| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2023-12-12 |
| native_id | 50 |
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ATA DA 36º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17: LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h) onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 36º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 35º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 05/12/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Mensagem nº 27/2023 encaminhando o Projeto de Lei nº 32/2023, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências. Requerimento Verbal, de autoria da Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Jeomar Dantas de Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Requerimento Verbal, de autoria da Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de Aplausos aos atletas cruzetenses Antony Felipe da Silva Araújo e Thyego Kawan Santos de Oliveira, pelo título de Vice- Campeões no Campeonato Brasileiro de Seleções na Categoria sub — 16, e que a referida manifestação seja comunicada a eles e sua família. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação as seguintes PROPOSIÇÕES: Emenda Impositiva nº 01/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva nº 02/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Walfredo Cesino de Medeiros, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva nº 03/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva nº 04/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva nº 05/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Hildeberto Diniz Silva Nascimento, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva nº 06/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da parlamentar Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva nº 07/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Patrício Sinderley Araújo de Assis, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva nº 08/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva nº 09/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa, no valor de R$ 51.444,00 reais. Sendo todas as emendas aprovadas, recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município de Cruzeta/RN para o exercício financeiro de 2024. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezenove horas e dois minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital/da Vi Municipal de Cruzeta-RN, 12 de dezembro de 2023. j À $ Pe PÁ ; q WS) ' ] | Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia-Sashara de Rrstjo Medeiros Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(12/12/2023)
ATA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h) onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente a Senhora Vereadora: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 34ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 28/11/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Mensagem n° 26/2023 encaminhando o Projeto de Lei n° 31/2023, que dispõe sobre a alíquota de contribuição para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cruzeta – CRUZETAPREV/RN, nos termos da Emenda Constitucional nº 103/19, e dá outras providências. Emenda Impositiva n° 01/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva n° 02/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Walfredo Cesino de Medeiros, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva n° 03/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva n° 04/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva n° 05/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Hildeberto Diniz Silva Nascimento, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva n° 06/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da parlamentar Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva n° 07/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Patrício Sinderley Araújo de Assis, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva n° 08/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva n° 09/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa, no valor de R$ 51.444,00 reais. Indicação nº 22/2023, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa – Solicitando, que seja avaliada a viabilidade de implementar tratamento acústico durante a reforma do ginásio municipal, neste município. Requerimento Verbal, de autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Rosa Júlia de Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 25/2023, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município de Cruzeta/RN para o exercício financeiro de 2024. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e dez minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 05 de dezembro de 2023.
Ver. Itan Lobo de Medeiro Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86. Centro, Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
MENSAGEM N° 027 AO PROJETO DE LEI Nº 32/2023
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, em Regime de Urgência, o novo Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL”.
Destinados às despesas de custeio nas ações de saúde do munícipio, conforme repasse de transferências fundo a fundo do Governo Federal através do Fundo Nacional de Saúde – FNS, no valor R$ 1.850.00,00 (Um Milhão, oitocentos e cinquenta mil reais). Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde - valor R$ 1.356.382,00; incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial - valor R$ 493.618,00. Cabe ressaltar que a expansão da despesa será coberta por excesso de arrecadação no valor supracitado, proveniente de repasse de recursos financeiros advindos do Governo Federal, portanto desnecessária a realização de demonstrativo de metodologia e memória de cálculo utilizados de acordo com o artigo 16, § 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
A matéria, devido à exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com pedido de Especial Regime de Urgência. Portanto, ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico municipal, confio na rápida tramitação do incluso projeto, e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Cruzeta/RN, 11 de dezembro de 2023.
Atenciosamente,
______________________________
Joaquim José de Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86. Centro, Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
Projeto de Lei nº 32/2023
Cruzeta/RN, 11 de dezembro de 2023.
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 1.850.00,00 (Um Milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação, referente a incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde - valor R$ 1.356.382,00; incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial - valor R$ 493.618,00.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação;
I - No valor de R$ 1.850.00,00 (Um Milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), destinado a despesas com custeio no Fundo Municipal de Saúde do município, conforme repasse de transferências fundo a fundo do Governo Federal, descritos abaixo.
02.Órgão
Poder Executivo
09. Unidade
Secretaria Municipal de Saúde
10. Função
Saúde
301. Sub – função
Atenção Básica
2.004. Ação
Manutenção da oferta das atividades e serviços de Atenção Primaria a Saúde.
Elemento
3.1.90.04
Fonte
160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor
R$ 50.000,00
Elemento
3.1.90.11
Fonte
160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor
R$ 350.000,00
Elemento
3.1.90.13
Fonte
160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor
R$ 20.000,00
Elemento
3.1.91.13
Fonte
160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor
R$ 36.382,00
Elemento
3.3.90.30
Fonte
160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor
R$ 400.000,00
Elemento
3.3.90.39
Fonte
160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor
R$ 500.000,00
TOTAL GERAL DA ÇÃO
R$ 1.356.382,00
02.Órgão
Poder Executivo
09. Unidade
Secretaria Municipal de Saúde
10. Função
Saúde
302. Sub – função
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.033. Ação
Manutenção da oferta das atividades e serviços de Atenção Especializada em Saúde.
Elemento
3.1.90.04
Fonte
160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor
R$ 20.000,00
Elemento
3.1.90.11
Fonte
160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor
R$ 100.000,00
Elemento
3.3.90.30
Fonte
160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor
R$ 103.618,00
Elemento
3.3.90.39
Fonte
160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor
R$ 270.000,00
TOTAL GERAL DA ÇÃO
R$ 493.618,00
Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 2º, incisos I.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 11 de dezembro de 2023.
____________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
ORDEM DO DIA
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 01/2023.
ITEM
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
LOCAL
AÇÃO
VALOR
I
09.009
Secretaria Municipal de Saúde
Custeio das Atividades para pacientes com câncer no Hospital de
Oncologia do Seridó
R$ 25.722,00
II
11.011
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambienta e Pesca
Colônia de Pescadores
R$ 12.861,00
III
06.006
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Esporte
R$ 12.861,00
TOTAL DA EMENDA
51.444,00
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 05 de dezembro de 2023
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 02/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 02/2023.
ITEM
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
LOCAL
AÇÃO
VALOR
I
09.009
Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeta
Saúde
R$ 25.722,00
II
06.006
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Manutenção do Apoio a Associação Musical de Cruzeta – AMUSIC
R$ 12.861,00
III
10.010
Secretaria de Assistência Social
Benefícios Eventuais Fornecimentos de Cestas Básicas a Pessoas Vulnerais
R$ 12.861,00
TOTAL DA EMENDA
51.444,00
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 05 de dezembro de 2023.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 03/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 03/2023.
ITEM
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
LOCAL
AÇÃO
VALOR
I
09.009
Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeta
Custeio das Atividades para pacientes com câncer no Hospital de
Oncologia do Seridó
R$ 25.722,00
II
10.010
Secretaria de Assistência Social
Benefícios Eventuais Fornecimentos de Cestas Básicas a Pessoas Vulnerais
R$ 25.722,00
TOTAL DA EMENDA
51.444,00
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 05 de dezembro de 2023.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora
EMENDA IMPOSITIVA Nº 04/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 04/2023.
ITEM
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
LOCAL
AÇÃO
VALOR
I
09.009
Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeta
Saúde do município de Cruzeta-RN
R$ 51.442,00
TOTAL DA EMENDA
51.442,00
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 05 de dezembro de 2023.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 05/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
ITEM
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
LOCAL
AÇÃO
VALOR
I
09.009
Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeta
Custeio para compra de equipamentos: Cadeira Odontológica; Central de nebulização; Otoscópio;
Eletrocardiógrafo;
R$ 25.722,00
II
06.006
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Associação Rivers Futsal
R$ 5.000,00
III
06.006
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Associação Cultural de Capoeira Filhos de Jó do Brasil
R$ 5.000,00
IV
11.011
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambienta e Pesca
Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Cruzeta Velha
R$ 6.000,00
V
10.010
Secretaria de Assistência Social
Associação Manoel Cirpiano de Araújo
R$ 2.722,00
VI
10.010
Secretaria de Assistência Social
Associação Musical e Cultural do RN (AMUSIC)
R$4.000,00
VII
10.010
Secretaria de Assistência Social
Associação dos Produtores Artesanais de Cruzeta -ASPOARC
R$3.000,00
TOTAL DA EMENDA
51.444,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 05/2023.
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 05 de dezembro de 2023.
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 06/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 06/2023.
ITEM
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
LOCAL
AÇÃO
VALOR
I
09.009
Secretaria Municipal de Saúde
Custeio para compra de equipamentos: Cadeira Odontológica; Central de nebulização; Otoscópio;
Eletrocardiógrafo;
R$ 25.722,00
II
10.010
Secretaria de Assistência Social
Associação Manoel Cirpiano de Araújo
R$ 5.000,00
III
10.010
Secretaria de Assistência Social
Associação de 2° e 3° idade José Soares de Oliveira
R$ 5.722,00
IV
10.010
Secretaria de Assistência Social
Associação dos Produtores Artesanais de Cruzeta -ASPOARC
R$ 5.000,00
V
11.011
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambienta e Pesca
Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Cruzeta Velha
R$ 5.000,00
TOTAL DA EMENDA
51.444,00
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 05 de dezembro de 2023
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
Vereadora
EMENDA IMPOSITIVA Nº 07/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 07/2023.
ITEM
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
LOCAL
AÇÃO
VALOR
I
09.009
Secretaria Municipal de Saúde
Custeio para compra de equipamentos: Cadeira Odontológica; Central de nebulização; Otoscópio;
Eletrocardiógrafo;
R$ 25.722,00
II
10.010
Secretaria de Assistência Social
Associação Manoel Cipriano de Araújo
R$ 5.722,00
III
10.010
Secretaria de Assistência Social
Associação de 2° e 3° idade José Soares de Oliveira
R$ 5.000,00
IV
10.010
Secretaria de Assistência Social
Associação dos Produtores Artesanais de Cruzeta -ASPOARC
R$ 2.500,00
V
11.011
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambienta e Pesca
Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Cruzeta Velha
R$ 12.500,00
TOTAL DA EMENDA
51.444,00
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 05 de dezembro de 2023.
PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 08/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 08/2023.
ITEM
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
LOCAL
AÇÃO
VALOR
I
09.009
Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeta
Custeio das Atividades para pacientes com câncer no Hospital de
Oncologia do Seridó
R$ 25.722,00
II
06.006
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Apoio a Associação Rivers Futsal
R$ 25.722,00
TOTAL DA EMENDA
51.444,00
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 05 de dezembro de 2023.
JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 09/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA nos termos do artigo 82-A da Emenda nº 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva nº 09/2023.
ITEM
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
LOCAL
AÇÃO
VALOR
I
09.009
Secretaria Municipal de Saúde
Custeio para compra de equipamentos: Cadeira Odontológica; Central de nebulização; Otoscópio;
Eletrocardiógrafo;
R$ 25.722,00
II
10.010
Secretaria Municipal de Assistência Social
Apoio a Associação das Bordadeiras Artesãs de Cruzeta - ASPOARC
R$ 6.722,00
III
06.006
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Associação Cultural de Capoeira Filhos de Jó do Brasil
R$ 4.000,00
IV
11.011
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambienta e Pesca
Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Cruzeta Velha
R$ 5.000,00
V
10.010
Secretaria de Assistência Social
Associação Manoel Cirpiano de Araújo
R$ 5.000,00
VI
10.010
Secretaria de Assistência Social
Associação de 2° e 3° idade José Soares de Oliveira
R$ 5.000,00
TOTAL DA EMENDA
51.444,00
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, em 05 de dezembro de 2023.
HUTSON NEVES BARBOSA
Vereador
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI
LOA - 2024
LOA 2024 – LEI 4.320/64 – LRF 101/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
Projeto de Lei N.º 25/2023
Em, 29 de setembro de 2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CRUZETA/RN PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Cruzeta/RN;
Faz saber que a Câmara Municipal de Cruzeta/RN aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do município de Cruzeta, para o exercício de 2024, de acordo com a Legislação em vigor compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta mantidos pelo Poder Público.
II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta a eles vinculados, bem como instituições e mantidos pelos Poder Público.
III – O orçamento de Investimentos proposto pelo Plano Plurianual de Governo em atendimento as necessidades e prioridades da Administração.
Art. 2º - A Receita orçamentária, a preços correntes e conforme a Legislação Tributária é estimada em R$ 54.387.000,00 (Cinquenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e sete mil reais), desdobrados nos seguintes agregados:
I – O orçamento Fiscal, em R$ 30.828.562,00 (Trinta milhões oitocentos e vinte e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais).
II – O orçamento da Seguridade Social, em R$ 23.258.438,00 (Vinte e três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais).
III – Reserva de Contingência, em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
Art. 3º - As Receitas são estimadas por Categorias Econômicas, segundo a origem dos recursos, conforme o deposto do Anexo I, desta Lei, e será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma de Legislação em vigor, de acordo com seu desdobramento constante do Anexo II assim, discriminados:
Receitas Correntes
R$
49.507.443,00
Receitas Tributárias
R$
2.118.329,00
Contribuições
2.482.078,00
Receitas Patrimoniais
R$
1.694.121,00
Receitas de Serviços
R$
9.258,00
Transferências Correntes
R$
41.118.147,00
Outras Receitas Correntes
R$
2.085.510,00
Receitas de Capital
R$
1.295.807,00
Alienação de Bens
R$
67.204,00
Transferências de Capital
R$
1.162.478,00
Outras Receitas de Capital
R$
66.125,00
Déficit de Capital
R$
11.666.442,00
Receitas de Correntes Intra-Orçamentarias
R$
3.583.750,00
Contribuições
R$
2.942.426,00
Outras Receitas Correntes
R$
641.324,00
Total Geral
R$
54.387.000,00
Art. 4º - A Despesa orçamentária fixada, no valor de R$ 54.387.000,00 (Cinquenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e sete mil reais), desdobrados nos seguintes agregados:
I – O orçamento Fiscal, em R$ 30.828.562,00 (Trinta milhões oitocentos e vinte e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais).
II – O orçamento da Seguridade Social, em R$ 23.258.438,00 (Vinte e três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais).
III – Reserva de Contingência, em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
Art. 5º - A despesa será realizada segundo as Categorias Econômicas e seus desdobramentos discriminados por funções, subfunções e programas para cada Unidade Orçamentária a seguir discriminada:
Por Categorias Econômicas
Despesas Correntes
R$
41.424.751,00
Pessoal e Encargos Sociais
R$
26.467.804,00
Juros e Encargos Divida Interna
R$
30.644,00
Outras Despesas Correntes
R$
14.929.303,00
Superávit Corrente
R$
8.082.692,00
Despesas de Capital
R$
12.662.249,00
Investimentos
R$
11.087.749,00
Amortização da Dívida
R$
1.574.500,00
Reserva de Contingência
R$
300.000,00
Total Geral
R$
54.387.000,00
Por Funções:
Legislativa
R$
2.150.000,00
Administração
R$
9.268.161,00
Segurança Pública
R$
30.000,00
Assistência Social
R$
2.199.385,00
Previdência Social
R$
7.871.800,00
Saúde
R$
12.572.594,00
Educação
R$
10.277.563,00
Cultura
R$
421.995,00
Direito da Cidadania
R$
741.959,00
Urbanismo
R$
4.282.672,00
Habitação
R$
204.987,00
Gestão Ambiental
R$
26.450,00
Agricultura
R$
1.848.141,00
Comercio e Serviços
R$
255.028,00
Energia
R$
610.938,00
Transporte
R$
469.489,00
Desporto e Lazer
R$
1.155.838,00
Total
R$
54.387.000,00
Por Unidade Orçamentária
Câmara Municipal
R$
2.150.000,00
Gabinete do Prefeito
R$
1.719.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Tributação
R$
4.081.000,00
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
R$
677.513,00
Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Esporte.
R$
11.855.396,00
Secretaria Mun. de Infraestr. e Serviços Urbanos
R$
8.134.549,00
Secretaria Mun. de Desenv. Econômico e Turismo
R$
262.963,00
Secretaria Municipal de Saúde
R$
12.572.594,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
R$
2.844.331,00
Secretaria Mun. de Agricult Meio Ambiente e Pesca
R$
1.848.141,00
Fundo de Previdência do Município de Cruzeta
R$
7.941.513,00
Reserva de Contingência
R$
300.000,00
Total
R$
54.387.000,00
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitados as demais prescrições constitucionais e nos termos do Art. 41 da Lei n.º 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30,0% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedem as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Parágrafo Único – Conforme determina a Lei 4320/64 em seus Art. 42 e 43 só poderá abrir créditos suplementares e especiais por decreto do Poder Executivo, dependendo de prévia autorizada Legislativa necessitando da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada, para os casos onde haja necessidade de autorização legislativa para créditos adicionais, estes são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º- O limite autorizado no artigo anterior, não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
II – Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da Dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulações de dotações;
III – Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios;
IV – Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignados em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência e Previdência e em Programas de trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas ações;
V – Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2023, e excesso de Arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria, até o limite de 5% (cinco por cento) da receita Corrente.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.
Art. 10º - O Prefeito no âmbito do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário conforme determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 11º - O repasse para manutenção do Poder Legislativo, será realizado no dia 20 de cada mês correspondendo a 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos art. 158 e 159 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000), receitas arrecadadas pela Média Provisória nº 462/2009 e das receitas arrecadadas pela Lei 12.058/2009 e aquelas regidas pela Lei 9.703/1998, efetivamente realizado no exercício anterior desta Lei conforme EC 29-A I.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, 29 de setembro de 2023.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito
OBS.
AS TABELAS E OS ANEXOS AO REFERIDO PROJETO SE ENCONTRA NOS E-MAILS