 
Nacional Comum Curricular) e no projeto político￾pedagógico da escola. Desenvolver atividades
envolvendo jogos, esportes (coletivos e individuais),
ginásticas, lutas e danças, adaptando-as às diferentes
faixas etárias. Estimular a coordenação motora, 
habilidades físicas, a autonomia e o trabalho em equipe.
Educar para um estilo de vida ativo, conscientizando
sobre a importância da alimentação saudável e prevenção
de doenças. Garantir a participação de todos os alunos,
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Competente adaptando atividades para alunos com deficiência (PCD)
ou necessidades especiais, e avaliar o processo educativo
de forma contínua. Coordenar festivais, torneios,
gincanas e competições escolares. Cuidar dos materiais
esportivos e zelar pela segurança dos alunos nas 
instalações (quadras, pátios).
Professor de
Geografia
2 30H
SEMANAIS
Curso 
Superior 
de
Licenciat
ura Plena
em
Geografia
P-2 A P￾5
DE "A" a
"J"
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, bem como a
proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os
dados relativos à realidade de sua classe; Zelar pela
aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de
avaliação; Implementar estratégias de recuperação para
os alunos de menor rendimento; Organizar registros de
observação dos alunos; Participar de atividades
extraclasse; Realizar trabalho integrado com o apoio 
pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; Ministrar os dias letivos e horas aula 
estabelecidos; Colaborar com as atividades e articulação
da escola com as famílias e a comunidade; Participar de
cursos de formação e treinamento; Participar da 
elaboração e execução do plano político-pedagógico;
Integrar órgãos complementares da escola; Executar tarefas
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afins com a educação.
Professor de
História
3 30H
SEMANAIS
Curso 
Superior 
de
Licenciat
ura Plena
em
História
P-2 A P￾5
DE "A" a
"J"
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, bem como a
proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os
dados relativos à realidade de sua classe; Zelar pela
aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de
avaliação; Implementar estratégias de recuperação para
os alunos de menor rendimento; Organizar registros de
observação dos alunos; Participar de atividades
extraclasse; Realizar trabalho integrado com o apoio 
pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; Ministrar os dias letivos e horas aula 
estabelecidos; Colaborar com as atividades e articulação
da escola com as famílias e a comunidade; Participar de
cursos de formação e treinamento; Participar da 
elaboração e execução do plano político-pedagógico;
Integrar órgãos complementares da escola; Executar tarefas
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afins com a educação.
Professor de
Língua Inglesa
1 30H
SEMANAIS
Curso 
Superior de
Licenciatura
Plena em
Letras com
especialidade
em Inglês
P-2 A P￾5
DE "A" a
"J"
Planejar e ministrar aulas, ensinando as quatro
habilidades linguísticas (leitura, escrita, audição e 
conversação) a alunos de diversos níveis, além de
desenvolver materiais, aplicar avaliações e acompanhar o
progresso individual. Elaborar planos de aula (lesson
plans) alinhados ao currículo da escola. Lecionar 
gramática, vocabulário, pronúncia e estruturas do idioma 
de forma interativa. Criar, aplicar e corrigir provas,
trabalhos e tarefas de casa. Promover um ambiente
engajador, gerenciar conflitos e incentivar a conversação.
Criar ou adaptar materiais didáticos, incluindo recursos
digitais e lúdicos. Registrar frequência e notas no sistema 
e fornecer feedback contínuo aos alunos. Participar de 
reuniões pedagógicas e informar os pais sobre o
desenvolvimento do aluno. Participar de formações para
se manter atualizado sobre métodos de ensino.
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Habilidades Essenciais: Dominar a língua inglesa. 
Capacidade de transmitir conhecimento de forma clara e 
adaptada à faixa etária. Entender as dificuldades dos 
alunos e gerenciar diferentes turmas.
Professor de
Língua
Portuguesa
2 30H
SEMANAIS
Curso 
Superior de
Licenciatura
Plena em
Letras com 
habilitação 
em Língua
Portuguesa
P-2 A P￾5
DE "A" a
"J"
Desenvolver competências de leitura, escrita, oralidade e
análise linguística, indo além da gramática normativa.
Suas atribuições incluem planejar aulas alinhadas à 
BNCC, promover letramento literário, corrigir produções 
textuais, aplicar avaliações e fomentar o pensamento
crítico dos alunos. Elaborar planos de aula e participar na
construção do PPP; Aplicar provas, trabalhos e realizar a 
avaliação contínua (formativa e somativa) do progresso 
dos alunos. Oferecer reforço escolar e atendimento
individualizado quando necessário. Engajar-se em
reuniões pedagógicas, eventos escolares (feiras,
comemorações) e no uso de tecnologias educacionais.
Planejar, coordenar, executar e avaliar o processo de 
ensino-aprendizagem da disciplina de Matemática no
âmbito da rede pública municipal de ensino, atuando na 
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Professor de
Matemática
1 30H
SEMANAIS
Curso 
Superior 
de
Licenciat
ura Plena
em
Matemáti
ca
P-2 A P￾5
DE "A" a
"J"
educação básica conforme a etapa de atuação; elaborar 
planos de aula, conteúdos programáticos, atividades
pedagógicas e instrumentos de avaliação, em consonância
com a proposta pedagógica da escola e as diretrizes
curriculares nacionais; ministrar aulas de Matemática, 
promovendo o desenvolvimento do raciocínio lógico,
pensamento crítico e habilidades matemáticas dos alunos; 
acompanhar e avaliar o desempenho dos estudantes, 
registrando frequência, notas e evolução da 
aprendizagem; utilizar metodologias de ensino
diversificadas e recursos didáticos adequados, inclusive 
tecnológicos, para facilitar o aprendizado; promover a 
inclusão e o respeito à diversidade no ambiente escolar;
participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe,
planejamento escolar e atividades de formação
continuada; colaborar com a elaboração e execução do
projeto político-pedagógico (PPP) da unidade escolar; 
orientar os alunos em atividades escolares e 
extracurriculares, quando necessário; manter diálogo
com pais ou responsáveis sobre o desenvolvimento dos
estudantes; zelar pela disciplina, organização e ambiente 
adequado em sala de aula; cumprir a carga horária e o
calendário escolar estabelecidos; registrar informações
acadêmicas em sistemas ou documentos oficiais; atuar
com ética, responsabilidade e compromisso com a 
educação pública; colaborar com a equipe escolar e 
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atender às demandas da Secretaria Municipal de
Educação; cumprir as normas técnicas, administrativas e 
legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo
deverão ser exercidas em conformidade com a Lei nº 
9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB), a Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC), normas do sistema municipal de ensino e 
princípios da Administração Pública; e executar outras
atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades 
do serviço público e determinação da chefia imediata.
Professor de
Música
1 40 H
SEMANAIS
Curso 
Superior de
Licenciatura
em Música
P-2 A P￾5
DE "A" a
"J"
Elaborar planos de aula alinhados à Base Nacional
Comum Curricular (BNCC), focando em ritmo, melodia,
harmonia e história da música. Ensinar fundamentos 
musicais por meio de jogos, canções, canto coral e, 
quando possível, prática instrumental. Aferir
habilidades, fornecer feedback construtivo e elaborar
relatórios de desenvolvimento do aluno. Organizar
eventos, recitais e corais, promovendo a vivência 
artística e cultural na comunidade escolar. Planejar e 
desenvolver práticas pedagógicas que utilizem a música 
em suas múltiplas linguagens e dimensões, instrumental, 
vocal, composicional e de apreciação, como ferramenta
para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional,
além de promover a socialização. Manter-se atualizado
com novas metodologias de ensino musical. As mesmas 
atribuições do Polivalente.
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Professor de
Tecnologias
Digitais
1 40 H
SEMANAIS
Curso 
Superior de
Licenciatura
em
Informática,
Computação
ou
Computação
Educacional 
ou 
Licenciatura
em Área da 
Educação 
com
Especializaç
ão (360 hs)
voltada para 
Educação
Digital e/ou 
Tecnologias
Educacionais
P-2 A P￾5
DE "A" a
"J"
Planejar e ministrar aulas de informática educativa. 
Desenvolver atividades que estimulem pensamento
lógico, pensamento computacional e cultura digital.
Integrar tecnologias digitais ao processo de ensino e
aprendizagem. Auxiliar os outros docentes no uso de 
tecnologias em sala de aula. Sugerir ferramentas digitais, 
plataformas educacionais e metodologias inovadoras. 
Contribuir para projetos interdisciplinares com uso de
tecnologia. Organizar projetos de robótica educacional,
programação, mídias digitais e educação digital.
Incentivar a produção de conteúdos digitais pelos alunos.
Organizar o uso do laboratório ou sala de tecnologias.
Orientar os estudantes sobre o uso responsável da internet
e dos equipamentos. Apoiar na manutenção básica e no
funcionamento dos recursos tecnológicos.Trabalhar
temas como: segurança na internet, ética digital, combate
à desinformação e uso consciente das tecnologias.
Participar da elaboração de projetos pedagógicos que
envolvam tecnologia. Alinhar as atividades ao que orienta
a BNCC Computação.
Participar na elaboração da proposta pedagógica da 
escola. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a 
proposta pedagógica da escola e determinações da
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Professor
Polivalente
46 30H 
SEMANAIS
Curso 
Superior 
de
Licenciat
ura Plena
em
Pedagogi
a
P-2 A P￾5
DE "A" a
"J"
Secretaria Municipal de Educação - SMECE. Zelar pela
aprendizagem dos estudantes, estabelecendo e
implementando estratégias de recuperação e
recomposição dos estudantes em defasagem de
aprendizagens. Ministrar os dias letivos e as horas-aula 
estabelecidos pelas leis vigentes. Participar integralmente 
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional. Planejar e executar o 
trabalho docente, em consonância com o plano curricular 
da escola, envolvendo planejamento, execução e 
avaliação. Atender as novas demandas 
tecnológicas/digitais inerentes ao cargo, como por
exemplo o uso de sistemas e plataformas de
monitoramento, acompanhamento e avaliação, tanto
internos quanto externos. Definir, operacionalmente, os
objetivos do plano curricular, em nível de sua sala de aula.
Planejar, organizar e selecionar materiais para execução 
das diferentes situações de experiências. Atuar de forma 
colaborativa no ambiente escolar, participando de 
reuniões, conselhos de classe e demais atividades 
institucionais, além de contribuir para a integração com 
famílias e comunidade. Manter registros acadêmicos 
atualizados (frequência, planejamento, relatórios) nos
sistemas oficiais e atender às orientações da gestão
escolar e da Secretaria Municipal de Educação. Exercer 
outras atividades correlatas integrantes do projeto
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político pedagógico da escola, e da política educacional
da SMECE. Avisar com antecedência a Gestão Escolar 
quando não puder cumprir seu horário de trabalho por 
motivos justificados; comparecer obrigatoriamente a
todas as capacitações realizadas pela Secretaria de 
Educação e pela escola. Desenvolver tarefas
indispensáveis ao alcance dos fins educacionais e do
processo de ensino-aprendizagem dos estudantes e/ou
outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas 
pela equipe gestora da escola.
Professor Regente 1 30H 
SEMANAIS
Curso de
Graduação
em
Música
(Bacharela
P-2 A P￾5
DE "A" a
"J"
Planejar, coordenar, executar e avaliar o processo de 
ensino-aprendizagem no âmbito da rede pública 
municipal de ensino, atuando como professor regente de
turma na Educação Infantil e/ou nos anos iniciais do
Ensino Fundamental, conforme a etapa de atuação;
elaborar planos de aula, projetos pedagógicos, atividades
didáticas e instrumentos de avaliação, em consonância
com a proposta pedagógica da escola, a Base Nacional 
Comum Curricular (BNCC) e demais diretrizes
educacionais; ministrar aulas e desenvolver conteúdos de 
forma integrada, promovendo o desenvolvimento
cognitivo, social, emocional e psicomotor dos alunos; 
acompanhar sistematicamente o desempenho dos 
estudantes, registrando frequência, avaliações e evolução
da aprendizagem; promover a alfabetização e o
letramento, bem como o desenvolvimento das habilidades
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CNPJ 08.106.510/0001-50
do ou
Licenciatu
ra)
básicas nas diferentes áreas do conhecimento; organizar
e gerir a rotina da turma, mantendo ambiente propício à 
aprendizagem, à disciplina e à convivência respeitosa;
utilizar metodologias diversificadas e recursos didáticos
adequados, inclusive tecnológicos, favorecendo a 
aprendizagem significativa; desenvolver atividades que 
estimulem a autonomia, criatividade e participação dos 
alunos; atender e orientar pais ou responsáveis quanto ao
desenvolvimento escolar dos estudantes; participar de
reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamento
coletivo e atividades de formação continuada; colaborar
com a elaboração e execução do projeto político￾pedagógico (PPP) da unidade escolar; participar de 
atividades escolares e eventos institucionais; registrar
informações acadêmicas em sistemas ou documentos 
oficiais; cumprir a carga horária e o calendário escolar 
estabelecidos; atuar com ética, responsabilidade e 
compromisso com a educação pública; colaborar com a 
equipe escolar e atender às demandas da Secretaria 
Municipal de Educação; cumprir as normas técnicas, 
administrativas e legais vigentes, sendo que as
atribuições do cargo deverão ser exercidas em 
conformidade com a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional – LDB), a Base Nacional 
Comum Curricular (BNCC), normas do sistema 
municipal de ensino e princípios da Administração
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Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
Pública; e executar outras atividades correlatas ao cargo, 
conforme as necessidades do serviço público e
determinação da chefia imediata.
NÍVEL OCUPACIONAL: NÍVEL MÉDIO
Coordenador
Pedagógico Nível
Médio
1 30 H
SEMANA
IS
Nível
Médio
Completo
P-1 A P￾5
DE "A" a
"J"
Atuar no controle rigoroso de entrada/saída de pessoas, 
especialmente de estudantes, sobretudo os de menor 
idade, e na mediação de conflitos nas dependências de
áreas comuns da escola, mantendo a segurança de todos.
Ser assíduo, atencioso, acolhedor, manter boa 
comunicação e zelar pela organização dos portões e 
áreas comuns.
Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades
pedagógicas no âmbito da rede pública municipal de
ensino, atuando no suporte técnico-pedagógico às
unidades escolares, conforme a habilitação em nível 
médio na modalidade normal (magistério), quando
admitido pela legislação local; acompanhar o 
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Professor Nível
Médio
1 30 H
SEMANA
IS
Nível Médio
Completo
P-1 A P￾5
DE "A" a
"J"
desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, 
orientando os docentes quanto à organização do trabalho
pedagógico, metodologias de ensino e práticas
avaliativas; colaborar na elaboração, execução e 
avaliação do projeto político-pedagógico (PPP) das 
unidades escolares; auxiliar no planejamento das 
atividades pedagógicas, contribuindo para a organização
curricular e cumprimento das diretrizes educacionais;
acompanhar o desempenho dos alunos, propondo
estratégias de melhoria da aprendizagem e redução da 
evasão escolar; apoiar a organização de reuniões
pedagógicas, conselhos de classe e momentos de
formação continuada; orientar professores quanto ao
planejamento de aulas, elaboração de avaliações e registro
de atividades escolares; promover a integração entre
equipe pedagógica, professores, alunos e famílias; 
participar de ações de formação continuada e atualização 
pedagógica; auxiliar na implementação das políticas
públicas educacionais no âmbito municipal; acompanhar 
e orientar o uso de materiais didáticos e recursos 
pedagógicos; registrar e elaborar relatórios sobre as
atividades pedagógicas desenvolvidas; atuar com ética,
responsabilidade e compromisso com a qualidade da 
educação; colaborar com a equipe escolar e atender às 
demandas da Secretaria Municipal de Educação; cumprir 
as normas técnicas, administrativas e legais vigentes, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas 
em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 (Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), a Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC), normas do sistema 
municipal de ensino e princípios da Administração
Pública; e executar outras atividades correlatas ao cargo, 
conforme as necessidades do serviço público e 
determinação da chefia imediata.
Professor Regente 1 30 H
SEMANA
IS
Nível Médio
Completo
P-1 A P￾5
DE "A" a
"J"
Atuar na inclusão de alunos com deficiência ou
necessidades especiais, oferecendo suporte em higiene,
alimentação, locomoção e cuidados básicos de saúde,
como administração de medicação (conforme prescrição
médica) e monitoramento de dispositivos.
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Anexos II
PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, 
PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE LÍNGUE INGLESA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR
NÍVEL MÉDIO, PROFESSOR POLIVALENTE, PROFESSOR REGENTE – 30H, PROFESSOR DE MÚSICA
A B C D E F G H I J
P1 R$ 3.847,9
7
R$ 3.924,
93
R$ 4.003,
43
R$ 4.083,
50
R$ 4.165,
17
R$ 4.248,
47
R$ 4.333,
44
R$ 4.420,
11
R$ 4.508,
51
R$ 4.598,
68
P2 R$ 4.617,5
6
R$ 4.709,
92
R$ 4.804,
11
R$ 4.900,
20
R$ 4.998,
20
R$ 5.098,
16
R$ 5.200,
13
R$ 5.304,
13
R$ 5.410,
21
R$ 5.518,
42
P3 R$ 5.541,0
8
R$ 5.651,
90
R$ 5.764,
94
R$ 5.880,
24
R$ 5.997,
84
R$ 6.117,
80
R$ 6.240,
15
R$ 6.364,
96
R$ 6.492,
25
R$ 6.622,
10
P4 R$ 6.649,2
9
R$ 6.782,
28
R$ 6.917,
92
R$ 7.056,
28
R$ 7.197,
41
R$ 7.341,
36
R$ 7.488,
18
R$ 7.637,
95
R$ 7.790,
71
R$ 7.946,
52
P5 R$ 7.979,1
5
R$ 8.138,
73
R$ 8.301,
51
R$ 8.467,
54
R$ 8.636,
89
R$ 8.809,
63
R$ 8.985,
82
R$ 9.165,
54
R$ 9.348,
85
R$ 9.535,
82
PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 40H, PROFESSOR DE TECNOLOGIAS DIGITAIS
A B C D E F G H I J
P1 R$ 5.130,6
3
R$ 5.233,2
4
R$ 5.337,9
1
R$ 5.444,6
7
R$ 5.553,5
6
R$ 5.664,6
3
R$ 5.777,9
2
R$ 5.893,48 R$ 6.011,3
5
R$ 6.131,5
8
P2 R$ 6.156,7
6
R$ 6.279,8
9
R$ 6.405,4
9
R$ 6.533,6
0
R$ 6.664,2
7
R$ 6.797,5
6
R$ 6.933,5
1
R$ 7.072,18 R$ 7.213,6
2
R$ 7.357,8
9
P3 R$ 7.388,1
1
R$ 7.535,8
7
R$ 7.686,5
9
R$ 7.840,3
2
R$ 7.997,1
2
R$ 8.157,0
7
R$ 8.320,2
1
R$ 8.486,61 R$ 8.656,3
5
R$ 8.829,4
7
P4 R$ 8.865,7
3
R$ 9.043,0
4
R$ 9.223,9
0
R$ 9.408,3
8
R$ 9.596,5
5
R$ 9.788,4
8
R$ 9.984,2
5
R$ 10.183,9
4
R$ 10.387,
61
R$ 10.595,
37
P5 R$ 10.638,
87
R$ 10.851,
65
R$ 11.068,
68
R$ 11.290,
06
R$ 11.515,
86
R$ 11.746,
18
R$ 11.981,
10
R$ 12.220,7
2
R$ 12.465,
14
R$ 12.714,
44
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
COORDENADOR PEDAGÓGICO 30H
CLASSE A B C D E F G H I J
CP1 R$ 3.847,
97
R$ 3.924,
93
R$ 4.003,
43
R$ 4.083,
50
R$ 4.165,
17
R$ 4.248,
47
R$ 4.333,
44
R$ 4.420,
11
R$ 4.508,
51
R$ 4.598,
68
CP2 R$ 4.617,
56
R$ 4.709,
92
R$ 4.804,
11
R$ 4.900,
20
R$ 4.998,
20
R$ 5.098,
16
R$ 5.200,
13
R$ 5.304,
13
R$ 5.410,
21
R$ 5.518,
42
CP3 R$ 5.541,
08
R$ 5.651,
90
R$ 5.764,
94
R$ 5.880,
24
R$ 5.997,
84
R$ 6.117,
80
R$ 6.240,
15
R$ 6.364,
96
R$ 6.492,
25
R$ 6.622,
10
CP4 R$ 6.649,
29
R$ 6.782,
28
R$ 6.917,
92
R$ 7.056,
28
R$ 7.197,
41
R$ 7.341,
36
R$ 7.488,
18
R$ 7.637,
95
R$ 7.790,
71
R$ 7.946,
52
CP5 R$ 7.979,
15
R$ 8.138,
73
R$ 8.301,
51
R$ 8.467,
54
R$ 8.636,
89
R$ 8.809,
63
R$ 8.985,
82
R$ 9.165,
54
R$ 9.348,
85
R$ 9.535,
82
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 09, DE 22 DE ABRIL DE 2026 AO PROJETO DE LEI Nº 07/2026.
Colenda Casa
Excelentíssima Senhora Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, envio o 
presente Projeto de Lei para alterar e revogar dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 23 de 
dezembro de 1992, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de 
Cruzeta.
O presente Projeto de Lei Complementar revela-se medida necessária e 
juridicamente adequada à modernização do regime jurídico dos servidores municipais de 
Cruzeta/RN, porquanto promove a atualização de dispositivos da Lei Complementar nº 
02/1992, diploma que, embora historicamente relevante, já não mais refletia com fidelidade a 
realidade administrativa, financeira e organizacional do Município.
Ao longo dos anos, o antigo estatuto e o respectivo plano de cargos e carreiras 
passaram a ostentar inequívoca defasagem normativa, acumulando regras incompatíveis com 
os atuais parâmetros de gestão pública, responsabilidade fiscal, eficiência administrativa e 
sustentabilidade previdenciária e financeira. 
A permanência de institutos anacrônicos, especialmente aqueles relativos à 
incorporação de vantagens e à licença-prêmio por assiduidade, produzia distorções 
remuneratórias, insegurança jurídica e impacto orçamentário desproporcional, comprometendo 
a racionalidade do sistema e a própria isonomia entre os servidores.
Nesse contexto, a proposição não representa supressão arbitrária de direitos, mas 
sim readequação do regime jurídico funcional aos contornos constitucionais e ao interesse 
público primário. O projeto preserva, de modo expresso, as situações jurídicas definitivamente 
consolidadas, resguardando os direitos já incorporados e os períodos aquisitivos integralmente 
implementados, em observância à proteção da confiança legítima e ao princípio da segurança 
jurídica. 
Ao mesmo tempo, encerra a perpetuação de vantagens incompatíveis com a lógica 
contemporânea da administração pública, substituindo um modelo ultrapassado por disciplina 
mais objetiva, transparente e financeiramente responsável.
Ademais, a disciplina do estágio probatório foi adequadamente ajustada para 
conferir maior coerência ao processo de avaliação do servidor em início de exercício, 
permitindo aferição mais segura de aptidão, capacidade e desempenho funcional. 
No mesmo sentido, a previsão de conversão de férias em abono pecuniário e a 
regulamentação da extinção da licença-prêmio passam a observar critérios mais estritos de 
requerimento, conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária, evitando passivos 
acumulados e assegurando maior previsibilidade na gestão de pessoal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
Portanto, o projeto supera os ditames do antigo estatuto e do plano de cargos e 
carreiras justamente porque rompe com um modelo normativo defasado, oneroso e 
desconectado da realidade atual, instaurando um regime mais equilibrado, técnico e compatível 
com os princípios da legalidade, eficiência, moralidade e responsabilidade fiscal. 
Trata-se, em suma, de providência legislativa indispensável para adequar a 
Administração Municipal a um padrão contemporâneo de governança de pessoas, sem descurar 
das garantias já definitivamente incorporadas ao patrimônio jurídico dos servidores.
Atenciosamente,
________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 07, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Altera e revoga dispositivos da Lei 
Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992, 
que instituiu o Regime Jurídico Único dos 
Servidores Municipais de Cruzeta, e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de 
suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 1º O caput do art. 20 da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
“Art. 20 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de 
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 
36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade 
serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os 
seguintes fatores: ................................................................" (NR)”
CAPITULO II
DA EXTINÇÃO DAS INCORPORAÇÕES
Art. 2º Ficam expressamente revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar 
nº 02, de 23 de dezembro de 1992:
I – o § 2º do art. 47;
II – o art. 49 e seus parágrafos;
III – o § 3º do art. 65.
Art. 3º Ficam preservadas as incorporações de vantagens, gratificações e adicionais já 
concedidas por ato administrativo formal ou cujos requisitos legais tenham sido integralmente 
preenchidos até a data de publicação desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os servidores que, na data de publicação desta Lei Complementar, 
estejam percebendo vantagens de caráter transitório sem que tenham completado os requisitos 
temporais previstos no art. 49 da Lei Complementar nº 02/1992 não farão jus à incorporação, 
cessando a contagem do respectivo prazo.
CAPÍTULO III
DA CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO
Art. 4º O § 1º do art. 72 da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72. ................................................................
§ 1º A conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário fica 
condicionada a requerimento do servidor, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, e à prévia verificação de disponibilidade orçamentária 
e financeira pelo Ente Municipal.
................................................................" (NR)
CAPÍTULO IV
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
DA EXTINÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 23 de 
dezembro de 1992:
I – o inciso VI do art. 76;
II – os arts. 83, 84 e 85.
Art. 5º Ficam assegurados aos servidores que, na data de publicação desta Lei 
Complementar, já tenham completado o período aquisitivo de cinco anos de exercício 
ininterrupto, o direito à fruição da licença-prêmio de três meses, nos termos da legislação 
revogada.
§ 1º O servidor que, na data de publicação desta Lei Complementar, esteja em curso de 
cumprimento de período aquisitivo sem tê-lo completado terá direito à fruição proporcional da 
licença-prêmio, à razão de 18 (dezoito) dias por ano completo de exercício no período aquisitivo 
em curso.
§ 2º As licenças-prêmio adquiridas ou proporcionais, nos termos deste artigo, não 
fruídas até 31 de dezembro de 2027, poderão ser convertidas em abono pecuniário, a 
requerimento do servidor, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Ente 
Municipal.
§ 3º A Secretaria Municipal de Administração promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias 
contados da publicação desta Lei Complementar, o levantamento individualizado dos 
servidores com direito à licença-prêmio integral ou proporcional, notificando-os para exercício 
da opção de fruição ou conversão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 22 de abril de 2026.
____________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 11, DE 22 DE ABRIL DE 2026 AO PROJETO DE LEI Nº 08/2026.
Colenda Casa
Excelentíssima Senhora Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, envio o 
presente Projeto de Lei que cria o cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, de 
provimento efetivo, no âmbito do Instituto de Previdência 
A iniciativa decorre da necessidade de fortalecimento da estrutura administrativa 
do regime próprio de previdência social municipal, em consonância com os princípios 
constitucionais da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, previstos no art. 37 
da Constituição Federal. 
A crescente complexidade das atividades previdenciárias — que envolvem gestão 
financeira, controle atuarial, análise de benefícios, cumprimento de obrigações legais e 
prestação de contas aos órgãos de controle — exige a atuação de profissionais qualificados, 
com formação técnica adequada e capacidade de atuação multidisciplinar.
Nesse contexto, a criação do cargo ora proposto visa garantir maior eficiência, 
segurança jurídica e qualidade na prestação dos serviços previdenciários, reduzindo riscos de 
inconsistências administrativas, falhas operacionais e prejuízos ao equilíbrio financeiro e 
atuarial do regime próprio. Trata-se de medida estruturante, que contribui diretamente para a 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
sustentabilidade do sistema previdenciário municipal e para a proteção dos direitos dos 
servidores públicos segurados.
Importa destacar que a proposta está alinhada às diretrizes do Programa de 
Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência 
Social – Pró-Gestão RPPS, iniciativa da Secretaria de Previdência do Governo Federal que 
estimula a profissionalização, a transparência e a governança na gestão previdenciária. A 
criação de cargos efetivos com perfil técnico é requisito relevante para a elevação do nível de 
certificação do Instituto, refletindo diretamente na credibilidade e na eficiência da gestão.
Ressalte-se, ainda, que o provimento do cargo mediante concurso público observa 
rigorosamente o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, assegurando 
impessoalidade, moralidade e meritocracia no ingresso ao serviço público. Ademais, a opção 
por servidor efetivo garante continuidade administrativa, preservação da memória institucional 
e estabilidade na execução das atividades previdenciárias, diferentemente de vínculos precários 
ou transitórios.
Do ponto de vista orçamentário, a medida foi concebida em conformidade com a 
realidade financeira do Município e com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal, sendo as despesas decorrentes plenamente suportáveis pelas dotações próprias do 
CRUZETA-PREV, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Por fim, a criação do referido cargo representa investimento estratégico na 
governança pública, na modernização administrativa e na garantia da adequada gestão dos 
recursos previdenciários, em benefício direto dos servidores municipais e da coletividade.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submeto o 
presente Projeto de Lei para apreciação com a certeza de que Vossas Excelências terão 
condições de analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a criação do cargo de “Assistente 
Administrativo Previdenciário” no quadro de 
pessoal do Instituto de Previdência do Município 
de Cruzeta – CRUZETA-PREV, define atribuições 
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de suas 
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previdência do Município de 
Cruzeta (CRUZETA-PREV), o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo 
Previdenciário.
§1º O provimento do cargo de que trata esta Lei dar-se-á exclusivamente mediante aprovação 
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme as normas constitucionais 
vigentes.
§2º As atribuições, requisitos e a remuneração do cargo criado pelo presente artigo serão 
previstos no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
correspondentes do CRUZETA-PREV.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 22 de abril de 2026.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
ANEXO ÚNICO
REQUISITOS
Ensino Superior Completo em Administração ou Administração Pública; Direito; 
Economia ou Ciências Econômicas; Contabilidade; Matemática; Gestão Pública; ou 
qualquer curso superior, desde que com pós-graduação lato sensu (especialização) cujo 
tema seja voltado para a Administração Pública.
ATRIBUIÇÕES
Manter o serviço de protocolo, expediente, arquivo, bem como baixar ordens de 
serviços relacionados com aspecto financeiro; Fornecer até o décimo dia útil de cada 
mês os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior; Manter 
atualizadas as contabilidades financeira e patrimonial; Promover a arrecadação, 
registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao CRUZETAPREV, e dar 
publicidade à movimentação financeira; Participar da elaboração do orçamento anual 
e plurianual de investimentos, e acompanhar a sua execução; Participar da abertura de 
créditos adicionais, quando necessário; Manter controle dos serviços relacionados com 
a aquisição, recebimento, guarda e controle, bem como da fiscalização do consumo de 
material; Manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades 
financeiras e demais documentos que integram o Patrimônio do CRUZETAPREV; 
Auxiliar a gestão em suas necessidades eventuais. Manter atualizado o cadastro dos 
servidores segurados ativos e inativos, e de seus dependentes, da Prefeitura, da Câmara 
Municipal, do CRUZETA-PREV e demais órgãos empregadores municipais 
vinculados ao Instituto de Previdência; Auxiliar o cálculo da folha mensal dos 
benefícios a serem pagos pelo CRUZETAPREV aos segurados e dependentes, nos 
termos da Lei Municipal; Atender e orientar os segurados quanto aos seus direitos e
deveres para obtenção de benefícios junto ao CRUZETAPREV; Atender aos 
procedimentos exigidos para a concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o 
requeiram; Proceder ao levantamento estatístico de benefícios concedidos e a conceder.
VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e 
um reais)
30H

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