| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 |
| Date | 2023-12-20 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 23ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(20/12/2023)
ATA DA 22ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas (10h) onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 22ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 21ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 19/12/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Requerimento n° 31/2023, de autoria do Vereador do Walfredo Cesino de Medeiros - Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 33/2023 da Mesa Diretora, Projeto de Lei nº 34/2023 da Mesa Diretora, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado parecer de comissão. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Requerimento n° 31/2023, de autoria do Vereador do Walfredo Cesino de Medeiros - Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 33/2023 da Mesa Diretora, Projeto de Lei nº 34/2023 da Mesa Diretora, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado parecer de comissão. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção- Proposição Aprovada. Em fase de primeira discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei n° 33/2023, de autoria da Mesa Diretora, que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cruzeta/RN, para a legislatura de 2025-2028, e dá outras providências. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de Lei n° 34/2023, de autoria da Mesa Diretora, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Cruzeta/RN, para a legislatura de 2025-2028, e dá outras providências. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos dez horas e cinquenta e dois minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 20 de dezembro de 2023.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária
ORDEM DO DIA
EM FASE DE SEGUNDA E ÚLTIMA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 181/2023
PROJETO DE LEI Nº 33/2023
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cruzeta/RN, para a legislatura de 2025-2028, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, é fixado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e do Vice-Prefeito em R$ 11.000,00 (onze mil reais), na forma do que dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o art. 13, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2°. O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Cruzeta/RN, fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o que estabelece o art. 29, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 3°. Os valores dos subsídios ora fixados corresponderão aos anos de 2025 a 2028, os quais poderão ser reajustados anualmente, na forma prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro do ano de 2026, pela reposição do índice inflacionário de acordo com o IPCA/IBGE.
Art. 4°. As diárias e ajuda de custo percebidos pelos agentes políticos em razão de suas respectivas atividades, não integram os subsídios, em razão de seu caráter indenizatório.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo do Município de Cruzeta/RN, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de dezembro de 2023.
MESA DIRETORA:
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ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
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ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
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CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 33/2023
O Projeto de Lei em apreço visa estabelecer os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cruzeta/RN para a legislatura de 2025-2028, buscando promover a transparência e a segurança jurídica na remuneração dos agentes políticos municipais.
A fixação dos subsídios segue as disposições constitucionais, notadamente o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o art. 13, da Lei Orgânica Municipal, assegurando a observância dos parâmetros legais para a remuneração dos cargos em questão.
Impende salientar que os atuais subsídios permanecem sem reajuste desde 2017, não obstante as correções verificadas nos índices inflacionários desses anos, é flagrante a perda de poder aquisitivo.
A definição dos valores propostos leva em consideração a necessidade de equilíbrio entre a justa remuneração dos agentes políticos e a responsabilidade fiscal, assegurando que os subsídios estejam em consonância com a realidade econômica do município.
Dessa forma, a presente proposta busca atender aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade fiscal, garantindo uma regulamentação adequada e transparente para os subsídios dos agentes políticos municipais de Cruzeta/RN.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de dezembro de 2023.
MESA DIRETORA:
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ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
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ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
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CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 182/2023
PROJETO DE LEI Nº 34/2023
Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Cruzeta/RN, para a legislatura de 2025-2028, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1°. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN para o mandato correspondente ao período de 2025 a 2028 fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e o do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, também em parcela única, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Art. 2°. Os valores dos subsídios fixados no art. 1° desta Lei serão reajustados anualmente, na forma prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro do ano de 2026, pela reposição do índice inflacionário de acordo com o IPCA/IBGE.
Art. 3°. As diárias e ajuda de custo percebidos pelos agentes políticos em razão de suas respectivas atividades, não integram os subsídios, em razão de seu caráter indenizatório.
Art. 4º. Caso o valor com a folha de pagamento desta Casa Legislativa, incluindo os gastos com os subsídios dos Vereadores, ultrapasse o limite 70% (setenta por cento) de sua receita, estipulado pelo §1º do artigo 29-A da Constituição Federal, fica a Mesa da Câmara Municipal obrigada a reduzir, por Resolução, os subsídios dos Vereadores, de maneira a atingir o respectivo percentual.
Art.5°. Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Município de Cruzeta/RN, para os exercícios de 2025 a 2028.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de dezembro de 2023.
MESA DIRETORA:
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ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
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ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
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CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 34/2023
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta/RN submete à apreciação do Plenário o Projeto de Lei que propõe a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente para a Legislatura de 2025 a 2028.
O Projeto de Lei atende aos preceitos constitucionais e legais pertinentes à fixação dos subsídios dos Vereadores, seguindo as diretrizes da Emenda Constitucional nº 19/98, que estabelece a competência da Câmara Municipal para tal.
Observa-se o princípio da simetria, harmonizando as disposições do Projeto com a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e a Lei Orgânica do Município de Cruzeta/RN, garantindo coesão e conformidade normativa.
Destaca-se o histórico de congelamento dos subsídios dos Vereadores de Cruzeta/RN desde 2017, sem considerar as variações inflacionárias.
O Projeto de Lei está em conformidade com as determinações constitucionais e legais vigentes, buscando assegurar uma remuneração justa e atualizada aos representantes do povo de Cruzeta/RN.
Impende salientar que os atuais subsídios dos Vereadores permanecem em reajuste desde 2013, não obstante as correções verificadas nos índices inflacionários desses anos, é flagrante a perda de poder aquisitivo.
Diante do exposto, a Mesa Diretora solicita a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei, considerando a necessidade de atualização dos subsídios em consonância com as condições econômicas e as normativas vigentes.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de dezembro de 2023.
MESA DIRETORA:
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ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
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ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
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CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO