| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2026-04-28 |
| native_id | 284 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA (28/04/2026) ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e quatro do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Kátia Albertina de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 9ª Sessão Extraordinária do período Legislativo e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 10ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 14/04/2026, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- De autoria do Poder Executivo Municipal: Mensagem de n° 10/2026 encaminhando o Projeto de Lei Complementar n° 05/2026, que Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores comuns da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. Mensagem de n° 12/2026 encaminhando o Projeto de Lei Complementar n° 06/2026, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. Mensagem de n° 09/2026 encaminhando o Projeto de Lei Complementar n° 07/2026, que Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cruzeta, e dá outras providências. Mensagem de n° 11/2026 encaminhando o Projeto de Lei n° 08/2026, que Dispõe sobre a criação do cargo de “Assistente Administrativo Previdenciário” no quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, define atribuições e dá outras providências. ENCERRAMENTO DA SESSÃO. Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às onze horas e cinquenta e quatro minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 24 de abril de 2026. Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy S. de Araújo Presidente 1º Secretária EXPEDIENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM Nº 14, DE 22 DE ABRIL DE 2026 AO PROJETO DE LEI Nº 09/2026. Colenda Casa Excelentíssima Senhora Presidente Nobres Vereadoras e Vereadores Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, envio o presente Projeto de Lei que autoriza este Executivo a conceder incentivo financeiro, sob a forma de bolsa de formação continuada, aos profissionais da educação que atuam como Articulador Local do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e Formador Local do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI) em âmbito municipal. O projeto de lei supera a lógica ultrapassada do antigo estatuto e do plano de cargos e carreiras porque deixa de tratar a valorização da educação sob uma estrutura genérica, rígida e incompatível com as exigências atuais da política pública educacional, para instituir um mecanismo moderno, específico e tecnicamente alinhado às diretrizes federais do CNCA e do Pro-LEEI. A proposta confere ao Município uma solução normativa mais eficiente, ao autorizar incentivo financeiro temporário e indenizatório aos profissionais designados como Articulador Local do CNCA e Formador Local do Pro-LEEI, reconhecendo a natureza estratégica dessas funções na implementação das políticas de alfabetização e formação continuada. Com isso, o texto ultrapassa o modelo obsoleto do antigo estatuto, que não contemplava, com a necessária precisão, essas novas atribuições, tampouco a dinâmica de execução dos programas federais contemporâneos. Isso revela um avanço evidente em relação ao regime anterior, porque substitui parâmetros genéricos e ultrapassados por indicadores concretos de desempenho, alinhados às exigências contemporâneas da política educacional. Do ponto de vista jurídico-administrativo, o projeto vincula o incentivo a programas federais específicos, com base normativa atual e aderente à realidade do sistema educacional; define atribuições concretas e funções estratégicas, evitando a imprecisão típica de regimes antigos; estabelece caráter temporário e indenizatório, afastando incorporação remuneratória indevida Mas não é só: impõe critérios objetivos de elegibilidade, como efetividade, designação formal, permanência mínima e regularidade funcional, resguarda a responsabilidade fiscal, ao prever estimativa de impacto orçamentário-financeiro e adequação à LRF e permite regulamentação pelo Executivo, conferindo flexibilidade técnica para execução adequada. Sua aprovação, portanto, atende ao interesse público, fortalece a institucionalidade administrativa e reafirma o compromisso do Município com uma política educacional mais eficiente, transparente e juridicamente segura. Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação com a certeza de que Vossas Excelências terão condições de analisar a importância desta iniciativa. Atenciosamente, _______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 09, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro, sob a forma de bolsa de formação continuada, aos profissionais da educação que atuam como Articulador Local do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e Formador Local do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI) no âmbito do Município de Cruzeta/RN, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE), autorizado a conceder incentivo financeiro, sob a forma de bolsa de formação continuada, aos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino que desempenham a função de Articulador Local do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e Formador Local do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI), nos termos da Lei Federal nº 14.818/2024, do Decreto Federal nº 11.556/2023, da Portaria MEC nº 1.774/2023, da Resolução FNDE nº 19/2023 e da Lei Federal nº 15.247/2025. Art. 2º O Articulador Local e o Formador Local de que trata esta Lei são profissionais indicados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com as seguintes atribuições: I – No contexto do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), compete ao Articulador Local: a) articular o desenvolvimento das ações dos eixos de Gestão Estratégica e Gestão Pedagógica; b) atuar como mediador entre o Ministério da Educação (MEC) e a rede municipal de ensino, auxiliando na implementação das ações do Compromisso; c) mobilizar, engajar e comunicar as ações do CNCA; d) fortalecer o regime de colaboração entre os entes federativos para a realização de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso; II – No contexto do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI), compete ao Formador Local: a) atuar na capacitação continuada de educadores da rede municipal; b) multiplicar os conhecimentos sobre linguagem oral, leitura e escrita voltados à pré-escola; c) fortalecer as práticas pedagógicas dos professores que atuam com crianças da educação infantil; d) exercer papel de liderança e articulação em rede para o desenvolvimento profissional docente. Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Lei tem caráter temporário e indenizatório, vinculado à vigência dos programas federais CNCA e Pro-LEEI, visando apoiar as atividades de articulação, formação e mobilização necessárias à sua implementação no âmbito local. Parágrafo único. O valor do incentivo financeiro será definido por Decreto do Poder Executivo, observados os limites e parâmetros estabelecidos pelas normas federais regulamentadoras do CNCA e do Pro-LEEI, não podendo exceder os valores de referência fixados pelo MEC/FNDE. Art. 4º O incentivo financeiro de que trata esta Lei: I – Não se incorpora ao vencimento básico, à remuneração, aos proventos de aposentadoria ou às pensões, para quaisquer efeitos legais; II – Não serve de base para o cálculo de quaisquer vantagens trabalhistas ou previdenciárias; III – Não configura vínculo empregatício ou funcional adicional com o Município, além do já existente. Art. 5º São requisitos para a concessão do incentivo financeiro: I – Ser profissional da educação efetivo ou estável da Rede Municipal de Ensino; II – Estar formalmente designado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte para atuar como Articulador Local do CNCA ou Formador do Pro-LEEI, com permanência mínima de 1 (um) ano na função, conforme diretrizes federais; III – cumprir integralmente a jornada de trabalho e as atribuições previstas para a função, conforme regulamentação do MEC e do FNDE; IV – Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar nem em cumprimento de penalidade disciplinar. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, podendo ser utilizados recursos federais provenientes de assistência financeira específica para o CNCA e o Pro-LEEI, bem como recursos próprios do Tesouro Municipal, se necessário. Parágrafo único. A concessão do incentivo fica condicionada à prévia estimativa de impacto orçamentário-financeiro e à declaração de adequação orçamentária, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de Decreto, as normas e condições complementares para a execução desta Lei, em consonância com as Portarias e Resoluções do MEC e do FNDE. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cruzeta/RN, 22 de abril de 2026. _______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 MENSAGEM Nº 13, DE 22 DE ABRIL DE 2026 AO PROJETO DE LEI Nº 10/2026. Colenda Casa Excelentíssima Senhora Presidente Nobres Vereadoras e Vereadores Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, envio o presente Projeto de Lei que institui o Certificado de Boas Práticas de Alfabetização Professora Dalvani de Medeiros Góes O projeto de lei supera, com nítida superioridade normativa e pedagógica, os comandos do antigo estatuto e do plano de cargos e carreiras, já visivelmente defasados diante da realidade atual da rede municipal de ensino. A proposta abandona uma lógica meramente formalista e envelhecida, fundada em estruturas rígidas e insuficientes para reconhecer o desempenho docente, e passa a adotar um modelo de valorização por mérito, resultado e efetividade pedagógica. A inovação central está em que o texto institui o Certificado de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, voltado a professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com critérios objetivos e mensuráveis. Isso revela um avanço evidente em relação ao regime anterior, porque substitui parâmetros genéricos e ultrapassados por indicadores concretos de desempenho, alinhados às exigências contemporâneas da política educacional. Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação com a certeza de que Vossas Excelências terão condições de analisar a importância desta iniciativa. Atenciosamente, ______________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI Nº 10, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Institui o Certificado de Boas Práticas de Alfabetização Professora Dalvani de Medeiros Góes no Município de Cruzeta/RN e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Certificado de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, Professora Dalvani de Medeiros Góes, destinado a reconhecer e valorizar professores da Rede Municipal de Ensino que desenvolvam práticas pedagógicas exitosas em alfabetização e recomposição das aprendizagens. Art. 2º O Certificado será concedido anualmente aos professores que atuam: I – Nos anos finais da Educação Infantil (Pré I e Pré II); II – Nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano). Art. 3º São critérios para concessão do Certificado: I – Desenvolvimento de práticas pedagógicas que resultem em avanços mensuráveis na alfabetização e recomposição das aprendizagens dos alunos; II – Participação mínima de 90% (noventa por cento) nas formações dos Programas de Formação Continuada em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, nas esferas federal, estadual ou municipal; III – assiduidade e pontualidade no exercício da docência. § 1º Considera-se prática pedagógica exitosa, para fins desta Lei, aquela que demonstre resultados positivos e mensuráveis em avaliações diagnósticas e formativas, conforme indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. § 2º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte estabelecerá, por meio de regulamento, os indicadores, instrumentos de avaliação e critérios objetivos de aferição referidos no § 1º deste artigo. Art. 4º A concessão do Certificado ocorrerá em evento público da educação municipal, até o término do ano letivo vigente, em data e local definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo único. A cerimônia de entrega será amplamente divulgada, de modo a valorizar os profissionais homenageados perante a comunidade escolar. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo: I – o processo de avaliação e seleção dos professores; II – a composição da comissão avaliadora; III – os prazos e procedimentos para inscrição; IV – o modelo do certificado e a forma de registro. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cruzeta/RN, 22 de abril de 2026. ________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR – MDB Processo nº 67/2026 INDICAÇÃO Nº 09/2026 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta O VEREADOR que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 38/90), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO, para que, após a leitura no Expediente, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sugerindo a construção de uma passagem molhada na comunidade Pau Lagoa, nas proximidades de Durval. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 de abril de 2026. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS Vereador– MDB JUSTIFICATIVA A presente indicação, reveste-se de suma importância, pois as comunidades ficam ilhadas nos períodos chuvosos em razão do elevado nível do Rio Quimporó, que impossibilita o tráfego de pessoas e veículos, comprometendo o acesso a serviços essenciais. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS Vereador– MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VEREADOR – MDB Processo nº 68/2026 INDICAÇÃO Nº 10/2026 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta O VEREADOR que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 38/90), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO, para que, após a leitura no Expediente, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sugerindo a construção ou a disponibilização de uma caixa d'água na comunidade Rio de Meio, visando garantir o abastecimento de água potável à população residente nesta localidade. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 de abril de 2026. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS Vereador– MDB JUSTIFICATIVA A presente indicação reveste-se de suma importância, pois já existe uma caixa d'água nas proximidades da residência de Assis Libório, porém ela é pequena e insuficiente para abastecer toda a população. Assim, sugere-se a construção de outra caixa d'água de maior capacidade na comunidade Rio de Meio, a fim de distribuir água potável e beneficiar mais de 70 famílias das comunidades Rio do Meio e Salgado. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS Vereador– MDB ORDEM DO DIA EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - Requerimento Verbal – encampado pelos demais Vereadores - Solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE APLAUSOS, ao Coordenador de Desenvolvimento Econômico Jhon Lennon e ao agente de Desenvolvimento Econômico Jefferson Regis, pela conquista do 1° lugar no Prêmio Prefeitura Empreendedora do SEBRAE, na categoria de Compras Governamentais, e que a referida manifestação seja comunicada aos mesmos.