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sessao nº 11

Tipo Ordinária
Número / Ano 11
Date 2026-04-28
native_id284

Documents (1)

pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª 
SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA
(28/04/2026)
ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO 
LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CRUZETA
Aos vinte e quatro do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete 
horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada 
a 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª
LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella Laisy 
Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva 
Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de 
Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo 
Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de 
Araújo. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 9ª Sessão 
Extraordinária do período Legislativo e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da 
sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 10ª Sessão 
Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 14/04/2026,
para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo 
regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por 
unanimidade dos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do 
expediente que constou do seguinte: 1- De autoria do Poder Executivo 
Municipal: Mensagem de n° 10/2026 encaminhando o Projeto de Lei 
Complementar n° 05/2026, que Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos 
servidores comuns da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. Mensagem 
de n° 12/2026 encaminhando o Projeto de Lei Complementar n° 06/2026, que 
dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério 
Público Municipal, e dá outras providências. Mensagem de n° 09/2026
encaminhando o Projeto de Lei Complementar n° 07/2026, que Altera e 
revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992, que 
instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cruzeta, e dá 
outras providências. Mensagem de n° 11/2026 encaminhando o Projeto de Lei 
n° 08/2026, que Dispõe sobre a criação do cargo de “Assistente Administrativo 
Previdenciário” no quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Município de 
Cruzeta – CRUZETA-PREV, define atribuições e dá outras providências.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO. Nada mais havendo a tratar a Senhora
Presidente às onze horas e cinquenta e quatro minutos, agradeceu a presença de
todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada 
pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 24 de abril de 2026.
Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo 
Presidente 1º Secretária
EXPEDIENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 14, DE 22 DE ABRIL DE 2026 AO PROJETO DE LEI Nº 09/2026.
Colenda Casa
Excelentíssima Senhora Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, envio o 
presente Projeto de Lei que autoriza este Executivo a conceder incentivo financeiro, sob a forma 
de bolsa de formação continuada, aos profissionais da educação que atuam como Articulador 
Local do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e Formador Local do Programa 
Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI) em âmbito municipal. 
O projeto de lei supera a lógica ultrapassada do antigo estatuto e do plano de cargos e 
carreiras porque deixa de tratar a valorização da educação sob uma estrutura genérica, rígida e 
incompatível com as exigências atuais da política pública educacional, para instituir um mecanismo 
moderno, específico e tecnicamente alinhado às diretrizes federais do CNCA e do Pro-LEEI.
A proposta confere ao Município uma solução normativa mais eficiente, ao autorizar 
incentivo financeiro temporário e indenizatório aos profissionais designados como Articulador Local do 
CNCA e Formador Local do Pro-LEEI, reconhecendo a natureza estratégica dessas funções na 
implementação das políticas de alfabetização e formação continuada. 
Com isso, o texto ultrapassa o modelo obsoleto do antigo estatuto, que não contemplava, 
com a necessária precisão, essas novas atribuições, tampouco a dinâmica de execução dos programas 
federais contemporâneos.
Isso revela um avanço evidente em relação ao regime anterior, porque substitui parâmetros 
genéricos e ultrapassados por indicadores concretos de desempenho, alinhados às exigências 
contemporâneas da política educacional.
Do ponto de vista jurídico-administrativo, o projeto vincula o incentivo a programas 
federais específicos, com base normativa atual e aderente à realidade do sistema educacional; define 
atribuições concretas e funções estratégicas, evitando a imprecisão típica de regimes antigos; estabelece 
caráter temporário e indenizatório, afastando incorporação remuneratória indevida
Mas não é só: impõe critérios objetivos de elegibilidade, como efetividade, designação 
formal, permanência mínima e regularidade funcional, resguarda a responsabilidade fiscal, ao prever 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro e adequação à LRF e permite regulamentação pelo 
Executivo, conferindo flexibilidade técnica para execução adequada.
Sua aprovação, portanto, atende ao interesse público, fortalece a institucionalidade 
administrativa e reafirma o compromisso do Município com uma política educacional mais 
eficiente, transparente e juridicamente segura.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submeto o presente 
Projeto de Lei para apreciação com a certeza de que Vossas Excelências terão condições de analisar a 
importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
incentivo financeiro, sob a forma de bolsa de 
formação continuada, aos profissionais da 
educação que atuam como Articulador Local do 
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada 
(CNCA) e Formador Local do Programa Leitura e 
Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI) no 
âmbito do Município de Cruzeta/RN, e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de suas 
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte (SMECE), autorizado a conceder incentivo financeiro, sob a forma de bolsa de 
formação continuada, aos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino que 
desempenham a função de Articulador Local do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) 
e Formador Local do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI), nos termos da Lei 
Federal nº 14.818/2024, do Decreto Federal nº 11.556/2023, da Portaria MEC nº 1.774/2023, da 
Resolução FNDE nº 19/2023 e da Lei Federal nº 15.247/2025.
Art. 2º O Articulador Local e o Formador Local de que trata esta Lei são profissionais indicados 
pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com as seguintes atribuições:
I – No contexto do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), compete ao 
Articulador Local: 
a) articular o desenvolvimento das ações dos eixos de Gestão Estratégica e Gestão Pedagógica; 
b) atuar como mediador entre o Ministério da Educação (MEC) e a rede municipal de ensino, 
auxiliando na implementação das ações do Compromisso; 
c) mobilizar, engajar e comunicar as ações do CNCA; 
d) fortalecer o regime de colaboração entre os entes federativos para a realização de políticas, 
programas e ações no âmbito do Compromisso;
II – No contexto do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI), compete ao 
Formador Local: 
a) atuar na capacitação continuada de educadores da rede municipal; 
b) multiplicar os conhecimentos sobre linguagem oral, leitura e escrita voltados à pré-escola; 
c) fortalecer as práticas pedagógicas dos professores que atuam com crianças da educação 
infantil; 
d) exercer papel de liderança e articulação em rede para o desenvolvimento profissional docente.
Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Lei tem caráter temporário e indenizatório, 
vinculado à vigência dos programas federais CNCA e Pro-LEEI, visando apoiar as atividades de 
articulação, formação e mobilização necessárias à sua implementação no âmbito local.
Parágrafo único. O valor do incentivo financeiro será definido por Decreto do Poder Executivo, 
observados os limites e parâmetros estabelecidos pelas normas federais regulamentadoras do CNCA e 
do Pro-LEEI, não podendo exceder os valores de referência fixados pelo MEC/FNDE.
Art. 4º O incentivo financeiro de que trata esta Lei:
I – Não se incorpora ao vencimento básico, à remuneração, aos proventos de aposentadoria ou 
às pensões, para quaisquer efeitos legais;
II – Não serve de base para o cálculo de quaisquer vantagens trabalhistas ou previdenciárias;
III – Não configura vínculo empregatício ou funcional adicional com o Município, além do já 
existente.
Art. 5º São requisitos para a concessão do incentivo financeiro:
I – Ser profissional da educação efetivo ou estável da Rede Municipal de Ensino;
II – Estar formalmente designado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte 
para atuar como Articulador Local do CNCA ou Formador do Pro-LEEI, com permanência mínima de 
1 (um) ano na função, conforme diretrizes federais;
III – cumprir integralmente a jornada de trabalho e as atribuições previstas para a função, 
conforme regulamentação do MEC e do FNDE;
IV – Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar nem em cumprimento de 
penalidade disciplinar.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, podendo ser 
utilizados recursos federais provenientes de assistência financeira específica para o CNCA e o Pro-LEEI, 
bem como recursos próprios do Tesouro Municipal, se necessário.
Parágrafo único. A concessão do incentivo fica condicionada à prévia estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro e à declaração de adequação orçamentária, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de Decreto, as normas e 
condições complementares para a execução desta Lei, em consonância com as Portarias e Resoluções 
do MEC e do FNDE.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 22 de abril de 2026.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 13, DE 22 DE ABRIL DE 2026 AO PROJETO DE LEI Nº 10/2026.
Colenda Casa
Excelentíssima Senhora Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, envio o 
presente Projeto de Lei que institui o Certificado de Boas Práticas de Alfabetização Professora 
Dalvani de Medeiros Góes
O projeto de lei supera, com nítida superioridade normativa e pedagógica, os comandos do 
antigo estatuto e do plano de cargos e carreiras, já visivelmente defasados diante da realidade atual da 
rede municipal de ensino. 
A proposta abandona uma lógica meramente formalista e envelhecida, fundada em 
estruturas rígidas e insuficientes para reconhecer o desempenho docente, e passa a adotar um modelo de 
valorização por mérito, resultado e efetividade pedagógica.
A inovação central está em que o texto institui o Certificado de Boas Práticas de 
Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, voltado a professores da Educação Infantil e dos 
anos iniciais do Ensino Fundamental, com critérios objetivos e mensuráveis. 
Isso revela um avanço evidente em relação ao regime anterior, porque substitui parâmetros 
genéricos e ultrapassados por indicadores concretos de desempenho, alinhados às exigências 
contemporâneas da política educacional.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submeto o presente 
Projeto de Lei para apreciação com a certeza de que Vossas Excelências terão condições de analisar a 
importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Certificado de Boas Práticas de 
Alfabetização Professora Dalvani de Medeiros 
Góes no Município de Cruzeta/RN e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de 
suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Certificado de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição 
das Aprendizagens, Professora Dalvani de Medeiros Góes, destinado a reconhecer e valorizar 
professores da Rede Municipal de Ensino que desenvolvam práticas pedagógicas exitosas em 
alfabetização e recomposição das aprendizagens.
Art. 2º O Certificado será concedido anualmente aos professores que atuam:
I – Nos anos finais da Educação Infantil (Pré I e Pré II);
II – Nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano).
Art. 3º São critérios para concessão do Certificado:
I – Desenvolvimento de práticas pedagógicas que resultem em avanços mensuráveis na 
alfabetização e recomposição das aprendizagens dos alunos;
II – Participação mínima de 90% (noventa por cento) nas formações dos Programas de 
Formação Continuada em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, nas esferas 
federal, estadual ou municipal;
III – assiduidade e pontualidade no exercício da docência.
§ 1º Considera-se prática pedagógica exitosa, para fins desta Lei, aquela que demonstre 
resultados positivos e mensuráveis em avaliações diagnósticas e formativas, conforme 
indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte estabelecerá, por meio de 
regulamento, os indicadores, instrumentos de avaliação e critérios objetivos de aferição 
referidos no § 1º deste artigo.
Art. 4º A concessão do Certificado ocorrerá em evento público da educação municipal, 
até o término do ano letivo vigente, em data e local definidos pela Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte.
Parágrafo único. A cerimônia de entrega será amplamente divulgada, de modo a 
valorizar os profissionais homenageados perante a comunidade escolar.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados da data de sua publicação, estabelecendo:
I – o processo de avaliação e seleção dos professores;
II – a composição da comissão avaliadora;
III – os prazos e procedimentos para inscrição;
IV – o modelo do certificado e a forma de registro.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 22 de abril de 2026.
________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR – MDB
Processo nº 67/2026
INDICAÇÃO Nº 09/2026
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
O VEREADOR que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com o disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa 
(Resolução nº 38/90), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, 
apresentar a seguinte INDICAÇÃO, para que, após a leitura no Expediente, seja 
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: 
Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sugerindo a construção de uma passagem 
molhada na comunidade Pau Lagoa, nas proximidades de Durval. 
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 
de abril de 2026.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador– MDB
JUSTIFICATIVA
A presente indicação, reveste-se de suma importância, pois as comunidades 
ficam ilhadas nos períodos chuvosos em razão do elevado nível do Rio Quimporó, 
que impossibilita o tráfego de pessoas e veículos, comprometendo o acesso a 
serviços essenciais.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador– MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR – MDB
Processo nº 68/2026
INDICAÇÃO Nº 10/2026
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
O VEREADOR que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com o disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa 
(Resolução nº 38/90), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, 
apresentar a seguinte INDICAÇÃO, para que, após a leitura no Expediente, seja 
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: 
Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sugerindo a construção ou a disponibilização de 
uma caixa d'água na comunidade Rio de Meio, visando garantir o abastecimento 
de água potável à população residente nesta localidade. 
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 
de abril de 2026.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador– MDB
JUSTIFICATIVA
A presente indicação reveste-se de suma importância, pois já existe uma 
caixa d'água nas proximidades da residência de Assis Libório, porém ela é 
pequena e insuficiente para abastecer toda a população. Assim, sugere-se a 
construção de outra caixa d'água de maior capacidade na comunidade Rio de 
Meio, a fim de distribuir água potável e beneficiar mais de 70 famílias das 
comunidades Rio do Meio e Salgado.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador– MDB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - Requerimento 
Verbal – encampado pelos demais Vereadores - Solicitando a Mesa 
ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso 
VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja 
consignado em ata, VOTO DE APLAUSOS, ao Coordenador de 
Desenvolvimento Econômico Jhon Lennon e ao agente de 
Desenvolvimento Econômico Jefferson Regis, pela conquista do 1° 
lugar no Prêmio Prefeitura Empreendedora do SEBRAE, na categoria 
de Compras Governamentais, e que a referida manifestação seja 
comunicada aos mesmos.

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