| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2024-04-30 |
| native_id | 80 |
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ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessetehoras (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. E ausente o Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 10ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 16/04/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos do Plenário. Em seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Requerimento n° 18/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que sejam construídos três quiosques nas proximidades da Sangria do Açude Público de Cruzeta e a construção de um calçadão na Praça de Alimentação da referida localidade. 2- Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis – Requerimentos n°s 19 e 20/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Obras e Infraestrutura, a limpeza de entulhos e vegetação que se encontram obstruindo o acesso das calçadas, respectivamente nas ruas: rua Henrique Araújo de Góes, rua Barbosa do Nascimento, rua Vitalina Olindina de Araújo, rua Alexandrina Maria de Jesus, próximo ao querosene; e solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia a pasta responsável, para que seja resolvido o problema na rua Nemésio Palmeira. Pois, neste local encontra-se um buraco aberto que dá acesso à rede de esgoto. Causando risco de acidente de quem ali trafega, bem como, risco de desmoronamento; respectivamente. 3 - Do Senhor Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento – Indicações n°s 07, 08, 09 e 10/2024- Solicitando ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, com cópia ao secretário responsável, para que seja sinalizado e instalado mais coletores de lixo nas margens do sangrador do açude público de Cruzeta; e Solicitando ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, com cópia ao secretário responsável para que seja instalado banheiros químicos nas margens do sangrador do açude público de Cruzeta; e Solicitando ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, com cópia ao secretário responsável para que seja providenciado a instalação de um poste de luz na rua Nemesio Palmeira; e Solicitando ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, com cópia ao secretário responsável para que seja avaliada a possibilidade da utilização de ônibus escolar no turno da noite para os alunos que foram aprovados no processo seletivo do PROCEEM na cidade de Currais Novos. 4 - Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Indicação n° 11/2024 – Solicitando excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, a possibilidade de colocar o nome do Sr°. Antônio José de Medeiros em uma rua, travessa, praça ou prédio público que necessite de identificação, em nosso município. 5- Do Senhor Vereador Hutson Neves Barbosa – Indicação n° 12/2024 - Solicitando excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, que avalie a possibilidade de realizar a manutenção das bocas de lobo da drenagem da Rua Maria Josefina (rua do Balneário) em nosso município. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 06/2024, que institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos Profissionais da Atenção Primária à Saúde,contemplando os profissionais da Equipe Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, no Município de Cruzeta/RN,dando outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas e quinze minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 30 de abril de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA (30/04/2024) ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 6ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 10/04/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos do Plenário. Em seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Mensagem nº 09/2024, encaminhando o Projeto de Lei n° 08/2024, que autoriza a alienação de bens móveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN. 2- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros: Requerimento n° 14/2024, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal, para que sejam pavimentadas as seguintes ruas do município de Cruzeta: Trecho que liga Rua José Medeiros Junior à Avenida Carmelita Monteiro Filho; Trecho entre Avenida Carmelita Monteiro Filho e Parede do Açude da Pitombeira; Trecho entre Avenida Carmelita Monteiro Filho e Rua Projetada; Margem Norte da Avenida Carmelita Monteiro Filho, entre as Ruas Pedro Vital e Teotônio Guerra; Margem Norte da Avenida Carmelita Monteiro Filho, entre as ruas Mário Nóbrega de Araújo e Antônio Alves da Cunha; Conclusão da RN 288 nas proximidades da Pousada de Neta. 3- Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros: Requerimento n° 15/2024, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal, para que sejam pavimentadas as seguintes ruas do município de Cruzeta: Trecho da Rua Francisco Pereira de Medeiros; Trecho entre a Rua Manoel Peixinho de Medeiros e a RN 288; Trecho entre a Rua Manoel Peixinho de Medeiros e Padre Ernesto da Silva Espínola. 4 – Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas: Requerimento n° 16 e 17/2024 - que seja analisado a possibilidade de substituir o nome da Rua que tem como Praça Celso Azevedo; e que seja colocado se possível uma placa de informações do açude próximo a sangria, como por exemplo data de Construção, primeira sangria, e na oportunidade placas educativas orientado os cuidados e prevenção com nossa riqueza natural que é nosso açude; respectivamente. Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 06/2024, que institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos Profissionais da Atenção Primária à Saúde, contemplando os profissionais da Equipe Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, no Município de Cruzeta/RN, dando outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação encontram-se: 1- Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Requerimento n° 12/2024, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal, para que seja pavimentadas as seguintes ruas do município de Cruzeta: José Pereira Filho, José da Costa Medeiros, e o final da Rua Ângelo Tomé com a travessa da Rua Sinval Azevedo, subindo na Rua José Sagário de Maria. Recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 2- Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros encampado pelos demais Vereadores presentes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Paulo Gomes da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 3- Requerimento Verbal Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento dos Senhores Pedro Luiz de Araújo e Francisco Edno de Brito, e que a referida manifestação seja comunicada as suas famílias. Recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas e quinze minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 16 de abril de 2024. Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros Presidente 1º Secretária EXPEDIENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA ITAN LOBO DE MEDEIROS VEREADOR - MDB Processo nº 59/2024 REQUERIMENTO Nº 18/2024 Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que sejam construídos três quiosques nas proximidades da Sangria do Açude Público de Cruzeta e a construção de um calçadão na Praça de Alimentação da referida localidade. Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 30 de abril de 2024. ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereador-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, visto que, o açude do município aumentou seu nível de armazenamento de água, o que contribui para enfrentar a escassez das chuvas em nosso município. Suas águas são vocacionadas para uso na agricultura, pesca, lazer, dentre outras atividades, além de serem utilizadas para ao abastecimento da população. Dessa maneira, é essencial que se tenha uma praça de alimentação com melhorias, visto que, houve um aumento significativo de turistas e da própria população, gerando fonte de renda para os vendedores que oferecem uma variedade de opções de comidas a quem lá visita. Todos que visitam o açude, contemplam o momento e registram com fotos, o que gera ainda mais visibilidade e benefícios na vida dos munícipes. ITAN LOBO DE MEDEIROS Vereador-MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA PATRICIO SINDERLEY ASSIS DE ARAÚJO VEREADOR –PSDB Processo nº 60/2024 REQUERIMENTO Nº 19/2024 Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta. Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, para que seja encaminhado expediente a Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia ao secretário de obras e infraestrutura, solicitando a limpeza de entulhos e vegetação que se encontram obstruindo o acesso das calçadas, respectivamente nas ruas: rua Henrique Araújo de Góes, rua Júlio Barbosa do Nascimento, rua Vitalina Olindina de Araújo, rua Alexandrina Maria de Jesus, próximo ao querosene. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 29 de abril de 2024. PATRICIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS Vereador-PSDB JUSTIFICATIVA Com o objetivo de manter a limpeza urbana e a desobstrução das calçadas devido ao grande volume da vegetação, bem como, de entulhos, solicitamos que seja realizada a limpeza urbana nas respectivas ruas citadas acima. PATRICIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS Vereador-PSDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA PATRICIO SINDERLEY ASSIS DE ARAÚJO VEREADOR –PSDB Processo nº 61/2024 REQUERIMENTO Nº 20/2024 Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta. Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, para que seja encaminhado expediente a Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia a pasta responsável, solicitando para que seja resolvido o problema na rua Nemésio Palmeira. Pois, neste local encontra-se um buraco aberto que dá acesso a rede de esgoto. Causando risco de acidente de quem ali trafega, bem como, risco de desmoronamento. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 29 de abril de 2024. PATRICIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS Vereador-PSDB JUSTIFICATIVA A propositura ora apresentada, tem o objetivo de pedir a prefeitura municipal, para que seja resolvido o problema na rua Nemésio Palmeira. Tendo em vista, que nesta localidade encontra-se um buraco aberto. Podendo ocasionar grandes riscos de acidentes e desmoronamento. PATRICIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS Vereador-PSDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO VEREADOR - PSDB Processo nº 62/2024 INDICAÇÃO Nº 07/2024 Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, com cópia ao secretário responsável, para que seja sinalizado e instalado mais coletores de lixo nas margens do sangrador do açude público de Cruzeta. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 29 de abril de 2024. HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO Vereador– PSDB JUSTIFICATIVA A sinalização e instalação de novos coletores de lixo nessa área proporcionará diversos benefícios, incluindo a melhoria na limpeza pública e a redução da poluição ambiental, considerando o aumento significativo da quantidade de lixo descartado devido aos eventos realizados nas margens do açude público. Portanto, o intuito desta indicação, é manter e colaborar com a limpeza nas margens do açude público do município de cruzeta. HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO Vereador– PSDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO VEREADOR - PSDB Processo nº 63/2024 INDICAÇÃO Nº 08/2024 Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, com cópia ao secretário responsável, para que seja instalado banheiros químicos nas margens do sangrador do açude público de Cruzeta. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 29 de abril de 2024. HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO Vereador– PSDB JUSTIFICATIVA A ausência de instalações sanitárias adequadas nas margens do açude público de Cruzeta está criando desconforte e problemas de higiene para os frequentadores deste espaço. Haja visto que, a falta de banheiros disponíveis, tem levado muitos a recorrerem a práticas inadequadas, o que apenas prejudica a imagem do local, mas também representa um risco para a saúde pública. Tendo em vista também, ao grande número de pessoas que diariamente frequentam este espaço, bem como o aumento de eventos nesta mesma localidade. HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO Vereador– PSDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO VEREADOR - PSDB Processo nº 64/2024 INDICAÇÃO Nº 09/2024 Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, com cópia ao secretário responsável, para que seja providenciado a instalação de um poste de luz na rua Nemesio Palmeira. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 29 de abril de 2024. HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO Vereador– PSDB JUSTIFICATIVA A ausência de iluminação adequada está causando preocupações com segurança dos residentes, bem como de quem utilizam dessa via durante a noite. A rua em questão, carece de iluminação pública, o que cria um ambiente propicio para incidentes de segurança e aumenta a sensação de insegurança entre os moradores locais. O objetivo da instalação de um poste de iluminação proporcionará melhorias de segurança pública, o aumento da visibilidade local, a facilitação da locomoção de pedestres e motorista durante a noite, bem como, a promoção da sensação de segurança e bem-estar entre os residentes locais. HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO Vereador– PSDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO VEREADOR - PSDB Processo nº 65/2024 INDICAÇÃO Nº 10/2024 Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, com cópia à secretária responsável, para que seja avaliada a possibilidade da utilização de ônibus escolar no turno da noite para os alunos que foram aprovados no processo seletivo do PROCEEM na cidade de Currais Novos. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 29 de abril de 2024. HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO Vereador– PSDB JUSTIFICATIVA A disponibilidade de um ônibus escolar para esta rota intermunicipal, proporcionara diversos benefícios, incluindo o acesso garantido a educação de qualidade para os alunos que desejam se preparar para o exame nacional do ensino médio, (ENEM). Dessa forma, sabendo que já existe a disponibilidade de uma van que faz esse trajeto, indico que seja avaliada a possibilidade desta mudança. Tal modo que, proporcionara aos estudantes aprovados no processo seletivo do PROCEEM equidade no acesso à educação. HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO Vereador– PSDB CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS VEREADORA – MDB PROCESSO Nº 66/2024 INDICAÇÃO Nº 11/2024 Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta. A Vereadora signatária, no uso de suas funções legislativas e nos termos regimentais, requer de Vossa Excelência, depois de ouvido o plenário que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sugerindo a possibilidade de colocar o nome do Sr, Antônio José de Medeiros em uma rua, travessa, praça ou prédio público que necessite de identificação, em nosso município. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 30 de abril de 2024. Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – MDB JUSTIFICATIVA O pleito ora apresentado, vem apresentar o nome de um cidadão de bem, que fez a doação de parte das terras da pitombeira que eram de sua propriedade para a construção do cemitério público, em nosso município, merecendo assim ser lembrado por tamanha atitude. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 30 de abril de 2024. Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA HUTSON NEVES BARBOSA VEREADOR – PSDB Processo nº 69/2024 INDICAÇÃO Nº 12/2024 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta. INDICO, ao Exmo. Sr. Presidente desta ilustre Casa de Leis, por meio desta indicação, respeitosamente sugiro que Vossa Excelência, avalie a possibilidade de realizar a manutenção das bocas de lobo da drenagem da Rua Maria Josefina (rua do Balneário) em nosso município. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 24 de abrilde 2024. HUTSON NEVES BARBOSA Vereador – PSDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, pois a ação visa prevenir possíveis problemas decorrentes de obstruções ou danos, garantindo a segurança e o bem-estar dos residentes e frequentadores da referida rua. Além da substituição de alguns tampões em concreto das bocas de lobo, é necessária uma limpeza. HUTSON NEVES BARBOSA Vereador – PSDB ORDEM DO DIA EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: AS COMISSÕES PERMANENTES EMITIRAM PARECERES FAVORÁVEIS AO REFERIDO PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 06/2024 Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos Profissionais da Atenção Primária à Saúde, contemplando os profissionais da Equipe Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, no Município de Cruzeta/RN. O Prefeito do Município de Cruzeta/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei: Título I - Do Incentivo Financeiro Art. 1º - Este título institui, no âmbito do Município de Cruzeta/RN, o Incentivo Financeiro por Desempenho aos profissionais da Atenção Primária à Saúde e o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde. Parágrafo único - Os pagamentos descritos no caput são distintos entre si e oriundos das portarias 2.979, de 12 de novembro de 2019 e 960, de 17 de julho de 2024, respectivamente, ambas do Ministério da Saúde. Seção I - Do Incentivo Financeiro por Desempenho da Atenção Primária à Saúde Art. 2º - O pagamento do incentivo financeiro por desempenho será devido aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de enfermagem, Dentistas, Técnicos em saúde bucal, Auxiliares de consultório dentário, Agentes comunitários de saúde não terceirizados, Médico, Nutricionista, Psicólogo, Assistente social, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Educador físico, Fonoaudiólogo, Farmacêutico e Auxiliar de Serviços Gerais lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, inclusive contratados através de pessoa jurídica enquanto permanecerem nessa condição, que desempenhem suas atribuições como executores junto à Atenção Básica Municipal. Art. 3º - O pagamento do incentivo financeiro por desempenho terá como base até 50% (Cinquenta por cento) dos recursos a serem repassados para o desempenho da Equipe por meio do Ministério da Saúde vinculado ao programa DESEMPENHO vigente protagonizado pelo Ministério da Saúde, e será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES e por cada profissional, segundo avaliação do Ministério da Saúde considerando o cumprimento de metas para cada indicador por equipe e condicionado a publicação do Desempenho pelo Ministério da Saúde e sua periodicidade e o relatório aprovado pela Comissão instituída por esta Lei. Parágrafo único: O incentivo financeiro do pagamento por desempenho repassado ao Município corresponde ao somatório dos resultados obtidos por equipe, nos termos do caput. Art. 4º: O valor do incentivo devido aos profissionais de saúde será pago com base no valor repassado pelo Ministério da Saúde e será calculado da seguinte forma: I – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para a Equipe Saúde da Família até 50% ( Cinquenta por cento) do desempenho será dividido de forma igualitária entre todos que compõem a Equipe Saúde da Família entre os profissionais Enfermeiros, Agentes Comunitários de Saúde não terceirizados, Técnico de Enfermagem, auxiliar de enfermagem e Auxiliares de Serviços Gerais-ASG); II – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para a Equipe Saúde Bucal até 50% (Cinquenta por cento) do desempenho será dividido de forma igualitária entre os profissionais de nível superior (Dentista), e de nível médio, técnico e fundamental (Auxiliares de Saúde Bucal); III – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para a Equipe Multiprofissional até 50% ( Cinquenta por cento) do desempenho será dividido de forma Igualitária entre os profissionais de nível superior considerando a proporcionalidade da carga horaria individual de cada categoria profissional vinculada a Equipe Multiprofissional entre os profissionais de nível superior (Nutricionista, Assistente social Psicólogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Educador físico, Fonoaudiólogo e Farmacêutico ); IV – Cada equipe receberá a premiação de acordo com os recursos obtidos pelo cumprimento de suas metas, aferida por avaliação periódica do Ministério da Saúde e aprovada pela Comissão que avaliara a Equipe e o desempenho de cada profissional; e VII- Quando o Ministério encaminhar parcela extra ou incentivo extra concedido pelo alcance de metas a programas específicos, este será dividido até 50% entre os profissionais do respectivo programa pelo alcance das referidas metas de acordo com o valor repassado pelo Ministério. Art. 5° - O Incentivo Financeiro por Desempenho da Atenção Básica: I – O pagamento será realizado a cada 02 (duas) competências, sempre no mês subsequente ao que foi recebido pelo ente municipal, consoante o repasse do Ministério da Saúde; II – Não será incorporado ao salário-base dos profissionais para nenhum efeito; III – Não servirá de base para cálculo de eventual benefício, adicional ou vantagem; IV – Não será devido quando o profissional não for assíduo e pontual, considerando a assiduidade e o cumprimento integral da jornada de trabalho semanal, bem como a observância dos horários de entrada e saída firmado pela Secretaria de Saúde; V - Será reavaliada a cada Quadrimestre de acordo com a nota obtida pelo desempenho do profissional, instituída pelo Ministério da Saúde e pela comissão e será a base do pagamento para o pagamento do respectivo quadrimestre por vigência; VI - Para efeito de concessão da Premiação Financeira de Desempenho à Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenação da Equipe de Atenção Básica, elaborará a cada publicação de Desempenho efetivada pelo Ministério da Saúde, planilhas de cumprimento das metas dos indicadores, com fulcro no Desempenho, a fim de comprovar o seu atendimento; VII - A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas de acordo com o anexo I desta Lei e quando o Ministério da Saúde alterar as respectivas metas o Município acompanhará as ações e metas pactuadas com o Ministério da Saúde; Seção II - Das disposições gerais Art.6° - Não fará jus ao Incentivo Financeiro por Desempenho da Atenção Básica o servidor que: I – Obtiver 02 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa; II - Deixar de comparecer, sem justificativa, as reuniões, atividades educativas e de planejamento quando convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde; III – Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, receber qualquer advertência por escrito da chefia imediata quanto ao exercício irregular de suas atribuições ou se negar a exercer ações e atribuições inerentes ao Programa Nacional de Atenção Básica, Campanhas promovidas pelo Ministério da Saúde e ações que beneficiem a população diretamente, estiver respondendo a processo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa; IV – Quando o servidor não atingir as metas instituídas pelo programa através dos respectivas metas preconizadas pelo Ministério da Saúde e ou em análise das metas individuais decididas pela Comissão instituída por esta Lei e seus integrantes nomeados através de Decreto pelo Prefeito Municipal , só voltando a receber o referido incentivo quando comprovar que realizou as ações previstas pelo Ministério da Saúde e ou descumprir os requisitos estabelecidos neta Lei e ou for analisado indevido pela Comissão Municipal instituída através desta Lei, cabendo pois sua parcela aos demais componentes da referida equipe; V- Não fará jus ao recebimento da referida gratificação os profissionais que não participarem ou não justificarem sua ausência em cursos de qualificação oferecidos no âmbito público no qual forem dispensados de sua função para participarem dos mesmos. Art. 7º - Para receber o incentivo financeiro regulamentado pela presente Lei, os profissionais que atuam como executores da Atenção Básica deverão cumprir, obrigatoriamente, a jornada de trabalho semanal prevista, bem como as metas dos indicadores fixados pelo Ministério da Saúde, não fazendo jus o servidor afastado da função vinculada ao referido programa estando este desvinculado das modalidades de pagamento empenhadas nesta Lei quando estiver em gozo de férias, licenças e/ou afastado da equipe de atenção básica por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 8º - Será criada a Comissão de Revisão do Incentivo Financeiro, composta por 08 membros, que será responsável pelo acompanhamento do repasse dos recursos financeiros e tratativa dos assuntos pertinentes a esta Lei. Parágrafo 1º - Os membros citados no Caput deste artigo poderão ser escolhidos conforme critérios abaixo e nomeados através de portaria, dentre: 04 representantes da Gestão, 02 representantes dos profissionais de Saúde e 02 Conselheiros de Saúde representantes dos usuários. Art. 9º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, oriundos dos repasses feitos pelo Ministério da Saúde publicadas pelo referido Ministério para efetivação dos repasses de Desempenho. Art. 10º - As gratificações de que trata esta Lei permanecerão enquanto o Ministério da Saúde mantiver os repasses do referido programa de Desempenho da Atenção Primária a Saúde. Art. 11º - O Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à execução da presente Lei. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal de nº 057 de 08 de Abril de 2020, Cruzeta/RN, de .... de ................... de 2024. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 05 de abril de 2024. _______________________ Prefeito Municipal