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sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2023-02-15
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  CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

PAUTA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

(15/02/2023)

EXPEDIENTE:



ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETAAos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo na Sala das Sessões, foi realizada a 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA, sob a presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela vereadora, Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a sessão às 17h e deu início aos trabalhos. A presidência colocou a seguinte ata em votação: 2ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 15/02/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos.  Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: PROPOSIÇÕES: Mensagem n° 05/2023, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 002 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Cria cargos em comissão e funções para subsidiar a implantação e implementação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e dá outras providências. Mensagem n° 04/2023, encaminhando o Projeto de Lei nº 002 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 03 de 2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências; Projeto de Lei n° 04 de 2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta, que institui Gratificação de Função a ser paga aos servidores designados como Agente de Contratação, Pregoeiro, Fiscal de Contrato e membros da Comissão de Contratação do Poder Legislativo, e dá outras providências. Requerimento n° 01/2023, de autoria da parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que os Projeto de Leis Complementares nº 01 e 02/2023 e os Projetos de Leis 01 e 02/2023, do Poder Executivo, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requerimento n° 02/2023, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, os Projetos de Leis nº 03 e 04/2023, do Poder Legislativo, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação PROPOSIÇÃO: Requerimento n° 01/2023, de autoria da parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que os Projeto de Leis Complementares nº 01 e 02/2023 e os Projetos de Leis 01 e 02/2023, do Poder Executivo, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e uma abstenção – Proposição Aprovada. Projeto de Lei Complementar nº 001 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que atualiza o valor salarial dos professores da Rede Municipal de Educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Aprovado por unanimidade dos votos. Projeto de Lei Ordinária nº 001 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. Recebendo cinco votos favoráveis, 3 votos voto desfavorável e uma abstenção – Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezenove horas e dez minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada e pelos membros da mesa.   

        Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 15 de fevereiro de 2022.



     Ver. Itan Lobo de Medeiros      Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros              

                      Presidente                                             1º Secretária



ORDEM DO DIA 

EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:



CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

ITAN LOBO DE MEDEIROS

VEREADOR – PSDB

Processo nº 43/2023

REQUERIMENTO Nº 02/2023



Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta



Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que os Projetos de Leis nº 03 e 04/2023, do Poder Legislativo, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.

Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 15 de fevereiro de 2023.



Ver. Itan Lobo de Medeiros – PSDB





JUSTIFICATIVA





Objetiva-se a presente proposição, para que que os Projetos de Leis nº 03 e 04/2023, do Poder Executivo, sejam apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.

A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.



Ver. Itan Lobo de Medeiros – PSDB









ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MUNICÍPIO DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210

CNPJ 08.106.510/0001-50









PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº_02/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023







Cria cargos em comissão e funções para subsidiar a implantação e implementação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e dá outras providências.





Art. 1º. Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Cruzeta/RN, os cargos e funções a seguir dispostos, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com o quadro do anexo único desta Lei:



I - Cargos em Comissão:



Coordenador de Proteção Social Especial (CC2);

Assessor Sociojurídico (CC2).



II - Funções Técnicas:



Assistente Social;

Psicólogo;

Orientador Social;

Auxiliar Administrativo;

Auxiliar de Serviços Gerais.



§ 1º Os ocupantes dos cargos e funções criados por esta Lei, profissionais pré-qualificados, deverão desenvolver atividades no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, executando o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC.

§ 2º Os profissionais inseridos na referida Unidade Pública terão dedicação integral no desenvolvimento do cargo/função, cumprindo a carga horária de acordo com o estabelecido no anexo único desta Lei.



§ 3º As funções criadas serão preenchidas por candidatos devidamente inscritos e classificados pela ordem, através de processo de seleção para provimento temporário, de acordo com as necessidades da Administração Municipal.



Art. 2º. São partes integrantes da presente Lei o anexo único que trata do detalhamento dos cargos e funções.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.











ANEXO ÚNICO

Cargos em Comissão

CARGO: Coordenador de Proteção Social Especial (CC2)

Carga horária: 40 horas

ATRIBUIÇÕES

• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso;

• Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;

• Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;

• Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;

• Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;

• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;

• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;

• Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;

• Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;

• Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;

• Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;

• Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;

• Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento

dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;

• Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;

• Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;

• Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;

• Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

Provimento: Livre nomeação e exoneração

Escolaridade: Superior completo, reconhecido pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social

Vencimento: R$ 2272,89 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos)



CARGO: Assessor Sociojurídico (CC2)

Carga horária: 30 horas

ATRIBUIÇÕES

Promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses;

Patrocinar ação penal privada e a subsidiária pública;

Patrocinar defesa em ação penal;

Patrocinar ação civil;

Patrocinar defesa em ação civil e reconvir;

Atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei;

Exercer a defesa da criança, do adolescente, da mulher, do idoso e da pessoa com deficiência;

Atuar junto aos organismos policiais e estabelecimentos penitenciários, visando assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e das garantias individuais;

Assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Atuar junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

Garantir assessoria e orientação sociojurídica à famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com direitos sociais violados;

Outras atividades afins.

Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

Provimento: Livre nomeação e exoneração

Escolaridade: Superior completo com bacharelado em Direito, com registro na OAB

Vencimento: R$ 2272,89 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais vírgula oitenta e nove centavos.



Funções

FUNÇÃO: Assistente Social

Carga horária: 30 horas

ATRIBUIÇÕES

• Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações, dentro da expertise do profissional assistente social;

• Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

• Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

• Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;

• Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

• Trabalho em equipe interdisciplinar;

• Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;

• Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

• Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

Provimento: Processo de Seleção Temporário

Escolaridade: Superior completo com bacharelado em Serviço Social e inscrição no CRESS

Vencimento: R$ 1874,23 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais vírgula vinte e três centavos)



FUNÇÃO: Psicólogo

Carga horária: 30 horas

ATRIBUIÇÕES

• Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações, dentro da expertise do profissional psicólogo;

• Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

• Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

• Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;

• Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

• Trabalho em equipe interdisciplinar;

• Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;

• Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

• Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

Provimento: Processo de Seleção Temporário

Escolaridade: Superior completo com bacharelado em Serviço Social e inscrição no CRESS

Vencimento: R$ 1.874,23 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais vírgula vinte e três centavos)



FUNÇÃO: Orientador Social

Carga horária: 40 horas

ATRIBUIÇÕES

Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS;

Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território;

Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;

Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;

Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

Acompanhar e desenvolver atividades de apoio aos sócios educandos em meio aberto, de acordo com o Plano Individual de Atendimento elaborado pelos profissionais de nível superior;

Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais da unidade e, ou, na comunidade;

Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações do CREAS;

Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; 

Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;

Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;

Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;

Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.

Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

Provimento: Processo de Seleção Temporário

Escolaridade: Nível médio completo

Vencimento: R$ 1302,00 (um mil, trezentos e dois reais)



FUNÇÃO: Assistente Administrativo

Carga horária: 40 horas

ATRIBUIÇÕES

• Apoio aos demais profissionais no que se refere às funções administrativas da Unidade;

• Recepção inicial e fornecimento de informações aos usuários;

• Agendamentos, contatos telefônicos;

• Rotinas administrativas da unidade, relacionadas a seu funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede;

• Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;

• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.

Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

Provimento: Processo de Seleção Temporário

Escolaridade: Nível médio completo

Vencimento: R$ 1302,00 (um mil, trezentos e dois reais)



FUNÇÃO: Auxiliar de Serviços Diversos

Carga horária: 40 horas

ATRIBUIÇÕES

Preparar café, chá e pequenas refeições para deixar a disposição dos funcionários e do público em geral;

Realizar Limpeza e Higienização dos ambientes de trabalho e espaços comuns diariamente;

Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

Provimento: Processo de Seleção Temporário

Escolaridade: Nível fundamental incompleto

Vencimento: R$ 1302,00 (um mil, trezentos e dois reais)













ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MUNICÍPIO DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210

CNPJ 08.106.510/0001-50





PROJETO DE LEI N° 02/2023.



Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em 7,425% de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2023.

§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar.

§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.

Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei.

Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.



Cruzeta-RN, em 13 de fevereiro de 2023.

 

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ANEXO I



CARGO

NÍVEL OCUPACIONAL

CLASSE

REFERÊNCIAS – VENCIMENTOS – VALORES EM R$

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

MÉDICO

NS

A

R$ 7.925,97

R$ 8.084,49

R$ 8.246,18

R$ 8.411,10

R$ 8.579,32

R$ 8.750,91

R$ 8.925,93

R$ 9.104,45

R$ 9.286,54

R$ 9.472,27

MÉDICO ESF

B

R$ 8.715,57

R$ 8.889,88

R$ 9.067,68

R$ 9.249,03

R$ 9.434,01

R$ 9.622,69

R$ 9.815,15

R$ 10.011,45

R$ 10.211,68

R$ 10.415,91

MÉDICO CLÍNICO GERAL

C

R$ 9.590,43

R$ 9.782,24

R$ 9.977,88

R$ 10.177,44

R$ 10.380,99

R$ 10.588,61

R$ 10.800,38

R$ 11.016,39

R$ 11.236,72

R$ 11.461,45

ODONTÓLOGO

NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENFERMEIRO

A

R$ 2.379,46

R$ 2.427,05

R$ 2.475,59

R$ 2.525,10

R$ 2.575,60

R$ 2.627,12

R$ 2.679,66

R$ 2.733,25

R$ 2.787,92

R$ 2.843,67

BIOQUÍMICO

B

R$ 2.617,41

R$ 2.669,76

R$ 2.723,15

R$ 2.777,62

R$ 2.833,17

R$ 2.889,83

R$ 2.947,63

R$ 3.006,58

R$ 3.066,71

R$ 3.128,05

FISIOTERAPEUTA

C

R$ 2.879,15

R$ 2.936,73

R$ 2.995,47

R$ 3.055,38

R$ 3.116,48

R$ 3.178,81

R$ 3.242,39

R$ 3.307,24

R$ 3.373,38

R$ 3.440,85

ARQUITETO

NS

 

 

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

PSICÓLOGO

A

R$ 1.904,87

R$ 1.942,97

R$ 1.981,83

R$ 2.021,46

R$ 2.061,89

R$ 2.103,13

R$ 2.145,19

R$ 2.188,10

R$ 2.231,86

R$ 2.276,50

ASSISTENTE SOCIAL

B

R$ 2.095,36

R$ 2.137,27

R$ 2.180,01

R$ 2.223,61

R$ 2.268,09

R$ 2.313,45

R$ 2.359,72

R$ 2.406,91

R$ 2.455,05

R$ 2.504,15

CONTADOR

C

R$ 2.304,90

R$ 2.351,00

R$ 2.398,02

R$ 2.445,98

R$ 2.494,90

R$ 2.544,80

R$ 2.595,69

R$ 2.647,61

R$ 2.700,56

R$ 2.754,57

BIBLIOTECÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VETERINÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NUTRICIONISTA

NS

A

R$ 1.717,36

R$ 1.751,71

R$ 1.786,74

R$ 1.822,48

R$ 1.858,93

R$ 1.896,10

R$ 1.934,03

R$ 1.972,71

R$ 2.012,16

R$ 2.052,40

EDUCADOR FÍSICO

B

R$ 1.889,04

R$ 1.926,82

R$ 1.965,36

R$ 2.004,66

R$ 2.044,76

R$ 2.085,65

R$ 2.127,37

R$ 2.169,91

R$ 2.213,31

R$ 2.257,58

C

R$ 2.077,94

R$ 2.119,50

R$ 2.161,89

R$ 2.205,13

R$ 2.249,23

R$ 2.294,21

R$ 2.340,10

R$ 2.386,90

R$ 2.434,64

R$ 2.483,33

ELETRICISTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

NM

A

R$ 1.302,00

R$ 1.328,04

R$ 1.354,60

R$ 1.381,69

R$ 1.409,33

R$ 1.437,51

R$ 1.466,26

R$ 1.495,59

R$ 1.525,50

R$ 1.556,01

B

R$ 1.433,45

R$ 1.462,12

R$ 1.491,36

R$ 1.521,19

R$ 1.551,61

R$ 1.582,64

R$ 1.614,30

R$ 1.646,58

R$ 1.679,52

R$ 1.713,11

DIGITADOR

NM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONITOR SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

A

R$ 1.302,00

R$ 1.328,04

R$ 1.354,60

R$ 1.381,69

R$ 1.409,33

R$ 1.437,51

R$ 1.466,26

R$ 1.495,59

R$ 1.525,50

R$ 1.556,01

AG. FISCAL DE TRIBUTOS

B

R$ 1.433,45

R$ 1.462,12

R$ 1.491,36

R$ 1.521,19

R$ 1.551,61

R$ 1.582,64

R$ 1.614,30

R$ 1.646,58

R$ 1.679,52

R$ 1.713,11

FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

C

R$ 1.576,79

R$ 1.608,33

R$ 1.640,49

R$ 1.673,30

R$ 1.706,77

R$ 1.740,90

R$ 1.775,72

R$ 1.811,24

R$ 1.847,46

R$ 1.884,41

ATENDENTE DE CONS. DENTÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETÁRIO ESCOLAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOTORISTA

NB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PEDREIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRATORISTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COVEIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELETRICISTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARTÍFICE

A

R$ 1.302,00

R$ 1.328,04

R$ 1.354,60

R$ 1.381,69

R$ 1.409,33

R$ 1.437,51

R$ 1.466,26

R$ 1.495,59

R$ 1.525,50

R$ 1.556,01

GUARDA MUNICIPAL

B

R$ 1.433,45

R$ 1.462,12

R$ 1.491,36

R$ 1.521,19

R$ 1.551,61

R$ 1.582,64

R$ 1.614,30

R$ 1.646,58

R$ 1.679,52

R$ 1.713,11

OPERADOR DE MÁQUINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUXILIAR DE SERV. DIVERSOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PODADOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



























ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

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Processo nº 39/2023 

PROJETO DE LEI Nº 03/2023



Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cruzeta, listados nos Anexos I, II e III desta Lei, passam a ter os seus valores reajustados em conformidade com os constantes nos referidos anexos.

Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta/RN, respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.

Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.

Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as disposições em contrário.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de fevereiro de 2023.



MESA DIRETORA:





___________________________________________

ITAN LOBO DE MEDEIROS

PRESIDENTE





___________________________________________

WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 

VICE-PRESIDENTE





___________________________________________

ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

PRIMEIRA SECRETÁRIA





___________________________________________

CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO

                           SEGUNDO SECRETÁRIO





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

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ANEXO I – VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS SERVIDORES EFETIVOS

SERVIDORES EFETIVOS 



CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CARGO

NÍVEL OPER

CLASSE

REFERÊNCIAS (R$) - JANEIRO 2023

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

AGS – NB

A

5%

1302,00

1.354,08

1.408,24

1.464,57

1.523,16

1.584,08

1.647,45

1.713,34

1.781,88

1.853,15

B

10%

1.432,20

1.489,49

1.549,07

1.611,03

1.675,47

1.742,49

1.812,19

1.884,68

1.960,06

2.038,47

AL – NM

A

4%

1.354,08

1.408,24

1.464,57

1.523,16

1.584,08

1.647,45

1.713,34

1.781,88

1.853,15

1.927,28

B

10%

1.489,49

1.549,07

1.611,03

1.675,47

1.742,49

1.812,19

1.884,68

1.960,06

2.038,47

2.120,01

C

10%

1.638,44

1.703,97

1.772,13

1.843,02

1.916,74

1.993,41

2.073,15

2.156,07

2.242,31

2.332,01

AAF – NM

A

8%

1.408,24

1.464,57

1.523,16

1.584,08

1.647,45

1.713,34

1.781,88

1.853,15

1.927,28

2.004,37

B

10%

1.549,07

1.611,03

1.675,47

1.742,49

1.812,19

1.884,68

1.960,06

2.038,47

2.120,01

2.204,81

C

10%

1.703,97

1.772,13

1.843,02

1.916,74

1.993,41

2.073,15

2.156,07

2.242,31

2.332,01

2.425,29







ANEXO II – VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS

SERVIDORES COMISSIONADOS



CARGOS: COORDENADOR DE SERVIÇOS JURÍDICOS / ASSESSOR / CONTROLADOR  

ASSESSOR CONTÁBIL / ASSESSOR ADMINISTRATIVO / ASSESSOR LEGISLATIVO



















REFERÊNCIAS (R$) – JANEIRO 2023

CARGO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

COORDENADOR DE SERVIÇOS JURÍDICOS

R$ 2.000,00

R$ 1.000,00

R$  3.000,00

ASSESSOR

R$ 1.302,00

R$ 651,00

R$ 1.953,00

COMISSÃO DE CONTROLADORIA

R$ 1.450,24

R$ 725,12

R$ 2.175,36

ASSESSOR CONTÁBIL

R$ 1.450,00

-

R$ 1.450,00

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

R$ 1.450,00

-

R$ 1.450,00

ASSESSOR LEGISLATIVO

R$ 1.750,00

-

R$ 1.750,00

ASSESSOR DE IMPRENSA

R$ 1.826,23

-

R$ 1.826,23

CHEFE DE TESOURARIA

R$ 2.148,50

-

R$ 2.148,50



ANEXO III – VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS

SERVIDORES TEMPORÁRIOS

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS





















REFERÊNCIAS (R$) – JANEIRO 2023

CARGO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

R$ 1.302,00

R$ 0,00

R$ 1.302,00





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03/2023



EXCELENTÍSSIMOS SENHORES

VEREADORES E VEREADORAS



Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, devendo ser apreciada pelo Plenário o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos valores dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências.

O presente projeto define o valor dos vencimentos de cargos, considerando, outrossim, o aumento concedido pelo Presidente da República através da Medida Provisória nº 1.143/2022, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e sua política de valorização de longo prazo, revisa os valores de vencimentos de cargos públicos, de representações, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências.

Tal medida mostra-se necessária para garantir a adequação da remuneração e o pagamento dos servidores dentro do novo padrão salarial fixado pelo Governo Federal.

Outrossim, a presente Lei visa conceder reajuste real aos servidores da Câmara de Cruzeta, reconhecendo o trabalho desempenhado pelos mesmos, na forma constitucional e dentro dos parâmetros legais de responsabilidades.

As disposições contidas nesta Lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a LDO, PPA e Constituição Federal, conforme estudo do impacto orçamentário-financeiro realizado pelo setor contábil/administrativo da Câmara de Cruzeta/RN, nos termos da Portaria nº 18/2023, estando respeitados os devidos percentuais exigidos por lei.

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de fevereiro de 2023.

MESA DIRETORA:





___________________________________________

ITAN LOBO DE MEDEIROS

PRESIDENTE





___________________________________________

WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 

VICE-PRESIDENTE





___________________________________________

ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

PRIMEIRA SECRETÁRIA





___________________________________________

CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO

                           SEGUNDO SECRETÁRIO







ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

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Processo nº 41/2023 

PROJETO DE LEI Nº 04/2023



Institui Gratificação de Função a ser paga aos servidores designados como Agente de Contratação, Pregoeiro, Fiscal de Contrato e membros da Comissão de Contratação do Poder Legislativo, e dá outras providências.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Ficam instituídas Gratificações de Função aos servidores do Poder Legislativo que atuam nos processos regidos pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a nova lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo:

I - 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor designado como Agente de Contratação;

II - 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor designado como Pregoeiro;

III - 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico do servidor designado como Fiscal de Contrato;

IV - 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico dos servidores designados como membros da Comissão de Contratação.

Art. 2º - As gratificações previstas nesta lei não se incorporam ao vencimento do servidor, independentemente do tempo de seu exercício das funções ou encargos.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.

Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a contar de 01 de fevereiro de 2023.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de fevereiro de 2023.



MESA DIRETORA:





___________________________________________

ITAN LOBO DE MEDEIROS

PRESIDENTE





___________________________________________

WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 

VICE-PRESIDENTE







___________________________________________

ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

PRIMEIRA SECRETÁRIA





___________________________________________

CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO

                           SEGUNDO SECRETÁRIO







ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73

www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br



JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023



EXCELENTÍSSIMOS SENHORES

VEREADORES E VEREADORAS



Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, devendo ser apreciada pelo Plenário o incluso Projeto de Lei que dispõe acerca da instituição de Gratificação de Função aos servidores designados como Agente de Contratação e Pregoeiro, Fiscal de Contrato e membros da Comissão de Contratação do Poder Legislativo.

Com a promulgação da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a nova lei de Licitações e Contratos Administrativos, vieram inúmeras mudanças nos sistemas de licitações e contratos, as quais estão sistematicamente sendo implementadas e, dentro desta nova sistemática jurídica estabelecida pela lei, os servidores beneficiados passarão a exercer atribuições que vão além das suas obrigações habituais, desta forma, justo é a sua remuneração, visto tamanha a responsabilidade assumida.

Com esse propósito surge a necessidade de remunerar os servidores que forem designados para essas funções de extrema importância.

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de fevereiro de 2023.



MESA DIRETORA:





___________________________________________

ITAN LOBO DE MEDEIROS

PRESIDENTE





___________________________________________

WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 

VICE-PRESIDENTE





___________________________________________

ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

PRIMEIRA SECRETÁRIA





___________________________________________

CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO

                           SEGUNDO SECRETÁRIO



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