| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2024-04-09 |
| native_id | 78 |
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ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeirosde Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 8ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 09/04/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Mensagem n° 08/2024, encaminhando o Projeto de Lei n° 06/2024, que Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos Profissionais da Atenção Primária à Saúde, contemplando os profissionais da Equipe Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal eEquipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, no Município de Cruzeta/RN; Mensagem n° 07/2024, encaminhando o Projeto de Lei n° 07/2024, que autoriza o Município de Cruzeta a outorgar cessão de uso parcial e gratuita dobem imóvel que menciona ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM SERIDÓ, dando outras providências. Requerimento nº 12/2024, de autoria do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros - solicitando ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, para que seja pavimentadas as seguintes ruas do município de Cruzeta: José Pereira Filho, José da Costa Medeiros, e o final da Rua Ângelo Tomé com a travessa da Rua Sinval Azevedo, subindo na Rua José Sagário de Maria. Indicação n° 06/2024, de autoriado Senhor Vereador Hutson Neves Barbosa - Solicitando ao Exmo. Sr. Presidentedesta ilustre Casa de Leis, por meio desta indicação, respeitosamente sugiro que Vossa Excelência considere a viabilidade de incluir o Instagram e o YouTube comocanais de transmissão das sessões da câmara. Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, encampado pelos demais Vereadores presentes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que sejaconsignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Paulo Gomes da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Requerimento Verbal, de autoria da parlamentar Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento dos Senhores Pedro Luiz de Araújo e Francisco Edno de Brito, e que a referida manifestação seja comunicada as suas famílias. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 05/2024, de autoria da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, que declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Comunidade Rio do Meio. Recebendo oito votosfavoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação: Requerimento n° 06/2024, de autoria do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, solicitando aoExmº. Sr. Prefeito Municipal, o trator para o corte de terras, como também a distribuição de sementes para o plantio na zona rural do nosso município Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção-Proposição Aprovada. Requerimento n° 07/2024, de autoria do Senhor VereadorCypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, solicitando ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, a Patrol doMunicípio, para restaurar as estradas da zona rural nos locaismais críticos que dão acesso a este município, como também o roço do local. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento n° 08/2024, de autoria do Senhor VereadorCypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, solicitando ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, que no 3° Torneio Leiteiro de Bovinos e Exposição Agropecuária a serrealizado no mês de julho, nesta cidade, seja colocado banheiros químicos para osvaqueiros no local da exposição. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Requerimento n° 09/2024, de autoria do Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a pavimentação da Av. Dr José Augusto Bezerra entorno da academia da saúde em nosso município. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento n° 10/2024, de autoria do Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a revitalização do Parque Infantil, especificamente, o melhoramento da iluminação do espaço, assim como a aquisição de brinquedos de acessibilidade para as crianças com deficiência do nosso município. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento n° 11/2024, de autoriado Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a possibilidade de denominar o Açude Público de nosso município com o nome do Sr. Ronaldo Gomes da Silva, Ex-Chefe do DNOCS – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que sejaconsignado em ata, Voto de Aplausos a Cruzetense Naedja Kelly da Silva, que aosseus 16 anos de idade foi Campeã no Campeonato Brasileiro de Seleções Sub-18, realizado na cidade de Maringá, localizada no Estado do Paraná, e além do título, foi eleita a melhor levantadora da referida competição, e que a referida manifestação seja comunicada a atleta e sua família. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, Voto de Aplausos e Congratulações, ao Senhor Dionísio Cesário dos Santos, Servidor lotado na Secretaria de Serviços Urbanos, que recém se aposentou após 40 anos deserviços prestados ao município, e que a referida manifestação seja comunicada aomesmo. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. Requerimento Verbal, de autoria da parlamentar Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90),para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Silvino Fernando de Brito, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e quarenta e cinco minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membrosda mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 9 de abril de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiro Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo MedeirosPresidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (09/04/2024 ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 7ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 02/04/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: Comunicação n° 01/2024, de autoria da Senhora Parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Comunicando ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, que em 21 de março de 2024, filieime ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, em consequência deixo de integrar a Bancada do Partido Socialista Brasileiro – PSB. Comunicação n° 02/2024, de autoria do Senhor Parlamentar Itan Lobo de Medeiros - Comunicando ao Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta que em 21 de março de 2024, filiei-me ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, em consequência deixo de integrar a Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB. Comunicação n° 03/2024, de autoria do Senhor Parlamentar Walfredo Cesino de Medeiros -Comunicando ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, que em 21 de março de 2024, filiei-me ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, em consequência deixo de integrar a Bancada do Partido Socialista Brasileiro – PSB. Requerimento n° 08/2024, de autoria do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo - Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que no 3° Torneio Leiteiro de Bovinos e Exposição Agropecuária a ser realizado no mês de julho, nesta cidade, seja colocado banheiros químicos para os vaqueiros no local da exposição. Requerimento n° 09/2024, de autoria do Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a pavimentação da Av. Dr José Augusto Bezerra entorno da academia da saúde em nosso município. Requerimento n° 10/2024, de autoria do Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a revitalização do Parque Infantil, especificamente, o melhoramento da iluminação do espaço, assim como a aquisição de brinquedos de acessibilidade para as crianças com deficiência do nosso município. Requerimento n° 10/2024, de autoria do Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros - Requer a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a possibilidade de denominar o Açude Público de nosso município com o nome do Sr. Ronaldo Gomes da Silva, Ex Chefe do DNOCS – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. Indicação n° 04/2024, de autoria do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja reavaliado o nome da Rua Hiroilton Pereira de Araújo, visto que, o nome não se apresenta da forma correta. Indicação n° 05/2024, de autoria da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas - Solicita a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, com cópia ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, solicitandolhes, para que sejam realizadas mobilizações em alusão ao Autismo no mês de abril de 2024. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, Voto de Aplausos a Cruzetense Naedja Kelly da Silva, que aos seus 16 anos de idade foi Campeã no Campeonato Brasileiro de Seleções Sub-18, realizado na cidade de Maringá, localizada no Estado do Paraná, e além do título, foi eleita a melhor levantadora da referida competição, e que a referida manifestação seja comunicada a atleta e sua família. Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, Voto de Aplausos e Congratulações, ao Senhor Dionísio Cesário dos Santos, Servidor lotado na Secretaria de Serviços Urbanos, que recém se aposentou após 40 anos de serviços prestados ao município, e que a referida manifestação seja comunicada ao mesmo. Requerimento Verbal, de autoria da parlamentar Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Silvino Fernando de Brito, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de primeira discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei n° 05/2024, de autoria da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, que declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Comunidade Rio do Meio. Acompanhado da Ata Assembleia Geral de Constituição da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Rio do Meio e Estatuto Social da Associação dos Produtores Rurais Comunidade Rio do Meio. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação: Requerimento n° 05/2024, de autoria da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas - Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando que seja vista a possibilidade de um reajuste no salário dos conselheiros tutelar. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e cinco minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 02 de abril de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária MENSAGEM N. º 08/2024-GP JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. º 06/2024 Exmº. Sr. Presidente, Srs. e Sra. Vereadores: Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas pela Lei Orgânica deste Município, encaminhar para a devida apreciação, o anexo Projeto de Lei nº 06/2024, que “Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos Profissionais da Atenção Primária à Saúde, sendo cinquenta por cento do Incentivo do Ministério da Saúde a ser dividido entre os profissionais e 60% do valor recebido a ser investido nos serviços de Saúde do Município de Cruzeta/RN.” Ab initio, convém esclarecer que no intuito de garantir a universalidade do SUS, bem assim os serviços da Atenção Primária à Saúde, o Ministério da Saúde tem consolidado a operacionalização de portarias, ampliando o acesso da população aos serviços de Atenção Primária à Saúde mediante repasses financeiros para o pagamento de Desempenho as equipes de Atenção básica priorizando o alcance de metas. Certo é que a implantação de ações estratégicas de pagamento por Desempenho aos profissionais que compõem a Atenção Primária a Saúde que atendam às necessidades e prioridades em saúde, as dimensões epidemiológicas, geográficas, socioeconômicas tem se tornado cada vez mais necessárias na condução da Política Nacional de Atenção Primária a Saúde Neste sentido, o Ministério da Saúde vem garantindo repasses aos programas específicos visando ampliar o desempenho da Atenção Primaria a Saúde por meio do pagamento por Desempenho ao Município. Assim sendo nosso objetivo e repassar aos profissionais de Saúde parte destes recursos como reconhecimento do esforço coletivo dos profissionais e ainda utilizar a outra parte dos recursos advindos na garantia de materiais e melhores condições de trabalho as Equipes da APS Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 05 de abril de 2024. Atenciosamente, _______________________ Prefeito Municipal PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 06/2024 Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos Profissionais da Atenção Primária à Saúde, contemplando os profissionais da Equipe Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, no Município de Cruzeta/RN. O Prefeito do Município de Cruzeta/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei: Título I - Do Incentivo Financeiro Art. 1º - Este título institui, no âmbito do Município de Cruzeta/RN, o Incentivo Financeiro por Desempenho aos profissionais da Atenção Primária à Saúde e o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde. Parágrafo único - Os pagamentos descritos no caput são distintos entre si e oriundos das portarias 2.979, de 12 de novembro de 2019 e 960, de 17 de julho de 2024, respectivamente, ambas do Ministério da Saúde. Seção I - Do Incentivo Financeiro por Desempenho da Atenção Primária à Saúde Art. 2º - O pagamento do incentivo financeiro por desempenho será devido aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de enfermagem, Dentistas, Técnicos em saúde bucal, Auxiliares de consultório dentário, Agentes comunitários de saúde não terceirizados, Médico, Nutricionista, Psicólogo, Assistente social, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Educador físico, Fonoaudiólogo, Farmacêutico e Auxiliar de Serviços Gerais lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, inclusive contratados através de pessoa jurídica enquanto permanecerem nessa condição, que desempenhem suas atribuições como executores junto à Atenção Básica Municipal. Art. 3º - O pagamento do incentivo financeiro por desempenho terá como base até 50% (Cinquenta por cento) dos recursos a serem repassados para o desempenho da Equipe por meio ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 do Ministério da Saúde vinculado ao programa DESEMPENHO vigente protagonizado pelo Ministério da Saúde, e será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES e por cada profissional, segundo avaliação do Ministério da Saúde considerando o cumprimento de metas para cada indicador por equipe e condicionado a publicação do Desempenho pelo Ministério da Saúde e sua periodicidade e o relatório aprovado pela Comissão instituída por esta Lei. Parágrafo único: O incentivo financeiro do pagamento por desempenho repassado ao Município corresponde ao somatório dos resultados obtidos por equipe, nos termos do caput. Art. 4º: O valor do incentivo devido aos profissionais de saúde será pago com base no valor repassado pelo Ministério da Saúde e será calculado da seguinte forma: I – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para a Equipe Saúde da Família até 50% ( Cinquenta por cento) do desempenho será dividido de forma igualitária entre todos que compõem a Equipe Saúde da Família entre os profissionais Enfermeiros, Agentes Comunitários de Saúde não terceirizados, Técnico de Enfermagem, auxiliar de enfermagem e Auxiliares de Serviços Gerais-ASG); II – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para a Equipe Saúde Bucal até 50% (Cinquenta por cento) do desempenho será dividido de forma igualitária entre os profissionais de nível superior (Dentista), e de nível médio, técnico e fundamental (Auxiliares de Saúde Bucal); III – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para a Equipe Multiprofissional até 50% ( Cinquenta por cento) do desempenho será dividido de forma Igualitária entre os profissionais de nível superior considerando a proporcionalidade da carga horaria individual de cada categoria profissional vinculada a Equipe Multiprofissional entre os profissionais de nível superior (Nutricionista, Assistente social Psicólogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Educador físico, Fonoaudiólogo e Farmacêutico ); IV – Cada equipe receberá a premiação de acordo com os recursos obtidos pelo cumprimento de suas metas, aferida por avaliação periódica do Ministério da Saúde e aprovada pela Comissão que avaliara a Equipe e o desempenho de cada profissional; e VII- Quando o Ministério encaminhar parcela extra ou incentivo extra concedido pelo alcance de metas a programas específicos, este será dividido até 50% entre os profissionais do respectivo programa pelo alcance das referidas metas de acordo com o valor repassado pelo Ministério. Art. 5° - O Incentivo Financeiro por Desempenho da Atenção Básica: I – O pagamento será realizado a cada 02 (duas) competências, sempre no mês subsequente ao que foi recebido pelo ente municipal, consoante o repasse do Ministério da Saúde; II – Não será incorporado ao salário-base dos profissionais para nenhum efeito; III – Não servirá de base para cálculo de eventual benefício, adicional ou vantagem; IV – Não será devido quando o profissional não for assíduo e pontual, considerando a assiduidade e o cumprimento integral da jornada de trabalho semanal, bem como a observância dos horários de entrada e saída firmado pela Secretaria de Saúde; V - Será reavaliada a cada Quadrimestre de acordo com a nota obtida pelo desempenho do profissional, instituída pelo Ministério da Saúde e pela comissão e será a base do pagamento para o pagamento do respectivo quadrimestre por vigência; VI - Para efeito de concessão da Premiação Financeira de Desempenho à Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenação da Equipe de Atenção Básica, elaborará a cada publicação de Desempenho efetivada pelo Ministério da Saúde, planilhas de cumprimento das metas dos indicadores, com fulcro no Desempenho, a fim de comprovar o seu atendimento; VII - A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas de acordo com o anexo I desta Lei e quando o Ministério da Saúde alterar as respectivas metas o Município acompanhará as ações e metas pactuadas com o Ministério da Saúde; Seção II - Das disposições gerais Art.6° - Não fará jus ao Incentivo Financeiro por Desempenho da Atenção Básica o servidor que: I – Obtiver 02 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa; II - Deixar de comparecer, sem justificativa, as reuniões, atividades educativas e de planejamento quando convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde; III – Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, receber qualquer advertência por escrito da chefia imediata quanto ao exercício irregular de suas atribuições ou se negar a exercer ações e atribuições inerentes ao Programa Nacional de Atenção Básica, Campanhas promovidas pelo Ministério da Saúde e ações que beneficiem a população diretamente, estiver respondendo a processo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa; IV – Quando o servidor não atingir as metas instituídas pelo programa através dos respectivas metas preconizadas pelo Ministério da Saúde e ou em análise das metas individuais decididas pela Comissão instituída por esta Lei e seus integrantes nomeados através de Decreto pelo Prefeito Municipal , só voltando a receber o referido incentivo quando comprovar que realizou as ações previstas pelo Ministério da Saúde e ou descumprir os requisitos estabelecidos neta Lei e ou for analisado indevido pela Comissão Municipal instituída através desta Lei, cabendo pois sua parcela aos demais componentes da referida equipe; V- Não fará jus ao recebimento da referida gratificação os profissionais que não participarem ou não justificarem sua ausência em cursos de qualificação oferecidos no âmbito público no qual forem dispensados de sua função para participarem dos mesmos. Art. 7º - Para receber o incentivo financeiro regulamentado pela presente Lei, os profissionais que atuam como executores da Atenção Básica deverão cumprir, obrigatoriamente, a jornada de trabalho semanal prevista, bem como as metas dos indicadores fixados pelo Ministério da Saúde, não fazendo jus o servidor afastado da função vinculada ao referido programa estando este desvinculado das modalidades de pagamento empenhadas nesta Lei quando estiver em gozo de férias, licenças e/ou afastado da equipe de atenção básica por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 8º - Será criada a Comissão de Revisão do Incentivo Financeiro, composta por 08 membros, que será responsável pelo acompanhamento do repasse dos recursos financeiros e tratativa dos assuntos pertinentes a esta Lei. Parágrafo 1º - Os membros citados no Caput deste artigo poderão ser escolhidos conforme critérios abaixo e nomeados através de portaria, dentre: 04 representantes da Gestão, 02 representantes dos profissionais de Saúde e 02 Conselheiros de Saúde representantes dos usuários. Art. 9º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, oriundos dos repasses feitos pelo Ministério da Saúde publicadas pelo referido Ministério para efetivação dos repasses de Desempenho. Art. 10º - As gratificações de que trata esta Lei permanecerão enquanto o Ministério da Saúde mantiver os repasses do referido programa de Desempenho da Atenção Primária a Saúde. Art. 11º - O Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à execução da presente Lei. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal de nº 057 de 08 de Abril de 2020, Cruzeta/RN, de .... de ................... de 2024. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 05 de abril de 2024. _______________________ Prefeito Municipal MENSAGEM N.º 09/2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 07/2024. Colenda Casa Excelentíssimo Senhor Presidente Nobres Vereadoras e Vereadores Encaminhamos para apreciação desta Augusta Casa o presente Projeto de Lei, cujo objetivo consiste em autorizar o Município de Cruzeta a outorgar cessão de uso parcial e gratuita do bem imóvel que menciona ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM SERIDÓ, dando outras providências. O objetivo do presente Projeto de Lei é de relevante importância para a municipalidade, a qual poderá, com a aprovação, viabilizar um aumento na atividade econômica do Município, trazendo desenvolvimento. Não há dúvidas de que a cessão dos equipamentos para o Consórcio atende ao interesse público, pois tem o potencial de beneficiar 24 Municípios da região do Seridó, conforme ratificado nas Assembleias Gerais realizadas pelo CIM SERIDÓ. Para tanto, contamos com a honrosa participação dos Nobres Edis desta Casa Legislativa, quanto a apreciação e aprovação da presente matéria, em regime de urgência, razão pela qual requer a dispensa das formalidades regimentais. Cruzeta/RN, em 9 de abril de 2024. Atenciosamente, _______________________________________ Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 Processo nº 36/2024 PROJETO DE LEI Nº 07/2024 Autoriza o Município de Cruzeta a outorgar cessão de uso parcial e gratuita do bem imóvel que menciona ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM SERIDÓ, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Artigo 1°. Fica o Município de Cruzeta autorizado a outorgar cessão de uso parcial, por tempo determinado de 10 (dez anos) e gratuita do bem imóvel e bens móveis públicos que estão destinados à base estrutural para recebimento de maquinário de uma usina de asfalto a frio, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM SERIDÓ, na forma do levantamento em anexo, que fica fazendo parte da presente lei. Artigo 2º. A cessão de uso de que trata o artigo anterior será a título precário e por tempo determinado, podendo ser retomado a qualquer tempo. Artigo. 3º. A presente cessão de uso parcial e gratuita será formalizada por Termo de Cessão de Uso, que para tanto fica autorizado o Chefe do Executivo. Parágrafo único. Fica ainda o Município de Cruzeta, através do Chefe do Executivo, autorizado a celebrar termos aditivos ao Termo de Cessão de Uso de que trata o caput deste artigo. Artigo 4°. Fica o cessionário autorizado a entrar na posse do imóvel e a promover as adequações e obras que se fizerem necessárias no bem cedido, devendo eventual uso compartilhado da edificação respectiva ser convencionado com os representantes do cedente. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 9 de abril de 2024. _______________________________________ Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA HUTSON NEVES BARBOSA VEREADOR – PSDB Processo nº 35/2024 INDICAÇÃO Nº 06/2024 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta. INDICO, ao Exmo. Sr. Presidente desta ilustre Casa de Leis, por meio desta indicação, respeitosamente sugiro que Vossa Excelência considere a viabilidade de incluir o Instagram e o YouTube como canais de transmissão das sessões da câmara. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 09 de abril de 2024. HUTSON NEVES BARBOSA Vereador – PSDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, uma vez que, é fundamental expandir os canais de transmissão das sessões da câmara, além, do Facebook e da rádio comunitária, pois compreendemos que a diversificaçãodos meios de comunicação é essencial para alcançar um público mais amplo e diversificado. Portanto, a inclusão do Instagram e do YouTube como alternativas de transmissão permitirá uma maior acessibilidade e participação da comunidade nas atividades da câmara, garantindo assim uma maior transparência e engajamento cívico. HUTSON NEVES BARBOSA Vereador – PSDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA ITAN LOBO DE MEDEIROS VEREADOR - MDB Processo nº 38/2024 REQUERIMENTO Nº 12/2024 Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja pavimentadas as seguintes ruas do município de Cruzeta: José Pereira Filho, José da Costa Medeiros, e o final da Rua Ângelo Tomé com a travessa da Rua Sinval Azevedo, subindo na Rua José Sagário de Maria. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 09 de abril de 2024. ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereadora-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, visto que, as ruas citadas acima necessitam de melhor infraestrutura, visando os benefícios para uma melhor qualidade de vida dos munícipes. ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereadora-MDB EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 19/2024 AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, Vereadora abaixo assinado, usando das atribuições que são conferidas por Lei e pelo Regimento desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 05/2024 Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS COMUNIDADE RIO DO MEIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA-RN, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.° Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS COMUNIDADE RIO DO MEIO, inscrito no CNPJ nº 17.186.407/0001-58, com sede no município de Cruzeta -RN. Art. 2.° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dessa forma, solicito o apoio dos nobres Vereadores pela aprovação da matéria. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de março de 2024. AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS Vereadora PSDB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa conferir utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS COMUNIDADE RIO DO MEIO, que tem relevante papel no crescimento da agricultura local. Ao presente Projeto de Lei segue anexa toda a documentação da referida Associação, registral da referida entidade de classe. Por fim, importante ressaltar a importância da Associação no desenvolvimento da agricultura e no abastecimento de agua a comunidade Rio do Meio fortalecimento da economia e a qualidade de vida, visando a valorização do agricultor rural e sua comunidade. Ante o exposto, considerando a importância da referida missão, solicito aos Nobres Edis a aprovação da matéria em apreço, após a devida análise e discussão. AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS Vereadora PSDB EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VEREADOR - MDB Processo nº 21/2024 REQUERIMENTO Nº 06/2024 Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando o trator para o corte de terras, como também a distribuição de sementes para o plantio na zona rural do nosso município. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 26 de março de 2024. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB JUSTIFICAÇÃO Objetiva-se a presente proposição, solicitar ao setor competente da Prefeitura Municipal, o trator para o corte de terras, como também a distribuição de sementes para o plantio na zona rural do nosso município, pois estamos na época do plantio, e, portanto, faz-se necessário urgentes medidas, objetivando desta forma beneficiar o homem do campo. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VEREADOR - MDB Processo nº 22/2024 REQUERIMENTO Nº 07/2024 Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando do mesmo a Patrol do Município, para restaurar as estradas da zona rural nos locais mais críticos que dão acesso a este município, como também o roço do local. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta- RN, em 26 de março de 2024. Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo Vereador- MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição objetiva-se, solicitar ao Chefe do Executivo, a Patrol do Município, para restaurar as estradas principalmente nos pontos mais críticos da zona rural. Pois as mesmas se encontram deterioradas e estão dificultando o tráfego dos veículos em alguns trechos sujeitos a quebra de peças dos automóveis. Os melhoramentos nestas estradas, trará benefício para todos que nelas trafegarem. Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo Vereador- MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VEREADOR - MDB Processo nº 25/2024 REQUERIMENTO Nº 08/2024 Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que no 3° Torneio Leiteiro de Bovinos e Exposição Agropecuária a ser realizado no mês de julho, nesta cidade, seja colocado banheiros químicos para os vaqueiros no local da exposição. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 26 de março de 2024. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB JUSTIFICATIVA Objetiva-se a presente proposição, solicitar ao setor competente da Prefeitura Municipal, banheiros químicos no local da exposição no 3° Torneio Leiteiro, para que os vaqueiros possam utilizar de maneira mais tranquila, e que se possível, uma equipe possa ficar mantendo a limpeza dos referidos banheiros, tendo em vista, as questões sanitárias. CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO Vereador- MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS VEREADORA - MDB Processo nº 30/2024 REQUERIMENTO Nº 09/2024 Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a pavimentação da Av. Dr José Augusto Bezerra entorno da academia da saúde em nosso município. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 02 de abril de 2024. ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS Vereadora-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, uma vez que, vem atender à reivindicação dos moradores, como também dos que frequentam a academia, visto que, vem trazer benefício acerca da manutenção e limpeza do local, e ainda vem evitar o lamaçal e facilitar a passagem das pessoas em tempo de inverno. ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS Vereadora- MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS VEREADORA – MDB Processo nº 31/2024 REQUERIMENTO Nº 10/2024 Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a revitalização do Parque Infantil, especificamente, o melhoramento da iluminação do espaço, assim como a aquisição de brinquedos de acessibilidade para as crianças com deficiência do nosso município. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 02 de abril de 2024. ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS Vereadora- MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, visto que, o Parque Infantil possibilita lazer e alegria para as crianças, da mesma forma que facilita o desenvolvimento e socialização das mesmas. Dessa forma, é necessário manter o ambiente sempre revitalizado, organizado e estruturado, dando prioridade a inclusão das crianças com deficiência. ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS Vereadora- MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS VEREADORA - MDB Processo nº 32/2024 REQUERIMENTO Nº 11/2024 Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a possibilidade de denominar o Açude Público de nosso município com o nome do Sr. Ronaldo Gomes da Silva, Ex Chefe do DNOCS – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 02 de abril de 2024. ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS Vereadora- MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, visto que, traz o reconhecimento a um cidadão que muito contribuiu com os serviços prestados frente ao Dnocs local. O Sr. Ronaldo Gomes da Silva, exerceu com muito zelo e dedicação as funções a ele designadas, e nada mais justo do que trazer a lembrança de um homem que muito trabalhou para desenvolver as áreas do órgão que ele representava em nosso município. ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS Vereadora- MDB REQUERIMENTOS VERBAIS Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, Voto de Aplausos a Cruzetense Naedja Kelly da Silva, que aos seus 16 anos de idade foi Campeã no Campeonato Brasileiro de Seleções Sub-18, realizado na cidade de Maringá, localizada no Estado do Paraná, e além do título, foi eleita a melhor levantadora da referida competição, e que a referida manifestação seja comunicada a atleta e sua família. Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, Voto de Aplausos e Congratulações, ao Senhor Dionísio Cesário dos Santos, Servidor lotado na Secretaria de Serviços Urbanos, que recém se aposentou após 40 anos de serviços prestados ao município, e que a referida manifestação seja comunicada ao mesmo. Requerimento Verbal, de autoria da parlamentar Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Silvino Fernando de Brito, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.