| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 |
| Date | 2023-10-24 |
| native_id | 43 |
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ATA DA 29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Servidora/Assessora Edjane Cristina dos Santos. Estiveram presentes os parlamentares: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves tiarbosa, Itan Lobo de Medeiros e Patricio Sindertey Araujo de Assis € Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Vida a Ata da caceão anterior a Precidância colocam a seoninte ata em votação: 9a Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 17/10/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retifi icação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei nº 26/2023, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, que dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no município de Cruzeta/RN e dá outras providências. ne Verte do ms utorio do Sonhor Va prrsepatto pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plisiário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º. inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Cláudio José de Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Dando prosseguimento a sessão, a Presidência passou para os oradores do dia: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Hutson Neves Barbosa e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Nada mais havendo a ser tratado no e passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Inau na matérias a titia ULlIULIAdaS ua VIUCI Ju uia. LENCOERRAMENTO D DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e sete minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital se Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 24 de outubro de 2023. Ver. ans nara de A. Medeiros 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(24/10/2023)
ATA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, excepcionalmente às nove horas (9h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 27ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 17/10/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 24/2023, de autoria do Poder Executivo, que Altera as alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município decorrentes da Reavaliação Atuarial 2023 e dá outras providências. Recebendo cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Continuando, em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Requerimento Verbal, de autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Joselito Medeiros de Almeida, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Verbal, de autoria da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Vanderli de Paula Júnior, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as nove horas e quarenta minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 17 de outubro de 2023.
Ver. Itan Lobo de Medeiro Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros
Presidente 1º Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 150/2023
PROJETO DE LEI Nº 26/2023
Dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no município de Cruzeta/RN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam obrigados, os promotores e/ou realizadores de eventos públicos, de natureza gratuita ou onerosa, em auditórios, áreas de shows, palestras e lugares afins, bem como nos estádios de futebol e ginásios esportivos do Município de Cruzeta/RN, a reservar locais exclusivamente para a acomodação de pessoas com deficiência.
§1º Deverá ser permitida também, a permanência neste local, do acompanhante do deficiente físico.
§2º A totalidade dos lugares reservados às pessoas com deficiência, deverá corresponder à fração de 5% (cinco por cento) do total de lugares disponíveis.
Art. 2º O espaço a ser reservado, além de proporcionar boas condições de visibilidade, deverá ser de fácil acesso.
Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 24 de outubro de 2023.
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Ver. Itan Lobo de Medeiros
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 26/2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
O Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de locais específicos reservados exclusivamente para pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no município de Cruzeta/RN é uma iniciativa essencial para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades em nossa comunidade. Abaixo, apresentamos uma justificativa abrangente para esse projeto:
A inclusão de pessoas com deficiência é um princípio fundamental de uma sociedade democrática e justa. Garantir que essas pessoas tenham acesso a eventos públicos é um passo crucial na promoção da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos de Cruzeta/RN, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais.
Este projeto de lei está alinhado com os princípios dos direitos humanos, especialmente no que diz respeito ao direito à participação plena e igualitária na vida cultural, artística e recreativa. O acesso a eventos públicos é parte integrante da vida cultural e social de nossa comunidade.
Eventos públicos, como shows, palestras, espetáculos esportivos e outros, não apenas proporcionam entretenimento, mas também oferecem oportunidades para o acesso à informação e à cultura. Negar esse acesso às pessoas com deficiência é privá-las de experiências enriquecedoras.
A criação de locais reservados para pessoas com deficiência não é apenas uma questão de acessibilidade física, mas também de segurança e conforto. Esses espaços devem oferecer condições adequadas para que as pessoas com deficiência possam desfrutar dos eventos com tranquilidade e dignidade.
Ao garantir que pessoas com deficiência tenham acesso aos eventos públicos, estamos incentivando o exercício da cidadania ativa. Isso fortalece o senso de pertencimento à comunidade e promove a participação efetiva desses cidadãos em nossa sociedade.
A aprovação deste projeto também incentiva promotores e realizadores de eventos a adotarem práticas de responsabilidade social, demonstrando seu compromisso com a comunidade e a inclusão.
Ao reservar lugares para pessoas com deficiência, estamos ampliando a participação delas em eventos públicos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
Portanto, é de extrema importância que este projeto seja aprovado, regulamentado e implementado, a fim de garantir que todas as pessoas de Cruzeta/RN, independentemente de suas capacidades físicas ou sensoriais, possam desfrutar plenamente das oportunidades culturais e sociais que nossa comunidade oferece
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 24 de outubro de 2023.
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Ver. Itan Lobo de Medeiros