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sessao nº 10

Tipo Ordinária
Número / Ano 10
Date 2024-04-16
native_id79

Documents (2)

ata #

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ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete 
horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 
10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os 
trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo 
Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo 
Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros 
de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de 
Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley 
Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o 
Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da 
sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 6ª Sessão 
Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 
10/04/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no 
prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por 
unanimidade dos votos do Plenário. Em seguida passou-se a leitura do 
EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Mensagem nº 
09/2024, encaminhando o Projeto de Lei n° 08/2024, que autoriza a alienação de 
bens móveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN. 2- Do Senhor Vereador 
Walfredo Cesino de Medeiros: Requerimento n° 14/2024, solicitando ao Senhor 
Prefeito Municipal, para que sejam pavimentadas as seguintes ruas do município de 
Cruzeta: Trecho que liga Rua José Medeiros Junior à Avenida Carmelita Monteiro 
Filho; Trecho entre Avenida Carmelita Monteiro Filho e Parede do Açude da 
Pitombeira; Trecho entre Avenida Carmelita Monteiro Filho e Rua Projetada; 
Margem Norte da Avenida Carmelita Monteiro Filho, entre as Ruas Pedro Vital e 
Teotônio Guerra; Margem Norte da Avenida Carmelita Monteiro Filho, entre as ruas 
Mário Nóbrega de Araújo e Antônio Alves da Cunha; Conclusão da RN 288 nas 
proximidades da Pousada de Neta. 3- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros: Requerimento n° 15/2024, solicitando ao Senhor Prefeito 
Municipal, para que sejam pavimentadas as seguintes ruas do município de Cruzeta: 
Trecho da Rua Francisco Pereira de Medeiros; Trecho entre a Rua Manoel Peixinho 
de Medeiros e a RN 288; Trecho entre a Rua Manoel Peixinho de Medeiros e Padre 
Ernesto da Silva Espínola. 4 – Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de 
Oliveira Dantas: Requerimento n° 16 e 17/2024 - que seja analisado a possibilidade 
de substituir o nome da Rua que tem como Praça Celso Azevedo; e que seja colocado 
se possível uma placa de informações do açude próximo a sangria, como por 
exemplo data de Construção, primeira sangria, e na oportunidade placas educativas 
orientado os cuidados e prevenção com nossa riqueza natural que é nosso açude; 
respectivamente. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as 
apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de primeira 
discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 
06/2024, que institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos Profissionais da 
Atenção Primária à Saúde, contemplando os profissionais da Equipe Saúde da 
Família, Equipe Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à 
Saúde, no Município de Cruzeta/RN, dando outras providências. E colocado em 
discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 
nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação 
encontram-se: 1- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Requerimento n° 
12/2024, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal, para que seja pavimentadas as 
seguintes ruas do município de Cruzeta: José Pereira Filho, José da Costa Medeiros, 
e o final da Rua Ângelo Tomé com a travessa da Rua Sinval Azevedo, subindo na 
Rua José Sagário de Maria. Recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto 
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Requerimento 
Verbal, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros encampado pelos demais 
Vereadores presentes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no 
artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para 
que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Paulo Gomes 
da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebeu nove 
votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição 
Aprovada. 3- Requerimento Verbal Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria 
de Oliveira Dantas - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, 
com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno 
(Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo 
falecimento dos Senhores Pedro Luiz de Araújo e Francisco Edno de Brito, e que a 
referida manifestação seja comunicada as suas famílias. Recebeu nove votos 
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 
ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente 
declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas e quinze minutos. Para constar, 
lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 16 de abril de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo 
MedeirosPresidente 1º Secretária

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(16/04/2024)
ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete
horas e quarenta minutos(17:40h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das
Sessões, foi realizada a 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan
Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara
de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia 
Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto
Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeirose José Ethel 
Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Ausentes os Senhores Vereadores: 
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Patrício Sinderley Araújo de Assis e 
Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente,declarou
aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a
Presidência colocou a seguinte ata em votação: 5ª Sessão Extraordinária da 4ª
Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 10/04/2024, para leitura e
votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a
presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos
dos Vereadores presentes. Não havendo nada a ser tratado no expediente, passou￾se a apreciação da matéria constante da pauta da sessão. Em fase de segunda
discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 07/2024, de autoria do
Poder Executivo, que autoriza o Município de Cruzeta a outorgar cessão de uso
parcial e gratuita do bem imóvel que menciona ao CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM
SERIDÓ, dando outras providências. Recebendo seis votos favoráveis, nenhum
voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente
declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas e quinze minutos. Para constar,
lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 10 de abril de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
Fone: (84) 3473 2210 - CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM N.º 09, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cruzeta,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que
“Autoriza a alienação de bens móveis do patrimônio municipal”, com o seguinte
pronunciamento.
A presente proposta tem por finalidade buscar autorização legislativa, conforme
prevê o art. 85 da Lei Orgânica Municipal, para que se possa promover a venda de
veículos que não se prestam às suas finalidades, e que se encontra em mau estado
de conservação.
A conservação de tais bens, acompanhada da necessidade de protegê-los contra
saques de peças, submete o erário público a custos administrativos.
Impende salientar, por relevante, que as alienações ora ventiladas não
comprometem, em nada, a prestação dos serviços públicos destinados à população
municipal, tendo em vista que são veículos que, no estado em que atualmente se
encontram, não atendem às condições de segurança e estabilidade necessárias, bem
como seu alto custo de manutenção para concerta-los ou mate-los em atividade
inviabilizam suas finalidades.
Outrossim, obedientes às responsabilidades típicas do Poder Público, impõe-se
reconhecer que não se afigura razoável esperar que a Administração Municipal
envide esforços na expectativa, incerta, de auferir vantajosa exploração econômica
a partir da gestão destes bens.
De outro lado, é cediço que as alienações em tela poderão propiciar o aumento da
arrecadação municipal, elevando ainda mais a capacidade de investimento da
Administração, proporcionando que recursos sejam alocados em atividades de
grande interesse e alcance social da nossa Cidade.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis à presente iniciativa,
envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo protestos de grande estima e
elevado apreço.
Atenciosamente,
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal de Cruzeta/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
Fone: (84) 3473 2210 - CNPJ 08.106.510/0001-50
Processo N° 44/2024
PROJETO DE LEI Nº_08/2024
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS
MÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
DE CRUZETA/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 85 da Lei Orgânica
Municipal, e da Lei federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, a alienar os bens móveis que
compõem o patrimônio municipal, relacionados no Anexo Único desta Lei, que estão sem
destinação pública específica e em mau estado de conservação, não havendo recursos disponíveis
no orçamento municipal para sua recuperação.
Parágrafo único - A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia
e licitação, na modalidade leilão.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de abril de 2024.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal de Cruzeta/RN
ANEXO ÚNICO
Nº VEÍCULO PLACA RENAVAN ANO PNEUS
COMBUSTÍVE
L
01 ÔNIBUS ESCOLAR OWC2437/RN 594580250 2013 900/20/14 DIESEL
02 VW GOL 1.0 - 01 QGO4956/RN 1168144636 2019 185/65/14 FLEX
03 VW GOL1.0 - 03 QGO4946/RN
0116814187
4 2019 185/65/14 FLEX
04 SPIN 18L AT PREMIER RGL5I35 L272119375 2021 205/60/16 GASOLINA
05
ESPECIAL/
CAMINHONETE/
AMBULÂNCIA NNW4023/RN 331848341 2012 205/60/R15 FLEX
06 SAVEIRO
MYK
5662/RN 950952290 2007/2008 175/70/R14 GASOLINA
07
TRATOR FORD 5610
AZUL NC NC NC 18.4/30/12 DIESEL
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR - MDB
Processo nº 42/2024
REQUERIMENTO Nº 14/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que sejam pavimentadas as seguintes ruas
do município de Cruzeta: Trecho que liga Rua José Medeiros Junior à Avenida
Carmelita Monteiro Filho; Trecho entre Avenida Carmelita Monteiro Filho e
Parede do Açude da Pitombeira; Trecho entre Avenida Carmelita Monteiro Filho e
Rua Projetada; Margem Norte da Avenida Carmelita Monteiro Filho, entre as Ruas
Pedro Vital e Teotônio Guerra; Margem Norte da Avenida Carmelita Monteiro
Filho, entre as ruas Mário Nóbrega de Araújo e Antônio Alves da Cunha;
Conclusão da RN 288 nas proximidades da Pousada de Neta.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 16 de
abril de 2024.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, visto que, as ruas citadas acima 
necessitam de melhor infraestrutura, visando benefícios para uma melhor qualidade 
de vida dos munícipes.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA - MDB
Processo nº 43/2024
REQUERIMENTO Nº 15/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente
ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que sejam pavimentadas as
seguintes ruas do município de Cruzeta: Trecho da Rua Francisco Pereira de
Medeiros; Trecho entre a Rua Manoel Peixinho de Medeiros e a RN 288; Trecho
entre a Rua Manoel Peixinho de Medeiros e Padre Ernesto da Silva Espínola.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 16
de abril de 2024.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, visto que, as ruas citadas
acima necessitam de melhor infraestrutura, visando benefícios para uma melhor
qualidade de vida dos munícipes.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora-MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA
DANTAS
VEREADORA – PSDB
Processo nº 45/2024
REQUERIMENTO Nº 16/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado
expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando
que seja analisado a possibilidade de substituir o nome da Rua que tem como
Praça Celso Azevedo.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 16 de abril de
2024.
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois, os moradores dessa
rua sempre tem problemas com entrega de encomendas por transportadoras,
pois no local já não existe mais a Praça Celso Azevedo e assim suas encomendas
sempre volta, e dessa maneira os moradores estão sendo prejudicados.
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA
DANTAS
VEREADORA – PSDB
Processo nº 46/2024
REQUERIMENTO Nº 17/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado
expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando
que seja colocado se possível uma placa de informações do açude próximo a
sangria, como por exemplo data de Construção, primeira sangria, e na
oportunidade placas educativas orientado os cuidados e prevenção com nossa
riqueza natural que é nosso açude.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 16 de abril de
2024.
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, para que a nossa história
se mantenha viva, e para que as pessoas que estejam visitando nossa cidade e o
açude, tenham conhecimento e acesso a essas informações, conhecendo um
pouco mais de nós cruzetenses. E as placas educativas, visando orientar sobre
os cuidados para com o meio ambiente, visto que, nosso açude está sendo
bastante visitado, e as pessoas precisam ter cuidado com aquela área e tantas
outras.
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA PSDB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
AS COMISSÕES PERMANENTES EMITIRAM PARECERES
FAVORÁVEIS AO REFERIDO PROJETO DE LEI
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
Fone: (84) 3473 2210 - CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 06/2024
Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos
Profissionais da Atenção Primária à Saúde,
contemplando os profissionais da Equipe Saúde da
Família, Equipe Saúde Bucal e Equipe
Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, no
Município de Cruzeta/RN.
O Prefeito do Município de Cruzeta/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Título I - Do Incentivo Financeiro
Art. 1º - Este título institui, no âmbito do Município de Cruzeta/RN, o Incentivo
Financeiro por Desempenho aos profissionais da Atenção Primária à Saúde e o Pagamento
por Desempenho da Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo único - Os pagamentos descritos no caput são distintos entre si e oriundos das
portarias 2.979, de 12 de novembro de 2019 e 960, de 17 de julho de 2024, respectivamente,
ambas do Ministério da Saúde.
Seção I - Do Incentivo Financeiro por Desempenho da Atenção Primária à Saúde
Art. 2º - O pagamento do incentivo financeiro por desempenho será devido aos
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de enfermagem, Dentistas, Técnicos em saúde
bucal, Auxiliares de consultório dentário, Agentes comunitários de saúde não terceirizados,
Médico, Nutricionista, Psicólogo, Assistente social, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional,
Educador físico, Fonoaudiólogo, Farmacêutico e Auxiliar de Serviços Gerais lotados e em efetivo 
exercício na Secretaria Municipal de Saúde, inclusive contratados através de pessoa jurídica 
enquanto permanecerem nessa condição, que desempenhem suas atribuições como executores
junto à Atenção Básica Municipal.
Art. 3º - O pagamento do incentivo financeiro por desempenho terá como base até 50%
(Cinquenta por cento) dos recursos a serem repassados para o desempenho da Equipe por meio
do Ministério da Saúde vinculado ao programa DESEMPENHO vigente protagonizado pelo
Ministério da Saúde, e será efetuado considerando osresultados de indicadores alcançados pelas
equipes credenciadas e cadastradas no SCNES e por cada profissional, segundo avaliação do
Ministério da Saúde considerando o cumprimento de metas para cada indicador por equipe e
condicionado a publicação do Desempenho pelo Ministério da Saúde e sua periodicidade e o
relatório aprovado pela Comissão instituída por esta Lei.
Parágrafo único: O incentivo financeiro do pagamento por desempenho repassado ao
Município corresponde ao somatório dos resultados obtidos por equipe, nos termos do caput.
Art. 4º: O valor do incentivo devido aos profissionais de saúde será pago com base no
valor repassado pelo Ministério da Saúde e será calculado da seguinte forma:
I – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para a Equipe Saúde da Família até 50%
( Cinquenta por cento) do desempenho será dividido de forma igualitária entre todos que
compõem a Equipe Saúde da Família entre os profissionais Enfermeiros, Agentes Comunitários
de Saúde não terceirizados, Técnico de Enfermagem, auxiliar de enfermagem e Auxiliares de
Serviços Gerais-ASG);
II – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para a Equipe Saúde Bucal até 50%
(Cinquenta por cento) do desempenho será dividido de forma igualitária entre os profissionais de
nível superior (Dentista), e de nível médio, técnico e fundamental (Auxiliares de Saúde Bucal);
III – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para a Equipe Multiprofissional até
50% ( Cinquenta por cento) do desempenho será dividido de forma Igualitária entre os
profissionais de nível superior considerando a proporcionalidade da carga horaria individual de
cada categoria profissional vinculada a Equipe Multiprofissional entre os profissionais de nível
superior (Nutricionista, Assistente social Psicólogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional,
Educador físico, Fonoaudiólogo e Farmacêutico );
IV – Cada equipe receberá a premiação de acordo com os recursos obtidos pelo
cumprimento de suas metas, aferida por avaliação periódica do Ministério da Saúde e aprovada
pela Comissão que avaliara a Equipe e o desempenho de cada profissional; e
VII- Quando o Ministério encaminhar parcela extra ou incentivo extra concedido pelo
alcance de metas a programas específicos, este será dividido até 50% entre os profissionais do
respectivo programa pelo alcance das referidas metas de acordo com o valor repassado pelo
Ministério.
Art. 5° - O Incentivo Financeiro por Desempenho da Atenção Básica:
I – O pagamento será realizado a cada 02 (duas) competências, sempre no mês
subsequente ao que foi recebido pelo ente municipal, consoante o repasse do Ministério da Saúde;
II – Não será incorporado ao salário-base dos profissionais para nenhum efeito;
III – Não servirá de base para cálculo de eventual benefício, adicional ou vantagem;
IV – Não será devido quando o profissional não for assíduo e pontual, considerando a
assiduidade e o cumprimento integral da jornada de trabalho semanal, bem como a observância
dos horários de entrada e saída firmado pela Secretaria de Saúde;
V - Será reavaliada a cada Quadrimestre de acordo com a nota obtida pelo desempenho
do profissional, instituída pelo Ministério da Saúde e pela comissão e será a base do pagamento
para o pagamento do respectivo quadrimestre por vigência;
VI - Para efeito de concessão da Premiação Financeira de Desempenho à Saúde, a
Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenação da Equipe de Atenção Básica,
elaborará a cada publicação de Desempenho efetivada pelo Ministério da Saúde, planilhas de
cumprimento das metas dos indicadores, com fulcro no Desempenho, a fim de comprovar o seu
atendimento;
VII - A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores
que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e
atividades a ele atribuídas de acordo com o anexo I desta Lei e quando o Ministério da Saúde
alterar as respectivas metas o Município acompanhará as ações e metas pactuadas com o
Ministério da Saúde;
Seção II - Das disposições gerais
Art.6° - Não fará jus ao Incentivo Financeiro por Desempenho da Atenção Básica o
servidor que:
I – Obtiver 02 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa;
II - Deixar de comparecer, sem justificativa, as reuniões, atividades educativas e de
planejamento quando convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
III – Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, receber qualquer advertência
por escrito da chefia imediata quanto ao exercício irregular de suas atribuições ou se negar a
exercer ações e atribuições inerentes ao Programa Nacional de Atenção Básica, Campanhas
promovidas pelo Ministério da Saúde e ações que beneficiem a população diretamente, estiver
respondendo a processo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
IV – Quando o servidor não atingir as metas instituídas pelo programa através dos
respectivas metas preconizadas pelo Ministério da Saúde e ou em análise das metas individuais
decididas pela Comissão instituída por esta Lei e seus integrantes nomeados através de Decreto
pelo Prefeito Municipal , só voltando a receber o referido incentivo quando comprovar que
realizou as ações previstas pelo Ministério da Saúde e ou descumprir os requisitos estabelecidos
neta Lei e ou for analisado indevido pela Comissão Municipal instituída através desta Lei,
cabendo pois sua parcela aos demais componentes da referida equipe;
V- Não fará jus ao recebimento da referida gratificação os profissionais que não
participarem ou não justificarem sua ausência em cursos de qualificação oferecidos no âmbito
público no qual forem dispensados de sua função para participarem dos mesmos.
Art. 7º - Para receber o incentivo financeiro regulamentado pela presente Lei, os
profissionais que atuam como executores da Atenção Básica deverão cumprir, obrigatoriamente,
a jornada de trabalho semanal prevista, bem como as metas dos indicadores fixados pelo
Ministério da Saúde, não fazendo jus o servidor afastado da função vinculada ao referido
programa estando este desvinculado das modalidades de pagamento empenhadas nesta Lei
quando estiver em gozo de férias, licenças e/ou afastado da equipe de atenção básica por mais de
15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 8º - Será criada a Comissão de Revisão do Incentivo Financeiro, composta por 08
membros, que será responsável pelo acompanhamento do repasse dos recursos financeiros e
tratativa dos assuntos pertinentes a esta Lei.
Parágrafo 1º - Os membros citados no Caput deste artigo poderão ser escolhidos
conforme critérios abaixo e nomeados através de portaria, dentre: 04 representantes da Gestão,
02 representantes dos profissionais de Saúde e 02 Conselheiros de Saúde representantes dos
usuários.
Art. 9º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, oriundos dos
repasses feitos pelo Ministério da Saúde publicadas pelo referido Ministério para efetivação dos
repasses de Desempenho.
Art. 10º - As gratificações de que trata esta Lei permanecerão enquanto o Ministério da
Saúde mantiver os repasses do referido programa de Desempenho da Atenção Primária a Saúde.
Art. 11º - O Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à execução da
presente Lei.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal de nº 057 de 08 de Abril de 2020, Cruzeta/RN, de ....
de ....................de 2024.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 05 de abril de 2024.
Prefeito Municipal
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR - MDB
Processo nº 38/2024
REQUERIMENTO Nº 12/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja pavimentadas as seguintes ruas
do município de Cruzeta: José Pereira Filho, José da Costa Medeiros, e o final da
Rua Ângelo Tomé com a travessa da Rua Sinval Azevedo, subindo na Rua José
Sagário de Maria.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 09 de
abril de 2024.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereadora-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, visto que, as ruas citadas acima
necessitam de melhor infraestrutura, visando os benefícios para uma melhor
qualidade de vida dos munícipes.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereadora-MDB
Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros,
encampado pelos demais Vereadores presentes, solicitando a Mesa ouvido o
plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento
Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo
falecimento do Senhor Paulo Gomes da Silva, e que a referida manifestação seja
comunicada a sua família.
Requerimento Verbal, de autoria da parlamentar Ayérica Angelle Maria de
Oliveira Dantas, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo
95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que
seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento dos Senhores Pedro Luiz
de Araújo e Francisco Edno de Brito, e que a referida manifestação seja
comunicada as suas famílias.

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