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sessao nº 3

Tipo Ordinária
Número / Ano 3
Date 2024-02-27
native_id3

Documents (2)

ata #

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ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CRUZETA
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 
dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi 
realizada a 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com 
os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. 
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, 
Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo,
Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de 
Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley 
Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o 
Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão 
anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 2ª Sessão Ordinária da 
4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 20/02/2024, para leitura e 
votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a 
presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. 
Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: Ofício n° 
018/2024-SMAT, de 23 de fevereiro de 2024, que convoca de forma 
Extraordinária, esta Casa Legislativa para a apreciação dos projetos de Lei, em 
Regime de Urgência. Mensagem n° 02/2024, que encaminha o Projeto de Lei 
Complementar n° 01/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que atualiza 
o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei 
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Mensagem n° 03/2024, que encaminha
o Projeto de Lei n° 01/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe 
sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações 
dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal, e dá outras providências. Mensagem de n° 04/2024, que encaminha o 
Projeto de Lei n° 02/2024, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial, e dá outras providências. Requerimento n° 01/2024, de autoria 
da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Requer a Mesa 
ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento 
Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, 
Projeto de Lei 01/2024 e o Projeto de Lei n° 02/2024, do Poder Executivo, tenham 
tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 
e 108 do citado Regimento Interno. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, 
passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Não há matérias 
a serem deliberadas na ordem do dia. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada 
mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezessete 
horas e quarenta e quatro minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e 
aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 27 de fevereiro de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiro Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
 Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(27/02/2024)
EXPEDIENTE:
ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CRUZETA
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 
dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das 
Sessões, foi realizada a 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do 
parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela 
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os 
Senhores Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano 
Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson 
Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales 
Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino 
de Medeiros. Ausente a Senhora Vereadora: Ayérica Angelle Maria de 
Oliveira Dantas. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou 
aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a 
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 1ª Sessão Ordinária da 4ª 
Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 06/02/2024, para
leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo 
regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por 
unanimidade dos votos. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais 
havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as 
dezessete horas e quarenta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, 
após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 20 de fevereiro de 
2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiro Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
 Presidente 1º Secretária
Município de Cruzeta
Gabinete do Prefeito
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
Ofício Nº 018/2024-SMAT
Cruzeta - RN, 23 de fevereiro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, nº 127 – Centro/CEP: 59.375-000 – Cruzeta/RN
Assunto: CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho pelo presente, CONVOCAR de forma 
EXTRAORDINÁRIA, Esta Casa Legislativa para a apreciação dos projetos de lei, Em 
Regime de Urgência. 
Os projetos de lei encaminhados a esta casa, tem por objeto:
1 - Revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos 
cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras 
providências.
2 - Atualizar o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de 
acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O Poder Executivo Municipal reconhece a importância dos professores para o 
futuro das nossas crianças, tal qual demais servidores municipais em todo o seu âmbito e gestão. 
Sujeitando-nos aos novos valores reajustados de acordo com regime da legislação federal.
Sendo assim, estes pedidos justificam-se pelo fato de que na perspectiva de 
valorização do funcionalismo público municipal, o reajuste enfatiza uma melhor distribuição 
de renda e recupera o poder aquisitivo. Gerando, como consequência, o crescimento da 
economia local.
Certo do pronto atendimento de Vossas Senhorias, afirmo nossos sinceros votos de 
estima e apreço.
Atenciosamente,
________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Constitucional
Praça Celso Azevedo, nº 86 – Centro – Cruzeta/RN
E-mail: gabinete@cruzeta.rn.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024, AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 01/2024.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente 
Projeto de Lei que atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação 
de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para análise de Vossas Senhorias, 
posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, de 
servidores daquela pasta.
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos profissionais 
do magistério público da educação básica como vencimento básico e a composição da jornada de 
trabalho.
O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira 
foi reajustado em 3,62% + (três vírgula sessenta e dois por cento), para o exercício de 2024, 
conforme PORTARIA Nº 061/2024, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 do Ministério da Educação.
O Poder Executivo Municipal reconhece a importância dos professores para o futuro das 
nossas crianças, e buscamos a valorização dos servidores municipais, além de sujeitar aos novos 
valores, sob pena de inobservância da legislação federal aplicável ao tema. 
Contudo, solicitamos tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, considerando à 
proximidade da data para pagamento aos servidores municipais. 
Por fim, esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024
Atualiza o valor salarial dos professores da 
rede municipal de educação de acordo com a 
Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 
2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 3,62% (três vírgula sessenta 
e dois por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de janeiro de 2024, o 
salário do Magistério Público da Educação Básica, incluído os aposentados e pensionistas da 
categoria, que tenham paridade, junto ao Instituto de Previdência do Município de Cruzeta 
(CRUZETA-PREV), conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de 
julho de 2008.
Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão 
oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber 
ao Município.
Art. 3º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente 
para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja 
encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela 
referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros 
ao dia 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 16 de fevereiro de 2024.
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Anexo I do Projeto de Lei Complementar N.º 01/2024
PROFESSOR – 30H
A C D E F G H I J
P1 3435,43 3504,14 3574,22 3645,71 3718,62 3792,99 3868,85 3946,23 4025,15 4105,66
P2 4122,52 4204,97 4289,07 4374,85 4462,34 4551,59 4642,62 4735,48 4830,18 4926,79
P3 4947,02 5045,96 5146,88 5249,82 5354,81 5461,91 5571,15 5682,57 5796,22 5912,15
P4 5936,42 6055,15 6176,25 6299,78 6425,78 6554,29 6685,38 6819,08 6955,47 7094,58
P5 7123,71 7266,18 7411,51 7559,74 7710,93 7865,15 8022,45 8182,90 8346,56 8513,49
PEDAGOGO
CLASSE A B C D E F G H I J
P1 3435,43 3504,14 3574,22 3645,71 3718,62 3792,99 3868,85 3946,23 4025,15 4105,66
P2 4122,52 4204,97 4289,07 4374,85 4462,34 4551,59 4642,62 4735,48 4830,18 4926,79
P3 4947,02 5045,96 5146,88 5249,82 5354,81 5461,91 5571,15 5682,57 5796,22 5912,15
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 03/2024, AO PROJETO DE LEI Nº 01/2024.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de 
propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que 
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos 
cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras 
providências.”.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado 
Democrático de Direito (art.1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como 
forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os 
ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos 
instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país
O reajuste dos vencimentos contribui decisivamente para redução das disparidades 
regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do 
poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de 
sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de 
valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na 
recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia local.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente 
Projeto de Lei para apreciação das Senhoras e dos senhores Vereadores, para tramitar em REGIME 
DE URGÊNCIA, com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, em 16 de fevereiro de 2024.
_________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI N° 01/2024.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos de cargos públicos e 
representações dos cargos em comissão, nos 
termos do artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais 
da Administração Direta e Indireta, em 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), de acordo 
com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro 
Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham 
paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas 
ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao 
constante no Anexo II desta Lei
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos 
vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros 
ao dia 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 16 de fevereiro de 2024.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Anexo I do Projeto de Lei n.º 01/2024
DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE 
BIBLIOTECA, MONITOR SOCIAL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AG. FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL 
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTAL, SECRETÁRIO ESCOLAR, 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
NM
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1412,00
R$ 
1.440,24
R$ 
1.469,04
R$ 
1.498,43
R$ 
1.528,39
R$ 
1.558,96
R$ 
1.590,14
R$ 
1.621,94
R$ 
1.654,38
R$ 
1.687,47
B
R$ 
1553,20
R$ 
1584,26
R$ 
1615,95
R$ 
1648,27
R$ 
1681,23
R$ 
1714,86
R$ 
1749,16
R$ 
1784,14
R$ 
1819,82
R$ 
1856,22
C
R$ 
1708,52
R$ 
1742,69
R$ 
1777,54
R$ 
1813,10
R$ 
1849,36
R$ 
1886,34
R$ 
1924,07
R$ 
1962,55
R$ 
2001,80
R$ 
2041,84
MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, GUARDA MUNICIPAL, 
OPERADOR DE MÁQUINAS, AUX. DE SER. DIVERSOS, PODADOR.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
NB
A
R$ 
1412,00
R$ 
1.440,24
R$ 
1.469,04
R$ 
1.498,43
R$ 
1.528,39
R$ 
1.558,96
R$ 
1.590,14
R$ 
1.621,94
R$ 
1.654,38
R$ 
1.687,47
B
R$ 
1553,20
R$ 
1584,26
R$ 
1615,95
R$ 
1648,27
R$ 
1681,23
R$ 
1714,86
R$ 
1749,16
R$ 
1784,14
R$ 
1819,82
R$ 
1856,22
ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
NM
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1412,00
R$ 
1.440,24
R$ 
1.469,04
R$ 
1.498,43
R$ 
1.528,39
R$ 
1.558,96
R$ 
1.590,14
R$ 
1.621,94
R$ 
1.654,38
R$ 
1.687,47
B
R$ 
1553,20
R$ 
1584,26
R$ 
1615,95
R$ 
1648,27
R$ 
1681,23
R$ 
1714,86
R$ 
1749,16
R$ 
1784,14
R$ 
1819,82
R$ 
1856,22
NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1862,41
R$ 
1.899,66
R$ 
1.937,65
R$ 
1.976,40
R$ 
2.015,93
R$ 
2.056,25
R$ 
2.097,38
R$ 
2.139,32
R$ 
2.182,11
R$ 
2.225,75
B
R$ 
2048,65
R$ 
2089,62
R$ 
2131,42
R$ 
2174,04
R$ 
2217,53
R$ 
2261,88
R$ 
2307,11
R$ 
2353,26
R$ 
2400,32
R$ 
2448,33
C
R$ 
2253,52
R$ 
2298,59
R$ 
2344,56
R$ 
2391,45
R$ 
2439,28
R$ 
2488,06
R$ 
2537,83
R$ 
2588,58
R$ 
2640,35
R$ 
2693,16
ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, BIBLIOTECÁRIO, VETERINÁRIO.
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
2065,76
R$ 
2.107,08
R$ 
2.149,22
R$ 
2.192,20
R$ 
2.236,05
R$ 
2.280,77
R$ 
2.326,38
R$ 
2.372,91
R$ 
2.420,37
R$ 
2.468,77
B
R$ 
2272,34
R$ 
2317,78
R$ 
2364,14
R$ 
2411,42
R$ 
2459,65
R$ 
2508,84
R$ 
2559,02
R$ 
2610,20
R$ 
2662,40
R$ 
2715,65
C
R$ 
2499,57
R$ 
2549,56
R$ 
2600,55
R$ 
2652,56
R$ 
2705,61
R$ 
2759,73
R$ 
2814,92
R$ 
2871,22
R$ 
2928,64
R$ 
2987,22
ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA.
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
2580,44
R$ 
2.632,05
R$ 
2.684,69
R$ 
2.738,38
R$ 
2.793,15
R$ 
2.849,01
R$ 
2.905,99
R$ 
2.964,11
R$ 
3.023,40
R$ 
3.083,86
B
R$ 
2838,48
R$ 
2895,25
R$ 
2953,16
R$ 
3012,22
R$ 
3072,47
R$ 
3133,92
R$ 
3196,59
R$ 
3260,53
R$ 
3325,74
R$ 
3392,25
C
R$ 
3122,33
R$ 
3184,78
R$ 
3248,47
R$ 
3313,44
R$ 
3379,71
R$ 
3447,31
R$ 
3516,25
R$ 
3586,58
R$ 
3658,31
R$ 
3731,48
MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
8595,42
R$ 
8.767,33
R$ 
8.942,67
R$ 
9.121,53
R$ 
9.303,96
R$ 
9.490,04
R$ 
9.679,84
R$ 
9.873,44
R$ 
10.070,90
R$ 
10.272,32
NS
B
R$ 
9454,96
R$ 
9644,06
R$ 
9836,94
R$ 
10033,68
R$ 
10234,35
R$ 
10439,04
R$ 
10647,82
R$ 
10860,78
R$ 
11077,99
R$ 
11299,55
C
R$ 
10400,46
R$ 
10608,47
R$ 
10820,64
R$ 
11037,05
R$ 
11257,79
R$ 
11482,95
R$ 
11712,61
R$ 
11946,86
R$ 
12185,79
R$ 
12429,51
CARGO OU 
SÍMBOLO
VENCIMENTO 
R$
REPRESENTAÇÃO 
R$
TOTAL DA 
REMUNERAÇÃO
PROCURADOR 2751,04 1363,40 4114,44
PROCURADOR 
ADJUNTO 2475,07 1226,64 3701,71
CC-1 1846,47 915,11 2761,58
CC-2 1561,13 856,50 2417,63
CC-3 993,28 511,85 1505,13
FG-1 - - 335,30
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM N° 04 AO PROJETO DE LEI Nº 02/2024
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por 
intermédio de Vossa Excelência, o novo Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL”.
Destinados às despesas de investimento na infraestrutura urbana do munícipio, no 
valor R$ 999.859,79 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e 
setenta e nove centavos). Cabe ressaltar que a expansão da despesa será coberta por excesso de 
arrecadação no valor supracitado, proveniente de repasse de recursos financeiros advindos da 
Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, portanto desnecessária a realização 
de demonstrativo de metodologia e memória de cálculo utilizados de acordo com o artigo 16, § 2º 
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
A matéria, devido à exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com pedido de 
Especial Regime de Urgência. Uma vez que, diante da relevância, que certamente será inserida 
no ordenamento jurídico municipal, é que confiamos na rápida tramitação do incluso projeto, e, 
ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Cruzeta/RN, 27 de fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
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CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 02/2024
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir crédito especial, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento 
Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 999.859,79 (novecentos e noventa e nove mil, 
oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), adicionando recursos no 
orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade 
com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso 
II - excesso de arrecadação;
I - No valor de R$ 999.859,79 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e 
cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), destinado a despesas com investimento na 
infraestrutura do município, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral –
CFEM, descritos abaixo.
02.Órgão Poder Executivo
06. Unidade Secretaria Mun. de Educação Cultura e Esportes
27. Função Esporte e Lazer
812. Sub – função Desporto Comunitário
1.007. Ação Construção de Quadra Poliesportiva
Elemento 4.4.90.51
Fonte 170800000 - Transferências da União Exploração de Recursos 
Minerais
Valor R$ 400.000,00
02.Órgão Poder Executivo
02.Órgão Poder Executivo
02. Unidade Gabinete do Prefeito
04. Função Administração
122. Sub – função Administração Geral
1001. Ação Aquisição de veículo – gabinete do prefeito
Elemento 4.4.90.52
Fonte 170800000 - Transferências da União Exploração de Recursos 
Minerais
Valor R$ 395.000,00
11. Unidade Secretaria Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
20. Função Agricultura
782. Sub – função Transporte Rodoviário
1.082. Ação Construção e Reforma de Passagens Molhadas
Elemento 4.4.90.51
Fonte 170800000 - Transferências da União Exploração de Recursos 
Minerais
Valor R$ 204.859,79
Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de 
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 2º, 
incisos I.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 27 de fevereiro de 2024.
____________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – PSB
Processo nº 09/2024
REQUERIMENTO Nº 01/2024
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, 
Projeto de Lei 01/2024 e Projeto de Lei 02/2024, do Poder Executivo, tenham tramitação em 
Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento 
Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja 
dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 27 de fevereiro de 2024.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS 
VEREADORA– PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, 
Projeto de Lei 01/2024 e Projeto de Lei 02/2024, do Poder Executivo, do Poder Executivo, sejam 
apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de 
determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse 
público.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS 
VEREADORA - PSB

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