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sessao nº 26

Tipo Ordinária
Número / Ano 26
Date 2023-09-26
native_id40

Documents (2)

ata #

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ATA DA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e
três, às dezessete horas (17h), onde funciona [o Poder Legislativo, na Sala das
Sessões, fui iCalizada a zo SESSÃO ORDINARIA DA 3” SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA sob a Presidência do
parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os
el mm A ato Canas As Au o NAL dAnicnn A. A ama .
PAM CAAATTS: Lar ULia VASNGIA GO 4 APGÚIO VINCI SO, 4 Ay Cica LAGOAS av 1Gria
de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves
Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de
Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros.
Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo
quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos
trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata
em votação: 15º Sessão Extraordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º
Legislatura realizada no dia 19/09/2023, para leitura e votação. Não tendo sido
solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou
para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-
se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Projeto
de Lei nº 24/2023, de autoria do Poder Executivo, que Altera as alíquotas de
contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do
Município decorrentes da Reavaliação Atuarial 2023 e dá outras providências.
Requerimento Verbal, de autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de
Araújo Medeiros, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o
pienario, com tundamento no arugo v>, paragraro 2”, inciso v 11 do Kegimento
Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar
pelo falecimento da Senhora Terezinha Maria da Silva Alves, e que a referida
manifestação seja comunicada a sua família. Requerimento Verbal, de autoria
da Senhvr Vercador iam Lobo de ivicáciios, civampado pelo Ticuário,
solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo
2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja
consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Eduardo Gomes
do OU... en fimido ana i fins nAA nda ne Exma tli
“a viuva, € que a TOCHA FULL C OUÇO sSja COMUNITAdA & SUG rama.
Requerimento Verbal, de autoria da Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros
e subscrito por todos os vereadores, encampado pelo Plenário, solicitando a
Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII
do Regimento Interno (Recolução nº 28/00) nara qua coia concianado am ata
voto de Aplausos a Equipe do Rivers Futsal pela vitória no Campeonato
Estadual de Futsal na Categoria Sub-19, e que a referida manifestação seja
comunicada ao seu representante. Nada mais havendo a ser tratado no
expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão.
Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única
discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Requerimento nº 21/2023, de
autoria do Senhor Vereador itan Lobo de Medeiros - Requer a Mesa, ouvido o
Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito
Joaquim José de Medeiros, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura
e Serviços Urbanos, para que seja realizada a iluminação e o calçamento da Rua
projetada próximo ao ginásio poliesportivo até a Rua Sinval Azevedo.
Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento nº 22/2023, de autoria do
Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - Requer a Mesa ouvido o Plenário,
para que seja encaminnago expediente a txma. sennora secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Esportes, com cópia ao Coordenador de Esportes, para
que seja avaliada a possibilidade de abertura da Quadra da Escola Municipal
Ana Assis de Medeiros, de segunda-feira a sexta-feira durante o horário das 18
livia» as» Zi OU Nuias. RevcUcHdo VIU VULUS favuráveis, nciultum VUOLU
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente
declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e cinco minutos. Para constar,
Incensos mm nnta nto mesa q ids A cannnds nnaf cnniando entar canalons AR
AVTOU SC CStA Gra, Que, após sida c aprovada, será assinada polos membros da
mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 26 de setembro de 2023.
/
Ver. Itan L eiro Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros
Presidente 1º Secretária

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA      PAUTA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

(26/09/2023)

ATA DA 15ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO     LEGISLATIVA DA 17ª   LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e trinta minutos (18h e 30 min), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 15ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 14ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 19/09/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida nada havendo a ser tratado no expediente, passou-se para as apreciações das matérias constantes na ordem do dia. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 23/2023, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n.º 127/2022. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e cinquenta minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 19 de setembro de 2023.



Ver. Itan Lobo de Medeiros      Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros              

                      Presidente                                             1º Secretária



PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

Estado do Rio Grande do Norte

Praça Celso Azevedo, 86 – Centro – CEP 59375-000

CNPJ 08.106.510/0001-50

prefeituracruzeta@yahoo.com.br



MENSAGEM Nº 21 AO PROJETO DE LEI Nº 24/2023.

Ao Senhor Presidente da Câmara e aos Senhores Vereadores

Câmara de Vereadores Municipal de Cruzeta/RN

Assunto: Projeto de lei que define a alíquota patronal e suplementar previstas no artigo 29 da Lei Ordinária Municipal nº 32, de 30 de agosto de 2013.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores.

É com muita satisfação que nos dirigimos a essa Casa Legislativa, ao tempo que apresentamos o Projeto de Lei em anexo que dispõe sobre a reavaliação atuarial anual das alíquotas patronal e suplementar previstas no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos efetivos do Município de Cruzeta, com fundamentos no art. 29, §1º da Lei Ordinária Municipal nº 32, de 30 de agosto de 2013.

O Poder Executivo, imiscuído na prerrogativa constitucional estatuída no caput do artigo 40 da Constituição Federal, e após minuciosa análise por profissionais atuariais, restou convergida a necessidade de alteração de alíquota para suplementação das perdas orçamentárias futuras, a ser deduzida dos entes públicos municipais. A ciência atuária chegou ao valor matemático de 13,75% para o período entre 01.07.2023 e 30.06.2024, atualizável até o ano de 2052 nos percentuais estimados no plano de amortização que segue anexo a esse projeto. Na mesma oportunidade, também propomos ajuste da alíquota de contribuição patronal para patamar de 20,90% (vinte inteiros e noventa centésimos por cento), sendo esse o valor o total, incluída nesse percentual a taxa de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) para as despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial de 2023.

Reforçamos que os percentuais apresentados no projeto foram alcançados através de avaliação atuarial anual feita nos moldes da legislação vigente, Portaria nº 1.467 do Ministério do Trabalho e Previdência, de 1º de julho de 2022 que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019 já atualizada pela Portaria nº 1.837 do Ministério do Trabalho e Previdência, de 1º de julho de 2022 (Processo nº 10133.101425/2021-16).    

 Ademais disto, como qualquer ação governamental que vise regulamentação orçamentária e legitimado pela Administração Pública, nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, o projeto de lei em tela reveste-se mesmo de supremo valor quando consolidado pelo Poder Legislativo, razão pela qual, confiante no respeito que esta Egrégia Casa tem para com as discussões e tratamentos de matérias, encaminhamos a presente proposta legislativa para rápida tramitação, e ao final, sua aprovação por esta Câmara, nos conformes do quórum regimental verificado para legislação ordinária.

Sendo isto o que tenho para o momento, aproveito para deixar os mais sinceros votos de prosperidade e progresso.

Gabinete do Prefeito, Cruzeta – RN, 26 de setembro de 2023.

Atenciosamente e cordialmente,







JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal





ANEXOS



I – RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL



II – RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL SINTÉTICO



III – RELATÓRIO DE ANÁLISE DAS HIPÓTESES ATUARIAIS



IV – NOTA TÉCNICA ATUARIAL





PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

Estado do Rio Grande do Norte

Praça Celso Azevedo, 86 – Centro – CEP 59375-000

CNPJ 08.106.510/0001-50

prefeituracruzeta@yahoo.com.br





PROJETO DE LEI N° 24, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.



Altera as alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município decorrentes da Reavaliação Atuarial 2023 e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Cruzeta, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprova, e ela sanciona a presente LEI:



Art. 1°.  Fica estabelecida que, a alíquota do custo normal da contribuição patronal mensal de quaisquer dos Poderes do Ente Municipal, incluídas suas autarquias e fundações, será de 20,90% (vinte inteiros e noventa centésimos por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída nesse percentual a taxa de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) para as despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial de 2023.



Art. 2º.  Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do Ente Patronal, o percentual de alíquota do Custo Suplementar, conforme tabela abaixo discriminada, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, para o período de 2023 a 2052.





Período

Custo Suplementar

I -

01/07/2023 a 30/06/2024:

13,75%

II - 

01/07/2024 a 30/06/2025:

28,08%

III - 

01/07/2025 a 30/06/2026:

42,34%

IV - 

01/07/2027

A

30/06/2052:

53,50%

  





Art. 3°. Para o primeiro período, a alíquota total de contribuição previdenciária do Ente Patronal de 34,65% (trinta e quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), incluídos o custeio patronal normal, a taxa de administração e o custeio patronal suplementar, será assim composta:

 



I – Contribuição Patronal, Custo Normal, prevista no Art. 29, da LC nº 032/2013, de 17,30% (dezessete inteiros e trinta centésimos por cento);



II – Contribuição Patronal, Custo Suplementar, prevista Art. 29, §2º, da LC nº 032/2013, de 13,75% (treze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento);



III – Taxa de Administração, prevista no Art. 68, da LC nº 2032/2013, com a redação dada pela LC nº 065/2022, de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento).



Art. 4°. As contribuições correspondentes às alíquotas relacionadas nos Artigos 1º, 2º e 3º, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao decurso do período de 90 dias da publicação da presente Lei, atendendo ao Artigo 150, III, “b” e “c”, § 1º, e Artigo 195, parágrafo 6º, da CRFB/88.



Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

	

Cruzeta, 26 de setembro de 2023.







JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal





ORDEM DO DIA

EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO









CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

ITAN LOBO DE MEDEIROS 

VEREADOR – PSDB



Processo nº 142/2023



REQUERIMENTO Nº 21/2023



Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.



Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, para que seja realizada a iluminação e o calçamento da Rua projetada próximo ao ginásio poliesportivo até a Rua Sinval Azevedo. 

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de setembro de 2023.



ITAN LOBO DE MEDEIROS

VEREADOR PSDB



JUSTIFICATIVA



A presente proposição é de suma importância, pois irá trazer benefícios aos moradores daquela localidade, tendo em vista que promoverá uma melhor visibilidade e locomoção pelas vias.



ITAN LOBO DE MEDEIROS

VEREADOR PSDB









CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

ITAN LOBO DE MEDEIROS 

VEREADOR – PSDB



Processo nº 143/2023



REQUERIMENTO Nº 22/2023



Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.



Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente a Exma. Senhora Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com cópia ao Coordenador de Esportes, para que seja avaliada a possibilidade de abertura da Quadra da Escola Municipal Ana Assis de Medeiros, de segunda-feira a sexta-feira durante o horário das 18 horas às 21:00 horas. 

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de setembro de 2023.

ITAN LOBO DE MEDEIROS

VEREADOR PSDB



JUSTIFICATIVA



A presente proposição é de suma importância, pois crianças e adolescentes atualmente usam a praça da escola durante o horário noturno para recreação, assim a abertura da quadra nesse período acima citado, melhoraria o acesso a prática de esportes dessas crianças e adolescentes, além de não causar tumulto na praça.



ITAN LOBO DE MEDEIROS

VEREADOR PSDB



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