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sessao nº 11

Tipo Ordinária
Número / Ano 11
Date 2024-04-30
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Documents (2)

ata #

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ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 17ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessetehoras 
(17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 11ª 
SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os
trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros,
Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo,
Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros,
Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. E ausente o
Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo
quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos
trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em
votação: 10ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada
no dia 16/04/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da
ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por
unanimidade dos votos do Plenário. Em seguida passou-se a leitura do
EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1- Do Senhor Vereador Itan Lobo de
Medeiros – Requerimento n° 18/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plenário, para
que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para
que sejam construídos três quiosques nas proximidades da Sangria do Açude Público
de Cruzeta e a construção de um calçadão na Praça de Alimentação da referida
localidade. 2- Do Senhor Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis –
Requerimentos n°s 19 e 20/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plenário, para que
seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com
cópia ao Secretário de Obras e Infraestrutura, a limpeza de entulhos e vegetação que
se encontram obstruindo o acesso das calçadas, respectivamente nas ruas: rua
Henrique Araújo de Góes, rua Barbosa do Nascimento, rua Vitalina Olindina de
Araújo, rua Alexandrina Maria de Jesus, próximo ao querosene; e solicitando ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia a pasta responsável, para que
seja resolvido o problema na rua Nemésio Palmeira. Pois, neste local encontra-se um
buraco aberto que dá acesso à rede de esgoto. Causando risco de acidente de quem ali
trafega, bem como, risco de desmoronamento; respectivamente. 3 - Do Senhor
Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento – Indicações n°s 07, 08, 09
e 10/2024- Solicitando ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, com cópia ao
secretário responsável, para que seja sinalizado e instalado mais coletores de lixo nas
margens do sangrador do açude público de Cruzeta; e Solicitando ao excelentíssimo
senhor Prefeito Municipal, com cópia ao secretário responsável para que seja
instalado banheiros químicos nas margens do sangrador do açude público de Cruzeta;
e Solicitando ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, com cópia ao secretário
responsável para que seja providenciado a instalação de um poste de luz na rua
Nemesio Palmeira; e Solicitando ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, com
cópia ao secretário responsável para que seja avaliada a possibilidade da utilização de
ônibus escolar no turno da noite para os alunos que foram aprovados no processo
seletivo do PROCEEM na cidade de Currais Novos. 4 - Da Senhora Vereadora
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – Indicação n° 11/2024 – Solicitando
excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, a possibilidade de colocar o nome do Sr°.
Antônio José de Medeiros em uma rua, travessa, praça ou prédio público que necessite
de identificação, em nosso município. 5- Do Senhor Vereador Hutson Neves
Barbosa – Indicação n° 12/2024 - Solicitando excelentíssimo senhor Prefeito
Municipal, que avalie a possibilidade de realizar a manutenção das bocas de lobo da
drenagem da Rua Maria Josefina (rua do Balneário) em nosso município. Não
havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das matérias
constante da pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação a
PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 06/2024, que institui
o Incentivo Financeiro por Desempenho aos Profissionais da Atenção Primária à
Saúde,contemplando os profissionais da Equipe Saúde da Família, Equipe Saúde 
Bucal e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, no Município de
Cruzeta/RN,dando outras providências. E colocado em discussão e votação; recebeu 
oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição 
Aprovada.ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o
Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas e quinze minutos. Para 
constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros
da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 30 de abril de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª 
SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(30/04/2024)
ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete 
horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada 
a 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com 
os trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo 
Medeiros. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro 
Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, 
Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, 
Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo 
quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos 
trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em 
votação: 6ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura 
realizada no dia 10/04/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a 
retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, 
sendo aprovada por unanimidade dos votos do Plenário. Em seguida passou-se a 
leitura do EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: 
Mensagem nº 09/2024, encaminhando o Projeto de Lei n° 08/2024, que autoriza 
a alienação de bens móveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN. 2- Do Senhor 
Vereador Walfredo Cesino de Medeiros: Requerimento n° 14/2024, solicitando 
ao Senhor Prefeito Municipal, para que sejam pavimentadas as seguintes ruas do 
município de Cruzeta: Trecho que liga Rua José Medeiros Junior à Avenida 
Carmelita Monteiro Filho; Trecho entre Avenida Carmelita Monteiro Filho e 
Parede do Açude da Pitombeira; Trecho entre Avenida Carmelita Monteiro Filho e 
Rua Projetada; Margem Norte da Avenida Carmelita Monteiro Filho, entre as Ruas 
Pedro Vital e Teotônio Guerra; Margem Norte da Avenida Carmelita Monteiro 
Filho, entre as ruas Mário Nóbrega de Araújo e Antônio Alves da Cunha; 
Conclusão da RN 288 nas proximidades da Pousada de Neta. 3- Da Senhora 
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros: Requerimento n° 15/2024, 
solicitando ao Senhor Prefeito Municipal, para que sejam pavimentadas as 
seguintes ruas do município de Cruzeta: Trecho da Rua Francisco Pereira de 
Medeiros; Trecho entre a Rua Manoel Peixinho de Medeiros e a RN 288; Trecho 
entre a Rua Manoel Peixinho de Medeiros e Padre Ernesto da Silva Espínola. 4 –
Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas: Requerimento 
n° 16 e 17/2024 - que seja analisado a possibilidade de substituir o nome da Rua 
que tem como Praça Celso Azevedo; e que seja colocado se possível uma placa de 
informações do açude próximo a sangria, como por exemplo data de Construção, 
primeira sangria, e na oportunidade placas educativas orientado os cuidados e 
prevenção com nossa riqueza natural que é nosso açude; respectivamente. Não 
havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das
matérias constante da pauta da sessão. Em fase de primeira discussão e votação a
PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 06/2024, que institui 
o Incentivo Financeiro por Desempenho aos Profissionais da Atenção Primária à 
Saúde, contemplando os profissionais da Equipe Saúde da Família, Equipe Saúde 
Bucal e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, no Município de 
Cruzeta/RN, dando outras providências. E colocado em discussão e votação; 
recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação encontram-se: 1- Do 
Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros – Requerimento n° 12/2024, solicitando 
ao Senhor Prefeito Municipal, para que seja pavimentadas as seguintes ruas do 
município de Cruzeta: José Pereira Filho, José da Costa Medeiros, e o final da Rua 
Ângelo Tomé com a travessa da Rua Sinval Azevedo, subindo na Rua José Sagário 
de Maria. Recebeu nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. 2- Requerimento Verbal, de autoria do 
parlamentar Itan Lobo de Medeiros encampado pelos demais Vereadores 
presentes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, 
parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja 
consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Paulo Gomes da 
Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebeu nove
votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição 
Aprovada. 3- Requerimento Verbal Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle 
Maria de Oliveira Dantas - Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o 
plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento 
Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo 
falecimento dos Senhores Pedro Luiz de Araújo e Francisco Edno de Brito, e que 
a referida manifestação seja comunicada as suas famílias. Recebeu nove votos 
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição 
Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o 
Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito horas e quinze minutos. Para 
constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros 
da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 16 de abril de 
2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
 Presidente 1º Secretária
EXPEDIENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR - MDB
Processo nº 59/2024
REQUERIMENTO Nº 18/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que sejam construídos três quiosques nas 
proximidades da Sangria do Açude Público de Cruzeta e a construção de um 
calçadão na Praça de Alimentação da referida localidade. 
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 30 de 
abril de 2024.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, visto que, o açude do município 
aumentou seu nível de armazenamento de água, o que contribui para enfrentar a 
escassez das chuvas em nosso município. Suas águas são vocacionadas para uso na 
agricultura, pesca, lazer, dentre outras atividades, além de serem utilizadas para ao 
abastecimento da população. Dessa maneira, é essencial que se tenha uma praça de 
alimentação com melhorias, visto que, houve um aumento significativo de turistas 
e da própria população, gerando fonte de renda para os vendedores que oferecem 
uma variedade de opções de comidas a quem lá visita. Todos que visitam o açude, 
contemplam o momento e registram com fotos, o que gera ainda mais visibilidade 
e benefícios na vida dos munícipes.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
PATRICIO SINDERLEY ASSIS DE ARAÚJO
VEREADOR –PSDB
Processo nº 60/2024
REQUERIMENTO Nº 19/2024
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, para que seja encaminhado expediente 
a Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia ao secretário de obras e 
infraestrutura, solicitando a limpeza de entulhos e vegetação que se encontram 
obstruindo o acesso das calçadas, respectivamente nas ruas: rua Henrique Araújo 
de Góes, rua Júlio Barbosa do Nascimento, rua Vitalina Olindina de Araújo, rua 
Alexandrina Maria de Jesus, próximo ao querosene. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 29 de abril de 
2024.
PATRICIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS 
Vereador-PSDB
JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de manter a limpeza urbana e a desobstrução das calçadas 
devido ao grande volume da vegetação, bem como, de entulhos, solicitamos que 
seja realizada a limpeza urbana nas respectivas ruas citadas acima.
PATRICIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS 
Vereador-PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
PATRICIO SINDERLEY ASSIS DE ARAÚJO
VEREADOR –PSDB
Processo nº 61/2024
REQUERIMENTO Nº 20/2024
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, para que seja encaminhado expediente 
a Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia a pasta responsável, 
solicitando para que seja resolvido o problema na rua Nemésio Palmeira. Pois, 
neste local encontra-se um buraco aberto que dá acesso a rede de esgoto. Causando 
risco de acidente de quem ali trafega, bem como, risco de desmoronamento. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 29 de abril de 
2024.
PATRICIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS 
Vereador-PSDB
JUSTIFICATIVA
A propositura ora apresentada, tem o objetivo de pedir a prefeitura 
municipal, para que seja resolvido o problema na rua Nemésio Palmeira. Tendo em 
vista, que nesta localidade encontra-se um buraco aberto. Podendo ocasionar 
grandes riscos de acidentes e desmoronamento. 
PATRICIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS 
Vereador-PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
VEREADOR - PSDB
Processo nº 62/2024 
INDICAÇÃO Nº 07/2024
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao 
excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, com cópia ao secretário responsável, 
para que seja sinalizado e instalado mais coletores de lixo nas margens do 
sangrador do açude público de Cruzeta.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 29 de abril de 
2024.
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
Vereador– PSDB
JUSTIFICATIVA
A sinalização e instalação de novos coletores de lixo nessa área 
proporcionará diversos benefícios, incluindo a melhoria na limpeza pública e a 
redução da poluição ambiental, considerando o aumento significativo da 
quantidade de lixo descartado devido aos eventos realizados nas margens do açude 
público. Portanto, o intuito desta indicação, é manter e colaborar com a limpeza 
nas margens do açude público do município de cruzeta.
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
Vereador– PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
VEREADOR - PSDB
Processo nº 63/2024 
INDICAÇÃO Nº 08/2024
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao 
excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, com cópia ao secretário responsável, 
para que seja instalado banheiros químicos nas margens do sangrador do açude 
público de Cruzeta.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 29 de abril de 
2024.
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
Vereador– PSDB
JUSTIFICATIVA
A ausência de instalações sanitárias adequadas nas margens do açude público 
de Cruzeta está criando desconforte e problemas de higiene para os frequentadores 
deste espaço. Haja visto que, a falta de banheiros disponíveis, tem levado muitos a 
recorrerem a práticas inadequadas, o que apenas prejudica a imagem do local, mas 
também representa um risco para a saúde pública. Tendo em vista também, ao 
grande número de pessoas que diariamente frequentam este espaço, bem como o 
aumento de eventos nesta mesma localidade. 
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
Vereador– PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
VEREADOR - PSDB
Processo nº 64/2024 
INDICAÇÃO Nº 09/2024
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao 
excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, com cópia ao secretário responsável, 
para que seja providenciado a instalação de um poste de luz na rua Nemesio 
Palmeira.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 29 de abril de 
2024.
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
Vereador– PSDB
JUSTIFICATIVA
A ausência de iluminação adequada está causando preocupações com 
segurança dos residentes, bem como de quem utilizam dessa via durante a noite. A 
rua em questão, carece de iluminação pública, o que cria um ambiente propicio 
para incidentes de segurança e aumenta a sensação de insegurança entre os 
moradores locais. O objetivo da instalação de um poste de iluminação 
proporcionará melhorias de segurança pública, o aumento da visibilidade local, a 
facilitação da locomoção de pedestres e motorista durante a noite, bem como, a 
promoção da sensação de segurança e bem-estar entre os residentes locais. 
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
Vereador– PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
VEREADOR - PSDB
Processo nº 65/2024 
INDICAÇÃO Nº 10/2024
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao 
excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, com cópia à secretária responsável, para 
que seja avaliada a possibilidade da utilização de ônibus escolar no turno da noite 
para os alunos que foram aprovados no processo seletivo do PROCEEM na cidade 
de Currais Novos.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 29 de abril de 
2024.
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
Vereador– PSDB
JUSTIFICATIVA
A disponibilidade de um ônibus escolar para esta rota intermunicipal, 
proporcionara diversos benefícios, incluindo o acesso garantido a educação de 
qualidade para os alunos que desejam se preparar para o exame nacional do ensino 
médio, (ENEM). Dessa forma, sabendo que já existe a disponibilidade de uma van 
que faz esse trajeto, indico que seja avaliada a possibilidade desta mudança. Tal 
modo que, proporcionara aos estudantes aprovados no processo seletivo do 
PROCEEM equidade no acesso à educação.
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
Vereador– PSDB
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – MDB
PROCESSO Nº 66/2024
INDICAÇÃO Nº 11/2024
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
A Vereadora signatária, no uso de suas funções legislativas e nos 
termos regimentais, requer de Vossa Excelência, depois de ouvido o plenário que 
seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sugerindo 
a possibilidade de colocar o nome do Sr, Antônio José de Medeiros em uma rua, 
travessa, praça ou prédio público que necessite de identificação, em nosso 
município.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 30 de abril de 2024.
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – MDB
JUSTIFICATIVA
O pleito ora apresentado, vem apresentar o nome de um cidadão de 
bem, que fez a doação de parte das terras da pitombeira que eram de sua 
propriedade para a construção do cemitério público, em nosso município, 
merecendo assim ser lembrado por tamanha atitude.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 30 de abril de 2024.
Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
HUTSON NEVES BARBOSA
VEREADOR – PSDB
Processo nº 69/2024
INDICAÇÃO Nº 12/2024
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
INDICO, ao Exmo. Sr. Presidente desta ilustre Casa de Leis, por meio 
desta indicação, respeitosamente sugiro que Vossa Excelência, avalie a 
possibilidade de realizar a manutenção das bocas de lobo da drenagem da Rua
Maria Josefina (rua do Balneário) em nosso município.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 24 de abrilde 
2024.
HUTSON NEVES BARBOSA
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois a ação visa prevenir
possíveis problemas decorrentes de obstruções ou danos, garantindo a segurança 
e o bem-estar dos residentes e frequentadores da referida rua. Além da 
substituição de alguns tampões em concreto das bocas de lobo, é necessária uma
limpeza.
HUTSON NEVES BARBOSA
Vereador – PSDB

ORDEM DO DIA
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
AS COMISSÕES PERMANENTES EMITIRAM PARECERES 
FAVORÁVEIS AO REFERIDO PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 06/2024
Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos 
Profissionais da Atenção Primária à Saúde, 
contemplando os profissionais da Equipe Saúde da 
Família, Equipe Saúde Bucal e Equipe 
Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, no 
Município de Cruzeta/RN. 
O Prefeito do Município de Cruzeta/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Título I - Do Incentivo Financeiro
Art. 1º - Este título institui, no âmbito do Município de Cruzeta/RN, o Incentivo 
Financeiro por Desempenho aos profissionais da Atenção Primária à Saúde e o Pagamento 
por Desempenho da Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo único - Os pagamentos descritos no caput são distintos entre si e oriundos das 
portarias 2.979, de 12 de novembro de 2019 e 960, de 17 de julho de 2024, respectivamente, 
ambas do Ministério da Saúde.
Seção I - Do Incentivo Financeiro por Desempenho da Atenção Primária à Saúde
Art. 2º - O pagamento do incentivo financeiro por desempenho será devido aos 
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de enfermagem, Dentistas, Técnicos em saúde 
bucal, Auxiliares de consultório dentário, Agentes comunitários de saúde não terceirizados, 
Médico, Nutricionista, Psicólogo, Assistente social, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, 
Educador físico, Fonoaudiólogo, Farmacêutico e Auxiliar de Serviços Gerais lotados e em 
efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, inclusive contratados através de pessoa 
jurídica enquanto permanecerem nessa condição, que desempenhem suas atribuições como 
executores junto à Atenção Básica Municipal.
Art. 3º - O pagamento do incentivo financeiro por desempenho terá como base até 50% 
(Cinquenta por cento) dos recursos a serem repassados para o desempenho da Equipe por meio 
do Ministério da Saúde vinculado ao programa DESEMPENHO vigente protagonizado pelo 
Ministério da Saúde, e será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados pelas 
equipes credenciadas e cadastradas no SCNES e por cada profissional, segundo avaliação do 
Ministério da Saúde considerando o cumprimento de metas para cada indicador por equipe e 
condicionado a publicação do Desempenho pelo Ministério da Saúde e sua periodicidade e o 
relatório aprovado pela Comissão instituída por esta Lei.
Parágrafo único: O incentivo financeiro do pagamento por desempenho repassado 
ao Município corresponde ao somatório dos resultados obtidos por equipe, nos termos do caput.
Art. 4º: O valor do incentivo devido aos profissionais de saúde será pago com base no 
valor repassado pelo Ministério da Saúde e será calculado da seguinte forma: 
I – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para a Equipe Saúde da Família até 50% 
( Cinquenta por cento) do desempenho será dividido de forma igualitária entre todos que 
compõem a Equipe Saúde da Família entre os profissionais Enfermeiros, Agentes Comunitários 
de Saúde não terceirizados, Técnico de Enfermagem, auxiliar de enfermagem e Auxiliares de 
Serviços Gerais-ASG); 
II – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para a Equipe Saúde Bucal até 50% 
(Cinquenta por cento) do desempenho será dividido de forma igualitária entre os profissionais de 
nível superior (Dentista), e de nível médio, técnico e fundamental (Auxiliares de Saúde Bucal); 
III – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para a Equipe Multiprofissional até 
50% ( Cinquenta por cento) do desempenho será dividido de forma Igualitária entre os 
profissionais de nível superior considerando a proporcionalidade da carga horaria individual de 
cada categoria profissional vinculada a Equipe Multiprofissional entre os profissionais de nível 
superior (Nutricionista, Assistente social Psicólogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, 
Educador físico, Fonoaudiólogo e Farmacêutico ); 
IV – Cada equipe receberá a premiação de acordo com os recursos obtidos pelo 
cumprimento de suas metas, aferida por avaliação periódica do Ministério da Saúde e aprovada 
pela Comissão que avaliara a Equipe e o desempenho de cada profissional; e
VII- Quando o Ministério encaminhar parcela extra ou incentivo extra concedido pelo 
alcance de metas a programas específicos, este será dividido até 50% entre os profissionais do 
respectivo programa pelo alcance das referidas metas de acordo com o valor repassado pelo 
Ministério.
Art. 5° - O Incentivo Financeiro por Desempenho da Atenção Básica: 
I – O pagamento será realizado a cada 02 (duas) competências, sempre no mês 
subsequente ao que foi recebido pelo ente municipal, consoante o repasse do Ministério da Saúde;
II – Não será incorporado ao salário-base dos profissionais para nenhum efeito;
III – Não servirá de base para cálculo de eventual benefício, adicional ou vantagem;
IV – Não será devido quando o profissional não for assíduo e pontual, considerando a 
assiduidade e o cumprimento integral da jornada de trabalho semanal, bem como a observância 
dos horários de entrada e saída firmado pela Secretaria de Saúde;
V - Será reavaliada a cada Quadrimestre de acordo com a nota obtida pelo desempenho 
do profissional, instituída pelo Ministério da Saúde e pela comissão e será a base do pagamento 
para o pagamento do respectivo quadrimestre por vigência;
VI - Para efeito de concessão da Premiação Financeira de Desempenho à Saúde, a 
Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenação da Equipe de Atenção Básica, 
elaborará a cada publicação de Desempenho efetivada pelo Ministério da Saúde, planilhas de 
cumprimento das metas dos indicadores, com fulcro no Desempenho, a fim de comprovar o seu 
atendimento;
VII - A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores 
que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e 
atividades a ele atribuídas de acordo com o anexo I desta Lei e quando o Ministério da Saúde 
alterar as respectivas metas o Município acompanhará as ações e metas pactuadas com o
Ministério da Saúde;
Seção II - Das disposições gerais
Art.6° - Não fará jus ao Incentivo Financeiro por Desempenho da Atenção Básica o 
servidor que:
I – Obtiver 02 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa;
II - Deixar de comparecer, sem justificativa, as reuniões, atividades educativas e de 
planejamento quando convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
III – Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, receber qualquer advertência 
por escrito da chefia imediata quanto ao exercício irregular de suas atribuições ou se negar a 
exercer ações e atribuições inerentes ao Programa Nacional de Atenção Básica, Campanhas 
promovidas pelo Ministério da Saúde e ações que beneficiem a população diretamente, estiver 
respondendo a processo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
IV – Quando o servidor não atingir as metas instituídas pelo programa através dos 
respectivas metas preconizadas pelo Ministério da Saúde e ou em análise das metas individuais 
decididas pela Comissão instituída por esta Lei e seus integrantes nomeados através de Decreto 
pelo Prefeito Municipal , só voltando a receber o referido incentivo quando comprovar que 
realizou as ações previstas pelo Ministério da Saúde e ou descumprir os requisitos estabelecidos 
neta Lei e ou for analisado indevido pela Comissão Municipal instituída através desta Lei, 
cabendo pois sua parcela aos demais componentes da referida equipe;
V- Não fará jus ao recebimento da referida gratificação os profissionais que não 
participarem ou não justificarem sua ausência em cursos de qualificação oferecidos no âmbito 
público no qual forem dispensados de sua função para participarem dos mesmos.
Art. 7º - Para receber o incentivo financeiro regulamentado pela presente Lei, os 
profissionais que atuam como executores da Atenção Básica deverão cumprir, obrigatoriamente, 
a jornada de trabalho semanal prevista, bem como as metas dos indicadores fixados pelo 
Ministério da Saúde, não fazendo jus o servidor afastado da função vinculada ao referido 
programa estando este desvinculado das modalidades de pagamento empenhadas nesta Lei 
quando estiver em gozo de férias, licenças e/ou afastado da equipe de atenção básica por mais de 
15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 8º - Será criada a Comissão de Revisão do Incentivo Financeiro, composta por 08 
membros, que será responsável pelo acompanhamento do repasse dos recursos financeiros e 
tratativa dos assuntos pertinentes a esta Lei.
Parágrafo 1º - Os membros citados no Caput deste artigo poderão ser escolhidos 
conforme critérios abaixo e nomeados através de portaria, dentre: 04 representantes da Gestão, 
02 representantes dos profissionais de Saúde e 02 Conselheiros de Saúde representantes dos 
usuários.
Art. 9º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, oriundos dos 
repasses feitos pelo Ministério da Saúde publicadas pelo referido Ministério para efetivação dos 
repasses de Desempenho.
Art. 10º - As gratificações de que trata esta Lei permanecerão enquanto o Ministério da 
Saúde mantiver os repasses do referido programa de Desempenho da Atenção Primária a Saúde.
Art. 11º - O Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à execução da 
presente Lei.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Municipal de nº 057 de 08 de Abril de 2020, Cruzeta/RN, de .... 
de ................... de 2024.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 05 de abril de 2024.
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Prefeito Municipal

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