| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 |
| Date | 2023-12-19 |
| native_id | 51 |
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ATA DA 37º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17: LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h) onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 37º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 19º LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 20º Sessão Extraordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 13/12/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou- se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei nº 33/2023, de autoria da Mesa Diretora, que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cruzeta/RN, para a legislatura de 2025-2028, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 34/2023, de autoria da Mesa Diretora, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Cruzeta/RN, para a legislatura de 2025-2028, e dá outras providências. Requerimento nº 30/2023, de autoria do Vereador do José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes - Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, $ 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 31/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Requerimento Verbal, de autoria da Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Batista, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Requerimento Verbal, de autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, subscrito por todos os vereadores, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de Aplausos aos (as) atletas cruzetenses da Equipe de Futsal Masculino Sub-15 pelo título de Campeões, e as Equipes Feminina e Masculina de Voleibol, pelo título de Vice- Campeãs (ôs), no 37º Seridosão 2023, e que a referida manifestação seja comunicada aos dirigentes. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 31/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alíquota de contribuição para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cruzeta — CRUZETAPREV/RN, nos termos da Emenda Constitucional nº 103/19, e dá outras providências. Recebendo cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção- Proposição Aprovada. Requerimento nº 27/2023, de autoria da Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas — Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando que seja revitalizada a Praça João de Góes, conhecida como “Praça da Igreja”. Recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção- Proposição Aprovada. Requerimento nº 28/2023, de autoria do Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis - Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando que seja avaliada a possibilidade de utilizar a cobertura do palco da praça de eventos, por ocasião da reforma do espaço, para cobrir parte da feira livre em nosso município. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção- Proposição Aprovada. Requerimento Verbal, de autoria da Senhora Vereador Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento das Senhoras Alzira Etelvina de Araújo, Maria Lourenço de Santana e Maria Salete Gomes, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção- Proposição Aprovada. Requerimento Verbal, de autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Rosa Júlia de Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção- Proposição Aprovada. Requerimento Verbal, de autoria da Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Jeomar Dantas de Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção- Proposição Aprovada. Requerimento Verbal, de autoria da Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de Aplausos aos atletas cruzetenses Antony Felipe da Silva Araújo e Thyego Kawan Santos de Oliveira, pelo título de Vice-Campeões no Campeonato Brasileiro de Seleções na Categoria sub — 16, e que a referida manifestação seja comunicada a eles e sua família. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção- Proposição Aprovada. Requerimento Verbal, de autoria da Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Batista, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção- Proposição Aprovada. Requerimento Verbal, de autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, subscrito por todos os vereadores, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de Aplausos aos (as) atletas cruzetenses da Equipe de Futsal Masculino Sub-15 pelo título de Campeões, e as Equipes Feminina e Masculina de Voleibol, pelo título de Vice-Campeãs (ôs), no 37º Seridosão 2023, e que a referida manifestação seja comunicada aos dirigentes. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção- Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos dezenove horas e oito minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Natal à âmara Municipal de Cruzeta-RN, 19 de dezembro de 2023. / E) QE a3 : o de Medeiros er. Arilúzia TA 1 ABALO Medeiros Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(19/12/2023)
ATA DA 20ª SESSÃO ESTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas e trinta minutos (10h e 30 min) onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 19ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 13/12/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 32/2023, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dez horas e cinquenta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 13 de dezembro de 2023.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
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Processo nº 181/2023
PROJETO DE LEI Nº 33/2023
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cruzeta/RN, para a legislatura de 2025-2028, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, é fixado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e do Vice-Prefeito em R$ 11.000,00 (onze mil reais), na forma do que dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o art. 13, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2°. O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Cruzeta/RN, fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o que estabelece o art. 29, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 3°. Os valores dos subsídios ora fixados corresponderão aos anos de 2025 a 2028, os quais poderão ser reajustados anualmente, na forma prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro do ano de 2026, pela reposição do índice inflacionário de acordo com o IPCA/IBGE.
Art. 4°. As diárias e ajuda de custo percebidos pelos agentes políticos em razão de suas respectivas atividades, não integram os subsídios, em razão de seu caráter indenizatório.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo do Município de Cruzeta/RN, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de dezembro de 2023.
MESA DIRETORA:
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ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
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ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
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CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 33/2023
O Projeto de Lei em apreço visa estabelecer os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cruzeta/RN para a legislatura de 2025-2028, buscando promover a transparência e a segurança jurídica na remuneração dos agentes políticos municipais.
A fixação dos subsídios segue as disposições constitucionais, notadamente o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o art. 13, da Lei Orgânica Municipal, assegurando a observância dos parâmetros legais para a remuneração dos cargos em questão.
Impende salientar que os atuais subsídios permanecem sem reajuste desde 2017, não obstante as correções verificadas nos índices inflacionários desses anos, é flagrante a perda de poder aquisitivo.
A definição dos valores propostos leva em consideração a necessidade de equilíbrio entre a justa remuneração dos agentes políticos e a responsabilidade fiscal, assegurando que os subsídios estejam em consonância com a realidade econômica do município.
Dessa forma, a presente proposta busca atender aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade fiscal, garantindo uma regulamentação adequada e transparente para os subsídios dos agentes políticos municipais de Cruzeta/RN.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de dezembro de 2023.
MESA DIRETORA:
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ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
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ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
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CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
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Processo nº 182/2023
PROJETO DE LEI Nº 34/2023
Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Cruzeta/RN, para a legislatura de 2025-2028, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1°. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN para o mandato correspondente ao período de 2025 a 2028 fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e o do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, também em parcela única, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Art. 2°. Os valores dos subsídios fixados no art. 1° desta Lei serão reajustados anualmente, na forma prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro do ano de 2026, pela reposição do índice inflacionário de acordo com o IPCA/IBGE.
Art. 3°. As diárias e ajuda de custo percebidos pelos agentes políticos em razão de suas respectivas atividades, não integram os subsídios, em razão de seu caráter indenizatório.
Art. 4º. Caso o valor com a folha de pagamento desta Casa Legislativa, incluindo os gastos com os subsídios dos Vereadores, ultrapasse o limite 70% (setenta por cento) de sua receita, estipulado pelo §1º do artigo 29-A da Constituição Federal, fica a Mesa da Câmara Municipal obrigada a reduzir, por Resolução, os subsídios dos Vereadores, de maneira a atingir o respectivo percentual.
Art.5°. Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Município de Cruzeta/RN, para os exercícios de 2025 a 2028.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de dezembro de 2023.
MESA DIRETORA:
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ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
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ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
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CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 34/2023
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta/RN submete à apreciação do Plenário o Projeto de Lei que propõe a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente para a Legislatura de 2025 a 2028.
O Projeto de Lei atende aos preceitos constitucionais e legais pertinentes à fixação dos subsídios dos Vereadores, seguindo as diretrizes da Emenda Constitucional nº 19/98, que estabelece a competência da Câmara Municipal para tal.
Observa-se o princípio da simetria, harmonizando as disposições do Projeto com a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e a Lei Orgânica do Município de Cruzeta/RN, garantindo coesão e conformidade normativa.
Destaca-se o histórico de congelamento dos subsídios dos Vereadores de Cruzeta/RN desde 2017, sem considerar as variações inflacionárias.
O Projeto de Lei está em conformidade com as determinações constitucionais e legais vigentes, buscando assegurar uma remuneração justa e atualizada aos representantes do povo de Cruzeta/RN.
Impende salientar que os atuais subsídios dos Vereadores permanecem em reajuste desde 2013, não obstante as correções verificadas nos índices inflacionários desses anos, é flagrante a perda de poder aquisitivo.
Diante do exposto, a Mesa Diretora solicita a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei, considerando a necessidade de atualização dos subsídios em consonância com as condições econômicas e as normativas vigentes.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de dezembro de 2023.
MESA DIRETORA:
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ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
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ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
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CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
JOSÉ ETHEL S. U. S. CANUTO DE MORAES
VEREADOR – MDB
Processo nº 183/2023
REQUERIMENTO Nº 30/2023
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 31/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de dezembro de 2023.
JOSÉ ETHEL S. U. S. CANUTO DE MORAES
VEREADOR – MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 31/2023 do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.
JOSÉ ETHEL S. U. S. CANUTO DE MORAES
VEREADOR – MDB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
Projeto de Lei N° 31/2023.
Dispõe sobre a alíquota de contribuição para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cruzeta – CRUZETAPREV/RN, nos termos da Emenda Constitucional nº 103/19, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cruzeta, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprova, e ele sanciona a presente LEI:
Art. 1°. O caput do artigo 27, da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 27. A contribuição mensal dos segurados ativos, inativos e pensionistas, para o regime de previdência de que trata esta Lei Complementar, corresponderá à alíquota de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a remuneração de contribuição, conforme previsto no artigo 25 desta Lei, como também sobre o abono anual. ”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta, 05 de dezembro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaramos para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que foi publicado no MURAL desta Prefeitura Municipal, no dia ____ de ___________ de _____, a Lei Municipal nº ________ de ____ de ____________ de ______, que trata das alíquotas de contribuições previdenciárias do RPPS do Município, em conformidade com a Reavaliação Atuarial, conforme DRAA 2023.
Cruzeta, ___/___/2023.
Ass.
Identificação.
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA – PSDB
Processo nº 174/2023
REQUERIMENTO Nº 27/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando que seja revitalizada a Praça João de Góes, conhecida como “Praça da Igreja”.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 de novembro de 2023.
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois, com o passar do tempo a estrutura vai se degradando, necessitando assim, de reestruturação. É válido salientar, que se mantenha o piso original, visto que, à medida que algumas das pedras vão sendo danificadas, são substituídas apenas por cimento, e não são colocadas novas pedras. Tal solicitação é essencial, uma vez que, a referida praça é vista como um dos pontos turísticos da cidade.
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS
VEREADOR – PSDB
Processo nº 175/2023
REQUERIMENTO Nº 28/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando que seja avaliada a possibilidade de utilizar a cobertura do palco da praça de eventos, por ocasião da reforma do espaço, para cobrir parte da feira livre em nosso município.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 de novembro de 2023.
PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS
VEREADOR PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois por ocasião da reforma na praça de eventos, percebemos a chance de otimizar recursos ao reutilizar a cobertura do palco. Essa proposta não apenas economizaria custos, mas, também representaria uma solução há muito tempo aguardada pelos feirantes, contribuindo para a tão esperada conclusão da segunda etapa da cobertura da feira livre.
PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS
VEREADOR PSDB
Requerimento Verbal, de autoria da Senhora Vereador Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento das Senhoras Alzira Etelvina de Araújo, Maria Lourenço de Santana e Maria Salete Gomes, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.
Requerimento Verbal, de autoria da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Rosa Júlia de Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.
Requerimento Verbal, de autoria da Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Jeomar Dantas de Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.
Requerimento Verbal, de autoria da Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de Aplausos aos atletas cruzetenses Antony Felipe da Silva Araújo e Thyego Kawan Santos de Oliveira, pelo título de Vice-Campeões no Campeonato Brasileiro de Seleções na Categoria sub – 16, e que a referida manifestação seja comunicada a eles e sua família.