| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2026-05-12 |
| native_id | 287 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA (12/05/2026) ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos doze dias mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, Kátia Albertina de Araújo, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, a Presidente, declarou aberta a 13ª Sessão Ordinária do período Legislativo e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 12ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura realizada no dia 05/05/2026, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. Em seguida passouse a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- De autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo: Emenda Modificativa 01/2026 que altera a redação dos artigos 7º, 13 e 15, e retifica o Anexo I contendo o Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Projeto de Lei Complementar nº 05, de 22 de abril de 2026, visando adequação constitucional, correção de remissõestécnicas e distinção funcional de cargos. 2- De autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo: Emenda Modificativa 02/2026 que altera a redação dos artigos 41, 42 e 57, e retifica o Anexo I do Projeto de Lei Complementar nº 06, de 22 de abril de 2026, para correção de remissões técnicas e padronização de classes funcionais. 3- De autoria da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo: Requerimento Verbal - encampado pelos demais Vereadores-solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DEAPLAUSOS pelo diaNacional daEnfermageme doEnfermeiro, pelos serviços prestador com excelência e reponsabilidade a nossa população, e que a referida manifestação seja comunicada na Unidade Mista de Saúde e nas Unidades Básicas de Saúde do nosso município. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes na pauta da sessão. Em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- De autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo: Emenda Modificativa 01/2026 que altera a redação dos artigos 7º, 13 e 15, e retifica o Anexo I contendo o Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Projeto de Lei Complementar nº 05, de 22 de abril de 2026, visando adequação constitucional, correção de remissões técnicas e distinção funcional de cargos. E colocado em discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- De autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo: Emenda Modificativa 02/2026 que Altera a redação dos artigos 41, 42 e 57, e retifica o Anexo I do Projeto de Lei Complementar nº 06, de 22 de abril de 2026, para correção de remissões técnicas e padronização de classes funcionais. E colocado em discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de segunda discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- Projeto de Lei Complementar n° 05/2026, que Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores comuns da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. E colocado emdiscussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. - Projeto de Lei Complementar n° 06/2026, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, e dá outras providências E colocado em discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 3- Projeto de Lei n° 08/2026, que Dispõe sobre a criação do cargo de “Assistente Administrativo Previdenciário” no quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, define atribuições e dá outras providências. E colocado em discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 4- Projeto de Lei n° 09/2026, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro, sob a forma de bolsa de formação continuada, aos profissionais da educação que atuam como Articulador Local do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e Formador Local do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI) no âmbito do Município de Cruzeta/RN, e dá outras providências E colocado em discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 5- Projeto de Lei n° 10/2026, que Institui o Certificado de Boas Práticas de Alfabetização Professora Dalvani de Medeiros Góes no Município de Cruzeta/RN e dá outras providências. E colocado em discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- De autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei n° 08/2026 que Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cruzeta, e dá outras providências. E colocado em discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- De autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei n° 11/2026 que Institui o Fórum Municipal de Educação – FME no âmbito do Município de Cruzeta/RN, e dá outras providências. E colocado em discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 3- De autoria da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo: Requerimento Verbal - encampado pelos demais Vereadores- solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO DE PESAR pelo falecimento do Senhor Manoel Salvino, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO. Nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente às oito horas e quatro minutos, agradeceu a presença de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 12 de maio de 2026. Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy Silva de Araújo Presidente 1º Secretária ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08/2026. Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cruzeta, e dá outras providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 1º O caput do art. 20 da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores................................................................. " (NR)” CAPITULO II DA EXTINÇÃO DAS INCORPORAÇÕES Art. 2º Ficam expressamente revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992: I – o § 2º do art. 47; II – o art. 49 e seus parágrafos; III – o § 3º do art. 65. Art. 3º Ficam preservadas as incorporações de vantagens, gratificações e adicionais já concedidas por ato administrativo formal ou cujos requisitos legais tenham sido integralmente preenchidos até a data de publicação desta Lei Parágrafo único. Os servidores que, na data de publicação desta Lei, estejam percebendo vantagens de caráter transitório sem que tenham completado osrequisitos temporais previstos no art. 49 da Lei Complementar nº 02/1992 não farão jus à incorporação, cessando a contagem do respectivo prazo. CAPÍTULO III DA CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO Art. 4º O § 1º do art. 72 da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72. ................................................................ § 1º A conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário fica condicionada a requerimento do servidor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e à prévia verificação de disponibilidade orçamentária e financeira pelo Ente Municipal. . .............................................................." (NR) CAPÍTULO IV DA REESTRUTURAÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE Art. 5º. O art. 83 da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. §1º. O servidor não poderá, em qualquer hipótese, acumular mais de um período de licença prêmio que trata o caput, devendo, tão logo preencha os requisitos para gozo do segundo período, requerer, em até 05 (cinco) anos, seu gozo, sob pena de decadência de tal direito; §2º. É defeso ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo.” Art. 6º Os servidores que, na data de publicação desta Lei Complementar, estejam com mais de um período de licença-prêmio de três meses acumulados, deverão requerer a sua fruição, respeitando organograma de seu órgão de lotação, em até 02 (dois) anos, sob pena de decadência. § 1º As licenças-prêmio adquiridas ou proporcionais, nos termos deste artigo, não poderão ser convertidas em abono pecuniário. §2º A Secretaria Municipal de Administração promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei Complementar, o levantamento individualizado dos servidores com direito à licença-prêmio integral ou proporcional, notificando-os para exercício de fruição. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cruzeta/RN, 05 de maio de 2026. JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito