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sessao nº 27

Tipo Ordinária
Número / Ano 27
Date 2023-10-10
native_id41

Documents (2)

ata #

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ATA DA 27º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete
horas (17h), qui funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi
ICalizada a Z 7 SL: SSÃO ORDINÁRIA DA ER SESSÃO LI OL SLAT H VA DA
17º LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros,
e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo
Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares. Arilúzia Sasnara de Araújo
AnIniunn A. AmmaMA NAcais AS Micinian TNantnan O eraminam al
IVAN UNI VOS, Ayérica 1ANECUuT IVIÚLIO MM NIVA AZ GIIÃO, “yprano 4 HINCIO
Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves
Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de
Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros.
Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início
aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte
ata em votação: 26º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º
Legislatura realizada no dia 26/09/2023, para leitura e votação. Não tendo sido
solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou
para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-
se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Projeto
de Lei nº 25/2023 - LOA 2024, de autoria do Poder Executivo, que estima a
receita e fixa a despesa do município de Cruzeta/RN para o exercício financeiro
de 2024. Requerimento Verbal, de autoria da Senhora Vereadora Arilúzia
Sasnara de Araújo Medeiros, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa
ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do
Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto
ae pesar pelo taiecimento do senhor Joserito Medeiros de Aimeida, e que a
referida manifestação seja comunicada a sua família. Requerimento Verbal,
de autoria da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas,
encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com
undameno nu artigo 35, parágraio 2º, inciso Vi do Reginciio Intcino
(Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo
falecimento do Senhor José Vanderli de Paula Júnior, e que a referida
manifestação seja comunicada a sua família. Nada mais havendo a ser tratado
nO Cxpedicnte, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da
sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de
primeira discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei nº 24/2023,
de autoria do Poder Executivo. que Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária ao Regime Prónrio de Pravidância Qacial do Municínia
decorrentes da Reavaliação Atuarial 2023 e dá outras providências. Recebendo
nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. Continuando, em fase de única discussão e votação as
PROPOSIÇÕES: Requerimento Verbal, de autoria da Senhora Vereadora
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, encampado pelo Plenário, solicitando a
Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII
do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata,
voto de pesar pelo falecimento da Senhora Terezinha Maria da Silva Alves, e
que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo nove
votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada. Requerimento Verbal, de autoria da Senhor Vereador Itan Lobo
de Medeiros, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário,
com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno
(Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo
Taiecimento do »ennor tauardo Gomes da Silva, e que a rereriaa manirestaçao
seja comunicada a sua família. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento
Verbal, de autoria da Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros e subscrito por
1WJUS Us vEltaduico, cutarmpado pelo Ticuai 1U, SUTCILALTO a ivicsa vuvIido UV
plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento
Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de
Aplausos a Equipe do Rivers Futsal pela vitória no Campeonato Estadual de
Desta] nn MM snmnaia Cu TE A nan
u
ruisa na Cacgoria Suv 15, c que a reicrida manifestação seja comunicada as
seu representante. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente
declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e oito minutos. Para constar.
lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da
mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 10 de outubro de 2023.
/
Ver. RASA ra de À. Medeiros
1º Secretária

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA      PAUTA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

(10/10/2023)

ATA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO     LEGISLATIVA DA 17ª   LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 15ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 19/09/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei n° 24/2023, de autoria do Poder Executivo, que Altera as alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município decorrentes da Reavaliação Atuarial 2023 e dá outras providências.  Requerimento Verbal, de autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Terezinha Maria da Silva Alves, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Requerimento Verbal, de autoria da Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Eduardo Gomes da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Requerimento Verbal, de autoria da Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros e subscrito por todos os vereadores, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de Aplausos a Equipe do Rivers Futsal pela vitória no Campeonato Estadual de Futsal na Categoria Sub-19, e que a referida manifestação seja comunicada ao seu representante. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Requerimento n° 21/2023, de autoria do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, para que seja realizada a iluminação e o calçamento da Rua projetada próximo ao ginásio poliesportivo até a Rua Sinval Azevedo. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento n° 22/2023, de autoria do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente a Exma. Senhora Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com cópia ao Coordenador de Esportes, para que seja avaliada a possibilidade de abertura da Quadra da Escola Municipal Ana Assis de Medeiros, de segunda-feira a sexta-feira durante o horário das 18 horas às 21:00 horas. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e cinco minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 26 de setembro de 2023.



Ver. Itan Lobo de Medeiro       Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros              

                      Presidente                                             1º Secretária





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Município de Cruzeta

Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta/RN

CNPJ: 08.106.510/0001-50	









PROJETO DE LEI



LOA -  2024























LOA 2024 – LEI 4.320/64 – LRF 101/2000



 



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Município de Cruzeta

Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta/RN

CNPJ: 08.106.510/0001-50	



MENSAGEM Nº  022/2023



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:



Temos a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cruzeta para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências”. 



De acordo com a legislação pertinente, o Orçamento para o exercício financeiro de 2024 está estruturado em ações - projetos, atividades e operações especiais - relativas às funções e subfunções de Estado, organizadas para fins gerenciais em Programas. Para efeito de execução, tais ações estão alocadas no legislativo, nas Unidades da Administração Direta e Indireta, em seus Fundos instituídos por lei, mantendo a conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.



Os recursos foram alocados em conformidade com os objetivos estabelecidos no Plano Plurianual PPA - 2022/2025, que visa dotar a cidade, e consequentemente, a Administração do Município, de instrumentos e equipamentos necessários e assegurar a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento econômico, mediante a geração sadia de riquezas e sua justa distribuição, tendo como meta prioritária desenvolver projetos sociais que promovam a dignidade do cidadão. 



Seguindo orientação do plano de governo integrado ao Plano Plurianual, são priorizados investimentos na ordem de R$ 11.087.749,00 (Onze milhões, oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais), nas áreas de saúde, transporte, saneamento, assistência social, habitação, educação dentre outros, que impulsionarão a economia local, criando empregos e gerando renda para o Município.



Baseado na realidade financeira, nas potencialidades das receitas próprias e das possíveis transferências de recursos, assegurou que a postura do Chefe do Executivo está focada na transparência e nos limites legais previstos.



Ante ao exposto, reiteramos o nosso apreço a essa Egrégia Câmara Municipal e solicitamos aprovação do presente Projeto.





Prefeitura de Cruzeta, 29 de setembro de 2023.



JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito de Cruzeta













ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Município de Cruzeta

Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta/RN

CNPJ: 08.106.510/0001-50	





Projeto de Lei N.º 25/2023

			 Em, 29 de setembro de 2023.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CRUZETA/RN PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.



		O Prefeito Municipal de Cruzeta/RN;

		Faz saber que a Câmara Municipal de Cruzeta/RN aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei;

		Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do município de Cruzeta, para o exercício de 2024, de acordo com a Legislação em vigor compreendendo:

		I – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta mantidos pelo Poder Público.

		II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta a eles vinculados, bem como instituições e mantidos pelos Poder Público.

		III – O orçamento de Investimentos proposto pelo Plano Plurianual de Governo em atendimento as necessidades e prioridades da Administração.

		Art. 2º - A Receita orçamentária, a preços correntes e conforme a Legislação Tributária é estimada em R$ 54.387.000,00 (Cinquenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e sete mil reais), desdobrados nos seguintes agregados:

I – O orçamento Fiscal, em R$ 30.828.562,00 (Trinta milhões oitocentos e vinte e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais).

II – O orçamento da Seguridade Social, em R$ 23.258.438,00 (Vinte e três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais).

III – Reserva de Contingência, em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).



		Art. 3º - As Receitas são estimadas por Categorias Econômicas, segundo a origem dos recursos, conforme o deposto do Anexo I, desta Lei, e será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma de Legislação em vigor, de acordo com seu desdobramento constante do Anexo II assim, discriminados:

Receitas Correntes





R$

49.507.443,00

Receitas Tributárias

R$

2.118.329,00





Contribuições



2.482.078,00





Receitas Patrimoniais

R$

1.694.121,00





Receitas de Serviços

R$

9.258,00





Transferências Correntes

R$

41.118.147,00





Outras Receitas Correntes 

R$

2.085.510,00







Receitas de Capital





R$

1.295.807,00

Alienação de Bens

R$

67.204,00





Transferências de Capital

R$

1.162.478,00





Outras Receitas de Capital

R$

66.125,00





Déficit de Capital





R$

11.666.442,00











Receitas de Correntes Intra-Orçamentarias

R$

3.583.750,00

Contribuições

R$

2.942.426,00





Outras Receitas Correntes

R$

641.324,00















Total Geral





R$

54.387.000,00

		

Art. 4º - A Despesa orçamentária fixada, no valor de R$ 54.387.000,00 (Cinquenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e sete mil reais), desdobrados nos seguintes agregados:

I – O orçamento Fiscal, em R$ 30.828.562,00 (Trinta milhões oitocentos e vinte e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais).

II – O orçamento da Seguridade Social, em R$ 23.258.438,00 (Vinte e três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais).

III – Reserva de Contingência, em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).

	Art. 5º - A despesa será realizada segundo as Categorias Econômicas e seus desdobramentos discriminados por funções, subfunções e programas para cada Unidade Orçamentária a seguir discriminada:

Por Categorias Econômicas

Despesas Correntes





R$

41.424.751,00

Pessoal e Encargos Sociais

R$

26.467.804,00





Juros e Encargos Divida Interna

R$

30.644,00





Outras Despesas Correntes

R$

14.929.303,00





Superávit Corrente





R$

8.082.692,00

Despesas de Capital





R$

12.662.249,00

Investimentos

R$

11.087.749,00





Amortização da Dívida

R$

1.574.500,00





Reserva de Contingência





R$

300.000,00

Total Geral





R$

54.387.000,00









Por Funções:





Legislativa

R$

2.150.000,00



Administração

R$

9.268.161,00



Segurança Pública

R$

30.000,00



Assistência Social

R$

2.199.385,00



Previdência Social

R$

7.871.800,00



Saúde

R$

12.572.594,00



Educação

R$

10.277.563,00



Cultura

R$

421.995,00



Direito da Cidadania

R$

741.959,00



Urbanismo

R$

4.282.672,00



Habitação

R$

204.987,00



Gestão Ambiental

R$

26.450,00



Agricultura

R$

1.848.141,00



Comercio e Serviços

R$

255.028,00



Energia

R$

610.938,00



Transporte

R$

469.489,00



Desporto e Lazer

R$

1.155.838,00



Total

R$

54.387.000,00



Por Unidade Orçamentária



Câmara Municipal

R$

2.150.000,00



Gabinete do Prefeito

R$

1.719.000,00



Secretaria Municipal de Administração e Tributação

R$

4.081.000,00



Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

R$

677.513,00



Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Esporte.

R$

11.855.396,00



Secretaria Mun. de Infraestr. e Serviços Urbanos

R$

8.134.549,00



Secretaria Mun. de Desenv. Econômico e Turismo                    

R$

262.963,00



Secretaria Municipal de Saúde

R$

12.572.594,00



Secretaria Municipal de Assistência Social

R$

2.844.331,00



Secretaria Mun. de Agricult Meio Ambiente e Pesca

R$

1.848.141,00



Fundo de Previdência do Município de Cruzeta

R$

7.941.513,00



Reserva de Contingência

R$

300.000,00



Total

R$

54.387.000,00

		

Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitados as demais prescrições constitucionais e nos termos do Art. 41 da Lei n.º 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30,0% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedem as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

		I – Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

		II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

		III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

		Parágrafo Único – Conforme determina a Lei 4320/64 em seus Art. 42 e 43 só poderá abrir créditos suplementares e especiais por decreto do Poder Executivo, dependendo de prévia autorizada Legislativa necessitando da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada, para os casos onde haja necessidade de autorização legislativa para créditos adicionais, estes são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

		I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

		II – os provenientes de excesso de arrecadação;

		III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em Lei;

		IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

		Art. 7º- O limite autorizado no artigo anterior, não será onerado quando o crédito se destinar a:

		I – Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

		II – Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da Dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulações de dotações;

		III – Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios;

		IV – Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignados em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência e Previdência e em Programas de trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas ações;

		V – Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2023, e excesso de Arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

		Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria, até o limite de 5% (cinco por cento) da receita Corrente.

		Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.

		Art. 10º - O Prefeito no âmbito do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário conforme determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

		Art. 11º - O repasse para manutenção do Poder Legislativo, será realizado no dia 20 de cada mês correspondendo a 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos art. 158 e 159 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000), receitas arrecadadas pela Média Provisória nº 462/2009 e das receitas arrecadadas pela Lei 12.058/2009 e aquelas regidas pela Lei 9.703/1998, efetivamente realizado no exercício anterior desta Lei conforme EC 29-A I.

		Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, 29 de setembro de 2023.







Joaquim José de Medeiros

Prefeito







ORDEM DO DIA

EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO





PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

Estado do Rio Grande do Norte

Praça Celso Azevedo, 86 – Centro – CEP 59375-000

CNPJ 08.106.510/0001-50

prefeituracruzeta@yahoo.com.br





PROJETO DE LEI N° 24, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.



Altera as alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município decorrentes da Reavaliação Atuarial 2023 e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Cruzeta, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprova, e ela sanciona a presente LEI:



Art. 1°.  Fica estabelecida que, a alíquota do custo normal da contribuição patronal mensal de quaisquer dos Poderes do Ente Municipal, incluídas suas autarquias e fundações, será de 20,90% (vinte inteiros e noventa centésimos por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída nesse percentual a taxa de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) para as despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial de 2023.



Art. 2º.  Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do Ente Patronal, o percentual de alíquota do Custo Suplementar, conforme tabela abaixo discriminada, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, para o período de 2023 a 2052.





Período

Custo Suplementar

I -

01/07/2023 a 30/06/2024:

13,75%

II - 

01/07/2024 a 30/06/2025:

28,08%

III - 

01/07/2025 a 30/06/2026:

42,34%

IV - 

01/07/2027

A

30/06/2052:

53,50%

  





Art. 3°. Para o primeiro período, a alíquota total de contribuição previdenciária do Ente Patronal de 34,65% (trinta e quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), incluídos o custeio patronal normal, a taxa de administração e o custeio patronal suplementar, será assim composta:

 



I – Contribuição Patronal, Custo Normal, prevista no Art. 29, da LC nº 032/2013, de 17,30% (dezessete inteiros e trinta centésimos por cento);



II – Contribuição Patronal, Custo Suplementar, prevista Art. 29, §2º, da LC nº 032/2013, de 13,75% (treze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento);



III – Taxa de Administração, prevista no Art. 68, da LC nº 2032/2013, com a redação dada pela LC nº 065/2022, de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento).



Art. 4°. As contribuições correspondentes às alíquotas relacionadas nos Artigos 1º, 2º e 3º, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao decurso do período de 90 dias da publicação da presente Lei, atendendo ao Artigo 150, III, “b” e “c”, § 1º, e Artigo 195, parágrafo 6º, da CRFB/88.



Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

	

Cruzeta, 26 de setembro de 2023.







JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal





EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO





Requerimento Verbal, de autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Terezinha Maria da Silva Alves, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 



Requerimento Verbal, de autoria da Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Eduardo Gomes da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. 



Requerimento Verbal, de autoria da Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros e subscrito por todos os vereadores, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de Aplausos a Equipe do Rivers Futsal pela vitória no Campeonato Estadual de Futsal na Categoria Sub-15, e que a referida manifestação seja comunicada ao seu representante.













 

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