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← Cruzeta (RN)

sessao nº 10

Tipo Extraordinária
Número / Ano 10
Date 2023-08-28
native_id61

Documents (2)

ata #

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ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas
(18h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 10º
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LONA EXTRAORDINÁRIA DA 3 SLSSÃO LEGISLATIVA DA 17
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os
trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram
presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro
Medeiros de Araújo. Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Hutson Neves Barbosa. Itan
Lobo de Medeiros e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores:
Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de
Moraes e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Havendo quórum regimental, o
Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão
anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 9º Sessão Extraordinária da
3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 28/08/2023, para leitura e
votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a
presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com seis votos favoráveis.
nenhum voto contrário c nenhuma abstenção. Nada havendo a scr tratado no expediente,
passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando
prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação a
PROPOSIÇÃO: Requerimento em Regime de Urgência, de autoria do Senhor
Vereador Walfredo Cesino de Medeiros - Requer a Mesa ouvido o Plenário, com
fundamento no artigo 95, $ 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90),
para que o Projeto de Lei nº 20/2023 do Poder Legislativo, tenha tramitação em Regime
de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento
Interno. Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente
Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Recebendo seis votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
Em fase de segunda discussão e votação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 20/2023,
de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe acerca da criação dos cargos
nicccssári ios para ES) funcionamento da estm utura administrativa da Coordenador ria
Municipal de Trânsito de Cruzeta — CMTC, de acordo com o disposto nas Leis
Complementares Municipais nº 27/2013 e 34/2014 e Resolução nº 560/2015-
CONTRAN. Recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais
havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e
quinze minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que. após lida e aprovada, será assinada
pelos membros da mesa.
afrâmara Municipal de Cruzeta-RN, 28 de agosto de 2023.
Medeiros Ver. Arilúzia AN TER újo Medeiros
1º Secretário

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA      PAUTA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

  (28/08/2023)

 ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª   LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 21ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 22/08/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com seis votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: o Projeto de Lei n° 20/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe acerca da criação dos cargos necessários para o funcionamento da estrutura administrativa da Coordenadoria Municipal de Trânsito de Cruzeta – CMTC, de acordo com o disposto nas Leis Complementares Municipais nº 27/2013 e 34/2014 e Resolução nº 560/2015-CONTRAN. Recebendo cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos os dezessete e quarenta e três minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 28 de agosto de 2023.



Ver. Itan Lobo de Medeiros      Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros              

                      Presidente                                             1º Secretário





ORDEM DO DIA 

EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 





CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

VEREADOR – PSB

Processo nº 135/2023

REQUERIMENTO Nº 18/2023



Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta



Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 20/2023 do Poder Legislativo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.

Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 de agosto de 2023.



Ver. Walfredo Cesino de Medeiros – PSB



JUSTIFICATIVA



Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 20/2023, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.

A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.



Ver. Walfredo Cesino de Medeiros – PSB



EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 





MUNICÍPIO DE CRUZETA

CNPJ/MF 08.106.510/0001-50

                                GABINETE DO PREFEITO



PROJETO DE LEI N° 20/2023.



Dispõe acerca da criação dos cargos necessários para o funcionamento da estrutura administrativa da Coordenadoria Municipal de Trânsito de Cruzeta – CMTC, de acordo com o disposto nas Leis Complementares Municipais nº 27/2013 e 34/2014 e Resolução nº 560/2015-CONTRAN



O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, etc.



FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:



Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, a serem nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito da Coordenadoria Municipal de Trânsito de Cruzeta, conforme suas atribuições legais definidas nas Leis Complementares Municipais nº 27/2013 e 34/2014:



I - Diretor do Departamento de Engenharia e Sinalização;

II - Diretor do Departamento de Fiscalização, Tráfego e Administração;

III - Diretor do Departamento de Educação do Trânsito;

IV - Diretor do Departamento de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias correspondentes. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Cruzeta/RN, 22 de agosto de 2023.



JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito







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