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sessao nº 9

Tipo Ordinária
Número / Ano 9
Date 2024-04-09
native_id78

Documents (2)

ata #

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ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete
horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi 
realizada a 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do 
parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela 
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os
Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle
Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeirosde Araújo, Hildeberto 
Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, 
Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente 
o Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes.
Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu 
início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a 
seguinte ata em votação: 8ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª
Legislatura realizada no dia 09/04/2024, para leitura e votação. Não tendo 
sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência 
encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em 
seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- Do
Poder Executivo: Mensagem n° 08/2024, encaminhando o Projeto de Lei n° 
06/2024, que Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos
Profissionais da Atenção Primária à Saúde, contemplando os profissionais 
da Equipe Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal eEquipe Multiprofissional
na Atenção Primária à Saúde, no Município de Cruzeta/RN; Mensagem n° 
07/2024, encaminhando o Projeto de Lei n° 07/2024, que autoriza o 
Município de Cruzeta a outorgar cessão de uso parcial e gratuita dobem
imóvel que menciona ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM SERIDÓ, dando
outras providências. Requerimento nº 12/2024, de autoria do Senhor
Vereador Itan Lobo de Medeiros - solicitando ao Exmº. Sr. Prefeito
Municipal, para que seja pavimentadas as seguintes ruas do município de 
Cruzeta: José Pereira Filho, José da Costa Medeiros, e o final da Rua Ângelo
Tomé com a travessa da Rua Sinval Azevedo, subindo na Rua José Sagário
de Maria. Indicação n° 06/2024, de autoriado Senhor Vereador Hutson 
Neves Barbosa - Solicitando ao Exmo. Sr. Presidentedesta ilustre Casa de 
Leis, por meio desta indicação, respeitosamente sugiro que Vossa Excelência
considere a viabilidade de incluir o Instagram e o YouTube comocanais de
transmissão das sessões da câmara. Requerimento Verbal, de autoria do
parlamentar Itan Lobo de Medeiros, encampado pelos demais Vereadores
presentes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 
95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para
que sejaconsignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Paulo 
Gomes da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.
Requerimento Verbal, de autoria da parlamentar Ayérica Angelle Maria de 
Oliveira Dantas, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no 
artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 
38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento dos 
Senhores Pedro Luiz de Araújo e Francisco Edno de Brito, e que a referida 
manifestação seja comunicada as suas famílias. Não havendo mais nada a ser
tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes da 
pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em
fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 
05/2024, de autoria da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira 
Dantas, que declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais
Comunidade Rio do Meio. Recebendo oito votosfavoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única 
discussão e votação: Requerimento n° 06/2024, de autoria do Senhor
Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, solicitando aoExmº. Sr. 
Prefeito Municipal, o trator para o corte de terras, como também a
distribuição de sementes para o plantio na zona rural do nosso município
Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção-Proposição Aprovada. Requerimento n° 07/2024, de autoria do
Senhor VereadorCypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, solicitando ao
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, a Patrol doMunicípio, para restaurar as estradas
da zona rural nos locaismais críticos que dão acesso a este município, como 
também o roço do local. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento
n° 08/2024, de autoria do Senhor VereadorCypriano Pinheiro Medeiros de
Araújo, solicitando ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, que no 3° Torneio
Leiteiro de Bovinos e Exposição Agropecuária a serrealizado no mês de 
julho, nesta cidade, seja colocado banheiros químicos para osvaqueiros no 
local da exposição. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção. Requerimento n° 09/2024, de autoria 
do Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requer a Mesa 
ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr.
Prefeito Municipal, solicitando a pavimentação da Av. Dr José Augusto 
Bezerra entorno da academia da saúde em nosso município. Recebendo oito 
votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. Requerimento n° 10/2024, de autoria do Senhora 
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requer a Mesa ouvido o
Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito
Municipal, solicitando que seja feita a revitalização do Parque Infantil,
especificamente, o melhoramento da iluminação do espaço, assim como a
aquisição de brinquedos de acessibilidade para as crianças com deficiência 
do nosso município. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto 
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento
n° 11/2024, de autoriado Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo 
Medeiros - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado 
expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a possibilidade de 
denominar o Açude Público de nosso município com o nome do Sr. Ronaldo 
Gomes da Silva, Ex-Chefe do DNOCS – Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento
Verbal, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, solicitando a Mesa 
ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do
Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que sejaconsignado em ata,
Voto de Aplausos a Cruzetense Naedja Kelly da Silva, que aosseus 16 anos 
de idade foi Campeã no Campeonato Brasileiro de Seleções Sub-18,
realizado na cidade de Maringá, localizada no Estado do Paraná, e além do 
título, foi eleita a melhor levantadora da referida competição, e que a referida
manifestação seja comunicada a atleta e sua família. Recebendo oito votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Requerimento
Verbal, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa, solicitando a 
Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso 
VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado 
em ata, Voto de Aplausos e Congratulações, ao Senhor Dionísio Cesário dos 
Santos, Servidor lotado na Secretaria de Serviços Urbanos, que recém se
aposentou após 40 anos deserviços prestados ao município, e que a referida
manifestação seja comunicada aomesmo. Recebendo oito votos favoráveis, 
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Requerimento Verbal, de 
autoria da parlamentar Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, 
solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, 
parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90),para que
seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Silvino
Fernando de Brito, e que a referida manifestação seja comunicada a sua 
família. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e
nenhuma abstenção. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais 
havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito
horas e quarenta e cinco minutos. Para
constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos
membrosda mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 9 de abril de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiro Ver. Arilúzia Sasnara de 
Araújo MedeirosPresidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª 
SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(09/04/2024
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CRUZETA
Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete 
horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada 
a 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com 
os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. 
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, 
Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, 
Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales 
Canuto de Moraes Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de 
Medeiros. Ausentes o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. 
Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início 
aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata 
em votação: 7ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura 
realizada no dia 02/04/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a 
retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, 
sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do 
expediente que constou do seguinte: Comunicação n° 01/2024, de autoria da 
Senhora Parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Comunicando ao Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, que em 21 de março de 2024, filiei￾me ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, em consequência 
deixo de integrar a Bancada do Partido Socialista Brasileiro – PSB. Comunicação 
n° 02/2024, de autoria do Senhor Parlamentar Itan Lobo de Medeiros -
Comunicando ao Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta que em 21 
de março de 2024, filiei-me ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro –
MDB, em consequência deixo de integrar a Bancada do Partido da Social 
Democracia Brasileira – PSDB. Comunicação n° 03/2024, de autoria do Senhor 
Parlamentar Walfredo Cesino de Medeiros -Comunicando ao Sr. Presidente da 
Câmara Municipal de Cruzeta, que em 21 de março de 2024, filiei-me ao Partido 
do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, em consequência deixo de integrar 
a Bancada do Partido Socialista Brasileiro – PSB. Requerimento n° 08/2024, de 
autoria do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo - Requer a 
Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. 
Prefeito Municipal, solicitando que no 3° Torneio Leiteiro de Bovinos e Exposição 
Agropecuária a ser realizado no mês de julho, nesta cidade, seja colocado banheiros 
químicos para os vaqueiros no local da exposição. Requerimento n° 09/2024, de 
autoria do Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requer a 
Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. 
Prefeito Municipal, solicitando a pavimentação da Av. Dr José Augusto Bezerra 
entorno da academia da saúde em nosso município. Requerimento n° 10/2024, de 
autoria do Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requer a 
Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. 
Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a revitalização do Parque Infantil, 
especificamente, o melhoramento da iluminação do espaço, assim como a 
aquisição de brinquedos de acessibilidade para as crianças com deficiência do 
nosso município. Requerimento n° 10/2024, de autoria do Senhora Vereadora 
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que 
seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a 
possibilidade de denominar o Açude Público de nosso município com o nome do 
Sr. Ronaldo Gomes da Silva, Ex Chefe do DNOCS – Departamento Nacional de 
Obras Contra as Secas. Indicação n° 04/2024, de autoria do Senhor Vereador 
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que 
seja enviado expediente ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, solicitando 
que seja reavaliado o nome da Rua Hiroilton Pereira de Araújo, visto que, o nome 
não se apresenta da forma correta. Indicação n° 05/2024, de autoria da Senhora 
Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas - Solicita a Mesa, ouvido o 
Plenário, para que seja enviado expediente ao excelentíssimo senhor Prefeito 
Municipal, com cópia ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, solicitando￾lhes, para que sejam realizadas mobilizações em alusão ao Autismo no mês de abril 
de 2024. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação 
das matérias constantes da pauta da sessão. Requerimento Verbal, de autoria do 
parlamentar Itan Lobo de Medeiros, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com 
fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno 
(Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, Voto de Aplausos a 
Cruzetense Naedja Kelly da Silva, que aos seus 16 anos de idade foi Campeã no 
Campeonato Brasileiro de Seleções Sub-18, realizado na cidade de Maringá, 
localizada no Estado do Paraná, e além do título, foi eleita a melhor levantadora da 
referida competição, e que a referida manifestação seja comunicada a atleta e sua 
família. Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa, 
solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, 
inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado 
em ata, Voto de Aplausos e Congratulações, ao Senhor Dionísio Cesário dos 
Santos, Servidor lotado na Secretaria de Serviços Urbanos, que recém se aposentou 
após 40 anos de serviços prestados ao município, e que a referida manifestação seja 
comunicada ao mesmo. Requerimento Verbal, de autoria da parlamentar Ayérica 
Angelle Maria de Oliveira Dantas, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com 
fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno 
(Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo 
falecimento do Senhor Silvino Fernando de Brito, e que a referida manifestação 
seja comunicada a sua família. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência 
colocou em fase de primeira discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Projeto de 
Lei n° 05/2024, de autoria da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de 
Oliveira Dantas, que declara de utilidade pública a Associação dos Produtores 
Rurais Comunidade Rio do Meio. Acompanhado da Ata Assembleia Geral de 
Constituição da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Rio do 
Meio e Estatuto Social da Associação dos Produtores Rurais Comunidade Rio do 
Meio. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação: 
Requerimento n° 05/2024, de autoria da Senhora Vereadora Ayérica Angelle 
Maria de Oliveira Dantas - Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja 
encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros,
solicitando que seja vista a possibilidade de um reajuste no salário dos conselheiros 
tutelar. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais 
havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e 
cinco minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será 
assinada pelos membros da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 02 de abril de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
 Presidente 1º Secretária
MENSAGEM N. º 08/2024-GP
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. º 06/2024
Exmº. Sr. Presidente,
Srs. e Sra. Vereadores:
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta 
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos com a especial vênia, usando das 
prerrogativas concedidas pela Lei Orgânica deste Município, encaminhar para a devida 
apreciação, o anexo Projeto de Lei nº 06/2024, que “Institui o Incentivo Financeiro por 
Desempenho aos Profissionais da Atenção Primária à Saúde, sendo cinquenta por cento do 
Incentivo do Ministério da Saúde a ser dividido entre os profissionais e 60% do valor recebido 
a ser investido nos serviços de Saúde do Município de Cruzeta/RN.”
Ab initio, convém esclarecer que no intuito de garantir a universalidade do SUS, bem 
assim os serviços da Atenção Primária à Saúde, o Ministério da Saúde tem consolidado a 
operacionalização de portarias, ampliando o acesso da população aos serviços de Atenção 
Primária à Saúde mediante repasses financeiros para o pagamento de Desempenho as equipes de 
Atenção básica priorizando o alcance de metas.
Certo é que a implantação de ações estratégicas de pagamento por Desempenho aos 
profissionais que compõem a Atenção Primária a Saúde que atendam às necessidades e 
prioridades em saúde, as dimensões epidemiológicas, geográficas, socioeconômicas tem se 
tornado cada vez mais necessárias na condução da Política Nacional de Atenção Primária a Saúde
Neste sentido, o Ministério da Saúde vem garantindo repasses aos programas específicos 
visando ampliar o desempenho da Atenção Primaria a Saúde por meio do pagamento por 
Desempenho ao Município.
Assim sendo nosso objetivo e repassar aos profissionais de Saúde parte destes recursos 
como reconhecimento do esforço coletivo dos profissionais e ainda utilizar a outra parte dos 
recursos advindos na garantia de materiais e melhores condições de trabalho as Equipes da APS 
Municipal. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
 CNPJ 08.106.510/0001-50
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 05 de abril de 2024.
Atenciosamente,
_______________________
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 06/2024
Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos 
Profissionais da Atenção Primária à Saúde, 
contemplando os profissionais da Equipe Saúde da 
Família, Equipe Saúde Bucal e Equipe 
Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, no 
Município de Cruzeta/RN. 
O Prefeito do Município de Cruzeta/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Título I - Do Incentivo Financeiro
Art. 1º - Este título institui, no âmbito do Município de Cruzeta/RN, o Incentivo 
Financeiro por Desempenho aos profissionais da Atenção Primária à Saúde e o Pagamento 
por Desempenho da Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo único - Os pagamentos descritos no caput são distintos entre si e oriundos das 
portarias 2.979, de 12 de novembro de 2019 e 960, de 17 de julho de 2024, respectivamente, 
ambas do Ministério da Saúde.
Seção I - Do Incentivo Financeiro por Desempenho da Atenção Primária à Saúde
Art. 2º - O pagamento do incentivo financeiro por desempenho será devido aos 
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de enfermagem, Dentistas, Técnicos em saúde 
bucal, Auxiliares de consultório dentário, Agentes comunitários de saúde não terceirizados, 
Médico, Nutricionista, Psicólogo, Assistente social, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, 
Educador físico, Fonoaudiólogo, Farmacêutico e Auxiliar de Serviços Gerais lotados e em 
efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, inclusive contratados através de pessoa 
jurídica enquanto permanecerem nessa condição, que desempenhem suas atribuições como 
executores junto à Atenção Básica Municipal.
Art. 3º - O pagamento do incentivo financeiro por desempenho terá como base até 50% 
(Cinquenta por cento) dos recursos a serem repassados para o desempenho da Equipe por meio 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
 CNPJ 08.106.510/0001-50
do Ministério da Saúde vinculado ao programa DESEMPENHO vigente protagonizado pelo 
Ministério da Saúde, e será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados pelas 
equipes credenciadas e cadastradas no SCNES e por cada profissional, segundo avaliação do 
Ministério da Saúde considerando o cumprimento de metas para cada indicador por equipe e 
condicionado a publicação do Desempenho pelo Ministério da Saúde e sua periodicidade e o 
relatório aprovado pela Comissão instituída por esta Lei.
Parágrafo único: O incentivo financeiro do pagamento por desempenho repassado 
ao Município corresponde ao somatório dos resultados obtidos por equipe, nos termos do caput.
Art. 4º: O valor do incentivo devido aos profissionais de saúde será pago com base no 
valor repassado pelo Ministério da Saúde e será calculado da seguinte forma: 
I – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para a Equipe Saúde da Família até 50% 
( Cinquenta por cento) do desempenho será dividido de forma igualitária entre todos que 
compõem a Equipe Saúde da Família entre os profissionais Enfermeiros, Agentes Comunitários 
de Saúde não terceirizados, Técnico de Enfermagem, auxiliar de enfermagem e Auxiliares de 
Serviços Gerais-ASG); 
II – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para a Equipe Saúde Bucal até 50% 
(Cinquenta por cento) do desempenho será dividido de forma igualitária entre os profissionais de 
nível superior (Dentista), e de nível médio, técnico e fundamental (Auxiliares de Saúde Bucal); 
III – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para a Equipe Multiprofissional até 
50% ( Cinquenta por cento) do desempenho será dividido de forma Igualitária entre os 
profissionais de nível superior considerando a proporcionalidade da carga horaria individual de 
cada categoria profissional vinculada a Equipe Multiprofissional entre os profissionais de nível 
superior (Nutricionista, Assistente social Psicólogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, 
Educador físico, Fonoaudiólogo e Farmacêutico ); 
IV – Cada equipe receberá a premiação de acordo com os recursos obtidos pelo 
cumprimento de suas metas, aferida por avaliação periódica do Ministério da Saúde e aprovada 
pela Comissão que avaliara a Equipe e o desempenho de cada profissional; e
VII- Quando o Ministério encaminhar parcela extra ou incentivo extra concedido pelo 
alcance de metas a programas específicos, este será dividido até 50% entre os profissionais do 
respectivo programa pelo alcance das referidas metas de acordo com o valor repassado pelo 
Ministério.
Art. 5° - O Incentivo Financeiro por Desempenho da Atenção Básica: 
I – O pagamento será realizado a cada 02 (duas) competências, sempre no mês 
subsequente ao que foi recebido pelo ente municipal, consoante o repasse do Ministério da Saúde;
II – Não será incorporado ao salário-base dos profissionais para nenhum efeito;
III – Não servirá de base para cálculo de eventual benefício, adicional ou vantagem;
IV – Não será devido quando o profissional não for assíduo e pontual, considerando a 
assiduidade e o cumprimento integral da jornada de trabalho semanal, bem como a observância 
dos horários de entrada e saída firmado pela Secretaria de Saúde;
V - Será reavaliada a cada Quadrimestre de acordo com a nota obtida pelo desempenho 
do profissional, instituída pelo Ministério da Saúde e pela comissão e será a base do pagamento 
para o pagamento do respectivo quadrimestre por vigência;
VI - Para efeito de concessão da Premiação Financeira de Desempenho à Saúde, a 
Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenação da Equipe de Atenção Básica, 
elaborará a cada publicação de Desempenho efetivada pelo Ministério da Saúde, planilhas de 
cumprimento das metas dos indicadores, com fulcro no Desempenho, a fim de comprovar o seu 
atendimento;
VII - A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores 
que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e 
atividades a ele atribuídas de acordo com o anexo I desta Lei e quando o Ministério da Saúde 
alterar as respectivas metas o Município acompanhará as ações e metas pactuadas com o 
Ministério da Saúde;
Seção II - Das disposições gerais
Art.6° - Não fará jus ao Incentivo Financeiro por Desempenho da Atenção Básica o 
servidor que:
I – Obtiver 02 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa;
II - Deixar de comparecer, sem justificativa, as reuniões, atividades educativas e de 
planejamento quando convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
III – Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, receber qualquer advertência 
por escrito da chefia imediata quanto ao exercício irregular de suas atribuições ou se negar a 
exercer ações e atribuições inerentes ao Programa Nacional de Atenção Básica, Campanhas 
promovidas pelo Ministério da Saúde e ações que beneficiem a população diretamente, estiver 
respondendo a processo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
IV – Quando o servidor não atingir as metas instituídas pelo programa através dos 
respectivas metas preconizadas pelo Ministério da Saúde e ou em análise das metas individuais 
decididas pela Comissão instituída por esta Lei e seus integrantes nomeados através de Decreto 
pelo Prefeito Municipal , só voltando a receber o referido incentivo quando comprovar que 
realizou as ações previstas pelo Ministério da Saúde e ou descumprir os requisitos estabelecidos 
neta Lei e ou for analisado indevido pela Comissão Municipal instituída através desta Lei, 
cabendo pois sua parcela aos demais componentes da referida equipe;
V- Não fará jus ao recebimento da referida gratificação os profissionais que não 
participarem ou não justificarem sua ausência em cursos de qualificação oferecidos no âmbito 
público no qual forem dispensados de sua função para participarem dos mesmos.
Art. 7º - Para receber o incentivo financeiro regulamentado pela presente Lei, os 
profissionais que atuam como executores da Atenção Básica deverão cumprir, obrigatoriamente, 
a jornada de trabalho semanal prevista, bem como as metas dos indicadores fixados pelo 
Ministério da Saúde, não fazendo jus o servidor afastado da função vinculada ao referido 
programa estando este desvinculado das modalidades de pagamento empenhadas nesta Lei 
quando estiver em gozo de férias, licenças e/ou afastado da equipe de atenção básica por mais de 
15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 8º - Será criada a Comissão de Revisão do Incentivo Financeiro, composta por 08
membros, que será responsável pelo acompanhamento do repasse dos recursos financeiros e 
tratativa dos assuntos pertinentes a esta Lei.
Parágrafo 1º - Os membros citados no Caput deste artigo poderão ser escolhidos 
conforme critérios abaixo e nomeados através de portaria, dentre: 04 representantes da Gestão, 
02 representantes dos profissionais de Saúde e 02 Conselheiros de Saúde representantes dos 
usuários.
Art. 9º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, oriundos dos 
repasses feitos pelo Ministério da Saúde publicadas pelo referido Ministério para efetivação dos 
repasses de Desempenho.
Art. 10º - As gratificações de que trata esta Lei permanecerão enquanto o Ministério da 
Saúde mantiver os repasses do referido programa de Desempenho da Atenção Primária a Saúde.
Art. 11º - O Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à execução da 
presente Lei.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Municipal de nº 057 de 08 de Abril de 2020, Cruzeta/RN, de .... 
de ................... de 2024.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 05 de abril de 2024.
_______________________
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 09/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 07/2024.
Colenda Casa
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Encaminhamos para apreciação desta Augusta Casa o presente Projeto de Lei, cujo 
objetivo consiste em autorizar o Município de Cruzeta a outorgar cessão de uso parcial e gratuita 
do bem imóvel que menciona ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO 
DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM SERIDÓ, dando outras providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é de relevante importância para a municipalidade, 
a qual poderá, com a aprovação, viabilizar um aumento na atividade econômica do Município, 
trazendo desenvolvimento.
Não há dúvidas de que a cessão dos equipamentos para o Consórcio atende ao interesse 
público, pois tem o potencial de beneficiar 24 Municípios da região do Seridó, conforme 
ratificado nas Assembleias Gerais realizadas pelo CIM SERIDÓ.
Para tanto, contamos com a honrosa participação dos Nobres Edis desta Casa Legislativa, 
quanto a apreciação e aprovação da presente matéria, em regime de urgência, razão pela qual 
requer a dispensa das formalidades regimentais.
Cruzeta/RN, em 9 de abril de 2024.
Atenciosamente,
_______________________________________
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
 CNPJ 08.106.510/0001-50
Processo nº 36/2024
PROJETO DE LEI Nº 07/2024
Autoriza o Município de Cruzeta a outorgar cessão 
de uso parcial e gratuita do bem imóvel que menciona 
ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ –
CIM SERIDÓ, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições 
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Município de Cruzeta autorizado a outorgar cessão de uso parcial, por tempo 
determinado de 10 (dez anos) e gratuita do bem imóvel e bens móveis públicos que estão destinados à
base estrutural para recebimento de maquinário de uma usina de asfalto a frio, ao CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM SERIDÓ, na forma do 
levantamento em anexo, que fica fazendo parte da presente lei.
Artigo 2º. A cessão de uso de que trata o artigo anterior será a título precário e por tempo determinado, 
podendo ser retomado a qualquer tempo.
Artigo. 3º. A presente cessão de uso parcial e gratuita será formalizada por Termo de Cessão de Uso, que 
para tanto fica autorizado o Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Fica ainda o Município de Cruzeta, através do Chefe do Executivo, autorizado a celebrar 
termos aditivos ao Termo de Cessão de Uso de que trata o caput deste artigo.
Artigo 4°. Fica o cessionário autorizado a entrar na posse do imóvel e a promover as adequações e obras 
que se fizerem necessárias no bem cedido, devendo eventual uso compartilhado da edificação respectiva 
ser convencionado com os representantes do cedente.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
 CNPJ 08.106.510/0001-50
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 9 de abril de 2024.
_______________________________________
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
HUTSON NEVES BARBOSA
VEREADOR – PSDB
Processo nº 35/2024
INDICAÇÃO Nº 06/2024
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
INDICO, ao Exmo. Sr. Presidente desta ilustre Casa de Leis, por meio desta
indicação, respeitosamente sugiro que Vossa Excelência considere a viabilidade de
incluir o Instagram e o YouTube como canais de transmissão das sessões da câmara.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 09 de abril de
2024.
HUTSON NEVES BARBOSA
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, uma vez que, é fundamental 
expandir os canais de transmissão das sessões da câmara, além, do Facebook e da rádio 
comunitária, pois compreendemos que a diversificaçãodos meios de comunicação é 
essencial para alcançar um público mais amplo e diversificado.
Portanto, a inclusão do Instagram e do YouTube como alternativas de
transmissão permitirá uma maior acessibilidade e participação da comunidade nas
atividades da câmara, garantindo assim uma maior transparência e engajamento cívico.
HUTSON NEVES BARBOSA
Vereador – PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR - MDB
Processo nº 38/2024
REQUERIMENTO Nº 12/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja pavimentadas as seguintes ruas 
do município de Cruzeta: José Pereira Filho, José da Costa Medeiros, e o final da 
Rua Ângelo Tomé com a travessa da Rua Sinval Azevedo, subindo na Rua José 
Sagário de Maria. 
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 09 de 
abril de 2024.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereadora-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, visto que, as ruas citadas acima 
necessitam de melhor infraestrutura, visando os benefícios para uma melhor 
qualidade de vida dos munícipes. 
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereadora-MDB
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 19/2024
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, Vereadora abaixo assinado, 
usando das atribuições que são conferidas por Lei e pelo Regimento desta Casa, apresenta à 
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 05/2024
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES RURAIS COMUNIDADE 
RIO DO MEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA-RN, no uso de suas atribuições 
legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.° Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS COMUNIDADE RIO DO MEIO, inscrito no CNPJ nº 17.186.407/0001-58, com sede 
no município de Cruzeta -RN.
Art. 2.° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres Vereadores pela aprovação da matéria.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de março de 
2024.
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
Vereadora PSDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conferir utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES RURAIS COMUNIDADE RIO DO MEIO, que tem relevante papel no 
crescimento da agricultura local.
Ao presente Projeto de Lei segue anexa toda a documentação da referida 
Associação, registral da referida entidade de classe.
Por fim, importante ressaltar a importância da Associação no desenvolvimento 
da agricultura e no abastecimento de agua a comunidade Rio do Meio fortalecimento da 
economia e a qualidade de vida, visando a valorização do agricultor rural e sua comunidade.
Ante o exposto, considerando a importância da referida missão, solicito aos 
Nobres Edis a aprovação da matéria em apreço, após a devida análise e discussão. 
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
Vereadora PSDB























EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
VEREADOR - MDB
Processo nº 21/2024
REQUERIMENTO Nº 06/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente 
ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando o trator para o corte de terras, como 
também a distribuição de sementes para o plantio na zona rural do nosso município.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 26 de março de 
2024.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
Vereador- MDB
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva-se a presente proposição, solicitar ao setor competente da 
Prefeitura Municipal, o trator para o corte de terras, como também a distribuição 
de sementes para o plantio na zona rural do nosso município, pois estamos na época 
do plantio, e, portanto, faz-se necessário urgentes medidas, objetivando desta forma 
beneficiar o homem do campo. 
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
Vereador- MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
VEREADOR - MDB
Processo nº 22/2024
REQUERIMENTO Nº 07/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente 
ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando do mesmo a Patrol do Município, para 
restaurar as estradas da zona rural nos locais mais críticos que dão acesso a este 
município, como também o roço do local.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta- RN, em 26 de março de 
2024.
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo 
Vereador- MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva-se, solicitar ao Chefe do Executivo, a 
Patrol do Município, para restaurar as estradas principalmente nos pontos mais 
críticos da zona rural. Pois as mesmas se encontram deterioradas e estão 
dificultando o tráfego dos veículos em alguns trechos sujeitos a quebra de peças 
dos automóveis. Os melhoramentos nestas estradas, trará benefício para todos que 
nelas trafegarem.
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo 
Vereador- MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
VEREADOR - MDB
Processo nº 25/2024
REQUERIMENTO Nº 08/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente 
ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que no 3° Torneio Leiteiro de Bovinos 
e Exposição Agropecuária a ser realizado no mês de julho, nesta cidade, seja 
colocado banheiros químicos para os vaqueiros no local da exposição.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 26 de março de 
2024.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
Vereador- MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, solicitar ao setor competente da Prefeitura 
Municipal, banheiros químicos no local da exposição no 3° Torneio Leiteiro, para 
que os vaqueiros possam utilizar de maneira mais tranquila, e que se possível, uma 
equipe possa ficar mantendo a limpeza dos referidos banheiros, tendo em vista, as 
questões sanitárias. 
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
Vereador- MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA - MDB
Processo nº 30/2024
REQUERIMENTO Nº 09/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente 
ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a pavimentação da Av. Dr José 
Augusto Bezerra entorno da academia da saúde em nosso município.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 02 de 
abril de 2024.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, uma vez que, vem atender à 
reivindicação dos moradores, como também dos que frequentam a academia, visto 
que, vem trazer benefício acerca da manutenção e limpeza do local, e ainda vem 
evitar o lamaçal e facilitar a passagem das pessoas em tempo de inverno.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora- MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – MDB
Processo nº 31/2024
REQUERIMENTO Nº 10/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a revitalização do Parque 
Infantil, especificamente, o melhoramento da iluminação do espaço, assim como a 
aquisição de brinquedos de acessibilidade para as crianças com deficiência do 
nosso município.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 02 de 
abril de 2024.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora- MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, visto que, o Parque Infantil 
possibilita lazer e alegria para as crianças, da mesma forma que facilita o 
desenvolvimento e socialização das mesmas. Dessa forma, é necessário manter o
ambiente sempre revitalizado, organizado e estruturado, dando prioridade a 
inclusão das crianças com deficiência. 
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora- MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA - MDB
Processo nº 32/2024
REQUERIMENTO Nº 11/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a possibilidade de denominar o Açude 
Público de nosso município com o nome do Sr. Ronaldo Gomes da Silva, Ex Chefe 
do DNOCS – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 02 de 
abril de 2024.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora- MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, visto que, traz o 
reconhecimento a um cidadão que muito contribuiu com os serviços prestados 
frente ao Dnocs local. O Sr. Ronaldo Gomes da Silva, exerceu com muito zelo e 
dedicação as funções a ele designadas, e nada mais justo do que trazer a lembrança 
de um homem que muito trabalhou para desenvolver as áreas do órgão que ele 
representava em nosso município.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora- MDB
REQUERIMENTOS VERBAIS 
Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, 
solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, 
inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado 
em ata, Voto de Aplausos a Cruzetense Naedja Kelly da Silva, que aos seus 16 anos 
de idade foi Campeã no Campeonato Brasileiro de Seleções Sub-18, realizado na 
cidade de Maringá, localizada no Estado do Paraná, e além do título, foi eleita a 
melhor levantadora da referida competição, e que a referida manifestação seja 
comunicada a atleta e sua família. 
Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa, 
solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, 
inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado 
em ata, Voto de Aplausos e Congratulações, ao Senhor Dionísio Cesário dos 
Santos, Servidor lotado na Secretaria de Serviços Urbanos, que recém se aposentou 
após 40 anos de serviços prestados ao município, e que a referida manifestação seja 
comunicada ao mesmo. 
Requerimento Verbal, de autoria da parlamentar Ayérica Angelle Maria de 
Oliveira Dantas, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 
95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que 
seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Silvino Fernando 
de Brito, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.

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