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sessao nº 13

Tipo Ordinária
Número / Ano 13
Date 2024-05-14
native_id82

Documents (2)

ata #

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ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete 
horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foirealizada a 
13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os
trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de AraújoMedeiros.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, 
Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, 
Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, 
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de 
Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor 
Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aostrabalhos. Lida a Ata da sessão 
anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 12ª Sessão Ordinária da
4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 07/05/2024, para leitura e 
votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a 
presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos 
do Plenário. Em seguida passou-se a leitura do EXPEDIENTE que constou do 
seguinte: 1- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento 
n° 24/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 
3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei
09/2024, da Mesa Diretora, e o Projeto de Lei n° 10/2024, do Poder Executivo, 
tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 
59, 107 e 108 docitado Regimento Interno. 2- Da Senhora Vereadora Arilúzia
Sasnara de Araújo Medeiros – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido
o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento
Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo
falecimento do Senhor Joaquim Geraldo de Medeiros, e que a referida manifestação 
seja comunicada a sua família. 3- Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria 
de Oliveira Dantas – solicitou que constasse em ata sua fala a respeito sobre os 
pagamentos das Emendas Impositivas do Vereador Cypriano Pinheiro e da
Assistência Social da Vereadora Ariluzia Sasnara; Informações sobre o 
cronograma de pagamentos de todas as Emendas Impositivas referentes ao ano de 
2023 e número dos empenhos; e informações sobre o critério objetivo utilizado pelo
Poder Executivo para as emendas pagas até o momento, e o esclarecimento do valor 
Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou-se as apreciações das 
matérias constante da pauta da sessão. Em fase de segunda discussão e votação: 
PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo: Projeto de Lei n° 08/2024, que autoriza
a alienação de bens móveis do PatrimônioMunicipal de Cruzeta/RN; e que contava
com os pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e 
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. E colocado em discussão e 
votação; recebeu seis votos favoráveis, três votos contrários e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação encontram-se: 1- Do 
Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento n° 24/2024, 
solicitando a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII 
do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 09/2024, da 
Mesa Diretora, e o Projeto de Lei n° 10/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação 
em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do
citado Regimento Interno. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos
favoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de primeira
discussão e votação: PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo - Projeto de Lei n° 
10/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza ao Poder Executivo Municipal 
a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”. E colocado em discussão e
votação; recebeu oito votos favoráveis um contrário e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. 2- Da Mesa Diretora – Projeto de Lei n° 09/2024, que 
dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN e dá outras providências, seguido da Portaria n° 24/2024 que Publica 
Estimativa de Impacto Financeiro/Orçamentário Reajuste de salários dos servidores 
efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta-RN. E colocado em 
discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. 3- Do Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de 
Araújo – Requerimento n° 21/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plenário, para
que seja encaminhado expediente ao ExcelentíssimoSenhor Prefeito Municipal, para 
que sejam pavimentadas as seguintes ruas do município de Cruzeta: Margem da RN 
288 entre as Ruas José Barros e José Sagário de Maria; Trecho que liga a Rua José
Medeiros Junior à Avenida Carmelita Monteiro; Margem Norte da Avenida 
Carmelita Monteiro, entre as Ruas Pedro Vital e Teotônio Guerra. E colocado em 
discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis e nenhuma abstenção -
Proposição Aprovada. 4- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros –
Requerimento n° 22/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plenário, para que seja 
encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que seja 
realizada uma melhoria genética nos rebanhos bovinos e a contratação de um
médico veterinário para o nosso Município. E colocado em discussão e votação;
recebeu nove votos favoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.
Requerimento n°23/2024, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal, ao Diretor￾Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e a 
Coordenadora Estadual do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(DNOCS), paraque seja realizada a limpeza do Açude Público de Cruzeta, e a 
recuperação do canal que vai para os lotes dos Perímetros Irrigados I e II, do nosso
município. E colocado em discussão e votação; recebeu nove votos favoráveis e
nenhumaabstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: 
Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às dezoito
horas e cinquenta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada,
será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 14 de maio de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo 
MedeirosPresidente 1º Secretária

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(14/05/2024)
ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete 
horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a
12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª 
LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os 
trabalhos secretariado pela Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. 
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, 
Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, 
Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales 
Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de 
Medeiros. E ausente o Senhor Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. 
Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão e deu 
início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte 
ata em votação: 11ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura 
realizada no dia 30/04/2024, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a 
retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo 
aprovada por unanimidade dos votos do Plenário. Em seguida passou-se a leitura do 
EXPEDIENTE que constou do seguinte: 1- Do Poder Executivo: Mensagem n° 
11/2024, encaminhando o Projeto de Lei n° 10/2024, de autoria do Poder Executivo, 
que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras 
providências”. 2- Da Mesa Diretora – Projeto de Lei n° 09/2024, que dispõe sobre 
o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá 
outras providências, seguido da Portaria n° 24/2024 que Publica Estimativa de 
Impacto Financeiro/Orçamentário Reajuste de salários dos servidores efetivos do 
Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta-RN. 3- Do Senhor Vereador 
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo – Requerimento n° 21/2024, solicitando 
a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal, para que sejam pavimentadas as seguintes ruas do 
município de Cruzeta: Margem da RN 288 entre as Ruas José Barros e José Sagário 
de Maria; Trecho que liga a Rua José Medeiros Junior à Avenida Carmelita Monteiro; 
Margem Norte da Avenida Carmelita Monteiro, entre as Ruas Pedro Vital e Teotônio 
Guerra. 4- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de Medeiros – Requerimento 
n°s 22 e 23/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que seja realizada uma 
melhoria genética nos rebanhos bovinos e a contratação de um médico veterinário 
para o nosso Município; e solicitando ao Senhor Prefeito Municipal, ao Diretor-Geral 
do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e a Coordenadora 
Estadual do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), para que 
seja realizada a limpeza do Açude Público de Cruzeta, e a recuperação do canal que 
vai para os lotes dos Perímetros Irrigados I e II, do nosso município. Dando 
prosseguimento, esteve presente a Secretária Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes – Maria Rosa Monteiro de Medeiros Oliveira e o Psicopedagogo Rafael 
Batista, para prestar esclarecimentos acerca de denúncia de crianças com transtornos 
afastadas da escola do município de Cruzeta, abordado nesta Casa Legislativa na 
última sessão (11° Ordinária). Também esteve presente o Sub-Tenente Marcos 
Antônio de Souza – Presidente da Polícia e dos Bombeiros do Seridó para prestar 
esclarecimentos referentes as abordagens de condutores de motocicletas ocorridos no 
nosso município, assunto que também foi abordado nesta Casa Legislativa na última 
sessão (11° Ordinária). Não havendo mais nada a ser tratado no expediente, passou￾se as apreciações das matérias constante da pauta da sessão. Em fase de primeira 
discussão e votação: PROPOSIÇÃO: 1- Do Poder Executivo: Mensagem nº 
09/2024, encaminhando o Projeto de Lei n° 08/2024, que autoriza a alienação de 
bens móveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN; e que contava com os pareceres 
favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças, 
Orçamento e Fiscalização. E colocado em discussão e votação; recebeu cinco votos 
favoráveis, três votos contrários e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em 
fase de única discussão e votação: 1- Do Senhor Vereador Walfredo Cesino de 
Medeiros – Requerimento n° 14/2024 – solicitando ao Exmº. Sr. Prefeito 
Municipal, solicitando que sejam pavimentadas as seguintes ruas do município de 
Cruzeta: Trecho que liga Rua José Medeiros Junior à Avenida Carmelita Monteiro 
Filho; Trecho entre Avenida Carmelita Monteiro Filho e Parede do Açude da 
Pitombeira; Trecho entre Avenida Carmelita Monteiro Filho e Rua Projetada; 
Margem Norte da Avenida Carmelita Monteiro Filho, entre as Ruas Pedro Vital e 
Teotônio Guerra; Margem Norte da Avenida Carmelita Monteiro Filho, entre as ruas 
Mário Nóbrega de Araújo e Antônio Alves da Cunha; Conclusão da RN 288 nas 
proximidades da Pousada de Neta. 2 – Da Senhora Vereadora Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros – Requerimento 15/2024 – solicitando que sejam pavimentadas 
as seguintes ruas do município de Cruzeta: Trecho da Rua Francisco Pereira de 
Medeiros; Trecho entre a Rua Manoel Peixinho de Medeiros e a RN 288; Trecho entre 
a Rua Manoel Peixinho de Medeiros e Padre Ernesto da Silva Espínola. 3 - Da
Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas – Requerimento 
16 e 17/2024 – solicitando ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, 
solicitando que seja analisado a possibilidade de substituir o nome da Rua que tem 
como Praça Celso Azevedo; e solicitando ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de 
Medeiros, solicitando que seja colocado se possível uma placa de informações do 
açude próximo a sangria, como por exemplo data de Construção, primeira sangria, e 
na oportunidade placas educativas orientado os cuidados e prevenção com nossa 
riqueza natural que é nosso açude. 4 - Do Senhor Vereador Itan Lobo de Medeiros
– Requerimento n° 18/2024, solicitando a Mesa ouvido o Plenário, para que seja 
encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que 
sejam construídos três quiosques nas proximidades da Sangria do Açude Público de 
Cruzeta e a construção de um calçadão na Praça de Alimentação da referida 
localidade. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, 
nenhum voto contrário e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. 5- Do Senhor 
Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis – Requerimentos n°s 19 e 20/2024, 
solicitando a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Obras e 
Infraestrutura, a limpeza de entulhos e vegetação que se encontram obstruindo o 
acesso das calçadas, respectivamente nas ruas: rua Henrique Araújo de Góes, rua 
Barbosa do Nascimento, rua Vitalina Olindina de Araújo, rua Alexandrina Maria de 
Jesus, próximo ao querosene. E colocado em discussão e votação; recebeu oito votos 
favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada; e 
solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia a pasta 
responsável, para que seja resolvido o problema na rua Nemésio Palmeira. Pois, neste 
local encontra-se um buraco aberto que dá acesso à rede de esgoto. Causando risco 
de acidente de quem ali trafega, bem como, risco de desmoronamento. E colocado em 
discussão e votação; recebeu oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais 
havendo a tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos às vinte horas e 
cinquenta minutos. Para constar, lavrou-se está ata, que, após lida e aprovada, será 
assinada pelos membros da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 7 de maio de 2024.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
 Presidente 1º Secretária
EXPEDIENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR – PSB
Processo nº 78/2024
 
REQUERIMENTO Nº 24/2024 
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do 
Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei 09/2024, da Mesa Diretora, e o 
Projeto de Lei n° 10/2024, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo 
com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja 
dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 13 de maio de 2024.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VEREADOR– PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei 09/2024, da Mesa Diretora, e o 
Projeto de Lei n° 10/2024, do Poder Executivo, sejam apreciados e votados em regime de urgência, 
a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as 
quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse 
público.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VEREADOR– PSB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
(AS COMISSÕES EMITIRAM PARECERES FAVORÁVEIS AO 
REFERIDO PROJETO)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEMUNICÍPIO
DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84)
3473 2210 - CNPJ 08.106.510/0001-50
Processo N° 44/2024
PROJETO DE LEI Nº_08/2024
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS
MÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
DE CRUZETA/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 85 da Lei Orgânica
Municipal, e da Lei federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, a alienar os bens móveis que
compõem o patrimônio municipal, relacionados no Anexo Único desta Lei, que estão sem
destinação pública específica e em mau estado de conservação, não havendo recursos disponíveis
no orçamento municipal para sua recuperação.
Parágrafo único - A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia
e licitação, na modalidade leilão.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de abril de 2024.
José de Medeiros Prefeito
Municipal de Cruzeta/RN
ANEXO ÚNICO
N
º
VEÍCULO PLACA RENAVAN ANO PNEUS
COMBUSTÍV
EL
01 ÔNIBUS ESCOLAR OWC2437/RN 594580250 2013 900/20/14 DIESEL
02 VW GOL 1.0 - 01 QGO4956/RN 1168144636 2019 185/65/14 FLEX
03 VW GOL1.0 - 03 QGO4946/RN 01168141874 2019 185/65/14 FLEX
04 SPIN 18L AT PREMIER RGL5I35 L272119375 2021 205/60/16 GASOLINA
05
ESPECIAL/
CAMINHONETE/
AMBULÂNCIA NNW4023/RN 331848341 2012 205/60/R15 FLEX
06 SAVEIRO
MYK
5662/RN 950952290 2007/
2008
175/70/R14 GASOLINA
07
TRATOR FORD 5610
AZUL NC NC NC 18.4/30/12 DIESEL
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E 
VOTAÇÃO:
(AS COMISSÕES EMITIRAM PARECERES FAVORÁVEIS AO 
REFERIDO PROJETO)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça João de Góis, 167, Centro, Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
Projeto de Lei nº 10/2024
Processo n° 75/2024
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 167.751,71 (cento e sessenta e sete mil, 
setecentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), adicionando recursos no orçamento 
do município, provenientes da transferência de recursos oriundo do Ministério da Integração e 
do Desenvolvimento Regional através de ato da Secretaria Nacional de Defesa Civil para 
execução de ações em resposta aos danos causados pelo vendaval.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em 
conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 
4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação;
I - No valor de R$ 167.751,71 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um 
reais e setenta e um centavos), destinado a despesas com ações em resposta aos danos causados 
pelo vendaval, descritas abaixo.
02.Órgão Poder Executivo
06. Unidade Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
27. Função Desporto e Lazer
812. Sub – função Desporto Comunitário
1083. Ação Ações de Resposta aos danos causados pelo vendaval
Elemento 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte 17990000 – Outras Vinculações Legais
Valor R$ 167.751,71
Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento 
de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 2º, incisos I.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 07 de maio de 2024.
____________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 71/2024
PROJETO DE LEI Nº 09/2024
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos 
dos servidores da Câmara Municipal de 
Cruzeta/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, 
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelo inciso I, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de Cruzeta, listados no Anexo I, desta Lei, passam a ter os seus valores 
reajustados em conformidade com os constantes nos referidos anexos.
Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos 
proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta/RN, respeitados os 
respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de 
janeiro de 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara 
Municipal.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da 
Câmara.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
os seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 30 de abril 
de 2024.
MESA DIRETORA:
__________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
 SEGUNDO SECRETÁRIO
ANEXO I – VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
SERVIDORES EFETIVOS 
CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2024
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de 
submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, devendo ser apreciada 
pelo Plenário o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos valores dos 
servidores efetivos da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências.
O presente projeto define o valor dos vencimentos de cargos, 
considerando, outrossim, o aumento concedido pelo Presidente da República 
através do Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o valor 
do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
Tal medida mostra-se necessária para garantir a adequação da 
remuneração e o pagamento dos servidores dentro do novo padrão salarial 
fixado pelo Governo Federal.
Outrossim, a presente Lei visa conceder reajuste real aos servidores 
efetivos da Câmara de Cruzeta, reconhecendo o trabalho desempenhado pelos 
mesmos, na forma constitucional e dentro dos parâmetros legais de 
responsabilidades.
As disposições contidas nesta Lei estão em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com a LDO, PPA e Constituição Federal, conforme 
estudo do impacto orçamentário-financeiro realizado pelo setor 
contábil/administrativo da Câmara de Cruzeta/RN, nos termos da Portaria nº 
24/2024, estando respeitados os devidos percentuais exigidos por lei.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 30 de abril 
de 2024.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
 SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 70/2024
PORTARIA Nº 24/2024
SÚMULA: Publica Estimativa de Impacto Financeiro/Orçamentário Reajuste de salários 
dos servidores efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta-RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, 
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica demonstrado o impacto financeiro/orçamentário, na forma 
abaixo exposta:
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
Reajuste do salário mínimo anual para os servidores efetivos.
O Presente trabalho tem por objetivo explicitar os estudos de impacto com o 
Reajuste do salário mínimo anual para os servidores efetivos.
Este trabalho procura demonstrar o impacto financeiro e orçamentário dos anos de
2024, 2025 e 2026.
LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
“ARTIGO 16 – A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
§ 2º - A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e 
metodologia de cálculo utilizado.
(...)
ARTIGO 20 – A repartição dos limites globais do artigo 19 não poderá exceder os
seguintes percentuais: (...)
III – Na esfera municipal:
a) 6% (seis) por cento para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município,
quando houver;(...)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadoreseexcluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, 
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e 
nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil)
habitantes;
II – ...
III – ...
IV – ...
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores
(...)
ARTIGO 37 - ...
(...)
X – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39, somente 
poderão ser Fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada
caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”;
Assim, efetuaremos os cálculos que indicarão, em tese, o percentual do impacto-
financeiro, que levará ao consentimento do aumento da despesa deste Legislativo, em 
razão do reajuste do salário mínimo anual para os servidores efetivos .
Para o exercício de 2024
As despesas com pessoal no ano de 2024 levarão em consideração do Reajuste do 
salário mínimo anual para os servidores efetivos, como também a estimativa de folha 
de pessoal com servidores comissionados, efetivos e contratados, mais a reposição de
perdas inflacionários, correspondente a 3,93% e a previsão inflacionária da receita e
despesa para o ano de 2024, conforme relatório de Focus - Expectativas de Mercado
do Banco Central do Brasil – BACEN.
EMBASAMENTO – ART 29-A da Constituição Federal
Receita determinante do duodécimo 2024 R$ 28.898.336,57
Limite de Despesa da Câmara (7%) - 2024 R$ 2.022.883,56
Limite de Despesa com Folha (70%) - 2024 R$ 1.416.018,49
Estimativa de Despesa com Folha para 2024 R$ 1.135.142,94
Percentual de Despesa com Folha para 2024 56,12%
Comprometido de 56,12%
EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
LIMITE MÁXIMO incisos I,II e III, art. 20 da 
LRF LIMITE PRUDENCIAL parágrafo
único do art. 22 da LRF LIMITE DE 
ALERTA inciso II do § 1º do art.59 da LRF
Previsão da Receita Corrente Líquida de 2024 R$ 37.442.115,00
Estimativa de Despesa com Pessoal no ano 2024 R$ 1.352.545,16
Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e
6%)
3,61%
Comprometido de 3,61%
Para o exercício de 2025
As despesas com pessoal no ano de 2025 levarão em consideração do Reajuste do 
salário mínimo anual para os servidores efetivos, como também a estimativa de folha 
de pessoal com servidores comissionados, efetivos e contratados, mais a reposição de
perdas inflacionários, correspondente a 3,50% e a previsão inflacionária da receita e
despesa para o ano de 2025, conforme relatório de Focus - Expectativas de Mercado
do Banco Central do Brasil – BACEN.
EMBASAMENTO – ART 29-A da Constituição Federal
Previsão da Receita para 2024 R$ 29.909.778,35
Limite de Despesa da Câmara (7%) – 2025 R$ 2.093.684,48
Limite de Despesa com Folha (70%) – 2025 R$ 1.465.579,14
Estimativa de Despesa com Folha para 2025 R$ 1.191.900,08
Percentual de Despesa com Folha para 2025 56,93%
Comprometido de 56,93%
EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
LIMITE MÁXIMO incisos I,II e III, art. 20 da 
LRF LIMITE PRUDENCIAL parágrafo
único do art. 22 da LRF LIMITE DE 
ALERTA inciso II do § 1º do art.59 da LRF
Previsão da Receita Corrente Líquida de 2025 R$ 38.378.167,88
Estimativa de Despesas com Pessoal no ano 2025 R$ 1.420.172,42
Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e
6%)
3,70%
Comprometido de 3,70%
Para o exercício de 2026
As despesas com pessoal no ano de 2026 levarão em consideração do Reajuste do 
salário mínimo anual para os servidores efetivos, como também a estimativa de folha 
de pessoal com servidores comissionados, efetivos e contratados, mais a reposição de
perdas inflacionários, correspondente a 3,50% e a previsão inflacionária da receita e
despesa para o ano de 2026, conforme relatório de Focus - Expectativas de Mercado
do Banco Central do Brasil – BACEN.
EMBASAMENTO – ART 29-A da Constituição Federal
Previsão da Receita para 2024 R$ 31.405.267,27
Limite de Despesa da Câmara (7%) – 2026 R$ 2.198.368,71
Limite de Despesa com Folha (70%) – 2026 R$ 1.538.838,10
Estimativa de Despesa com Folha para 2026 R$ 1.251.495,09
Percentual de Despesa com Folha para 2026 56,93%
Comprometido de 56,93%
EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
LIMITE MÁXIMO incisos I,II e III, art. 20 da 
LRF LIMITE PRUDENCIAL parágrafo
único do art. 22 da LRF LIMITE DE 
ALERTA inciso II do § 1º do art.59 da LRF
Previsão da Receita Corrente Líquida de 2026 R$ 40.297.076,27
Estimativa de Despesas com Pessoal no ano 2026 R$ 1.491.181,04
Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e
6%)
3,70%
Comprometido de 3,70%
Analisando todos os cálculos e valores apresentados, verificamos que existe a
possibilidade de Reajuste do salário mínimo anual para os servidores efetivos,
conforme os dados apresentados, e que até o presente momento, está em 
conformidade com os dispositivos constitucionais.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 30 de 
abril de 2024.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
VEREADOR - MDB
Processo nº 72/2024
REQUERIMENTO Nº 21/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente 
ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que sejam pavimentadas as seguintes 
ruas do município de Cruzeta: Margem da RN 288 entre as Ruas José Barros e José 
Sagário de Maria; Trecho que liga a Rua José Medeiros Junior à Avenida Carmelita 
Monteiro; Margem Norte da Avenida Carmelita Monteiro, entre as Ruas Pedro 
Vital e Teotônio Guerra.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta- RN, em 23 de abril de 
2024.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
Vereador- MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, visto que, as ruas citadas 
acima necessitam de melhor infraestrutura, visando benefícios para uma 
melhor qualidade de vida dos munícipes
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO 
Vereador- MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR - MDB
Processo nº 73/2024
REQUERIMENTO Nº 22/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada uma melhora genética 
em rebanhos bovinos e contratação de um médico veterinário. 
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 07 de 
maio de 2024.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, tendo em vista que existe uma 
parceria com o Sindicato Rural, e pode ser disponibilizado um veículo para 
conduzir o veterinário e o técnico para fazer inseminação artificial. É preciso 
também que seja contratado um médico veterinário para que possa fazer os outros 
procedimentos como detectar a capacidade de fertilidade dos animais, avaliando 
todos os fatores que contribuem para a função reprodutiva do macho, alterações do 
sistema genital, inflamações, etc.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR - MDB
Processo nº 74/2024
REQUERIMENTO Nº 23/2024
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. 
Sr. Prefeito Municipal, e ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as 
Secas (Dnocs), o Senhor Fernando Marcondes de Araújo Leão, e a Coordenadora 
Estadual do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), a Senhora 
Carmem Lúcia Bairros dos Santos solicitando que seja realizada a limpeza do Açude 
Público de Cruzeta, e a recuperação do canal que vai para o lote dos Perímetros Irrigados 
I e II, uma comunidade rural do município. 
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 07 de março 
de 2024.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, tendo em vista que, a água do açude 
público do município está com a capacidade de 92,48% e necessita da remoção da 
vegetação que se encontra dentro das águas, que pode obstruir o fluxo da mesma e causar 
transtornos à população. Dessa forma, poderá viabilizar a irrigação do Perímetro I e II, 
gerando emprego e renda para a população. 
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador-MDB

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