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← Cruzeta (RN)

sessao nº 24

Tipo Extraordinária
Número / Ano 24
Date 2023-12-27
native_id75

Documents (2)

ata #

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ATA DA 24' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA
Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dez
horas (10h) onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a
24º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os
trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros.
Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica
Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson
Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício Sinderley Araújo de Assis e
Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro
Medeiros de Araújo e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo
quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos.
Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 23º
Sessão Extraordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia
20/12/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no
prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por
unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou
das seguintes PROPOSIÇÕES: Mensagem nº 28/2023, encaminhando o Projeto
de Lei Complementar nº 05/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre
a alteração do Art. 7º, da Lei Complementar nº 58/2020 e da revogação do disposto
no art. 6º, 1, “d” e “e”, II, “b”, da Lei Complementar nº 32/2013, que trata do plano
de benefícios do CRUZETA-PREV, nos termos do Art. 9º, 83º da Emenda
Constitucional nº 103/19, e dá outras providências. Requerimento nº 32/2023, de
autoria do Parlamentar Walfredo Cesino de Medeiros — Requer a Mesa ouvido o
Plenário, com fundamento no artigo 95, $ 3º inciso VII do Regimento Interno
(Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar nº 05/2023 do Poder
Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos
nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outros sim, com
base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de
comissão. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação
das matérias constantes da pauta da sessão. Não há matérias serem deliberadas na
ordem do dia. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o
Presidente declarou encerrados os trabalhos as dez horas e 37 minutos. Para constar,
lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 27 de dezembro de 2023.
/
u ISJo Q kh.
Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
1º Secretária

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA      PAUTA DA 24ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

(27/12/2023)

ATA DA 23ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às onze horas e cinco minutos (11h e 05 minutos) onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 23ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 22ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 20/12/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de segunda discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei n° 33/2023, de autoria da Mesa Diretora, que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cruzeta/RN, para a legislatura de 2025-2028, e dá outras providências. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum desfavorável e nenhuma abstenção- Proposição Aprovada. Projeto de Lei n° 34/2023, de autoria da Mesa Diretora, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Cruzeta/RN, para a legislatura de 2025-2028, e dá outras providências. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção- Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as onze horas e quinze minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 20 de dezembro de 2023.

Ver. Itan Lobo de Medeiros            Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros              

               Presidente                                             1º Secretária









Município de Cruzeta

Estado do Rio Grande do Norte

Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210

CNPJ 08.106.510/0001-50

prefeituracruzeta@yahoo.com.br

MENSAGEM Nº 28/2023 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2023.



Ao Senhor Presidente da Câmara e aos Senhores Vereadores

Câmara de Vereadores Municipal de Cruzeta/RN

Assunto: Dispõe sobre a alteração do Art. 7º, da Lei Complementar nº 58/2020 e da revogação do disposto no art 6º, I, “d” e “e”, II, “b”, da Lei Complementar nº 32/2013, que trata do plano de benefícios do CRUZETA-PREV, nos termos do Art. 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/19, e dá outras providências.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores.

É com muita satisfação que dirigimo-nos a essa Casa Legislativa, ao tempo que apresentamos o Projeto de Lei, em anexo, para apreciação em regime de urgência, que dispõe sobre alteração do Art. 7º, da Lei Complementar nº 58/2020 e da revogação do disposto no art. 6º, I, “d” e “e”, II, “b”, da Lei Complementar nº 32/2013, que trata do plano de benefícios do CRUZETA-PREV, nos termos do Art. 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/19.

A Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019, trouxe sensíveis alterações nos regimes próprios dos servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais, não só quanto às regras de aposentadoria e pensão, mas, e especialmente, com relação à organização e funcionamento dos referidos regimes, objetivando garantir a sua sustentabilidade.

Entre suas principais alterações, as normas estabelecidas no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que tratam sobre organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social preveem, no seu parágrafo 2º, a limitação do rol de benefícios a serem geridos e custeados pelos RPPS, sendo eles os de aposentadoria e pensão por morte, ao mesmo tempo em que atribuiu ao ente federativo a responsabilidade direta pelo pagamento dos demais benefícios.

“Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

(...)

§ 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte. ” (EC nº 103/19)



Em notificação emitida pelo Ministério da Previdência em 05 de dezembro de 2022, por meio do OFÍCIO SEI Nº 66030/2022/MTP, a regularização desse critério já havia sido requerida, “tendo em vista que o seu ente federativo consta irregular no critério “Plano de benefícios integrado apenas por aposentadoria e pensões por morte", reforçando a competência do Ministério do Trabalho e Previdência de orientação e acompanhamento dos RPPS, conforme disposto no inciso I do artigo 9º da Lei nº 9.717/98, informamos que a Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência está à disposição para auxiliá-los no saneamento de dúvidas que eventualmente tiverem e da referida irregularidade, através do atendimento telefônico 61 2021-5555 (whatsApp).”

Ora, a inadequação desse requisito impacta diretamente na regularização do CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária, que, consequentemente, inviabiliza de várias formas ações administrativas, repasses de recursos federais, etc.

Ademais disto, como qualquer ação governamental que vise regulamentação orçamentária e legitimado pela Administração Pública, nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, o projeto de lei em tela reveste-se mesmo de supremo valor quando consolidado pelo Poder Legislativo, razão pela qual, confiante no respeito que está Egrégia Casa tem para com as discussões e tratamentos de matérias, encaminhamos a presente proposta legislativa para rápida tramitação, e ao final, sua aprovação por esta Câmara, nos conformes do quórum regimental.

Sendo isto o que tenho para o momento, aproveito para deixar os mais sinceros votos de prosperidade e progresso.

Gabinete do Prefeito, Cruzeta – RN, 21 de dezembro de 2023.

Atenciosa e cordialmente,



JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

























Município de Cruzeta

Estado do Rio Grande do Norte

Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210

CNPJ 08.106.510/0001-50

prefeituracruzeta@yahoo.com.br





Projeto de Lei Complementar N° 05/2023.



 Dispõe sobre a alteração do Art. 7º, da Lei Complementar nº 58/2020 e da revogação do disposto no art. 6º, I, “d” e “e”, II, “b”, da Lei Complementar nº 32/2013, que trata do plano de benefícios do CRUZETA-PREV, nos termos do Art. 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/19, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Cruzeta, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprova, e ela sanciona a presente LEI:



Art. 1°.  O caput do artigo 7º, da Lei Complementar nº 58 de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação.



“Art.7º. Em observância à norma inserida pelo §3º, do artigo 9º, da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, a licença para tratamento de saúde, a licença-maternidade, o auxílio-acidente, o abono-família e o auxílio-reclusão serão pagos diretamente pelo orçamento fiscal do município, nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. ”



Art. 2º. Ficam revogados as alíneas “d” e “e” do inciso I e a alínea “b” do inciso II, do artigo 6º da Lai Complementar Municipal nº 32, de 30 de agosto de 2013.



Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.





Cruzeta, 21 de dezembro de 2023.







JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal









DECLARAÇÃO  DE  PUBLICAÇÃO



Declaramos para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que foi publicado no MURAL desta Prefeitura Municipal, no dia ____ de ___________ de _____, a Lei Municipal nº ________ de ____ de ____________ de ______, que trata das alíquotas de contribuições previdenciárias do RPPS do Município, em conformidade com a Reavaliação Atuarial, conforme DRAA 2023.



Cruzeta, ___/___/2023.



Ass.

Identificação.









CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

VEREADOR – PSB

Processo nº /2023

REQUERIMENTO Nº 32/2023



Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta



Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar nº 05/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.

Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 26 de dezembro de 2023.





Ver. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

Vereador – PSB





JUSTIFICATIVA



Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei Complementar nº 05/2023 do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.

    		A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.





Ver. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

Vereador – PSB









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