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sessao nº 10

Tipo Extraordinária
Número / Ano 10
Date 2026-05-12
native_id287

Documents (1)

pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 
2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª LEGISLATURA
(12/05/2026)
ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVADA 18ª 
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos doze dias mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas 
(17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 13ª 
SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª
LEGISLATURA sob a Presidência da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de
Araújo Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Gabriella Laisy 
Silva de Araújo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Gabriella Laisy Silva 
de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Itan Lobo de Medeiros, Kátia 
Albertina de Araújo, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício 
Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum
regimental, a Presidente, declarou aberta a 13ª Sessão Ordinária do período 
Legislativo e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência 
colocou a seguinte ata em votação: 12ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa 
da 18ª Legislatura realizada no dia 05/05/2026, para leitura e votação. Não tendo 
sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou 
para votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. Em seguida passou￾se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- De autoria da Mesa 
Diretora do Poder Legislativo: Emenda Modificativa 01/2026 que altera a 
redação dos artigos 7º, 13 e 15, e retifica o Anexo I contendo o Quadro Permanente 
de Cargos de Provimento Efetivo do Projeto de Lei Complementar nº 05, de 22 
de abril de 2026, visando adequação constitucional, correção de remissõestécnicas
e distinção funcional de cargos. 2- De autoria da Mesa Diretora do Poder 
Legislativo: Emenda Modificativa 02/2026 que altera a redação dos artigos 41, 
42 e 57, e retifica o Anexo I do Projeto de Lei Complementar nº 06, de 22 de abril 
de 2026, para correção de remissões técnicas e padronização de classes funcionais. 
3- De autoria da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo: 
Requerimento Verbal - encampado pelos demais Vereadores-solicitando a Mesa 
ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, VOTO
DEAPLAUSOS pelo diaNacional daEnfermageme doEnfermeiro, pelos serviços 
prestador com excelência e reponsabilidade a nossa população, e que a referida
manifestação seja comunicada na Unidade Mista de Saúde e nas Unidades Básicas 
de Saúde do nosso município. Não havendo mais nada a ser tratado no
expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes na pauta da sessão. 
Em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- De autoria da 
Mesa Diretora do Poder Legislativo: Emenda Modificativa 01/2026 que altera 
a redação dos artigos 7º, 13 e 15, e retifica o Anexo I contendo o Quadro 
Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Projeto de Lei Complementar nº 
05, de 22 de abril de 2026, visando adequação constitucional, correção de 
remissões técnicas e distinção funcional de cargos. E colocado em discussão e 
votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. 2- De autoria da Mesa Diretora do Poder 
Legislativo: Emenda Modificativa 02/2026 que Altera a redação dos artigos 41, 
42 e 57, e retifica o Anexo I do Projeto de Lei Complementar nº 06, de 22 de abril 
de 2026, para correção de remissões técnicas e padronização de classes funcionais. 
E colocado em discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de segunda 
discussão e votação as PROPOSIÇÕES: 1- Projeto de Lei Complementar n° 
05/2026, que Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores comuns da
Prefeitura Municipal, e dá outras providências. E colocado emdiscussão e votação
recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. - Projeto de Lei Complementar n° 06/2026, que dispõe
sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal, e dá outras providências E colocado em discussão e votação recebeu 
nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. 3- Projeto de Lei n° 08/2026, que Dispõe sobre a criação
do cargo de “Assistente Administrativo Previdenciário” no quadro de pessoal do 
Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, define 
atribuições e dá outras providências. E colocado em discussão e votação recebeu 
nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. 4- Projeto de Lei n° 09/2026, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro, sob a forma de bolsa de 
formação continuada, aos profissionais da educação que atuam como Articulador 
Local do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e Formador 
Local do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI) no âmbito 
do Município de Cruzeta/RN, e dá outras providências E colocado em discussão 
e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. 5- Projeto de Lei n° 10/2026, que Institui o 
Certificado de Boas Práticas de Alfabetização Professora Dalvani de Medeiros
Góes no Município de Cruzeta/RN e dá outras providências. E colocado em
discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e 
votação as PROPOSIÇÕES: 1- De autoria do Poder Executivo Municipal: 
Projeto de Lei n° 08/2026 que Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar 
nº 02, de 23 de dezembro de 1992, que instituiu o Regime Jurídico Único dos 
Servidores Municipais de Cruzeta, e dá outras providências. E colocado em
discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- De autoria do Poder Executivo 
Municipal: Projeto de Lei n° 11/2026 que Institui o Fórum Municipal de 
Educação – FME no âmbito do Município de Cruzeta/RN, e dá outras 
providências. E colocado em discussão e votação recebeu nove votos favoráveis, 
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 3- De 
autoria da Senhora Vereadora Gabriella Laisy Silva de Araújo: 
Requerimento Verbal - encampado pelos demais Vereadores- solicitando a 
Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII 
do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, 
VOTO DE PESAR pelo falecimento do Senhor Manoel Salvino, e que a referida 
manifestação seja comunicada a sua família. E colocado em discussão e votação 
recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO. Nada mais havendo 
a tratar a Senhora Presidente às oito horas e quatro minutos, agradeceu a presença
de todos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada 
pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 12 de maio de 2026.
Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros Ver. Gabriella Laisy Silva de Araújo 
Presidente 1º Secretária
ORDEM DO DIA
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08/2026.
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 
02, de 23 de dezembro de 1992, que instituiu o Regime
Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cruzeta, 
e dá outras providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de
suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 1º O caput do art. 20 da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de 
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 
36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade 
serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os 
seguintes fatores................................................................. " (NR)”
CAPITULO II
DA EXTINÇÃO DAS INCORPORAÇÕES
Art. 2º Ficam expressamente revogados os seguintes dispositivos da Lei 
Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992:
I – o § 2º do art. 47;
II – o art. 49 e seus parágrafos;
III – o § 3º do art. 65.
Art. 3º Ficam preservadas as incorporações de vantagens, gratificações e adicionais já 
concedidas por ato administrativo formal ou cujos requisitos legais tenham sido integralmente 
preenchidos até a data de publicação desta Lei
Parágrafo único. Os servidores que, na data de publicação desta Lei, estejam 
percebendo vantagens de caráter transitório sem que tenham completado osrequisitos temporais 
previstos no art. 49 da Lei Complementar nº 02/1992 não farão jus à incorporação, cessando a 
contagem do respectivo prazo.
CAPÍTULO III
DA CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO
Art. 4º O § 1º do art. 72 da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72. ................................................................
§ 1º A conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário fica 
condicionada a requerimento do servidor, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, e à prévia verificação de disponibilidade orçamentária 
e financeira pelo Ente Municipal.
. .............................................................." (NR)
CAPÍTULO IV
DA REESTRUTURAÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
Art. 5º. O art. 83 da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor 
fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, 
com a remuneração do cargo efetivo.
§1º. O servidor não poderá, em qualquer hipótese, acumular mais de 
um período de licença prêmio que trata o caput, devendo, tão logo 
preencha os requisitos para gozo do segundo período, requerer, em até 
05 (cinco) anos, seu gozo, sob pena de decadência de tal direito;
§2º. É defeso ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo.”
Art. 6º Os servidores que, na data de publicação desta Lei Complementar, estejam com 
mais de um período de licença-prêmio de três meses acumulados, deverão requerer a sua 
fruição, respeitando organograma de seu órgão de lotação, em até 02 (dois) anos, sob pena de 
decadência.
§ 1º As licenças-prêmio adquiridas ou proporcionais, nos termos deste artigo, não 
poderão ser convertidas em abono pecuniário.
§2º A Secretaria Municipal de Administração promoverá, no prazo de 90 (noventa) 
dias contados da publicação desta Lei Complementar, o levantamento individualizado dos 
servidores com direito à licença-prêmio integral ou proporcional, notificando-os para exercício 
de fruição.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 05 de maio de 2026.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito

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