| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2023-08-28 |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas (18h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 10º arco XI ZTRANR 2a argoXin vmntar ATIX RA a LONA EXTRAORDINÁRIA DA 3 SLSSÃO LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Hutson Neves Barbosa. Itan Lobo de Medeiros e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 9º Sessão Extraordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 28/08/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com seis votos favoráveis. nenhum voto contrário c nenhuma abstenção. Nada havendo a scr tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Requerimento em Regime de Urgência, de autoria do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros - Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, $ 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 20/2023 do Poder Legislativo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de segunda discussão e votação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 20/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe acerca da criação dos cargos nicccssári ios para ES) funcionamento da estm utura administrativa da Coordenador ria Municipal de Trânsito de Cruzeta — CMTC, de acordo com o disposto nas Leis Complementares Municipais nº 27/2013 e 34/2014 e Resolução nº 560/2015- CONTRAN. Recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e quinze minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que. após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. afrâmara Municipal de Cruzeta-RN, 28 de agosto de 2023. Medeiros Ver. Arilúzia AN TER újo Medeiros 1º Secretário
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(28/08/2023)
ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 21ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 22/08/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com seis votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: o Projeto de Lei n° 20/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe acerca da criação dos cargos necessários para o funcionamento da estrutura administrativa da Coordenadoria Municipal de Trânsito de Cruzeta – CMTC, de acordo com o disposto nas Leis Complementares Municipais nº 27/2013 e 34/2014 e Resolução nº 560/2015-CONTRAN. Recebendo cinco votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos os dezessete e quarenta e três minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 28 de agosto de 2023.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretário
ORDEM DO DIA
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR – PSB
Processo nº 135/2023
REQUERIMENTO Nº 18/2023
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 20/2023 do Poder Legislativo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 de agosto de 2023.
Ver. Walfredo Cesino de Medeiros – PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 20/2023, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.
Ver. Walfredo Cesino de Medeiros – PSB
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
MUNICÍPIO DE CRUZETA
CNPJ/MF 08.106.510/0001-50
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 20/2023.
Dispõe acerca da criação dos cargos necessários para o funcionamento da estrutura administrativa da Coordenadoria Municipal de Trânsito de Cruzeta – CMTC, de acordo com o disposto nas Leis Complementares Municipais nº 27/2013 e 34/2014 e Resolução nº 560/2015-CONTRAN
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, a serem nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito da Coordenadoria Municipal de Trânsito de Cruzeta, conforme suas atribuições legais definidas nas Leis Complementares Municipais nº 27/2013 e 34/2014:
I - Diretor do Departamento de Engenharia e Sinalização;
II - Diretor do Departamento de Fiscalização, Tráfego e Administração;
III - Diretor do Departamento de Educação do Trânsito;
IV - Diretor do Departamento de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias correspondentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 22 de agosto de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito