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← Cruzeta (RN)

sessao nº 19

Tipo Extraordinária
Número / Ano 19
Date 2023-12-13
native_id70

Documents (2)

ata #

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ATA DA 19º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. às dez horas
(10h) onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 19º
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os
trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros.
Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros,
Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo,
Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales
Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de
Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Hildeberto Diniz Silva Nascimento.
Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos
trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em
votação: 36º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada
no dia 12/12/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da
ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por
unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou
da seguinte PROPOSIÇÃO: Requerimento nº 29/2023, de autoria da Vereadora
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requer a Mesa ouvido o Plenário, com
fundamento no artigo 95, $ 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90),
para que o Projeto de Lei nº 32/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em
Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado
Regimento Interno. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para
apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à
sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação a
PROPOSIÇÃO: Requerimento nº 29/2023, de autoria da Vereadora Arilúzia
Sasnara de Araújo Medeiros - Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento
no artigo 95, 8 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o
Projeto de Lei nº 32/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de
Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento
Interno. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção- Proposição Aprovada. Em fase de segunda discussão e votação a
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 32/2023, que autoriza ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências. Recebendo oito votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção- Proposição Aprovada.
Em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº
29/2023, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desafetação de bens móveis
de propriedade da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, conforme especifica e dá
outras providências. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA
SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os
trabalhos as dez horas e vinte e nove minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que,
após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 13 de dezembro de 2023.
e Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
nte 1º Secretária

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA      PAUTA DA 19ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

(13/12/2023)

ATA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h) onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 35ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 05/12/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Mensagem n° 27/2023 encaminhando o Projeto de Lei n° 32/2023, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências. Requerimento Verbal, de autoria da Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Jeomar Dantas de Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Requerimento Verbal, de autoria da Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento, encampado pelo Plenário, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de Aplausos aos atletas cruzetenses Antony Felipe da Silva Araújo e Thyego Kawan Santos de Oliveira, pelo título de Vice-Campeões no Campeonato Brasileiro de Seleções na Categoria sub – 16, e que a referida manifestação seja comunicada a eles e sua família. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação as seguintes PROPOSIÇÕES: Emenda Impositiva n° 01/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva n°  02/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Walfredo Cesino de Medeiros, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva n°  03/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva n°  04/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva n°  05/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Hildeberto Diniz Silva Nascimento, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva n°  06/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da parlamentar Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva n°  07/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Patrício Sinderley Araújo de Assis, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva n°  08/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, no valor de R$ 51.444,00 reais. Emenda Impositiva n°  09/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa, no valor de R$ 51.444,00 reais. Sendo todas as emendas aprovadas, recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 25/2023, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município de Cruzeta/RN para o exercício financeiro de 2024. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezenove horas e dois minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 12 de dezembro de 2023.



Ver. Itan Lobo de Medeiro            Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros              

               Presidente                                             1º Secretária







CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

VEREADORA – PSB



Processo nº 180/2023

REQUERIMENTO Nº 29/2023



Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta



Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 32/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.

Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 13 de dezembro de 2023.



                 Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 

                                                           Vereadora –PSB                       



JUSTIFICATIVA



Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 32/2023 do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.

A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.



                  Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 

                                       Vereadora -PSB





ORDEM DO DIA 

EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 







CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

VEREADORA – PSB



Processo nº 180/2023

REQUERIMENTO Nº 29/2023



Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta



Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 32/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.

Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 13 de dezembro de 2023.



                 Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 

                                                           Vereadora –PSB                       



JUSTIFICATIVA



Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 32/2023 do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.

A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.



                  Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 

                                       Vereadora -PSB



EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Município de Cruzeta

Praça Celso Azevedo, 86. Centro, Cruzeta/RN

CNPJ: 08.106.510/0001-50	







Projeto de Lei nº 32/2023



Cruzeta/RN, 11 de dezembro de 2023.





“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”.





O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



	Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 1.850.00,00 (Um Milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação, referente a incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde - valor R$ 1.356.382,00; incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial - valor R$ 493.618,00.



	Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação;



	I - No valor de R$ 1.850.00,00 (Um Milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), destinado a despesas com custeio no Fundo Municipal de Saúde do município, conforme repasse de transferências fundo a fundo do Governo Federal, descritos abaixo.



02.Órgão 

Poder Executivo

09. Unidade

Secretaria Municipal de Saúde

10. Função

Saúde

301. Sub – função

Atenção Básica

2.004. Ação

Manutenção da oferta das atividades e serviços de Atenção Primaria a Saúde.

Elemento

3.1.90.04

Fonte

160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio

Valor 

R$ 50.000,00

Elemento

3.1.90.11

Fonte

160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio

Valor 

R$ 350.000,00

Elemento

3.1.90.13

Fonte

160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio

Valor 

R$ 20.000,00

Elemento

3.1.91.13

Fonte

160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio

Valor 

R$ 36.382,00

Elemento

3.3.90.30

Fonte

160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio

Valor 

R$ 400.000,00

Elemento

3.3.90.39

Fonte

160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio

Valor 

R$ 500.000,00

TOTAL GERAL DA ÇÃO 

R$ 1.356.382,00



02.Órgão 

Poder Executivo

09. Unidade

Secretaria Municipal de Saúde

10. Função

Saúde

302. Sub – função

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

2.033. Ação

Manutenção da oferta das atividades e serviços de Atenção Especializada em Saúde.

Elemento

3.1.90.04

Fonte

160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio

Valor 

R$ 20.000,00

Elemento

3.1.90.11

Fonte

160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio

Valor 

R$ 100.000,00

Elemento

3.3.90.30

Fonte

160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio

Valor 

R$ 103.618,00

Elemento

3.3.90.39

Fonte

160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio

Valor 

R$ 270.000,00

TOTAL GERAL DA ÇÃO 

R$ 493.618,00



Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 2º, incisos I.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 11 de dezembro de 2023.





____________________________________

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL









EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 







ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br 

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

Processo nº 171/2023 



PROJETO DE LEI Nº 29/2023





Autoriza a desafetação de bens móveis de propriedade da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, conforme especifica e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:



Art. 1º Para os fins de atendimento ao previsto no Art. 85 da Lei Orgânica do Município, ficam desafetados de suas primitivas condições como bens de uso específico, localizados na Câmara Municipal de Cruzeta, passando à categoria de bens disponíveis, os itens abaixo discriminados:

§1º - 01 (uma) mesa de som da marca Appotek, modelo AKM 12 Evolution;

§2º - 01 (um) amplificador da marca Wattsom, modelo DB 360;

§3º - 01 (um) equalizador da marca Ciclotron, modelo CGE 2151 SM.



Art. 2° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Art. 85, Parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cruzeta, a proceder doação dos bens descrito no § l º, do Art. 1 º, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Cruzeta/RN, em 21 de novembro de 2023.



___________________________________________

Ver. Itan Lobo de Medeiros

Presidente da Câmara











ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br 

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/





JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 29/2023





EXCELENTÍSSIMOS SENHORES

VEREADORES E VEREADORAS





O presente Projeto de Lei visa à desafetação de bens de uso específico, localizados na Câmara Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, conforme preconizado no Art. 85 da Lei Orgânica do Município. A iniciativa se fundamenta na necessidade de adequar o patrimônio público às demandas dinâmicas da administração municipal, promovendo a otimização do uso dos recursos disponíveis.



Os bens em questão, sendo uma mesa de som da marca Appotek, modelo AKM 12 Evolution, um amplificador da marca Wattsom, modelo DB 360, e um equalizador da marca Ciclotron, modelo CGE 2151 SM, atualmente configuram-se como bens de uso específico na Câmara Municipal. Contudo, reconhece-se a oportunidade de direcionar esses recursos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, fortalecendo as atividades desempenhadas por esse órgão e contribuindo para o desenvolvimento cultural e educacional do município.



A doação desses equipamentos à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte alinha-se aos objetivos estratégicos do governo local, proporcionando um melhor aproveitamento desses recursos em atividades voltadas para a promoção cultural, eventos educacionais e demais iniciativas que beneficiem a comunidade.



Destaca-se que a medida proposta está em conformidade com as disposições legais vigentes, em especial o Art. 85, Parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cruzeta, que confere competência ao Chefe do Poder Legislativo para autorizar a transferência de bens desafetados.



Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo significativo na gestão eficiente do patrimônio público, permitindo que esses equipamentos cumpram um papel relevante na promoção da cultura e educação no âmbito municipal.



Cruzeta/RN, em 21 de novembro de 2023.





___________________________________________

Ver. Itan Lobo de Medeiros

Presidente da Câmara





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